| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Alienar, mediante Leilão, Imóvel de propriedade do município de Peixe a que se especifica, e dá outras providencias. Rejeitado |
| native_id | 143 |
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ESTADO DO TOCANTINS ET Preremtura Municipal de FERNNPEIXE-TO ki “o ; de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 — AE RÁ Ce rom mac PROJETO DE LEI Nº003/2023. PEIXE-TO 28 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 136 e 137, caput da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Constituição Federal/1988 (Art. 5º inciso XXIII; Art. 37, XXI; e Art. 182), faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar e alienar, no todo ou em parte, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, de propriedade do Município de Peixe, registrado sob Matrícula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, e dar-lhe outra destinação segundo a preponderância do interesse público a que convier. $ 1º- O imóvel a que se busca o parcelamento, trata-se do terreno sobre o qual restam as ruinas da antiga QUADRA DE FUTSAL localizada no centro da cidade, há décadas desativada e inservível. Objetivando o estímulo a ampliação comercial, o embelezamento e a salubridade urbanística da cidade. $ 2º - O referido imóvel será subdividido em 06 (seis) Lotes com áreas proporcionalmente menores, na forma do respectivo Projeto Topográfico e Memoriais descritivos, partes integrantes do presente Projeto de Lei, abaixo discriminadas: SUBDIVISÃO DO LOTE 06 DA QUADRA 1-4 do LOTEAMENTO OFICIAL DA CIDADE —- MATRÍCULA 6452 - ÁREA TOTAL 1.503,00 METROS QUADRADOS / AREAS — LIMITES E CONFRONTAÇÕES LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: LOTE L.6-1 FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; ÁREA 150,00 Mº DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote 05; PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-2: lineares - FUNDOS — 06.00 metros limitando com Lote L.6-REM; LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: LOTE L.6-2 - FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; ÁREA 150,00 Mº DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-1; PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-REM; lineares - FUNDOS — 06,00 metros limitando com Lote L.6-REM; “| LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: | LOTE L.6-3 - FRENTE - 06.00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; ÁREA 150,00 mM DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-REM; PERÍMETRO 62,00 metros | - ESQUERDA - 25,00 metros limitando com Lote L. 6-4; lineares FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br rreteirura Municipal de Ap PPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cinco ac GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: LOTE L 6-4 FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; ÁREA 150,00 Mº - DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-3; PERÍMETRO 62,00 metros ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote L. 6-5; lineares - FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM; LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: LOTE L 6-5 - FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; ÁREA 150,00 mM? - DIREITA — 25,00 metros limitando com Lote L.6-4: PERÍMETRO 62,00 metros ESQUERDA — 25,00 metros limitando com Lote 08; lineares - FUNDOS - 06,00 metros limitando com Lote L. 6-REM; LIMITES, CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: - FRENTE - 06,00 metros limitando com a Av. Pedro Ludovico; - DIREITA - 25,00 metros lado esquerdo do L.6-2 + (mais) 12,00 - LOTE L 6-REM metros limitando com os fundos dos Lotes L.6-2 e L.6-1 ÁREA 753,00 mM? respectivamente; e 17,00 metros limitando com o Lote 05; PERÍMETRO 106,00 metros | - ESQUERDA -— 25,00 metros ao lado direito do L.6-3 + (mais) lineares 18,00 metros limitando com os fundos dos Lotes L.6-3, L.6-4 e L.6- 5 respectivamente; e 17,00 metros limitando com o Lote 05; e 17,00 metros limitando com o Lote 08; - FUNDOS - 36,00 metros limitando com Lotes 07 e 01, da mesma L Quadra 1-A. Art. 2º - A alienação de que trata esta lei, parcial ou em sua totalidade, será realizada por meio de leilão, em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Único. Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel cumprimento da presente Lei, sendo que o mesmo deverá ser remunerado apenas pela comissão que é devida pela arrematação. Art. 3º - Os lotes a serem leiloados serão previamente avaliados pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal para fixação do valor mínimo atribuído aos mesmos, com a emissão do respectivo Laudo Descritivo. $ 1º Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior. $ 2º - Caso não haja licitante interessado, o Leiloeiro poderá colher as melhores ofertas e a Comissão de Avaliação analisará se aceitará ou não para realização da venda. Art. 4º. O produto da venda dos lotes será revertido para restauração de prédios públicos municiais em condições inservíveis, ou aquisição de outros bens, ou investir em ações da infraestrutura, na conformidade em que atendam os interesses da comunidade, subsidiada com contrapartidas em investimentos do Município. /, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br E: PEIXE. Municipal ae ESTADO DO TOCANTINS Na he PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEDE rag GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 5º. O licitante contemplado com a aquisição de quaisquer dos lotes de que se trata esta lei, se obriga ao imediato levantamento de edificação de estabelecimento comercial, no prazo máximo de 01 (um) ano para conclusão da obra, segundo os critérios a serem estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura, Meio Ambiente e de Saúde. $ 1º. A não edificação do estabelecimento comercial no prazo e nos termos do estabelecido no caput deste artigo, resultará na reversão da área adquirida ao patrimônio do Município. com a perda de 50 % (cinquenta por cento) do valor pago, decorrente do tempo de ocupação e o descumprimento da função social da alienação. $ 2º. No caso de eventual revenda do lote pelo ora contemplado, todas as obrigações - consignadas no caput do art. 5º e seu $ 1º, serão automaticamente transferidas ao adquirente que deverá concluir a obra dentro do prazo remanescente de 01 ano da data da aquisição inicial. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28(VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023. 4º REJEITADO Por: x09 Peixe: OU /08/2 — a — e AUGUSTO CEZAR PER A DOS SANTOS Prefeito Municipal ?roieto retirado Neio avi. DAM ocre ne RECEBEMOS Em Jo 1.05 12022 câmara MunicipaldePeixe-TO go < R E Cc EB BE M O 5 Diretora nativo J J ES h Em dA ON I20A de REJEITADO Câmara Huncf ra Municipal de Peixe-TO Doe Big PJ Utov Peixe: 05/05/23 Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 011/2023 PEIXE-TO, 10 DE MAIO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Dirigimo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa de Leis, para encaminhar o Projeto de Lei Nº003/2023, que objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, sobre o qual restam as ruinas da antiga QUADRA DE ESPORTE localizada no centro desta cidade e desativada há dezenas de anos servindo apenas como depósito de lixo, etc..... , que, embora sendo do conhecimento público e dos próprios Edis, se apresenta retratada nas FOTOS em ANEXO. Para tanto, a Prefeitura já se diligenciou no sentido de proceder a subdivisão da área em 06 (seis) lotes com áreas proporcionalmente menores, como mostram o Projeto Topográfico e respectivo Memorial Descritivo em ANEXO. Os lotes serão destinados a implantação de uma área comercial, tendo por escopo primordial o incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte geração de emprego e de renda em nossa cidade. A alienação, ou seja, o leilão será realizado por Leiloeiro Público Oficial, cuja proposição autoriza a contratação nos termos da Lei. Sendo que a prática do leilão é medida prevista na Lei nº 8.666/93 para que os entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal. Ademais, a proposição encontra-se amparada pela Constituição Federal (Art. 5º inciso XXIII e art. 37, XXI); na Lei Orgânica do Município (art. 136 e art. 137 caput); Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Quanto a isto, o Art. 170. 4 ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...) IH - função social da propriedade; / u Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete E peixe.to.gov.br rrereitura Municipal de VIPEIXE-TO FERSNPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (..) Desta forma, submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, certos de que os Senhores Vereadores saberão acatá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Com os cordiais cumprimentos, aproveita-se a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. GABINETE DO PREFEITO M (dez) dias do mês de maio de o 2023. AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS PREPEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Em do Jos! 20253 q o Câmara Municipal de Peixe-TO O- E SGT CA SN OR ca e Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Wi T) Preteitura Municipal de FEROMPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE j si GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023 Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: SENHOR PRESIDENTE: Dirigimo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa de Leis, para encaminhar o Projeto de Lei Nº003/2023, que objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público, o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da cidade, sobre o qual restam as ruinas da antiga QUADRA DE ESPORTE localizada no centro desta cidade e desativada há dezenas de anos servindo apenas como depósito de lixo, etc..... , que, embora sendo do conhecimento público e dos próprios Edis, se apresenta retratada nas FOTOS em ANEXO. Para tanto, a Prefeitura já se diligenciou no sentido de proceder a subdivisão da área em 06 (seis) lotes com áreas proporcionalmente menores, como mostram o Projeto Topográfico e respectivo Memorial Descritivo em ANEXO. Os lotes serão destinados a implantação de uma área comercial, tendo por escopo primordial o incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte geração de emprego e de renda em nossa cidade. A alienação, ou seja, o leilão será realizado por Leiloeiro Público Oficial, cuja proposição autoriza a contratação nos termos da Lei. Sendo que a prática do leilão é medida prevista na Lei nº 8.666/93 para que os entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal. Ademais, a proposição encontra-se amparada pela Constituição Federal (Art. 5º inciso XXIII e art. 37, XXI); na Lei Orgânica do Município (art. 136 e art. 137 caput); Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Quanto a isto, o Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social, observados os seguintes princípios (...) JH - função social da propriedade; Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (...) / 7 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prereiura à Municipal de RRMPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM Rio DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2 202 Desta forma, submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, certos de que os Senhores Vereadores saberão acatá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Com os cordiais cumprimentos, aproveita-se a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Emo Jos, DDR a Sic pa rd is e a e a a es ame sa mca Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br my REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob'n.º Matricula nº 6452 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe. Estado do Tocantins, em data de 22 de fevereiro de 1994, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: IMÓVEL: 01 - CONSIDERAÇÕES GERAIS: Tendo em viste o acentuado desenvolvimento da região do médio Araguaia - Tocantins, e a grande expansão demográfica verificada na região nos últimos anos, apresentando ainda um dos índices de crescimento populacional e urbano do recém criado Estado do Tocantins. apresentamos à Prefeitura de PeixeiTO. um plano urbanístico para o registro oficial do loteamento Cidade de Peixe/TO Para elaboração do projeto, foram levados em consideração diversos fatores relativos ao uso do solo urbano, bem como as exigências municipais vigentes. resultando num projeto condizente com as melhores propostas de urbanização da atualidade. 02 - DO SISTEMA VIÁRIO: Levando om consideração o crescente fluxo de veiculos automotores utilitários e de passeio. foram adotadas conforme legislação em vigor, amplas pistas de rolamento em perfeita harmonia com q sistema viário da cidade, proporcionando um fluxo normal de iânsito, uma vez que as interrupções sofridas em algumas ruas estão de acordo com a expansão urbana prevista pela municipalidade para aquele setor. 03 - DAS ÁREAS PÚBLICAS: 0 projeto apresenta diversas áreas destinadas ao poder público para instalação de equipamento urbano e área de lazer. proporcionando assim aos moradores do local e adjacências, melhores condições de vide comunitária. 03/A = DOS SETORES: descriminar cada setor. 04 - DAS QUADRAS: as quadras foram projetadas obedecendo critérios técnicos de continuidade do plano urbano da cidade. obedecendo ainda a topografia do local, visando impedir danos causados por crosões, ficando um plano de prolongamento no devido loteamento. 05 - DOS LOTES: os lotes residencias terão área mínima de 360,00m?, apresentando inúmeras quantidades de terreno irregulares, que se justifica pelos múdulos da quadras e confrontações do perimetro, devido se tratar de uma cidade antiga sem projeto | ocorrendo as maiores no Setor Norte “parte velha da cidade” 06 - LEVANTAMENTO EXECUTADOS: todos os trabalhos técnicos foram realizados de acordo com as normas prescritas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). e legislação em vigor, onde constam os | seguintes elementos. 06,1 - TOPOGRAFIA: levantamento de detalhes com | recolhimento dos limites e pino imp para consequente determinação do | perímetro e da área. 06.2 - DETERMINAÇÃO DOS PONTOS DE ELEVAÇÃO | DO SOLO E CURVAS DE NÍVEL, 06.3 — NATUREZA DO SOLO: Verificação | da Natureza do solo que apresentam composição basica de natureza sílico, arenosa, em interação com pequeno teor de cascalho. 06.4 — INSPEÇÃO | | Marig;Mdgna P América | cartório de Registro de Imóveis Folha: 1] Peixe-TO É Edo ESTADO DO TOCANTINS M.DEBOR. QUADRA = 01=A- SETOR CENTRAL pe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDE : MRERO DE LOTES = tb RR Sécrataria de Industria e Conercio AREA DA QUAIRA = 16.953,00 né = LOTEAMENTO OFICIAL Wal FRENTE Ê DIREITO Ê ESUERDO 1 FUNDO A OBSERVAÇÃO 1 AREA HE MIAL OM Rua Rui Irineu Silval Aym. Lacerda | Lotes QB eds JloteW-17Sa | trregular 1º SHAW 2 RA) t 3.0 ED f Es a ee ro a ni ps a pn ii Ci=AlOR IRGa Rat Irineu Bilval Lote 61 b. Lote 88 | Lote 05 e dé E Irregular f 240.00 nE MERO ] 40.06 n | tL.dta ] cma t ] enfermo mim pen ee iate fiesta eia paca pir clamar tamo Mi-at 43 rua “ ioga Silval Lote 08 ivo, Pedro Ludovico | Lote 64 É trregular ) 215.00 nê | to os ! 16.86 n ! 11,06 =» o 2o.m a t ! Ro Ene eo RR Ce o di in a o den rr ei re er so mese meme Wi-AI 04 taun. Pedro Ludovico 1 Lote 43 | lote ds ! Lote 65 | Regular f em dia? Ra Eh Ba I 23% a | 1.06 | ! mm pampa memmmma oem meneame Cdr aaa ia io poe poi ii CE-AI OS lava, Pedra Ludovico iLote 84-23. Mmei6 00] Lote dó Fº loteti | Irregular ] 25.0 ué CI Micos 60 a Iote 68 - 19.8 | ba ! t2.6t a ! ! dnnmpatcponicnapamimen comam paonameneanas mommem em femeee EO UR e tem e det=Al 66 1Ayh Fedro Ludovico | late 46 do boba08 Fo CLoto 47. lr Cro LN Fo ad AMI ema e BM Dire cmmnpenmo po te cerimonia nie puma memeiro ia = MAL O? lhon. Lacerda E Lote tê À lotedt | Lote dé Ciregular | Uma So foto ! teste | Ba [o UMa fa Ri : j E cmmnguaea geme compania tire pum memo paira mm . - RS E meme CL-AI OE io, Budro Ludovico A ae tó | inte do l fun. Lacerda | lrregular + A.B20.00 né be tua ta ba | a oo AME ] a Ar A tomo do torto 1 tm Ladra | irregular | 1.886.002 CAD Mm | Ma 1 dn 1 3.5 e ! pe f oct pus copa dor deu mam aem aa irem pro cera cre mi ei cr nie mp ii pr pm OL-AL LO Iva Pedro Ludovico | bote 69 1 Rua Pedro Pinheiro! Ava, Lacerda | Irvogular Lo 1.870.006 né sto WE i Ma 1º sda I mas | 1 " repre parirnia ima penta remetem ra nte Cane e a o o a ng a a np po a im Jd t 1 t A, ad EP 1 ; I . ! / refe forame minina mm mira a cerne rrenan anta fonema minina fers as ammenama nenem ME TEI cu ! Sl, : 1 ni í O en po I L , | t 1-1 | I ho ) i t ac TO bom A Ra t E I E, t E am Í : t | Dodi e ia pena ini ii iii Shot E ] 4 ] É À ] et ih E Eatd É pedos t od 4 DR ps Rs Paes e QUE O ROS PENHA NA ER Telégrafos, cedido pela Prefeitura Municipal conformê registrado na época sob a Transcrição nº 2381 do livro 03 datada de 29/09/1970 anteriormente 20 loteamento oficial. Protocolo nº 27569 do livro 01 datado de 24/01/2022, PRENOTAÇÃO: R$ 12,04 (sendo, destes R$ 2.33 de TFJ, R$ 2,33 de FUNCIVIL e RS 0,35 de ISSQN) Seio digital; 127712A4A067877-GIC. EMOLUMENTOS: R$ 49,80 (sendo, destes, R$ 9,84 de TFJ, R$ 1277 de FUNCIVIL e R$ 1,18 de ISSQN), Selo digital: 127712AAA068765-RAQ. Peixe, 15/02/2022. Matheus Camargo Piovar — Esc. Notarial. AV.42 - M 6452. Peixe, 19/08/2022. Pelo R.1 — 9236 ficha 01 do livro 02, a Prefeitura vendeu a área 450,00m:, referente ao lote 12 da Quadra 91 Setor Aeroporto, para João José Rodrigues em 19/08/2022. Protocolo nº 27821 livro 01 datado de 22/07/2022. PRENOTAÇÃO: R$ 12,04 (sendo, destes, R$ 2,33 de TFJ. R$ 2,33 de FUNCIVIL e R$ 0,35 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA075720-HJK. EMOLUMENTOS: R$ 49,80 (sendo, destes, R$ 9,84 de TEJ, R$ 12,77 de FUNCIVIL e R$ 1,18 de ISSQN). Selo digital; 127712AAAD75725-1YC. Peixe. 19/08/2022. Matheus Camargo Piovan - Esc. Notarial. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De avordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). no site wwy.indisponibilidade ora br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é atê a presente dala NADA CONSTA, código HASH cha. 2d0a.743d.7855 b4f3. fecB.eDc0.b700 ffe7.Gb5e. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 224,06; Taxas: TEJ R$ 68,32, T Funcivil R$ 61,79; Imposto: ISS R$ 11,20: FSE: R$ 2 33: Vaior total R$ 367,70. Selo digital: 127712AAA078B857 - Código de Validação ZGO Consulte autenticidade em hitp;icorregedoria.ijto jus. briindex php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 26 de outubro de 2022, Maria ffagna P America G de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º do Notas Daiva-TO Folha: 89 SETOR CENTRAL (S7900mê 1 R | "oz ES = Rd = 7277 fis, 243 ivro | [o 1 R1- 6878 fis. 208 livro 2: = | "QUADRA Nº 04 ção | ae Ca o | Mm : | | 2 ota mône o | | 03 67700mº A | LM EA | t Folha: Su Prefeitura Municipal de PEIXE TO UM RIO DE or: ORTUNIDADAS PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-1, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6-1, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 150,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 05. Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-2. Peixe-TO- 24 de abril de 2023. Assinado digitalmente por ALDER ALDER Resk once sra ousa CERTIFICA MINAS v5, MENDONCA, gizdeincaso or 5 cnc IENDONCA DE ABREU:44145934172 DE ABREU: au Razão: Eu sou o autor deste focniação 6 GURUPI - TO 441459341 7255: 02023.06 26 08:55:41-0300' Foxit PDF Editor Versão: 11.1.0 RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172 (aa MPEIXE-TO e UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2034 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-2, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6-2, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 150,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-1. Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. ALDER enco REA BERERADO 24 de abril de 2023. as 145934172 Os ICP-Brasil, OU=AC C=BR, MENDONC doa ente jo DE ABRRUME aaa enc 'u sou o autor deste 441 459341 Te irao guru. To 2º ERAS his 002304 06 08:56:04-0300' Foxit PDF Editor Versão: 11.1.0 RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU TECNICO EM AGRIMENSURA-CET-44145934172 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-4, Lote 6-3, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6-3, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 150,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-4. ga Es -TO- Ds Ad de abril de 2023. ABREU: ALD Else MEN DONC. A pe Doria ue Ec al Eos: fi PF cando cd autor deste 441 A59341 q Soumerto ro aus 08:56: cs sdead RT-ALDER MENDONÇA TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172 (Mas MPEIXE-TO e UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-4, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6-4, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 150,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-3. Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-5. Peixe-TO- 24 de abril de 2023. Assinado dipaimarão por ALDER Aco DE ABREU:44145934172 AL D E R DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, M E N D O NC 0U=33570831000158, OU=Presenciai, Ol=Certificado PF A3, CNSALDER MENDONCA DE ABREU:44 145934172 DE ABREU: “a Razão: Eu sou o autor deste focoanaãe GURUPI - TO 441459341 725%ã8208e 0856400000 Foxit PDF Editor Versão: 11.1.0 RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172 PaERETO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6-5, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6-5, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 150,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 6,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6 Remanescente. Lateral direita: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 6-4. Lateral esquerda: com 25,00 metros lineares, confrontando com o Lote 8. Peixe-TO- 24 de abril de 2023. sssessssAsSinado digitalmente por ALDER vs, MENDO NOA dE Rs A ee 441 459344 75 a RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU TECNICO EM AGRIMENSURA-CET-44145934172 Prefeitura Municipal de PEliE TO fe UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE Trata-se o presente Memorial Descritivo de Desmembramento do Imóvel de Propriedade do Prefeitura Municipal de Peixe-TO, caracterizado como sendo na Quadra 1-A, Lote 6 Remanescente, dentro do Perímetro do Loteamento Oficial da Cidade de Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações. Limites e confrontações do Lote 6 Remanescente, situado na Avenida Pedro Ludovico com área de 753,00 m2: Frente: com 6,00 metros lineares, confrontando com a Avenida Pedro Ludovico. Fundo: com 36,00 metros lineares, confrontando com os Lotes 7 el. Lateral direita: com 25,00+6,00+6,00+17,00 metros não lineares, confrontando com os Lotes 6-2; 6-1 e Lote 5. Lateral esquerda: com 25,00+6,00+6,00+6,00+17,00 metros não lineares, confrontando com os Lotes 6-3; 6-4; 6-5 e Lote 8. assinas Reinte rn Dt de abril de 2023. ALDE Regunfifiacise serao CERTIFICA MINAS v5, QU=Certificado PF A3, CN=ALDER Men DE ABREU:44145934172 DE ABREU; Jetites aisdeso dconei a Uasização E GURUPI - TO 44145934 472Buhoao: o umsrzocror Foxit a Editor Versão: 1 RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172 Omê 16-11 A: 150,00m21, 6 ARE, -25,00m 25,00m AREA: 150,00m2, 6-3 : 150,00m2 L.6-28| AREA: 150,0 AVENIDA LACERDA “PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE AREA PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE PEIXE-TO CO JAREX LOTE 6-1 PARTE DESMEMBRADA: 150,00m2, DESMEMBRAMENTO DO LOTE 06 DA QUADRA I-A PERTENCENTE AO LOTEAMENTO OFICIAL DA CIDADE DE PEIXE-TO, EM 6 PARTES DISTINTAS ear samnreçã es mem =. 4 mm ARTE peemmsem ema |AGRIMENSOR: A | PEIXE - TO. 02/2023 a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FRENTE - AV. PEDRO LUDOVICO PLACA DE INAUGURAÇÃO em JULHO DE 1978 - PARTE INTERNA E oninio LENA SIA IRAPUANHCOSTA. JONLONA pen ER DESrAD Odd LonaNS ] PARTE INTERNA E LATERAIS PARTE INTERNA — LATERAIS EXTERNAS E FUNDOS PARTE INTERNA PARTE INTERNA — LATERAIS E FUNDOS PARTE INTERNA — LATERAIS EXTERNAS E FUNDOS a = MIBIMEU gu Be JAN costa JUNIO m pa Esp ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE x ui Prefeitura Municipal de e Ne) = 14 FPEIXE-TO % o > did SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ps UM RIO DE OPORTU) DADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 OFÍCIO GAB/PMP/Nº 017/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO ASSUNTO: REQUERIMENTO DE RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023. SENHOR PRESIDENTE: Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com fulcro no art. 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, REQUERER A RETIRADA MOMENTÂNEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, que, entre outras providencias, dispõe sobre a alienação, mediante leilão do imóvel de propriedade do Município, pelos seguintes considerandos: CONSIDERANDO, O inadequado pedido de vistas do Projeto de Lei, eivado de notória intensão protelatória (contrário aos prescritos regimentais). Posto que, os assuntos atinentes a interesses €| ONSIDERANDO, a não observância dos prescritos do art. 137, $ 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-TO, quanto ao pedido de vista, sem menção de data e prazo, formalizado verbalmente pelo Vereador Presidente da CJR; C ONSIDERANDO, as inadequadas justificativas, verbais, embora com voto vencido, do Vereador Presidente da CJR para as vistas do Projeto, mal alicerçada nos Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023, cujos conteúdos nada diz respeito a Antiga Quadra de Esporte Ruy Irineu Silva, objeto da Proposição analisada e aprovada pela maioria da CJR; CONSIDERANDO ainda, que a justificativa consubstanciada na reclamação por resposta aos Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023 (datados de 30 e 31 de maio/2023), além da impertinência da eo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS E Í PEIXE = TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SERIO DE OR SAT GESTÃO 2021/2024 202 matéria neles contida, a forma retaliativa é sobremaneira inoportuna pelas prerrogativas do art. 70, XIV, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO finalmente, que, apesar de manifestações de “alguns saudosistas” da Velha Quadra de Esportes, que nada fizeram para sua Preservação, e de forma indiferente visualizam o ambiente como mero depósito de lixo; a transmudação da área em espaço comercial com o embelezamento estético, dar-lhe-á a nobreza que lhe é devida; Enfim, por todas as justificativas acima expostas, o Chefe do Poder Executivo Municipal, com suporte no artigo 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, vem, mui Tespeitosamente, SOLICITAR a RETIRADA MOMENTANEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, de 28 de abril de 2023. Ensejo em que, desde logo, antecipo o propósito de reenvio da Proposição aos crivos desta Colenda Câmara. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. CEZA RPE REIRAN. CBR O ás IOO OU=AC SoLUM DOS Multipta v5, 0U=145925780001 99, OU= o » O OU=Certificado PF A3, CN= ps AUGUSTO Cezar PEREIRA DOS SA N TOS E 76 1865 Racão Eu Sou o autor deste documento 551 00 Deiao 28 11:36:03-03/00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1 Augusto Cezar Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Eme8 14 Q6 1 Ss Câmara Municipal de Peixe-TO ES PARA TODOS Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2023, PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023, AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2028, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003 /2023, de 28 de Abril de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do município de Peixe-TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria e, por maioria, recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. Vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, que entende que o Protejo de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse social e económico da comunidade. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNJ: 01.447812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023. Lenilson Batista Gomes Presidente Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e -mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe e Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 20283. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/ 2023, de 28 de Abril de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra O1-A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do município de Peixe-TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria e, por maioria, recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. Vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, que entende que o Protejo de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse social e económico da comunidade. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.4472812/0001-42 DT me Legislativo, o poder do povo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 20283. Lenilson Batista Gomes Presidente Re — Ê ad José Renato o Necriago Ny Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 8nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e mail: camarapeixe. px(Ogmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 003 /2023 de 28 de Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual | dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023, de 28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade. REJEIÇÃO. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01- A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe- TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe,pxOgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Extrai-se ainda que o Projeto de Lei em epígrafe, tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público. Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido o Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da comunidade, razão pela qual recomenda-se ao Plenário a sua REJEIÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023. Presidente Manoel Santana Ponce Leones Relator n Marsuleide Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 003 /2023 de 28 de Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual | dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023, de 28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade. Entretanto, por maioria, vencido o Vereador José Renato Couto Santiago, a Comissão de Justiça e Redação entendeu que o Projeto de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse social e econômico da comunidade, razão pela recomendou ao Plenário a sua REJEIÇÃO. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01- A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe- TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “Extrai se ainda que o Projeto de Lei em epígrafe, tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público. Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido o Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da comunidade, razão pela qual recomenda-se ao Plenário a sua REJEIÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Junho de 2023. 7 Manoel Santana Ponce Leones Relator MESES Gama”Noia Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a RR ge, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yu nto DE GESTÃO 2021/2024 yo 6 SEA Prefeitura Municipal de (aa PEIXE-TO OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 OFÍCIO GAB/PMP/Nº 017/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO ASSUNTO: REQUERIMENTO DE RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023. SENHOR PRESIDENTE: Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com fulcro no art. 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, REQUERER A RETIRADA MOMENTÂNEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, que, entre outras providencias, dispõe sobre a alienação, mediante leilão do imóvel de propriedade do Município, pelos seguintes considerandos: CONSIDERANDO, o inadequado pedido de vistas do Projeto de Lei, eivado de notória intensão protelatória (contrário aos prescritos regimentais). Posto que, os assuntos atinentes a interesses sociais e a economia não são da competência da CJR, limitada à constitucionalidade e à legalidade do feito. (art. 29 do RD); CONSIDERANDO, a não observância dos prescritos do art. 137, $ 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-TO, quanto ao pedido de vista, sem menção de data e prazo, formalizado verbalmente pelo Vereador Presidente da CJR: CONSIDERANDO, as inadequadas justificativas, verbais, embora com voto vencido, do Vereador Presidente da CJR para as vistas do Projeto, mal alicerçada nos Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023, cujos conteúdos nada diz respeito a Antiga Quadra de Esporte Ruy Irineu Silva, objeto da Proposição analisada e aprovada pela maioria da CJR; CONSIDERANDO ainda, que a justificativa consubstanciada na reclamação por resposta aos Ofícios Nº 010/2023 e 011/2023 (datados de 30 e 31 de maio/2023), além da impertinência da ra o 1fR Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS VR PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Neca GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 3 E UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2084 matéria neles contida, a forma retaliativa é sobremaneira inoportuna pelas prerrogativas do art. 70, XIV, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO ainda, a preponderância do interesse público descrito no referido Projeto de Lei, que além do primordial incentivo a ampliação de atividades comerciais e a conseguinte geração de emprego e de renda em nossa cidade, não percebido pelo Vereador Presidente da CIR; CONSIDERANDO finalmente, que, apesar de manifestações de “alguns saudosistas” da Velha Quadra de Esportes, que nada fizeram para sua preservação, e de forma indiferente visualizam o ambiente como mero depósito de lixo; a transmudação da área em espaço comercial com o embelezamento estético, dar-lhe-á a nobreza que lhe é devida; Enfim, por todas as justificativas acima expostas, o Chefe do Poder Executivo Municipal, com suporte no artigo 144, $ 4º, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, vem, mui respeitosamente, SOLICITAR a RETIRADA MOMENTANEA do epigrafado Projeto de Lei Nº 003/2023, de 28 de abril de 2023. Ensejo em que, desde logo, antecipo o propósito de reenvio da Proposição aos crivos desta Colenda Câmara. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. A U G U STO pesado dlilzimente por AUGUSTO SANTOS:76186555100 =" CEZAR PE REIR Ano: c=er, o=icP-Brasi, ou=Ac soLun Múltipla v5, OU=14592578000199, OU= DO S : Presencial, OU=Certificado PF A3, CN= AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS: 761865 isento om 55100 WMM some Augusto Cezar Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL CEBEMOS a BR 1061 E: is Câmara Municipal de Peixe-TO ON, Mesh Diretora Administrativa Câmara Municipal de Peixe Re Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. OFÍCIO Nº 015/2023 GAB/PRES/CMP/2023 PEIXE - TO, 30 DE JUNHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe Peixe - TO. ASSUNTO: Resposta ao Oficio GAB/PMP/ Nº 017/2023 de 28 de Junho de 2023 Requerimento de Retirada Momentânea do Projeto de Lei nº 003/2023 de 28 de junho de 2023. Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente em atendimento ao OFICIO GAB/PMP/Nº 017/2023 de 28 de junho de 2023 do Prefeito Municipal, assunto: Requerimento de retirada momentânea do Projeto de Lei nº 003/2023 de 28 de abril de 2023, protocolado nessa Casa de Leis no dia 28 de junho de 2023, fazer a Devolução do Projeto de Lei nº 003/2023 conforme solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Certo de estarmos cumprindo o nosso dever que nos foi confiado, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Liga DE Souza CARNEIRO Day, icaçi Presidente da Câmara Municipal de Peixe - TO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GDgmail.com CEEE! ESTADO DO TOCANTINS Salsa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Interessado 3496 - CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE - PODER LEGISLATIVO CPF/CNPJ 01.447.812/0001-42 Atuação 30/06/2023 11:05 Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE FICIO Nº015/2023 GAB/PRES/CMP REPOSTA AO OFICIO Nº 017/2023 GAB/PMP DE 28 DE JUNHO DE 2023, RETIRADA MOMENTÂNEA DO PROJETO 003/2023 (o) Descrição [Destino] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE | Valor: | Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a a AR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DI GESTÃO 2021/2024 NIDADES PARA TODOS OFÍCIO GAB/PMP/Nº 022/2023. PEIXE-TO, 11 DE JULHO DE 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO . DD. VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. ASSUNTO: REENVIO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023. a SENHOR PRESIDENTE: Via do presente, com os cordiais cumprimentos, venho perante V. Exa., com suporte no art. 70, XIX, da Lei Orgânica do Município, seguindo os moldes do Regimento Interno desta Insta-se que, nos termos da lei, se digne Vossa Excelência em proceder a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA para os fins a que se destinam a referida proposição, ora em anexo. Ensejo em que, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. AUGUSTO CEZAR Assinado ce forma digital pr. PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS. SANTOS:761865551 Coorntrits o caras oo E AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Em di 10% 19025 Câmara Municipal de Peixe-TO peulmoa Lopes Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteQpeixe.to.gov.br BIENIO — 2023/2024, OFÍCIO Nº 016/2023 GAB/PRES/CMP/2023 PEIXE - TO, 17 DE JULHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe Peixe - TO. ASSUNTO: REFERENCIA: OFICIO GAB/PMP/N.022/2023 Senhor Prefeito, A par de cumprimenta-lo cordialmente, vimos por meio deste, informar à Vossa Excelência que o Projeto de Lei N. 003/2023, de 28 de Abril de 2023, será pautado para as Sessões Legislativas do mês agosto de 2028. Insta ponderar que, a matéria objeto do referido Projeto de Lei não traz em si urgência que justifique a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação e votação. Ademais, mencionado Projeto de Lei foi anteriormente encaminhado a esta Câmara Municipal para apreciação e votação em Atenciosamente, LuziMÁR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Li » IVA q Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01,12,13€e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 011/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE Papacor a PEIXE-TO, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO DV x 04 PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE SO IOS 125 22 LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. t+ Secretário Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003 /2023, de 28 de Abril de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe- TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra 01-A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação, por maioria, é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria, vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes que entende que o Projeto de Lei não atende ao melhor interesse da comunidade. Assim, a Comissão de Justiça e Redação por maioria, vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, recomenda ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. mvenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNT: 01.447812/0001-42 “SALA DAS SESSÕES. CÂMARA DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Agosto de 2023. Lenilson Batista Gomes Presidente José Renato Couto Santiago Relator ) f É Vitorino Neto de Paula Dias Membro Parecer Rejeitado . Por LH KO ot - Pini oa 527 1 Secretário Avenida João Visconde de Queir oz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº CNPJ: 01.447.812/000 Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 1-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e: mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNJ: 01.442812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 011 /2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 20283. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 003/2023 de 28 de Abril de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE PEIXE A QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei N. 003/2023, de 28 de Abril de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal, por maioria, pela Comissão de Justiça e Redação, vencido o Vereador Lenilson Batista Gomes, e manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade, recomendando ao Plenário sua aprovação. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para alienação, mediante leilão, imóvel de propriedade do Município de Peixe-TO, especificado como sendo o Lote 06 da Quadra Ol-A, do Loteamento Oficial da Cidade, de propriedade do Município de Peixe-TO, registrado sob Matricula 6452 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO. Extrai-se ainda que, o Projeto de Lei em epígrafe, tem como escopo amealhar recursos com a venda do patrimônio público. “CCer Aprova 3 Do OS sia RELA TX QOlN. ] CS. 04 / 3 pane Se ad E venida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01; 22; -Snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 O AESmnmas CNPJ:01:447:812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Por sua vez, esta comissão, por maioria, vencido o Vereador Manoel Santana Ponce Leones, entende que o Projeto de Lei em apreço, não atende ao melhor interesse econômico e social da comunidade, razão pela qual manifesta-se pela sua não aprovação, recomendando-se ao Plenário a sua REJEIÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023. / Presidente Manoel Santana Ponce Leones Relator Marsuleide Neres Gama Noia Membro Pare cer Aprova Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com