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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO.
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texto integral #

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| Cêmara Mun, d jo Fátimá
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2024 — O trabalho continua”
RESULUÇÃO DE Nº 001/2024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS
SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO DO
TOCANTINS”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a
Resolução nº 005/2012, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de
Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a)
Presidente, nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º da Resolução nº 005/ 2012,
restabelecido pela Resolução n.º 001/2020, em R$ 2.369,33 (dois mil trezentos e
noventa e nove reais e trinta e três reais) e R$ 3.554,00 (três mil quinhentos e
cinquenta e quatro reais), respectivamente, considerando o índice acumulado da
no inflação do ano de 2.023.
Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a
que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação
IPCA que foi de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente ano
2.023, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no
período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias
especificas.
Art. 3º - O percentual de correção previsto no parágrafo único do art. 1º
desta Resolução, também é extensivo a todos os servidores da Câmara, sejam
efetivos, comissionados, contratados ou cedidos:
7 A | Q Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320
Diretor Administrativo | DAC-2 2.436,22
Diretor de Controle Interno DAC1 1.827,16
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários
dos servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na
legislação federal:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
e CARGO DE VAGAS
Da R$: 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze
Assessor parlamentar 05 DAC- 01 reais).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
“ Presidente
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320

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