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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consorcio Publico Intermunicipal para desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consorcio/Estatuto Social, e da outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS mM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE rs
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 Edita
PROJETO DE LEI Nº 016/ 2023. PEIXE-TO 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Peixe-TO, a
integrar o Consórcio Público
Intermunicipal para o Desenvolvimento
Regional do Tocantins das Regiões Sul e
Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu
Contrato de Consórcio/Estatuto Social, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Peixe Estado do Tocantins, autorizado a consorciar-se ao Consórcio
para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-
IO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados,
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços
públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de
Interesse comum.
Art. 2º - Pica autorizado o Município de Peixe a ratificação do protocolo de intenções do
Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO, configurando parte integrante.
Art. 3º - O Município de Peixe promoverá anualmente a assinatura do contrato de rateio das
despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
8 1º - Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações
necessárias na Lei Orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para
atender o disposto no caput do art. 3º.
82º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiros, e o seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Art. 4º - O período de vigência da adesão do Município de Peixe ao CODER-TO, será por
tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5- A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da
presente Lei, passará o CODER-TO a compor a Administração Indireta do Município de
Peixe-TO.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
ao
Art. 6º - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia específica
autorização legislativa.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE — TO, AOS 18 DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE 2023. .
AUGUSTO CEZ, DOS SANTOS
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Projeto Aprovado
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Projeto Aprovado
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM e DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 AoAbis aaa
OF. GPM/PMPX Nº 035/2023 PEIXE-TO, 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que encaminhamos para apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o
presente Projeto de Lei que, entre outras providências, busca a autorização para o Executivo
Municipal possa aderir-se ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do
Focantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Estado do Tocantins, CODER- TO
SUL/CENTRO OESTE
Importa esclarecer que, o epigrafado Projeto de Lei é fruto de um
movimento integrado dos Municípios do Sul e Centro Oeste do Estado do Tocantins
objetivando a adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como mostra a
Carta Circular PR Nº 001/2023, da Sra. Prefeita Municipal de Gurupi-TO, e confirmado nas
consignações da ATA do Consórcio de Nº 001/2022, em pauta da ordem do dia 06 de
dezembro de 2022, cuja cópia da referida CARTA, da ATA e do protocolo de intenções,
anexos.
As razões de ratificação encontram-se alicerçadas na citada ATA de Nº
001/2022. no respectivo Contrato de Adesão ao Consórcio (Cláusula 2º, $ 5º; Cláusula 7º,
XX alínea “b”): bem como, no artigo 18 do Estatuto do Consórcio, cujas cópias fazem-se
ANEXAS.
Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para
fins de apreciação e aprovação da presente Proposição, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processamento Legislativo.
Considerando a exiguidade do prazo citado na Carta Circular PR Nº
001/2023, da Sra. Prefeita Municipal de Gurupi-TO, (com expiração no dia 20 de
outubro/2023), requer-se a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE
URGÊNCIA,
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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dEREgREs
São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe-
TO e Nobres Edis, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado
projeto de lei que submete à apreciação de Vossas Excelências.
Insta-se que, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de se
concluir o mais breve possível essa etapa, para possibilitar o ingresso do Município de Peixe-
TO, como mais um dos entes consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a
tramitação da propositura em apreço assume CARÁTER EMERGENCIAL para, nos
moldes do Regimento Interno, proceder-se sob CONVOCAÇÃO de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, visto que o início dos trabalhos e à efetivação das ações dependem da
reestruturação do Consorcio.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas
Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, desde já os nossos
agradecimentos e nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
DE OUTUBRO DE 2023. aa
= TO, AOS 18 DIAS. DO MÊS
RPEREIR
ELAR, RA DOS SANTOS.
Prefeito Municipal
Em AL dO a 0954)
Câmara Municipal de Peixe-TO
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de 2028,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PEIXE-TO, A INTEGRAR O CONSORCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E
CENTRO OESTE DO TOCANTINS-CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, ADERINDO AO SEU
CONTRATO DE CONSORCIO/ESTATUTO SOCIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de outubro de
2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Município de
Peixe-TO, a integrar o Consorcio Publico Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de
Consorcio / Estatuto Social, e dá outras providencias.”
Nesta senda, oportuno mencionar que o Projeto de Lei
mencionado tem como finalidade autorizar o município a integrar o CODER-
TO, que tem como finalidade estabelecer relações de cooperação federativa
entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse
comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
27 os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
f) Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
qu E CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Legislativo, o poder do povo.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 016/2023 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2023.
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
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Parecer Aprovaas
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e
mail: camarapeixe.pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 020/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de Outubro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 016/2023 de 18 de
outubro de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, A
INTEGRAR o CONSORCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E
CENTRO OESTE DO TOCANTINS-CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, ADERINDO AO SEU
CONTRATO DE CONSORCIO/ ESTATUTO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 016/2023, de 18
de outubro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a
aprovação da matéria.
O Projeto de Lei em destaque “Autoriza o Município
de Peixe-TO, a integrar o Consorcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins-CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de
Consorcio /Estatuto Social, e dá outras providencias.”
V
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa
autorizar o município de Peixe-TO à integrar o CODER-TO, que tem como
finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios
consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da
infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2023.
Manóét tectrthnh rude Leone
/ Relator / -
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Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (O gmail.com

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