| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Dispoe sobre a Ampliação do limite para abertura de Crédito Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2024 , Altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da Lei nº 826/2023 de diretrizes Orçamentária - LDO, DE 18 /12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 8 D LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10
UM “| É : ESTADO DO TOCANTINS ; & f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ee va SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS UM RIO DE OPORTUNA PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 ao PROJETO DE LEI Nº 009/2024 PEIXE-TO, 07 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE 4 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024. ALTERA 4 REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 18/12/2023; ALTERA 4 REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL-DE PEIXE, ESTADO -DO-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, N/II; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2024, de 1$ de dezembro de 2023, no montante de 30,00% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso I do Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 18/12/2023, para o Exercício 2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal; 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; H-(..) HI -(..) Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de dezembro de 2023, no montante de 30,00% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único- O Inciso L do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023-LOA, de 18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1— Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 152º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5 “ inciso HI, alínea b da Lei Complementar 101/2000; H-(..) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS GESTÃO 2021/2024 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 03 de junho de 2024. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de 2024 AUGUSTO CEZAR Assinado de forma digital por PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS:76186555100 SANTOS:761865551. Dados:202406.07 09:26:35 00 -0300' Augusto Cezar Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL R ECEBEM Os Em. 021 06) Câmara Municipal de Peixe-TO projeto Aprovado Nes Votação por: Peixe, 261.061 Projeto . Aprovado Ro: Votação Porno Peixe, SA 1 BAILA emma ESTADO DO TOCANTINS oo! Prefeitura Municipal de FA UPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE "exe FE ; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS DN RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 a JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 009/2024 À SUA EXCELÊNCIA SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA: Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 009/2024, que objetiva entre outras providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 mediante alteração do inciso 1, do artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/ 12/2023, e consequente alteração da redação do inciso I, do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 827/2023 -LOA, de 18 de dezembro de 2023, e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2024. Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 827/2023, para este ano de 2024, fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados: (LEI Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO) (.) ê Art, 12 — O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: E = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; HE — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive | de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos | termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. | (LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº 827/2023-LOA) C.) Art. 8º = Fica o Poder Executivo autorizado: 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 85 192º 3º da Lei 4.320/64 é da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso IH, alínea b da Lei Complementar 101/2000 HE - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de progranução para outra. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS dis RIO DE OEORTUR GESTÃO 2021/2024 202 Porém, este percentual tem demonstrado literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela qual, é de extrema necessidade que se autorize a AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido) para MAIS 30% (TRINTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total das despesas nela fixado, o que só será possível mediante alteração dos referidos artigos, por autorização do Poder Legislativo, como prescrito no art. 122, da lei Orgânica do Município: Art, 122.0s projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. Como é de pleno conhecimento desta Colenda Casa de Leis, que durante a execução orçamentária deste exercício de 2024 diversas dotações de despesas do Município veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, ensejando as sucessivas realizações de suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para outra que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações governamentais jí expostas nas justificativas dos Projetos de Leis tramitados ao longo deste ano, agora torna-se necessário para garantir o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS e 13º (DECIMO TERCEIRO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências dos respectivos ENCARGOS DECORRENTES, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS, justificando a ampliação para MAIS 30% (TRINTA POR CENTO), ou seja, ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO), de autorização para realização de suplementações orçamentárias. Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras benfeitorias, concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias previstas. Razão pela qual, dá-se o presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação com a maior brevidade possível. Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária, colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto, se necessário for Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que sem essa ampliação autorizado por Vossas Excelências, será inviável atender os Servidores Municipais com a devida quitação da folha do mês de dezembro, inclusive o 13º Salário e execução dos Convênios firmados. Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE á ee, Prefeitura Municipal de EE PPEIXE-TO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO: GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de 2024. Assinado de forma digital A pa ee PEREIRA DOS PEREIRA DOS SANTOS:761 8655 SANTOS:76186555100 Dados: 2024.06.07 5100 09:25:53 -03/00' Augusto Cezar Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL EBEMOS papel | Câmara Municipal de Peixe-TO Go SRI Jo:um di N ON : E idéte N dos Santos Diretora Administrativa Pro o SÍ Prefeitura Municipal de (CRS MPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADE GESTÃO 2021/2024 RGE eae OF. GPM/PMPX Nº 017/2024 PEIXE-TO, 07 DE JUNHO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009/2024, que objetiva entre outras providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 mediante alteração do inciso I, do artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/12/2023, e consequente alteração da redação do inciso I, do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 827/2023 -LOA, de 18 de dezembro de 2023, e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2024. No ensejo, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 07 de junho de 2024. AUGUSTO CEZAR Assinado de forma digital por PEREIRA DOS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS:76186555100 SANTOS:7618655510 Dados: 20240607 10:14:11 0 -0300' Augusto Cezar Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL RECEBEMOS Em 2H! 06 128 Câmara Municipal de Peixe-TO á, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual dispõe: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 12º, DA LEI N. 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA N. 827/2023, DE 18/12/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação e deliberação sobre o Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se que o mesmo tem como finalidade autorização Legislativa para Ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2024, no montante de 30% (trinta por cento). Mencione-se, por oportuno, que nas Leis Orçamentárias para execução no exercício de 2024, Lei N. 826/2023 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei N. 827/2027 - LOA - Lei Orçamentaria Anual, foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado encontra-se em consonância com os dispóitivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. as Ze Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP:77.460. CNPJ: 01.447 .812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxQgmail.com 1 Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 Nesta senda, Comissão de Justiça e Redação não encontrou no Projeto de Lei em apreço nenhum óbice legal ou constitucional à sua aprovação. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria em destaque, razão pela qual recomenda-se ao Plenário sua APROVAÇÃO. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2024. Lenilson ista Gomes José o Couto Santiago Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro parecer Aprovado Adro Votação, REM Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 007/2024. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 12º, DA LEI N. 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA JN. 827/2023, DE 18/12/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Nº 009/2024 de 07 de Junho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. Da análise do Projeto de Lei em epígrafe, conclui-se que o mesmo tem como escopo autorização legislativa para Ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2024, no montante de 30% (Trinta por cento). Oportuno mencionar que, nas Leis Orçamentárias para execução no exercício de 2024, Lei N. 826/2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei N. 827/2027 - LOA - Lei Orçamentaria Anual, Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 à) had CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com > Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 foi fixado o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares. Nesta senda, o Projeto de Lei em apreço propõe alteração das mencionadas Leis Orçamentarias, para ampliação do limite em mais 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2024, totalizando 50% (cinquenta por cento). Esta Comissão após discussão acerca do tema, concluiu ser satisfatória e razoável a ampliação do Limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2024 em 30% (dez por cento), totalizando 50% (cinquenta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2024. Assim, esta Comissão de Finanças e Orçamento, apresenta Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei 009 /2024, de 07 de Junho de 2024, para autorizar a ampliação do limite de abertura de Créditos Adicionais Suplementares previsto na Lei N. 826/2023- Lei Diretrizes Orçamentária - LDO, de 18 de dezembro de 2023 e na Lei N. 827/2023-Lei Orçamentária Anual-LOA, de 18 de dezembro de 2023, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (cinquenta por cento). É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2024. — ereira Pinto a E ADA “arecer Aprovado Manoel Sa: a Ponce Leone — JE s To Notação Relator CND Por da. i = ear Marsuleide Neres Gama Noia ue) OO) SU j Mera ——— QE Parec, embro Scr Aprovado = Votação Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01/12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com