| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação de Pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de Excepcional interesse publico, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS oo! Prefeitura Municipal de FANPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 022/2023. PEIXE-TO 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, podendo ser prorrogada segundo a necessidade pública, cujo Quadro Descritivo segue abaixo: PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições Cargas Horárias: 20, 36 e/ou 40 1) PROFESSOR(A) - PII 15 contratações | horas semanais, com Atribuições L contidas no respectivo PCCR Carga Horária: 30 horas semanais, 2) NUTRICIONISTA 03 contratações | com Atribuições do próprio cargo e Graduação Completa função e as contidas no respectivo PCCR | PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições Carga Horária: 40 horas semanais, 1) AGENTES com Atribuições do próprio cargo e COMUNITÁRIOS DE 18 contratações | função e Normativas da Secretaria SAÚDE - (ACS). Municipal de Saúde. Carga Horária: 40 horas semanais, 2) AGENTES DE 08 contratações | com Atribuição do próprio cargo e CONTROLE DE ENDEMIAS função e Normativas da Secretaria - (ACE). Municipal de Saúde. PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições Carga Horária: 40 horas semanais, e 1) BRIGADISTAS — plantões — sob aviso - com (Habilitados com curso de 13 contratações | Atribuições do próprio cargo e Brigadista). função e Normativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Defesa Civil. A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd: 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE " ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 dos idoss Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante a análise de “curriculum vitae” devidamente comprovado e a observação da experiência, requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, cujo controle ficará a cargo das respectivas Secretarias. Art. 3º. O recrutamento dos interessados será mediante prévio Processo Seletivo realizado pelas respectivas Secretarias Municipais com os resultados Publicados no Diário Oficial do Município e demeias meios de publicidade, posteriormente formalizados os Contratos de Trabalho instruído com toda a documentação comprobatória já exigida nos respectivos Editais de Chamamento Público, e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro pessoal dos ora Selecionados. Art. 4º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo e ou do respectivo Secretário Municipal titular da Pasta, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 90, da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; IH — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— Término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratado; II — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe - TO. ” th Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO 00" Es ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ico GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 ao Art. 9º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar, se a admissão na forma desta Lei, não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2024. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial às Leis Municipais Nº807/2022 de 16/12/2022 e 810/2023 de 16/02/2023, respeitados os processos seletivos já realizados em vigência, inclusive com as respectivas prorrogações de prazos. GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. PREFBITO MUNICIPAL RECEBEMOS Em 08142 125 Câmara Municinal de Peixe-TO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Os 0 0), Prefeitura Municipal de AI PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS t GESTÃO 2021/2024 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2023. Excelentíssimos: Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Senhor Presidente: Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 022/2023, de 06 de dezembro de 2023. que autoriza o Poder Executivo de Peixe - TO a contratar servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, com amparo da Constituição Federal, (Arts. 37, IX); Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e Art. 86-A da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO, faz-se necessário por decorrência da necessidade de Profissionais e servidores para atendimentos à Educação, ao Meio Ambiente e a Saúde pública deste município. Considerando que, a necessidade temporária aventada pelas Secretarias Municipais de Saúde, do Meio Ambiente e de Educação, que destacam a deficiência de servidores concursados para atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis. Tendo em vista que há muito tempo não se realiza concurso público, bem como não há tempo hábil para realização de um processo seletivo até o início do ano letivo/2024, e nem pode interromper o atendimento às emergências da saúde pública municipal em curto prazo. Há porquanto, ponderar-se que as ausências dos profissionais sempre causam prejuízo para Administração, considerando que o município necessita dos servidores para disponibilizar um serviço público de qualidade à população Peixense. Ademais, essa contratação de servidores nos moldes solicitados encontra-se amparado no que preconiza o Artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal que diz: “... contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e que as despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias e específicas já destinadas, é o presente para apreciação dos Ilustres Edis. Senhores Vereadores, isso posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria, depois da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de servidores para melhor atender nossos munícipes. Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que compreenderão a finalidade deste projeto, em razão do que, pela importância da matéria, solicitamos seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA (se necessário) nos ii =p GABINETE DO PREFEITO MUN DO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2023. AUG OS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Avenida João Visconde de Queiroz, Qd/10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br p ESTADO DU TOCANTINS e 08) Prefeitura Municipal de Rag tes ga po PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE (Ce MPETXE -TO ENA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a nin Eua cn PEIXE-TO CNPJ: 29.999.576/0001-96 UM RIO DE UNIDADES PARA TODOS ADM. 2021/2024 boy OFICIO EXPEDIDO SEMED/PMP/Nº 256/2023 A Sua Senhoria, O Senhor, Adilson Ribeiro da Silva Secretário Mun. de Gestão e Finanças Nesta Assunto: Demanda de Contratos para.o ano de 2024, Senhor Secretário, Com os devidos cumprimentos, venho por meio deste, informar a Vossa Senhoria a Demanda de Contratos para o ano de 2024. Essa solicitação faz necessária pelo fato da Secretaria Municipal de Educação não possuir servidores em número quantitativo e efetivo do quadro do magistério para regência de sala de aula. Haja vista que, o atendimento com lotação de professor para a sala de aula é considerado atividade essencial para a oferta do ensino na Rede Municipal de Educação. No que refere a solicitação de contratos para composição do quadro de nutricionista para compor a equipe técnica da secretaria Municipal de Educação, se faz para cumprimento das normas legais estabelecidas na Resolução CFN Nº 465, de 23 de agosto de 2010, para execução do plano de alimentação escolar da rede de ensino do município de Peixe - TO. Segue relacionados abaixo os quantitativos necessários para cada função: rmação | ar; Professor PII 20h/36h/40h Graduação Completa | 30h [03 Professor Nutricionista Sem mais para o momento, antecipo meus sinceros agradecimentos pelo pronto atendimento e cooperação. Atenciosamente, 1? rem ido, Costa TANIA Secretária Mun. de Educação Decreto nº. 008/2021. eee Rua: Herculano de Queiroz, QD. 05, LT.15, Setor Norte - Peixe - TO - Tel. 63 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br CNPJ: 29.999.576/0001-96 e e Ui) PEIXE Ó Secrutaria Municipal de sy “PPEI o Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL e Saneamento DE MEIO AMB ZAMENTO um-mO ADES PARA TOD: 024 ) 2021/2024 OFÍCIO Nº 039/2023/SEMAS PEIXE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Ao Senhor, ADILSON RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Gestão e Finanças PEIXE - TO Assunto: Solicitação de Contrato dos Brigadistas. Senhor Secretá rio, Após cumprimentá-lo cordialmente. venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, a Demanda de Coniratos, para o ano de 2024. Esta solicitação se faz necessária pelo fato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, não possuir servidores em número quantitativo e efetivos do quadro de brigadistas, para atuarem nos combates e incêndios. Haja vista que, a lotação de brigadistas em combate « incêndios é considerada atividade essencial para o município, no que refere se a solicitação de contratos para composição do quadro de Brigadistas para à equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento. Segue abaixo relacionados os quantitativos necessários para cada função: RGA HORÁRIA | QUANTIDADE 40h | 13 No ensejo, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Secretário de oleo dE À icamento JE : E dd” Decreto: 176/2021 O DO rr ec rem re ones Avenida Napoleão de Queiroz, Qui.21 Lt.03/10, S/Nº Setor Sui - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (62) 3256-2165 - e-mail: meioambienteOpeixe.to.gov.br DE SAÚDE GESTÃO 2021/2024 44 o: a) Prefeitura Municipal de Munkeipal do A, A, is S EM: NA SECRETARIA MUNICIPAL e PE IXE nd O Cuidando de Nossa Gente fr) " o dá UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 Ofício nº 532/2023/GM/SMS/PMP N A Sua Excelência o Senhor, U Augusto Cézar Pereira dos Santos nO 8) Prefeito Municipal po N* TA Peixe-TO Rs No Na Assunto: Solicitação de contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de qb Controle de Endemias. Senhor Prefeito, Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Excelência providências no sentido de realizar a contratação de 18 (dezoito) Agentes Comunitários de Saúde 08 (oito) Agentes de Controle de Endemias, com carga horária de 40 horas se manais, para atender a demanda da Superintendência da Atenção Básica e da Superintendência de Vigilância em Saúde no exercício de 2024. Atenciosamente, PIFABIANA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS Decreto nº 006/2021 e 017/2021 Decreto nº] Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PaDEIXE: TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : fr dr : RE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 OF. GPM/PMPX Nº 041/2023 PEIXE-TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 022/2023, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo de Peixe - TO a contratar servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, com amparo da Constituição Federal, (Arts. 3 1X): Am. 9º IX, da Constituição Estadual, e Art. 86- A da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, faz-se necessário por decorrência da necessidade de Profissionais e servidores para atendimentos à Educação, ao Meio Ambiente e a Saúde pública deste município. Considerando que, a necessidade temporária aventada pelas Secretarias Municipais de Saúde, do Meio Ambiente e de Educação, que destacam a deficiência de servidores concursados para atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis. Tendo em vista que há muito tempo não se realiza concurso público, bem como não há tempo hábil para realização de um processo seletivo até o início do ano letivo/2024, e nem pode interromper o atendimento às emergências da saúde pública municipal em curto prazo. Há porquanto, ponderar-se que as ausências dos profissionais sempre causam prejuízo para Administração, considerando que o município necessita dos servidores para disponibilizar um serviço público de qualidade à população Peixense. Ademais, essa contratação de servidores nos moldes solicitados encontra-se amparado no que preconiza o Artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal que diz: “... contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e que as despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias e específicas já destinadas, é o Presente para apreciação dos Ilustres Edis. Senhores Vereadores, isso Posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria, depois da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de servidores para melhor atender nossos munícipes. Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que compreenderão a finalidade deste projeto, em razão do que, pela importância da matéria, solicitamos seja o À E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS o 0tf Prefeitura Municipal de A IPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE sm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA (se necessário) nos termos regimentais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2023. EMOS ERRA Câmara Munici Peixe-TO Cão Diretora Administrativa JO 92 h Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 027/2028. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 022 /2023 de 06 de dezembro de 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de dezembro de 20283, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 86-A, VI, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de dezembro de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação acordaram pela necessidade de alterar a redação do Artigo 1º, para excluir do texto original a possibilidade de prorrogação prevista nos seguintes termos: Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, podendo ser prorrogada segundo a necessidade pública, cujo Quadro Descritivo segue abaixo: Assim, o artigo 1º, do Projeto de LeiN. 022/2023, com Emenda modificativa supressiva, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, cujo Quadro NS. Descritivo segue abaixo: u“ Avenida João Visconde de Queiroz, Qd: U7, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe Tocanrti P: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDg Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “Procedida a alteração do Artigo 1º, através da Emenda modificativa supressiva, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, haja vista a necessidade de atendimento a excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 9º, IX, da Constituição Estadual e art. 86-a, VI, da Lei Orgânica do Município. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria com a Emenda modificativa supressiva. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. José fenal O Couto Santiago Relator Vitorino Neto/de Paula Dias Membro Parecer Aprovado NMmitO. Votação Por Ago *eixe, ID ISO 1º Sagretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001.42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 027 /20283. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 022 /2023 de 06 de dezembro de 2023 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de dezembro de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 86-A, VI, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 022 /2023 de Comissão de Justiça e Redação, mediante alteração do artigo 1º, através de emenda modificativa supressiva, que excluiu do texto original o termo “podendo ser Prorrogada segundo a necessidade pública”. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acordaram pela necessidade de alterar a redação do Artigo 1º, para excluir do texto original a possibilidade de prorrogação prevista nos seguintes termos: Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, podendo ser Prorrogada segundo a necessidade pública, cujo Quadro Descritivo segue abaixo: 7 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com a Câmara Municipal de Peixe ; Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNT: 01.447812/0001-42 Assim, o artigo 1º, do projeto de Lei N. 022/2023, com Emenda modificativa supressiva, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, cujo Quadro Descritivo segue abaixo: Procedida a alteração do Artigo 1º, através da Emenda modificativa supressiva, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado atende ao interesse público e a observância Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 022 /2028. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de Parecer Aprovado É j A voe ção Jo ira Pinto SARA ANNTA Mande € Leone Relator ) fo Soprotiria ” É . Parecer Aprovado o mi Eram NOtação e « NY o | Marsuleide Neres Gama Noia e Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com