| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que através da secretaria competente, seja realizada a programação em comemoração ao dia dia do Evangélico em conformidade o que rege a Lei nº 550/2006 de 30 de junho de 2006. |
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Câmara Municipal de Peixe pao Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 = INDICAÇÃO Nº 10/2023 AUTOR: VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES Senhores Vereadores, O VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art.71 Hll do Regimento Interno, a presente Indicação, INDICANDO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, SEJA REALIZADA A PROGRAMAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO EM CONFORMIDADE O QUE REGE A LEI Nº550/2006 DE 30 DE JUNHO DE 2006. JUSTIFICATIVA: E de conhecimento do Vereador proponente que o Dia do Evangélico e comemorado anualmente junto às comemorações do aniversário da cidade. É relevante salientar que a presente data instituída pela Lei acima epigrafada designa três dias de festividades, iniciando na segunda sexta-feira do mês de junho e finalizando no domingo. Desse modo, com o desmembramento, os evangélicos realizaria uma programação compreendida nos três dias, com cruzada evangelista, show gospel, visitação a comunidade, praças de alimentação e cultos. Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem juntado à comunidade, nos Preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade, mas principalmente por interesses comuns como incentivo a evangelização determinada por Jesus Cristo. GABINETE DO VEREADOR LENILSON BATISTA GOMES, aos 29 dias do mês de março do ano de 2023. LENILSON Vereador - MDB Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com PEIXE - TO Erxacerarto para a Deucussécimcads ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE CNPJ: 02.396.166/0001-02 Lei nº 550/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006. “INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, e dá outras providências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - É criado o DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO; Art. 2º - Anualmente, na segunda Sexta-feira do mês de junho, com extensão até ao domingo, os Evangélicos realizarão suas festividades ecumênicas nesta cidade. Parágrafo único — Na data acima designada, será decretado, pelo Chefe do Poder Executivo, ponto facultativo municipal; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO O Dia do Evangélico, ora criado, visa assegurar, na forma da lei, o livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, assim como, garantir a isonomia de direitos entre as igrejas de nosso Município. O de mais importante, o movimento ecumênico propicia a identidade substancial à doutrina e a mensagem de Cristo, porquanto, de alta significação aos diferentes segmentos religiosos de nossa comunidade. Não só para atender uma reivindicação dos Lideres Evangélicos, mas principalmente por interesses comuns como incentivo à evangelização determinada por Jesus Cristo — “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura (Mc16, 15)”. Enfim, em respaldo aos anseios da comunidade, a presente Lei é consubstanciada na Carta Magna/88, art. 5.º, Vleart. 215, 82º, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2006. PEDRO PAULO SILVA CAVALCANTE Prefeito Municipal