br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispoe sobre a Ampliação do limite para abertura de Crédito Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2024 , Altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da Lei nº 826/2023 de diretrizes Orçamentária - LDO, DE 18 /12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 8 D LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

UM
“|
É : ESTADO DO TOCANTINS ;
& f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ee
va SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS UM RIO DE OPORTUNA PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 ao
PROJETO DE LEI Nº 009/2024 PEIXE-TO, 07 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE 4
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024.
ALTERA 4 REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 826/2023
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 18/12/2023; ALTERA 4
REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL-DE PEIXE, ESTADO -DO-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, N/II; da Lei Orgânica do Município; e
com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2024, de 1$ de dezembro
de 2023, no montante de 30,00% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO),
nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso I do Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária - LDO, de
18/12/2023, para o Exercício 2024, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal;
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(..)
HI -(..)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto
na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de dezembro de 2023, no montante de 30,00%
(trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único- O Inciso L do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023-LOA, de
18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1— Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total de
despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 152º e 3º da Lei N.
4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5 “ inciso HI, alínea b da Lei
Complementar 101/2000;
H-(..)
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
GESTÃO 2021/2024
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 03 de junho
de 2024.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de 2024
AUGUSTO CEZAR Assinado de forma digital por
PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS
SANTOS:76186555100
SANTOS:761865551. Dados:202406.07 09:26:35
00 -0300'
Augusto Cezar Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
R ECEBEM Os
Em. 021 06)
Câmara Municipal de Peixe-TO
projeto Aprovado
Nes Votação
por:
Peixe, 261.061
Projeto . Aprovado
Ro: Votação
Porno
Peixe, SA 1 BAILA
emma
ESTADO DO TOCANTINS
oo! Prefeitura Municipal de
FA UPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE "exe FE ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS DN RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
a
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 009/2024
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA:
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 009/2024, que objetiva entre outras
providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2024 mediante alteração do inciso 1, do artigo 12
da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/ 12/2023, e consequente alteração da
redação do inciso I, do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 827/2023 -LOA, de 18 de dezembro de
2023, e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2024.
Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 826/2023 de Diretrizes
Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 827/2023, para este ano de 2024, fixaram o
limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais
suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados:
(LEI Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO)
(.) ê
Art, 12 — O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
E = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
HE — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive |
de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos |
termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. |
(LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº 827/2023-LOA)
C.)
Art. 8º = Fica o Poder Executivo autorizado:
1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesa fixada nesta
lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 85 192º 3º da Lei 4.320/64 é da Reserva de
Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso IH, alínea b da Lei Complementar 101/2000
HE - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria
de progranução para outra.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS dis RIO DE OEORTUR
GESTÃO 2021/2024 202
Porém, este percentual tem demonstrado literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento ou
à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com
a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela qual, é de
extrema necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido) para MAIS
30% (TRINTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO) sobre o
total das despesas nela fixado, o que só será possível mediante alteração dos referidos artigos, por
autorização do Poder Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do Município:
Art, 122.0s projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara
Municipal, na forma do Regimento Interno.
Como é de pleno conhecimento desta Colenda Casa de Leis, que durante a execução orçamentária deste
exercício de 2024 diversas dotações de despesas do Município veem apresentando insuficiências de
saldos para realização das despesas correspondentes, ensejando as sucessivas realizações de
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada
para outra que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações governamentais jí
expostas nas justificativas dos Projetos de Leis tramitados ao longo deste ano, agora torna-se
necessário para garantir o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS e 13º (DECIMO
TERCEIRO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências dos respectivos
ENCARGOS DECORRENTES, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E
EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS, justificando a ampliação para MAIS 30%
(TRINTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO), de autorização
para realização de suplementações orçamentárias.
Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras benfeitorias,
concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos estes investimentos
contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias previstas. Razão pela qual, dá-se o
presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação com a maior brevidade possível.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária,
colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas contábeis,
administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto, se necessário for
Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que sem essa
ampliação autorizado por Vossas Excelências, será inviável atender os Servidores Municipais com a
devida quitação da folha do mês de dezembro, inclusive o 13º Salário e execução dos Convênios
firmados.
Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis
para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo
necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
á ee, Prefeitura Municipal de
EE PPEIXE-TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO:
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de
2024.
Assinado de forma digital
A pa ee
PEREIRA DOS PEREIRA DOS
SANTOS:761 8655 SANTOS:76186555100
Dados: 2024.06.07
5100 09:25:53 -03/00'
Augusto Cezar Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
EBEMOS
papel |
Câmara Municipal de Peixe-TO Go
SRI Jo:um
di N ON :
E idéte N dos Santos
Diretora Administrativa
Pro o SÍ Prefeitura Municipal de
(CRS MPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADE
GESTÃO 2021/2024 RGE eae
OF. GPM/PMPX Nº 017/2024 PEIXE-TO, 07 DE JUNHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009/2024, que objetiva entre outras
providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2024 mediante alteração do inciso I, do artigo 12
da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/12/2023, e consequente alteração da
redação do inciso I, do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 827/2023 -LOA, de 18 de dezembro de
2023, e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2024.
No ensejo, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui
atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de
2024.
AUGUSTO CEZAR Assinado de forma digital por
PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA
DOS SANTOS:76186555100
SANTOS:7618655510 Dados: 20240607 10:14:11
0 -0300'
Augusto Cezar Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em 2H! 06 128
Câmara Municipal de Peixe-TO á,
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual dispõe: “DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2024; ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 12º, DA LEI N.
826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL-LOA N. 827/2023, DE 18/12/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação e deliberação sobre o Projeto de Lei Nº 009/2024
de 07 de Junho de 2024 e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se
que o mesmo tem como finalidade autorização Legislativa para Ampliação do
Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no exercício de 2024, no montante de 30%
(trinta por cento).
Mencione-se, por oportuno, que nas Leis
Orçamentárias para execução no exercício de 2024, Lei N. 826/2023 — LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei N. 827/2027 - LOA - Lei Orçamentaria
Anual, foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas
para abertura de créditos adicionais suplementares.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispóitivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
as Ze Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP:77.460.
CNPJ: 01.447 .812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxQgmail.com
1
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
Nesta senda, Comissão de Justiça e Redação não
encontrou no Projeto de Lei em apreço nenhum óbice legal ou constitucional
à sua aprovação.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria em destaque,
razão pela qual recomenda-se ao Plenário sua APROVAÇÃO.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2024.
Lenilson ista Gomes
José o Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
parecer Aprovado
Adro Votação,
REM
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 007/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de
Junho de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE
2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO
ART. 12º, DA LEI N. 826/2023 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DE 18/12/2023;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 8º,
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA JN.
827/2023, DE 18/12/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07
de Junho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se
pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a
aprovação da matéria.
Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se
que o mesmo tem como escopo autorização legislativa para Ampliação do
Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no exercício de 2024, no montante de
30% (Trinta por cento).
Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias
para execução no exercício de 2024, Lei N. 826/2023 - LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei N. 827/2027 - LOA - Lei Orçamentaria Anual,
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 à) had
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
>
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas para
abertura de créditos adicionais suplementares.
Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe
alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite
em mais 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas para abertura
de créditos adicionais suplementares no exercício de 2024, totalizando 50%
(cinquenta por cento).
Esta Comissão após discussão acerca do tema,
concluiu ser satisfatória e razoável a ampliação do Limite para Abertura de
Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento
Municipal no exercício de 2024 em 30% (dez por cento), totalizando 50%
(cinquenta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares no exercício de 2024.
Assim, esta Comissão de Finanças e Orçamento,
apresenta Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei 009 /2024, de 07
de Junho de 2024, para autorizar a ampliação do limite de abertura de
Créditos Adicionais Suplementares previsto na Lei N. 826/2023- Lei
Diretrizes Orçamentária - LDO, de 18 de dezembro de 2023 e na Lei N.
827/2023-Lei Orçamentária Anual-LOA, de 18 de dezembro de 2023, no
montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em
50% (cinquenta por cento).
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2024.
—
ereira Pinto
a E ADA
“arecer Aprovado Manoel Sa: a Ponce Leone
— JE
s
To Notação Relator CND
Por da. i
= ear Marsuleide Neres Gama Noia
ue) OO) SU j Mera
——— QE Parec, embro
Scr Aprovado
= Votação
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01/12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com

open original →