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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-10
EmentaInstitui no Âmbito do Município de Peixe-TO, Incentivo Financeiro Variável por desempenho Âmbito da Atenção Primaria á Saúde - APS, para Equipes de Saúde Bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF), Equipes de Saúde da Família 9(ESF) e Equipes Multiprofissional (EMULTI), e da outras providencias. Projeto Retirado pelo autor
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 010/2024
PEIXE, 01 DE AGOSTO DE 2024
“INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO,
INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO
ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, PARA
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAUDE DA
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do. Tocantins, no. uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a
Portaria GM/MS nº:3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde — APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família
(ESF) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) na forma de incentivo pago aos profissionais, com
recursos financeiros advindos da referida Portaria GM/MS. :
$ 1º. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como
Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado à avaliação de
desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e,
consequentemente; condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao
Fundo Municipal-de Saúde.
$ 2º. Em nenhuma hipótese para Pagamento de Desempenho, será repassado recursos financeiros
próprios do município.
=. Art. 2º O resultado da avaliação, de que trata o art. 1º, será publicado, quadrimestralmente, pelo
Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o
Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde,
para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à
Saúde — APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
I. Desempenho Ótimo;
N. Desempenho Bom;
II. Desempenho Suficiente;
IV. Desempenho Regular.
Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será
considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada,
ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso
repassado para os profissionais mensalmente.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-
2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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202112034
Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado igualmente entre
os profissionais das ESF, das ESB, EMULTI, que cumprirem os pré-requisitos para melhor
estruturação da Atenção Primária à Saúde — APS, sendo distribuídos da seguinte forma:
I- 50% (cinquenta por cento) do repasse do Incentivo para as Equipes caberá à gestão, para a
melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio;
H- 50% (cinquenta por cento) do repasse será distribuído para as Equipes de Atenção Básica,
Equipes de Saúde Bucal e EMULTI.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos
casos de:
I - licença maternidade; |
II - licença paternidade; |
III - licença-prêmio; | y
IV - afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e
fundações a nível municipal, estadual ou federal; E o
V - afastamento para tratamento médico;
VI - afastamento para atividades políticas.
Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos
meses subsequentes ao-do repasse da componente qualidade. É q
$ 1º Ao final“da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês
subsequente ao--último. quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e-deverá serdestinado aos
trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única,
considerando o alcance de resultados do ano, que deverá ser, destinado aos integrantes da equipe.
$ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito docincentivo pela componente qualidade, o
valor da gratificação pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, e será aplicado nas demais despesas
autorizadas na Portaria GM/MS nº 3493 de 10'de abril de 2024.
Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata
esta lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para
nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias, nem
constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 7º Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS Nº 3.493
de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, será o
responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor
alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia
02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
ii
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-
2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
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E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC DE P BIKE, Estado do Tocantins, em 01 de agosto de
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A DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Em ÓSO
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-
2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2024
ILUSTRE VEREADOR PRESIDENTE
CAROS(A) EDIS
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei acima enumerado
que tem por objetivo alteração da metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária
à Saúde — APS, de Gratificação por Desempenho para Componente Qualidade conforme a Portaria
GM/MSnº 3.493 de 10 de abril de 2024, cujo teor (em 121 páginas) pode ser conferido junto ao Diário
Oficial da União - Publicado em: 11/04/2024 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 100.
Registra-se, que a implementação da Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui uma nova metodologia de
Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS no âmbito do Sistema Único de
Saúde — SUS. Esta normativa estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, para as
equipes que integram a Atenção Primária à Saúde (APS). Ê
Assim, diante da necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos
estipulados pela Portaria. GM/MS-Nº 3493, de 10 de abril de 2024, em função do desempenho das
equipes que integram a APS, é essencial que-a distribuição dos recursos financeiros seja fundamentada
na avaliação da qualidade. Isso implica na melhoria do acesso aos insumos e na qualificação permanente
de recursos humanos pela gestão municipal.
Aliás, o Pagamento por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à
Saúde — APS, será instituído no município bem como classificado, quantificado e qualificado através da
avaliação dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria
GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024. e noi ão
A classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos no Anexo V da referida
Portaria determinará que o município receba, por equipe, os percentuais do valor integral do Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho, conforme detalhado nos anexos da Portaria.
Portanto, a definição de valores e o recebimento de recursos financeiros por desempenho estão
condicionados à avaliação individual de cada equipe integrante da Atenção Primária à Saúde — APS.
Nobres Edis, por oportuno, solicito a apreciação do presente projeto de lei. Que por tratar-se de matéria
de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da mesma, com tramitação em caráter de
URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, com
CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma regimental desta Augusta Casa de
Leis.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-
2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br /
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ESTADO DO TOCANTINS Ev PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
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E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente.
2024.
GABINETE DO PREFEITO o per do Tocantins, em 01 de agosto de
Fá
AUGUSTO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-
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