| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Fixa o subsídio do(a) Prefeito(a), Vice-prefeito(a) e Secretários Municipais para o Mandato de 2025 a 2028, e adota outras providências. |
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03 l202y |) CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2024 — O trabalho continua” RESOLUÇÃO Nº004/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICE- R PREFEITO(A) E SECRE TÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS Aa PROVIDÊNCIAS. o Faço saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, aprovou e sancionou a seguinte Resolução: Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos Secretários Municipais de Oliveira de Fátima/TO, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: ' I- Prefeito(a): R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); II — Vice-Prefeito(a): R$ 7.000,00 (sete mil reais); á II — Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). a Parágrafo Único - No caso de substituição do(a) Prefeito(a), durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o(a) Vice-Prefeito(a) receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I deste artigo Art. 2º- O valor do subsídio mensal do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito(a) e dos Secretários Municipal será anualmente revisado, sempre na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 3º- O' valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderá ser alterado durante a legislatura. O Parágrafo Único - A revisão prevista no art. 2º desta Resolução não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração em relação ao valor de origem. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias especificas de cada Poder, a serem lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2024. JOELY! REIRA DE SOUZA MEDRADO Vereador Presidente