| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO. |
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| Cêmara Mun, d jo Fátimá CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2024 — O trabalho continua” RESULUÇÃO DE Nº 001/2024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO DO TOCANTINS”. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a Resolução nº 005/2012, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a) Presidente, nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º da Resolução nº 005/ 2012, restabelecido pela Resolução n.º 001/2020, em R$ 2.369,33 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e três reais) e R$ 3.554,00 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), respectivamente, considerando o índice acumulado da no inflação do ano de 2.023. Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação IPCA que foi de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente ano 2.023, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias especificas. Art. 3º - O percentual de correção previsto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, também é extensivo a todos os servidores da Câmara, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos: 7 A | Q Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320 Diretor Administrativo | DAC-2 2.436,22 Diretor de Controle Interno DAC1 1.827,16 Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários dos servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na legislação federal: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE SÍMBOLO REMUNERAÇÃO e CARGO DE VAGAS Da R$: 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze Assessor parlamentar 05 DAC- 01 reais). Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. “ Presidente Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320