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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a Criação, a Estrutura e o Funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2024 — O trabalho continua”
RESOLUÇÃO DE Nº 002/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
4
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLIVEIRA
DE FÁTIMAITO”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições legais *e conforme Lei Federal nº
13.460/2017, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira
de Fátima, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima
é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo o seu funcionamento
vinculado à sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal
aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da
Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO.
Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
| - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em
cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
Il - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações perante a Câmara Municipal; e .
Ill - promover a adoção de mediação e condliação entre o cidadão e a
Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos
competentes.
Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições
institucionais:
| - receber e analisar as manifestações de Cidgdão que lhe for dirigida, em
especial aquelas sobre: .
Joely P. de Souza Medrado
Presidente Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320
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JoetyP
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou
denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
Il - disponibilizar as informações de interesse pblico;
Ill - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto
à sociedade;
- identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas
recebidas por tema, assunto, datas de recebimento pp bem como outras
catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos
serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências
regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir,
quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XIl - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; -
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações,
as ilegalidades e os abusos constatados;
XIv - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da
sociedade civil à Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades a sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
S$ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário,
observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
por igual período.
S 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
S 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos
órgãos de comunicação da Câmara Municipal. ]
5 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
| - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos
previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as
respectivas atualizações;
Il — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara
Municipal, com divulgação dos respectivos relatóriosh e encaminhamento para a
de Souza Medrado 4v. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320
Presidente
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Presidência da Câmara Municipal, observado o que edi os arts. 23 e 24 da
Lei Federal nº 13.460, de 2017. $
Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, cujo
titular será o 1º Secretário, com o mandato de dois anos, coincidente com seu
mandato na Mesa Diretora, admitindo-se sua recondução.
8 1º O 2º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-Substituto, que
assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impegimentos e ausências.
8 2º A Mesa Diretora prestará o auxílio de pessoal e material necessário ao
funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
$ 3º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha
sido nos últimos cinco anos:
| - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas
do Estado ou pelo Poder Judiciário; :
| - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por
decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera
7 de governo;
Ill - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional;
d) por prática de ato de improbidade administrativa. ]
S 4º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das
penalidades previstas no 8 3º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
| — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal; | .
ll — solicitar a qualquer órgão informações; e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da
Presidência da Câmara Municipal.
$1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias
para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este
que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
$2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunicado
ao Presidente da Câmara Municipal. i
Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
| - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir
o direito de manifestação dos cidadãos;
Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos; .
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais; ;
Iv - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de
manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços da Ouvidoria;
Joely p de Souza Medrado: v. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: ia Fone: (63) 3335-1320
Presidente
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VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da
prestação de serviços da Ouvidoria;
Vil - solicitar à Presidência da a o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes; :
VIll - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da puvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios
ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras,
seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da
Ouvidoria. E
= Parágrafo único Todos os dados colhidos devgrão ser mantidos em sigilo,
pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da'sua função.
Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por
meio dos seguintes canais de comunicação: :
| - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara
Municipal na internet, contendo formulário ca para o registro de
manifestações;
Il - serviço de atendimento pessoal;
lll - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio
identificado para esse fim.
8 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a
identificação do requerente.
8 2º A identificação do requerente não ra peço qué inviabilizem
sua manifestação. :
S 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
8 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência
convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
S 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no 8 4º,
respeitada a legislação específica de sigilo e protpção de dados, poderá, a
Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário.
8 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as
informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o
atendimento presencial.
8 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de
protocolo a ser enviado para o cidadão para acompbinhamento do processo de
resposta. É .
S 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso,
ao seu juízo, sejam insuficientes.
Joely R de Souza Medrado Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320
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«
S 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio
Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que
assumirá o caso.
8 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo
Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias solicitações, reclamações e
sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, ânualmente, pela Ouvidoria
Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o
dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações
anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato
denunciado. ]
Parágrafo único. Caso não haja indícios* de procedência do fato
denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que
será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar,
junto ao site da Câmara Municipal.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à
Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tgcnológico, administrativo e
operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários à fiel
execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas:
I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de SER 2011;
ll— a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
Ill - Regimento Interno da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA huniciPaL DE OLIVEIRA
DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de março do aho de
2024.
souza Medrado
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Gestãol2024 Z
JOELIPERE
RA DE SOUZA MEPRADO
Presidente
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320

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