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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Aplausos
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaRequer após ouvido o Plenário, seja encaminhada congratulação nos termos desta Moça o de Aplausos aos nobres Policiais Militares (Equipe de Força Tática, CPU, Sucupira, Central e Vila Íris) que confrontaram com individuo de alta periculosidade que causou terror na pacata cidade de Sucupira-TO.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legis
CNPJ: 01.447812/0001-42
MOÇAO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de
Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o
Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente
com a seguinte MOÇÃO DE APOIOAO CONGRESSO NACIONAL, em virtude
da tentativa de legalização do aborto por meio da Arquição de
Descumprimento de Preceito Fundamento - ADPF n. 442, A FIM DE
GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS
DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM
POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NESTA MATÉRIA.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apoio tem como objetivo a defesa do princípio
republicano da Separação de Poderes, consagrado no texto constitucional, e
que, por sua vez, se encontra ameaçado em face da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF n.442, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal(STF), requerendo
a descriminalização do aborto até a 122 semana de gestação, especificamente
questionando a recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal (que dispõe
sobre o aborto no país), pela Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, a ADPF n. 442, como falado acima, além de propor a legalização
do aborto até 12 semana, abre precedente para a descriminalização até o 9º
mês de gestação, visto que está fundamentada no argumento de que “não
haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”. Para os defensores
deste argumento, o estatuto de pessoa constitucional só seria dado ao nascituro
após o nascimento com vida.
Afirma ainda, seguindo a teoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que para ser
amparado pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é
necessário mais do que, simplesmente, o pertencimento à espécie humana
(pertencimento este, que o Ministro chama de valor intrínseco, ou seja, porque
se é humano, todavia sem assegurar ainda o estatuto de pessoa humana, com
proteção jurídica), o indivíduo precisa ter [2] autonomia, isto é, o reconhecimento
da capacidade de guiar com independência o seu projeto de vida individual; e,
por fim, ter [3] um valor comunitário.
Não há como negar que atribuir a proteção constitucional do princípio da
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 SÁ
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com areas
Pa
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: « 01.447812/0001-42
digrúdade da pessoa Humana, apenas, aos entres que grep peemeeeas e
valor comunitário, conduzirá a sociedade brasileira para um cada vez mais
amplo desrespeito pela vida humana, em todas as fases da existência,
permitindo, até o mesmo, que o aborto ocorra no 9º mês de gestação, o que é
um crime hediondo contra os bebês indefesos no ventre de suas mães.
Com base nos fundamentos lançados poderão, em seguida, ser impetradas
novas ações que não somente peçam o reconhecimento do direito ao aborto
durante todos os nove meses da gestação, mas também a inexistência do direito
à vida para outros seres humanos aos quais não mais se reconheça o estatuto
de pessoa, por não serem capazes de autodeterminação, de possuir projeto de
vida ou não possuir valor comunitário.
Portanto, com esta moção, pede-se a EXPRESSA OPOSIÇÃO do Congresso
Nacional À PROCEDÊNCIA DA ADPF n. 442, de forma a defender a vida,
desde a concepção até a morte natural e a garantir as prerrogativas do
Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria tratada na
ADPF, observando à disposição constitucional e republicana da Separação dos
Poderes e de suas competências.
Por fim, não se pode desprezar a vontade dos titulares do poder, isto é, o povo.
É cediço que a população brasileira é majoritariamente CONTRA o aborto, e
nós, como representantes eleitos da parcela da população brasileira residente
no município de Peixe - TO, reforçamos a contrariedade ao avanço da pauta
abortista no Brasil, especialmente pela não via democrática.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de minha mais veemente preocupação e apoio às
seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala
E, Brasília-DF, CEP 70160-900
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, 19 dias do mes de setembro do ano de 2023.
>
APROVADO - sa E
Por Arado L el JOSÉ c O SANTIAGO todas
Peixe: 10 109, O > Vereador Vereai
Avérida3oão Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
4º Secretáfils?): 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (O gmail.com

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