| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consorcio Publico Intermunicipal para desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consorcio/Estatuto Social, e da outras providencias. |
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Pi Prefeitura PE de ESTADO DO TOCANTINS mM PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE rs GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Edita PROJETO DE LEI Nº 016/ 2023. PEIXE-TO 18 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Município de Peixe Estado do Tocantins, autorizado a consorciar-se ao Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER- IO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de Interesse comum. Art. 2º - Pica autorizado o Município de Peixe a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO, configurando parte integrante. Art. 3º - O Município de Peixe promoverá anualmente a assinatura do contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. 8 1º - Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações necessárias na Lei Orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para atender o disposto no caput do art. 3º. 82º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiros, e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 4º - O período de vigência da adesão do Município de Peixe ao CODER-TO, será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 5- A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a Administração Indireta do Município de Peixe-TO. < Ro beco Ba SS ac Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de qi eEETO PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ea o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL = RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 ao Art. 6º - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia específica autorização legislativa. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE — TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. . AUGUSTO CEZ, DOS SANTOS | os. Câmata Municipal de Peixe- TO pa um Nut topes Projeto Aprovado Ed Votação Por: Lan mimar: Peixe, 20 [JÔ 122 7 ro Projeto Aprovado rel Vota Por: Peixe, 22 /1Ê 4 23 — essa — DEAD EESC e ee Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br UR E AOC ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Caiixcto PPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM e DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 AoAbis aaa OF. GPM/PMPX Nº 035/2023 PEIXE-TO, 18 DE OUTUBRO DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos para apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que, entre outras providências, busca a autorização para o Executivo Municipal possa aderir-se ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Focantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Estado do Tocantins, CODER- TO SUL/CENTRO OESTE Importa esclarecer que, o epigrafado Projeto de Lei é fruto de um movimento integrado dos Municípios do Sul e Centro Oeste do Estado do Tocantins objetivando a adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como mostra a Carta Circular PR Nº 001/2023, da Sra. Prefeita Municipal de Gurupi-TO, e confirmado nas consignações da ATA do Consórcio de Nº 001/2022, em pauta da ordem do dia 06 de dezembro de 2022, cuja cópia da referida CARTA, da ATA e do protocolo de intenções, anexos. As razões de ratificação encontram-se alicerçadas na citada ATA de Nº 001/2022. no respectivo Contrato de Adesão ao Consórcio (Cláusula 2º, $ 5º; Cláusula 7º, XX alínea “b”): bem como, no artigo 18 do Estatuto do Consórcio, cujas cópias fazem-se ANEXAS. Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação da presente Proposição, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processamento Legislativo. Considerando a exiguidade do prazo citado na Carta Circular PR Nº 001/2023, da Sra. Prefeita Municipal de Gurupi-TO, (com expiração no dia 20 de outubro/2023), requer-se a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br E Ê | i “0 Prefeitura Municipal de 4) "APEIXE-TO Wa É A ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE poa SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 nd dEREgREs São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe- TO e Nobres Edis, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossas Excelências. Insta-se que, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, para possibilitar o ingresso do Município de Peixe- TO, como mais um dos entes consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a tramitação da propositura em apreço assume CARÁTER EMERGENCIAL para, nos moldes do Regimento Interno, proceder-se sob CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visto que o início dos trabalhos e à efetivação das ações dependem da reestruturação do Consorcio. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, desde já os nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição. GABINETE DO PREFEITO MUNI DE OUTUBRO DE 2023. aa = TO, AOS 18 DIAS. DO MÊS RPEREIR ELAR, RA DOS SANTOS. Prefeito Municipal Em AL dO a 0954) Câmara Municipal de Peixe-TO seco CEO ee Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2028, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, A INTEGRAR O CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSORCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consorcio Publico Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consorcio / Estatuto Social, e dá outras providencias.” Nesta senda, oportuno mencionar que o Projeto de Lei mencionado tem como finalidade autorizar o município a integrar o CODER- TO, que tem como finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, 27 os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos f) Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 qu E CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 016/2023 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2023. Vitorino Neto de Paula Dias Membro ED « q n Parecer Aprovaas Por UCO. Vota ção TS emo em Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e mail: camarapeixe.pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001.42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 020/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de Outubro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, A INTEGRAR o CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSORCIO/ ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 016/2023, de 18 de outubro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. O Projeto de Lei em destaque “Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consorcio /Estatuto Social, e dá outras providencias.” V Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa autorizar o município de Peixe-TO à integrar o CODER-TO, que tem como finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2023. Manóét tectrthnh rude Leone / Relator / - / / / / / UNF Marsuleide Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (O gmail.com