| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 629/2011, de 29/06/2011, que 17/09/2010, que Instituiu a Bolsa de Incentivo a Educação Musical dos Integrantes da Banda de Música Santa Cecilia, e dá outras providencias. |
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(as Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS y R PEIXE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPOR pi PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/202 PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO i ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº Projeto Aprovado 629/2011, DE 29/06/2011, QUE Es Votação ALTERAROU A LEI Nº 612/2010, DE P 9 : Í ] | 17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE or. INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS Peixe, O q / o Ls INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS — AE — PROVIDÊNCIAS. ” E Socretário O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 que alterou a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília; passando a vigorar com a seguinte redação: Lei Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 - Art. 1º. (...) “Parágrafo único. O-valor-de-benefício-mensal- é de R$ 110,00-(cento-e Parágrafo Único. O valor mensal da Bolsa de Incentivo de que trata o caput do art. é no importe de R$ 265,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) por beneficiário, reajustável anualmente com base em índice geral do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília. Posto que, a alteração sobrevinda da Lei Nº 629/2011, de 29/06/2011, limitou-se à modificação do parágrafo único do artigo 1º, e à adição do parágrafo único ao artigo 2º. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de agosto de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em-ct GABINETE DO PREFEITO . ZE) DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2023. Projt$" Aprovado — 20 Votação Por:Irnunando AUGUSTO CEZA Peixe, 05/083/ Se! PREFEITO/MUNICIPAL RECEBEMOS Em du /07 1328 TOSâmara Munirinal de Peixe-TQ Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS 6148]), Prefeitura Municipal de AN IPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 025/2023 PEIXE-TO, 11 DE AGOSTO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação dessa Augusta Casa Legislativa o epigrafado Projeto de Lei, que tem como objeto a alteração do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 629/2011, de 29/06/2011 que alterou a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília, cujas cópias das respectivas Leis seguem em anexo. Pelo que se extrai da alteração da Lei Nº 612/2010 pela Lei modificadora 629/2011, o valor da bolsa incentivo ficou engessado em R$ 110,00 (cento e dez reis), fixado há mais de 12 anos, sem nenhuma margem de reajuste. O que, segundo as informações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os novos alunos e os veteranos que ainda continuam prestando os seus serviços de músicos junto à Banda como forma de incentivo e coordenação prática dos novatos, já se encontram desmotivados em dar continuidade à Banda Santa “Cecília. Cujo Ofício Nº 073/2023/SECTUR/PMP, anexo ao presente Projeto de Lei, apresenta as razões plausíveis à alteração da epigrafada Lei 629/2011. Eis as razões expressas no Ofício Nº 073/2023/SECTUR/PMP, que, IPSIS LITTERIS: “... a Banda de Música Santa Cecilia, seguramente, é a maior propagadora de nossa cultura musical. Ela está presente em apresentações em escolas, em apresentações públicas, nas festividades e festejos tradicionais, em desfiles e inaugurações..” Sabemos que a nossa Banda de Música é uma de nossas maiores atrações, pois participa efetivamente desta agremiação. Significa, sobretudo, aprendizado de vida, educação cívica e formação moral de nossos jovens. Dessa forma, pela relevância da instituição no nosso Município, devemos reunir todos os esforços possíveis no sentido de incentivar o trabalho árduo que desenvolve e o interesse dos alunos em manter a referida banda. Com o objetivo nobre de não deixar morrer este importantíssimo traço de nossa cultura local, criado e por décadas preservado em atividade, é que solicito a alteração da Lei Nº 629/2011 de 29/06/2011, no sentido de adequar o valor do incentivo aos integrantes da Banda Santa Cecília, a realidade atual” Ademais, segundo o prescrito na Lei Orgânica do Município, em seu Art. 8º, incisos VIII IX XXXIII, XXXV, compete ao Município, promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual. Inclusive, preservar e expandir o patrimônio cultural do Município. (Art. 216, IL) Além do que, esta mesma Lei Orgânica prescreve em seu art. 59, que entre as atribuições da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, está, inclusive, a competência de legislar sobre as Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br f º Prefeitura Municipal de AM JPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS N “w o ares: “q PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 20 2024 matérias que se refere a “a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município; .... a abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; ( LOM art. 59, I, “e” e “d”). Por evidência, a matéria pretendida busca cumprir as determinações da Constituição Federal/88, prescritas em seu art. 215, $$ 1º/3º, posto que a cultura deve ser protegida pela poder público: Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. $1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) 1 defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) JU formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) Valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005). Enfim, pelo que se é exposto sob o pálio da legalidade, bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília deverá ser atualizada de modo compatível com a realidade atual, com previsão de reajuste anual com base em índices oficiais (INPC). Assim, mui respeitosamente peço a atenção dos Nobres Edis para a reforma proposta, por ser do comum interesse de ambos os Poderes - o incentivo à nossa cultura mantendo a continuidade da Banda de Música Santa Cecília de nossa cidade. Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui atenciosamente. AUG o ARPEREIRA DOS SANTOS h DO 09 S PREFEITO MUNICIPAL dete NUNE dd ntos Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br Turismo PE CULTURA E TURISMO “ GESTÃO 2021/2024 uM Rio DF MEDIO ADES PARA Fobos 1. “4 Ds Ofício Nº 073/2023/SECTUR/PMP. k Prefeitura Munic al de ME Cultura SECRETARIA MUNICIPAL (Paathp EIXE-TO Peixe - TO, 07 de Agosto de 2023 À SUA EXCELENCIA SR. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL. ASSUNTO: Solicita alteração da Lei Nº 629/2011 de 29/06/2011 que modificou o Parágrafo Único da Lei 612/2011 de 17/09/2011 SENHOR PREFEITO, Via do presente vimos, mui respeitosamente perante Vossa Excelência solicitar atualização da Lei Nº 629/2011 de 29/06/2011 que modificou o Parágrafo Único da Lei 612/2011 de 17/09/2011, pelas seguintes razões: Como é de conhecimento da Adminsitração Municipal, a Lei 612/2010 de 17 de setembro de 2010 que “Institui Bolsa de incentivo à educação dos integrantes da Banda de Música Santa Cecilia, em seu Parágrafo Único, fixara o valor mensal do incentivo em 20% do salário mínimo. O que foi posteriormente alterado pela Lei 629/2011 de 29/06/2011, fixando o valor para R$110,00 (Cento e dez reais) por beneficiário, reajustável na conformidade dos reajustes dos servidores públicos municipais. Ocorre que, com essa modificação fixa de R$ 110,00, o incentivo se encontra hoje, muito abaixo dos 20 % do salário mínimo. Visto que, do ano de-2.011 até os dias atuais, não houve nenhum reajuste de salário. aos servidores públicos municipais, que embora defasados não recebem abaixo do salário mínimo. Enquanto que a bolsa de incentivo à educação dos integrantes da Banda de Música Santa Cecilia permanece estagnada nos R$ 110,00. Com isso, os novos alunos e os veteranos que ainda continuam prestando os seus serviços de músicos junto à Banda como forma de incentivo e coordenação prática dos novatos, já se encontram desmotivados a continuar, É relevante pontuar que a Banda de Música Santa Cecilia, seguramente, é a maior propagadora de nossa cultura musical. Ela está presente em apresentações em escolas, em apresentações públicas, nas festividades e festejos tradicionais, em desfiles e inaugurações, Sabemos que a nossa Banda de Música é uma de nossa maiores atrações, pois participa efetivamente desta agremiação. Significa, sobretudo, aprendizado de vida, educação cívica e formação moral de nossos jovens. Dessa forma, pela relevância da instituição no nosso Município, devemos reunir todos os esforços possíveis no sentido de incentivar o trabalho árduo que desenvolve e o interesse dos alunos em manter a referida banda. Com o objetivo nobre de não deixar morrer este importantíssimo traço de nossa cultura local, criado e por décadas preservado em atividade, é que solicito a alteração da Lei Nº Avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 1403/10, S/Nº Setor Sul « Peixe « TO, CEP: 77,460) CNPJ: 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 » e-mail: sestejáipeixs to gov br Digitalizado com CamScanner eo Prefeitura Municipal de "AR PPEIXE-TO ORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO GESTÃO 2021/2024 629/2011 de 29/06/2011, no sentido de adequar o valor do incentivo aos integrantes da Banda Santa Cecília, a realidade atual. Enfim, reiterando protestos de admiração e respeito, espero pelo pronto atendimento. Atenciosamente, Decreto Nº55/2023 Digitalizado com CamScanner es um nevo tempo. ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA MUL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ - 02.396.166/0001-02 LEI Nº 0612/2010 DE PEIXE, 17 de setembro de 20010. “INSTITUI BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL “SANTA CECÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado de Tocantins, Senhora NEILA PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída 3 bolsa de incentivo à educação musical destinada a atender crianças € adolescentes de baixa renda admitidas na Banda de Música do Município de Peixe. Parágrato único. O vztor do benefício mensal é de 20% do salário mínimo. Art. 2º Para fazer jus 20 incentivo instituído neste artigo o beneficiário deverá: |- estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino; 1- ter frequência escolar de no mínimo 90% (noventa por cento); Hi - ter rendimento escolar de no mínimo 70% (setenta por cento). Art. 3º A execução do programa de educação musical aos beneficiários desta Lei caberá 2 Escola de Música “Ter="te Regino”, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Munic'pa! de Educação e as Escolas Públicas Municipais e Estaduais nas quais estejam inseridos os respectivos beneficiários. Art. 4º As despes:s cccorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão Art. 5º O Poder Execut o disporá, em regulamento, sobre os critérios a serem adotados pars 3 aplicação do disposto r «a Lei. . Art. 6º Esta Lei entr: em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DA ““CFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins em 17 de setembro de 2010 Neila Pereira dos Santos a PREFEITA MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner ' ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Cooua do »- GABINETE DA PREFEITA sn : Construindo um novo tempo. x Abems FOGO) LEINº 629/2011 PEIXE, 29 DE JU": DE 2011 “Altera a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 para modificar o parágráfo único do artigo 1º, acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º, da e dá outras providências”, A PREFEITA MU"'C!PAL DF DEIXE, Estado de Tocantins, Senhora NEILA PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atrivições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lel: Art, 1º - Fica alterada a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010, que instituiu a Bolsa de Incentivo à Educação Musica! dos Integrantes da Banda de Música Santa Cecília, modificando o parágrafo único do artigo 1º, acrescentando parágrafo único ao artigo 2º, mantendo inalterados os demais artigos. ARDE... ssfisrõcss Parágrafo único. O valor do benefício mensal é de R$ 110,00 (cento e dez reais) por beneficiário, re='stável na conformidade dos reajustes dos demais servidores públicos municipais. [mes e , 1 . Parágrafo Único > benefício descrito no parágrafo único do artigo primeiro é estendido aos demais mb: “a Banda de Música Santa Cecília que, ao atingirem a maioridade e/ou concluído o Curs de Ensino Médio permanecerem em atividades normais da Banda, Ar. Arnt.s AR ES icessreppnifrcie é Art. 22º Esta Lo catra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retro “ndo seus efeitos, para pagamento, a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DA ITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de junho de 2011 Neila Pereira dos Santos PREFEITA MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner Pa A pa Votação Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 629/2011, DE 29/06/201 1, QUE ALTEROU A LEI N. 612/2010, DE 17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE MUSICA SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 009/2023, de 11 de Agosto de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo tem como finalidade Alterar o Parágrafo Único Do Art. 1º Da Lei Municipal N. 629/2011, De 29/06/2011, que Alterou A Lei N. 612/2010, de 17/09/2010, que Instituiu a Bolsa De Incentivo À Educação Musical Dos Integrantes Da Banda De Música Santa Cecilia, dispondo que o novo valor da Bolsa será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria em apreço e recomenda ao Plenário a sua APROVAÇÃO. Fecer Anro: ac A : 7 , ' Ap Fovado E o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário: Mo “eAvênida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com - aa Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-.42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ntins aos 31 dias do mês de agosto de 2023. PEIXE, Estado do Toca Relator | / Vitorino Netô e Paula Dias Membro Parecer Aprovado Monti Notaçã: Por Jonas Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 148nº CNPJ: 01.447.81 Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e- mail: camarapeixe.px(Ogmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNE]: 01.447812/0001.42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 013/2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 009/2023 de 11 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 629/2011, DE 29/06/2011, QUE ALTEROU A LEIN. 612/2010, DE 17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE MUSICA SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 009 /2023 de Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se que o mesmo tem como finalidade Alterar o Parágrafo Único Do Art. 1º Da Lei Municipal N. 629/2011, De 29/06/2011, que Alterou A Lei N. 612/2010, de 17/09/2010, De Musica Santa Cecilia, dispondo que o novo valor da Bolsa será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual a E matéria. Er) CR Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com er Aprovads - - Votação Anpiminare 2 OM 158. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNJ: 01.447812/0001-42 Finanças e Orçamento Portanto, esta Comissão de omenda ao plenária a à matéria em apreço e rec manifesta-se favorável iN. 009/2028. APROVAÇÃO do Projeto de Le É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do de agosto de 2023. SALA DAS SESSÕES DA Tocantins, aos 31 dias do mês M AA aa Relator ps / ) Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Aprova do Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/