| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 804/2022, de 12 de dezembro de 2022, que Institui a Vigente Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, acrescendo-lhe o Art. 2º-A, Objetivando a Adequação as politicas Públicas demandas pelos programas e Ações Vinculados á agenda transversal e Multissetorial da Primeira infância e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 “00 Prefeitura Municipal de UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 011 /2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 804/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A VIGENTE ?rojeto Aprovado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, o) Vot ACRESCENDO-LHE O ART. 24, OBJETIVANDO A cas otação ADEQUAÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Porn mma dr ) DEMANDADAS PELOS PROGRAMAS E AÇÕES . VINCULADOS À AGENDA TRANSVERSAL E Peixe, 04/03/43 MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ Sa OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1.º Secretário O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Peixe autorizado a promover alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, com o propósito de adequar as diretrizes orçamentárias no que concerne às políticas públicas demandadas pelo Programa “Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância” Art. 2º. As revisões ocorrerão nos seguintes objetivos: I— Programação Saúde Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância: II - Programação Educação Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância: HI - Programação Assistência Social, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância; Art. 3º — Fica acrescentado o Art. 2º-A, à Lei nº 804 de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: Lei nº 804/2022 Art. 2º. (....) Parágrafo Unico. (...) “Art. 2ºA — Os Programas e Ações vinculadas à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas da administração publica municipal para o exercício de 2023.” Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MES DEAG TO] 023. = Projeto Aprovado RECEBEMOS Se Votação Em Ju / nS 125. ; Câmara Mum'irinal de Peixe-TO Por: hmanyardnd Peixe, 05/00/23 custo ER; rio Prefeito) Municipal Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Panrnto DADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 027/2023 PEIXE-TO, 14 DE AGOSTO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor Ee LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO R E C [mo B E M 16) S Presidente da Câmara Municipal Em ) UI OR ISS. Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Diretora Administrativa Nobres Edis, O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei que acrescenta o Art. 2º-A à Lei nº 804 de 12 de dezembro de 2022, objetivando poder implementar melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças de nosso município, desde a concepção até os seis anos de idade completos, conforme as prescrições expressas no Decreto Federal Nº 10.770, DE 17 de agosto de 2021, que Instituiu a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. como: reiterar o compromisso com o Pacto Nacional pela Primeira Infância; aproximar esforços das instituições públicas e capacitação da sociedade e dos servidores públicos sobre o tema; acompanhar os indicadores estaduais e municipais que apontam resultados de Políticas de Atenção à Primeira Infância; desenvolver ações voltadas a esse público alvo e elaborar ou revisar o Plano Plurianual (PPA) e peças orçamentárias que constem, de forma clara e transparente, a identificação dos recursos investidos na priorização da primeira infância. Daí, o Programa: “Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância”, a ser seguido por todos os municípios do Estado. A título de ilustração, o compromisso pela Primeira tem como base as diretrizes da Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.770 de 17 de agosto de 2021, que, entre outras providências, dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 202 7 Dessa forma, sem necessidade de maiores delongas, para que a Administração possa executar os Planos e realizar todas as ações em prol da municipalidade, é imprescindível que esteja previsto nas respectivas Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Razão pela qual, busca-se a alteração da Lei de Nº 804 de 12 de dezembro de 2022, mediante o acréscimo do Art. 2-A à para atendimento à epigrafada Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância em nosso Município. Porquanto, está sendo apresentada a presente Proposta fim de adequação da norma municipal no que concerne a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância instituída pelo Governo Federal. Enfim, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos-de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO TO M PEIXE-ESTA (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE À DO DO TOCANTINS, AO 14 CEZAR/PÉREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal AUGUSTO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 € 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe CNPJ: 01.442812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 014/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011 /2023 de 14 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 01 1/2023 de 14 de Agosto de 20283, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 804/ 2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A VIGENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO, ACRESCENDO-LHE (6) ART. 2-A, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO Às POLITICAS PUBLICAS DEMANDADAS PELOS PROGRAMAS E AÇÕES VINCULADOS À AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 01 1/2023, de 14 de Agosto de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após análise da matéria em apreço, esta Comissão concluiu que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenário a sua APROVAÇÃO. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.00! CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ntins aos 31 dias do mês de agosto de 2023. PEIXE, Estado do Toca Avenida João Visconde de CNPJ: 01.447.81 Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 14snº 2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 014/2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 01 1/2023 de 14 de Agosto de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 011/2023 de 14 de Agosto de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 804/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A VIGENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, ACRESCENDO-LHE O ART. 2-A, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO Às POLITICAS PUBLICAS DEMANDADAS PELOS PROGRAMAS E AÇÕES VINCULADOS À AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2023 de 14 de Agosto de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade. Politicas Publicas demandadas pelos programas e ações vinculados à agenda transversal e multissetorial da Primeira Infância. se Provado E, Peixe, OS] O Se | És ás 1 Rirsgtáo mn Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. * 01.442812/0001-42 Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à matéria em apreço e recomenda ao plenária a APROVAÇÃO do Projeto de Lei N. 011/2028. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023. Sa Pinto Próeidonte no db eldeioonda Relator / Na Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Aprov: a É Vot “4 Mme QL], OS SS ——— ST E Gare Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com