br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispo sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providencias.
native_id148

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
DS RS Gs aa
PROJETO DE LEI Nº 008/2023. PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, com suporte na Lei Complementar Nº 195/2022-LC
Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 11.526/23, de 9 de novembro de 2022 e o
Decreto nº 11.453/2023, de 23 de Março de 2023, e com observação dos artigos 41, II; e 117,
N/HI; da Lei Orgânica do Município; e nos moldes da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, vigente para este exercício de
2023, no valor de R$ 115.779,75 (cento e quinze mil setecentos e setenta e nove reais e
setenta e cinco centavos), para utilização do recurso oriundo da Lei Complementar Federal
nº 195, de 8 de julho de 2022 — “LC Paulo Gustavo”, na execução das ações de Fomento à
Cultura com a seguinte classificação orçamentária especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Programa: Promoção da Diversidade Cultural
Ação: Fomento à Cultura — Lei Complementar Nº 195/2022 - LC Paulo Gustavo
Elementos de Despesa:
3.3.90.31 - 5.000,00;
sino - 5.788,00;
[08/22
Votação
3.3.90.36 - 54.991,75;
3.3.90.39 - 50.000,00
* Fonte: 1.715.0000.000000 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual;
Fonte: 1.716.0000.000000 (Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura).
Proje » Aprovado
ne
Por:
Peixe, 12
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art.
43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o resultante de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Dotação: 03.07.15.452.0702.2.029 .
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Projeto Apr: ovado
Fonte: 1.500.0000.000000 Se. Votação
Ficha: 148 Por:
Uganimserlo
A dis ASI 08 23
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor. 177.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabivets pele, H$Serretário
GESTÃO 2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a :
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
oo Prefeitura Municipal de
PpPEikE-TO
Art. 3º - Por decorrência do que dispõe o art. 1º, ficam ajustadas as inclusões necessárias na
Lei nº 783/2021, de 15/12/2021 (PPA 2022/2025), na Lei nº 804/2022, de 12/12/2022
(LDO/2023) e na Lei nº 805/2022, de 12/12/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas
decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os
dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data
01 de agosto de 2023.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09
(NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
projeto Aprovado
E cio Votação
Por:
Peixe, 1/8 1.25
SE2—
4.º Secretário
RECEBEMOS
Em 02 108 125
Câmara Municipal de Peixe-TO
rídete ntos >
Diretora Administrativa
08:35)
Pr ojeto Aprovado
— "Votação
Por: Ya end
Peixe, |3-/'ii [23
1.º Secretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
oo Prefeitura Municipal de
“AP PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPO ADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 024
OF. GPM/PMPX Nº 024/2023 PEIXE-TO, 09 DE AGOSTO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento original para as despesas vinculadas à Lei
denominada popularmente de Lei Paulo Gustavo e, contribuir com o fortalecimento da cultura
municipal, reduzindo os impactos vivenciados pelo setor nos últimos anos.
A título de breve ilustração:
“A Lei Complementar Federal nº 1 95, de 8 de julho de 2022, também conhecida como Lei
Paulo Gustavo, é em homenagem ao Artista que faleceu de Covid-19, e que representou com
humor e talento a cultura brasileira em suas diversas manifestações.
A Lei “Paulo Gustavo” dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, propondo
apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural busca incentivar a cultura e garantir ações
voltadas para o segmento cultural após a Pandemia da Covid-19,”
Peixe foi um dos municípios contemplados para receber o recurso, porém, é necessário realizar a
adequação do orçamento atual. Daí então, colocar em prática as ações propostas pelo presente projeto.
Razão pela qual, é indispensável a autorização Legislativa para abertura de crédito adicional especial
ao orçamento anual do Município de Peixe, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a
possibilitar a utilização do recurso oriundo da Lei Complementar Federal nº 195.
n A abertura de crédito para efetivação da Lei “Paulo Gustavo” se justifica pela relevância do setor
cultural para o desenvolvimento social, econômico e humano do nosso município, bem como pela
necessidade de preservar os direitos culturais da população peixense.
Deste modo, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis
para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo
necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei.
Augusto Cezar “a dos Santos R E C E B E M O S
PREFEITO MUNICIPAL Em OS [0% (925.
Câmara Municipal de Peixe-TO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP597.46A a [e
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.goyipra é Nultes dó ântos 08 , a
Diretora Administrátiva
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de agosto de 2023,
Aprovado de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
nt r E A & -
Parecé Notação PEIXE-TO, o qual: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
na E AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
pelie, dá CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
Sacro PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de-Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de Agosto de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que”
o mesmo dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para Abrir
Crédito Adicional Especial.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se
ao Plenário sua APROVAÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
Leniteç Bl omes
Presidente .
E
nato Couto Santia,
Relator
Jo
AC Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
PA A
y//
y
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 009/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008 /2023 de 09 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 008/2023 de 09 de
Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” .”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 008/2023, de 09
de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se
pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a
aprovação da matéria.
Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por sua
vez, apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, vez que justifica-
se a Abertura de Crédito Adicional Especial como forma de adequação do
orçamento anual, ante a contemplação do Município de Peixe-TO, para
recebimento de recursos previstos na Lei Complementar Federal n. 195, de
8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, de incentivo à cultura.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Agosto de 2023.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
Man Sahturda'Pônce Leones
Relator sá ú
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Aprovado
— — Notação Parecer Aprovado
Por p a ”
Pele, ESA SA a
— E
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro,
CNP)J:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: cami
Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
arapeixe.px (O gmail.com

open original →