| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Dispo sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 DS RS Gs aa PROJETO DE LEI Nº 008/2023. PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com suporte na Lei Complementar Nº 195/2022-LC Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 11.526/23, de 9 de novembro de 2022 e o Decreto nº 11.453/2023, de 23 de Março de 2023, e com observação dos artigos 41, II; e 117, N/HI; da Lei Orgânica do Município; e nos moldes da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, vigente para este exercício de 2023, no valor de R$ 115.779,75 (cento e quinze mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para utilização do recurso oriundo da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 — “LC Paulo Gustavo”, na execução das ações de Fomento à Cultura com a seguinte classificação orçamentária especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Programa: Promoção da Diversidade Cultural Ação: Fomento à Cultura — Lei Complementar Nº 195/2022 - LC Paulo Gustavo Elementos de Despesa: 3.3.90.31 - 5.000,00; sino - 5.788,00; [08/22 Votação 3.3.90.36 - 54.991,75; 3.3.90.39 - 50.000,00 * Fonte: 1.715.0000.000000 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual; Fonte: 1.716.0000.000000 (Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura). Proje » Aprovado ne Por: Peixe, 12 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o resultante de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA Dotação: 03.07.15.452.0702.2.029 . Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Projeto Apr: ovado Fonte: 1.500.0000.000000 Se. Votação Ficha: 148 Por: Uganimserlo A dis ASI 08 23 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor. 177.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabivets pele, H$Serretário GESTÃO 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a : SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 oo Prefeitura Municipal de PpPEikE-TO Art. 3º - Por decorrência do que dispõe o art. 1º, ficam ajustadas as inclusões necessárias na Lei nº 783/2021, de 15/12/2021 (PPA 2022/2025), na Lei nº 804/2022, de 12/12/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 805/2022, de 12/12/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 01 de agosto de 2023. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023. projeto Aprovado E cio Votação Por: Peixe, 1/8 1.25 SE2— 4.º Secretário RECEBEMOS Em 02 108 125 Câmara Municipal de Peixe-TO rídete ntos > Diretora Administrativa 08:35) Pr ojeto Aprovado — "Votação Por: Ya end Peixe, |3-/'ii [23 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS oo Prefeitura Municipal de “AP PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPO ADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 024 OF. GPM/PMPX Nº 024/2023 PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento original para as despesas vinculadas à Lei denominada popularmente de Lei Paulo Gustavo e, contribuir com o fortalecimento da cultura municipal, reduzindo os impactos vivenciados pelo setor nos últimos anos. A título de breve ilustração: “A Lei Complementar Federal nº 1 95, de 8 de julho de 2022, também conhecida como Lei Paulo Gustavo, é em homenagem ao Artista que faleceu de Covid-19, e que representou com humor e talento a cultura brasileira em suas diversas manifestações. A Lei “Paulo Gustavo” dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural busca incentivar a cultura e garantir ações voltadas para o segmento cultural após a Pandemia da Covid-19,” Peixe foi um dos municípios contemplados para receber o recurso, porém, é necessário realizar a adequação do orçamento atual. Daí então, colocar em prática as ações propostas pelo presente projeto. Razão pela qual, é indispensável a autorização Legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual do Município de Peixe, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a possibilitar a utilização do recurso oriundo da Lei Complementar Federal nº 195. n A abertura de crédito para efetivação da Lei “Paulo Gustavo” se justifica pela relevância do setor cultural para o desenvolvimento social, econômico e humano do nosso município, bem como pela necessidade de preservar os direitos culturais da população peixense. Deste modo, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. Augusto Cezar “a dos Santos R E C E B E M O S PREFEITO MUNICIPAL Em OS [0% (925. Câmara Municipal de Peixe-TO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP597.46A a [e CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.goyipra é Nultes dó ântos 08 , a Diretora Administrátiva Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de agosto de 2023, Aprovado de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE nt r E A & - Parecé Notação PEIXE-TO, o qual: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO na E AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR pelie, dá CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS Sacro PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de-Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de Agosto de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que” o mesmo dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para Abrir Crédito Adicional Especial. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se ao Plenário sua APROVAÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. Leniteç Bl omes Presidente . E nato Couto Santia, Relator Jo AC Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com PA A y// y Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 009/2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008 /2023 de 09 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” .”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 008/2023, de 09 de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por sua vez, apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, vez que justifica- se a Abertura de Crédito Adicional Especial como forma de adequação do orçamento anual, ante a contemplação do Município de Peixe-TO, para recebimento de recursos previstos na Lei Complementar Federal n. 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, de incentivo à cultura. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Agosto de 2023. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.447812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. Man Sahturda'Pônce Leones Relator sá ú Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Aprovado — — Notação Parecer Aprovado Por p a ” Pele, ESA SA a — E Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, CNP)J:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: cami Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 arapeixe.px (O gmail.com