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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaExtingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fátima/TO, e dá outras providências. (Estrutura Administrativa: Cria os cargos de Diretor Administrativo e Diretor de Controle Interno).
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
RESOLUÇÃO N.º 003/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
“Extingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de
Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de
Oliveira de Fatima - TO, e dá outras providencias.”
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado
do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Orgânica do Município. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira
de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos em comissão de Agente de Controle
interno e Secretario, previstos no quadro de pessoal do Poder legislativo.
Art. 2º - Ficam criados e acrescido no quadro de pessoal do Poder
Legislativo, os cargos de provimento em comissão, nos termos da tabela abaixo e anexo
único desta lei:
PEESENINAÇÃO DO CARGO
| Diretor Administrativo
L
| Diretor de Controle Interno
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
DE FATIMA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020.
EL Me Mano
ADELMIR RODRIGUES DOS-SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
' CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
| CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
' FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 Anos
| b) Escolaridade: Ensino Médio
| ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e
procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal, supervisionar a
execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, portarias, ordem de serviço,
decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos,
proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais; supervisionar os serviços de
apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudo e
das sessões da Câmara; assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das
sessões; supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida;
supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção
do arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade
orçamentária e de despesa; executar outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo tais como:
| - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal;
|| - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
|Il - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder
| Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais,
|V — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite caso necessário;
V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar,
vI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
| direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
vII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em
que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de
desprezá-las.
IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na Administração do Legislativo local.

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