br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Contratar Temporariamente Servidores para Atender Excepcional Interesse Público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e dá outras providencias.
native_id177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Peixe É É
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder «
Gabinete do Presidente da Câmara
“ BIENIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Peixe - TO, 13 de Novembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da
contratação de pessoal para os seguintes cargos:
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3
VIGIA 3
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2024, compreendendo o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, quando se
encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail;
A
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder «
Gabinoto do. Erpnidoms da Câmara
g 1º pe que trata esta Resoluç
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores
contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem
atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do
Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base
referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa
de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme
atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
em 13 de Novembro de 2023.
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
gpa E ç
GOA
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
12 Secretária
es RANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS
1º Suplente 2º Suplente
Projeto Aprovado Projeto Aprovado
(S)
— dC MAÇÃO ao de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe- arm Votação
Por: ua Th, dy Tail 812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.. pxerte:
Peixe, og 111 128 Peixe, o, EST: 123.
1.º Secretário 1.º Secretário
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder «
Gabinete do Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023, 13 de novembro de 2023.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de
Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução
nº 004/2023, 13 de novembro de 2023 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do
artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara
Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores
concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos
essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista da Câmara Recepcionista e Telefonista do
Legislativo. Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, os contratos serão regidos em
conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais
/) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Ed
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder «
Gabinete do Presidente da Câmar.
de Cargos, Carreiras e Salários, e
àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano
ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores
desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 13 dias do
mês de novembro de 2023.
e o
PAL > E
Lea R DE SOUZA CARNEIRO JOS EREIRA PINTO
Presidente da Câmara [/ | Vice) residente
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
1º Secretária 2º Secretário
JESSÉSOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS
1º Suplente 2º Suplente
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2023 de 13 de novembro de
2023.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº
004/2023 de 13 de novembro de 2023, de autoria do PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIEDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 004/2023, de 13 de
novembro de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta.
O Projeto de Resolução N. 004/2023 acima
epigrafado, Dispõe sobre a Autorização para contratação temporária de
servidores para atender excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que'o Projeto de
Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Resolução N. 004/2023 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
GU Gomes nem
ac ,
Josê EE sum
Relator
Lenilsô
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 022/ 2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2023 de 13 de novembro de
20283.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe
para análise o Projeto de Resolução Nº 002/2023
de 16 de Janeiro de 2023, de autoria da MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIEDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para análise do Projeto de Resolução acima
epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de
Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e
Constitucionalidade, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
Da análise do Projeto de Resolução em epígrafe,
extrai-se que o mesmo tem como finalidade autorizar a contratação
temporária de servidores para atender excepcional interesse público,
conforme preconiza o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Por sua vez, esta comissão apresenta Parecer
favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos
! O
|] /
A Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
interesses da Câmara Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu
Orçamento, recomendando, portanto, a aprovação pelo Plenário.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Aprovado
Parepg” ot pot Parecer Aprovado
) p AT EEE—— Votação
Peixo, 2Q |
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

open original →