| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-01-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ASSESSORIA JURÍDICAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS ( FERNANDO BORGES) |
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4a e a CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2015 — Unidos Venceremos” DECRETO LEGISLATIVO N.º004 DE 06 DE JANEIRO DE 2015. SEAT A. VOS DE 06 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para contratação de Serviços Advocatícios e Assessoria jurídica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVERIA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 13, IV da Lei Orgânica do Município com fulcro no Art.15 do Regimento Interno, combinado com o Art. 25, Il da Lei 8666/93, e Considerando a necessidade de promoção de Assessoria Jurídica para atuar no trabalho preventivo e de diagnósticos quanto à legalidade dos atos e procedimentos administrativos. Considerando que a contratação por inexigibilidade de licitação se deve pautar na observância aos princípios da administração pública em especial o da legalidade, havendo ainda a discricionariedade que o Ente Público exerce para gerir a administração convalidada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº1.192.332- RS(2010/0080667-3); Pois os serviços aqui elencados possuem natureza personalíssima e singular, havendo inviabilidade de competição, demonstrando ainda que os serviços prestados pelo profissional aqui definido é executado com notoriedade; Considerando ainda gue a notoriedade aplicada consiste em seus conhecimentos individuais a sua capacitação profissional, estando o advogado atuando na área administrativa anteriormente junto a esta Casa de Leis, com presteza e dedicação, sendo desta forma inviável a competição por meio de licitação, pois não se funda tal mensuração em critérios objetivos DECRETA: Art. 1º. Ratifica a inexigibilidade de licitação para a contratação do profissional advogado sendo o Sr. Fernando Borges e Silva, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins sob nº1379, portador do CPF nº612.023.391-15, com endereço profissional sito a Avenida Tancredo Neves, Quadra 12, Lote 07 - Centro na cidade de Nova Rosalândia-TO., pelo prazo de 06 de janeiro à 31 de dezembro de 2015, pelo valor mensal de R$1.780,00 (hum mil setecentos e oitenta reais), mensais e com valor global no exercício de 2015 de R$21.360,00 (vinte hum mil trezentos e setenta reais), visando sanear necessidades pontuadas. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em Oliveira de FátimaiTO., aos 06 dias do mês de Janeiro de 2015. 126º da Republica, 27º e nicípio. no? Luz Presidente