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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Bolsa Monitória na Rede Municipal de Ensino de Peixe-TO, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
NIDADES PARA TODOS
2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 002/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR O PROGRAMA DE BOLSA
MONITORIA NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são atribuídas, e com suporte na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que
Instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de
2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Bolsas de Monitoria no
âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Monitoria, as atividades desenvolvidas aos
alunos do ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Ensino, voltadas para o
fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos nas unidades de ensino Municipal,
dividindo-se em duas classes, a qual será desenvolvida por bolsistas;
Parágrafo Único. A Monitoria Escolar tem como objetivo reforçar as estratégias de
alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o
foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o
progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar;
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de Peixe - SEMED, com recursos
do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) conceder bolsas de monitoria para o
desenvolvimento de atividades complementares para fins de educação integral no valor de até
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao total dez horas semanais de atividades efetivamente
cumpridas, podendo ser acumulado até o limite máximo de 40 horas mensais, com percepção
do equivalente valor.
$ 1º O valor da bolsa tratada no caput deste artigo será anualmente reajustado no mesmo
índice de reajuste do salário mínimo nacional.
$ 2º A Bolsa concedida pela Monitoria não caracteriza vínculo empregatício, ou de natureza
efetiva, cujos valores serão definidos por meio de Decreto Municipal, a depender das
atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa.
$3º Os monitores do quadro efetivo do Município não terão direito à bolsa, porém deverão
participar das capacitações para darem suporte ao professor na realização de oficinas dentro .
da Instituição de Educação em Tempo Integral de acordo com o respectivo currículo. »
pn
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
o 6), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS | PEIXE-TO
GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
$ 4º Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino, os monitores não
receberão os valores da bolsa, exceto se, em participação especial de programa específico para
o período de férias.
Art. 4º. Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de
monitoria dar-se-ão com carga horária de até 40hs mensais, definidos pela Secretaria
Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada.
Art. 5º A bolsa de que trata esta Lei terá duração máxima de 12(doze) meses e será concedida
a candidatos previamente selecionados pela Secretaria de Educação.
Art. 6º As atividades de monitoria dar-se-ão no turno em que o aluno não esteja em atividade
escolar, com duração máxima de 10 (dez) horas semanais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Educação — SEMED, com recursos do MDE (Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino).
Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada por meio Decreto do Executivo, caso necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
Projeto Aprovado E x
. AL Votação
Por: apa niuds -
Peixe, 45 / 07 [24 AUGUS IRA DOS SANTOS
ê Prefeito Municipal
1.º Secretário
st,
Projeto Aprovado
do Votação
Por: j RECEBEMOS
Peixe, 25 /0! Jay. Em DE ol 12004 05 0H
sa Câmara Municipal de Peixe-TO
1.º Secretário N Ugo to Wes
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
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o 08), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS a PEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
o dad SS
OF. GPM/SEGEFIN/PX Nº 002/2024 Peixe - TO, 04 de janeiro de 2024.
Ao Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: ENCAMINHA E JUSTIFICA PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
SENHOR VEREADOR-PRESIDENTE,
NOBRES EDIS
Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de
Lei nº 002/2024, de 04 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino.
O presente Projeto de Lei representa o apoio à complementação do trabalho a ser
desenvolvido na Educação de Tempo Integral, através da execução das atividades
complementares que objetivam garantir o desenvolvimento dos sujeitos nas dimensões:
intelectual, física, emocional, social e cultural.
Considerando que a educação em tempo integral tem por objetivo a melhoria de indicadores
de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, assim como, possibilitar maior
proteção e inclusão social a todos os estudantes, especialmente aqueles em situação de maior
vulnerabilidade social, e ainda o suporte no avanço na qualidade social da educação.
Com a adesão ao Programa Federal, denominado de “Escola em Tempo Integral”, e com a
perspectiva ser expandido em 2024 as atividades de tempo integral já ofertadas em nosso
município, se faz necessário que seja regulamentado o pagamento de bolsas para os monitores
que atuarem de forma voluntária na realização das atividades de tempo integral.
Assim exposto, confiantes na visão Justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que
compreenderão a finalidade desta Proposição, em razão da que, pela importância da matéria,
solicitamos seja o Presente Projeto de Lei deliberado sob o regime de URGÊNCIA,
inclusive, mediante CONVOCAÇÃO de EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais.
aos 04 (quatro) dias do mês de jantiro de 2024. | N
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Em OF 10 190
Câmara Municipal de Peixe-T(
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 . [26] [0)] di
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br N CNM A a
GABINETE DO PREFEITO ROSI PER ESTADO DO TOCANTINS,
N
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 002/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2024, de 04 de janeiro de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 002/2024, de 04 de janeiro-de 2024,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUIVO
A CRIAR O PROGRAMA DE BOLSA MONITORIA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXE-TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 002 /2024, de 04 de janeiro de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei N. 002/2024 acima epigrafado,
dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar o Programa de Bolsa
Monitoria na rede municipal de ensino de Peixe-TO.
Em síntese, o Programa Bolsa Monitoria sobre o qual
versa o mencionado Projeto de Lei, tem como objetivo o pagamento do valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com recursos oriundos do MDE
(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), por uma carga horária de 10 (dez)
horas semanais de atividades efetivamente cumpridas, no desenvolvimento de
atividades complementares para fins de educação integral.
Após reunião e discussão sobre a matéria'em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 002/2024 e
recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
José Renato Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovado
Átrge P Votaçã
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1º Secretária
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 002/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2024 de 04 de janeiro de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 002/2024, de 04 de
janeiro de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O
PODER EXECUIVO A CRIAR O PROGRAMA DE
BOLSA MONITORIA NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 002/2024, de
04 de janeiro de 2024, e apresentação de Parecer sobre a matéria em pauta.
O Projeto de Lei N. 002/2024 acima epigrafado,
dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar o Programa de Bolsa
Monitoria na rede municipal de ensino de Peixe-TO.
Em síntese, o Programa Bolsa Monitoria sobre o
qual versa o mencionado Projeto de Lei, tem como objetivo o pagamento do
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com recursos oriundos do
MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), por uma carga horária
de 10 (dez) horas semanais de atividades efetivamente cumpridas, no
desenvolvimento de atividades complementares para fins de educação
integral.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 | /
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com /
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
Ma: Fo OVOS Ponc
/ Relator
A
ones
/
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
ado Pareçer Aprovado
Parecer Mag od SP Votação
or e, Egg)
Peixe, -
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com

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