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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre a Ampliação do Limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023; Altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da Lei 804/2022 de Diretrizes Orçamentaria - LDO, de 12/12/2022 Altera a Redação do Inciso I, do Art. 8º, da Lei Orçamentaria Anual - LOA nº 805/2022, de 12/12/2022, e da outras providencias.
native_id147

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 007/2023.
Projeto Aprovado
jo Votação
Por. x
Peixe, 12/05 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
"004 Prefeitura Municipal de
(a MPEIXE-TO
UM RIO DE OPORT
2021
ESTADO DO TOCANTINS
A IDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 024
PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
º ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO
ARTIGO 12 DA LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 12/12/2022; ALTERA
A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ART. 8º, DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 805/2022, DE
12/12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, INI; da Lei Orgânica do
Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
previsto na Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2022, de 12 de dezembro
de 2022, no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO),
nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso L do Artigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de
12/12/2022, para o Exercício 2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR
CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(.)
HI-(..)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022 - LOA, de 12 de dezembro de 2022, no
montante de 20,00% (vinte por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da
Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único- O Inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022-LOA, de
12/12/2022, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR
CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos
no art. 43, $$ 102º e 3º
da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme
estabelecido no art. 5º, inciso III, alinea b da Lei Complementar 101/2000;
H-(..)
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7:
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.bi CN
1.º Secretário
Pr Ojeto Aprovado
E Votação
; Por; X
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
“oo! Prefeitura Municipal de
UM RIO DE OPORT
20
ADES PARA TODOS
24
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 01 de
agosto de 2023.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
K “ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09
(NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO D
Augusto Cezar ra dos Santos
Os
RECEBENSO
nicipaldePebde + gs
Mu
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os
Diretora Administrativa
rovado
projeto A ração
A —
Por id,
poxo, Laln5— Pr ojeto Aprovado
E Secretário —— Votação
Por; xo
Peixe 157
1.º Secretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
Prefeitura Municipal de
PaMPEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 023/2023 PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre outras
providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2022 mediante alteração do inciso 1 doartigo 12
da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/12/2022; e consequente alteração da
redação do inciso 1, do art 8º, da Lei Orçamentária Anual -LOA Nº 805/2022, de 12/12/2022; e
autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2023.
Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 804/2022 de Diretrizes
Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA Nº 805/2022, Para este ano de 2023, fixaram
o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais
suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados:
(LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO)
(..)
inclusive de para
nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
E So Executivo municipal poderá no exercício de 2022, te
prévia e específica, legislativa, nos termos da Constituição Federal, abrir créditos
i 4 iaís i de repasses e
transferências da União, Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas,
O valorconveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada.
(LEI ORÇAMENTÁRIA MUN ICIPAL Nº 805/2022-LOA)
(..)
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado:
E - Abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos
recursos definidos no art. 43, $$ 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência
conforme estabelecido no artigo Sº, inciso HH, alínea b da Lei Complementar 101/2000.
Percentual este, literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento ou à transferência
de recursos de uma categoria de programação Para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela qual, é de extrema
necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20%
CENTO), ou seja, ao limite de 60 % (SESSENTA POR CENTO) sobre o total das de
fixada, o que só será possível mediante alteração dos referidos arti
Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do Município:
Art. 122.0s Projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela
Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: sociais —
(educação, saúde e assistência social); infraestrutura urbana e rural; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento
dos servidores municipais, pagamento de uma diversidade de dívidas advindas das gestões
pretéritas, Precatórios, RPVs, entre tantos outros dispêndios; tais como, aquisições de
equipamentos permanentes, de alguns veículos, inclusão da Lei Complementar Nº 195/2022-LC
Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 11.526/23, de 9 de novembro de 2022 e o
Decreto nº 11.453/2023, de 23 de Março de 2023, e do pacto firmado com os municípios para
inclusão das ações da Primeira Infância definido pelo TCE-TO, demandando as áreas de
educação, saúde e assistência social, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação,
ampliando-se para MAIS 40% (QUARENTA POR CENTO) o limite de autorização para realização
de suplementações orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 60 %.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária,
colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas contábeis,
administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto, se necessário
Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que não consta no
Orçamento atual, os elementos adequados para contabilização dos recursos oriundos de repasse
financeiro do Governo Estadual e Federal, através dos respectivos órgãos com o Município destinados
a um série melhoria e benefícios à população peixense.
/
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
oo Prefeitura Municipal de
fas PEIXE-TO
Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de
Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive,
CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir
deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09
(NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO/DE 2023. N
N
eira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em foda! [OR 1 9B
Câmara MunicipaldePeixe-TO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3355-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 008/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de agosto de 2023,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual dispõe: “DISPÕE SOBRE A
“arecer Aprovado
! ipod AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
2er Agora CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
] ]
*eixe,
DES —S DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
1º arentório MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2023; ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO IL, DO ART. 8º, DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA N. 805/2022, DE
12/12/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epigrafe, extrai-se que
o mesmo dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para
Ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se
o Plenário sua APROVAÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.442812/0001-42
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
Membro
Parecer Aprovaus
; Votação
Por ) -
Peixe, ] I23.
TE Rarentis!=
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€ 14 snº
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-
mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.442812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 008/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de
Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE
2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO
ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA N.
805/2022, DE 12/12/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.”,
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 007 /2023, de 09
de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se
pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a
aprovação da matéria.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se
que o mesmo tem como escopo autorização legislativa para Ampliação do
Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias
para execução no exercício de 2023, Lei N. 804/2022 - LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei N. 805/2022 - LOA - Lei Orçamentaria
Anual, foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das
despesas para abertura de créditos adicionais suplementares.
Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe
alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite
de 20% para 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas para
abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2023.
Esta Comissão após discussão acerca do tema, por
maioria de seus membros, vencido o Relator Vereador Manoel Santana
Ponce Leones, concluiu ser satisfatória a ampliação do Limite para Abertura
de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento
Municipal no exercício de 2023 em mais 20% (vinte por cento), totalizando
40% (quarenta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares.
Nestes termos, a Comissão de Finanças e
Orçamento, por maioria de seus membros, apresenta Emenda Modificativa
para alterar o Projeto de Lei no tocante ao percentual do limite para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, reduzindo-o de 60% para
40%.
Assim, o Artigo 1º do Projeto de Lei passa a ter à
seguinte redação:
Art. 1º- Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de
abertura de créditos adicionais suplementares
previstos na Lei N. 804/2022 de Diretrizes
Orçamentarias- LDO - Exercício 2022, de 12 de
dezembro de 2022, no montante de 20,00% (vinte
por cento) do valor as despesas autorizadas, para
suprir insuficiências de saldo de dotações
orçamentarias, fixando-as em 40% (QUARENTA
POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
Em consequencia, a Lei 804/2022 — LDO, em seu
artigo 12, Inciso I, passa a ter na sua redação: “.. até o limite de 40%”.
ate o limite de 40%”.
Por seu turno, o Artigo 2º do Projeto de Lei passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1º- Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de
abertura de créditos adicionais suplementares
previstos na Lei Orçamentaria Municipal N.
805/2022- LOA - de 12 de dezembro de 2022, no
montante de 20,00% (vinte por cento) do valor as
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de
saldo de dotações orçamentarias, fixando-as em
40% (QUARENTA POR CENTO), nos termos da Lei
4.320/1964.
Em consequência, a Lei N. 805/2022 — LOA, em
seu artigo 8º, inciso I, tem a sua redação alterada para: “*. até o limite de
40%”.
Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por
maioria de seus membros, vencido o Relator Vereador Manoel Santana
Ponce Leones, mediante a Emenda Modificativa acima, apresenta Parecer
Favorável a aprovação da matéria para autorizar a abertura de créditos
adicionais suplementares até O limite de 40% (QUARENTA POR CENTO)
do orçamento das despesas.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Agosto de 2023.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com AT
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Fá
gr
)
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Manoel Santana Ponce Leones
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Par r Aprovado
Pare ' Votação
Avenida João Visconde de Queiróz,
Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro,
CNPJ:01.447.812/0001-42 F,
one/Fax: (63)3356-1131 e-mail: cam
Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
arapeixe.px (O gmail.com

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