| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Recepção dos Pisos Salariais Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de f AR APEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS to! ó PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Poa 0 24 PROJETO DE LEI Nº 014/2023. PEIXE-TO 18 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESTABELECIDA PELA LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: ART. 1º. Recepciona, em âmbito do Município de Peixe, Estado do Tocantins, os pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. I- Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); H — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais): HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais): ART. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior. ART. 3º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do istério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (ht:ps://investsus.saude.gov.br/). $ 1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica consignado à transferência financeira pela União ao Município de Peixe. 8 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou-seja, insuficiente para suportar o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado proporcionalmente entre as categorias. $ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de forma acumulada pela União, com observância do disposto nos $$ 1º e 2º. ART. 4º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos a arios dos seus respectivos empregados. rena 2 7 um Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de eo PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — UM RIO DE OPORTUNIDADES PARÁ TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizados deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. ANT. 5º, A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO promovidos pela CNM, SENADO FEDERAL e o próprio COFEN, ..... ao STF, vinculando seus efeitos à decisão judicial transitada em julgado. ART. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, na conformidade subsidiada pelas efetivas transferências financeiras oriundas da União ao Município de Peixe-TO em cada exercício ocorrente. Ficando, desde já, autorizada abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações abrangentes ao exercício financeiro de 2023. ART. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data de 1º de maio de 2023. ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAE-DE-PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS AUGUSTO AR PÉR A SANTOS Projeto Aprovado 1º º EMOS Por: mz ande Je. Ri E = Peixe, 25/03 125 Câmara Nuniçipál a O 1.º Secretário “Os lide eradç Diretora Administrativa ) k: S O y Projeto Aprovado ge Votação Por: 1,7» Cs Peixe, 25/6 3/22 rio Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ff; 0 És ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE peer GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Rozata aos SAE 2 E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2023. Excelentíssimos: Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: aq »nhor Presidente: Como o nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e aos demais Edis, o incluso Projeto de Lei, o qual, nos moldes da na Emenda Constitucional Nº 127, de 22//12/2022, em atendimento às prescrições da Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima. A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750,00 para Enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Para Técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Já os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00. O piso salarial que será aplicável aos funcionários na conformidade dos repasses financeiros advindos da União. Sem sombra de dúvidas, a complementação do piso salarial da enfermagem e valorizar os trabalhadores da enfermagem não é prejuízo, é investimento. Todo mundo ganha. Os trabalhadores ganham porque estão valorizados, vão receber salários mais dignos, condizentes com a profissão, com a assistência que prestam no dia a dia. Os gestores ganham porque terão os profissionais cada vez mais comprometidos com a assistência prestada. E a sociedade ganha porque vai ser muito melhor assistida. Embora tenha o STF julgado definitivamente a ADI 7.222, definindo o pagamento do Piso Salarial proporcionalmente à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, O acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa insegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos profissionais de enfermagem. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS DD: Prefeitura Municipal de VA IPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : x he dnsaccá Do e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 +0aa Fa024 Razão pela qual, Além da Confederação Nacional de Municípios, (CNM), diversas Representações propuseram Embargos de Declaração ao STF. Entre tantos: a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde); o SENDADO FEDERAL; inclusive, o próprio Conselho Federal de Enfermagem (COFEM), como os demais, apresentou Embargos de Declaração ao STF, pedindo esclarecimentos quano à determinação do Piso como remuneração ou como salário-base, cujos exemplares seguem em ANEXO. Ou seja, essa indefinição acrescida da falta de recurso generalizada sofrida pela grande maioria dos gestores, não assegura uma fixação definitiva do Piso Salarial dos profissionais da saúde. Dessa forma, o Município de Peixe, na conformidade da disponibilização do recurso do Governo Federal for concretamente disponibilizado na respectiva Conta Municipal, sem 'úvida, estará efetivando o Pagamento aos servidores nos termos fixados na referida Lei Hederal Nº 14.434/2022. Insta-se que, na conformidade das condições orçamentárias do Município subsidiada pelos recursos federais, esta Gestão reafirma o compromisso de assegurar aos colaboradores notpais o cumprimento efetivo da Lei, e solicita desta Egrégia Câmara, que na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado REGIME DE URGÊNCIA, inclusive mediante COMVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, se necessário. Enfim, contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres Edis, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE-DO MIL E VINTE E TRÊS - 18/09/2023. AUGUSTO-CEZAR-PER DUS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Diretora Administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br 00 Prefeitura Municipal de e 'PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ' ” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 GESTÃO 2021/2024 ba SS SD A a OF. GPM/PMPX Nº 032/2023 PEIXE-TO, 18 DE SETEMBRO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. NTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Como o nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e aos demais Edis, o incluso Projeto de Lei, o qual, nos moldes da na Emenda Constitucional Nº 127, de 22//12/2022, em atendimento às prescrições da Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima. A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750,00 para Enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Para Técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Já os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 75.09. O piso salarial que será aplicável aos funcionários na conformidade dos repasses financeiros advindos da União. Sem sombra de dúvidas, a complementação do piso salarial da enfermagem e valorizar os trabalhadores da enfermagem não é prejuízo, é investimento. Todo mundo ganha. Os ihadores ganham porque estão valorizados, vão receber salários mais dignos, condizentes com a profissão, com a assistência que prestam no dia a dia. Os gestores ganham porque terão os profissionais cada vez mais comprometidos com a assistência prestada. E a sociedade ganha porque vai ser muito melhor assistida. Embora tenha o STF julgado definitivamente a ADI 7.222, definindo o pagamento do Piso Salarial proporcionalmente à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, O acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa 'rsegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos ssionais de enfermagem. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br vo 0 (5), Prefeitura Municipal de ey 'PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cao GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 BO AUUOZ Razão pela qual, Além da Confederação Nacional de Municípios, (CNM), diversas Representações propuseram Embargos de Declaração ao STF. Entre tantos: a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde); o SENDADO FEDERAL: inclusive, o próprio Conselho Federal de Enfermagem (COFEM), como os demais, apresentou Embargos de Declaração ao STF, pedindo esclarecimentos quanto à determinação do Piso como remuneração ou como salário-base, cujos exemplares seguem em ANEXO. Ou seja, essa indefinição acrescida da falta de recurso generalizada sofrida pela grande maioria dos gestores, não assegura uma fixação definitiva do Piso Salarial dos profissionais da saúde. Dessa forma, o Município de Peixe, na conformidade da disponibilização do recurso do Governo Federal for concretamente disponibilizado na respectiva Conta Municipal, sem dúvida, estará efetivando o pagamento aos servidores nos termos fixados na referida Lei era ra! Nº 14.434/2022. Insta-se que, na conformidade das condições orçamentárias do Município subsidiada pelos recursos federais, esta Gestão reafirma o compromisso de assegurar aos colaboradores Municipais o cumprimento efetivo da Lei, e solicita desta Berégia Câmara, que na tramitação » presente Projeto de Lei, seja observado REGIME DE URGÊNCIA, inclusive mediante COMVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, se necessário. Enfim. contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres Edis, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUJ A PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, 1OS 18 (DEZOITO) DIAS DO EMBRO DE 2023. AUGUSTO-CEZARPEI REIRA DOS SANTOS PREFEI O MUNICIPAL EBEMOS Em E 09125. m:cinalde Peixe-TO o Diretora administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br err O que você procura? Q E. Wii CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Institucional 01/09/2023 CNM entra com embargos de declaração no STF referente ao pagamento do piso da enfermagem Compartilhar: & MB O O A Confederação Nacional de Municípios (C entrou com embargos de declaração no Supr Tribunal Federal (STF) referente ao pagamento do piso da enfermagem. Representante de mais de 52 E mil Municipios, a entidade reforçou algumas preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração. Em documento, a CNM lembra que o auxilio financeiro pago pela União aos Municipios no último dia 23 de agosto, de aproximadamente em R$ 1,5 bilhão, refere-se à diferença entre o valor de remuneração que o profissional da enfermagem recebe e o piso salarial respectivo de sua ocupação (enfermeiros, técnicos, auxiliares ou parteiras) considerando a carga horária semanal. Um custo relevante para as prefeituras - considerado desde o início pela CNM em suas estimativas de impacto - são os encargos patronais incidentes sobre a remuneração dos profissionais. Segundo as estimativas da entidade. realizadas no decorrer de setombra de 2022 do impacto alobal.da R$ 410& Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a política de privacidade e a política de cookies. - Cofen - Conselho Federal de Enfermagem - http://www.cofen.gov.br - Senado apresenta embargos de declaração ao STF em favor do Piso Posted By mariafagundes On 31 de agosto de 2023 Q 20:26 In Notícias, Noticias Cofen, Notícias de Enfermagem | Di e O Senado entregou, nesta quinta-feira (31); embargo de declaração para esclarecer pontos de ambiguidade na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Piso Salarial da Enfermagem. A Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso, mas impôs condicionantes a sua aplicação. O presidente do Senado F: 'rigo Pacheco (PSD/MG), havia anunciado no início do mês [1 que a advocacia da Casa elaboraria a peça. De acordo com o requerimento do Senado, que soma ao todo 32 páginas, a decisão do STF cria “inseguranças jurídicas” e favorece a “judicialização em massa” no caso de atrasos no cumprimento das obrigações criadas pela Lei 14.434/2022. Além disso, de acordo com texto protocolado nesta tarde, a vinculação de uma jornada de 44 horas à incidência do Piso seria “inaceitável” por “ignorar a realidade preponderante” entre os profissionais da categoria contrariando, inclusive, recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda carga de 30 horas semanais, entre outros argumentos. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco Também nesta semana, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou embargos de declaração [2] ao STF. Os '5 questionam o pagamento proporcional nos casos de jornada inferior a oito horas diárias ou Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. ener 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 0187 2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESTABELECIDOS PELA LEI N. 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a Recepção dos Pisos Salariais Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei N. 14.434, de 4 de Agosto de 2022. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 014/2023 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. n uu Avenida João Viscoride de Quei » Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447. 812/0001-42 Fone” Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 2023. Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESTABELECIDOS PELA LEI N. 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 014 /2023 de 18 de Setembro de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que recomendou ao Plenário sua aprovação. O Projeto de Lei em apreço, trata-se da recepção no âmbito do município de Peixe-TO, dos pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei Federal N. 14.434, de 4 de agosto de 2022, nos seguintes valores: I- Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) II — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Da análise do Projeto de Lei em destaque, constata- se que o pagamento do valor do Piso Salarial das categorias profissionais de Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 1 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe CNPJ. 01.442812/0001-42 Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei Federal 14.434/2022, fica condicionado à transferência dos respectivos valores acrescidos em decorrência da Lei 14.434/2022, pela União ao Município de Peixe-TO. Neta senda, oportuno destacar que o Município de Peixe-TO, não disponibilizará de recursos próprios para pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei 14.434 /2022, que instituiu o Piso Salarial das categorias profissionais de Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluiram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 014 /2028. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 2023. Pinto vado President sarecer Aprovaco residente — Du ar aGa” | E Maio antaná Ponce Leones is AO Caneet Relator vá - Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe,px O gmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.