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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Lei 805, de 12 de dezembro de 2022, que Instituiu a Lei Orçamentaria Anual-LOA do exercício de 2023, para abertura de credito adicional especial, e dá outras providencias.
native_id150

Autoria

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Pool Prefeitura Municipal de
PapriixECTO
UM RIO DE OP
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
DES PARA TODOS
24
PROJETO DE LEI Nº 010/2023 PEIXE - TO, 14 DE AGOSTO DE 2023.
“ALTERA A LEI Nº 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL-LOA (DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Peixe autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$
130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), destinados ao atendimento do
Programa/Ação, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de trata o art.
1º, serão provenientes de Anulação/Redução de dotação orçamentária, conforme o
especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo”.
Art. 4º - Por decorrência do que dispõe o Art. 1º desta Lei, para fazer frente às despesas
decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os
dispositivos da Lei Federal 4.320/64; ficam ajustadas as inclusões necessárias na Lei nº
783/2021, de 15/12/2021 (PPA 2022/2025); na Lei nº 804/2022, de 12/12/2022 (LDO/2023);
e na Lei nº 805/2022, de 12/12/2022 (LOA/2023).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M
AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO
Projeto Aprovado EmJU JORIS.
— Votação Câmara Municipal de Peixe-TO
Por-wnnmimudelveusro ARPEREIRA DOS ANTOS
RECEBEMOS
Peixe, 2 / DRI 23 Prefeito Municipal
esa Projeto Aprovado
3º Votação
Por: uni
Peixe, 28/64 4 E]
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. SO LBeTTetárigyNE Setor sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
fx a) Prefeitura Municipal de
A -
ESTADO DO TOCANTINS A PEIXE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL — R$ 130.000,00
ADE CREDITO ESPECIAL - R$ 130.000,00
Unidade 20 - Fundo Municipal da Saúde
Programa Atenção a Primeira Infância
Função 10 — Saúde
Subfunção [301 - Atenção Básica
2.140 - Manutenção dos Atendimento de Pré-Natal e Parto
3.390,30 1.500.1002.000000|
[1 3.3.9039 1.500.1002.000000
Manutenção dos Serviços da Atenção Pri
1.500.1002.000000 5.000,00 |
1.500.1002.000000 5.000,00
3.3.90.39
[Ação [2.142 - Atenção à Saúde Bucal Pamela Infância o ]
3.3.90.30 “1.500.1002.000000 10.000,00
3.3.90.39 1.500.1002.000000 10.000,00
[Unidade 21 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa | Atenção a Primeira Infância |
Função | 08- Assistência Social” XE
[LSubfunção |243 — Assistência a Criança
2.145 - Gestão da Rede Socioassistencial na 1º Infã
Ação
3.3.90.30
3.3.90.39
1.500.0000.000000
1.500.0000.000000
5.000,00
2.146 - Desenvolvimento das Ações da Primeira Infância no SUAS —
Ação [Criança Feliz
3.3.90.30 1.500.0000.000000
L 3.3.90.36 1.500.0000.000000 3.000,00
Avenida João Visconde de Queiroz, aê 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Acã 2.147 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz — Primeira
ção .
Infância
fx id Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Nf so
1.500.0000.000000
1.500.0000.000000
3.000,00
irecionados à Primeira Infância
33 90.30
3.3.90.36
-500.0000.000000 2.000,00
1.500.0000.000000 3.000,00
Unidade 23 — Secretaria Municipal de Educação
[Programa | Atenção a Primeira Infância
E unção 12 — Educação
Subfunção |365- Educação Infantil
Ação [2.150- Manutenção do E
000 5.000,00
1.500.1001.000000
- Alimentação Escolar - Infantil — Pré E
1.500.1001.000000 |
5.000,00 |
porte Escolar — Primeira Infância o
Eds E > E
1.500.1001.000000 | 20.000,0 |
| 1.500.1001.000000 20.000,00 |
»
[339030
3.3.90.39
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
End
O aaa UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ca MpEixET 0
Nem
Unidade 20 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
j2o0a = PISO DE ATENÇÃO EM SAÚDE
Função 10 - SAÚDE
Subfunção | 304 —- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.083 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
384
cupeçca
3.3.90.30. 1.600.0000.000000
40.000,00 |
Programa II
Unidade 21 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2101 - GESTÃO ADM. DA REDE DE ASSISTENCIA
[405
[Ficha
3.3.90.36 “ 1.500.0000.000000
Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [122— ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.091 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA
Ação SOCIAL |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa | 2301 - GESTÃO ADM. DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
[Ação 2.104 — ATIVIDADES ADM. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fich:
3.3.90.30 Ê 1.500.1001.000000
65.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
AOS 14 (QUATORZE) DIAS DON
AUGUSTO AR P
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS,
EM
REIRA DOS SANTO
RECEBEMOS
Em tu IRIZB
: Câmara Mun'cinal de Peixe-TO
À
OQ
Biol
Ide ) s
Diretora Administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
Papeemicto
PARA TODOS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DADES
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 026/2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento original mediante abertura de Crédito
Adicional Especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor
total de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), destinados ao atendimento do
Programa/Ação, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Posto que, a abertura do Crédito Adicional Especial, é imprescindível à execução de melhoria
das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças de nosso município, desde a
gestação até os seis anos de idade completos, conforme as prescrições expressas no Decreto Federal
Nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, que Instituiu a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira
Infância.
Dessa forma, sem necessidade de maiores delongas, para que a Administração possa executar os
Planos e realizar todas as ações em prol da municipalidade, é imprescindível que as respectivas Leis
Orçamentárias (PPA, LDO, LOA) sejam reajustadas. Razão pela qual, busca-se a abertura de Crédito
Adicional Especial na conformidade do especificado no ANEXO ÚNICO, para atendimento à
epigrafada Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância em nosso Município.
Ademais, a abertura de crédito para efetivação da Agenda Transversal e Multissetorial da
Primeira Infância em nosso Município se justifica pela relevância do objetivo — a promoção dos
o direitos das crianças de nosso município desde a sua concepção.
Deste modo, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia
Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do
Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da
lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites
acrescidos por este Projeto de Lei.
Enfim, certo do propósito de sempre contribuírem para o desenvolvimento de nosso
Município, mui atenciosamente, renov; Os votos de estima e consideração.
: RECEBEMOS
Ay]
GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE PEIXE-
AOS 14 (QUATORZE) DIAS DÓ MÊS DE AG STO DE 20
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail; gabinete(Opeixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
TIÇA E REDAÇÃO Nº 10/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
PARECER DA COMISSÃO DE JUS
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual: “ALTERA A LEIN. 805, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA DO EXERCICIO DE
2023, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
orçamentários no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para
atendimento de Programas e Ações do Poder Executivo Municipal.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
onstitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se
ao Plenário sua APROVAÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Lenilson ist es
Presidente
José Renato Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovado
Umbceo Votação
Por
Pelxe, GA AS
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNEFJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 010/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 010/2023 de 14 de
Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual: “ALTERA A LEI
N. 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE
INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA
DO EXERCICIO DE 2023, PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 010/2023, de 14
de Agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, extrai-se
créditos orçamentários no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
para atendimento de Programas e Ações do Poder Executivo Municipal.
Mencione-se que os recursos necessários para a
abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º da Lei em
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
apreço, serão provenientes de Anulação / Redução de dotação orçamentária
específica.
Esta Comissão de Finanças e Orçamento, por sua
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
recomenda ao Plenário sua APROVAÇÃO
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Agosto de 2023.
/ Relator
arsuleide Neres Gama Nóia
Membro
Parecer Aprégero
O Ne Notas Parecer Aprovado
o
Por — He vot ção
Pee, ZE 1 OB 1 DD volante
19 Rarentir
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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