| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028, e adota outras providências. |
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Rd o E CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2024 — O trabalho continua” RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, aprovou e promulgou a seguinte Resolução: + Art. 1º- O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será fixado nos termos dessa Lei. Art. 2º- Os Vereadores da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, receberão subsídio mensal no valor de R$ 4.635,00 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais), observada a existência de receita e os limites legais de gastos com pessoal. Art. 3º- O subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima será no valor de R$ 6.952,50 (seis mil novecentos e cinquenta e úois reais e cinquenta centavos). x Parágrafo Único. Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal e os arts. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas. o qual deverá adequá- los sempre que necessário. Art. 4º- As Sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição Federal, Art. 57. 87º, não serão remuneradas. Art.5º- O subsídio dos Vereadores, nos termos do Art. 39 84º da Constituição Federal, não goza de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. E ( y Art. 6º- O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara municipal poderá ter seu valor revisado anualmente, sempre na mesma data, observado os limites legais e constitucionais, sem distinção dos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores, nos termos do art. 37. X da Constituição Federal. Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2024. soca esti tr amaDo N Vereador Presidente