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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAltera a Lei nº 807/2022, de 16/12/2022, que Autorizou a Contratação de Servidores por Tempo Determinado para Atender o Excepcional Interesse publico, e dá outras providencias.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Projeto Aprovado
ta Votação
Por:
Peixe, 28 /p5/22. PREFEIT
— = ——
MR rreteiura mun
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 004/2023.
PEIXE-TO, 22 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI Nº 807/2022, DE
16/12/2022, QUE AUTORIZOU A
CONTRATAÇÃO DE SER VIDORES POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. fica ALETERADA a Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022, que autorizou a contratação de
servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, para inclusão do
quantitativo de 30 Horas Semanais para distribuição das cargas horárias de Professores e
Nutricionistas, de forma a atender a realidade local da Educação Municipal.
Parágrafo Único. Coma à alteração prescrita no caput deste artigo, a carga horária de Professores e
Nutricionistas da rede municipal de ensino fixada no art, 1º da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022 passa
a vigoras com os seguintes quantitativos de horas semanais:
E Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições
|. PROFESSOR(A) com
graduação em Normal Superior, | - Até 15 contratações Cargas Horárias de 20, 30, 36 e/ou 40
Pedagogia ou outras áreas afins. horas semanais, com Atribuições
E contidas no respectivo PCCR. Ê
2. NUTRICIONISTA E Duas (02) contratações | Carga Horária de 30 horas semanais,
Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de
2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposi ões em contrário,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22
(VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023
AUGUSTO CEZAR P
O
REIRA DOS
UNICIPAL
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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PPEIXE-TO
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Projeto Aprovado
ae Votação
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE i
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTU
GESTÃO 2021/2024 202
DES PARA TODOS
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº004/2023. PEIXE-TO, 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº
904/2023, de 22 de maio de 2023, objetivando a alteração da LEI Nº 807/2022, de 16/12/2022, que
autorizou a contratação de servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse
público.
Sem necessidade de maiores explicações, posto que de conhecimento desta Egrégia Câmara, em
16/12/2022 foi publicada à LEI Nº 807/2022 que autorizou a contratação de servidores sob o amparo
do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e a aprovação dos Ilustres Edis.
Ocorre que, ao proceder a fixação da carga horária de PROFESSORES e de NUTRICIONISTAS,
limitou-se ao quantitativo de apenas 20, 36 e /ou 40 horas semanais. Porém, em face da necessidade
de adaptação às grades curriculares, fazendo-se necessário o fracionamento dos quantitativos de horas
aulas/atividades, imprescindível a fixação do quantitativo também de 30 HORAS SEMANAIS,
não constante da Lei Nº 807/2022.
Em razão desta deficiência da lei, o Departamento de Recursos Humanos-RH da Prefeitura, em
cumprimento das exigências do E-SOCIAL, solicitou a imediata alteração da Lei, no sentido de
incluir quantitativo também de 30 HORAS SEMANAIS para distribuição das cargas horárias
dos Professores, bem como, a carga horária de Nutricionistas fixada em apenas 30 horas
semanais de forma a atender a realidade local da Educação Municipal.
Senhores Vereadores, isso Posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria,
depois da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de adaptação da
carga horária da educação municipal.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria, solicitamos seja o
presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante
CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA (se necessário) nos termos regimentais.
GABINETE DO PREF EITO MU
(VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS D
ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22
tA-DOS SANTOS
Municipal
Prefeit
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
PR
E) Preteitura Munic ag qe
VIPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE
GESTÃO 2021/2024
UNIDADES PARA TODOS
024
OF. GPM/PMPX Nº 012/2023. PEIXE-TO, 22 DE MAIO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Eq Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº
904/2023, de 22 de maio de 2023, objetivando a alteração da LEI Nº 807/2022, de 16/12/2022, que
autorizou a contratação de servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse
público.
Sem necessidade de maiores explicações, posto que de conhecimento desta Egrégia Câmara, em
16/12/2022 foi publicada a LEI Nº 807/2022 gue autorizou a contratação de servidores sob o amparo
do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal. e à aprovação dos Ilustres Edis.
Ocorre que, ao proceder a fixação da carga horária de PROFESSORES e de NUTRICIONISTAS.
limitou-se ao quantitativo de apenas 20, 36 e /ou 40 horas semanais. Porém, em face da necessidade
de adaptação às grades curriculares, fazendo-se necessário o fracionamento dos “quantitativos de horas
aulas/atividades, imprescindível a fixação do quantitativo também de 30 HORAS SEMANAIS
não constante da Lei Nº 807/2022.
s
Em razão desta deficiência da lei, o Departamento de Recursos Humanos-RH da Prefeitura, em
cumprimento das exigências do E-SOCIAL, solicitou a imediata alteração da Lei, no sentido de
a incluir quantitativo também de 30 HORAS SEMANAIS para distribuição das cargas horárias
/ dos Professores, bem como, a carga horária de Nutricionistas fixada em apenas 30 horas
semanais de forma a atender a realidade local da Educação Municipal.
Senhores Vereadores, isso Posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria,
depois da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de adaptação da
carga horária da educação municipal.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria, solicitamos seja o
presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante
CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA (sen ecessário) nos termos regimentais.
GABINETE DO PREFEITO MU CIPAL DE
(VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DI
Ceulo AUGUSTO CEZAR/PE 7.
4 Prefoito Municipal
O DO TOCANTINS, AOS 22
RECEBEMOS
EmS2 / 05/25.
OS SAN Tea
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 005/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 004/2023 de 22 de Maio de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL,
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 004/2023 de 22 de Maio de 2023,
r Aprovado de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
Parecel
Votação PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO
Por E DA LEI N. 807/2022, DE 16/12/2022, QUE
a = AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
E POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER O
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”,
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 004/2023, de 22 de
Maio de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que o mesmo propõe alteração da Lei 807/2022, de 16/12/2022, que
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria, recomendando-se ao Plenário a
aprovação do Projeto de Lei.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
ENNCD
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 29 dias do mês de Maio de 2023.
CS uau
Lenilson PA Gomes
Presidente
4 /
Vitorino Neto de Paula Dia
Membro
Parecer Aprovado
Neal tt Notação
Por ) O
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
CNE]: 01.447812/0001.42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 005/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 004/2023 de 22 de MAIO de 2023,
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
Parecer Aprovado A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
NO Votação âmbito de sua competência regimental recebe
Por ato +On para análise o Projeto de Lei Nº 004/2023 de 292
Peixe, ZE | = de Maio de 2023, de autoria do PODER
Seta EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
Parecer Aprovado
o = Votaçã
Poa ad dice EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA
Pere, 30) QSIADPO OUTRAS PROVIDENCIAS”.
/
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Mm
(O Carente
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para analise do Projeto de Lei acima epigrafado, o
Plenário.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
É o PARECER
» Salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA C.
do Tocantins, aos 29 dias do mês
ÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado
de Maio de 2028.
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Relator ,
Marsuleide Neres Gama Noia
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Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com

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