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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Alienar, mediante Leilão, Imóvel de propriedade do município de Peixe a que se especifica, e dá outras providencias. Rejeitado
native_id143

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
ET Preremtura Municipal de
FERNNPEIXE-TO
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a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
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PROJETO DE LEI Nº003/2023. PEIXE-TO 28 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE
LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE PEIXE A QUE SE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas nos artigos 136 e 137, caput da Lei Orgânica do Município; e
com suporte na Constituição Federal/1988 (Art. 5º inciso XXIII; Art. 37, XXI; e Art. 182), faz
saber que a Câmara Municipal de Peixe, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar e alienar, no todo
ou em parte, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, de propriedade do
Município de Peixe, registrado sob Matrícula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis
local, e dar-lhe outra destinação segundo a preponderância do interesse público a que convier.
$ 1º- O imóvel a que se busca o parcelamento, trata-se do terreno sobre o qual restam as
ruinas da antiga QUADRA DE FUTSAL localizada no centro da cidade, há décadas
desativada e inservível. Objetivando o estímulo a ampliação comercial, o embelezamento e a
salubridade urbanística da cidade.
$ 2º - O referido imóvel será subdividido em 06 (seis) Lotes com áreas proporcionalmente
menores, na forma do respectivo Projeto Topográfico e Memoriais descritivos, partes
integrantes do presente Projeto de Lei, abaixo discriminadas:
SUBDIVISÃO DO LOTE 06 DA QUADRA 1-4 do LOTEAMENTO OFICIAL DA
CIDADE —- MATRÍCULA 6452 - ÁREA TOTAL 1.503,00 METROS QUADRADOS
/ AREAS — LIMITES E CONFRONTAÇÕES
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:
LOTE L.6-1 FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
ÁREA 150,00 Mº DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote 05;
PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-2:
lineares - FUNDOS — 06.00 metros limitando com Lote L.6-REM;
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:
LOTE L.6-2 - FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
ÁREA 150,00 Mº DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-1;
PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-REM;
lineares - FUNDOS — 06,00 metros limitando com Lote L.6-REM;
“| LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: |
LOTE L.6-3 - FRENTE - 06.00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
ÁREA 150,00 mM DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-REM;
PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA - 25,00 metros limitando com Lote L. 6-4;
lineares FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM;
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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Ap PPEIXE-TO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:
LOTE L 6-4 FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
ÁREA 150,00 Mº - DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-3;
PERÍMETRO 62,00 metros ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L. 6-5;
lineares - FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM;
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:
LOTE L 6-5 - FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
ÁREA 150,00 mM? - DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-4:
PERÍMETRO 62,00 metros ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote 08;
lineares - FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM;
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:
- FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico;
- DIREITA - 25,00 metros lado esquerdo do L.6-2 + (mais) 12,00
- LOTE L 6-REM metros limitando com os fundos dos Lotes L.6-2 e L.6-1
ÁREA 753,00 mM? respectivamente; e 17,00 metros limitando com o Lote 05;
PERÍMETRO 106,00 metros | - ESQUERDA -— 25,00 metros ao lado direito do L.6-3 + (mais)
lineares 18,00 metros limitando com os fundos dos Lotes L.6-3, L.6-4 e L.6-
5 respectivamente; e 17,00 metros limitando com o Lote 05;
e 17,00 metros limitando com o Lote 08;
- FUNDOS - 36,00 metros limitando com Lotes 07 e 01, da mesma
L Quadra 1-A.
Art. 2º - A alienação de que trata esta lei, parcial ou em sua totalidade, será realizada por
meio de leilão, em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único. Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel cumprimento
da presente Lei, sendo que o mesmo deverá ser remunerado apenas pela comissão que é
devida pela arrematação.
Art. 3º - Os lotes a serem leiloados serão previamente avaliados pela Comissão Especial de
Avaliação da Prefeitura Municipal para fixação do valor mínimo atribuído aos mesmos, com a
emissão do respectivo Laudo Descritivo.
$ 1º Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o
procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante
às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a
alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
$ 2º - Caso não haja licitante interessado, o Leiloeiro poderá colher as melhores ofertas e a
Comissão de Avaliação analisará se aceitará ou não para realização da venda.
Art. 4º. O produto da venda dos lotes será revertido para restauração de prédios públicos municiais
em condições inservíveis, ou aquisição de outros bens, ou investir em ações da infraestrutura, na
conformidade em que atendam os interesses da comunidade, subsidiada com contrapartidas em
investimentos do Município.
/,
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS Na
he PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
PEDE rag GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 5º. O licitante contemplado com a aquisição de quaisquer dos lotes de que se trata esta
lei, se obriga ao imediato levantamento de edificação de estabelecimento comercial, no
prazo máximo de 01 (um) ano para conclusão da obra, segundo os critérios a serem
estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura, Meio Ambiente e de Saúde.
$ 1º. A não edificação do estabelecimento comercial no prazo e nos termos do estabelecido
no caput deste artigo, resultará na reversão da área adquirida ao patrimônio do Município.
com a perda de 50 % (cinquenta por cento) do valor pago, decorrente do tempo de
ocupação e o descumprimento da função social da alienação.
$ 2º. No caso de eventual revenda do lote pelo ora contemplado, todas as obrigações
- consignadas no caput do art. 5º e seu $ 1º, serão automaticamente transferidas ao adquirente
que deverá concluir a obra dentro do prazo remanescente de 01 ano da data da aquisição
inicial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS
28(VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
4º REJEITADO
Por: x09
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e AUGUSTO CEZAR PER A DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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RECEBEMOS
Em Jo 1.05 12022
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Em dA ON I20A de REJEITADO
Câmara Huncf ra Municipal de Peixe-TO Doe Big
PJ Utov Peixe: 05/05/23
Secretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 011/2023 PEIXE-TO, 10 DE MAIO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Dirigimo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa de Leis, para encaminhar o Projeto de Lei
Nº003/2023, que objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal a alienar, através de
Leilão Público, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, sobre o qual
restam as ruinas da antiga QUADRA DE ESPORTE localizada no centro desta cidade e
desativada há dezenas de anos servindo apenas como depósito de lixo, etc..... , que, embora
sendo do conhecimento público e dos próprios Edis, se apresenta retratada nas FOTOS em
ANEXO.
Para tanto, a Prefeitura já se diligenciou no sentido de proceder a subdivisão da área em 06
(seis) lotes com áreas proporcionalmente menores, como mostram o Projeto Topográfico e
respectivo Memorial Descritivo em ANEXO.
Os lotes serão destinados a implantação de uma área comercial, tendo por escopo primordial o
incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte geração de emprego e de
renda em nossa cidade.
A alienação, ou seja, o leilão será realizado por Leiloeiro Público Oficial, cuja proposição
autoriza a contratação nos termos da Lei. Sendo que a prática do leilão é medida prevista na
Lei nº 8.666/93 para que os entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens
inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Ademais, a proposição encontra-se amparada pela Constituição Federal (Art. 5º inciso XXIII
e art. 37, XXI); na Lei Orgânica do Município (art. 136 e art. 137 caput); Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Quanto a isto, o Art. 170. 4 ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios (...)
IH - função social da propriedade;
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete E peixe.to.gov.br
rrereitura Municipal de
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FERSNPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (..)
Desta forma, submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, certos de que os
Senhores Vereadores saberão acatá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Com os cordiais cumprimentos, aproveita-se a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO M (dez) dias do mês de maio de
o 2023.
AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS
PREPEITO MUNICIPAL
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
SENHOR PRESIDENTE:
Dirigimo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa de Leis, para encaminhar o Projeto de Lei
Nº003/2023, que objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal a alienar, através de
Leilão Público, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, sobre o qual
restam as ruinas da antiga QUADRA DE ESPORTE localizada no centro desta cidade e
desativada há dezenas de anos servindo apenas como depósito de lixo, etc..... , que, embora
sendo do conhecimento público e dos próprios Edis, se apresenta retratada nas FOTOS em
ANEXO.
Para tanto, a Prefeitura já se diligenciou no sentido de proceder a subdivisão da área em 06
(seis) lotes com áreas proporcionalmente menores, como mostram o Projeto Topográfico e
respectivo Memorial Descritivo em ANEXO.
Os lotes serão destinados a implantação de uma área comercial, tendo por escopo primordial
o incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte geração de emprego e de
renda em nossa cidade.
A alienação, ou seja, o leilão será realizado por Leiloeiro Público Oficial, cuja proposição
autoriza a contratação nos termos da Lei. Sendo que a prática do leilão é medida prevista na
Lei nº 8.666/93 para que os entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens
inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Ademais, a proposição encontra-se amparada pela Constituição Federal (Art. 5º inciso XXIII
e art. 37, XXI); na Lei Orgânica do Município (art. 136 e art. 137 caput); Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Quanto a isto, o Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
Justiça social, observados os seguintes princípios (...)
JH - função social da propriedade;
Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (...)
/
7
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM Rio DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2 202
Desta forma, submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, certos de que os
Senhores Vereadores saberão acatá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Com os cordiais cumprimentos, aproveita-se a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO
MÊS DE ABRIL DE 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob'n.º Matricula nº 6452 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe. Estado do Tocantins, em
data de 22 de fevereiro de 1994, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
IMÓVEL: 01 - CONSIDERAÇÕES GERAIS: Tendo em viste o acentuado
desenvolvimento da região do médio Araguaia - Tocantins, e a grande
expansão demográfica verificada na região nos últimos anos, apresentando
ainda um dos índices de crescimento populacional e urbano do recém criado
Estado do Tocantins. apresentamos à Prefeitura de PeixeiTO. um plano
urbanístico para o registro oficial do loteamento Cidade de Peixe/TO Para
elaboração do projeto, foram levados em consideração diversos fatores
relativos ao uso do solo urbano, bem como as exigências municipais vigentes.
resultando num projeto condizente com as melhores propostas de urbanização
da atualidade. 02 - DO SISTEMA VIÁRIO: Levando om consideração o
crescente fluxo de veiculos automotores utilitários e de passeio. foram
adotadas conforme legislação em vigor, amplas pistas de rolamento em
perfeita harmonia com q sistema viário da cidade, proporcionando um fluxo
normal de iânsito, uma vez que as interrupções sofridas em algumas ruas
estão de acordo com a expansão urbana prevista pela municipalidade para
aquele setor. 03 - DAS ÁREAS PÚBLICAS: 0 projeto apresenta diversas
áreas destinadas ao poder público para instalação de equipamento urbano e
área de lazer. proporcionando assim aos moradores do local e adjacências,
melhores condições de vide comunitária. 03/A = DOS SETORES: descriminar
cada setor. 04 - DAS QUADRAS: as quadras foram projetadas obedecendo
critérios técnicos de continuidade do plano urbano da cidade. obedecendo
ainda a topografia do local, visando impedir danos causados por crosões,
ficando um plano de prolongamento no devido loteamento. 05 - DOS LOTES:
os lotes residencias terão área mínima de 360,00m?, apresentando inúmeras
quantidades de terreno irregulares, que se justifica pelos múdulos da quadras e
confrontações do perimetro, devido se tratar de uma cidade antiga sem projeto |
ocorrendo as maiores no Setor Norte “parte velha da cidade” 06 -
LEVANTAMENTO EXECUTADOS: todos os trabalhos técnicos foram
realizados de acordo com as normas prescritas pela ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). e legislação em vigor, onde constam os |
seguintes elementos. 06,1 - TOPOGRAFIA: levantamento de detalhes com |
recolhimento dos limites e pino imp para consequente determinação do |
perímetro e da área. 06.2 - DETERMINAÇÃO DOS PONTOS DE ELEVAÇÃO |
DO SOLO E CURVAS DE NÍVEL, 06.3 — NATUREZA DO SOLO: Verificação |
da Natureza do solo que apresentam composição basica de natureza sílico,
arenosa, em interação com pequeno teor de cascalho. 06.4 — INSPEÇÃO
|
|
Marig;Mdgna P América |
cartório de Registro de Imóveis
Folha: 1]
Peixe-TO É
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ESTADO DO TOCANTINS M.DEBOR. QUADRA = 01=A- SETOR CENTRAL pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDE : MRERO DE LOTES = tb RR
Sécrataria de Industria e Conercio AREA DA QUAIRA = 16.953,00 né
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Telégrafos, cedido pela Prefeitura Municipal conformê registrado na época sob
a Transcrição nº 2381 do livro 03 datada de 29/09/1970 anteriormente 20
loteamento oficial. Protocolo nº 27569 do livro 01 datado de 24/01/2022,
PRENOTAÇÃO: R$ 12,04 (sendo, destes R$ 2.33 de TFJ, R$ 2,33 de
FUNCIVIL e RS 0,35 de ISSQN) Seio digital; 127712A4A067877-GIC.
EMOLUMENTOS: R$ 49,80 (sendo, destes, R$ 9,84 de TFJ, R$ 1277 de
FUNCIVIL e R$ 1,18 de ISSQN), Selo digital: 127712AAA068765-RAQ. Peixe,
15/02/2022. Matheus Camargo Piovar — Esc. Notarial.
AV.42 - M 6452. Peixe, 19/08/2022.
Pelo R.1 — 9236 ficha 01 do livro 02, a Prefeitura vendeu a área 450,00m:,
referente ao lote 12 da Quadra 91 Setor Aeroporto, para João José
Rodrigues em 19/08/2022. Protocolo nº 27821 livro 01 datado de 22/07/2022.
PRENOTAÇÃO: R$ 12,04 (sendo, destes, R$ 2,33 de TFJ. R$ 2,33 de
FUNCIVIL e R$ 0,35 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA075720-HJK.
EMOLUMENTOS: R$ 49,80 (sendo, destes, R$ 9,84 de TEJ, R$ 12,77 de
FUNCIVIL e R$ 1,18 de ISSQN). Selo digital; 127712AAAD75725-1YC. Peixe.
19/08/2022. Matheus Camargo Piovan - Esc. Notarial.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De avordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB). no site wwy.indisponibilidade ora br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
atê a presente dala NADA CONSTA, código HASH
cha. 2d0a.743d.7855 b4f3. fecB.eDc0.b700 ffe7.Gb5e. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 224,06; Taxas: TEJ R$
68,32, T Funcivil R$ 61,79; Imposto: ISS R$ 11,20: FSE: R$ 2 33: Vaior total
R$ 367,70.
Selo digital: 127712AAA078B857 - Código de Validação ZGO
Consulte autenticidade em hitp;icorregedoria.ijto jus. briindex php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 26 de outubro de 2022,
Maria ffagna P America
G de Registro de Imóveis
e Tabelionato 1º do Notas
Daiva-TO
Folha: 89
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UM RIO DE or: ORTUNIDADAS PARA TODOS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-1, dentro
do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins.
Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6-1, situado na Avenida Pedro
Ludovico com área de 150,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente.
Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 05.
Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-2.
Peixe-TO- 24 de abril de 2023.
Assinado digitalmente por ALDER
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CERTIFICA MINAS v5,
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RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU
TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2034
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-2, dentro
do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins.
Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6-2, situado na Avenida Pedro
Ludovico com área de 150,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente.
Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-1.
Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6
Remanescente.
ALDER enco REA BERERADO 24 de abril de 2023.
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Foxit PDF Editor Versão: 11.1.0
RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU
TECNICO EM AGRIMENSURA-CET-44145934172
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-4, Lote 6-3, dentro
do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins.
Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6-3, situado na Avenida Pedro
Ludovico com área de 150,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente.
Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6
Remanescente.
Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-4.
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-4, dentro
do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe Tocantins.
Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6-4, situado na Avenida Pedro
Ludovico com área de 150,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente.
Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-3.
Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-5.
Peixe-TO- 24 de abril de 2023.
Assinado dipaimarão por ALDER
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RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU
TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172
PaERETO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-5, dentro
do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins.
Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6-5, situado na Avenida Pedro
Ludovico com área de 150,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente.
Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-4.
Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 8.
Peixe-TO- 24 de abril de 2023.
sssessssAsSinado digitalmente por ALDER
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RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU
TECNICO EM AGRIMENSURA-CET-44145934172
Prefeitura Municipal de
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6
Remanescente, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade
de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações.
Limites e confrontações do Lote 6 Remanescente, situado na Avenida
Pedro Ludovico com área de 753,00 m2:
Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro
Ludovico.
Fundo: com 36,00 metros lineares, confrontando com os Lotes 7 el.
Lateral direita: com 25,00+6,00+6,00+17,00 metros não lineares,
confrontando com os Lotes 6-2; 6-1 e Lote 5.
Lateral esquerda: com 25,00+6,00+6,00+6,00+17,00 metros não lineares,
confrontando com os Lotes 6-3; 6-4; 6-5 e Lote 8.
assinas Reinte rn Dt de abril de 2023.
ALDE Regunfifiacise serao
CERTIFICA MINAS v5,
QU=Certificado PF A3, CN=ALDER
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DE ABREU; Jetites aisdeso dconei
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RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU
TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172
Omê 16-11
A: 150,00m21, 6
ARE,
-25,00m
25,00m
AREA: 150,00m2, 6-3
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AREA: 150,0
AVENIDA LACERDA
“PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE AREA PERTENCENTE
AO MUNICIPIO DE PEIXE-TO
CO JAREX LOTE 6-1 PARTE DESMEMBRADA: 150,00m2,
DESMEMBRAMENTO DO LOTE 06 DA QUADRA I-A PERTENCENTE AO
LOTEAMENTO OFICIAL DA CIDADE DE PEIXE-TO, EM 6 PARTES DISTINTAS
ear samnreçã es mem =. 4 mm ARTE peemmsem ema
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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PARTE INTERNA E LATERAIS
PARTE INTERNA — LATERAIS EXTERNAS E FUNDOS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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ps UM RIO DE OPORTU) DADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
OFÍCIO GAB/PMP/Nº 017/2023
DE 28 DE JUNHO DE 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO DE LEI Nº
003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE:
Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com fulcro no art. 144, $
4º, do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, REQUERER A RETIRADA
MOMENTÂNEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, que, entre outras providencias,
dispõe sobre a alienação, mediante leilão do imóvel de propriedade do Município, pelos
seguintes considerandos:
CONSIDERANDO, O inadequado pedido de vistas do Projeto de Lei, eivado de notória intensão
protelatória (contrário aos prescritos regimentais). Posto que, os assuntos atinentes a interesses
€| ONSIDERANDO, a não observância dos prescritos do art. 137, $ 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Peixe-TO, quanto ao pedido de vista, sem menção de data e prazo,
formalizado verbalmente pelo Vereador Presidente da CJR;
C ONSIDERANDO, as inadequadas justificativas, verbais, embora com voto vencido, do
Vereador Presidente da CJR para as vistas do Projeto, mal alicerçada nos Ofícios Nº 010/2023 e
011/2023, cujos conteúdos nada diz respeito a Antiga Quadra de Esporte Ruy Irineu Silva, objeto
da Proposição analisada e aprovada pela maioria da CJR;
CONSIDERANDO ainda, que a justificativa consubstanciada na reclamação por resposta aos
Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023 (datados de 30 e 31 de maio/2023), além da impertinência da
eo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS E Í PEIXE = TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SERIO DE OR SAT
GESTÃO 2021/2024 202
matéria neles contida, a forma retaliativa é sobremaneira inoportuna pelas prerrogativas do art.
70, XIV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO finalmente, que, apesar de manifestações de “alguns saudosistas” da Velha
Quadra de Esportes, que nada fizeram para sua Preservação, e de forma indiferente visualizam o
ambiente como mero depósito de lixo; a transmudação da área em espaço comercial com o
embelezamento estético, dar-lhe-á a nobreza que lhe é devida;
Enfim, por todas as justificativas acima expostas, o Chefe do Poder Executivo Municipal, com
suporte no artigo 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, vem, mui
Tespeitosamente, SOLICITAR a RETIRADA MOMENTANEA do epigrafado Projeto de
Lei Nº 003/2023, de 28 de abril de 2023.
Ensejo em que, desde logo, antecipo o propósito de reenvio da Proposição aos crivos desta
Colenda Câmara.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
CEZA RPE REIRAN. CBR O ás IOO OU=AC SoLUM
DOS
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ps AUGUSTO Cezar PEREIRA DOS
SA N TOS E 76 1865 Racão Eu Sou o autor deste documento
551 00 Deiao 28 11:36:03-03/00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
Augusto Cezar Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Eme8 14 Q6 1 Ss
Câmara Municipal de Peixe-TO
ES PARA TODOS
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2023,
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023,
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2028,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE
LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003 /2023, de 28 de Abril de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do
Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-A,
do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do município de Peixe-TO,
registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Peixe-TO.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria e, por maioria, recomenda ao
Plenário a aprovação da matéria.
Vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, que
entende que o Protejo de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse
social e económico da comunidade.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado
do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023.
Lenilson Batista Gomes
Presidente
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e
-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe e
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 20283.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE
LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/ 2023, de 28 de Abril de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do
Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra O1-A,
do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do município de Peixe-TO,
registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Peixe-TO.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria e, por maioria, recomenda ao
Plenário a aprovação da matéria.
Vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, que
entende que o Protejo de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse
social e económico da comunidade.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.4472812/0001-42
DT me
Legislativo, o poder do povo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 20283.
Lenilson Batista Gomes
Presidente
Re
— Ê ad
José Renato o Necriago
Ny
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 8nº
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e
mail: camarapeixe. px(Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe
para apreciação o Projeto de Lei Nº 003 /2023 de
28 de Abril de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual | dispõe:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A
QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023,
de 28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e
Constitucionalidade.
REJEIÇÃO.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do
Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-
A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-
TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Peixe-TO.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe,pxOgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Extrai-se ainda que o Projeto de Lei em epígrafe,
tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público.
Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido
o Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei
em apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da
comunidade, razão pela qual recomenda-se ao Plenário a sua REJEIÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023.
Presidente
Manoel Santana Ponce Leones
Relator
n
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe
para apreciação o Projeto de Lei Nº 003 /2023 de
28 de Abril de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual | dispõe:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A
QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023,
de 28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e
Constitucionalidade.
Entretanto, por maioria, vencido o Vereador José
Renato Couto Santiago, a Comissão de Justiça e Redação entendeu que
o Projeto de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse social e
econômico da comunidade, razão pela recomendou ao Plenário a sua
REJEIÇÃO.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do
Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-
A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-
TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Peixe-TO.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“Extrai se ainda que o Projeto de Lei em epígrafe,
tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público.
Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido
o Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei
em apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da
comunidade, razão pela qual recomenda-se ao Plenário a sua REJEIÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023.
7
Manoel Santana Ponce Leones
Relator
MESES Gama”Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a
RR ge, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yu nto DE
GESTÃO 2021/2024
yo 6 SEA Prefeitura Municipal de
(aa PEIXE-TO
OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
OFÍCIO GAB/PMP/Nº 017/2023
DE 28 DE JUNHO DE 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO DE LEI Nº
003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE:
Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com fulcro no art. 144, $
4º, do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, REQUERER A RETIRADA
MOMENTÂNEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, que, entre outras providencias,
dispõe sobre a alienação, mediante leilão do imóvel de propriedade do Município, pelos
seguintes considerandos:
CONSIDERANDO, o inadequado pedido de vistas do Projeto de Lei, eivado de notória intensão
protelatória (contrário aos prescritos regimentais). Posto que, os assuntos atinentes a interesses
sociais e a economia não são da competência da CJR, limitada à constitucionalidade e à
legalidade do feito. (art. 29 do RD);
CONSIDERANDO, a não observância dos prescritos do art. 137, $ 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Peixe-TO, quanto ao pedido de vista, sem menção de data e prazo,
formalizado verbalmente pelo Vereador Presidente da CJR:
CONSIDERANDO, as inadequadas justificativas, verbais, embora com voto vencido, do
Vereador Presidente da CJR para as vistas do Projeto, mal alicerçada nos Ofícios Nº 010/2023 e
011/2023, cujos conteúdos nada diz respeito a Antiga Quadra de Esporte Ruy Irineu Silva, objeto
da Proposição analisada e aprovada pela maioria da CJR;
CONSIDERANDO ainda, que a justificativa consubstanciada na reclamação por resposta aos
Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023 (datados de 30 e 31 de maio/2023), além da impertinência da
ra o 1fR Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS VR PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Neca
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 3
E UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2084
matéria neles contida, a forma retaliativa é sobremaneira inoportuna pelas prerrogativas do art.
70, XIV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO ainda, a preponderância do interesse público descrito no referido Projeto de
Lei, que além do primordial incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte
geração de emprego e de renda em nossa cidade, não percebido pelo Vereador Presidente da
CIR;
CONSIDERANDO finalmente, que, apesar de manifestações de “alguns saudosistas” da Velha
Quadra de Esportes, que nada fizeram para sua preservação, e de forma indiferente visualizam o
ambiente como mero depósito de lixo; a transmudação da área em espaço comercial com o
embelezamento estético, dar-lhe-á a nobreza que lhe é devida;
Enfim, por todas as justificativas acima expostas, o Chefe do Poder Executivo Municipal, com
suporte no artigo 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, vem, mui
respeitosamente, SOLICITAR a RETIRADA MOMENTANEA do epigrafado Projeto de
Lei Nº 003/2023, de 28 de abril de 2023.
Ensejo em que, desde logo, antecipo o propósito de reenvio da Proposição aos crivos desta
Colenda Câmara.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
A U G U STO pesado dlilzimente por AUGUSTO
SANTOS:76186555100
=" CEZAR PE REIR Ano: c=er, o=icP-Brasi, ou=Ac soLun
Múltipla v5, OU=14592578000199, OU=
DO S : Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS
SANTOS: 761865 isento om
55100 WMM some
Augusto Cezar Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
CEBEMOS
a BR 1061 E: is
Câmara Municipal de Peixe-TO ON,
Mesh
Diretora Administrativa
Câmara Municipal de Peixe Re
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
OFÍCIO Nº 015/2023 GAB/PRES/CMP/2023
PEIXE - TO, 30 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe
Peixe - TO.
ASSUNTO: Resposta ao Oficio GAB/PMP/ Nº 017/2023 de 28 de Junho de 2023
Requerimento de Retirada Momentânea do Projeto de Lei nº 003/2023 de 28 de junho
de 2023.
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente em atendimento ao OFICIO GAB/PMP/Nº 017/2023 de 28 de
junho de 2023 do Prefeito Municipal, assunto: Requerimento de retirada momentânea do
Projeto de Lei nº 003/2023 de 28 de abril de 2023, protocolado nessa Casa de Leis no
dia 28 de junho de 2023, fazer a Devolução do Projeto de Lei nº 003/2023 conforme
solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Certo de estarmos cumprindo o nosso dever que nos foi confiado, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Liga DE Souza CARNEIRO Day, icaçi
Presidente da Câmara Municipal de Peixe - TO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GDgmail.com
CEEE! ESTADO DO TOCANTINS
Salsa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
Interessado 3496 - CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE - PODER LEGISLATIVO
CPF/CNPJ 01.447.812/0001-42 Atuação 30/06/2023 11:05
Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE
FICIO Nº015/2023 GAB/PRES/CMP
REPOSTA AO OFICIO Nº 017/2023 GAB/PMP DE 28 DE JUNHO DE 2023, RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO 003/2023
(o)
Descrição
[Destino] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
|
Valor:
|
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
a a AR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DI
GESTÃO 2021/2024
NIDADES PARA TODOS
OFÍCIO GAB/PMP/Nº 022/2023. PEIXE-TO, 11 DE JULHO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO .
DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
ASSUNTO: REENVIO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
a SENHOR PRESIDENTE:
Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com suporte no art.
70, XIX, da Lei Orgânica do Município, seguindo os moldes do Regimento Interno desta
Insta-se que, nos termos da lei, se digne Vossa Excelência em proceder a convocação de
reunião EXTRAORDINÁRIA para os fins a que se destinam a referida proposição, ora em
anexo.
Ensejo em que, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
AUGUSTO CEZAR Assinado ce forma digital pr.
PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS.
SANTOS:761865551 Coorntrits o caras
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AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em di 10% 19025
Câmara Municipal de Peixe-TO
peulmoa Lopes
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteQpeixe.to.gov.br
BIENIO — 2023/2024,
OFÍCIO Nº 016/2023 GAB/PRES/CMP/2023
PEIXE - TO, 17 DE JULHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe
Peixe - TO.
ASSUNTO: REFERENCIA: OFICIO GAB/PMP/N.022/2023
Senhor Prefeito,
A par de cumprimenta-lo cordialmente, vimos por meio deste,
informar à Vossa Excelência que o Projeto de Lei N. 003/2023, de 28 de
Abril de 2023, será pautado para as Sessões Legislativas do mês agosto de
2028.
Insta ponderar que, a matéria objeto do referido Projeto de Lei
não traz em si urgência que justifique a convocação de Sessão
Extraordinária para sua apreciação e votação.
Ademais, mencionado Projeto de Lei foi anteriormente
encaminhado a esta Câmara Municipal para apreciação e votação em
Atenciosamente,
LuziMÁR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal Li
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01,12,13€e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 011/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
Papacor a PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO
DV x 04 PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE
SO IOS 125 22 LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
t+ Secretário
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003 /2023, de 28 de Abril de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que
o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-
TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial
da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-TO, registrado sob Matricula
6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação, por
maioria, é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria, vencido o
Vereador Lenilson Batista Gomes que entende que o Projeto de Lei não atende
ao melhor interesse da comunidade.
Assim, a Comissão de Justiça e Redação por maioria,
vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, recomenda ao Plenário a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
mvenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNT: 01.447812/0001-42
“SALA DAS SESSÕES. CÂMARA DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Agosto de 2023.
Lenilson Batista Gomes
Presidente
José Renato Couto Santiago
Relator
)
f É
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Rejeitado
. Por LH KO ot
- Pini oa 527
1 Secretário
Avenida João Visconde de Queir
oz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº
CNPJ: 01.447.812/000
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
1-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e:
mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNJ: 01.442812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 011 /2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 20283.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de
Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE
LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023, de
28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal, por
maioria, pela Comissão de Justiça e Redação, vencido o Vereador Lenilson
Batista Gomes, e manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade,
recomendando ao Plenário sua aprovação.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do
Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra Ol-A,
do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-TO,
registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Peixe-TO.
Extrai-se ainda que, o Projeto de Lei em epígrafe,
tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público.
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Aprova
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venida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01; 22; -Snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
O AESmnmas CNPJ:01:447:812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado
do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido o
Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei em
apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da comunidade,
razão pela qual manifesta-se pela sua não aprovação, recomendando-se ao
Plenário a sua REJEIÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
/ Presidente
Manoel Santana Ponce Leones
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Pare cer Aprova
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com

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