| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ampliação do Limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023; Altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da Lei 804/2022 de Diretrizes Orçamentaria - LDO, de 12/12/2022 Altera a Redação do Inciso I, do Art. 8º, da Lei Orçamentaria Anual - LOA nº 805/2022, de 12/12/2022, e da outras providencias. |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2023. Projeto Aprovado jo Votação Por. x Peixe, 12/05 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "004 Prefeitura Municipal de (a MPEIXE-TO UM RIO DE OPORT 2021 ESTADO DO TOCANTINS A IDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 024 PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO º ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 12/12/2022; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 805/2022, DE 12/12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, INI; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2022, de 12 de dezembro de 2022, no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso L do Artigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/12/2022, para o Exercício 2023, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; H-(.) HI-(..) Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022 - LOA, de 12 de dezembro de 2022, no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único- O Inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022-LOA, de 12/12/2022, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 102º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alinea b da Lei Complementar 101/2000; H-(..) Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7: CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.bi CN 1.º Secretário Pr Ojeto Aprovado E Votação ; Por; X ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 “oo! Prefeitura Municipal de UM RIO DE OPORT 20 ADES PARA TODOS 24 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 01 de agosto de 2023. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL K “ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO D Augusto Cezar ra dos Santos Os RECEBENSO nicipaldePebde + gs Mu âmara os Diretora Administrativa rovado projeto A ração A — Por id, poxo, Laln5— Pr ojeto Aprovado E Secretário —— Votação Por; xo Peixe 157 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 Prefeitura Municipal de PaMPEIXE-TO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 023/2023 PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre outras providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 mediante alteração do inciso 1 doartigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/12/2022; e consequente alteração da redação do inciso 1, do art 8º, da Lei Orçamentária Anual -LOA Nº 805/2022, de 12/12/2022; e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2023. Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA Nº 805/2022, Para este ano de 2023, fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados: (LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO) (..) inclusive de para nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. E So Executivo municipal poderá no exercício de 2022, te prévia e específica, legislativa, nos termos da Constituição Federal, abrir créditos i 4 iaís i de repasses e transferências da União, Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, O valorconveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. (LEI ORÇAMENTÁRIA MUN ICIPAL Nº 805/2022-LOA) (..) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado: E - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos recursos definidos no art. 43, $$ 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo Sº, inciso HH, alínea b da Lei Complementar 101/2000. Percentual este, literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação Para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela qual, é de extrema necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20% CENTO), ou seja, ao limite de 60 % (SESSENTA POR CENTO) sobre o total das de fixada, o que só será possível mediante alteração dos referidos arti Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do Município: Art. 122.0s Projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: sociais — (educação, saúde e assistência social); infraestrutura urbana e rural; serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, pagamento de uma diversidade de dívidas advindas das gestões pretéritas, Precatórios, RPVs, entre tantos outros dispêndios; tais como, aquisições de equipamentos permanentes, de alguns veículos, inclusão da Lei Complementar Nº 195/2022-LC Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 11.526/23, de 9 de novembro de 2022 e o Decreto nº 11.453/2023, de 23 de Março de 2023, e do pacto firmado com os municípios para inclusão das ações da Primeira Infância definido pelo TCE-TO, demandando as áreas de educação, saúde e assistência social, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se para MAIS 40% (QUARENTA POR CENTO) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 60 %. Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária, colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto, se necessário Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que não consta no Orçamento atual, os elementos adequados para contabilização dos recursos oriundos de repasse financeiro do Governo Estadual e Federal, através dos respectivos órgãos com o Município destinados a um série melhoria e benefícios à população peixense. / Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 oo Prefeitura Municipal de fas PEIXE-TO Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO/DE 2023. N N eira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Em foda! [OR 1 9B Câmara MunicipaldePeixe-TO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3355-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 008/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual dispõe: “DISPÕE SOBRE A “arecer Aprovado ! ipod AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE 2er Agora CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ] ] *eixe, DES —S DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 1º arentório MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IL, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA N. 805/2022, DE 12/12/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epigrafe, extrai-se que o mesmo dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para Ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se o Plenário sua APROVAÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.442812/0001-42 DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. Membro Parecer Aprovaus ; Votação Por ) - Peixe, ] I23. TE Rarentis!= Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e- mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.442812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 008/2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA N. 805/2022, DE 12/12/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.”, Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 007 /2023, de 09 de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se que o mesmo tem como escopo autorização legislativa para Ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001.42 Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias para execução no exercício de 2023, Lei N. 804/2022 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei N. 805/2022 - LOA - Lei Orçamentaria Anual, foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares. Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite de 20% para 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2023. Esta Comissão após discussão acerca do tema, por maioria de seus membros, vencido o Relator Vereador Manoel Santana Ponce Leones, concluiu ser satisfatória a ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023 em mais 20% (vinte por cento), totalizando 40% (quarenta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. Nestes termos, a Comissão de Finanças e Orçamento, por maioria de seus membros, apresenta Emenda Modificativa para alterar o Projeto de Lei no tocante ao percentual do limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, reduzindo-o de 60% para 40%. Assim, o Artigo 1º do Projeto de Lei passa a ter à seguinte redação: Art. 1º- Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previstos na Lei N. 804/2022 de Diretrizes Orçamentarias- LDO - Exercício 2022, de 12 de dezembro de 2022, no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor as despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldo de dotações orçamentarias, fixando-as em 40% (QUARENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.447812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. Em consequencia, a Lei 804/2022 — LDO, em seu artigo 12, Inciso I, passa a ter na sua redação: “.. até o limite de 40%”. ate o limite de 40%”. Por seu turno, o Artigo 2º do Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: Art. 1º- Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previstos na Lei Orçamentaria Municipal N. 805/2022- LOA - de 12 de dezembro de 2022, no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor as despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldo de dotações orçamentarias, fixando-as em 40% (QUARENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Em consequência, a Lei N. 805/2022 — LOA, em seu artigo 8º, inciso I, tem a sua redação alterada para: “*. até o limite de 40%”. Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por maioria de seus membros, vencido o Relator Vereador Manoel Santana Ponce Leones, mediante a Emenda Modificativa acima, apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria para autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares até O limite de 40% (QUARENTA POR CENTO) do orçamento das despesas. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Agosto de 2023. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com AT / / Fá gr ) Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Manoel Santana Ponce Leones Relator Marsuleide Neres Gama Noia Membro Par r Aprovado Pare ' Votação Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, CNPJ:01.447.812/0001-42 F, one/Fax: (63)3356-1131 e-mail: cam Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 arapeixe.px (O gmail.com