| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Extingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fátima/TO, e dá outras providências. (Estrutura Administrativa: Cria os cargos de Diretor Administrativo e Diretor de Controle Interno). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2020” RESOLUÇÃO N.º 003/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 “Extingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fatima - TO, e dá outras providencias.” Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Ficam extintos os cargos em comissão de Agente de Controle interno e Secretario, previstos no quadro de pessoal do Poder legislativo. Art. 2º - Ficam criados e acrescido no quadro de pessoal do Poder Legislativo, os cargos de provimento em comissão, nos termos da tabela abaixo e anexo único desta lei: PEESENINAÇÃO DO CARGO | Diretor Administrativo L | Diretor de Controle Interno Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020 Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. EL Me Mano ADELMIR RODRIGUES DOS-SANTOS Presidente ANEXO ÚNICO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ' CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO | CARGA HORARIA: 40 Horas semanal ' FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 Anos | b) Escolaridade: Ensino Médio | ATRIBUIÇÕES: Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal, supervisionar a execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, portarias, ordem de serviço, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais; supervisionar os serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudo e das sessões da Câmara; assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das sessões; supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida; supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção do arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade orçamentária e de despesa; executar outras atividades correlatas. CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; || - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; |Il - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder | Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais, |V — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário; V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar, vI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos | direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. vII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.