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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 804/2022, de 12 de dezembro de 2022, que Institui a Vigente Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, acrescendo-lhe o Art. 2º-A, Objetivando a Adequação as politicas Públicas demandas pelos programas e Ações Vinculados á agenda transversal e Multissetorial da Primeira infância e dá outras providencias.
native_id151

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
“00 Prefeitura Municipal de
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 011 /2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 804/2022, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A VIGENTE
?rojeto Aprovado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO,
o) Vot ACRESCENDO-LHE O ART. 24, OBJETIVANDO A
cas otação ADEQUAÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Porn mma dr ) DEMANDADAS PELOS PROGRAMAS E AÇÕES
. VINCULADOS À AGENDA TRANSVERSAL E
Peixe, 04/03/43 MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ
Sa OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.º Secretário
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Peixe autorizado a promover alteração na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, com o propósito de adequar as diretrizes
orçamentárias no que concerne às políticas públicas demandadas pelo Programa
“Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância”
Art. 2º. As revisões ocorrerão nos seguintes objetivos:
I— Programação Saúde Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância:
II - Programação Educação Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância:
HI - Programação Assistência Social, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância;
Art. 3º — Fica acrescentado o Art. 2º-A, à Lei nº 804 de 12 de dezembro de 2022, com a
seguinte redação:
Lei nº 804/2022
Art. 2º. (....)
Parágrafo Unico. (...)
“Art. 2ºA — Os Programas e Ações vinculadas à Agenda
Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as
prioridades e as metas da administração publica municipal
para o exercício de 2023.”
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MES DEAG TO] 023. =
Projeto Aprovado RECEBEMOS
Se Votação Em Ju / nS 125.
; Câmara Mum'irinal de Peixe-TO
Por: hmanyardnd
Peixe, 05/00/23 custo
ER; rio
Prefeito) Municipal
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Panrnto
DADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 027/2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor Ee
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO R E C [mo B E M 16) S
Presidente da Câmara Municipal Em ) UI OR ISS.
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente, Diretora Administrativa
Nobres Edis,
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei que acrescenta o Art. 2º-A à Lei
nº 804 de 12 de dezembro de 2022, objetivando poder implementar melhoria das condições de vida e à
proteção e à promoção dos direitos das crianças de nosso município, desde a concepção até os seis anos
de idade completos, conforme as prescrições expressas no Decreto Federal Nº 10.770, DE 17 de agosto de
2021, que Instituiu a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.
como: reiterar o compromisso com o Pacto Nacional pela Primeira Infância; aproximar esforços das
instituições públicas e capacitação da sociedade e dos servidores públicos sobre o tema; acompanhar os
indicadores estaduais e municipais que apontam resultados de Políticas de Atenção à Primeira Infância;
desenvolver ações voltadas a esse público alvo e elaborar ou revisar o Plano Plurianual (PPA) e peças
orçamentárias que constem, de forma clara e transparente, a identificação dos recursos investidos
na priorização da primeira infância. Daí, o Programa: “Compromisso Tocantinense pela Primeira
Infância”, a ser seguido por todos os municípios do Estado.
A título de ilustração, o compromisso pela Primeira tem como base as diretrizes da Lei nº 13.257 de
8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.770
de 17 de agosto de 2021, que, entre outras providências, dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a
execução da Lei Orçamentária de 202 7
Dessa forma, sem necessidade de maiores delongas, para que a Administração possa executar os
Planos e realizar todas as ações em prol da municipalidade, é imprescindível que esteja previsto nas
respectivas Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Razão pela qual, busca-se a alteração da Lei de Nº
804 de 12 de dezembro de 2022, mediante o acréscimo do Art. 2-A à para atendimento à epigrafada
Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância em nosso Município.
Porquanto, está sendo apresentada a presente Proposta fim de adequação da norma municipal no que
concerne a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância instituída pelo Governo Federal.
Enfim, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do
ensejo para renovarmos nossos protestos-de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui
atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO
TO M PEIXE-ESTA
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE À
DO DO TOCANTINS, AO 14
CEZAR/PÉREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
AUGUSTO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 € 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ: 01.442812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 014/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011 /2023 de 14 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 01 1/2023 de 14 de Agosto de 20283,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o
qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 804/ 2022, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A
VIGENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-
LDO, ACRESCENDO-LHE (6) ART. 2-A,
OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO Às POLITICAS
PUBLICAS DEMANDADAS PELOS PROGRAMAS E
AÇÕES VINCULADOS À AGENDA TRANSVERSAL E
MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 01 1/2023, de 14 de Agosto de
2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
Após análise da matéria em apreço, esta Comissão
concluiu que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância
com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenário a sua
APROVAÇÃO.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.00!
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ntins aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
PEIXE, Estado do Toca
Avenida João Visconde de
CNPJ: 01.447.81
Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 14snº
2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 014/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 01 1/2023 de 14 de Agosto de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 011/2023 de 14 de
Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, o qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL
N. 804/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022,
QUE INSTITUIU A VIGENTE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, ACRESCENDO-LHE O
ART. 2-A, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO Às
POLITICAS PUBLICAS DEMANDADAS PELOS
PROGRAMAS E AÇÕES VINCULADOS À AGENDA
TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DA
PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2023 de
14 de Agosto de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e
Constitucionalidade.
Politicas Publicas demandadas pelos programas e ações vinculados à
agenda transversal e multissetorial da Primeira Infância.
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Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado
do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
* 01.442812/0001-42
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à matéria em apreço e recomenda ao plenária a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei N. 011/2028.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
Sa
Pinto
Próeidonte no
db eldeioonda
Relator
/
Na
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Aprov:
a É Vot
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Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com

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