| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | altera o Caput Artigo 4º da Lei Municipal nº 687/2014, de 02/06/2014, que Alterara a Lei nº 599/209, de 21/12/2009, que criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe, e dá outras providencias. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9
Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 005/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023. Projeto Aprovado “ALTERA O CAPUT ARTIGO 4º DA LEI O. Votação MUNICIPAL Nº 687/2014, DE 02/06/2014, EE am eae QUE ALTERARA A LEI Nº 599/2009, DE Por: 21/12/2009, QUE CRIOU A BRIGADA DE . INCÊNDIO FLORESTAL NO MUNICÍPIO Peixe, 13/0534 22 . DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ——Ssmo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Alterao caput do Art. 4º da Lei Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº 599/2009, de 21/12/2009, que, entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal do Município de Peixe; passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Para fins desta lei, fica a Prefeitura Municipal de Peixe autorizada a contratar em caráter temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada. Os quais serão remunerados com o valor de R$1.360,00 (HUM MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS) mensais, anualmente reajustável mediante DECRETO, segundo o índice do INPC, IGPM, ou outro índice nacional que o substitua; em recompensa pelos serviços efetivamente prestados sob controle de frequência e relatório diários, nos termos da lei e do respectivo Regimento Interno. ARTIGO 4º - ALTERADO PELA PRESENTE LEI: Art. 4º - Para fins desta lei, fica a Prefeitura Municipal de Peixe autorizada a contratar em caráter temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada nos termos do respectivo Regimento Intemo. Os quais serão remunerados com o valor fixo de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) mensais, pelos serviços efetivamente prestados, sob controle de frequência e relatório diários. Art. 3º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de julho de 2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. RECEBEMOS Projeto Aprovado AUGUSTO CEZAR Ases mtos Em JA 1 19093 PEREIRA DOS SANTOS:76186555100 > E Votação SANTOS:76186555 100 Qisos 2023071 112649 Câmara Municipal de Peixe-TO AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS «1º | 0 A) PREFEITO MUNICIPAL p ps Var E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 cone ÃO me 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE " GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 SS e ÊCÊCÊCCE cost JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº005/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do artigo 4º da Lei Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº 599/2009, de 21/12/2009, que, entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe. Corre que, com a alteração da Lei 599/2009, pela Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014, (há 09 anos) foi estabelecida uma remuneração fixa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta Reis). Lembrando que, no ano de 2014, o salário Mínimo, fixado pelo Decreto Federal Nº 8.166/2013, de 23/12/2013, era no valor de R$ 724,00. Ou seja, na ocasião, a remuneração ao Brigadista era equivalente a 01 (um) salário mínimo (+) mais 31,215...%. Enquanto que agora, a remuneração se encontra bem abaixo de 01 (um) salário mínimo vigente no país, que é de R$ 1.320,00. Ademais, a atividade (diuturna) de brigadista é sem dúvida perigosa e insalubre. Contudo, pela vedação de acúmulo de adicionais, os Brigadistas percebem, o adicional de periculosidade desde o ano de 2014, equivalente a R$ 30 %, sobre aquele salário. Enfim, sem necessidade de muito delongar, a realidade é que os Brigadistas do Município de Peixe, se encontram com a remuneração fixada abaixo do salário mínimo. Sendo que, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Importa esclarecer que, a remuneração dos Brigadista a cada ano, para alcançar o constitucionalmente permitido, vem sendo complementada junto ao RH, para o ajustamento do salário mínimo em vigência. Razão pela qual, busca-se a regularização mediante alteração do art. 4º da citada Lei Nº 687/2014, fixando a remuneração de modo compatível com a realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC). e rr a ra sms an as ssa eram tosa esa gom aa Coca ca nenem ste Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações prescritas na CF/88, tendo em vista compensar os desgastes do Brigadista, que incansavelmente expõe as suas vidas aos perigos produzido pelos incendiários de nossas matas. Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta, por ser do comum interesse de ambos os Poderes - a valorização daqueles que efetivamente trabalham. Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria, solicitamos seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais e da Lei Orgânica do Município. Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. AUGUSTO CEZAR Assino deforma digtat po PERBRA DOR. Areas SANTOS:76186555100 Dados: 2023.07.11 11:24:51 -0300' AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Po q), Prefeitura Municipal de MeiMPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS dr de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pede co PREIR rmog SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2044 OF. GPM/PMPX Nº 020/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do artigo 4º da Lei Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº 599/2009, de 21/12/2009, que, entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe. Corre que, com a alteração da Lei 599/2009, pela Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014, (há 09 anos) foi estabelecida uma remuneração fixa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta Reis). Lembrando que, no ano de 2014, o salário Mínimo, fixado pelo Decreto Federal Nº 8.166/2013, de 23/12/2013, era no valor de R$ 724,00. Ou seja, na ocasião, a remuneração ao Brigadista era equivalente a 01 (um) salário mínimo (+) mais 31,215..%. Enquanto que agora, a remuneração se encontra bem abaixo de 01 (um) salário mínimo vigente no país, que é de R$ 1.320,00. Ademais, a atividade (diuturna) de brigadista é sem dúvida perigosa e insalubre. Contudo, pela vedação de acúmulo de adicionais, os Brigadistas percebem, o adicional de periculosidade desde o ano de 2014, equivalente a R$ 30 %, sobre aquele salário. Enfim, sem necessidade de muito delongar, a realidade é que os Brigadistas do Município de Peixe, se encontram com a remuneração fixada abaixo do salário mínimo. Sendo que, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Importa esclarecer que, a remuneração dos Brigadista a cada ano, para alcançar o constitucionalmente permitido, vem sendo complementada junto ao RH, para o ajustamento do salário mínimo em vigência. Razão pela qual, busca-se a regularização mediante alteração do art. 4º da citada Lei Nº 687/2014, fixando a remuneração de modo compatível com a realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC). Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS 0 E) Prefeitura Municipal de MA PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações prescritas na CF/88, tendo em vista compensar os desgastes do Brigadista, que incansavelmente expõe as suas vidas aos perigos produzido pelos incendiários de nossas matas. Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta, por ser do comum interesse de ambos os Poderes - a valorização daqueles que efetivamente trabalham. Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria, solicitamos que seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais e da Lei Orgânica do Município. Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. AUGUSTO CEZAR | fedora dao PEREIRA DOS SANTOS:76186555100 SANTOS:76186555 100 Dados: 202307.11 11:27:36 AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal EBEMOS Et LX 12023 Câmara Municipal de Peixe-TO [vu haras pio Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 SS PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 687/ 2014, DE 02/06/2014, QUE ALTERA A LEI N. 599/2009, DE 21/12/2009, QUE CRIOU A BRIGADA DE INCENDIO FLORESTAL NO MUNICPIO DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005 /2023, de 10 de Julho de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. : Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que as alterações propostas tem como escopo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada, mediante remuneração mensal no valor de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais), reajustável anualmente através dos índices de variação do INPC, IGPM ou outro índice oficial que venha substitui-los. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela 7) Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenários sua APROVAÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 1 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe do Tocantins CNPJ: 01.447812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ntins, aos 18 dias do mês de Julho de 2023. PEIXE, Estado do Toca: Vitorino de Paula Dias bro Parecer Aprovado Voa) Votação Porn; Pelxe, j 12083 — RP Sarrotôria Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe = Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1 131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com ” Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 007 /2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 20283. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 687/2014, DE 02/06/2014, QUE ALTERA A LEI N. 599/2009, DE 21/12/2009, QUE CRIOU A BRIGADA DE INCENDIO FLORESTAL NO MUNICPIO DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se Para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2023 de Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que as alterações propostas tem como escopo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada, mediante remuneração mensal no valor de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais), reajustável anualmente através dos índices de variação do INPC, IGPM ou outro índice oficial que venha substitui-los. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. f Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14s5nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 / CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com mm É ! A Za Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNE]: 01.447812/0001.42 Portanto, esta Comissão de manifesta-se favorável à Aprovação do Projet: Finanças e Orçamento no o de Lei N. 005/2023. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Julho de 2023. M. Fe: ANN NUR Legnes Relator / Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parager proa Parecer Aprovado ae eM O Vi Porlomays 2 e ps ação Pe e, IO) I QI ISS Pelxe, | DE SR acretária * Sacrofária Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com