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materia nº 10/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaIndicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que através da secretaria competente, seja realizada a programação em comemoração ao dia dia do Evangélico em conformidade o que rege a Lei nº 550/2006 de 30 de junho de 2006.
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Câmara Municipal de Peixe pao
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
= INDICAÇÃO Nº 10/2023
AUTOR: VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES
Senhores Vereadores,
O VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES apresenta a Vossa
Excelência, nos termos do art.71 Hll do Regimento Interno, a presente Indicação,
INDICANDO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da
Secretaria Municipal competente, SEJA REALIZADA A PROGRAMAÇÃO EM
COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO EM CONFORMIDADE O QUE
REGE A LEI Nº550/2006 DE 30 DE JUNHO DE 2006.
JUSTIFICATIVA:
E de conhecimento do Vereador proponente que o Dia do Evangélico e
comemorado anualmente junto às comemorações do aniversário da cidade.
É relevante salientar que a presente data instituída pela Lei acima
epigrafada designa três dias de festividades, iniciando na segunda sexta-feira do
mês de junho e finalizando no domingo.
Desse modo, com o desmembramento, os evangélicos realizaria uma
programação compreendida nos três dias, com cruzada evangelista, show gospel,
visitação a comunidade, praças de alimentação e cultos.
Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem juntado à
comunidade, nos Preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão
importante movimento da cristandade, mas principalmente por interesses comuns
como incentivo a evangelização determinada por Jesus Cristo.
GABINETE DO VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES, aos 29 dias
do mês de março do ano de 2023.
LENILSON
Vereador - MDB
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
PEIXE - TO
Erxacerarto para a Deucussécimcads
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
CNPJ: 02.396.166/0001-02
Lei nº 550/2006,
DE 30 DE JUNHO DE 2006.
“INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO
MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, e dá outras
providências ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO;
Art. 2º - Anualmente, na segunda Sexta-feira do mês de junho, com
extensão até ao domingo, os Evangélicos realizarão suas festividades ecumênicas
nesta cidade.
Parágrafo único — Na data acima designada, será decretado, pelo Chefe do Poder
Executivo, ponto facultativo municipal;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Evangélico, ora criado, visa assegurar, na forma da lei, o livre exercício dos
cultos religiosos e suas liturgias, assim como, garantir a isonomia de direitos entre as
igrejas de nosso Município.
O de mais importante, o movimento ecumênico propicia a identidade substancial à
doutrina e a mensagem de Cristo, porquanto, de alta significação aos diferentes
segmentos religiosos de nossa comunidade.
Não só para atender uma reivindicação dos Lideres Evangélicos, mas principalmente
por interesses comuns como incentivo à evangelização determinada por Jesus
Cristo — “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura (Mc16, 15)”.
Enfim, em respaldo aos anseios da comunidade, a presente Lei é consubstanciada
na Carta Magna/88, art. 5.º, Vleart. 215, 82º,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos
30 (trinta) dias do mês de junho de 2006.
PEDRO PAULO SILVA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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