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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-11
Ementaaltera o Caput Artigo 4º da Lei Municipal nº 687/2014, de 02/06/2014, que Alterara a Lei nº 599/209, de 21/12/2009, que criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe, e dá outras providencias.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023.
Projeto Aprovado “ALTERA O CAPUT ARTIGO 4º DA LEI
O. Votação MUNICIPAL Nº 687/2014, DE 02/06/2014,
EE am eae QUE ALTERARA A LEI Nº 599/2009, DE
Por: 21/12/2009, QUE CRIOU A BRIGADA DE
. INCÊNDIO FLORESTAL NO MUNICÍPIO
Peixe, 13/0534 22 . DE PEIXE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
——Ssmo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara
Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. Alterao caput do Art. 4º da Lei Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº
599/2009, de 21/12/2009, que, entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal do
Município de Peixe; passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Para fins desta lei, fica a Prefeitura Municipal de Peixe autorizada a contratar em caráter
temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada.
Os quais serão remunerados com o valor de R$1.360,00 (HUM MIL E TREZENTOS E
SESSENTA REAIS) mensais, anualmente reajustável mediante DECRETO, segundo o índice do
INPC, IGPM, ou outro índice nacional que o substitua; em recompensa pelos serviços efetivamente
prestados sob controle de frequência e relatório diários, nos termos da lei e do respectivo Regimento
Interno.
ARTIGO 4º - ALTERADO PELA PRESENTE LEI:
Art. 4º - Para fins desta lei, fica a Prefeitura Municipal de Peixe autorizada a contratar
em caráter temporário o quantitativo de até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para
atuar na referida Brigada nos termos do respectivo Regimento Intemo. Os quais serão
remunerados com o valor fixo de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) mensais,
pelos serviços efetivamente prestados, sob controle de frequência e relatório diários.
Art. 3º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de
julho de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 (DEZ)
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
RECEBEMOS
Projeto Aprovado AUGUSTO CEZAR Ases mtos Em JA 1 19093
PEREIRA DOS SANTOS:76186555100
> E Votação SANTOS:76186555 100 Qisos 2023071 112649 Câmara Municipal de Peixe-TO
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS «1º | 0 A)
PREFEITO MUNICIPAL p ps Var E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
cone ÃO me 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE "
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
SS e ÊCÊCÊCCE cost
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº005/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo o epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do artigo 4º da Lei
Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº 599/2009, de 21/12/2009, que,
entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe.
Corre que, com a alteração da Lei 599/2009, pela Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014, (há
09 anos) foi estabelecida uma remuneração fixa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
Reis).
Lembrando que, no ano de 2014, o salário Mínimo, fixado pelo Decreto Federal Nº
8.166/2013, de 23/12/2013, era no valor de R$ 724,00. Ou seja, na ocasião, a remuneração ao
Brigadista era equivalente a 01 (um) salário mínimo (+) mais 31,215...%. Enquanto que
agora, a remuneração se encontra bem abaixo de 01 (um) salário mínimo vigente no país, que
é de R$ 1.320,00.
Ademais, a atividade (diuturna) de brigadista é sem dúvida perigosa e insalubre.
Contudo, pela vedação de acúmulo de adicionais, os Brigadistas percebem, o adicional de
periculosidade desde o ano de 2014, equivalente a R$ 30 %, sobre aquele salário.
Enfim, sem necessidade de muito delongar, a realidade é que os Brigadistas do
Município de Peixe, se encontram com a remuneração fixada abaixo do salário mínimo.
Sendo que, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito
de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim".
Importa esclarecer que, a remuneração dos Brigadista a cada ano, para alcançar o
constitucionalmente permitido, vem sendo complementada junto ao RH, para o ajustamento
do salário mínimo em vigência. Razão pela qual, busca-se a regularização mediante alteração
do art. 4º da citada Lei Nº 687/2014, fixando a remuneração de modo compatível com a
realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC).
e rr a ra sms an as ssa eram tosa esa gom aa Coca ca nenem ste
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações prescritas na
CF/88, tendo em vista compensar os desgastes do Brigadista, que incansavelmente expõe as
suas vidas aos perigos produzido pelos incendiários de nossas matas.
Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta,
por ser do comum interesse de ambos os Poderes - a valorização daqueles que efetivamente
trabalham.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria,
solicitamos seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA,
inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais e
da Lei Orgânica do Município.
Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui
atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
AUGUSTO CEZAR Assino deforma digtat po
PERBRA DOR. Areas
SANTOS:76186555100 Dados: 2023.07.11 11:24:51 -0300'
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Po q), Prefeitura Municipal de
MeiMPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
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GESTÃO 2021/2024 2021/2044
OF. GPM/PMPX Nº 020/2023. PEIXE-TO, 10 DE JULHO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo o epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do artigo 4º da Lei
Municipal Nº 687/2014, de 02/06/2014, que alterara a Lei Nº 599/2009, de 21/12/2009, que,
entre outras providencias criou a Brigada de Incêndio Florestal no município de Peixe.
Corre que, com a alteração da Lei 599/2009, pela Lei Nº 687/2014, de 02/06/2014, (há
09 anos) foi estabelecida uma remuneração fixa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
Reis).
Lembrando que, no ano de 2014, o salário Mínimo, fixado pelo Decreto Federal Nº
8.166/2013, de 23/12/2013, era no valor de R$ 724,00. Ou seja, na ocasião, a remuneração ao
Brigadista era equivalente a 01 (um) salário mínimo (+) mais 31,215..%. Enquanto que
agora, a remuneração se encontra bem abaixo de 01 (um) salário mínimo vigente no país, que
é de R$ 1.320,00.
Ademais, a atividade (diuturna) de brigadista é sem dúvida perigosa e insalubre.
Contudo, pela vedação de acúmulo de adicionais, os Brigadistas percebem, o adicional de
periculosidade desde o ano de 2014, equivalente a R$ 30 %, sobre aquele salário.
Enfim, sem necessidade de muito delongar, a realidade é que os Brigadistas do
Município de Peixe, se encontram com a remuneração fixada abaixo do salário mínimo.
Sendo que, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito
de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim".
Importa esclarecer que, a remuneração dos Brigadista a cada ano, para alcançar o
constitucionalmente permitido, vem sendo complementada junto ao RH, para o ajustamento
do salário mínimo em vigência. Razão pela qual, busca-se a regularização mediante alteração
do art. 4º da citada Lei Nº 687/2014, fixando a remuneração de modo compatível com a
realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC).
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
0 E) Prefeitura Municipal de
MA PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ea
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações prescritas na
CF/88, tendo em vista compensar os desgastes do Brigadista, que incansavelmente expõe as
suas vidas aos perigos produzido pelos incendiários de nossas matas.
Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta,
por ser do comum interesse de ambos os Poderes - a valorização daqueles que efetivamente
trabalham.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, pela importância da matéria,
solicitamos que seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA,
inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais e
da Lei Orgânica do Município.
Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui
atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
AUGUSTO CEZAR | fedora dao
PEREIRA DOS SANTOS:76186555100
SANTOS:76186555 100 Dados: 202307.11 11:27:36
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EBEMOS
Et LX 12023
Câmara Municipal de Peixe-TO
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SS
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de
Julho de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, o qual dispõe: “ALTERA O CAPUT DO
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 687/ 2014, DE
02/06/2014, QUE ALTERA A LEI N. 599/2009,
DE 21/12/2009, QUE CRIOU A BRIGADA DE
INCENDIO FLORESTAL NO MUNICPIO DE PEIXE,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005 /2023, de 10 de Julho de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta. :
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que as alterações propostas tem como escopo autorizar o Chefe do Poder
Executivo Municipal a contratar em caráter temporário o quantitativo de até
20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada,
mediante remuneração mensal no valor de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e
sessenta reais), reajustável anualmente através dos índices de variação do
INPC, IGPM ou outro índice oficial que venha substitui-los.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
7) Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenários sua
APROVAÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 1
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ntins, aos 18 dias do mês de Julho de 2023.
PEIXE, Estado do Toca:
Vitorino de Paula Dias
bro
Parecer Aprovado
Voa) Votação
Porn;
Pelxe, j 12083
— RP Sarrotôria
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe = Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1
131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com ”
Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 007 /2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2023 de 10 de Julho de 20283.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe
para apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2023 de
10 de Julho de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “ALTERA
O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.
687/2014, DE 02/06/2014, QUE ALTERA A
LEI N. 599/2009, DE 21/12/2009, QUE CRIOU
A BRIGADA DE INCENDIO FLORESTAL NO
MUNICPIO DE PEIXE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se Para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2023 de
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
que as alterações propostas tem como escopo autorizar o Chefe do Poder
Executivo Municipal a contratar em caráter temporário o quantitativo de
até 20 (vinte) Brigadistas por temporada, para atuar na referida Brigada,
mediante remuneração mensal no valor de R$ 1.360,00 (um mil e
trezentos e sessenta reais), reajustável anualmente através dos índices de
variação do INPC, IGPM ou outro índice oficial que venha substitui-los.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a
observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a
aprovação da matéria.
f
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14s5nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 /
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com mm É
! A Za
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNE]: 01.447812/0001.42
Portanto, esta Comissão de
manifesta-se favorável à Aprovação do Projet:
Finanças e Orçamento no
o de Lei N. 005/2023.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado
do Tocantins,
aos 18 dias do mês de Julho de 2023.
M. Fe: ANN NUR Legnes
Relator
/
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parager proa Parecer Aprovado
ae eM O Vi
Porlomays 2 e ps ação
Pe e, IO) I QI ISS Pelxe, | DE SR
acretária
* Sacrofária
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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