| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Ratifica a Lei n º 703, de 21 de fevereiro de 2024 do Município de Talismã -TO da Adesão ao Consórcio CODER-TO Sul /Centro Oeste, Conforme está na Ata do Consórcio de nº 001/2022, na Pauta e dá outras providencias.da Ordem do dia 06 de dezembro de 2022 nº 07 Alínea "b." |
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Ppremeto UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 006/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024. “RATIFICA A LEI Nº 703, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DO MUNÍCIPIO DE TALISMÁ-TO, DA ADESÃO AO CONSÓRCIO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO NA ATA DO CONSÓRCIO DE Nº 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica ratificada a Lei Nº 703, de 21 de fevereiro de 2024 do Municipio de Talismã- TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN DE MAIO DE 2024. L DE PEIXE - TO, AOS 15 DIAS DO MÊS Projeto Aprovado — A? Votação ,vgusr Por ngnia dade PREF Peixe, 25/06/24 IRA DOS SANTOS MUNICIPAL RECEBEMOS . Em AS /02 /S& e o dida Câmara Municipal de Peixe-TO Os E gm VOS x " Porn oatdoke Ar, IS) Peixe, Sh / ( à A / SM Direto inistrativa j E 7º rio Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTI NIDADES PARA TODOS 2021/2024 JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI Nº 006/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024. Exmo. Sr. Vereador Presidente, Nobres Pares. Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente projeto de lei, que trata do seguinte assunto: “Ratifica a Lei Municipal Nº 703, de 21 de fevereiro de 2024, (ANEXA) do Munícipio de Talismã-TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea “b” ” Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei Nº 703, de 21 de fevereiro de 2024, do Munícipio de Talismã- TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER-TO SUL CENTRO OESTE. A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº 001/2022 do Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea “b” (cópia anexa) e no $ 5º da Cláusula 2º do Contrato de Consórcio Público e no artigo 18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022, (cópias anexas). Ademais, Excelências, a ratificação dessa Lei provem da solicitação oficial da Presidente da CODER-TO SUL CENTRO OESTE, cujo Ofício Circular Nº 001/2024, de 08/03/2024, segue em anexo. Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista à importância da matéria e a necessidade de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do Município de Talismã — TO, como mais um dos entes consorciados do CODER — TO SUL/CENTRO OESTE. São essa, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossas Excelências. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossa Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Sem mais para o momento, desde já os nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição. GABINETE DO PREFEITO MU À “TO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. FEIRA DOS SANA Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br RE RECEBEMOS Em 45 /oS ISY ara Municipal de Peixe-TO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Ofício Circular PR Nº 001/2024 Gurupi (TO), 08 de março de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe Tocantins Nesta, Assunto: Ratificação da Lei nº 703, de 21 de fevereiro de 2024 do Munícipio de Talismã (TO), da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins para as Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Prezado Prefeito, Na forma que definem o 5 5º da Cláusula 2º, Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 18º, da Seção Ill (Da Admissão), do Capítulo VI (Da Saída do Consorciado) do Título (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022. Ante o exposto, a Presidência do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, no uso de suas atribuições estatutárias, na forma que definem os incisos | e XIV do 8 1º do artigo 40º do Capítulo Ill (Do Presidente e Do Vice-Presidente), do Título Ill (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, encaminhamos nesta oportunidade para Vossa Excelência em anexo, a minuta do Projeto de Lei, acompanhado das respectivas razões e justificativas para ser apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo desta municipalidade, da adesão do Município de Talismã Tocantins ao CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, na forma que procede a Lei Autorizativa Municipal nº 703/2024, de 21 de fevereiro de 2024, do Município de Talismã. Após a aprovação e sanção desta lei, favor nos enviar uma cópia da lei via e-mail: codertosul(Wgmail.com, para regularização do Município de Talismã-TO, como ente consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Certos da atenção dispensada, desde já os nossos agradecimentos. Atenciosamente. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE JOSINIANE BRAGA Assinado deforma digital NUNES:28884329Ã WUNES:28884329191 91 É Da6OS: 2024.04.11 / N347:57-0300' JOSINIANE BRAGA NUNES PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Município de Gurupi CNPJ nº 01.803.618/0001-52 Prefeita Municipal CPF nº 288.843.291-91 HENO f, Assinado de forma RODRIGUES DAL adoieuesoa. SILVA:0440598, Sly das0s920117 0117 É O5250-0300' HENO RODRIGUES DA SILVA VICE-PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Município de Formoso do Araguaia CNPJ nº 02.075.216/0001-41 Prefeito Municipal ” CPF nº 044.059.201-14 LEI MUNICIPAL Nº 703/2024. Talismã - TO., 21 de fevereiro de 2024. “AUTORIZA o MUNICÍPIO DE TALISMA/TO, A INTEGRAR o ç : | CONSORCIO |. PARA Fe) DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelo art. 64 e incisos c/c art. 88, inc. HI, da LOM -. Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: > “Art. 1º Autoriza o Município de TALISMÃ - TO, a consorciar-se ao > É A TO N - CO “TO, com a finalidade estabelecer relações de cooperação: federativa entre Municípios consorciados, inclusive: à realização de objetivos de interesse comum, propiciando a-gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da. infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Art. 2º Fica autorizado o Município se TALISMÃ - TO, a ratifi icação do protocolo de intenções do DE V TOCANTINS - CODER-TO, configurando parte integrante. “Art. 3º O Município de TALISMÁ/TO, promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. $1º Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações necessárias na lei orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para atender. o disposto no caput do art. 3º. 82º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o E-mai: prefeituratalisma “gmail.com CEP: 27.483-000 - Talismã-TO Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2032 OF. GPM/PMPX Nº 012/2024 PEIXE-TO, 15 DE MAIO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e Justifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente projeto de lei, que trata do seguinte assunto: “Ratifica a Lei Municipal Nº 703, de 21 de fevereiro de 2024, (ANEXA) do Munícipio de Talismã-TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea “b”” Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei Nº 703, de 21 de fevereiro de 2024, do Munícipio de Talismã- TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER-TO SUL CENTRO OESTE. A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº 001/2022 do Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea “b” (cópia anexa) e no $ 5º da Cláusula 2º do Contrato de Consórcio Público e no artigo 18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022, (cópias anexas). Ademais, Excelências, a ratificação dessa Lei provem da solicitação oficial da Presidente da CODER-TO SUL CENTRO OESTE, cujo Ofício Circular Nº 001/2024, de 08/03/2024, segue em anexo. Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do Município de Talismã — TO, como mais um dos entes consorciados do CODER — TO SUL/CENTRO OESTE. São essa, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossas Excelências. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossa Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Sem mais para o momento, desde já radecimentos e nos colocamos à disposição. GABINETE DO PREFEITO M DE 2024. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEPDire tocada ministrativa CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE ATA Nº. 001/2022 ATA DE REUNIÃO DO CON SÓRCIO PÚBLICO IN TERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, DE Nº 001, DO ANO DE 2022. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas e trinta minutos, estatuariamente foi declarada aberta, pela presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes, prefeita municipal de Gurupi (TO), doravante denominada de presidente, por designação ad hoc, na forma que define a cláusula 3 1º, do Protocolo de Intenções, de 20 de outubro de 2021, a sessão de instalação da Primeira Assembleia Geral Ordinária para implantação e instalação do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, ato formalizado pelo Termo de Instalação e Implantação, de 06 Públicos do Município de Gurupi (TO) - Ipasgu, localizado na Rodovia BR-242, Km 405, Gleba 8,4" > no Diário Oficial do Estado do Tocantins, na Edição nº. 6.210, em 17 de novembro de 2022, página 90, conforme segue qualificado e descrito a seguir os entes consorciados: 1 ALIANÇA DO TOCANTINS (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 25.042.219/0001-84, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Marechal Rondon, nº 214, Centro, CEP: 77.455-000, na cidade de Aliança do Tocantins (TO), representado pelo prefeito municipal, ELVES MOREIRA GUIMARÃES, portador do CPF nº. 476.832.281-68; Il. ARAGUAÇU (TOCANTINS-TO), pessoa Jurídica de direito público, CNPJ nº 02.391 .407/0001- 12, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Praça Raul de Jesus Lima, nº 08, Centro, CEP: 77.475-000, na cidade de Araguaçu (TO), representado pelo prefeito municipal, JARBAS RIBEIRO IVO, portador do CPF nº 593.451 446-68; HI. CARIRI DO TOCANTINS (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 37.344.397/0001-49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Bernardo Sayão, nº 01, Centro, CEP: 77.453-000, na cidade de Cariri do Tocantins (TO), representado pelo prefeito municipal, VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, CPF nº 893.514.441-04; IV. CRIXÁS DO TOCANTINS (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.612.821/0001-41, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Marechal, S/N, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE CEP: 77.463-000, na cidade de Crixás do Tocantins (TO), representado pela prefeita municipal, ANA V. FIGUEIRÓPOLIS (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.003.848/0001-74, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1.445, Centro, CEP: 77.465-000, na cidade de Figueirópolis (TO), representado pela prefeita municipal, JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 913.915.121-20; VI. FORMOSO DO ARAGUAIA ((TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02.075.216/0001-41, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, CEP: 77.470-000, na cidade de Formoso do Araguaia (TO), representado pelo prefeito municipal, HENO RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 044.059.201-14; VII GURUPI (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.803.618/0001-52, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na BR 242, Km 405, Saída Leste, CEP: 77410-970, na cidade de Gurupi (TO), representado pela prefeita municipal, JOSINIANE BRAGA, portadora do CPF nº 288.843.291-91; VIII. LAGOA DA CONFUSÃO (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 26.753.137/0001-00, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Rua Firmino Lacerda, s/n, Centro, CEP: 77.493-000, na cidade de Lagoa da Confusão (TO), representado pelo prefeito municipal, THIAGO SOARES CARLOS, portador do CPF nº 031.791.721-85; IX. PEIXE (T OCANTINS-TO), pessoa Jurídica de direito público, CNPJ nº 02.396.166/0001-02, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. João Visconde de Queiróz, quadra 10, lotes 02 e 03, Setor Sul, CEP: 77.460-000, na cidade de Peixe (TO), representado pelo prefeito municipal, AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 761.865.551-00; X. NOVA ROSALÂNDIA (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 24.851.495/0001-20, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Três, 2-154, Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia (TO), representado pelo prefeito municipal, ENOQUE PORTILIO CARDOSO, portador do CPF nº 758.247.791-04; XI. SANDOLÂNDIA (TOCANTINS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 37.345.355/0001-08, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Rio Formoso, Quadra 02, Lote 18, nº 1.214, Setor Bela Vista, CEP: 77.478-000, na cidade de Sandolândia (TO), XII. SANTA RITA DO TOCANTINS (TOCANTIS-TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.613.127/0001-49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Tocantins, S/N, Centro, CEP: 77.565-000, na cidade de Santa Rita do Tocantins (TO), representado pela prefeita municipal, NEILA MARIA DA SILVA MORAIS, portadora do CPF nº 467.715.652-20; XII. SÃO SALVADOR DO TOCANTINS (FOCANTINS- TO), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 37.344.371/0001-09, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Afonso CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Pena, nº 412, Centro, CEP: 77.368-000, na cidade de São Salvador do Tocantins (TO), representado pelo prefeito municipal, EDMAR JOSÉ DA CRUZ, portador do CPF nº 576.987.241-15. Encerrada a fase de instalação e de implantação do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e dando sequência aos trabalhos, foi sendo lida e acompanhada pelo cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, o mestre de cerimônia, Fernando Novais, a agenda da reunião. comércio e serviços. Na sequência dos trabalhos, foi convidado a ministrar palestra o economista Josias Gonzaga Cardoso sobre o tema <A atuação e o papel do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE na economia, no meio ambiente e na inovação”, em que discorreu sobre vários temas que, uma vez elaborados os seus estudos técnicos é projetos, as suas execuções e implantações levarão as regiões Sul e Centro-Oeste do Tocantins a um novo platô de desenvolvimento econômico, social e ambiental com a criação de novo patamar de qualidade, de vida saudável, e de bem estar com justiça social, sendo que a proposta e os objetivos da palestra foi apresentar e, também, contribuir como uma bússola e alavanca de desenvolvimento das regiões em questão. Encerrada a sessão de apresentações, explanações e de esclarecimentos sobre o andamento, o conteúdo, finalidades e objetivos das pautas e dos assuntos a serem tratados pelos entes consorciados, na sequência, passou-se para a reunião dos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE com quórum de presença absoluta dos entes consorciados. Neste momento, a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes, assumiu a presidência dos trabalhos da mesa, e nomeou a mim, Pedro Dias Corrêa da Silva, para secretariar os trabalhos da mesa, auxiliado pelo senhor Manoel Pereira da Silva e pela senhora Marilene Alves Ramos Dias. Neste ato, a presidente solicitou ao secretário da mesa à leitura do inteiro teor do AVISO DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de 10 de novembro de 2022. Em seguida, na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação a primeira pauta da ordem do dia: 01) Instalação da Primeira Assembleia Geral Ordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo O teor desta matéria, a presidente colocou em discussão, aprovada e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, conforme consta no TERMO DE INSTALAÇÃO E IMPLATAÇÃO do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de 06 de dezembro de 2022; dando sequência aos trabalhos, a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE aprovada por unanimidade, declarada eleita por aclamação e estatutariamente empossada, neste ato, como Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE; II - Cargo de Vice-Presidente do Consórcio, após as discussões, foi apresentado e indicado para Vice-Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE o prefeito municipal de Formoso do Araguaia (TO), Heno Rodrigues da Silva, indicação aprovada por unanimidade, declarado eleito por aclamação e estatutariamente empossado, neste ato, a) Josiniane Braga Nunes — prefeita municipal de Gurupi (TO), b) Heno Rodrigues da Silva — prefeito municipal de Formoso do Araguaia (TO), c) Vanderlei Antônio de Carvalho Junior — prefeito municipal de Cariri do Tocantins (TO), d) Radilson Moreira Lima - prefeito municipal de Sandolândia (TO), e e) Nelma Maria da Silva Morais — prefeita municipal de Santa Rita do Tocantins (TO), empossados, neste ato, pela presidente do CODER-TO SUL/CENTO OESTE, Josiniane Braga Nunes, como membros integrantes do Conselho de Administração do CODER-TO SUL/CENTO OESTE; IV — Cargos dos membros do Conselho Fiscal, a presidente colocou em debate para compor o Conselho Fiscal do Consórcio, após as discussões foi apresentado e indicado para o Conselho Fiscal do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE Os seguintes chefes do Poder Executivo dos entes consorciados: a) Vanderlei Antônio de Carvalho Junior — prefeito municipal de Cariri do Tocantins (TO), b) Radilson Moreira Lima — prefeito municipal de Sandolândia (TO), e c) Nelma Maria da Silva Morais — prefeita municipal de Santa Rita do Tocantins (TO), indicações aprovadas por unanimidade, declarados eleitos Conselho Fiscal o prefeito municipal de Cariri do Tocantins (TO), Vanderlei Antônio de Carvalho Junior, como Presidente do Conselho Fiscal do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE; V — Cargos dos membros da Diretoria Executiva, a presidente colocou em debate para compor a Diretoria Executiva CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE economista (Conselho Regional de Economia 18º Região-GO, CORECON nº 440/D), para o cargo de de 2023, mediante aprovação e assinatura do Contrato de Rateio pelos entes consorciados, b) Pedro Dias Corrêa da Silva, profissão engenheiro agrônomo (CREA-GO nº 2296/D com visto TO), para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, responderá interinamente e acumulativamente > SUL/CENTRO OESTE, e d) Valdineis Patrício da Silva, profissão contador (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins, Registro nº TO — 001 888/0-0), para o cargo de provimento em comissão de Contador, cuja remuneração e vencimentos serão custeados pela Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia (TO), na forma de servidor cedido, conforme define o regramento jurídico do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. As indicações das alíneas “a?, “b”, “e” e “d” foram aprovadas por unanimidade, declarados nomeados por aclamação e estatutariamente empossados, neste ato, pela presidente do CODER-TO SUL/CENTO OESTE, Josiniane Braga Nunes, como membros integrantes da Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após as formalidades de praxe. O período de gestão dos cargos dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados e, consequentemente, da Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, eleitos, empossados e nomeados pela Assembleia Geral Ordinária, de 06 de dezembro de 2022, exercerão seus mandatos de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, permitida a reeleição ou recondução uma única vez. Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação a terceira pauta da ordem do dia: 03) Apresentação e aprovação do Contrato de Consórcio Público CODER-TO SUL/CENTRO OESTE convertido do Protocolo de Intenções, de 20 de outubro de 2021, após a leitura de todo o teor do Contrato de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em-seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO) fique encarregada e responsável em levar o documento e colher as assinaturas dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. Em seguida, a presidente colocou em apreciação a quarta pauta da ordem do dia: 04) Apresentação e aprovação do Estatuto do Consórcio Público CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo teor do Estatuto do Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, a 5 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida em votação, matéria aprovada por unanimidade, com a indicação de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO) fique encarregada e responsável em levar o documento e colher as assinaturas dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. Na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação a quinta pauta da ordem do dia: 05) Apresentação e aprovação do Plano de Trabalho do CODER-TO SUL/CETRO OESTE, período de novembro/2022 à março/2023; após a leitura de todo o teor do Plano de Trabalho, de 06 de dezembro de 2022, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO) fique encarregada e responsável em levar o documento e colher as assinaturas dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. Ato contínuo aos trabalhos de encaminhamento e votação, a presidente colocou em apreciação a sexta pauta da ordem do dia: 06) Apresentação e aprovação do Projeto Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentávei das Regiões Sul e Centro-Oeste do Tocantins — com base em Produção, Tecnologias e Inovações, de 06 de dezembro de 2022; a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO) fique encarregada e responsável em levar o documento e colher as assinaturas dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. Dando sequência aos trabalhos, a presidente colocou em apreciação a sétima e última pauta da ordem do dia: 07) Outros assuntos de interesse do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Nesta pauta, foram inseridos para apreciação diversos requerimentos de natureza administrativa, técnica, econômica e financeira, formulados por diversas prefeituras municipais, todos de suma importância para as gestões municipais dos entes consorciados, em que serão estabelecidos diversos termos de cooperação federativa, visando dar maior dinamicidade é tecnicidade às ações e atividades do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, conforme segue: a) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, em 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura Municipal de Pugmil (TO), através do Ofício Gab nº 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, solicitando o pedido de adesão e ratificação do Protocolo de Intenções, de 20 de outubro de 2021, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTRE, após a leitura de todo o teor do requerimento, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que o município de Pugmil (TO) passe a ser integrante e membro do CORDER-TO SUL/CENTRO OESTE, após o cumprimento das formalidades de praxe; b) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, em 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis (TO), através do Ofício nº 276/2022/GAB, de 05 de dezembro de 2022, solicitando o pedido de adesão e ratificação do Protocolo de Intenções, de 20 de outubro de 2021, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTRE, após a leitura de todo o teor do requerimento, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que o município de Palmeirópolis (TO) passe a ser integrante e membro do CORDER-TO SUL/CENTRO OESTE, após o cumprimento das 6 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE formalidades de praxe; c) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado em 05 de dezembro de 2022, no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), solicitando o pedido de criação da Câmara Temática Provisória no CODER-TO SUL/CENTRO OESTRE, para constituir o Comitê de Estudos Técnicos, Temática de Projetos e de Planejamento Estratégico, composto por um servidor da área técnica de cada consorciados e demais prefeitos e prefeitas da regiões Sul e Centro-Oeste do Tocantins, no decorrer dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, reunião de trabalho, na cidade de Talismã do Tocantins (TO), com a empresa Rumo — operador logístico da Ferrovia Norte-Sul da divisa dos estados do Tocantins e de Goiás até a cidade de Palmas (TO), a Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (FAETO) e o Governo do Estado do Tocantins, para desenvolvimento e elaboração do Projeto do Potencial Econômico e o Impacto da Ferrovia Norte-Sul nas Regiões Sul e Centro-Oeste do Tocantins e, também, abrir a oportunidade de manifestação de outras propostas de estudos técnicos e temáticos de projetos de cunho local ou regional; e que a reunião seja finalizada com a apresentação dos assuntos, dos estudos técnicos e das temáticas de Projetos aprovados pela Primeira Assembleia Geral Ordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de 06 de dezembro de 2022. Após a leitura de todo o teor do requerimento, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação para o CODER-TO SUL CENTRO/OESTE articular e organizar a reunião de trabalho no período de janeiro e fevereiro de 2023; e) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, em 05 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), solicitando o pedido para que as despesas de custeio, funcionamento, operação, inclusive pessoal até a data de 30 de abril de 2023, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE sejam apoiadas e custeadas diretamente pelos entes consorciados. Exceto despesas de caráter especial. Após a leitura de todo teor do requerimento, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em abril de 2023, o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE apresente as planilhas de planejamento de despesas de custeio do Consórcio para o período de janeiro a dezembro de 2023; f) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado no CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, em 05 de dezembro CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), solicitando o pedido que as ações e atividade do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE previstas no Plano de Trabalho, de 06 de dezembro de 2022, referente ao período de 06 de dezembro a 31 de dezembro de 2022 sejam exercidas e apoiadas pela Presidência, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva eleitos, empossados e nomeados para o período e exercício fiscal de 01 de janeiro a dezembro de 2023. Após a leitura de todo o teor do requerimento, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, após o cumprimento das formalidades de praxe. £) Requerimento de 05 de dezembro de 2022, protocolado no CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, em 05 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), solicitando o pedido de criação do Programa Municipal Inova Municípios no âmbito do CODER-TO SUL/ CENTRO OESTE, conforme consta na proposta de criação do Programa Municipal Inova Municípios, de 06 de dezembro de 2022. Após a leitura de todo o teor da proposta de criação do Programa, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade, com indicação de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO) fique encarregada e responsável em levar o documento e colher as assinaturas dos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. Esta medida entrará em vigor após as formalidades de praxe. Esses requerimentos foram formulados pelas prefeituras municipais de Pugmil (TO), Palmeirópolis (TO) e de Gurupi (TO) via Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), porque o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE é uma instituição integrante da administração indireta dos entes consorciados e, da mesma forma, a prerrogativa poderá ser exercida por todos os entes consorciados. Encerrada a fase de encaminhamentos e esgotadas as pautas de votação, a presidente abriu espaço para que prefeitos e prefeitas dos entes consorciados e demais participantes presentes nesta reunião manifestassem sobre assuntos, temas & propostas no sentido de aprimorar e melhorar os estudos técnicos e temáticas de projetos, das pautas aprovadas nesta Assembleia Geral Ordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. O prefeito municipal de Peixe (TO), Augusto Cezar Pereira dos Santos, manifestou-se questionando sobre a captação de recursos financeiros e aplicação destes no âmbito do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e dos municípios dos entes consorciados; a pergunta foi respondida e esclarecida pelo senhor Pedro Dias Corrêa da Silva, secretário da mesa, que informou que cada município terá um representante compondo o Comitê de Estudos Técnicos, Temática de Projetos e Planejamento Estratégico da Câmara Temática Provisória, ainda no âmbito do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, para receber as demandas e necessidades de melhorias e ampliações na prestação de serviços públicos de qualidade e de excelência. O economista Josias Gonzaga Cardoso acrescentou que as necessidades de cada município serão avaliadas pela Câmara Temática Provisória, criada no âmbito do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a qual terá um representante de cada município dos entes consorciados para fazer e participar dos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, consequentemente, da aplicação dos recursos financeiros e da distribuição dos mesmos entre os municípios consorciados. O prefeito municipal de Nova Rosalândia (TO), Enoque 8 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Portilho Cardoso, manifestou sobre a grande importância do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE para apoiar e dinamizar as administrações públicas municipais dos entes consorciados e que, o seu município, com as explicações dadas, providenciará Lei Autorizativa Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções, de 20 de outubro de 2021. O senhor Diego Raoni, diretor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), manifestou-se sobre a importância do Consórcio no âmbito dos licenciamentos ambientais e dos recursos financeiros disponíveis para a preservação e conservação do meio ambiente nas regiões Sul e Centro-Oeste do Tocantins. Inclusive, ficou de desenvolver e elaborar uma sistemática do licenciamento ambiental no território dos municípios consorciados. O médico veterinário Douglas Henrique, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi (TO), responsável pela inspeção e fiscalização sanitária de produtos comercializados em Gurupi, enfatizou em sua manifestação sobre a importância de os municípios dos entes consorciados aderirem ao CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, para fortalecimento do pequeno produtor e da agricultura familiar. Nada havendo mais a tratar, a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes, agradeceu a presença de todos, a participação e a contribuição de cada um na reunião e nos trabalhos da Primeira Assembleia Geral Ordinária do Consórcio. Em seguida, a presidente encerrou a sessão de trabalho às doze horas e trinta e oito minutos, fechando assim esta ata que lida e achada será assinada por mim, Pedro Dias Corrêa da Silva, secretário da mesa, auxiliado por Marilene Alves Ramos e por Manoel Pereira Silva, e que ao final será assinada pela presidente, prefeitos e prefeitas dos entes consorciados, outros prefeitos e prefeitas presentes, demais pessoas e autoridades que participaram desta Assembleia Geral Ordinária do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Os quais firmam a presente ata em três vias de igual forma e teor e composta dos seguintes anexos: ANEXO I — Aviso de Convocação de Assembleia Ordinária, de 10 de novembro de 2022; ANEXO II -— Lista de Presença dos Entes Consorciados, de 06 de dezembro de 2022; ANEXO III — Termo de Instalação e Implantação do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de 06 de dezembro de 2022; ANEXO IV — Agenda de Reunião do Cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de 06 de dezembro de 2022; e ANEXO V — Palestra sobre a Atuação e Papel do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, na Economia, no Meio Ambiente e na Inovação feita pelo economista Josias Gonzaga Cardoso. Pedro Dias Corrêa da Silva: » Marilena Alves Ramos: 3 Manoel Pereira Silva: » a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes: o . e entes consorciados. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Assinado de forma digital ELVES MOREIRA por ELVES MOREIRA GUIMARAES:47 QUIMARAES:4768322816 683228168 Dados: 2023.01.30 16:01:27 -03'00' Assinado de forma digital por JARBAS RIBEIRO IVO:59345144668 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), 0u=14367856000104, Oou=presencial, Cn=JARBAS RIBEIRO 1VO:59345144668 Dados: 2023.01.23 10:33:37 -03%00' ALIANÇA DO TOCANTINS (TO) CNPJ nº 25.042.219/0001-84 Prefeito Municipal ELVES MOREIRA GUIMARÃES CPF nº 476.832.281-68 Assinado de forma VANDERLEI ANTONIO digital por VANDERLEI DE CARVALHO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: SE 10:58:03 -03'00' ARAGUAÇU (TO) CNPJ nº 02.391.407/0001-12 Prefeito Municipal JARBAS RIBEIRO IVO CPF nº 593.451.446-68 ANA FLAVIA | assinado de forma digital por ANA FLAVIA ALVE Ss ALVES SILVEIRA SILVEIRA MONTEIRO:006638261 MONTEIRO;00 2! Dados: 2023.01.25 663826101 17:25:39 -03'00' CARIRI DO TOCANTINS (TO) CNPJ nº 37.344.397/0001-49 Prefeito Municipal VANDERLEI ANTONIO DE C. JUNIOR CPF nº 893.514.441-04 JAKELINE Assinado de forma PEREIRA DOS | pererap o CAMELINE SANTOS:91397 SANTOS:91391512120 Dados:202301.11 512120 14:06:01 -0300' CRIXÁS DO TOCANTINS (TO) CNPJ nº 01.612.821/0001-41 Prefeita Municipal ANA FLÁVIA ALVES SLVEIRA MONTEIRO CPF nº 006.638.261-01 Assinado de forma digital HENO RODRIGUES | por HENO RODRIGUES DA DA SILVA:04405920117 o Dados: 2023.01.16 SILVA:04405920117 násco 0500 FIGUEIRÓPOLIS (TO) CNPJ nº 00.003.848/0001-74 Prefeita Municipal JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS CPF nº 913.915.121-20 ado de fe 1 JOSINIANE BRAGA Pass q FORMOSO DO ARAGUAIA (TO) CNPJ nº 02.075.216/0001-41 Prefeito Municipal HENO RODRIGUES DA SILVA CPF nº 044.059.201-14 inado de fi digital THIAGO SOARES ferida de torrado NUNES:28884329 NUNES.28884329191 CARLOS:031791 carLOs:03179172185 191 Dados: 2023.01.09 16:32:28 Dados: 2023.01.18 0300' 72185 21 165251-0300' GURUPI (TO) LAGOA DA CONFUSÃO (TO) CNPJ nº 01.803.618/0001-52 Prefeita Municipal JOSINIANE BRAGA NUNES CPF nº 288.843.291-91 CNPJ nº 26.753.137/0001-00 Prefeito Municipal THIAGO SOARES CARLOS CPF nº 031.791.721-85 eranenáe: Spam por no roms É PORT LIG Seara a amu AUGUSTO CEZAR fosinado de formacitalpor CARDOSO: Saia ri ART ce PEREIRA DOS SANTOS 1BESSSIgO : 758247791 E SANTOS:76186555100 Dados: 202301.18 1555529 NOVA ROSALÂNDIA (TO) . PEIXE (TO) CNPJ nº 24.851.495/0001-20 Prefeito Municipal ENOQUE PORTILIO CARDOSO CPF nº 758.247.791-04 CNPJ nº 02.396.166/0001-02 Prefeito Municipal AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS CPF nº 761.865.551-00 10 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE RADILSON Umadarose ESET NEILA MARIA DA SILVA gado ve fot tal por Nena 71104 MORA e o SANDOLÂNDIA (TO) SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) CNPJ nº 37.345.355/0001-08 CNPJ nº 01.613.127/0001-49 Prefeito Municipal Prefeita Municipal RADILSON PEREIRA LIMA NEILA MARIA DA SILVA MORAIS CPF nº 027.038.711-04 CPF nº 467.715.652-20 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS (TO) CNPJ nº 37.344.371/0001-09 Prefeito Municipal EDMAR JOSÉ DA CRUZ CPF nº 576.987.241-15 E demais pessoas e autoridades presentes: 11 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 006/2024 de 15 de maio de 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 006/2024 de 15 de maio de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “Ratifica a Lei N. 703 de 21 de Fevereiro de 2024, do Município de Talismã-TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul/Centro Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de N. 001/2022, na pauta da ordem do dia 06 de dezembro de 2022 de N. 07, alínea “B”, e Dá outras providencias.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 006/2024 de 15 de maio de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Ratifica a Lei N. 703 de 21 de Fevereiro de 2024, do Município de Talismã-TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul/ Centro Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de N. 001/2022, na pauta da ordem do dia 06 de dezembro de 2022 de N. 07, alínea “B”, e Dá outras providencias.” Nesta senda, oportuno mencionar que o Projeto de Lei mencionado tem como finalidade ratificar a Lei N. 703/2024, que autoriza o município de Talismã, a integrar o Consórcio CODER-TO Sul Centro Oeste, que tem como finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Avenida João Visconde de Queiroz, Qa. 97, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 LEO CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com ] Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 o, e omissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 006/2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2024. & Couto Santiago Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Parecer Aprovado Nite. Votação Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com