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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a Ampliação do Limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2023; Altera a Redação do Inciso I, do Artigo 12 da Lei nº 80/2022 de Diretrizes Orçamentaria - LDO, de 12/12/2022; Altera a redação do Inciso I, do Art. 8º, da Lei Orçamentaria Anual - LOA nº 805/2022, de 12/12/2022 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
hoo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS À ar jp E IXE-TO
UNIDADES PARA TODOS
2021/202
PROJETO DE LEI Nº 021/2023. PEIXE-TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE
A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
NO EXERCÍCIO DE 2023: ALTERA 4
REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA
LEI Nº 8042022 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 12/12/2022;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO ART.
8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº
805/2022, DE 12/12/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, III;
da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício
2022, de 12 de dezembro de 2022, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-
o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária —
LDO, de 12/12/2022, para o Exercício 2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(..)
JH - (...)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022 - LOA, de 12 de
dezembro de 2022, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas,
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50%
(CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único- O Inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 805/2022-
LOA, de 12/12/2022, passa a vigorar com seguinte redação:
”
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
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GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/202
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de
recursos definidos no art. 43, $$ 152º e 3º da Lei N. 4321 0/64 e da Reserva de
Contingência conforme estabelecido no art 5 % inciso II, alínea b da Lei
Complementar 101/2000;
H-(.)
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data 01 de dezembro de 2023.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AO 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
AUGUSTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ado RECEBEMOS
Projeto A ção Ema T IT SS
RE Câmara Municipal de Peixe-TO
Por: )
Peixe, 121 pal as Ss
Projeto Aprovado
— ge Votação
Por: te
Peixe, Jy [ty 973
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE 2
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2021/202
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2023.
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre outras
providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais
durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 mediante alteração do
inciso I, do artigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/ 12/2022;
€ consequente alteração da redação do inciso I do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual -LOA
Nº 805/2022, de 12/ 12/2022; e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento
de 2023.
Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 804/2022 de
Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 805/2022, para este ano
de 2023, fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para
abertura de créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo
trasladados:
(LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO)
F )
Art. 12.- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento
das despesas, nos termos da legislação vigente:
HE — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos,
nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
BI - o Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2022, mediame
prévia é específica autorização legislativa, nos termos da Constituição Federal, abrir créditos
adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios, de repasses e
transferências da União. Estados ou Municípios, ou ainda pise erros Privadas,
acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada.
(LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº 805/2022-LOA)
(=)
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado:
E - Abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos
recursos definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência
conforme estabelecido no artigo 5º, inciso II, alínea b da Lei Complementar 101/2000.
Porém, este percentual tem demonstrado literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento
!
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/202
ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela
qual, é de extrema necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido)
ara MAIS 50% (CINQUENTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 70 % (SETENTA POR
CENTO) sobre o total das despesas nela fixado, o que só será possível mediante alteração dos
referidos artigos, por autorização do Poder Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do
Município:
Art. 122.0s projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela
Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
Como é de pleno conhecimento desta Colenda Casa de Leis, que durante à execução
orçamentária deste exercício de 2023 diversas dotações de despesas do Município veem
apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes,
ensejando as sucessivas realizações de suplementações por anulação parcial e/ou total, ou
seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para outra que necessita de suplemento,
conforme autorização na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações
governamentais já expostas nas justificativas dos Projetos de Leis tramitados ao longo deste
ano, agora torna-se necessário para garantir o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS
e 13º (DECIMO TERCEIRO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências
dos respectivos ENCARGOS DECORRENTES, justificando a ampliação para MAIS
50% (CINQUENTA POR CENTO),o limite de autorização para realização de
suplementações orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 70 % ( SETENTA POR
CENTO).
Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras
benfeitorias, concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos
estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias
previstas. Razão pela qual, dá-se o presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta
situação com a maior brevidade possível.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução
orçamentária, colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas
contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o
assunto, se necessário for.
Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que sem
essa ampliação autorizado por Vossas Excelências, será inviável atender os Servidores
Municipais com a devida quitação da folha do mês de dezembro, inclusive o 13º Salário.
/
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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2021/202
Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia
Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do
Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei,
tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos
por este Projeto de Lei.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do
ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos
mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
'0 014), Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021 /202
OF. GPM/PMPX Nº 040/2023 PEIXE-TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre
outras providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos
adicionais durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 mediante
alteração do inciso 1, do artigo 12 da Lei Nº 804/2022 de Diretrizes Orçamentária — LDO,
de 12/12/2022: e consequente alteração da redação do inciso I do art. 8º, da Lei
Orçamentária Anual -LOA Nº 805/2022, de 12/12/2022; e autorização de inclusão de
Programa e Ações no orçamento de 2023.
Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 804/2022 de
Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 805/2022, para este ano
de 2023, fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para
abertura de créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo
trasladados:
(LEI Nº 804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO)
Art. 12. O Poder Exceutivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 = abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento
das despesas, nos termos da legistação vigente;
H — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos,
inclusive de uma categoria de amação para outra, sem prévia autorização legislativa.
nos termos do ínciso VI do art. 167 da Constituição F. Es Ê
HH — o Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2022, mediante
prévia é específica autorização legislativa, nos termos da Constituição Federal, abrir créditos
adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios, contratos de repasses e
transferências da União. Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas,
acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada.
/
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
0.0 Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS kr fPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021 / Gas
(LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº 805/2022-L0A)
(os)
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado:
É - Abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos
recursos definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de i
conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000.
o
com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela
qual, é de extrema necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido)
ara MAIS 50% (CINQUENTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 70 % (SETENTA POR
CENTO) sobre o total das despesas nela fixado, o que só será possível mediante alteração dos
referidos artigos, por autorização do Poder Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do
Município:
Art. 122.0s projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela
Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
Como é de pleno conhecimento desta Colenda Casa de Leis, que durante a execução
orçamentária deste exercício de 2023 diversas dotações de despesas do Município veem
apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes,
ensejando as sucessivas realizações de suplementações por anulação parcial e/ou total, ou
seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para outra que necessita de suplemento,
conforme autorização na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações
governamentais já expostas nas justificativas dos Projetos de Leis tramitados ao longo deste
ano, agora torna-se necessário para garantir o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS
e 13º (DECIMO TERCEIRO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências
dos respectivos ENCARGOS DECORRENTES, justificando a ampliação para MAIS
50% (CINQUENTA POR CENTO),o limite de autorização para realização de
suplementações orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 70 % ( SETENTA POR
CENTO).
Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras
benfeitorias, concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos
estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias
previstas. Razão pela qual, dá-se o presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta
situação com a maior brevidade possível.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
o
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 026/2023.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 021 /2023 de 06 de dezembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 021/2023 de 06 de dezembro de
2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2023; ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 12º, DA LEIN.
804/2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
LDO, DE 12/12/ 2022; ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL-LOA N. 805/2022, DE 12/12/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 021/2023 de 06 de dezembro
de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se
que o mesmo tem como finalidade obter autorização legislativa para Ampliação
do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023, no percentual de
10%.
Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias
para execução no exercício de 20283, Lei N. 804 /2022 - LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária e Lei N. 805 /2022 — LOA - Lei Orçamentaria Anual, foi fixado
inicialmente o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas para
abertura de créditos adicionais suplementares.
Obtempere-se que, a Lei Nº 007/2023 de 09 de Agosto
de 2023, alterou para 40% (quarenta por cento) o limite do orçamento das
io de
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. O7, Lts. & 14 snº Centro Peixe : 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe
alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite em
mais 10% (dez Por cento) do orçamento das despesas para abertura de
créditos adicionais suplementares no exercício de 2023, totalizando 50%
(cinquenta por cento).
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria, razão pela qual recomenda-se
ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei 021 /2023.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 13 dia do mês de dezembro de 2023.
Vitorino Netó de Paula
Membro
Parecer Aprovado
Ma tCO. Votação
Por a
Peixe, Í s 1.52
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 026/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 021/2023 de 06 de dezembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 021/2023 de 06 de
dezembro de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE
2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO
ART. 12º, DA LEI N. 804/2022 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DE 12/12/2022;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 8º,
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA JN.
805/2022, DE 12/12/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Nº 021 /2023 de 06
de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual
obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que
manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao
Plenário a aprovação da matéria.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se
que o mesmo tem como escopo autorização legislativa para Ampliação do
Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no exercício de 2023, no percentual de
10%.
Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias
para execução no exercício de 2023, Lei N. 804/2022 - LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei N. 805/2022 - LOA - Lei Orçamentaria Anual,
foi fixado inicialmente o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das
despesas para abertura de créditos adicionais suplementares.
a Á Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 Á
/. Ud fo CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.442812/0001-42
Mencione-se ainda que, a Lei Nº 007/2023 de 09
de Agosto de 2023, alterou para 40% (quarenta por cento) o limite do
orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais
suplementares no exercício de 20283.
Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe
alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite
em mais 10% (dez por cento) do orçamento das despesas para abertura de E dá
créditos adicionais suplementares no exercício de 2023, totalizando 50%
(cinquenta por cento). vi
Esta Comissão após discussão acerca do tema,
concluiu ser satisfatória e razoável a ampliação do Limite para Abertura de
Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento
Municipal no exercício de 2023 em mais 10% (dez por cento), totalizando
50% (cinquenta Por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares.
Esta Comissão de Finanças e Orçamento,
apresenta Parecer Favorável a aprovação do Projeto de Lei 021 /2023, para
autorizar a ampliação do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei N - 804/2022 de Diretrizes Orçamentária —
LDO — Exercício 2022, de 12 de dezembro de 2022, no montante de 10%
(dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências
de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (cinquenta por
cento).
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
do do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
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Parecer Aprovado
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Por arsuleide Neres Gama Noia
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Par. Membro
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Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.442812/0001-42
I-Abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total de despesa fixada
nesta lei, mediante utilização de recursos definidos
no art. 43, 88 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da
Reserva de Contingencia conforme estabelecido no
artigo 5º, inciso HI, alínea b da Lei Complementar
101/2000.
Redação final com Emenda modificativa:
“Art. 8º — Fica o Poder Executivo é autorizado:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total de despesa fixada nesta
lei, mediante utilização de recursos definidos, no
art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva
de Contingencia conforme estabelecido no artigo
9º, inciso III, alínea b da Lei Complementar
101/2000.
Após inclusão da Emenda modificativa, reduzindo
de 50% para 20%, o limite para abertura de créditos suplementares,
concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em
consonância com o principio da razoabilidade.
A alteração se faz necessária face à garantia de
participação e fiscalização pelo Poder Legislativo no tocante a
suplementação financeira e orçamentária, assegurando a necessidade
de análise por este Poder Legislativo no ato de realocação
orçamentária, quando superior a 20% (vinte por cento). Considerando
ainda, ser este um percentual que gera flexibilidade orçamentária à
Gestão no exercício financeiro de 2024.
Procedida esta adequação, o Projeto de Lei n.
020/2023 se encontra em consonância com os princípios do efetivo
controle dos gatos públicos e da razoabilidade.
Portanto, esta Comissão sugere ao Plenário a
aprovação da matéria com inclusão da Emenda modificativa
f apresentada.
ao
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 q :
9 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com di
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 12 dias do mês de dezembro de
2028.
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antana Ponce Leoúes '
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Paraçer Aprovado
Je Votação
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Avenida João Visconde de Queiróz,
Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 F.
one/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (O gmail.com

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