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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaFixa o subsídio do(a) Prefeito(a), Vice-prefeito(a) e Secretários Municipais para o Mandato de 2025 a 2028, e adota outras providências.
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03 l202y |)
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2024 — O trabalho continua”
RESOLUÇÃO Nº004/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICE-
R PREFEITO(A) E SECRE TÁRIOS MUNICIPAIS PARA
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS
Aa PROVIDÊNCIAS.
o
Faço saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, aprovou e
sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos Secretários
Municipais de Oliveira de Fátima/TO, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: '
I- Prefeito(a): R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
II — Vice-Prefeito(a): R$ 7.000,00 (sete mil reais);
á II — Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
a
Parágrafo Único - No caso de substituição do(a) Prefeito(a), durante seus
impedimentos legais, licenças e ausências, o(a) Vice-Prefeito(a) receberá
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto
no inciso I deste artigo
Art. 2º- O valor do subsídio mensal do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito(a) e
dos Secretários Municipal será anualmente revisado, sempre na mesma data em que for
realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 3º- O' valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais não poderá ser alterado durante a legislatura.
O
Parágrafo Único - A revisão prevista no art. 2º desta Resolução não é
considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a
irredutibilidade da remuneração em relação ao valor de origem.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias especificas de cada Poder, a serem lançadas anualmente na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em
contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de maio
do ano de 2024.
JOELY! REIRA DE SOUZA MEDRADO
Vereador Presidente

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