| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder Imóvel Publico do Município, mediante Cessão de Uso a Titulo Gratuito e Precário e sob Condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS di PEIXE. TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE “OPORTU NIDADES PARA TODOS 2021/202 PROJETO DE LEI Nº 017/2023. PEIXE-TO, 13 DE NOVEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe-são conferidas-por-lei; com observação dos artigos-135 e 138, $ 3º, da Lei Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, alterada pela Lei Nº 13.873/2019, de 17/09/2019, FAZ. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Peixe-TO, autorizado a fazer cessão de uso, a título gratuito e precário, de uma fração de um terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, de propriedade do Município de Peixe para acomodação da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP: 77460-000, nesta cidade de Peixe-TO. Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente a uma fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada dentro da área total de 268.800,00 metros quadrados de propriedade do Município de Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas, limites e confrontações: à Frente medindo 50,00 metros lineares confrontando com Estrada Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage; aos Fundos com 294,83 metros + (mais) 416,45 metros lineares confrontando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte remanescente; No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros lineares, confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato, partes integrantes da presente lei. Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a construção de um PARQUE DE VAQUEJADA e CORRIDAS DE CAVALO, e funcionamento das atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos previstos em seu estatuto. t ) ” Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de RM JPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 036/2023 PEIXE-TO, 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante concessão de uso, a título gratuito e precário, parte do imóvel de propriedade do Município, situado no quadro suburbano do Município de Peixe-TO, para acomodação da Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-TO-ACVAP, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP.: 77460-000, nesta cidade de Peixe-TO. O objeto desta proposição é ceder para uso da ACVAP, refere-se especificamente a uma fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada dentro da área total de 268.800,00 metros:quadrados de propriedade do Município de Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas, limites e confrontações: à Frente medindo 50,00 metros lineares confrontando com Estrada Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage: aos Fundos com 294,83 metros + (mais) 416,45 metros lineares confrontando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte remanescente; No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros lineares, confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato, partes integrantes da presente lei. A presente propositura visa atender a uma solicitação por parte da Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-TO-ACVAP para realização das atividades correlatas às finalidades previstas no Art. 3º de seu Estatuto, como segue abaixo COLACIONADO: o) É Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02'e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br VHNND va vsogave visvi SUBESTAÇÃO ENERGIA AREA PARTE DESMEMBRADA: 48.101,00m2 AREA TOTAL: 268.800,00m2 DATA: DESENHO: faça Fa pen a MUNICIPIO/UF: PEIXE - TO AM.A. TOPOGRAFIA & PROJETOS E-mail: ama(a) amatopografia.com.br MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO DE UMA AREA SUBURBANA Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, Matricula nº 675, pertencente ao Patrimonio, situada às margens de uma estrada Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações Área a ser desmembrada: Total 145.200,00 m2 Limites e confrontações da Area Suburbana Parte desmembrada, situada às margens de uma Estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2: Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal e Sr. Nadin El Hage. Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jayme Rodrigues e com a Parte Remanescente . Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria Barbosa. Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a outra Parte Desmembrada Peixe-To, 18 de outubro de 2023. Oficio 001/2023 Peixe - TO, 23 de Outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor Augusto Cesar Pereira dos Santos Prefeito do Município de Peixe - TO ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, Associação Privada, CNPJ Nº 51.192.682/0001-12, com sede na Rua 05, s/nº, quadra 89, lote 16, setor Aeroporto, CEP 77460-000, Peixe — TO, neste ato representada por seu Presidente GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG 765.959 2º Via SSPITO e CPF/MF 049.619.301-56, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência, que seja concedido uma área para realização e acomodação dos eventos da ACVAP (Parque de vaquejada e Corrida de cavalos), visto que a Associação não dispõe de condições financeiras para adquirir uma área para tais eventos, segue em anexo os projetos da pista de Vaquejada e Corrida de Cavalos, sendo necessário para acomodação uma área de 3 alqueires (14,53 hectares) necessário para implantação da ACVAP, Ademais, a ACVAP por meio de colaboradores e parceiros conseguiu boa parte da estrutura do parque de Vaquejada, restando somente a área a ser cedida. Diante dos fatos aqui apresentados, solicitamos que seja concedida uma área afim de atender os anseios dos associados e também da população, pois a estrutura será disponibilizada a população que queira fazer parte da ACVAP. Nestes Termos, Pede Deferimento. GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DA ACVAP REQUERENTE SECEBE Maria Jesus Batista L Diretora d e Protoco Decreto nº PAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 51,192.682/0001-12 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 31/05/2023 P NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) [Associacao DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP (GO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE EG CA PRINCIPAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON IMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades do organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada a | LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO Ros SN QUADRAS9 LOTE 16 Ei CEP BAIRROMDISTRITO Ur ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE RURALTOCANTINS21QGMAIL.COM (63) 8412-6239 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA) aged] SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 31/05/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL E] emernoça pravadvi Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 27/06/2023 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). about:blank Página: 11 11 $ sy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO o TELEFONE: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000 E-mail: anaqueiroz.c(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8 ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE FUNDAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIR s DE PEIXE — ACVAP, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (24/05/2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 05, s/nº, Qd 89, Lt 15, centro, nesta cidade de Peixe/TO, onde houve uma reunião e debates sobre o Estatuto da associação, a presente reunião contou com a presença dos fundadores, que a presente Ata e Estatuto foi registrada sob Nº 738 às fls. 16/32 no Livro A-5 e Protocolado sob nº 15.707 ás fls. 71 no Livro 03 em 31/05/2023; ficando assim composta com os seguintes fundadores, membros efetivos: PRESIDENTE: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 765.959 2º via SSP/TO, CPF/MF 049.619.301-56; VICE-PRESIDENTE: WESLLEY BATISTA FERREIRA, CIRG- 770.487 SSP/TO, CPF/MF 003.344.241-00; SECRETÁRIO: HELDER HENRIQUE PINTO, CIRG- 392.858 SSP/TO, CPF/MF 008.008.031-67; TESOUREIRO: SILVAN PEREIRA DE SOUZA, CIRG- 676.959 SSP/TO, CPF/MF 011.121.001-13; DIRETOR TÉCNICO: TÚLIO SUARTE TERÊNCIO, CIRG- 400.161 SSP/TO, CPF/MF 004.751.191-50; DIRETORA JURIDICA: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, CIRG- 681.378 SSP/T O, CPF/MF 021.690.651-21; DIRETORA DE MARKETING: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ, CIRG- 129.8449 SSP/TO, CPF/MF 040.413.601-02; CONSELHO FISCAL; 19) — IURY VALÉRIO TERÊNCIO, CIRG- 676.942 SSP/TO, CPF/MF 051.014.631-75; 2º) — FERNANDO WENDILLO MACÊDO, CIRG- 39.895.212-7 SSP/TO, CPF/MF 378.349.578-48; 3º) — LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, CIRG- 201.518.856.69 SSP/CE, CPF/MF 081.317.193-83; 4º) — RÔNEY ALVES RIBEIRO, CIRG- 678.898 SSP/TO, CPF/MF 005.798.451-41; 5º) — ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, CIRG- 725.251 SSP/TO, CPF/MF 023.305.211-97; 6º) - DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, CIRG- 108.816.1 E Nº do Selo: 128108AAAO68654-GXM + Confirme Autenticidade em: https: //gise.tito.jus.br/Gise/gr?c=128108AAAO6B654&V=GXM Página 1/2 & EmoL.; R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 0,75, Total: R$ 52,22 )-— E Md o S «> Aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois. e atlhte SNrese (2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na a Rys bs s/n QD: 89 LT: 16, centro, na cidade de Peixe Estado do Tocantins, iniciamos a nossa reunião Inicialmente a senhora Deibe Maria realizou uma oração e posteriormente passamos a debatermos sobre o Estatuto da associação de criadores € vaqueiros de Peixe-ACVAP. A reunião contou com a presença dos fundadores, membros efetivos: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador da CI RG nº. 765.959 2º via SSP/TO, e CPF nº. 049.619.301/56, residente e domiciliado na Rua 22 sn LT:07 QD: 07 L. Santo Antônio Peixe/TO, CEP: 77.460-000; TÚLIO SUARTE TERENCIO, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador da CI RG nº. 400.161 SSP/TO, e CPF nº. 004.751.191/50, residente e domiciliado na Avenida 20 de junho s/n, QD: 34 LT: 09, Setor Aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Policial Penal, portador da CI RG nº. 725.251 SSPITO, e CPF nº 023.305.211/97, residente e domiciliado na Avenida Adolfo Rocha, QD: 33 LT: 11 setor sul, Peixe/T' O, CEP: 77.460-000; HELDER HENRIQUE PINTO, brasileiro, casado, Advogado, portador da CI RG nº. 392.858 SSP/T O, e CPF nº. 008.008.031/67, residente e domiciliado na Rua Pedro Pinheiro, QD: 06 LT: 12, centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº. 129.8449 SSP/TO, e CPF nº. 040.413.601/02, residente e domiciliada na Rua Balcares, Jardim Sevilha nº185 Gurupi/TO, CEP: 77.410-490; IURY VALÉRIO TERENCIO, brasileiro, solteiro, Eletrotécnico, portador da CI RG nº. 676.942 SSP/TO, e CPF nº. 051.014.63 1/75, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº. 1345, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; WESLLEY BATISTA FERREIRA brasileiro, casado, Marceneiro, portador da CI RG nº. 770.487 SSP/TO, e CPF nº. 003.344.241/00, residente e domiciliado na Rua 3 QD: 3 LT: 4, setor Aeroporto Peixe/TO, CEP: 77.460-000; RÔNEY ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, conselheiro tutelar, portador da CIRG nº. 678.898 SSP/TO, e CPF nº. 005.798.451/41, residente e domiciliado na Rua José Xavier Nunes, nº175, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DEIBE MARIA DA sul, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; LUIS PAULO ARAÚJO NANTES ragieiro, casado, Vaqueiro, portador da CI RG nº. 201.518.856.69 SSP/CE, e CPF nº. 081.317.193/83, residente e domiciliado na Fazenda Rancho Tia Maria, s/n, dentro da fazenda Pecuária Peixe/TO, CEP: 77.460-000; FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas pesadas, portador da CI RG nº. 39.895.212.7 SSP/TO, e CPF nº. 378.349.578-48, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, Setor Aeroporto, roteiro 1.94.10.70044 Peixe/TO, CEP: 77.460-000; SILVAN PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Operador de Usina, portador da CI RG nº. 676.959 SSP/TO, e CPF nº. 011.121.001/13, residente e domiciliado na Rua 17 QD: 114 LT: 09, Setor aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460/000. MANOEL PEREIRA DE SENA, brasileiro, casado, Autônomo, portador da CIRG nº419.317 SSP/TO, e CPF nº 151.871.361-00, residente e domiciliado na Rua Dom Alano, s/n Centro de Peixe-TO. Foi realizada a Assembleia de fundação e eleição da Diretoria Provisória da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do Estatuto Social; b) eleição da Diretoria Provisória; c) eleição do Conselho Fiscal Provisório. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o senhor GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS que, aceitando o encargo, convidou a Dra. Deibe Maria da Conceição, para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade o Presidente da assembléia submeteu- se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em anexo, assinado pelo presente. Depois de aprovado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP, passou-se à Eleição da Diretoria Executiva Provisória e Conselho Fiscal Provisório. Após indicações de candidatos foi procedida a eleição. Apurados os votos foram ES eleitos: Presidente: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS; Vice-Pregidênto? WESLLEY BATISTA FERREIRA; Secretário: HELDER . HENRIQUE PING: Tesoureiro: SILVAN PEREIRA DE SOUZA; Diretor Técnico: TÚLIO SA TE TERENCIO; Diretora Jurídica: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO; Dire Marketing: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ. Foram eléitos afidaços Nu] SS [O] membros do Conselho Fiscal, a saber: 1. IURY VALÉRIO TERENCIORS da FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES; 3. LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES; 4. RÔNEY ALVES RIBEIRO; 5. ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS; 6. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 7. MANOEL PEREIRA DE SENA. Nada mais havendo a tratar, EU DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, lavrei a presente Ata que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o EM Presidente da mesa encerrou os trabalhe determinando que a presente Ata de na ueiros de Peixe seja registrada no Cartório ágil das Pe ca da 6 narca de Peixe, para as finalidades de a 3 AN ota jo E : ida : És E retoudo: inte ANA as ie Sao e ar Pa y ELO: 08 652-YSK, 2B10BI2810BARADGB653-C7D é ao ee R$31 ram 614,12 FS: R$2,46 155.: Rº3,79 TOTAL: $178,9] 7 GSE. TO JUS BR GE QE 12B108128100 JOS 26V=YS+. S E) A ALIDO SOMENTE OOM O GELO DE AUTENTICIDADE SEN EMENDAS SOU RASURAS O vU . AS SRBTATOT O DA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE- ACVAP CAPÍTULO | º DA DENOMINAÇÃO.FINALIDADE.SEDE. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA E Art. 1º- Com a deno VAQUEIROS DE PEIXE PRAZO DE DURAÇÃO. minação de ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E “ACVAP, fundada no dia 24/05/2023, na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com sede provisória localizada no Setor Aeroporto, Quadra 89,lote 16 em Peixe-TO, com jurisdição no estado de Tocantins, regendo-se pela seguinte Legislação: artigo 5º, XVil e XX da Constitu ição Federal, art. 121 da Lei nº6015/73,artigo 46,54 e 1151 da Lei Nº 10.406/2002 e pelo presente estatuto e disposições que lhe forem aplicadas. Vejamos o que diz os artigos ora citados: VN a do CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; LEI Nº6015/73 Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) 8 1º E dispensado o requerimento de que trata o caput deste artigo caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato. 8 2º Os documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e oitenta) dias após a data da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva. 5 3º Decorrido o prazo de que trata o $ 2º deste artigo, os documentos serão descartados. a N = Soutes Nem maio dos — CÓDIGO CIVIL Art. 46. O registro declarará: ! - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; ll - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; Hl - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: |- a denominação, os fins e a sede da associação; Il - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; HI - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V — o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VIl — a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado. 8 1 “Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. 8 2 “Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. 8 3 2As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. Parágrafo Único - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação. 3 mm, N “g = gs & PÍTULO Po e a FEes Dos Fins da Associação SESAU . 5 BRR?) Art. 2º - A Associação é órgão de representação e defesa de seus asgo Fac 8, a/É e congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região. s a g (Ss, Re SS E qt Art. 3º - A Associação tem por finalidade; ss S WO a) Representar e defender os interesses dos seus associados; “ b) Promover a difusão e o desenvolvimento dos esportes equestres; c) Colaborar com aperfeiçoamento dos esportes equestres em Peixe e cidades circunvizinhas; d) Manter convênio com outras entidades afins, visando um intercâmbio de benefícios mútuos em proveito dos esportes equestres; e) Auxiliar aos seus associados na importação do exterior ou de outras unidades da Federação, de produtos relacionados a cavalos, consequentemente dos esportes equestres; f) Cooperar nas exposições Agropecuárias Oficiais e promover ou participar de leilões de equinos, bovinos e outros; 9) Organizar e manter cursos de qualificação e requalificação profissional e de formação de técnicos, pecuaristas, capatazes, trabalhadores e etc., a fim de trabalharem na criação do cavalo do esporte equestre; h) Promover provas de vaquejadas, de três tambores, Prado e outros, lançando propaganda educativa e permanente sobre estas provas; i) Promover o bem estar entre os seus associados e boas relações entre estes e terceiros; i) Promover atividades educativas, sociais e recreativas; k) Promover o esporte e lazer aos seus associados e familiares; 1) Promover assistência social para equidade no meio rural e outros; m) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; n) Promover ações em defesa, preservação e conservação do meio ambiente para a promoção do desenvolvimento sustentável; o) Interagir com a união, Estado e municípios, através de convênios ou termo de parceria, na contribuição das políticas e programas públicos, na área do desenvolvimento e da seguridade social; p) Promover campanhas em ações em defesa da integridade física dos animais e dos vaqueiros; q) Orientar, difundir e incrementar a criação de equinos de raça, em todo o território do Município de Peixe e Região; r) Estimular o aproveitamento para a reprodução de garanhões e matrizes, favorecendo o aprimoramento da raça dos animas; s) Liderar as discussões a respeito das competições e da criação, envolvendo as Entidades de cavalo na busca da harmonização dos interesses de todos os envolvidos; SN Se ss a AS CAPÍTULO Ill ES DO ASSOCIADO err PELE RA SS &o e. sy SEÇÃO | -DOS SÓCIOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES. SETA É SS va DS R SS é SD Art. 4º- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmente; ogganigidas >” interessadas direta ou indiretamente no esporte equestre poderão ser súlcios da &S associação dentro das seguintes categorias, desde que residente e domicilião em Peixe e/ou cidades circunvizinhas: a) Fundadores; b) Beneméritos; c) Contribuintes. Art. 5º- São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da associação. Art. 6º- O título de sócio benemérito será concedido pela diretoria aos sócios ou pessoas alheias a associação que prestaram serviços de alta relevância a ACVAP. Parágrafo Único - o Sócio Benemérito alheio a associação poderá participar das assembleias e reuniões. Art. 7º- Será sócio contribuinte aquele que pagar joia de admissão e unidade fixadas pela diretoria, e que se enquadre no artigo 4º deste Estatuto. Art. 8º- As propostas para admissão de sócio contribuinte serão abonadas por dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada ou não, expedirá a respectiva comunicação. Parágrafo Primeiro - A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto, sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão, comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes. SEÇÃO Ii -DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 9º- São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais; b) Ser assistido pela ACVAP dentro de suas possibilidades; c) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates; d) Debater assuntos de interesses da ACVAP. Parágrafo primeiro - Não tem direito de votar e ser votado, o sócio benemérito, que seja alheio a ACVAP. Parágrafo Segundo - Para poder votar é necessário que o associado esteja no quadro associativo da ACVAP e mais de 06 (seis) meses, antes da realização da Assembléia. Parágrafo Terceiro - Para concorrer ás eleições é necessário que o associado tenha ingressado o quadro da ACVAP mais 12 (doze) meses da realização da Assembléia. o Art. 10- São deveres dos sócios: a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto; b) Cumprir as leis e decretos, portarias, Resoluções, e regulamentos e atos baixados pela Diretoria; : c) Acatar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral; d) Comparecer às reuniões e Assembleias; e) Manter em dia o pagamento de sua anuidade; f) Desempenhar com zelo os cargos e funções designadas pela diretoria. SEÇÃO Ill- DAS PENALIDADES Art. 11- Os sócios que deixarem de cumprir as determinações deste Estatuto, estarão sujeito as penalidades de: a) Advertência, verbal ou escrita; b) Suspensão; c) Eliminação. | - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, contra membros desta, quando será atribuição da Assembleia Geral. Hl- A pena de eliminação será executada pela diretoria quando se trata de sócio contribuinte, quando aos sócios beneméritos e fundadores, serão impostas pela Assembleia Geral. Art. 12 - As penalidades previstas no Art. 11 serão aplicadas quando os associados infringirem as normas deste estatuto. Art. 13 - Será eliminado o sócio que estiver atrasado em 03 (três) mensalidades, sem justificativas e não saldarem seus débitos dentro do prazo estabelecido pela diretoria. Art. 14 - O sócio fundador, benemérito ou contribuinte, que for eliminado por falta de pagamento, somente poderá retomar ACVAP após cumprir todas as obrigações e débitos existentes. Art. 15 - O sócio que se tornar, por qualquer meio, prejudicial aos objetivos da ACVAP, será eliminado pela diretoria, podendo recorrer à assembleia geral, no prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da penalidade por escrito. DO Mem Teen dos Soutes Art. 16- Qualquer que seja a penalidade imposta pela diretoria, somente poderá ser revogada por 2/3 dos sócios que estejam em dia com suas obrigações. to CAPÍTULO IV Ss O a ir SO , as DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Es EA P CSS SB, STEEL SNL Bs Ê $ & Py E) Art. 17 - O patrimônio da ACVAP será constituído por: e Eve q me SS 5 Sp a) Bens Móveis, adquiridos por Compra ou doação; So So. et: 3 ss S WO b) Rendimentos de seus Investimentos; e c) Rendimentos sobre as vendas de Produtos e Serviços; d) Contribuições resultantes de parceria ou convênios com Instituições Públicas ou Privadas; Art. 18- Os bens móveis e imóveis da ACVAP, só poderão ser alienados e/ou onerados com a aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - A cada transferência de uma para outra Diretoria, os bens da ACVAP, serão arrolados em inventários, e registrados no livro de atas. Art. 19- A receita será constituída de: a) A unidade paga pelos sócios; b) Contribuições e doações que forem concedidas por qualquer entidade; c) Rendas eventuais ou taxas diversas; d) Aluguel de imóveis; e) Renda de leilões; f) Promoção social; 9) Rendimentos sobre a Comercialização dos produtos; h) Subvenções Sociais; i) Convênios e termo de parcerias com Entidades Públicas ou Privadas; j) Taxas de prestações de serviços; k) Participação no lucro dos eventos pôr a ACVAP realizados juntamente com outras instituições. DO Auema eia dos Ss e CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS. SEÇÃO I-DAS ASSEMBLEIAS, DA DIRETORIA E ESPORTIVA o] Art. 20- São órgãos de deliberação e administração, respectivamente: Es a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho esportivo; NS d) Comissão de avaliação. Art. 21- A Assembléia geral é o órgão soberano da associação, com poderes para deliberar sobre todas as matérias da ACVAP, eleger o presidente, e empossar a diretoria. Art. 22- compete a assembleia geral: a) Eleger o presidente, e destituir membros da diretoria; b) Deliberar sobre prestações de conta da diretoria; c) Promover alterações no estatuo; d) Aprovar a indicação de sócios beneméritos; e) Aplicar penalidades aos membros da diretoria; Parágrafo Único - Para deliberar sobre a destituição de membros da diretoria, faz-se necessário quórum de 2/3 (dois terços) dos associados da ACVAP. Art. 23- A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do presidente da ACVAP. |- A Assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez ou mais por ano e extraordinariamente sempre que necessário. l-Excepcionalmente, a assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente, pelo presidente, pela maioria simples da diretoria, por 2/3 (dois terço) dos seus associados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, respectivamente, e será sempre motivada. Hi - As convocações das Assembléia Gerais, Ordinária, e Extraordinária, serão feitas por editais, afixados na sede da ACVAP, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou em outros meios que se julguem necessário, segundo critérios da diretoria. Art. 24- A Assembléia geral delibera em: a) Em primeira convocação, funcionará com a presença da maioria simples dos sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, além dos membros da diretoria; DO Queme ALA AA des Sam E sul b) Em segunda convocação, funcionará e deliberará com a presença de qualquer número de associados. Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia -geral ordinária só terão validade com a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes e as extraordinárias com a aprovação de 2/3 (dois terço), dos associados presentes. Art. 25- A Assembléia geral só poderá deliberar sobre a matéria para a qual for convocada. Art. 26- Será lavrada Ata circunstanciada das ocorrências das assembleias e das reuniões de diretoria e serão assinados pelos diretores e associados presentes. Art. 27- A Assembléia geral será presidida pelo presidente da associação, e na falta deste. |- Pelo vice-presidente, e na falta deste, será presidida respectivamente, pelo 1º Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor de esporte, ou pelo sócio que for aclamado, pelos sócios hábitos para este fim. ll - Na vacância dos cargos da diretoria serão convocadas novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia geral extraordinária. Art. 28- As deliberações da Assembléia geral são tomadas por maioria de votos. Parágrafo Primeiro - É facultado nas Assembléia gerais, à representação de um sócio por outro, mediante autorização com firma reconhecida. Parágrafo Segundo - Quando a representação tiver por fim a eleição do presidente, o sócio que delegar a representação indicará o nome do candidato que deseja votar. SEÇÃO Il DA DIRETORIA Art. 29- A Presidência da ACVAP será eleita por assembleia geral, convocada efetivamente para este fim, por maioria simples de voto secreto ou não, sendo a mesma convocada com 10 (dez) dias de antecedência. 1 - Se por ventura não houver outra chapa para concorrer na eleição, à definição, : y será feita por aclamação. Ss . . . uz es O Il - A Diretoria definirá se a eleição será com voto secreto ou não. S o Nos CSoL 4 Art. 30- A Diretoria será composta de: séss & a)01 Presidente; ESSE bo 5 . BSÍVE IS b) 01 Vice- Presidente; Ra dg So So “Ss N VAL ( q O c) 01 Secretário; “SS VS a” d) 01 Tesoureiro; e) 01 Diretor de Marketing; Out (unia br Soo se se . . SE) f) 01 Diretor técnico; Fo , S Per O i sESE 9) 01 Diretor Jurídico. RÃ Sm Art. 31 A Diretoria reunir-se-á: EE o . Ss E gr: a) Ordinariamente, uma vez por mês; So S ava b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela ndioria, * A da Diretoria, ou ainda, por 2/3 (dois terço) dos associados com direito a votore que estejam em dias com suas obrigações. SEÇÃO IV DO CONSELHO ESPORTIVO Art. 32- O conselho esportivo é o órgão colegiado encarregado da prevenção dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo- lhe principalmente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b) Aprovar os Regulamentos e as normas dos eventos esportivos da Associação; c) Presta assessoria ao diretor esportivo na realização dos eventos da ACVAP; d) Apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre recursos interposto contra os competidores, dando conhecimento da resolução ao interessado. Art. 33 - Será composto por 08 (oito) membros efetivos seguindo os preceitos das eleições da Diretoria Executiva. CAPÍTULOVI DAS ELEIÇÕES Art. 34 - A eleição para presidente da ACVAP será realizada a cada quatro anos, e no mês de junho. | - Em caso de empate para cargo de presidente, será considerado eleito o mais idoso. ll - O presidente eleito escolherá a nova diretoria da ACVAP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua eleição, e a posse se dará em ato continuo. Art. 35 - O mandato dos membros da Diretoria será considerando extinto nos casos de: a) Morte; b) Invalidez Permanente; c) Renuncia por escrito; d) Não comparecendo as 03 (três) sessões consecutivas e 05 (cinco) Intercaladas; = NAVE Lau dos Sans S3 - . 4 É . a = s e) Procedimentos incompatíveis com o exercício da função; Se f) Condenação por crime inafiançável ou de responsabilidade. & ES O 3 b Parágrafo Único - A pena de perda do mandato que trata do caput desteadide E] ENS só poderá ser aplicada por decisão da assembleia geral. e F Vs ,, : S = Art. 36 - O associado para concorrer a eleição de presidente, deverá;preencher FS os requisitos abaixo, e apresentar até a inscrição: Jo O s 3) 4 a) Ter no mínimo 12 (doze) meses de associados, e estar em dia com a Tesouraria da ACVAP. b) Certidão Negativa por crime, fornecido pelo cartório distribuidor da comarca de Peixe e, também, do cartório Distribuidor criminal da comarca que residir. CAPÍTULO VII | DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS Art. 37 - A Diretoria compete: a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da associação, promovendo por todos os meios o seu engrandecimento; b) Elaborar e modificar, sempre que for necessário o regulamento interno; c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios; d) Conferir a sócio ou pessoa estranha a associação, o título de Sócio Benemérito por merecimento; e) Advertir e suspender os sócios que mereçam tais penas; f) Cumprir e fazer cumprir, as disposições dos regulamentos internos da associação e do presente estatuto; 9) Fixar anualmente o valor da anuidade de seus associados; h) Resolver os casos omissos deste estatuto; i) Convocar as assembleias gerais, Ordinárias e Extraordinárias; j) Criar e organizar departamentos especializados; k) Estabelecer normas para a contabilização das receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade. Art. 38- compete ao presidente: a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto; b) Executar as determinações da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária; c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembléia Geral e exercer o voto de desempate; d) Contratar, demitir e fixar salários de empregados da ACVAP; MR À Ir twe een dos Savts Ss Qui da ACVAP; f) Autorizar as despesas; 9) Assinar com o Secretário as Atas de reuniões da Diretoria e das Aa juntamente com os Diretores e os associados presentes; h) Supervisionar as atividades da ACVAP; Es $ i) Criar os departamentos que julgue necessário para o cumprimento das finalidades Estatutárias; j) Representar a ACVAP ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente, perante repartições ou órgãos públicos, podendo designar representantes; k) Nomear diretores para departamentos especializados que forem criados; 1) Autorizar despesas e nomear comissões para incumbências eventuais; m) Assinar contratos quando autorizados pela diretoria; n) Proclamar o resultado das deliberações tomadas pelas diretorias, assinando com o Secretário, as Atas dos trabalhos depois de aprovadas, juntamente com os diretores e os associados presentes. Art. 39 - Compete ao Vice- Presidente; a) Substituir o presidente em sua ausência, cumprindo todas as suas funções; b) Auxiliar o presidente no que for necessário quando o solicitado. Art. 40 - Compete ao Tesoureiro. a) Controlar as finanças da ACVAP, e apresentar mensalmente ou sempre que for solicitado pelo Presidente os documentos de receitas e despesas; b) Assinar com presidente os cheques, avais e fianças, do interesse da ACVAP, para pagamentos dos compromissos financeiros e ordens de pagamento; c) Firmar os recibos de pagamentos efetuados pela ACVAP; d) Elaborar os balanços da ACVAP, e apresentar a Diretoria e a Assembleia Geral, no final de cada exercício; e) Superintender os serviços gerais da tesouraria; f) Arrecadar a receita geral da Associação; 9) Fazer todos os pagamentos das despesas gerais da associação, mediante documentos fabricados pelo Presidente; h) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias a seu poder; Art. 41 - Compete ao diretor de Marketing: a) Elaborar todo material de divulgação da ACVAP, e seus eventos; = (, Num (an dor Saulo Sa b) Promover a divulgação da associação e dos esportes equestres; Qs 2 É SU D y c) Receber e acompanhar as personalidades convidadas pela entidade farão E suas festividades e atos solenes. Re SY o. SF . . Ssto 48 Art, 42- Compete ao Diretor Técnico PES o E P Ê SS “O Ro a) Prover e organizar eventos esportivos que divulguem a Associação e ão SF esporte equestre; 55 & NS RS . y b) Elaborara um calendário anual das provas que serão apoiadas pela ACVAP: => c) Nomear assessores, obrigatoriamente sócios da ACVAP e de comum acordo com o Presidente, para os diversos tipos de competições equestres. d) Responder por todos os assuntos de natureza técnica da Associação; e) Orientar e incrementar a criação de equinos, quer mediante auxílio, quer mediante autorização pela Diretoria, quer pela divulgação de ensinamentos técnicos visando o a aperfeiçoamento e a qualidade do cavalo de competição; f) Supervisionar, do ponto de vista técnico, as atividades previstas Art. 43 - Compete ao Diretor jurídico: Responsável por toda parte jurídica na qual, ACVAP faça parte. Art. 44 - Compete aos Suplentes: Substituir os membros da Diretoria na falta dos mesmos. Art.45-Compete ao Secretário: a) Superintender todos os trabalhos de Secretaria Geral da Associação: b) Organizar o expediente; c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria assinando-as com o Presidente; d) Assinar correspondência da Associação salvo nos casos em que seja exigida a assinatura do Presidente; e) Cuidar dos livros oficiais, fichários e arquivos da Associação; f) Incumbir-se dos serviços de estatísticas da criação dos animais e dos eventos realizado no estado do Tocantins; 9) Manter sob sua responsabilidade as publicações da Associação. CAPÍTULO VII PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 46 - A Associação observará a prestação de contas nos seguintes modos: - Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade; - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no enceramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se as disposições para exame de qualquer cidadão; É P - A realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes sefors £ Ri o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do termo de parc cria, o E) conforme previsto em regulamento: o o so o, - À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recai idas pelas Organizações da sociedade civil de Interesse Público será feita conforme ER) o determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal. s& Ê M > O 4 SS CAPÍTULO IX FS S SS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS o. Art.47 - O presente estatuto e a destituição dos administradores são exigidos o voto concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 48 - A ACVAP somente poderá ser dissolvida mediante a assembleia geral, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terço) dos sócios em pleno gozo dos seus direito, e seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dívidas e cotas, será destinado a entidade fins não econômicos semelhantes, a qualificação nos termos da Lei 9.790/99. Art. 49 - Caso na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquiridos com recursos públicos, durante o período em que pendurou aquela qualificação será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei citada no presente artigo, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 50 - Os casos omissos deste Estatuto que não possam ser resolvidos por analogia ou jurisprudência serão submetidos a Diretoria. Art. 51- Os Diretores e os sócios, responderão por danos causados a ACVAP, por dolo, fraude ou má fé, ou implique na violação a este Estatuto. Art. 52 - Todos os cargos que ocupa a diretoria da ACVAP serão exercidos gratuitamente. Art. 53- Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria. Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da comarca de Peixe-TO, para sanar possíveis dúvidas. Art. 55- O presente instrumento foi acompanhado pela Assessora Jurídica Dra. Deibe Mariasda Conceição, OABTO/8054 responsável pela Assinatura e £ legalidade dó'presente estatuto em obediência a legislação brasileira. S s o ES Nº SELO(S): 128108AAAO69704-0)5 es CONSULTE A HTTPS://GRE.TITO. JUS.BR/Gise/qr E 3 Rc POR PA ASSNATURA DE; 5 ER PEDETO, 51/05/0808 E SE EMOL,: R$C 16 TEJSR$1,71 FUNC: R$1,20 155: R$0,18 TOTAL: R$9,25 - o e E 7 És, í nome emo rm mmrmmem [MNE ira ap ia r 0 TESE R$0,85FUNC: R$,801SS: R$009 TOTAL: RSA 6: E], E y Válido Somente com o “a Selo de Fiscalização “VÁLIDO SOMENTE COM O SELO OS AUTENTICIDADE Ses EMENDAS COU RASURAS” ig 1 CERTIDÃO da o da, M Gu refere É Nº SELO; 128108128 108AAAO68652-YSK, 128108128108AAAO65653 C.:D' S0bO f PEMETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 45707 ce É a prsaio via, O dobma DS | EMOL: R$126,41 THA UG RT oa bo sai Peixe O abadia de OT do 0 A . 00 Onvolosui p EMENDAS OU RASURAS” y VÁLIDO SOMENTE COM O SELO DE AvTENTICIOADE SEM há COMARCA DE PEIXE - TELEFONE: (063) 3356-1565 — ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS J URÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS CNPJ Nº 02.884.021/0001-42 AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, CEP: 77460-000 PEIXE/TO E-mail: ana ueiroz.cOuol.com.br ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL / TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA RECIBO VALOR: R$ 472,00 O Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, inscrito no CNPJ sob nº 02.884.021/0001-42, situado na Avenida Oscar José da Silva, nº 541, Centro nesta cidade de Peixe/TO, declara para os devidos fins que, recebeu do ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, o valor de R$ 472,00 (Quatrocentos e setenta e dois reais), referente ao Registro Integral da Ata, Estatuto e Reconhecimentos de firmas, para clareza firmo o presente recibo. Peixe/TO, 01 de Junho de 2.023. Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas Titulos, Documentos, Protesto e Tabelionato 2.º de Notas Comarca de Peixe - TO [1 Ana de Queiroz Cavalcante “Tabelia Mi Valquiria Aires Borges - Esc. Sub. Oficiala Port. 001/2010 A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 675 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 05 de abril de 1977, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: Uma área de terras suburbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de 268.800,00m2 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO. REGISTRO ANTERIOR: De área maior: Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria Barbosa da Cunha; e Sra. Caetana 527,00 metros: fundo com terreno de Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. Foi pago o imposto de transmissão a importância de CR$26,88, conforme conhecimento n.º 255161 da Agenfa de Peixe-TO. Tendo como Transmitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, através de seu atual Prefeito Wadson Figueira de Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto. E, de outro lado como adquirente: JOSE PINTO CERQUEIRA, brasileiro, casado, casado, residente e domiciliado na cidade de Peixe-TO. R.1-M.675. Peixe, 05/04/1977. TERMO DE DOMINIO, expedido em 27 de dezembro de 1976, pela Prefeitura Municipal de Peixe, através do seu atual Prefeito Wadson Figueira de Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto, no valor de CR$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros). O imóvel objeto coube a Jose Pinto Cerqueira, acima qualificado. Peixe, 05 de abril de 1977. Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliã. Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria Barbosa da Cunha; e Sra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de Italo ValériGjAmérico Esc. Notarialé Registral or. nm AREA 145.200,00 m2 AREA PATRIMONIAL DA CIDADE PEIXE AREA SUBURBANA PARTE DESMEMBRADA AREA À SER DOADA E 5 ê g a E E SUBESTAÇÃO ENERGIA AREA PARTE DESMEMBRADA: 145.200,00m2 AREA PARTE DESMEMBRADA: 48.101,00m2 AREA TOTAL: 268.800,00m2 AM.A. TOPOGRAFIA & PROJETOS E-mail: ama(Q) amatopografia.com.br MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO DE UMA AREA SUBURBANA Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, Matricula nº 675, pertencente ao Patrimonio, situada às margens de uma estrada Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações Área a ser desmembrada: Total 145.200,00 m2 Limites e confrontações da Area Suburbana Parte desmembrada, situada às margens de uma Estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2: Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal e Sr. Nadin El Hage. Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jayme Rodrigues e com a Parte Remanescente . Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria Barbosa. Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a outra Parte Desmembrada Peixe-To, 18 de outubro de 2023. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 017 /2023 de 13 de novembro de 2023, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 017/2023 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. le Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000 812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com CNPJ: 01.447. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 . DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023. ato Couto Santiago Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Parecer Aprovad o portao e yo ação Peixe, / ? E 128" Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 021/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 017/2023, de 13 de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação. Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa autorizar o município de Peixe-TO, ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, sem custos financeiros ao Município para consecução dos fins almejados pela referida lei. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância V) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 á CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com TÁ Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 20283. reira Pinto Presidente Ma iebdehdo)pbnbdLeon s Relator Marsuleide Neres Gama Noia Membro cer Aprovado Paget” * Pvotação porno nato LA nca Parecer Aprovado Pers ZR 1 ANIS — ge PY ção SED — Pora mt a 1º Secretária Pee, SO | AN. —— SATO Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 021/2023. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro de 20283, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 017/2023 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 021/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 017 /2023 de 13 de novembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 017/2023 de 13 de novembro ' de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei n. 017/2023, de 13 de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação. Obtempere-se que, o Projeto de Lei em apreço visa autorizar o município de Peixe-TO, ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, sem custos financeiros ao Município para consecução dos fins almejados pela referida lei. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância 2951) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 a orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023. Mansél Shultana bonbé Leones | Relator | : Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Aprovado E or ção Por ly, Pare Poly . CCcer eua, 26 | 2 — Sé Aprovan e Pof Tá jd Peixe, DO / n n SS = — Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com