| Tipo | Moção de Aplausos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Requer após ouvido o Plenário, seja encaminhada congratulação nos termos desta Moça o de Aplausos aos nobres Policiais Militares (Equipe de Força Tática, CPU, Sucupira, Central e Vila Íris) que confrontaram com individuo de alta periculosidade que causou terror na pacata cidade de Sucupira-TO. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legis CNPJ: 01.447812/0001-42 MOÇAO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS. O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente com a seguinte MOÇÃO DE APOIOAO CONGRESSO NACIONAL, em virtude da tentativa de legalização do aborto por meio da Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamento - ADPF n. 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NESTA MATÉRIA. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Apoio tem como objetivo a defesa do princípio republicano da Separação de Poderes, consagrado no texto constitucional, e que, por sua vez, se encontra ameaçado em face da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF n.442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal(STF), requerendo a descriminalização do aborto até a 122 semana de gestação, especificamente questionando a recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal (que dispõe sobre o aborto no país), pela Constituição Federal de 1988. Assim sendo, a ADPF n. 442, como falado acima, além de propor a legalização do aborto até 12 semana, abre precedente para a descriminalização até o 9º mês de gestação, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”. Para os defensores deste argumento, o estatuto de pessoa constitucional só seria dado ao nascituro após o nascimento com vida. Afirma ainda, seguindo a teoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que para ser amparado pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é necessário mais do que, simplesmente, o pertencimento à espécie humana (pertencimento este, que o Ministro chama de valor intrínseco, ou seja, porque se é humano, todavia sem assegurar ainda o estatuto de pessoa humana, com proteção jurídica), o indivíduo precisa ter [2] autonomia, isto é, o reconhecimento da capacidade de guiar com independência o seu projeto de vida individual; e, por fim, ter [3] um valor comunitário. Não há como negar que atribuir a proteção constitucional do princípio da Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 SÁ CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com areas Pa Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: « 01.447812/0001-42 digrúdade da pessoa Humana, apenas, aos entres que grep peemeeeas e valor comunitário, conduzirá a sociedade brasileira para um cada vez mais amplo desrespeito pela vida humana, em todas as fases da existência, permitindo, até o mesmo, que o aborto ocorra no 9º mês de gestação, o que é um crime hediondo contra os bebês indefesos no ventre de suas mães. Com base nos fundamentos lançados poderão, em seguida, ser impetradas novas ações que não somente peçam o reconhecimento do direito ao aborto durante todos os nove meses da gestação, mas também a inexistência do direito à vida para outros seres humanos aos quais não mais se reconheça o estatuto de pessoa, por não serem capazes de autodeterminação, de possuir projeto de vida ou não possuir valor comunitário. Portanto, com esta moção, pede-se a EXPRESSA OPOSIÇÃO do Congresso Nacional À PROCEDÊNCIA DA ADPF n. 442, de forma a defender a vida, desde a concepção até a morte natural e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria tratada na ADPF, observando à disposição constitucional e republicana da Separação dos Poderes e de suas competências. Por fim, não se pode desprezar a vontade dos titulares do poder, isto é, o povo. É cediço que a população brasileira é majoritariamente CONTRA o aborto, e nós, como representantes eleitos da parcela da população brasileira residente no município de Peixe - TO, reforçamos a contrariedade ao avanço da pauta abortista no Brasil, especialmente pela não via democrática. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de minha mais veemente preocupação e apoio às seguintes autoridades, conforme seguem: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO MD Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 CEP 70.165-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. ARTHUR LIRA MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, 19 dias do mes de setembro do ano de 2023. > APROVADO - sa E Por Arado L el JOSÉ c O SANTIAGO todas Peixe: 10 109, O > Vereador Vereai Avérida3oão Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 4º Secretáfils?): 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (O gmail.com