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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a Contratação de Pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de Excepcional interesse publico, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
oo! Prefeitura Municipal de
FANPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 022/2023. PEIXE-TO 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX,
da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei
Orgânica do Município, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público durante o ano de 2024, podendo ser prorrogada segundo a
necessidade pública, cujo Quadro Descritivo segue abaixo:
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É
Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições
Cargas Horárias: 20, 36 e/ou 40
1) PROFESSOR(A) - PII 15 contratações | horas semanais, com Atribuições
L contidas no respectivo PCCR
Carga Horária: 30 horas semanais,
2) NUTRICIONISTA 03 contratações | com Atribuições do próprio cargo e
Graduação Completa função e as contidas no respectivo
PCCR |
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições
Carga Horária: 40 horas semanais,
1) AGENTES com Atribuições do próprio cargo e
COMUNITÁRIOS DE 18 contratações | função e Normativas da Secretaria
SAÚDE - (ACS). Municipal de Saúde.
Carga Horária: 40 horas semanais,
2) AGENTES DE 08 contratações | com Atribuição do próprio cargo e
CONTROLE DE ENDEMIAS função e Normativas da Secretaria
- (ACE). Municipal de Saúde.
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições
Carga Horária: 40 horas semanais, e
1) BRIGADISTAS — plantões — sob aviso - com
(Habilitados com curso de 13 contratações | Atribuições do próprio cargo e
Brigadista). função e Normativas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e da
Defesa Civil.
A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd: 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 dos idoss
Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante
a análise de “curriculum vitae” devidamente comprovado e a observação da experiência,
requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, cujo
controle ficará a cargo das respectivas Secretarias.
Art. 3º. O recrutamento dos interessados será mediante prévio Processo Seletivo realizado
pelas respectivas Secretarias Municipais com os resultados Publicados no Diário Oficial do
Município e demeias meios de publicidade, posteriormente formalizados os Contratos de
Trabalho instruído com toda a documentação comprobatória já exigida nos respectivos Editais
de Chamamento Público, e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos do
Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto
preenchimento de ficha de cadastro pessoal dos ora Selecionados.
Art. 4º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do
Chefe do Poder Executivo e ou do respectivo Secretário Municipal titular da Pasta, cujo
extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 90, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I- será aplicado o regime Geral de Previdência;
IH — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza
jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações
de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I— Término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratado;
II — Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniência da Administração Pública;
c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do
contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será
contado para todos os efeitos.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe - TO.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 ao
Art. 9º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle
interno da Administração verificar, se a admissão na forma desta Lei, não excederá o limite de
gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de
Janeiro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial às Leis Municipais
Nº807/2022 de 16/12/2022 e 810/2023 de 16/02/2023, respeitados os processos seletivos já
realizados em vigência, inclusive com as respectivas prorrogações de prazos.
GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
PREFBITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em 08142 125
Câmara Municinal de Peixe-TO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2023.
Excelentíssimos:
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº
022/2023, de 06 de dezembro de 2023. que autoriza o Poder Executivo de Peixe - TO a contratar
servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, com amparo da
Constituição Federal, (Arts. 37, IX); Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e Art. 86-A da Lei Orgânica
do Município de Peixe - TO, faz-se necessário por decorrência da necessidade de Profissionais e
servidores para atendimentos à Educação, ao Meio Ambiente e a Saúde pública deste município.
Considerando que, a necessidade temporária aventada pelas Secretarias Municipais de Saúde, do Meio
Ambiente e de Educação, que destacam a deficiência de servidores concursados para atender as demandas
dos serviços públicos essenciais indispensáveis. Tendo em vista que há muito tempo não se realiza
concurso público, bem como não há tempo hábil para realização de um processo seletivo até o início do
ano letivo/2024, e nem pode interromper o atendimento às emergências da saúde pública municipal em
curto prazo.
Há porquanto, ponderar-se que as ausências dos profissionais sempre causam prejuízo para
Administração, considerando que o município necessita dos servidores para disponibilizar um serviço
público de qualidade à população Peixense.
Ademais, essa contratação de servidores nos moldes solicitados encontra-se amparado no que preconiza o
Artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal que diz: “... contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e que as despesas serão custeadas
com dotações orçamentárias próprias e específicas já destinadas, é o presente para apreciação dos Ilustres
Edis.
Senhores Vereadores, isso posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria, depois
da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de servidores para melhor
atender nossos munícipes.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que compreenderão a finalidade
deste projeto, em razão do que, pela importância da matéria, solicitamos seja o presente projeto de lei
deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de
EXTRAORDINÁRIA (se necessário) nos ii =p
GABINETE DO PREFEITO MUN DO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias
do mês de dezembro de 2023.
AUG OS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd/10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
p ESTADO DU TOCANTINS e 08) Prefeitura Municipal de
Rag tes ga po PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE (Ce MPETXE -TO
ENA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a nin
Eua cn PEIXE-TO CNPJ: 29.999.576/0001-96 UM RIO DE UNIDADES PARA TODOS
ADM. 2021/2024 boy
OFICIO EXPEDIDO SEMED/PMP/Nº 256/2023
A Sua Senhoria, O Senhor,
Adilson Ribeiro da Silva
Secretário Mun. de Gestão e Finanças
Nesta
Assunto: Demanda de Contratos para.o ano de 2024,
Senhor Secretário,
Com os devidos cumprimentos, venho por meio deste, informar a Vossa Senhoria a
Demanda de Contratos para o ano de 2024.
Essa solicitação faz necessária pelo fato da Secretaria Municipal de Educação não
possuir servidores em número quantitativo e efetivo do quadro do magistério para regência de
sala de aula. Haja vista que, o atendimento com lotação de professor para a sala de aula é
considerado atividade essencial para a oferta do ensino na Rede Municipal de Educação.
No que refere a solicitação de contratos para composição do quadro de nutricionista
para compor a equipe técnica da secretaria Municipal de Educação, se faz para cumprimento
das normas legais estabelecidas na Resolução CFN Nº 465, de 23 de agosto de 2010, para
execução do plano de alimentação escolar da rede de ensino do município de Peixe - TO.
Segue relacionados abaixo os quantitativos necessários para cada função:
rmação | ar;
Professor PII 20h/36h/40h
Graduação Completa | 30h [03
Professor
Nutricionista
Sem mais para o momento, antecipo meus sinceros agradecimentos pelo pronto
atendimento e cooperação.
Atenciosamente, 1?
rem ido, Costa TANIA
Secretária Mun. de Educação
Decreto nº. 008/2021.
eee
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 05, LT.15, Setor Norte - Peixe - TO - Tel. 63 3356-2111
E-mail: educacao peixe.to.gov.br
CNPJ: 29.999.576/0001-96
e e Ui) PEIXE Ó
Secrutaria Municipal de sy “PPEI
o Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL
e Saneamento DE MEIO AMB ZAMENTO um-mO
ADES PARA TOD:
024
) 2021/2024
OFÍCIO Nº 039/2023/SEMAS
PEIXE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ao Senhor,
ADILSON RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
PEIXE - TO
Assunto: Solicitação de Contrato dos Brigadistas.
Senhor Secretá rio,
Após cumprimentá-lo cordialmente. venho através deste solicitar de
Vossa Senhoria, a Demanda de Coniratos, para o ano de 2024.
Esta solicitação se faz necessária pelo fato da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Saneamento, não possuir servidores em número quantitativo e
efetivos do quadro de brigadistas, para atuarem nos combates e incêndios. Haja vista
que, a lotação de brigadistas em combate « incêndios é considerada atividade essencial
para o município, no que refere se a solicitação de contratos para composição do quadro
de Brigadistas para à equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.
Segue abaixo relacionados os quantitativos necessários para cada função:
RGA HORÁRIA | QUANTIDADE
40h | 13
No ensejo, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretário de oleo dE À icamento JE :
E
dd”
Decreto: 176/2021
O DO rr ec rem re ones
Avenida Napoleão de Queiroz, Qui.21 Lt.03/10, S/Nº Setor Sui - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (62) 3256-2165 - e-mail: meioambienteOpeixe.to.gov.br
DE SAÚDE
GESTÃO 2021/2024
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Munkeipal do A, A, is
S EM: NA SECRETARIA MUNICIPAL e PE IXE nd O
Cuidando de Nossa Gente fr) "
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
Ofício nº 532/2023/GM/SMS/PMP
N
A Sua Excelência o Senhor, U
Augusto Cézar Pereira dos Santos nO 8)
Prefeito Municipal po N* TA
Peixe-TO Rs
No Na
Assunto: Solicitação de contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de qb
Controle de Endemias.
Senhor Prefeito,
Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Excelência providências no sentido de
realizar a contratação de 18 (dezoito) Agentes Comunitários de Saúde 08 (oito) Agentes de
Controle de Endemias, com carga horária de 40 horas se
manais, para atender a demanda da
Superintendência da Atenção Básica e da Superintendência de Vigilância em Saúde no
exercício de 2024.
Atenciosamente,
PIFABIANA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS
Decreto nº 006/2021 e 017/2021
Decreto nº]
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PaDEIXE: TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE :
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RE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
OF. GPM/PMPX Nº 041/2023 PEIXE-TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei
nº 022/2023, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo de Peixe - TO a
contratar servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, com
amparo da Constituição Federal, (Arts. 3 1X): Am. 9º IX, da Constituição Estadual, e Art. 86-
A da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, faz-se necessário por decorrência da
necessidade de Profissionais e servidores para atendimentos à Educação, ao Meio Ambiente e a
Saúde pública deste município.
Considerando que, a necessidade temporária aventada pelas Secretarias Municipais de Saúde, do
Meio Ambiente e de Educação, que destacam a deficiência de servidores concursados para
atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis. Tendo em vista que há
muito tempo não se realiza concurso público, bem como não há tempo hábil para realização de
um processo seletivo até o início do ano letivo/2024, e nem pode interromper o atendimento às
emergências da saúde pública municipal em curto prazo.
Há porquanto, ponderar-se que as ausências dos profissionais sempre causam prejuízo para
Administração, considerando que o município necessita dos servidores para disponibilizar um
serviço público de qualidade à população Peixense.
Ademais, essa contratação de servidores nos moldes solicitados encontra-se amparado no que
preconiza o Artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal que diz: “... contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e que as
despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias e específicas já destinadas, é o
Presente para apreciação dos Ilustres Edis.
Senhores Vereadores, isso Posto, rogamos a atenção especial, visando a aprovação desta matéria,
depois da apreciação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade de servidores
para melhor atender nossos munícipes.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que compreenderão a
finalidade deste projeto, em razão do que, pela importância da matéria, solicitamos seja o
À
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
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A IPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE sm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
presente projeto de lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA, inclusive, mediante
CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA (se necessário) nos termos regimentais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos
06 (seis) dias do mês de dezembro de 2023.
EMOS
ERRA
Câmara Munici Peixe-TO
Cão
Diretora Administrativa JO 92 h
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 027/2028.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 022 /2023 de 06 de dezembro de 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de dezembro de
20283, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E ART. 86-A, VI, DA LEI ORGANICA DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de
dezembro de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade
e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação acordaram pela
necessidade de alterar a redação do Artigo 1º, para excluir do texto
original a possibilidade de prorrogação prevista nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para
atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público durante o ano de 2024, podendo
ser prorrogada segundo a necessidade pública,
cujo Quadro Descritivo segue abaixo:
Assim, o artigo 1º, do Projeto de LeiN. 022/2023,
com Emenda modificativa supressiva, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público durante o ano de 2024, cujo Quadro
NS. Descritivo segue abaixo:
u“
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd: U7, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe Tocanrti P: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDg
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“Procedida a alteração do Artigo 1º, através da Emenda
modificativa supressiva, concluiu-se que o Projeto de Lei acima
epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, haja vista a
necessidade de atendimento a excepcional interesse público, conforme
previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 9º, IX, da
Constituição Estadual e art. 86-a, VI, da Lei Orgânica do Município.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria
com a Emenda modificativa supressiva.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
José fenal O Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto/de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovado
NMmitO. Votação
Por Ago
*eixe, ID ISO
1º Sagretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001.42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 027 /20283.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 022 /2023 de 06 de dezembro de 2023
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 022/2023 de 06 de
dezembro de 2023, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.
37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º,
IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 86-A,
VI, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 022 /2023 de
Comissão de Justiça e Redação, mediante alteração do artigo 1º, através de
emenda modificativa supressiva, que excluiu do texto original o termo
“podendo ser Prorrogada segundo a necessidade pública”.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acordaram pela
necessidade de alterar a redação do Artigo 1º, para excluir do texto original
a possibilidade de prorrogação prevista nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal
Para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público durante o ano de
2024, podendo ser Prorrogada segundo a
necessidade pública, cujo Quadro Descritivo
segue abaixo:
7
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
a
Câmara Municipal de Peixe
; Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNT: 01.447812/0001-42
Assim, o artigo 1º, do projeto de Lei N.
022/2023, com Emenda modificativa supressiva, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público durante o ano de
2024, cujo Quadro Descritivo segue abaixo:
Procedida a alteração do Artigo 1º, através da
Emenda modificativa supressiva, concluiu-se que o Projeto de Lei
acima epigrafado atende ao interesse público e a observância
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 022 /2028.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de
Parecer Aprovado É j
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e Membro
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