br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder Imóvel Publico do Município, mediante Cessão de Uso a Titulo Gratuito e Precário e sob Condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.
native_id156

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 36

Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS di PEIXE. TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE “OPORTU NIDADES PARA TODOS
2021/202
PROJETO DE LEI Nº 017/2023. PEIXE-TO, 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A
TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB
CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA
EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe-são conferidas-por-lei; com observação dos artigos-135 e 138, $ 3º, da Lei
Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016,
alterada pela Lei Nº 13.873/2019, de 17/09/2019, FAZ. saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Peixe-TO, autorizado a fazer cessão de uso, a
título gratuito e precário, de uma fração de um terreno com área de 145.200,00 metros
quadrados, de propriedade do Município de Peixe para acomodação da ASSOCIAÇÃO
DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº
51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP: 77460-000,
nesta cidade de Peixe-TO.
Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente
a uma fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada
dentro da área total de 268.800,00 metros quadrados de propriedade do Município de
Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas,
limites e confrontações: à Frente medindo 50,00 metros lineares confrontando com Estrada
Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage; aos Fundos com 294,83 metros + (mais)
416,45 metros lineares confrontando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte
remanescente; No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares
confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros
lineares, confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo
MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato, partes integrantes da presente lei.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a
construção de um PARQUE DE VAQUEJADA e CORRIDAS DE CAVALO, e
funcionamento das atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos
previstos em seu estatuto.
t
) ”
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
RM JPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 036/2023 PEIXE-TO, 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação e aprovação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante concessão de
uso, a título gratuito e precário, parte do imóvel de propriedade do Município, situado no
quadro suburbano do Município de Peixe-TO, para acomodação da Associação de Criadores e
Vaqueiros de Peixe-TO-ACVAP, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 51.192.682/0001-12, com sede na Quadra
89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP.: 77460-000, nesta cidade de Peixe-TO.
O objeto desta proposição é ceder para uso da ACVAP, refere-se especificamente a uma
fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada dentro da
área total de 268.800,00 metros:quadrados de propriedade do Município de Peixe,
localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas,
limites e confrontações: à Frente medindo 50,00 metros lineares confrontando com Estrada
Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage: aos Fundos com 294,83 metros + (mais)
416,45 metros lineares confrontando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte
remanescente; No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares
confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros
lineares, confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo
MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato, partes integrantes da presente lei.
A presente propositura visa atender a uma solicitação por parte da Associação de Criadores e
Vaqueiros de Peixe-TO-ACVAP para realização das atividades correlatas às finalidades
previstas no Art. 3º de seu Estatuto, como segue abaixo COLACIONADO:
o)
É
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02'e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
VHNND va vsogave visvi
SUBESTAÇÃO
ENERGIA
AREA PARTE DESMEMBRADA: 48.101,00m2
AREA TOTAL: 268.800,00m2
DATA: DESENHO:
faça Fa pen a
MUNICIPIO/UF:
PEIXE - TO
AM.A.
TOPOGRAFIA & PROJETOS
E-mail: ama(a) amatopografia.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO
DE UMA AREA SUBURBANA
Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, Matricula nº 675, pertencente ao Patrimonio,
situada às margens de uma estrada Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações
Área a ser desmembrada: Total 145.200,00 m2
Limites e confrontações da Area Suburbana Parte desmembrada, situada às
margens de uma Estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2:
Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal e Sr. Nadin
El Hage.
Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jayme
Rodrigues e com a Parte Remanescente .
Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria
Barbosa.
Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a outra Parte
Desmembrada
Peixe-To, 18 de outubro de 2023.
Oficio 001/2023
Peixe - TO, 23 de Outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
Augusto Cesar Pereira dos Santos
Prefeito do Município de Peixe - TO
ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP,
Associação Privada, CNPJ Nº 51.192.682/0001-12, com sede na Rua 05, s/nº,
quadra 89, lote 16, setor Aeroporto, CEP 77460-000, Peixe — TO, neste ato
representada por seu Presidente GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG
765.959 2º Via SSPITO e CPF/MF 049.619.301-56, vem por meio deste, solicitar a
Vossa Excelência, que seja concedido uma área para realização e acomodação
dos eventos da ACVAP (Parque de vaquejada e Corrida de cavalos), visto que a
Associação não dispõe de condições financeiras para adquirir uma área para tais
eventos, segue em anexo os projetos da pista de Vaquejada e Corrida de Cavalos,
sendo necessário para acomodação uma área de 3 alqueires (14,53 hectares)
necessário para implantação da ACVAP,
Ademais, a ACVAP por meio de colaboradores e parceiros conseguiu boa
parte da estrutura do parque de Vaquejada, restando somente a área a ser cedida.
Diante dos fatos aqui apresentados, solicitamos que seja concedida uma área
afim de atender os anseios dos associados e também da população, pois a estrutura
será disponibilizada a população que queira fazer parte da ACVAP.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA ACVAP
REQUERENTE
SECEBE
Maria Jesus Batista L
Diretora d
e Protoco
Decreto nº PAS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
51,192.682/0001-12
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/05/2023
P NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
[Associacao DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP
(GO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE EG CA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON IMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades do organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
a |
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
Ros SN QUADRAS9 LOTE 16
Ei
CEP BAIRROMDISTRITO Ur
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RURALTOCANTINS21QGMAIL.COM (63) 8412-6239
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA)
aged]
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 31/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL E]
emernoça pravadvi
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/06/2023 às 14:43:33 (data e hora de Brasília).
about:blank
Página: 11
11
$ sy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO
o TELEFONE: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000
E-mail: anaqueiroz.c(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo
e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE
FUNDAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIR s
DE PEIXE — ACVAP, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três
(24/05/2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 05, s/nº,
Qd 89, Lt 15, centro, nesta cidade de Peixe/TO, onde houve uma reunião e debates sobre o
Estatuto da associação, a presente reunião contou com a presença dos fundadores, que a presente
Ata e Estatuto foi registrada sob Nº 738 às fls. 16/32 no Livro A-5 e Protocolado sob nº 15.707
ás fls. 71 no Livro 03 em 31/05/2023; ficando assim composta com os seguintes fundadores,
membros efetivos: PRESIDENTE: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 765.959
2º via SSP/TO, CPF/MF 049.619.301-56; VICE-PRESIDENTE: WESLLEY BATISTA
FERREIRA, CIRG- 770.487 SSP/TO, CPF/MF 003.344.241-00; SECRETÁRIO: HELDER
HENRIQUE PINTO, CIRG- 392.858 SSP/TO, CPF/MF 008.008.031-67; TESOUREIRO:
SILVAN PEREIRA DE SOUZA, CIRG- 676.959 SSP/TO, CPF/MF 011.121.001-13; DIRETOR
TÉCNICO: TÚLIO SUARTE TERÊNCIO, CIRG- 400.161 SSP/TO, CPF/MF 004.751.191-50;
DIRETORA JURIDICA: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, CIRG- 681.378 SSP/T O, CPF/MF
021.690.651-21; DIRETORA DE MARKETING: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE
QUEIROZ, CIRG- 129.8449 SSP/TO, CPF/MF 040.413.601-02; CONSELHO FISCAL; 19) —
IURY VALÉRIO TERÊNCIO, CIRG- 676.942 SSP/TO, CPF/MF 051.014.631-75; 2º) —
FERNANDO WENDILLO MACÊDO, CIRG- 39.895.212-7 SSP/TO, CPF/MF 378.349.578-48;
3º) — LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, CIRG- 201.518.856.69 SSP/CE, CPF/MF
081.317.193-83; 4º) — RÔNEY ALVES RIBEIRO, CIRG- 678.898 SSP/TO, CPF/MF
005.798.451-41; 5º) — ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, CIRG- 725.251
SSP/TO, CPF/MF 023.305.211-97; 6º) - DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, CIRG- 108.816.1
E Nº do Selo: 128108AAAO68654-GXM
+ Confirme Autenticidade em: https: //gise.tito.jus.br/Gise/gr?c=128108AAAO6B654&V=GXM Página 1/2
& EmoL.; R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 0,75, Total: R$ 52,22 )-—
E Md o S «>
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois. e atlhte SNrese
(2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na a Rys bs s/n
QD: 89 LT: 16, centro, na cidade de Peixe Estado do Tocantins, iniciamos a nossa reunião
Inicialmente a senhora Deibe Maria realizou uma oração e posteriormente passamos a
debatermos sobre o Estatuto da associação de criadores € vaqueiros de Peixe-ACVAP. A
reunião contou com a presença dos fundadores, membros efetivos: GUILHERME
FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador da CI
RG nº. 765.959 2º via SSP/TO, e CPF nº. 049.619.301/56, residente e domiciliado na Rua
22 sn LT:07 QD: 07 L. Santo Antônio Peixe/TO, CEP: 77.460-000; TÚLIO SUARTE
TERENCIO, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador da CI RG nº. 400.161 SSP/TO,
e CPF nº. 004.751.191/50, residente e domiciliado na Avenida 20 de junho s/n, QD: 34
LT: 09, Setor Aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; ISRAEL AUGUSTO
PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Policial Penal, portador da CI RG nº.
725.251 SSPITO, e CPF nº 023.305.211/97, residente e domiciliado na Avenida Adolfo
Rocha, QD: 33 LT: 11 setor sul, Peixe/T' O, CEP: 77.460-000; HELDER HENRIQUE
PINTO, brasileiro, casado, Advogado, portador da CI RG nº. 392.858 SSP/T O, e CPF
nº. 008.008.031/67, residente e domiciliado na Rua Pedro Pinheiro, QD: 06 LT: 12,
centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE
QUEIROZ, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº. 129.8449 SSP/TO, e
CPF nº. 040.413.601/02, residente e domiciliada na Rua Balcares, Jardim Sevilha nº185
Gurupi/TO, CEP: 77.410-490; IURY VALÉRIO TERENCIO, brasileiro, solteiro,
Eletrotécnico, portador da CI RG nº. 676.942 SSP/TO, e CPF nº. 051.014.63 1/75,
residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº. 1345, Centro, Peixe/TO, CEP:
77.460-000; WESLLEY BATISTA FERREIRA brasileiro, casado, Marceneiro,
portador da CI RG nº. 770.487 SSP/TO, e CPF nº. 003.344.241/00, residente e
domiciliado na Rua 3 QD: 3 LT: 4, setor Aeroporto Peixe/TO, CEP: 77.460-000;
RÔNEY ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, conselheiro tutelar, portador da CIRG
nº. 678.898 SSP/TO, e CPF nº. 005.798.451/41, residente e domiciliado na Rua José
Xavier Nunes, nº175, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DEIBE MARIA DA
sul, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; LUIS PAULO ARAÚJO NANTES ragieiro,
casado, Vaqueiro, portador da CI RG nº. 201.518.856.69 SSP/CE, e CPF nº.
081.317.193/83, residente e domiciliado na Fazenda Rancho Tia Maria, s/n, dentro da
fazenda Pecuária Peixe/TO, CEP: 77.460-000; FERNANDO WENDILLO MACEDO
ALVES, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas pesadas, portador da CI RG nº.
39.895.212.7 SSP/TO, e CPF nº. 378.349.578-48, residente e domiciliado na Rua
Brigadeiro Eduardo Gomes, Setor Aeroporto, roteiro 1.94.10.70044 Peixe/TO, CEP:
77.460-000; SILVAN PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Operador de Usina,
portador da CI RG nº. 676.959 SSP/TO, e CPF nº. 011.121.001/13, residente e
domiciliado na Rua 17 QD: 114 LT: 09, Setor aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460/000.
MANOEL PEREIRA DE SENA, brasileiro, casado, Autônomo, portador da CIRG
nº419.317 SSP/TO, e CPF nº 151.871.361-00, residente e domiciliado na Rua Dom
Alano, s/n Centro de Peixe-TO. Foi realizada a Assembleia de fundação e eleição da
Diretoria Provisória da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para a qual
fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do Estatuto Social; b)
eleição da Diretoria Provisória; c) eleição do Conselho Fiscal Provisório. Iniciando-se os
trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o
senhor GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS que, aceitando o encargo, convidou
a Dra. Deibe Maria da Conceição, para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas
considerações sobre o objetivo social da entidade o Presidente da assembléia submeteu-
se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida,
à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações,
conforme consta de documento em anexo, assinado pelo presente. Depois de aprovado o
Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP,
passou-se à Eleição da Diretoria Executiva Provisória e Conselho Fiscal Provisório.
Após indicações de candidatos foi procedida a eleição. Apurados os votos foram
ES
eleitos: Presidente: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS; Vice-Pregidênto?
WESLLEY BATISTA FERREIRA; Secretário: HELDER . HENRIQUE PING:
Tesoureiro: SILVAN PEREIRA DE SOUZA; Diretor Técnico: TÚLIO SA TE
TERENCIO; Diretora Jurídica: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO; Dire
Marketing: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ. Foram eléitos afidaços
Nu]
SS [O]
membros do Conselho Fiscal, a saber: 1. IURY VALÉRIO TERENCIORS da
FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES; 3. LUIS PAULO ARAÚJO
FERNANDES; 4. RÔNEY ALVES RIBEIRO; 5. ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL
DOS SANTOS; 6. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 7. MANOEL PEREIRA DE
SENA. Nada mais havendo a tratar, EU DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, lavrei a
presente Ata que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o
EM Presidente da mesa encerrou os trabalhe determinando que a presente Ata de
na ueiros de Peixe seja registrada no Cartório
ágil das Pe ca da 6 narca de Peixe, para as finalidades de
a 3 AN ota jo
E : ida :
És E retoudo: inte
ANA
as
ie
Sao e ar Pa
y ELO: 08 652-YSK, 2B10BI2810BARADGB653-C7D é
ao ee R$31 ram 614,12 FS: R$2,46 155.: Rº3,79 TOTAL: $178,9]
7 GSE. TO JUS BR GE QE 12B108128100 JOS 26V=YS+. S
E)
A ALIDO SOMENTE OOM O GELO DE AUTENTICIDADE SEN EMENDAS SOU RASURAS
O vU .
AS SRBTATOT O DA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-
ACVAP
CAPÍTULO |
º DA DENOMINAÇÃO.FINALIDADE.SEDE. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA E
Art. 1º- Com a deno
VAQUEIROS DE PEIXE
PRAZO DE DURAÇÃO.
minação de ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E
“ACVAP, fundada no dia 24/05/2023, na cidade de
Peixe, Estado do Tocantins, uma sociedade civil com personalidade jurídica de
direito privado sem fins
econômicos, com prazo indeterminado, com sede
provisória localizada no Setor Aeroporto, Quadra 89,lote 16 em Peixe-TO, com
jurisdição no estado de Tocantins, regendo-se pela seguinte Legislação: artigo
5º, XVil e XX da Constitu
ição Federal, art. 121 da Lei nº6015/73,artigo 46,54 e
1151 da Lei Nº 10.406/2002 e pelo presente estatuto e disposições que lhe
forem aplicadas. Vejamos o que diz os artigos ora citados:
VN a do
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado;
LEI Nº6015/73
Art. 121. O registro será feito com base em uma via
do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada
em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do
representante legal da pessoa jurídica. (Redação
dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
8 1º E dispensado o requerimento de que trata o caput
deste artigo caso o representante legal da pessoa
jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou
contrato.
8 2º Os documentos apresentados em papel poderão
ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e
oitenta) dias após a data da certificação do registro ou
da expedição de nota devolutiva.
5 3º Decorrido o prazo de que trata o $ 2º deste artigo,
os documentos serão descartados.
a
N = Soutes
Nem maio dos —
CÓDIGO CIVIL
Art. 46. O registro declarará:
! - a denominação, os fins, a sede, o tempo de
duração e o fundo social, quando houver;
ll - o nome e a individualização dos fundadores
ou instituidores, e dos diretores;
Hl - o modo por que se administra e representa,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante
à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica
e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das
associações conterá:
|- a denominação, os fins e a sede da associação;
Il - os requisitos para a admissão, demissão e
exclusão dos associados;
HI - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V — o modo de constituição e de funcionamento
dos órgãos deliberativos
VI - as condições para a alteração das
disposições estatutárias e para a dissolução.
VIl — a forma de gestão administrativa e de
aprovação das respectivas contas.
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à
formalidade exigida no artigo antecedente será
requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de
omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer
interessado.
8 1 “Os documentos necessários ao registro
deverão ser apresentados no prazo de trinta dias,
contado da lavratura dos atos respectivos.
8 2 “Requerido além do prazo previsto neste
artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da
data de sua concessão.
8 3 2As pessoas obrigadas a requerer o registro
responderão por perdas e danos, em caso de
omissão ou demora.
Parágrafo Único - A Associação é constituída por
número ilimitado de sócios, os quais não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação.
3
mm,
N
“g =
gs &
PÍTULO Po e
a FEes
Dos Fins da Associação SESAU
. 5 BRR?)
Art. 2º - A Associação é órgão de representação e defesa de seus asgo Fac 8, a/É
e congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região. s a g (Ss, Re
SS E qt
Art. 3º - A Associação tem por finalidade; ss S WO
a) Representar e defender os interesses dos seus associados; “
b) Promover a difusão e o desenvolvimento dos esportes equestres;
c) Colaborar com aperfeiçoamento dos esportes equestres em Peixe e cidades
circunvizinhas;
d) Manter convênio com outras entidades afins, visando um intercâmbio de
benefícios mútuos em proveito dos esportes equestres;
e) Auxiliar aos seus associados na importação do exterior ou de outras unidades
da Federação, de produtos relacionados a cavalos, consequentemente dos
esportes equestres;
f) Cooperar nas exposições Agropecuárias Oficiais e promover ou participar de
leilões de equinos, bovinos e outros;
9) Organizar e manter cursos de qualificação e requalificação profissional e de
formação de técnicos, pecuaristas, capatazes, trabalhadores e etc., a fim de
trabalharem na criação do cavalo do esporte equestre;
h) Promover provas de vaquejadas, de três tambores, Prado e outros, lançando
propaganda educativa e permanente sobre estas provas;
i) Promover o bem estar entre os seus associados e boas relações entre estes e
terceiros;
i) Promover atividades educativas, sociais e recreativas;
k) Promover o esporte e lazer aos seus associados e familiares;
1) Promover assistência social para equidade no meio rural e outros;
m) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
n) Promover ações em defesa, preservação e conservação do meio ambiente
para a promoção do desenvolvimento sustentável;
o) Interagir com a união, Estado e municípios, através de convênios ou termo de
parceria, na contribuição das políticas e programas públicos, na área do
desenvolvimento e da seguridade social;
p) Promover campanhas em ações em defesa da integridade física dos animais
e dos vaqueiros;
q) Orientar, difundir e incrementar a criação de equinos de raça, em todo o
território do Município de Peixe e Região;
r) Estimular o aproveitamento para a reprodução de garanhões e matrizes,
favorecendo o aprimoramento da raça dos animas;
s) Liderar as discussões a respeito das competições e da criação, envolvendo
as Entidades de cavalo na busca da harmonização dos interesses de todos os
envolvidos;
SN
Se
ss a
AS
CAPÍTULO Ill ES
DO ASSOCIADO err
PELE RA
SS &o e. sy
SEÇÃO | -DOS SÓCIOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES. SETA É
SS va DS R
SS é SD
Art. 4º- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmente; ogganigidas >”
interessadas direta ou indiretamente no esporte equestre poderão ser súlcios da &S
associação dentro das seguintes categorias, desde que residente e domicilião
em Peixe e/ou cidades circunvizinhas:
a) Fundadores;
b) Beneméritos;
c) Contribuintes.
Art. 5º- São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da
associação.
Art. 6º- O título de sócio benemérito será concedido pela diretoria aos sócios ou
pessoas alheias a associação que prestaram serviços de alta relevância a
ACVAP.
Parágrafo Único - o Sócio Benemérito alheio a associação poderá participar das
assembleias e reuniões.
Art. 7º- Será sócio contribuinte aquele que pagar joia de admissão e unidade
fixadas pela diretoria, e que se enquadre no artigo 4º deste Estatuto.
Art. 8º- As propostas para admissão de sócio contribuinte serão abonadas por
dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada
ou não, expedirá a respectiva comunicação.
Parágrafo Primeiro - A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto,
sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão,
comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes.
SEÇÃO Ii -DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9º- São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos
sociais;
b) Ser assistido pela ACVAP dentro de suas possibilidades;
c) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates;
d) Debater assuntos de interesses da ACVAP.
Parágrafo primeiro - Não tem direito de votar e ser votado, o sócio benemérito,
que seja alheio a ACVAP.
Parágrafo Segundo - Para poder votar é necessário que o associado esteja no
quadro associativo da ACVAP e mais de 06 (seis) meses, antes da realização
da Assembléia.
Parágrafo Terceiro - Para concorrer ás eleições é necessário que o associado
tenha ingressado o quadro da ACVAP mais 12 (doze) meses da realização da
Assembléia. o
Art. 10- São deveres dos sócios:
a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
b) Cumprir as leis e decretos, portarias, Resoluções, e regulamentos e
atos baixados pela Diretoria; :
c) Acatar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral;
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Manter em dia o pagamento de sua anuidade;
f) Desempenhar com zelo os cargos e funções designadas pela diretoria.
SEÇÃO Ill- DAS PENALIDADES
Art. 11- Os sócios que deixarem de cumprir as determinações deste Estatuto,
estarão sujeito as penalidades de:
a) Advertência, verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
| - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, contra
membros desta, quando será atribuição da Assembleia Geral.
Hl- A pena de eliminação será executada pela diretoria quando se trata de sócio
contribuinte, quando aos sócios beneméritos e fundadores, serão impostas pela
Assembleia Geral.
Art. 12 - As penalidades previstas no Art. 11 serão aplicadas quando os
associados infringirem as normas deste estatuto.
Art. 13 - Será eliminado o sócio que estiver atrasado em 03 (três) mensalidades,
sem justificativas e não saldarem seus débitos dentro do prazo estabelecido pela
diretoria.
Art. 14 - O sócio fundador, benemérito ou contribuinte, que for eliminado por falta
de pagamento, somente poderá retomar ACVAP após cumprir todas as
obrigações e débitos existentes.
Art. 15 - O sócio que se tornar, por qualquer meio, prejudicial aos objetivos da
ACVAP, será eliminado pela diretoria, podendo recorrer à assembleia geral, no
prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da penalidade por escrito.
DO Mem Teen dos Soutes
Art. 16- Qualquer que seja a penalidade imposta pela diretoria, somente poderá
ser revogada por 2/3 dos sócios que estejam em dia com suas obrigações.
to
CAPÍTULO IV Ss O a
ir SO , as
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Es EA P
CSS SB,
STEEL SNL
Bs Ê $ & Py E)
Art. 17 - O patrimônio da ACVAP será constituído por: e Eve q me
SS 5 Sp
a) Bens Móveis, adquiridos por Compra ou doação; So So. et:
3 ss S WO
b) Rendimentos de seus Investimentos; e
c) Rendimentos sobre as vendas de Produtos e Serviços;
d) Contribuições resultantes de parceria ou convênios com Instituições Públicas
ou Privadas;
Art. 18- Os bens móveis e imóveis da ACVAP, só poderão ser alienados e/ou
onerados com a aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A cada transferência de uma para outra Diretoria, os bens da
ACVAP, serão arrolados em inventários, e registrados no livro de atas.
Art. 19- A receita será constituída de:
a) A unidade paga pelos sócios;
b) Contribuições e doações que forem concedidas por qualquer entidade;
c) Rendas eventuais ou taxas diversas;
d) Aluguel de imóveis;
e) Renda de leilões;
f) Promoção social;
9) Rendimentos sobre a Comercialização dos produtos;
h) Subvenções Sociais;
i) Convênios e termo de parcerias com Entidades Públicas ou Privadas;
j) Taxas de prestações de serviços;
k) Participação no lucro dos eventos pôr a ACVAP realizados juntamente com
outras instituições.
DO Auema eia dos Ss e
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS.
SEÇÃO I-DAS ASSEMBLEIAS, DA DIRETORIA E ESPORTIVA
o]
Art. 20- São órgãos de deliberação e administração, respectivamente: Es
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho esportivo; NS
d) Comissão de avaliação.
Art. 21- A Assembléia geral é o órgão soberano da associação, com poderes
para deliberar sobre todas as matérias da ACVAP, eleger o presidente, e
empossar a diretoria.
Art. 22- compete a assembleia geral:
a) Eleger o presidente, e destituir membros da diretoria;
b) Deliberar sobre prestações de conta da diretoria;
c) Promover alterações no estatuo;
d) Aprovar a indicação de sócios beneméritos;
e) Aplicar penalidades aos membros da diretoria;
Parágrafo Único - Para deliberar sobre a destituição de membros da diretoria,
faz-se necessário quórum de 2/3 (dois terços) dos associados da ACVAP.
Art. 23- A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do
presidente da ACVAP.
|- A Assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez ou mais por ano e
extraordinariamente sempre que necessário.
l-Excepcionalmente, a assembleia geral poderá ser convocada
extraordinariamente, pelo presidente, pela maioria simples da diretoria, por 2/3
(dois terço) dos seus associados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos,
respectivamente, e será sempre motivada.
Hi - As convocações das Assembléia Gerais, Ordinária, e Extraordinária, serão
feitas por editais, afixados na sede da ACVAP, com antecedência mínima de 08
(oito) dias, ou em outros meios que se julguem necessário, segundo critérios da
diretoria.
Art. 24- A Assembléia geral delibera em:
a) Em primeira convocação, funcionará com a presença da maioria simples dos
sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, além dos membros da diretoria;
DO Queme ALA AA des Sam E
sul
b) Em segunda convocação, funcionará e deliberará com a presença de qualquer
número de associados.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia -geral ordinária só terão
validade com a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos associados
presentes e as extraordinárias com a aprovação de 2/3 (dois terço), dos
associados presentes.
Art. 25- A Assembléia geral só poderá deliberar sobre a matéria para a qual for
convocada.
Art. 26- Será lavrada Ata circunstanciada das ocorrências das assembleias e das
reuniões de diretoria e serão assinados pelos diretores e associados presentes.
Art. 27- A Assembléia geral será presidida pelo presidente da associação, e na
falta deste.
|- Pelo vice-presidente, e na falta deste, será presidida respectivamente, pelo 1º
Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor de esporte, ou pelo sócio que for aclamado,
pelos sócios hábitos para este fim.
ll - Na vacância dos cargos da diretoria serão convocadas novas eleições, no
prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia geral extraordinária.
Art. 28- As deliberações da Assembléia geral são tomadas por maioria de votos.
Parágrafo Primeiro - É facultado nas Assembléia gerais, à representação de um
sócio por outro, mediante autorização com firma reconhecida.
Parágrafo Segundo - Quando a representação tiver por fim a eleição do
presidente, o sócio que delegar a representação indicará o nome do candidato
que deseja votar.
SEÇÃO Il DA DIRETORIA
Art. 29- A Presidência da ACVAP será eleita por assembleia geral, convocada
efetivamente para este fim, por maioria simples de voto secreto ou não, sendo a
mesma convocada com 10 (dez) dias de antecedência.
1 - Se por ventura não houver outra chapa para concorrer na eleição, à definição,
: y
será feita por aclamação. Ss
. . . uz es O
Il - A Diretoria definirá se a eleição será com voto secreto ou não. S o Nos
CSoL 4
Art. 30- A Diretoria será composta de: séss &
a)01 Presidente; ESSE bo 5
. BSÍVE IS
b) 01 Vice- Presidente; Ra dg
So So “Ss
N VAL ( q O
c) 01 Secretário; “SS VS
a”
d) 01 Tesoureiro;
e) 01 Diretor de Marketing;
Out (unia br Soo
se
se
. . SE)
f) 01 Diretor técnico; Fo , S
Per O
i sESE
9) 01 Diretor Jurídico. RÃ Sm
Art. 31 A Diretoria reunir-se-á: EE
o . Ss E gr:
a) Ordinariamente, uma vez por mês; So S ava
b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela ndioria, * A
da Diretoria, ou ainda, por 2/3 (dois terço) dos associados com direito a votore
que estejam em dias com suas obrigações.
SEÇÃO IV DO CONSELHO ESPORTIVO
Art. 32- O conselho esportivo é o órgão colegiado encarregado da prevenção
dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo- lhe
principalmente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Aprovar os Regulamentos e as normas dos eventos esportivos da
Associação;
c) Presta assessoria ao diretor esportivo na realização dos eventos da ACVAP;
d) Apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre recursos interposto contra os
competidores, dando conhecimento da resolução ao interessado.
Art. 33 - Será composto por 08 (oito) membros efetivos seguindo os preceitos
das eleições da Diretoria Executiva.
CAPÍTULOVI
DAS ELEIÇÕES
Art. 34 - A eleição para presidente da ACVAP será realizada a cada quatro anos,
e no mês de junho.
| - Em caso de empate para cargo de presidente, será considerado eleito o mais
idoso.
ll - O presidente eleito escolherá a nova diretoria da ACVAP, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após sua eleição, e a posse se dará em ato continuo.
Art. 35 - O mandato dos membros da Diretoria será considerando extinto nos
casos de:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente;
c) Renuncia por escrito;
d) Não comparecendo as 03 (três) sessões consecutivas e 05 (cinco)
Intercaladas; =
NAVE Lau dos Sans S3 -
. 4 É . a = s
e) Procedimentos incompatíveis com o exercício da função; Se
f) Condenação por crime inafiançável ou de responsabilidade. & ES
O
3 b
Parágrafo Único - A pena de perda do mandato que trata do caput desteadide E] ENS
só poderá ser aplicada por decisão da assembleia geral. e F Vs ,, :
S =
Art. 36 - O associado para concorrer a eleição de presidente, deverá;preencher FS
os requisitos abaixo, e apresentar até a inscrição: Jo O s
3)
4
a) Ter no mínimo 12 (doze) meses de associados, e estar em dia com a
Tesouraria da ACVAP.
b) Certidão Negativa por crime, fornecido pelo cartório distribuidor da comarca
de Peixe e, também, do cartório Distribuidor criminal da comarca que residir.
CAPÍTULO VII
| DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS
Art. 37 - A Diretoria compete:
a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da associação, promovendo
por todos os meios o seu engrandecimento;
b) Elaborar e modificar, sempre que for necessário o regulamento interno;
c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) Conferir a sócio ou pessoa estranha a associação, o título de Sócio
Benemérito por merecimento;
e) Advertir e suspender os sócios que mereçam tais penas;
f) Cumprir e fazer cumprir, as disposições dos regulamentos internos da
associação e do presente estatuto;
9) Fixar anualmente o valor da anuidade de seus associados;
h) Resolver os casos omissos deste estatuto;
i) Convocar as assembleias gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
j) Criar e organizar departamentos especializados;
k) Estabelecer normas para a contabilização das receitas e despesas, conforme
as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 38- compete ao presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto;
b) Executar as determinações da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembléia Geral e exercer o
voto de desempate;
d) Contratar, demitir e fixar salários de empregados da ACVAP; MR
À Ir twe een dos Savts Ss
Qui
da ACVAP;
f) Autorizar as despesas;
9) Assinar com o Secretário as Atas de reuniões da Diretoria e das Aa
juntamente com os Diretores e os associados presentes;
h) Supervisionar as atividades da ACVAP; Es $
i) Criar os departamentos que julgue necessário para o cumprimento das
finalidades Estatutárias;
j) Representar a ACVAP ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente,
perante repartições ou órgãos públicos, podendo designar representantes;
k) Nomear diretores para departamentos especializados que forem criados;
1) Autorizar despesas e nomear comissões para incumbências eventuais;
m) Assinar contratos quando autorizados pela diretoria;
n) Proclamar o resultado das deliberações tomadas pelas diretorias, assinando
com o Secretário, as Atas dos trabalhos depois de aprovadas, juntamente com
os diretores e os associados presentes.
Art. 39 - Compete ao Vice- Presidente;
a) Substituir o presidente em sua ausência, cumprindo todas as suas funções;
b) Auxiliar o presidente no que for necessário quando o solicitado.
Art. 40 - Compete ao Tesoureiro.
a) Controlar as finanças da ACVAP, e apresentar mensalmente ou sempre que
for solicitado pelo Presidente os documentos de receitas e despesas;
b) Assinar com presidente os cheques, avais e fianças, do interesse da ACVAP,
para pagamentos dos compromissos financeiros e ordens de pagamento;
c) Firmar os recibos de pagamentos efetuados pela ACVAP;
d) Elaborar os balanços da ACVAP, e apresentar a Diretoria e a Assembleia
Geral, no final de cada exercício;
e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
f) Arrecadar a receita geral da Associação;
9) Fazer todos os pagamentos das despesas gerais da associação, mediante
documentos fabricados pelo Presidente;
h) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias a seu poder;
Art. 41 - Compete ao diretor de Marketing:
a) Elaborar todo material de divulgação da ACVAP, e seus eventos; =
(, Num (an dor Saulo Sa
b) Promover a divulgação da associação e dos esportes equestres; Qs 2 É
SU D y
c) Receber e acompanhar as personalidades convidadas pela entidade farão E
suas festividades e atos solenes. Re SY o. SF
. . Ssto 48
Art, 42- Compete ao Diretor Técnico PES o E P Ê
SS “O Ro
a) Prover e organizar eventos esportivos que divulguem a Associação e ão SF
esporte equestre; 55 & NS
RS
. y
b) Elaborara um calendário anual das provas que serão apoiadas pela ACVAP: =>
c) Nomear assessores, obrigatoriamente sócios da ACVAP e de comum acordo
com o Presidente, para os diversos tipos de competições equestres.
d) Responder por todos os assuntos de natureza técnica da Associação;
e) Orientar e incrementar a criação de equinos, quer mediante auxílio, quer
mediante autorização pela Diretoria, quer pela divulgação de ensinamentos
técnicos visando o a aperfeiçoamento e a qualidade do cavalo de competição;
f) Supervisionar, do ponto de vista técnico, as atividades previstas
Art. 43 - Compete ao Diretor jurídico: Responsável por toda parte jurídica na qual,
ACVAP faça parte.
Art. 44 - Compete aos Suplentes: Substituir os membros da Diretoria na falta dos
mesmos.
Art.45-Compete ao Secretário:
a) Superintender todos os trabalhos de Secretaria Geral da Associação:
b) Organizar o expediente;
c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria assinando-as com o Presidente;
d) Assinar correspondência da Associação salvo nos casos em que seja exigida
a assinatura do Presidente;
e) Cuidar dos livros oficiais, fichários e arquivos da Associação;
f) Incumbir-se dos serviços de estatísticas da criação dos animais e dos eventos
realizado no estado do Tocantins;
9) Manter sob sua responsabilidade as publicações da Associação.
CAPÍTULO VII
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 46 - A Associação observará a prestação de contas nos seguintes modos: -
Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas
brasileiras de contabilidade;
- Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no enceramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-se as disposições para exame de qualquer cidadão; É P
- A realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes sefors £ Ri
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do termo de parc cria, o E)
conforme previsto em regulamento: o o so o,
- À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recai idas
pelas Organizações da sociedade civil de Interesse Público será feita conforme ER) o
determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal. s& Ê M >
O 4 SS
CAPÍTULO IX FS S SS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS o.
Art.47 - O presente estatuto e a destituição dos administradores são exigidos o
voto concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 48 - A ACVAP somente poderá ser dissolvida mediante a assembleia geral,
por decisão de pelo menos 2/3 (dois terço) dos sócios em pleno gozo dos seus
direito, e seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dívidas e cotas, será
destinado a entidade fins não econômicos semelhantes, a qualificação nos
termos da Lei 9.790/99.
Art. 49 - Caso na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela
Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquiridos com
recursos públicos, durante o período em que pendurou aquela qualificação será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei citada no
presente artigo, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 50 - Os casos omissos deste Estatuto que não possam ser resolvidos por
analogia ou jurisprudência serão submetidos a Diretoria.
Art. 51- Os Diretores e os sócios, responderão por danos causados a ACVAP,
por dolo, fraude ou má fé, ou implique na violação a este Estatuto.
Art. 52 - Todos os cargos que ocupa a diretoria da ACVAP serão exercidos
gratuitamente.
Art. 53- Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela diretoria.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão referendados
pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da comarca de Peixe-TO, para
sanar possíveis dúvidas.
Art. 55- O presente instrumento foi acompanhado pela Assessora Jurídica Dra.
Deibe Mariasda Conceição, OABTO/8054 responsável pela Assinatura e £
legalidade dó'presente estatuto em obediência a legislação brasileira. S s
o
ES
Nº SELO(S): 128108AAAO69704-0)5 es
CONSULTE A HTTPS://GRE.TITO. JUS.BR/Gise/qr E 3
Rc POR PA ASSNATURA DE; 5 ER
PEDETO, 51/05/0808 E SE
EMOL,: R$C 16 TEJSR$1,71 FUNC: R$1,20 155: R$0,18 TOTAL: R$9,25 - o e
E
7 És,
í nome emo rm mmrmmem [MNE ira ap
ia r
0 TESE R$0,85FUNC: R$,801SS: R$009 TOTAL: RSA 6: E], E y
Válido Somente com o
“a Selo de Fiscalização
“VÁLIDO SOMENTE COM O SELO OS AUTENTICIDADE Ses EMENDAS COU RASURAS”
ig
1
CERTIDÃO
da o da, M Gu refere É Nº SELO; 128108128 108AAAO68652-YSK, 128108128108AAAO65653 C.:D'
S0bO f PEMETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 45707 ce É
a prsaio via, O dobma DS | EMOL: R$126,41 THA UG RT oa bo sai
Peixe O abadia de OT do 0
A . 00 Onvolosui
p EMENDAS OU RASURAS”
y VÁLIDO SOMENTE COM O SELO DE AvTENTICIOADE SEM há
COMARCA DE PEIXE - TELEFONE: (063) 3356-1565 — ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS J URÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
CNPJ Nº 02.884.021/0001-42
AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, CEP: 77460-000 PEIXE/TO
E-mail: ana ueiroz.cOuol.com.br
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL / TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA
RECIBO
VALOR: R$ 472,00
O Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, inscrito no CNPJ sob nº 02.884.021/0001-42, situado na
Avenida Oscar José da Silva, nº 541, Centro nesta cidade de Peixe/TO, declara para
os devidos fins que, recebeu do ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E
VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, o valor de R$ 472,00 (Quatrocentos e
setenta e dois reais), referente ao Registro Integral da Ata, Estatuto e
Reconhecimentos de firmas, para clareza firmo o presente recibo.
Peixe/TO, 01 de Junho de 2.023.
Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas
Titulos, Documentos, Protesto e Tabelionato
2.º de Notas
Comarca de Peixe - TO
[1 Ana de Queiroz Cavalcante “Tabelia
Mi Valquiria Aires Borges - Esc. Sub. Oficiala
Port. 001/2010
A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 675 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 05 de abril de 1977, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
Uma área de terras suburbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de
268.800,00m2 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos metros
quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida
Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO.
REGISTRO ANTERIOR: De área maior:
Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros
quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e
confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno
do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria
Barbosa da Cunha; e Sra. Caetana 527,00 metros: fundo com terreno de
Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. Foi pago o
imposto de transmissão a importância de CR$26,88, conforme conhecimento
n.º 255161 da Agenfa de Peixe-TO. Tendo como Transmitente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXE, através de seu atual Prefeito Wadson Figueira de
Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto. E, de outro lado como
adquirente: JOSE PINTO CERQUEIRA, brasileiro, casado, casado, residente e
domiciliado na cidade de Peixe-TO.
R.1-M.675. Peixe, 05/04/1977. TERMO DE DOMINIO, expedido em 27 de
dezembro de 1976, pela Prefeitura Municipal de Peixe, através do seu atual
Prefeito Wadson Figueira de Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca
Neto, no valor de CR$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros).
O imóvel objeto coube a Jose Pinto Cerqueira, acima qualificado. Peixe, 05 de
abril de 1977. Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliã.
Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros
quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e
confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno
do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria
Barbosa da Cunha; e Sra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de
Italo ValériGjAmérico
Esc. Notarialé Registral
or. nm
AREA 145.200,00 m2
AREA PATRIMONIAL DA CIDADE PEIXE
AREA SUBURBANA PARTE DESMEMBRADA
AREA À SER DOADA
E
5
ê
g
a
E
E
SUBESTAÇÃO
ENERGIA
AREA PARTE DESMEMBRADA: 145.200,00m2
AREA PARTE DESMEMBRADA: 48.101,00m2
AREA TOTAL: 268.800,00m2
AM.A.
TOPOGRAFIA & PROJETOS
E-mail: ama(Q) amatopografia.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO
DE UMA AREA SUBURBANA
Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, Matricula nº 675, pertencente ao Patrimonio,
situada às margens de uma estrada Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações
Área a ser desmembrada: Total 145.200,00 m2
Limites e confrontações da Area Suburbana Parte desmembrada, situada às
margens de uma Estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2:
Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal e Sr. Nadin
El Hage.
Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jayme
Rodrigues e com a Parte Remanescente .
Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria
Barbosa.
Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a outra Parte
Desmembrada
Peixe-To, 18 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de
2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE
USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB
CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 017 /2023 de 13 de novembro
de 2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de
uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em
que especifica, e dá outras providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 017/2023 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
le Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000
812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com
CNPJ: 01.447.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
. DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
ato Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovad o
portao e yo ação
Peixe, / ?
E 128"
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 021/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de
novembro de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
imóvel público do Município, mediante cessão
de uso a título gratuito e precário e sob
condição de preservação, na forma em que
especifica, e dá outras providencias.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 017/2023, de 13
de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual
obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que
manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao
Plenário a aprovação da matéria.
O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do
Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob
condição de preservação.
Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa
autorizar o município de Peixe-TO, ceder imóvel público do Município,
mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de
preservação, sem custos financeiros ao Município para consecução dos fins
almejados pela referida lei.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
V)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 á
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com TÁ
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 20283.
reira Pinto
Presidente
Ma iebdehdo)pbnbdLeon s
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
cer Aprovado
Paget” * Pvotação
porno nato LA nca Parecer Aprovado
Pers ZR 1 ANIS — ge PY ção
SED — Pora mt a
1º Secretária Pee, SO | AN.
—— SATO
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 021/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de
2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE
USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB
CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro
de 20283, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de
uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em
que especifica, e dá outras providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 017/2023 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 021/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017 /2023 de 13 de novembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de
novembro ' de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
imóvel público do Município, mediante cessão
de uso a título gratuito e precário e sob
condição de preservação, na forma em que
especifica, e dá outras providencias.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 017/2023, de 13
de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual
obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que
manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao
Plenário a aprovação da matéria.
O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do
Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob
condição de preservação.
Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa
autorizar o município de Peixe-TO, ceder imóvel público do Município,
mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de
preservação, sem custos financeiros ao Município para consecução dos fins
almejados pela referida lei.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
2951)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
a
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
Mansél Shultana bonbé Leones
| Relator | :
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Aprovado
E or ção
Por ly, Pare
Poly . CCcer
eua, 26 | 2 — Sé Aprovan
e Pof Tá jd
Peixe, DO
/ n n
SS = —
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

open original →