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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a Recepção dos Pisos Salariais Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providencias.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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PROJETO DE LEI Nº 014/2023. PEIXE-TO 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS
SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, ESTABELECIDA PELA
LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei
14.434, de 4 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
ART. 1º. Recepciona, em âmbito do Município de Peixe, Estado do Tocantins, os pisos
salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
I- Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais);
H — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais):
HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais):
ART. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, sendo pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior.
ART. 3º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
istério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(ht:ps://investsus.saude.gov.br/).
$ 1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica
consignado à transferência financeira pela União ao Município de Peixe.
8 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou-seja, insuficiente para suportar
o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado proporcionalmente entre as
categorias.
$ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de
forma acumulada pela União, com observância do disposto nos $$ 1º e 2º.
ART. 4º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60%
de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
a arios dos seus respectivos empregados.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — UM RIO DE OPORTUNIDADES PARÁ TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizados deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente
público Município, sob pena de suspensão do repasse.
ANT. 5º, A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal
Federal dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO promovidos pela CNM, SENADO
FEDERAL e o próprio COFEN, ..... ao STF, vinculando seus efeitos à decisão judicial
transitada em julgado.
ART. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, na conformidade subsidiada pelas efetivas transferências financeiras oriundas da
União ao Município de Peixe-TO em cada exercício ocorrente. Ficando, desde já, autorizada
abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações abrangentes ao exercício financeiro de 2023.
ART. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir
da data de 1º de maio de 2023.
ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAE-DE-PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS
AUGUSTO AR PÉR A SANTOS
Projeto Aprovado
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Projeto Aprovado
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 Rozata aos
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2023.
Excelentíssimos:
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
aq
»nhor Presidente:
Como o nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e aos demais Edis, o
incluso Projeto de Lei, o qual, nos moldes da na Emenda Constitucional Nº 127, de
22//12/2022, em atendimento às prescrições da Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de
2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem.
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o piso salarial
nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e sancionado na forma
da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima.
A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750,00 para Enfermeiros e valores proporcionais
para as demais categorias. Para Técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a
70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Já os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras não
podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$
2.375,00. O piso salarial que será aplicável aos funcionários na conformidade dos repasses
financeiros advindos da União.
Sem sombra de dúvidas, a complementação do piso salarial da enfermagem e valorizar os
trabalhadores da enfermagem não é prejuízo, é investimento. Todo mundo ganha. Os
trabalhadores ganham porque estão valorizados, vão receber salários mais dignos, condizentes
com a profissão, com a assistência que prestam no dia a dia. Os gestores ganham porque terão
os profissionais cada vez mais comprometidos com a assistência prestada. E a sociedade
ganha porque vai ser muito melhor assistida.
Embora tenha o STF julgado definitivamente a ADI 7.222, definindo o pagamento do Piso
Salarial proporcionalmente à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de
trabalho, O acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo
do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa
insegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos
profissionais de enfermagem.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
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Razão pela qual, Além da Confederação Nacional de Municípios, (CNM), diversas
Representações propuseram Embargos de Declaração ao STF. Entre tantos: a
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde); o
SENDADO FEDERAL; inclusive, o próprio Conselho Federal de Enfermagem (COFEM),
como os demais, apresentou Embargos de Declaração ao STF, pedindo esclarecimentos
quano à determinação do Piso como remuneração ou como salário-base, cujos exemplares
seguem em ANEXO.
Ou seja, essa indefinição acrescida da falta de recurso generalizada sofrida pela grande
maioria dos gestores, não assegura uma fixação definitiva do Piso Salarial dos
profissionais da saúde.
Dessa forma, o Município de Peixe, na conformidade da disponibilização do recurso do
Governo Federal for concretamente disponibilizado na respectiva Conta Municipal, sem
'úvida, estará efetivando o Pagamento aos servidores nos termos fixados na referida Lei
Hederal Nº 14.434/2022.
Insta-se que, na conformidade das condições orçamentárias do Município subsidiada pelos
recursos federais, esta Gestão reafirma o compromisso de assegurar aos colaboradores
notpais o cumprimento efetivo da Lei, e solicita desta Egrégia Câmara, que na tramitação
do presente Projeto de Lei, seja observado REGIME DE URGÊNCIA, inclusive mediante
COMVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, se necessário.
Enfim, contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres Edis, antecipamos nossos
cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Subscrevemo-nos, mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 18 (dezoito) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE-DO MIL E VINTE E TRÊS - 18/09/2023.
AUGUSTO-CEZAR-PER DUS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Diretora Administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
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OF. GPM/PMPX Nº 032/2023 PEIXE-TO, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
NTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Como o nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e aos demais Edis, o
incluso Projeto de Lei, o qual, nos moldes da na Emenda Constitucional Nº 127, de
22//12/2022, em atendimento às prescrições da Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de
2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem.
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o piso salarial
nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e sancionado na forma
da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima.
A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750,00 para Enfermeiros e valores proporcionais
para as demais categorias. Para Técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a
70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Já os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras não
podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$
75.09. O piso salarial que será aplicável aos funcionários na conformidade dos repasses
financeiros advindos da União.
Sem sombra de dúvidas, a complementação do piso salarial da enfermagem e valorizar os
trabalhadores da enfermagem não é prejuízo, é investimento. Todo mundo ganha. Os
ihadores ganham porque estão valorizados, vão receber salários mais dignos, condizentes
com a profissão, com a assistência que prestam no dia a dia. Os gestores ganham porque terão
os profissionais cada vez mais comprometidos com a assistência prestada. E a sociedade
ganha porque vai ser muito melhor assistida.
Embora tenha o STF julgado definitivamente a ADI 7.222, definindo o pagamento do Piso
Salarial proporcionalmente à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de
trabalho, O acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo
do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa
'rsegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos
ssionais de enfermagem.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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Razão pela qual, Além da Confederação Nacional de Municípios, (CNM), diversas
Representações propuseram Embargos de Declaração ao STF. Entre tantos: a
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde); o
SENDADO FEDERAL: inclusive, o próprio Conselho Federal de Enfermagem (COFEM),
como os demais, apresentou Embargos de Declaração ao STF, pedindo esclarecimentos
quanto à determinação do Piso como remuneração ou como salário-base, cujos exemplares
seguem em ANEXO.
Ou seja, essa indefinição acrescida da falta de recurso generalizada sofrida pela grande
maioria dos gestores, não assegura uma fixação definitiva do Piso Salarial dos
profissionais da saúde.
Dessa forma, o Município de Peixe, na conformidade da disponibilização do recurso do
Governo Federal for concretamente disponibilizado na respectiva Conta Municipal, sem
dúvida, estará efetivando o pagamento aos servidores nos termos fixados na referida Lei
era ra! Nº 14.434/2022.
Insta-se que, na conformidade das condições orçamentárias do Município subsidiada pelos
recursos federais, esta Gestão reafirma o compromisso de assegurar aos colaboradores
Municipais o cumprimento efetivo da Lei, e solicita desta Berégia Câmara, que na tramitação
» presente Projeto de Lei, seja observado REGIME DE URGÊNCIA, inclusive mediante
COMVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, se necessário.
Enfim. contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres Edis, antecipamos nossos
cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Subscrevemo-nos, mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUJ A PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
1OS 18 (DEZOITO) DIAS DO EMBRO DE 2023.
AUGUSTO-CEZARPEI REIRA DOS SANTOS
PREFEI O MUNICIPAL
EBEMOS
Em E 09125.
m:cinalde Peixe-TO o
Diretora administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
Institucional
01/09/2023
CNM entra com embargos de declaração no
STF referente ao pagamento do piso da
enfermagem
Compartilhar: & MB O O
A Confederação Nacional de Municípios (C
entrou com embargos de declaração no Supr
Tribunal Federal (STF) referente ao pagamento do
piso da enfermagem. Representante de mais de 52
E mil Municipios, a entidade reforçou algumas
preocupações referentes aos encargos patronais e
definição de remuneração.
Em documento, a CNM lembra que o auxilio
financeiro pago pela União aos Municipios no último
dia 23 de agosto, de aproximadamente em R$ 1,5
bilhão, refere-se à diferença entre o valor de
remuneração que o profissional da enfermagem recebe e o piso salarial respectivo de sua ocupação
(enfermeiros, técnicos, auxiliares ou parteiras) considerando a carga horária semanal.
Um custo relevante para as prefeituras - considerado desde o início pela CNM em suas estimativas de
impacto - são os encargos patronais incidentes sobre a remuneração dos profissionais. Segundo as
estimativas da entidade. realizadas no decorrer de setombra de 2022 do impacto alobal.da R$ 410&
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- Cofen - Conselho Federal de Enfermagem - http://www.cofen.gov.br -
Senado apresenta embargos de declaração ao STF em favor do
Piso
Posted By mariafagundes On 31 de agosto de 2023 Q 20:26 In Notícias, Noticias Cofen, Notícias de
Enfermagem | Di e
O Senado entregou, nesta quinta-feira (31);
embargo de declaração para esclarecer pontos de
ambiguidade na decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o Piso Salarial da
Enfermagem. A Corte reconheceu a
constitucionalidade da Lei do Piso, mas impôs
condicionantes a sua aplicação. O presidente do
Senado F: 'rigo Pacheco (PSD/MG), havia
anunciado no início do mês [1 que a advocacia da
Casa elaboraria a peça.
De acordo com o requerimento do Senado, que
soma ao todo 32 páginas, a decisão do STF cria
“inseguranças jurídicas” e favorece a
“judicialização em massa” no caso de atrasos no
cumprimento das obrigações criadas pela Lei 14.434/2022. Além disso, de acordo com texto protocolado
nesta tarde, a vinculação de uma jornada de 44 horas à incidência do Piso seria “inaceitável” por “ignorar a
realidade preponderante” entre os profissionais da categoria contrariando, inclusive, recomendação da
Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda carga de 30 horas semanais, entre outros argumentos.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Também nesta semana, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou embargos de declaração [2]
ao STF. Os '5 questionam o pagamento proporcional nos casos de jornada inferior a oito horas diárias ou
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
ener 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 0187 2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de
2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A
RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E
DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
ESTABELECIDOS PELA LEI N. 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro
de 2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a Recepção
dos Pisos Salariais Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do
Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei N. 14.434, de 4 de Agosto de
2022.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 014/2023 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
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uu
Avenida João Viscoride de Quei » Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447. 812/0001-42 Fone” Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 2023.
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
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3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de Setembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 014/2023 de 18 de
Setembro de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual dispõe: “DISPÕE
SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
ESTABELECIDOS PELA LEI N. 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 014 /2023 de
18 de Setembro de 2023, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que recomendou ao Plenário sua
aprovação.
O Projeto de Lei em apreço, trata-se da recepção no
âmbito do município de Peixe-TO, dos pisos salariais da Enfermagem, do
Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela
Lei Federal N. 14.434, de 4 de agosto de 2022, nos seguintes valores:
I- Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
II — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco
reais)
HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e
cinco reais).
Da análise do Projeto de Lei em destaque, constata-
se que o pagamento do valor do Piso Salarial das categorias profissionais de
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
1 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ. 01.442812/0001-42
Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
estabelecidos pela Lei Federal 14.434/2022, fica condicionado à
transferência dos respectivos valores acrescidos em decorrência da Lei
14.434/2022, pela União ao Município de Peixe-TO.
Neta senda, oportuno destacar que o Município de
Peixe-TO, não disponibilizará de recursos próprios para pagamento dos
valores acrescidos em decorrência da Lei 14.434 /2022, que instituiu o Piso
Salarial das categorias profissionais de Enfermagem, do Técnico de
Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluiram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 014 /2028.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 2023.
Pinto
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Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe,px O gmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.

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