| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-08-10 |
| Ementa | Institui no Âmbito do Município de Peixe-TO, Incentivo Financeiro Variável por desempenho Âmbito da Atenção Primaria á Saúde - APS, para Equipes de Saúde Bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF), Equipes de Saúde da Família 9(ESF) e Equipes Multiprofissional (EMULTI), e da outras providencias. Projeto Retirado pelo autor |
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voo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS k PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É E - otra GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 o a dd PROJETO DE LEI Nº 010/2024 PEIXE, 01 DE AGOSTO DE 2024 “INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do. Tocantins, no. uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº:3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria GM/MS. : $ 1º. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado à avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente; condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal-de Saúde. $ 2º. Em nenhuma hipótese para Pagamento de Desempenho, será repassado recursos financeiros próprios do município. =. Art. 2º O resultado da avaliação, de que trata o art. 1º, será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe: I. Desempenho Ótimo; N. Desempenho Bom; II. Desempenho Suficiente; IV. Desempenho Regular. Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356- 2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de oo ESTADO DO TOCANTINS (oa PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE = A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nei, oa PRIDE ggç GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 202112034 Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado igualmente entre os profissionais das ESF, das ESB, EMULTI, que cumprirem os pré-requisitos para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde — APS, sendo distribuídos da seguinte forma: I- 50% (cinquenta por cento) do repasse do Incentivo para as Equipes caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio; H- 50% (cinquenta por cento) do repasse será distribuído para as Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e EMULTI. Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de: I - licença maternidade; | II - licença paternidade; | III - licença-prêmio; | y IV - afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; E o V - afastamento para tratamento médico; VI - afastamento para atividades políticas. Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao-do repasse da componente qualidade. É q $ 1º Ao final“da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao--último. quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e-deverá serdestinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando o alcance de resultados do ano, que deverá ser, destinado aos integrantes da equipe. $ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito docincentivo pela componente qualidade, o valor da gratificação pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, e será aplicado nas demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº 3493 de 10'de abril de 2024. Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata esta lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária. Art. 7º Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. ii Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356- 2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br Mc e Pu Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE E e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL cego PRN ag GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNIC DE P BIKE, Estado do Tocantins, em 01 de agosto de 2024. K A DOS SANTOS Prefeito Municipal Em ÓSO Câmara Mumia jpal ldepeie 10, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356- 2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE de Es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ds a GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 Do E o. Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “a PEIXE-TO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2024 ILUSTRE VEREADOR PRESIDENTE CAROS(A) EDIS Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei acima enumerado que tem por objetivo alteração da metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS, de Gratificação por Desempenho para Componente Qualidade conforme a Portaria GM/MSnº 3.493 de 10 de abril de 2024, cujo teor (em 121 páginas) pode ser conferido junto ao Diário Oficial da União - Publicado em: 11/04/2024 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 100. Registra-se, que a implementação da Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Esta normativa estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, para as equipes que integram a Atenção Primária à Saúde (APS). Ê Assim, diante da necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria. GM/MS-Nº 3493, de 10 de abril de 2024, em função do desempenho das equipes que integram a APS, é essencial que-a distribuição dos recursos financeiros seja fundamentada na avaliação da qualidade. Isso implica na melhoria do acesso aos insumos e na qualificação permanente de recursos humanos pela gestão municipal. Aliás, o Pagamento por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, será instituído no município bem como classificado, quantificado e qualificado através da avaliação dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024. e noi ão A classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos no Anexo V da referida Portaria determinará que o município receba, por equipe, os percentuais do valor integral do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, conforme detalhado nos anexos da Portaria. Portanto, a definição de valores e o recebimento de recursos financeiros por desempenho estão condicionados à avaliação individual de cada equipe integrante da Atenção Primária à Saúde — APS. Nobres Edis, por oportuno, solicito a apreciação do presente projeto de lei. Que por tratar-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da mesma, com tramitação em caráter de URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, com CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma regimental desta Augusta Casa de Leis. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356- 2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br / oo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Ev PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 Cr + as TR 1 1 E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. 2024. GABINETE DO PREFEITO o per do Tocantins, em 01 de agosto de Fá AUGUSTO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356- 2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br