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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 629/2011, de 29/06/2011, que 17/09/2010, que Instituiu a Bolsa de Incentivo a Educação Musical dos Integrantes da Banda de Música Santa Cecilia, e dá outras providencias.
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(as Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS y R PEIXE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPOR pi PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/202
PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
i ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
Projeto Aprovado 629/2011, DE 29/06/2011, QUE
Es Votação ALTERAROU A LEI Nº 612/2010, DE
P 9 : Í ] | 17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE
or. INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS
Peixe, O q / o Ls INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA
SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS
— AE — PROVIDÊNCIAS. ”
E Socretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 que alterou
a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à
educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília; passando a vigorar com a
seguinte redação:
Lei Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 - Art. 1º. (...)
“Parágrafo único. O-valor-de-benefício-mensal- é de R$ 110,00-(cento-e
Parágrafo Único. O valor mensal da Bolsa de Incentivo de que trata o caput do art. é no
importe de R$ 265,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) por beneficiário,
reajustável anualmente com base em índice geral do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor.
Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que,
entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda
de Música Santa Cecília. Posto que, a alteração sobrevinda da Lei Nº 629/2011, de 29/06/2011,
limitou-se à modificação do parágrafo único do artigo 1º, e à adição do parágrafo único ao
artigo 2º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de
agosto de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em-ct
GABINETE DO PREFEITO
. ZE) DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2023.
Projt$" Aprovado
— 20 Votação
Por:Irnunando AUGUSTO CEZA
Peixe, 05/083/ Se! PREFEITO/MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em du /07 1328
TOSâmara Munirinal de Peixe-TQ
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
6148]), Prefeitura Municipal de
AN IPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 025/2023 PEIXE-TO, 11 DE AGOSTO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação dessa Augusta Casa Legislativa o
epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei
Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 que alterou a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre
outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de
Música Santa Cecília, cujas cópias das respectivas Leis seguem em anexo.
Pelo que se extrai da alteração da Lei Nº 612/2010 pela Lei modificadora 629/2011, o valor da
bolsa incentivo ficou engessado em R$ 110,00 (cento e dez reis), fixado há mais de 12 anos, sem
nenhuma margem de reajuste. O que, segundo as informações da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, os novos alunos e os veteranos que ainda continuam prestando os seus serviços de
músicos junto à Banda como forma de incentivo e coordenação prática dos novatos, já se
encontram desmotivados em dar continuidade à Banda Santa “Cecília. Cujo Ofício Nº
073/2023/SECTUR/PMP, anexo ao presente Projeto de Lei, apresenta as razões plausíveis à alteração
da epigrafada Lei 629/2011.
Eis as razões expressas no Ofício Nº 073/2023/SECTUR/PMP, que, IPSIS LITTERIS:
“... a Banda de Música Santa Cecilia, seguramente, é a maior propagadora de nossa
cultura musical. Ela está presente em apresentações em escolas, em apresentações públicas,
nas festividades e festejos tradicionais, em desfiles e inaugurações..”
Sabemos que a nossa Banda de Música é uma de nossas maiores atrações, pois
participa efetivamente desta agremiação. Significa, sobretudo, aprendizado de vida, educação
cívica e formação moral de nossos jovens.
Dessa forma, pela relevância da instituição no nosso Município, devemos reunir todos
os esforços possíveis no sentido de incentivar o trabalho árduo que desenvolve e o interesse
dos alunos em manter a referida banda.
Com o objetivo nobre de não deixar morrer este importantíssimo traço de nossa
cultura local, criado e por décadas preservado em atividade, é que solicito a alteração da Lei
Nº 629/2011 de 29/06/2011, no sentido de adequar o valor do incentivo aos integrantes da
Banda Santa Cecília, a realidade atual”
Ademais, segundo o prescrito na Lei Orgânica do Município, em seu Art. 8º, incisos VIII IX
XXXIII, XXXV, compete ao Município, promover a proteção do patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual.
Inclusive, preservar e expandir o patrimônio cultural do Município. (Art. 216, IL)
Além do que, esta mesma Lei Orgânica prescreve em seu art. 59, que entre as atribuições da
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, está, inclusive, a competência de legislar sobre as
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
f º Prefeitura Municipal de
AM JPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS N “w o ares: “q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 20 2024
matérias que se refere a “a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros
bens de valor histórico, artístico e cultural do Município; .... a abertura de meios de acesso à cultura,
à educação e à ciência; ( LOM art. 59, I, “e” e “d”).
Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações da Constituição
Federal/88, prescritas em seu art. 215, $$ 1º/3º, posto que a cultura deve ser protegida pela poder
público:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da
cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
$1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das
de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes
segmentos étnicos nacionais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento
cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
1 defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48,
de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de
2005)
JU formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de
2005)
Valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005).
Enfim, pelo que se é exposto sob o pálio da legalidade, bolsa de incentivo à educação musical
dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília deverá ser atualizada de modo compatível com a
realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC).
Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta, por ser do
comum interesse de ambos os Poderes - o incentivo à nossa cultura mantendo a continuidade da
Banda de Música Santa Cecília de nossa cidade.
Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui
atenciosamente.
AUG o ARPEREIRA DOS SANTOS h DO 09 S
PREFEITO MUNICIPAL dete NUNE dd ntos
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
Turismo PE CULTURA E TURISMO
“ GESTÃO 2021/2024 uM Rio DF MEDIO ADES PARA Fobos
1. “4
Ds
Ofício Nº 073/2023/SECTUR/PMP.
k Prefeitura Munic al de
ME Cultura SECRETARIA MUNICIPAL (Paathp EIXE-TO
Peixe - TO, 07 de Agosto de 2023
À SUA EXCELENCIA
SR. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL.
ASSUNTO: Solicita alteração da Lei Nº 629/2011 de 29/06/2011 que modificou o
Parágrafo Único da Lei 612/2011 de 17/09/2011
SENHOR PREFEITO,
Via do presente vimos, mui respeitosamente perante Vossa Excelência solicitar atualização
da Lei Nº 629/2011 de 29/06/2011 que modificou o Parágrafo Único da Lei 612/2011 de
17/09/2011, pelas seguintes razões:
Como é de conhecimento da Adminsitração Municipal, a Lei 612/2010 de 17 de setembro
de 2010 que “Institui Bolsa de incentivo à educação dos integrantes da Banda de Música
Santa Cecilia, em seu Parágrafo Único, fixara o valor mensal do incentivo em 20% do
salário mínimo. O que foi posteriormente alterado pela Lei 629/2011 de 29/06/2011,
fixando o valor para R$110,00 (Cento e dez reais) por beneficiário, reajustável na
conformidade dos reajustes dos servidores públicos municipais.
Ocorre que, com essa modificação fixa de R$ 110,00, o incentivo se encontra hoje, muito
abaixo dos 20 % do salário mínimo. Visto que, do ano de-2.011 até os dias atuais, não
houve nenhum reajuste de salário. aos servidores públicos municipais, que embora
defasados não recebem abaixo do salário mínimo. Enquanto que a bolsa de incentivo à
educação dos integrantes da Banda de Música Santa Cecilia permanece estagnada nos R$
110,00.
Com isso, os novos alunos e os veteranos que ainda continuam prestando os seus serviços
de músicos junto à Banda como forma de incentivo e coordenação prática dos novatos, já
se encontram desmotivados a continuar,
É relevante pontuar que a Banda de Música Santa Cecilia, seguramente, é a maior
propagadora de nossa cultura musical. Ela está presente em apresentações em escolas, em
apresentações públicas, nas festividades e festejos tradicionais, em desfiles e inaugurações,
Sabemos que a nossa Banda de Música é uma de nossa maiores atrações, pois participa
efetivamente desta agremiação. Significa, sobretudo, aprendizado de vida, educação cívica
e formação moral de nossos jovens.
Dessa forma, pela relevância da instituição no nosso Município, devemos reunir todos os
esforços possíveis no sentido de incentivar o trabalho árduo que desenvolve e o interesse
dos alunos em manter a referida banda.
Com o objetivo nobre de não deixar morrer este importantíssimo traço de nossa cultura
local, criado e por décadas preservado em atividade, é que solicito a alteração da Lei Nº
Avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 1403/10, S/Nº Setor Sul « Peixe « TO, CEP: 77,460)
CNPJ: 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 » e-mail: sestejáipeixs to gov br
Digitalizado com CamScanner
eo Prefeitura Municipal de
"AR PPEIXE-TO
ORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO
GESTÃO 2021/2024
629/2011 de 29/06/2011, no sentido de adequar o valor do incentivo aos integrantes da
Banda Santa Cecília, a realidade atual.
Enfim, reiterando protestos de admiração e respeito, espero pelo pronto atendimento.
Atenciosamente,
Decreto Nº55/2023
Digitalizado com CamScanner
es
um nevo tempo.
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA MUL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ - 02.396.166/0001-02
LEI Nº 0612/2010 DE
PEIXE, 17 de setembro de 20010.
“INSTITUI BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS
INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL “SANTA
CECÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado de Tocantins, Senhora NEILA PEREIRA DOS SANTOS,
no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída 3 bolsa de incentivo à educação musical destinada a atender crianças €
adolescentes de baixa renda admitidas na Banda de Música do Município de Peixe.
Parágrato único. O vztor do benefício mensal é de 20% do salário mínimo.
Art. 2º Para fazer jus 20 incentivo instituído neste artigo o beneficiário deverá:
|- estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino;
1- ter frequência escolar de no mínimo 90% (noventa por cento);
Hi - ter rendimento escolar de no mínimo 70% (setenta por cento).
Art. 3º A execução do programa de educação musical aos beneficiários desta Lei caberá 2
Escola de Música “Ter="te Regino”, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Munic'pa! de Educação e as Escolas Públicas Municipais e Estaduais nas
quais estejam inseridos os respectivos beneficiários.
Art. 4º As despes:s cccorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão
Art. 5º O Poder Execut o disporá, em regulamento, sobre os critérios a serem adotados pars 3
aplicação do disposto r «a Lei. .
Art. 6º Esta Lei entr: em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DA ““CFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins em 17 de
setembro de 2010
Neila Pereira dos Santos a
PREFEITA MUNICIPAL
Digitalizado com CamScanner
'
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Cooua do
»- GABINETE DA PREFEITA
sn : Construindo um novo tempo.
x Abems FOGO)
LEINº 629/2011
PEIXE, 29 DE JU": DE 2011
“Altera a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 para modificar o
parágráfo único do artigo 1º, acrescentar o parágrafo único ao
artigo 2º, da e dá outras providências”,
A PREFEITA MU"'C!PAL DF DEIXE, Estado de Tocantins, Senhora NEILA PEREIRA DOS SANTOS,
no uso das atrivições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lel:
Art, 1º - Fica alterada a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010, que instituiu a Bolsa de Incentivo à
Educação Musica! dos Integrantes da Banda de Música Santa Cecília, modificando o parágrafo
único do artigo 1º, acrescentando parágrafo único ao artigo 2º, mantendo inalterados os
demais artigos.
ARDE... ssfisrõcss
Parágrafo único. O valor do benefício mensal é de R$ 110,00 (cento e dez reais) por
beneficiário, re='stável na conformidade dos reajustes dos demais servidores públicos
municipais.
[mes e ,
1 .
Parágrafo Único > benefício descrito no parágrafo único do artigo primeiro é estendido aos
demais mb: “a Banda de Música Santa Cecília que, ao atingirem a maioridade e/ou
concluído o Curs de Ensino Médio permanecerem em atividades normais da Banda,
Ar.
Arnt.s
AR ES icessreppnifrcie é
Art. 22º Esta Lo catra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retro “ndo seus efeitos, para pagamento, a partir de 1º de abril de 2011.
GABINETE DA ITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de
junho de 2011
Neila Pereira dos Santos
PREFEITA MUNICIPAL
Digitalizado com CamScanner
Pa
A pa Votação
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o
qual “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL N. 629/2011, DE 29/06/201 1,
QUE ALTEROU A LEI N. 612/2010, DE
17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE
INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS
INTEGRANTES DA BANDA DE MUSICA SANTA
CECÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 009/2023, de 11 de Agosto de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que
o mesmo tem como finalidade Alterar o Parágrafo Único Do Art. 1º Da Lei
Municipal N. 629/2011, De 29/06/2011, que Alterou A Lei N. 612/2010, de
17/09/2010, que Instituiu a Bolsa De Incentivo À Educação Musical Dos
Integrantes Da Banda De Música Santa Cecilia, dispondo que o novo valor da
Bolsa será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em apreço e recomenda ao
Plenário a sua APROVAÇÃO.
Fecer Anro: ac A : 7
, ' Ap Fovado E o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário:
Mo
“eAvênida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com - aa
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-.42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ntins aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
PEIXE, Estado do Toca
Relator
| /
Vitorino Netô e Paula Dias
Membro
Parecer Aprovado
Monti Notaçã:
Por Jonas
Avenida João Visconde de
Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 148nº
CNPJ: 01.447.81
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-
mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNE]: 01.447812/0001.42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 013/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de
2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o
qual “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL N. 629/2011, DE 29/06/2011, QUE
ALTEROU A LEIN. 612/2010, DE 17/09/2010, QUE
INSTITUIU A BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO
MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE
MUSICA SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 009 /2023 de
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o
mesmo tem como finalidade Alterar o Parágrafo Único Do Art. 1º Da Lei Municipal
N. 629/2011, De 29/06/2011, que Alterou A Lei N. 612/2010, de 17/09/2010,
De Musica Santa Cecilia, dispondo que o novo valor da Bolsa será de R$ 265,00
(duzentos e sessenta e cinco reais).
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual a E
matéria.
Er)
CR
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
er Aprovads
- - Votação
Anpiminare
2 OM 158.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNJ: 01.447812/0001-42
Finanças e Orçamento
Portanto, esta Comissão de
omenda ao plenária a
à matéria em apreço e rec
manifesta-se favorável
iN. 009/2028.
APROVAÇÃO do Projeto de Le
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
de agosto de 2023.
SALA DAS SESSÕES DA
Tocantins, aos 31 dias do mês
M AA aa
Relator ps
/ )
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Aprova do
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/

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