| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal Contratar Temporariamente Servidores para Atender Excepcional Interesse Público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe É É Estado do Tocantins Legislativo, o Poder « Gabinete do Presidente da Câmara “ BIENIO 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 Peixe - TO, 13 de Novembro de 2023. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3 VIGIA 3 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1 Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2024, compreendendo o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe- CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail; A Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder « Gabinoto do. Erpnidoms da Câmara g 1º pe que trata esta Resoluç correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. 8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo. Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, em 13 de Novembro de 2023. LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara gpa E ç GOA MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 12 Secretária es RANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS 1º Suplente 2º Suplente Projeto Aprovado Projeto Aprovado (S) — dC MAÇÃO ao de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe- arm Votação Por: ua Th, dy Tail 812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.. pxerte: Peixe, og 111 128 Peixe, o, EST: 123. 1.º Secretário 1.º Secretário Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder « Gabinete do Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023, 13 de novembro de 2023. Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 004/2023, 13 de novembro de 2023 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista da Câmara Recepcionista e Telefonista do Legislativo. Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, os contratos serão regidos em conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais /) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Ed Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder « Gabinete do Presidente da Câmar. de Cargos, Carreiras e Salários, e àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 13 dias do mês de novembro de 2023. e o PAL > E Lea R DE SOUZA CARNEIRO JOS EREIRA PINTO Presidente da Câmara [/ | Vice) residente MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 1º Secretária 2º Secretário JESSÉSOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS 1º Suplente 2º Suplente Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2023 de 13 de novembro de 2023. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 004/2023 de 13 de novembro de 2023, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIEDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 004/2023, de 13 de novembro de 2023 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Resolução N. 004/2023 acima epigrafado, Dispõe sobre a Autorização para contratação temporária de servidores para atender excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que'o Projeto de Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Resolução N. 004/2023 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de novembro de 2023. GU Gomes nem ac , Josê EE sum Relator Lenilsô Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 022/ 2023 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2023 de 13 de novembro de 20283. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 002/2023 de 16 de Janeiro de 2023, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIEDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para análise do Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade, recomendando sua aprovação pelo Plenário. Da análise do Projeto de Resolução em epígrafe, extrai-se que o mesmo tem como finalidade autorizar a contratação temporária de servidores para atender excepcional interesse público, conforme preconiza o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Por sua vez, esta comissão apresenta Parecer favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos ! O |] / A Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 interesses da Câmara Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento, recomendando, portanto, a aprovação pelo Plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2023. Marsuleide Neres Gama Noia Membro Aprovado Parepg” ot pot Parecer Aprovado ) p AT EEE—— Votação Peixo, 2Q | Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com