| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera a Lei 805, de 12 de dezembro de 2022, que Instituiu a Lei Orçamentaria Anual-LOA do exercício de 2023, para abertura de credito adicional especial, e dá outras providencias. |
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Pool Prefeitura Municipal de PapriixECTO UM RIO DE OP ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 DES PARA TODOS 24 PROJETO DE LEI Nº 010/2023 PEIXE - TO, 14 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA A LEI Nº 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA (DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Peixe autorizado a abrir Crédito Adicional Especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), destinados ao atendimento do Programa/Ação, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de trata o art. 1º, serão provenientes de Anulação/Redução de dotação orçamentária, conforme o especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º. O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo”. Art. 4º - Por decorrência do que dispõe o Art. 1º desta Lei, para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64; ficam ajustadas as inclusões necessárias na Lei nº 783/2021, de 15/12/2021 (PPA 2022/2025); na Lei nº 804/2022, de 12/12/2022 (LDO/2023); e na Lei nº 805/2022, de 12/12/2022 (LOA/2023). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO M AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO Projeto Aprovado EmJU JORIS. — Votação Câmara Municipal de Peixe-TO Por-wnnmimudelveusro ARPEREIRA DOS ANTOS RECEBEMOS Peixe, 2 / DRI 23 Prefeito Municipal esa Projeto Aprovado 3º Votação Por: uni Peixe, 28/64 4 E] Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. SO LBeTTetárigyNE Setor sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br fx a) Prefeitura Municipal de A - ESTADO DO TOCANTINS A PEIXE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL — R$ 130.000,00 ADE CREDITO ESPECIAL - R$ 130.000,00 Unidade 20 - Fundo Municipal da Saúde Programa Atenção a Primeira Infância Função 10 — Saúde Subfunção [301 - Atenção Básica 2.140 - Manutenção dos Atendimento de Pré-Natal e Parto 3.390,30 1.500.1002.000000| [1 3.3.9039 1.500.1002.000000 Manutenção dos Serviços da Atenção Pri 1.500.1002.000000 5.000,00 | 1.500.1002.000000 5.000,00 3.3.90.39 [Ação [2.142 - Atenção à Saúde Bucal Pamela Infância o ] 3.3.90.30 “1.500.1002.000000 10.000,00 3.3.90.39 1.500.1002.000000 10.000,00 [Unidade 21 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa | Atenção a Primeira Infância | Função | 08- Assistência Social” XE [LSubfunção |243 — Assistência a Criança 2.145 - Gestão da Rede Socioassistencial na 1º Infã Ação 3.3.90.30 3.3.90.39 1.500.0000.000000 1.500.0000.000000 5.000,00 2.146 - Desenvolvimento das Ações da Primeira Infância no SUAS — Ação [Criança Feliz 3.3.90.30 1.500.0000.000000 L 3.3.90.36 1.500.0000.000000 3.000,00 Avenida João Visconde de Queiroz, aê 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Acã 2.147 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz — Primeira ção . Infância fx id Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Nf so 1.500.0000.000000 1.500.0000.000000 3.000,00 irecionados à Primeira Infância 33 90.30 3.3.90.36 -500.0000.000000 2.000,00 1.500.0000.000000 3.000,00 Unidade 23 — Secretaria Municipal de Educação [Programa | Atenção a Primeira Infância E unção 12 — Educação Subfunção |365- Educação Infantil Ação [2.150- Manutenção do E 000 5.000,00 1.500.1001.000000 - Alimentação Escolar - Infantil — Pré E 1.500.1001.000000 | 5.000,00 | porte Escolar — Primeira Infância o Eds E > E 1.500.1001.000000 | 20.000,0 | | 1.500.1001.000000 20.000,00 | » [339030 3.3.90.39 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS End O aaa UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 J PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ca MpEixET 0 Nem Unidade 20 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa j2o0a = PISO DE ATENÇÃO EM SAÚDE Função 10 - SAÚDE Subfunção | 304 —- VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.083 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 384 cupeçca 3.3.90.30. 1.600.0000.000000 40.000,00 | Programa II Unidade 21 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101 - GESTÃO ADM. DA REDE DE ASSISTENCIA [405 [Ficha 3.3.90.36 “ 1.500.0000.000000 Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [122— ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.091 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA Ação SOCIAL | 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa | 2301 - GESTÃO ADM. DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 12 - EDUCAÇÃO Subfunção | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL | [Ação 2.104 — ATIVIDADES ADM. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fich: 3.3.90.30 Ê 1.500.1001.000000 65.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AOS 14 (QUATORZE) DIAS DON AUGUSTO AR P Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS, EM REIRA DOS SANTO RECEBEMOS Em tu IRIZB : Câmara Mun'cinal de Peixe-TO À OQ Biol Ide ) s Diretora Administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br Papeemicto PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DADES GESTÃO 2021/2024 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 026/2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento original mediante abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), destinados ao atendimento do Programa/Ação, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Posto que, a abertura do Crédito Adicional Especial, é imprescindível à execução de melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças de nosso município, desde a gestação até os seis anos de idade completos, conforme as prescrições expressas no Decreto Federal Nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, que Instituiu a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. Dessa forma, sem necessidade de maiores delongas, para que a Administração possa executar os Planos e realizar todas as ações em prol da municipalidade, é imprescindível que as respectivas Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA) sejam reajustadas. Razão pela qual, busca-se a abertura de Crédito Adicional Especial na conformidade do especificado no ANEXO ÚNICO, para atendimento à epigrafada Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância em nosso Município. Ademais, a abertura de crédito para efetivação da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância em nosso Município se justifica pela relevância do objetivo — a promoção dos o direitos das crianças de nosso município desde a sua concepção. Deste modo, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. Enfim, certo do propósito de sempre contribuírem para o desenvolvimento de nosso Município, mui atenciosamente, renov; Os votos de estima e consideração. : RECEBEMOS Ay] GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE PEIXE- AOS 14 (QUATORZE) DIAS DÓ MÊS DE AG STO DE 20 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail; gabinete(Opeixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 TIÇA E REDAÇÃO Nº 10/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. PARECER DA COMISSÃO DE JUS A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual: “ALTERA A LEIN. 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA DO EXERCICIO DE 2023, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. orçamentários no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atendimento de Programas e Ações do Poder Executivo Municipal. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela onstitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se ao Plenário sua APROVAÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2023. Lenilson ist es Presidente José Renato Couto Santiago Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Parecer Aprovado Umbceo Votação Por Pelxe, GA AS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNEFJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 010/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual: “ALTERA A LEI N. 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA DO EXERCICIO DE 2023, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 010/2023, de 14 de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se créditos orçamentários no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atendimento de Programas e Ações do Poder Executivo Municipal. Mencione-se que os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º da Lei em Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001.42 apreço, serão provenientes de Anulação / Redução de dotação orçamentária específica. Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por sua Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda ao Plenário sua APROVAÇÃO É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Agosto de 2023. / Relator arsuleide Neres Gama Nóia Membro Parecer Aprégero O Ne Notas Parecer Aprovado o Por — He vot ção Pee, ZE 1 OB 1 DD volante 19 Rarentir Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com