br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder Imóvel Publico do Município, Mediante Cessão de Uso a Titulo Gratuito e Precário e sob Condição de Preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias. Projeto aprovado
native_id206

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 82

e y Prefeitura Municipal de
ANP PEIXE TO
ESTADO DO TOCANTINS 44 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 011/2024.
PEIXE-TO, 20 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO,
MEDIANTE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO E
PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO,
N4 FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TN O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE. --. ESTADO. DO TOCANTINS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, com observação dos artigos 135 e 138, & 3º, 232/234, da Lei
Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal Nº 11.438/2006, (Incentivo ao Esporte) Lei Nº
14.826, de 20 de março de 2024 (Direito de Brincar), FAZ saber que a RD Municinaãa aprova e ele
sanciona: e Profiles, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o “Poder Executivo Municipal de Peixe-TO, autorizado a ze cessão de uso, a título
gratuito e precário, de uma fração com área de 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), de um
terreno de propriedade do Município de Peixe para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 08.113.523/0001-56, sediada na Q.
1002 Sul — Avenida NS 2 — SN — Conj. 02 - Lt. 08 — CEP 77023-488 — Plano Diretor Sul — Palmas-
TO, representada por seu Presidente, Sr. ALCEU JOSÉ CATAPAN, brasileiro, portador do CPF
5 157.990.500-53, e RG 1.270.034-SSP-TO, residente e domiciliado na 206 Sul, Alameda 02 — casa 56,
Palmas-TO.,
Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente a uma
N fração do terreno com área 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), a ser delimitada dentro da área
urbana no total 3.350,00 HA (três mil trezentos e cinquenta hectares) de propriedade do Município de
Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob MATRÍCULA 2120, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, em data de 09 e julho de 1981, descrita com as
seguintes medidas, limites e confrontações:
“jiicinzse no vértice denominado M6-A N=8.667.478,30; E=766.316,98), em limites com
Lote 8-13, daí segue nessa mesma confrontação com azimute e distância de 250º58'58" -
94,74m, até o vértice M7 N=8.667.447, 43;E=766.227,41); daí segue com azimute e
distância de 347º31'24º - 55,31m, até o vértice M7-A (N=8.667.501,44; E=766.215,46),
confrontando com a Área Patrimonial da Cidade de Peixe-TO; daí segue confrontando com
GLEBA A - LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 3º ETAPA, com os seguintes azimutes e
distâncias de: 73º37'27" - 94,34m, até o vértice M6-B (N=8.667.528,03; E=766.305,98);
daí segue com azimute e distância de 1673124" - 50,94m, até o início desta descrição, no
vértice M6-4”.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a construção da
sede própria da ESCOLINHA DE FUTEBOL INFANTOJUVENIL, com a edificação de um campo de
futebol society, duas quadras de areia, escritório, banheiros, e demais construções necessárias às
N
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
fez a Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Nf gps
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
LS
atividades, além da área destinada a estacionamento, segundo o correlato Projeto, parte integrante da
presente lei.
81º. A estruturação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo apoiar e amparar as atividades
da ESCOLINHA DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL, há mais de 12 (DOZE) ANOS de plena
atividade esportiva em benefício das crianças e adolescentes da cidade e município de Peixe-TO.
$2º. A Cessionária deverá realizar, por sua exclusiva responsabilidade e expensas, todas as obras
segundo a sua utilidade e conveniência necessárias ao empreendimento, atendidas as normas
ambientais e de vigilância sanitária, dentre outras.
Art. 3º. Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da política de incentivo,
visando contribuir para o fomento e otimização das atividades de cunhos esportivos, de lazer e
recreação, educativos, bem assim, considerando que a cessão se faz a título gratuito e precário, fica
dispensado o processo licitatório.
Art. 4º. A cessão será feita pelo prazo de 20 (VINTE) ANOS, podendo ser prorrogada por prazo igual
ou reduzido, desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento
de aditivação entre as partes, devidamente justificado, ficando a Cessionária obrigada a observar as
condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.
Art. 5º. A Cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de
revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:
I— Manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual e/ou Municipal;
II — Não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver, imediatamente, o
imóvel ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se
promover embaraço na devolução do bem;
III — Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a
anuência do Poder Executivo Municipal;
IV — Não transferir o imóvel a terceiros, nem ser utilizado para fins privados de particulares;
V — Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos, para fins exclusivos dos
docentes da Escolinha; e
VI- Zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
Parágrafo Único. Além das obrigações previstas nesta Lei, outras poderão ser estabelecidas no
respectivo contrato de cessão de uso.
Art. 6º. Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei, e não havendo prorrogação entre as
partes, deverá a Cessionária entregar o imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali
realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial.
Art. 7º. Todas as despesas com a implantação do projeto, manutenção e conservação do bem correrão
por conta exclusiva da Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando
ocorrer o término da cessão por qualquer motivo.
x
N
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
TO Prefeitura Municipal de
A IPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE =
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
REU PO US TE
Art. 8º. A cessão de uso será feita a título gratuito e precário, não dá direito à posse, a retenção e,
muito menos, à propriedade do imóvel, e será sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer
necessário para a efetiva aplicação legal.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, no âmbito administrativo, correrão às expensas exclusivas
da Cessionária sem qualquer participação do Cedente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
2024.
Projeto Aprovado |
12 Votação
ee . .
Por. da
Peixe, 02/08 124
—— Sd
Projeto Aprovado
Se Votação
Por:
Peixe, OU 109 12Y.
1.º Secretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 2356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
” Prefeitura Municipal de
AR PPEIXE -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
e RR o
JUSTIFICA PROJETO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 011/2024
PEIXE-TO, 20 DE AGOSTO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA:
Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a ceder, mediante concessão de uso, a título gratuito e precário, de uma
fração com área de 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), de um terreno.
Município de eixe para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, pessoa jurídica de, ireito privado,
sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 08.113.523/0001-56, sediada na Q. 1002 Sul - Avenida NS 2
— SN — Conj. 02 - Lt. 08 — CEP 77023-488 — Plano Diretor Sul — Palmas-TO, representada por seu
Presidente, SE ALCEU JOSÉ CATAPAN, brasileiro, portador do CPF 157. 990. 500-53, e RG
1.270.034- SSP- 0, A ad e domiciliado na 206 Sul, Alameda 02 — casa 56, Palmas- TO.,
A presente peopositatã visa atender a “solicitação por parte da citada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
ATENAS para realização dos objetivos correlatos às finalidades da ESCOLINHA DE FUTEBOL
INFANTOJUVENIL há mais de 12 (doze) anos em plena atividade em nossa cidade, segundo as
justificativas sumuladas no requerimento formalizado pelo Presidente da Associação, cuja peça, em
Rs anexo, traslada-se e colaciona-se: :
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS
Of Atenas 057/2024 — Paímas Yo, 10 de junho de 2024
* Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal de Peixe TO
Peixe To
Assunto: Concessão de área com Direito de Uso
)
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (53) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDA ARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Senhor Prefeito,
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins
lucrativos que tem come objetivo principal” apoiar e incentivar a prática
esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais
saudável, longe das drogas e vícios”.
Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL
ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para
executar o mesmo, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem
sempre estão disponível.
quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas
quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E
também um espaço para estacionamento, conforme projeto em anexo.
Tendo em vista que pretendemos manter nosso projeto por muito
tempo na cidade, solicitamos o prazo de concessão de 20 anos.
informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes
es “e sua continuação terá um grande alcance sociai, pois atende famílias de
4 Conseguindo a concessão da área, iniciaremos em seguida o
“Gaçhamento dela com cerca é alambrado. A construção do campo devemos
“iniciar no periodo das chuvas, em dezembro ou janeiro. Quanto as cemas
Ê “obras podemos informar que até o finel de 2025 estarão prontas.
| Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição
municípios com integral Z
Federação.
Quanto a isto, a Lei Federal Nº 11.438/2006, conhecida como Lei Federal de Incentivo ao Esporte,
foi instituída em 2006 e regulamentada em 2007. Desde então, ela tem sido fundamental para
o fomento ao esporte no Brasil. Inclusive, seu mecanismo de renúncia fiscal permite que empresas e
pessoas físicas destinem uma parte do valor que pagariam de Imposto de Renda para investir em
projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Com isso, em qualquer canto do Brasil, é possível incentivar ações focadas em inúmeras modalidades
desportivas e paradesportivas. Os projetos vão desde a formação de talentos, possibilitando o primeiro
contato com o esporte de uma comunidade, até a construção de infraestrutura esportiva para melhorar
a performance de nossos atletas.
A Lei surgiu a partir da necessidade de buscar novas formas de investimento para o esporte no país,
diante de um contexto cheio de desigualdades. Enquanto projetos esportivos saem do papel e viram
realidade, muitos desafios sociais têm sido vencidos.
Por meio da prática esportiva incentivada, pessoas de diferentes origens e realidades se juntam em prol
de desenvolvimento pessoal e integração comunitária. Uma das principais características do esporte
é sua capacidade de unir pessoas em torno de um objetivo comum, superando suas diferenças.
v
SS
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PO Prefeitura Municipal de
AR PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ; 4
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Além disso, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte busca realizar iniciativas de inclusão esportiva,
proporcionando condições para as pessoas se envolverem e crescerem dentro do esporte. Isso faz com
que o público se aproxime de formas de lazer ou de objetivos profissionais que antes pareciam
impossíveis. Portanto, os ganhos são tanto coletivos quanto individuais.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069 Nº 8.069/1990-ECA em seu art. 71,
estabelece que: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes,
diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
Recentemente, a Lei Federal Nº 14.826, de 20 de março de 2024, institui a parentalidade positiva e o
direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças.
Estabelecendo que crianças e adolescentes têm direito ao brincar livre de intimidação ou
B discriminação, a se relacionar com a natureza, a viver em seus territórios originários e a receber
estímulos parentais lúdicos que proporcionem seu desenvolvimento. Com isso, cabe à União, aos
estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criarem, no âmbito das políticas de assistência social,
educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e
de promoção do direito ao brincar. à + :
A Lei Orgânica do Município em seu artigo 232 determina que o Município deve apoiar e incrementar
as práticas dEporivié na comunidade, como assim pretende através do presente projeto de Lei:
Are 232, Cabeiao Município apoiar e incrementar as ria desportivas na
AR à
— Ark 233. O Município “proporcionará meios de recreação sadiu e construtiva á
comunidade mediante: a $
“1 — reserva de espaços verdes, em forma de parg ade jardins, praias e
assemelhados como base física de recreação urbana; ; Rca
II — construção e. da de une infantis, E de pp inde edifício de
convivência comunal; “ss... -
A HI — aproveitamento e adapiação de ; rios, vales; giólhias, lagos, matas e outros recursos
naturais, como locais de passeio e distrações.
Art. 234. Os serviços municipais de esporte e recreação articular-se-ão entre si e com as
atividades culturais do Município visando & implantação e ao desenvolvimento do turismo.
Deste modo, na ótica dos benefícios advindos do empreendimento, sem nenhum custo à
municipalidade, é que se busca a autorização desta Egrégia Casa de Leis. Posto que, legítimo é o
pedido e revestido de legalidade a Proposição submetida à apreciação de Vossas Excelências, sob as
prerrogativas da Lei Orgânica Municipal, (artigos 135 e 138, 8 3º):
Art. 135. Compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, respeitada
a competência da Câmara quanto àqueles empregados nos serviços desta.
Art, 138. A concessão administrativa dos bens de uso especial e dominiais dependerá de lei
e de licitação e far-se-á mediante contrato de prazo determinado, sob pena de nulidade do
ato.
SISAGDE (o)
$3º A autorização poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria,
para atividades ou uso especifico e transitórios.
É de relevante importância, o esclarecimento de esta liberalidade NÃO se trata de concessão, mas de
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/N£ Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
fe PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
CESSÃO de uso temporário, a título precário, sem direito à posse, a retenção e, muito menos, à
propriedade do imóvel, nos moldes de previsão do art. 138, 83º da Lei Orgânica do Município,
objetivando implementar as expressões esportivas em prol das crianças e adolescentes do nosso
município.
Não obstante, tenha o Chefe do Executivo a faculdade de realizar a outorga da Cessão de forma
discricionária, por conveniência, optou por submeter à autorização desta Egrégia Casa de Leis, cuja
Peça do Projeto, instruída com um acervo documental apresentado pelo Requerente que o habilita e
legitima a cessão ora pretendida. Quais sejam: Estatuto da Associação/Cessionária; Atas, Declarações
do Conselho Tutelara de Peixe e de Palmas-TO, Certidão de Inteiro Teor do registro do imóvel, Mapa
e Memorial Descritivo da Área, seguem em ANEXO.
Considerando o alcance social das atividades a serem desenvolvidas pela Associação/Cessionária
junto ao Município, a referida cessão, a título precário, deverá ser outorgada a título gratuito, pelo
prazo de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogada por prazo igual ou reduzido, desde que persista o
interesse público, mediante a celebração do competente instrumento entre as partes, devidamente
justificado, ficando a Concessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de
revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, é que
solicitamos a atenção dos membros desse Legislativo para a aucciação e alisa do presente
projeto de lei..
Cabe salientar ainda, que sobre o imóvel de que trata a presente Lei, ao menos
momentaneamente, não existe previsão de outra destinação a ser dada pelo Poder Público.
São estas, Senhor Presidente, as razões que consideramos oportunas para a apresentação do presente
Projeto de Lei, e que pubmetemos à aprovação dessa Augusta Casa ed Leis.
Em razão disso, peepeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável re Egrégia Casa de Leis
para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da tei, tendo em vista que já segundo a solicitação do
Presidente da Associação Atlética Atenas, A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS pelo Ministério de
Esporte para os empreendimentos PErEe Ei ER:
Sem mais para momento, Eecgrss elevados votos de o consideração « e estima, subscrevemo-nos, mui
atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF 'XE)-Estado do Tocantins, em 20 de agosto de
2024.
AUGUSTO CEZAR PER 4 DOS-SANTOS
PREFEIJO MUNICIPAL
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe pane
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL
PUBLICO DO MUNICIPIO, MEDIANTE CESSÃO DE
USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB
CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de
uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em
que especifica, e dá outras providencias.”
Cuida-se de cessão de uso a título gratuito e precário
sob condição de preservação, de uma área de 5.000 m2 (cinco mil metros
quadrados), parte de uma área maior, de propriedade do Município de Peixe-
TO, registrada sob Matricula 2120, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Peixe-TO, para a Associação Atlética Atenas, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
ul Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
— Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
7 Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
É manifesta-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lei N.
- 011/2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
4 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe -
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024.
Lenilson Bati
o de Paula Dias
Membro
b
Vitorino
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Q gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 09/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
- análise o Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de
agosto de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
IMÓVEL PUBLICO DO MUNICIPIO, MEDIANTE
CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E
PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE
PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20
de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve
parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se
Di pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a
aprovação da matéria.
O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do
Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob
condição de preservação.
Cuida-se de cessão de uso a título gratuito e
precário sob condição de preservação, de uma área de 5.000 m2 (cinco mil
metros quadrados), parte de uma área maior, de propriedade do Município
de Peixe-TO, registrada sob Matricula 2120, do Cartório de Registro de
N
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, ao. CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarepeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ: 01.447812/0001-42
Imóveis da Comarca de Peixe-TO, para a Associação Atlética Atenas, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, sem custos financeiros ao Município para
consecução dos fins almejados pela referida lei.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024.
Relator /
CNI
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTÍFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 2120 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 09 de julho de 1981, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
IMOVEL: Uma área urbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de
3.350,00ha (três mil, trezentos e cinquenta hectares).
PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica
de direito autarquia, com sede na cidade de ANÁPOLIS-GO.
IMÓVEL: A área de 3.350,00ha (três mil, trezentos e cinquenta hectares),
abrangida pelos efeitos de Decreto Lei nº 1.164 de 1º de abril de 1971 e
legislação posterior que o alterou com a denominação de “área Patrimonial da
Cidade de Peixe”, situada no municipio de Peixe, Estado do Goiás, na
circunscrição judiciaria da comarca de Peixe, no mesmo Estado e
administrativamente jurisdicionada à coordenadoria Regional do Centro Oeste
= (CR - 04), com as seguintes características e confrontações: Partindo do
marco 2, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins na confrontação do
terreno Cabeceira do Santa Rita, de coordenadas geográficas. longitude
48º29'33" e latitude 12º03'59'S; daí segue confrontando com o terreno
Cabeceira do Santa Rita e loteamento Tocantins e Santa Tereza Terreno
Arapoá no rumo magnético de 82ºSW e distância de 4.730,00 metros até o
marco 3; daí segue limitando com o loteamento Tocantins e Santa Tereza -
Terreno Arapoá no rumo magnético de 00º30'NW e distância de 8.875,00
metros até o marco 4, de coordenadas geográficas longitude 48º33'28'WGR e
latitude 12º00'15"S; dai segue limitando ainda com o loteamento Tocantins e
Santa Tereza - Terreno Arapoá e Terreno Boa Sorte no rumo magnético de
8945 NE e distância de 3.710,00 metros até o marco 5; daí segue limitando
com o Terreno Boa Sorte rumo magnético de 80º30'SE e distância de 900,00m
até o marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, daí segue pelo
citado rio acima numa distância de 9.470,00m até encontrar o ponto inicial da
descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de
3.350,00ha, tomando-se como referência folhas planimétricas capitadas pela
PROPEC na escala de 1:100,000, com base em fotografias na escala de
1:45,000, tomadas no período de 1953 a 1957 e publicadas em 1958, bem
como mapa deste imóvel na escala de 1:20,000, elaborado em: 17/07/1956,
pelo RT. Antônio Bonifácio - CREA 923. Eu Dalvina Moreira de Araújo
Respondendo pelo expediente do Cartório do 1º ofício de Peixe. Dalvina
Moreira de Araújo.
Ri4-M2120.
Transmitente: União Federal através do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA, que na forma do artigo 28, da lei nº 6.383, de 07 de
novembro de 1976, arrecadou a terra como devoluta tendo em vista que
conforme Processo INCRA/PF-Gurupiinº 332/81; em pesquisa junto a este
cartório constatou-se a inexistência de domínio sobre o referido imóvel.
Adquirente: União Federal, representada pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA.
Forma de título sua procedência e caracterização: Portaria/DF/nº126, de 29
de junho de 1981, o senhor Presidente do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma — INCRA, representando a União Federal de acordo com o artigo 28
da lei nº 6.383, de 7 de Dezembro de 1976.
Peixe, 09 de julho de 1981. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial.
IMÓVEL: Título de domínio (Doação —- Lei nº 6431/77 O INSTITUTO DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, Av. Tarquia Federal criada
pelo Decreto Lei nº 1.110 de 09 de julho de 1970, de acordo com o art. 51 do
Regulamento Geral, aprovado pelo Decreto lei nº 68.153 de 1º de fevereiro de
1971, e artigo 1º da lei nº 6.431 de julho de 1977, regulamentada pelo decreto
nº 80.511, de 07 de outubro de 1977, neste ato representado pelo presidente
Dr. PAULO YOKOTA, considerando o que consta do Processo administrativo
INCRA/CR-04/Nº0486/81, e tendo em vista o assentimento prévio do conselho
de segurança Nacional, objeto do OF. Nº 821/5º SC/001978/81 de 24 de
setembro de 1981, e em face de autorização no Decreto Federal nº 86,774, de
23 de dezembro de 1981, DOA mediante as Cláusulas que se seguem, ao
MUNICÍPIO DE PEIXE, no estado de Goiás, neste ato representado por se
Prefeito, Senhor José Reinando Naves, devidamente autorizado pela. lei
municipal nº 71 de 05 de março de 1981. O imóvel denominado “Área
Patrimonial de Peixe”, com 3.350.00ha (três mil trezentos e cinquenta
hectares), situado naquele município, registrado em nome da União Federal, no
Registro de Imóveis da comarca de Peixe, no livro 2-A6 fls. 145 matrícula 2120,
sob nº R.1-2120, cujo perimetro de conformidade com a planta e memorial
descritivo, partes integrantes deste instrumento, assim se descreve: Partindo
do marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, segue pelo citado
rio a cima numa distancia de 9.470,00m até o marco 02 cravado também em
sua margem esquerda. Dai segue no rumo magnético de 82º00 SW e distancia
de 4.730,00m, até o marco 03, dai segue no rumo magnético de 00º30'NW e
distancia de 8.875,00 metros até o marco 04. Daí segue no rumo magnético de
80º30'SE e distância de 900,00m até o marco 01, inicio da descrição do
perimetro. Limites e confrontações: Ao norte, terreno “Boa Sorte" loteamento
Tocantins e Santa Tereza e o Terreno Arapoá; a este: Rio Tocantins; Sul: com
o terreno cabeceira de Santa Rita e Loteamento Tocantins é Santa Tereza e o
terreno Arapoá. Cláusula Primeira: a área descrita no preâmbulo deste
instrumento destina-se à implantação da cidade de Peixe, no estado de Goiás.
Cláusula segunda: por este instrumento ressalvadas as situações previstas no
art. 2º do decreto nº 80.511/77, é transferido ao Município donatário o dominio
e demais direitos sobre o imóvel ora doado, livre de quaisquer ônus, sendo
fixado o prazo de 05 anos para a utilização da área a contar da data da
assinatura deste título. Parágrafo primeiro: o prazo estipulado nesta cláusula
poderá ser prorrogado a critério do INCRA, deste que devidamente justificado
Folha: :
pela municipalidade. Parágrafo segundo: da presente doação serão
extremadas as áreas onde incidam benfeitorias realizadas por pessoas de
direito público ou privado, de acordo com o disposto no parágrafo único do
artigo S da lei nº 6.431/77, cabendo à municipalidade regularizar tais áreas,
cujas despesas de medição e demarcação correrão as expensas dos
respectivos beneficiários. Cláusula terceira: a presente doação tornar-se-á
nula, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, implicando em
consequente reversão do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões, ao
patrimônio da União Federal, sem direito a qualquer indenização ao município
donatário, nos seguintes casos: A) se for doado ao imóvel destinação diversa
da prevista na cláusula primeira e /ou não sejam cumpridos os prazos fixados
para sua utilização, ressalvando o disposto no paragrafo único, do artigo 10º.
do decreto nº 80.511 de 07 de outubro de 1977. B) não sejam realizados pelo
municipio donatário pelo menos 02 dos 05 melhoramentos previstos no artigo
8º do decreto nº 80.511 de 07 de outubro de 1977, dentro do prazo previsto na
cláusula segunda deste. C) não seja o imóvel levado a matricula no registro
imobiliário competente nos 08 dias subsequentes ao da expedição deste título.
Cláusula quarta: A Prefeitura municipal deverá observar fielmente as
exigências dos 88 1º, 2º e 3º do artigo 2º bem como as dos 88 1º e 2º do artigo
5º do decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 e o disposto no paragrafo
Único do artigo 5º da lei nº 6.431 de 11 de julho de 1977. Cláusula quinta:
extremadas as áreas a que se refere o parágrafo segundo da cláusula
segunda, a área remanescente deverá ter a seguinte destinação: A) a área
urbana poderá ser cedida através da alienação à vista ou .a prazo, para fins
residenciais, comerciais e industriais, diretamente ou através de concorrência
pública, devendo os beneficiários iniciar a construção de edificações ou
instalações no prazo de 180 dias a contar da data da assinatura do instrumento
de titulação que lhe for outorgado, sob pena de reversão da área à
municipalidade. B) as áreas rurais deverão ser objetos de destinação no prazo
máximo de 05 anos, a partir da data da assinatura do presente instrumento,
através de concorrência pública cabendo aos licitantes vencedores ocupa-las e
dar inicio a implantação de seus projetos agricolas dentro de 1 ano, a contar da
data de outorga do contrato próprio, atendidas as prescrições dos parágrafos
1º e 2º do artigo 5º do decreto nº 80.511/77 e princípio da lei nº 4,504 de 30 de
novembro de 1964 (Estatuto da terra), sob pena de reversão da área à
municipalidade. C) aos ocupantes e área rural, amparados pelas disposições
do artigo 29 da lei nº 6.383 de 07 de dezembro de 1976, será assegurada a
legislação de posse, na dimensão do módulo de exploração hortigranjeiro
fixado pela instrução Especial INCRA nº 14, nos temos do parágrafo 1º do
artigo 5º do decreto nº 80.511/77. Parágrafo Unico: Devidamente autorizada
pelo legislativo municipal, poderá a Prefeitura promover a doação de áreas
rurais e urbanas a entidades federais, estaduais, municipais ou particulares,
desde que reconhecidas de utilidade pública. Cláusula sexta: fica eleito O foro
de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendência
originarias do presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas,
assinam as partes este instrumento em 3 vias de teor idêntico a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília - DF, 19 é fevereiro de 1982 —
Paulo Yokota, Presidente do INCRA. José Reinaldo Naves — Prefeito Municipal.
Eu, Dalvina Moreira de Araújo — respondendo pelo expediente do cartório do 1º
ofício desta comarca. Dalvina Moreira de Araújo.
Folha: 3
R.2-M 2120.
Transmitente: instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA.
Adquirente: Município de Peixe, Estado de Goiás, neste ato representado por
seu Prefeito, senhor José Reinaldo Naves, devidamente autorizado pela lei
municipal nº 71 de 05 de março de 1981.
Forma de título, sua procedência e caracterização: Título de dominio
(doação — lei nº 6431/77), expedido em Brasília/DF, 19 de fevereiro de 1982,
pelo INCRA, assinado por Paulo Yokota - Presidente do INCRA.
Valor do contrato: Não mencionado.
Peixe, 07 de junho de 1982. Dalvina Moreira e Araújo — Oficial.
AV.3-M 2120. Peixe, 14/10/1982.
Pelo R.1 — 2681 ás fis. 175 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
375mº, lotes 01 e 02 da quadra 11 para Jovita Borges do Rego em 14/10/82.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia.
AV.4- M 2120. Peixe, 20/10/1982.
Pelo R.1 — 2690 às fis. 185 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
600mº, lote 05 da quadra 06 para Francisco Alves dos Santos, em 20/10/82.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.5-M 2120. Peixe, 01/12/1982.
Pelo R.1 — 2747 ás fls. 245 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
450mº?, lote 06 da quadra 12, para João Batista Gonçalves de Souza, em
01/12/1982. Dalvina Moreira Araújo — Tabeliã.
AV.6 - M 2120. Peixe, 03/12/1982.
Pelo R.1 — 2752 ás fis. 251 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
630mº, lote 06 da quadra 01 para Maria José Vilagelin Beleza, em 03/12/82.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.7 -M 2120. Peixe, 03/12/1982.
Pelo R.1 — 2753 ás fls. 252 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
899m?, lotes 07 e 08 da quadra 01, para Maria José Vilagelin Beleza, em
03/12/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.8-M 2120. Peixe, 16/12/1982.
Pelo R.1 - 2784 ás fls. 283 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
147m?, para Manoel Pereira Rocha, em 16/12/82. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.9-M 2120. Peixe, 03/01/1983.
Pelo R.1 — 2836 ás fls. 39 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
lotes 05 e 06 da quadra 13, para Rosana Fioravanti Moreira, em 03/01/83.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.ÃO -M 2120. Peixe, 03/01/1983.
Pelo R.1 — 2835 ás fls. 38 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 400m?,
. ca
Folha: 4º
lote 13 da quadra 6, para Rosana Fioravanti Moreira, em 03/01/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AVA1 -M 2120. Peixe, 05/01/1983.
Pelo R.1 — 2843 ás fis. 48 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 600m',
lote 11 da quadra 06, para Bazilia da Costa Leite, em 05/01/83. Dalvina
Moreira de Araújo - Tabeliã.
AVA2-M 2120. Peixe, 06/01/1983.
Pelo R.1 — 2844 ás fls. 51 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 675m',
do lote 07 da quadra 12, para Maria José Vilagelin Beleza, em 06/01/83.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AVA3-M 2120. Peixe, 06/01/1983.
Pelo R.1 — 2845 ás fis. 52 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
do lote 09 da quadra 12, para Mayerlon Juliano Vilagelim Pires, em 06/01/83.
Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AVA4-M 2120. Peixe, 07/01/1983.
Pelo R.1 — 2848 ás fis. 56 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para lracilda Ponce Leones, em 07/0183. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AVAS-M 2120. Peixe, 10/01/1983.
Pelo R.1 - 2849 ás fis. 58 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de
8.878mº, para Jeosafá Macedo de Oliveira, em 10/01/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV16-M 2120. Peixe, 10/01/1983.
Pelo R.1 — 2850 às fls. 60 do livro 2-49, a Prefeitura vendeu a área de
27.030m?, para Eufrasio de Souza Lopes, em 10/01/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AVA7 - M 2120. Peixe, 11/01/1983.
Pelo R.1 — 2853 às fis. 63 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 375m?,
para Sebastião Celestino da Cruz, em 11/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.18 - M 2120. Peixe, 11/01/1983.
Pelo R.1 — 2854 às fis. 64 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de
2.025mº, para Heleno Pereira Lima, em 11/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV19-M 2120. Peixe, 12/01/1983.
Pelo R.1 — 2857 ás fls. 68 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 460m?,
lote 16 da quadra 04, para Raimundo Lopes Ferreira, em 12/01/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
Folha: 5
AV.20 - M 2120. Peixe, 18/01/1983.
Pelo R.1 — 2866 ás fls. 77 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área 600m?,
para Placídio Correia da Silva, em 18/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.21 - M 2120. Peixe, 21/01/1985.
Pelo R.1 — 2875 ás fis. 86 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 570m?.
para Lucilia Araújo do Nascimento, em 21/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.22 - M 2120. Peixe, 24/01/1983.
Pelo R.1 — 2879 ás fis. 90 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 800m?,
lote 12 da quadra 05, para Lindaura Maria de Brito, em 24/01/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.23 - M 2120. Peixe, 24/01/1983.
Pelo R.1 — 2876 ás fis. 87 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
1.080m?, lotes 04 e 05 da quadra 04, para Walter Antônio Martins Moreira,
em 24/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.24 - M 2120. Peixe, 24/01/1983.
Pelo R.1 — 2880 ás fls. 91 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 440m?,
lote 14 da quadra 04, para Darcy Ponce Leones, em 24/01/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.25 - M 2120. Peixe, 25/01/1983.
Pelo R.1 - 2881 ás fis. 92 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
31.875mº, para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.26 - M 2120. Peixe, 25/01/1983.
Pelo R.1 — 2882 ás fls. 93 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 945m?
para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.27 - M 2120. Peixe, 25/01/1983.
Pelo R.1 - 2884 ás fls. 95 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
4.750mº, para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.28 - M 2120. Peixe, 25/01/1983.
Pelo R.1 — 2889 às fis. 100 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
599,50m?, para Aureliana de Oliveira Negri, em 25/01/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.29 - M 2120. Peixe, 31/01/1983.
Pelo R.1 — 2913 ás fis. 128 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
600m?, para Alessandra Ruita Santos Silva, em 31/01/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabelia.
Folha: 6
AV.30 - M 2120. Peixe, 31/01/1983.
Pelo R1 —- 2914 ás fls. 129 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
360m*, para Andrea Rosária Santos Silva, em 31/01/83. Dalvina Moreira de
Araújo - Tabelia.
AV.31 - M 2120. Peixe, 02/02/1983.
Pelo R.1 — 2927 ás fis. 142 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
7.650mº, para Luzia Vilagelin Beleza, em 02/02/83. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabelia.
Pelo R.1 — 2937 às fls. 153 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
400mº, para Napoleão Louvanis Wanderley, em 07/02/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.33 - M 2120. Peixe, 07/02/1983.
Pelo R.1 — 2938 ás fls. 154 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
06.72.00 hectares, para Viscondino Vieira Visconde em 07/02/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.34 - M 2120. Peixe, 07/02/1983.
Pelo R.1 — 2939 ás fls. 155 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
19.67.50 hectares, para Viscondino Vieira Visconde, em 07/02/83. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.35 - M 2120. Peixe, 21/02/1983.
Pelo R.1 — 2950 ás fis. 167 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
450mº, para Alfredo Aires dos Santos, em 21/02/83. Dalvina Moreira de
Araújo = Tabeliã.
AV.36 - M 2120. Peixe, 07/03/1983.
Pelo R.1 - 2967 ás fis. 185 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
2.580mº*, lotes 01, 02, 03 e 05 da quadra 14, para João Nunes da Silva, em
07/03/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.37 - M 2120. Peixe, 16/03/1983.
Pelo R.1 - 2998 ás fis. 218 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
2.000mº, para Olinda Rodrigues da Silva, em 16/03/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
Pelo R.1 — 3029 ás fls. 252 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
717,50m?, para Orlando Bento Pinto, em 04/04/83. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.39 - M 2120. Peixe, 18/04/1983,
Pelo R.1 — 3061 ás fis. 285 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
760m*, para Dulce Rodrigues dos Santos, em 18/04/83. Dalvina Moreira de
Folha: 7
Araújo — Tabeliã.
AV.40 - M 2120. Peixe, 17/05/1983.
Pelo R.1 — 3109 ás fis. 36 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
442mº, para Petronilha Alves Moura, em 17/05/83, Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.41-M 2120. Peixe, 27/05/1983.
Pelo R1 - 3127 ás fls. 55 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de
900m:, para Jonas Francisco da Conceição, em 27/05/83. Dalvina Moreira
de Araújo — Tabeliã.
AV.42 -M 2120. Peixe, 11/07/1983.
Pelo R.1 — 3168 ás fls. 104 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
5.000m?, para José de Souza Leão, em 11/07/83. Dalvina Moreira de Araújo =
Tabeliã.
AV.43 - M 2120, Peixe, 14/07/1983.
Pelo R.1 — 3177 ás fls. 177 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de
1080m?, para Plácido Francisco Regis, em 14/07/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabelia.
AV.44 - M 2120. Peixe, 21/07/1983.
Pelo R.1 — 3187 ás fls. 125 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
880m?, para Sebastião Voz de Almeida Filho, em 21/07/83. Dalvina Moreira
de Araújo — Tabeliã.
AV.AS - M 2120. Peixe, 01/08/1983.
Pelo R.1 — 3203 ás fis. 142 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
440m?, para Dalva de Oliveira, em 01/08/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.46 - M 2120. Peixe, 05/08/1 983.
Pelo R.1 - 3205 ás fls. 149 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de
600m?, para Adquimar Ribeiro e manas, em 25/08/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.47 - M 2120. Peixe, 16/08/ 1983.
Pelo R.1 — 3219 às fls. 163 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
600m?, para Ivone Caetano de Souza, em 16/08/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.48 - M 2120. Peixe, 18/08/1983.
Pelo R.1 — 3222 ás fis. 166 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu à área de
218m?, para Luiza Rocha Rodrigues, em 18/08/83. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.49 - M 2120. Peixe, 18/08/1983,
Folha: 8
Pelo R.1 — 3223 ás fis. 167 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
450m?, para José Cardoso de Cerqueira, em 18/08/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.50 - M 2120. Peixe, 19/08/1 983.
Pelo R.1 — 3224 ás fis. 169 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
285m? hectares, para Salvador Ramos Milhomens, em 19/08/83. Dalvina
Moreira de Araújo - Tabeliã,
AV.51 - M 2120. Peixe, 22/08/1983,
Pelo R.1 — 3227 ás fis. 173 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
400m?, para Josina Fernandes da Silva, em 22/08/83, Daivina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.52 -M 2120. Peixe, 01/09/1983.
Pelo R.1 — 3263 ás fis. 212 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
600m:, para Sebastião Cunha, em 01/09/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.53-M 2120. Peixe, 08/09/1983.
Pelo R.1 — 3273 ás fis. 222 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
910,56m:?, para Eufrazio Correa de Souza, em 08/09/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabelia,
AV.54 - M 2120. Peixe, 09/09/1983.
Pelo R.1 — 3275 ás fis. 225 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
440m?, para Zelma Pinheiro da Silva, em 09/09/83. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.55-M 2120. Peixe, 28/09/1983.
Pelo R.1 — 3295 ás fis. 252 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
450m?, para José Bento Pinto, em 28/09/83, Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.56 - M 21420, Peixe, 26/10/1983.
Pelo R.1 — 3360 ás fis. 29 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para Gustavo Alves dos Santos, em 26/10/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã,
AV.57 - M 2120. Peixe, 01/11/1983.
Pelo R.1 — 3367 ás fls. 38 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 675m?,
para Maria das Merces Pereira de Melo, em 01/11/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabelia.
AV.58 - M 2120. Peixe, 01/1 1/1983,
Pelo R.1 — 3368 ás fis. 39 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m:,
para Maria das Merces Pereira de Melo, em 01/11/83. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.59 - M 2120. Peixe, 28/11/1983,
Pelo R.1 — 3401 ás fis. 91 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu à área de 600m?,
para Benigno Pereira Maia, em 28/11/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã,
AV.60 - M 2120. Peixe. 09/12/1983.
Pelo R1 — 3404 ás fis. 97 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de
1.400m?, para Cassimiro Nunes Gomes, em 09/12/83. Dalvina Moreira de
Araújo - Tabeliá.
AV.61 - M 2120. Peixe, 31/01/1984.
Pelo R.1 — 3501 às fis. 209 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de
4.200m”, para Telecomunicação de Goiás S/A, em 31/01/84. Dalvina Moreira
de Araújo — Tabeliã.
AV.62 -M 2120. ira ogoanoes.
Pelo R.1 — 3542 ás fis. 253 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de
1860m*, para Nadim EP Hage, em 09/03/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV. 63- M 2120. Peixe, 14/03/1984.
Pelo R.1 — 3544 ás fis. 256 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m',
para Dalvina Moreira de Araújo, em 14/03/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.64 - M 2120. Peixe, 16/04/1984,
Pelo R.1 — 3564 ás fis. 284 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de
1620mº, para Nelson José dos Santos, em 16/04/84. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.65 - M 2120. Peixe, 27/04/1984.
Pelo R.1 — 3569 ás fls. 289 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 841mº?,
para lida de Souza Bonfim, em 27/04/84. Dalvina Moreira de asa Tabelia.
AV.66 - M 2120. pus: 20/07n981.
Pelo R.1 — 2126 ás fis. 152 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de
9.800m?, para Rosalina Lima de Souza, em 20/07/81. Dalvina Moreira de
Araújo.
AV.67 - M 2120. Peixe, 27071981.
Pelo R.1 — 2129 ás fis. 157 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de
260mº, para Maria América Barbosa, em 27/07/81. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.68 - M 2120. Peixe, 17/08/1981.
Pelo R.1 — 2159 ás fis. 186 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de
743,85m?, para José Alves Dias, em 17/08/81. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
Folha: 1
AV.69 - M 2120 - Peixe, 04/09/1981.
Pelo R.1 -— 2184 ás fls. 215 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de
75.52.80 hectares, para José Rodrigues dos Santos, em 04/09/81. Dalvina
Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.70 - M 2120. Peixe, 30/08/1983.
Pelo R1 — 3257 ás fls. 205 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de
702m?, para Maria das Merces Pereira de Melo, em 30/08/83, Dalvina Moreira
de Araújo — Tabeliã.
AV.71 - M 2120. Peixe, 02/42/1981.
Pelo R.1 —- 2262 ás fls. 02 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 800m*,
para Aldemira Lopes Cavalcante, em 02/12/81. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV. 72- M 2120. Peixe, 041211981.
Pelo R.1 — 2266 ás fis. 07 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 396m?,
para Romana Augusto Chagas, em 04/12/81. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.73 - M 2120. Peixe, 26/04/1982.
Pelo R.1 — 2415 ás fis. 185 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de
560m?, pao Roselita Silva, em 26/04/82. Dalvina Moreira de ccadil Tabeliã.
AV.74 - M 2120. F Peixe, 30/04/1982.
Pelo R.1 - 2429 ás fis. 200 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de
960m:, para João Batista Gonçalves, em 30/04/82. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.75 - M 2120. Peixe, 03/05/1982.
Pelo R.1 — 2430 ás fls. 201 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de
24.116m?, para Wilson Afonso Filho, em 03/05/82. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.76 - M 2120. Peixe, 19/05/1982.
Pelo R.1 — 2473 ás fls. 250 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de
600m?, para José Nolácio Gomes Rodrigues, em 19/05/82. Dalvina Moreira
de mm - Tabeliã.
AV.77 - M 2120. ini 28/05/1982.
Pelo R.1 — 2494 às fls. 272 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de
450m?, para Cloves Alves de Miranda, em 28/05/82. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.78 - M 2120. mi, 1106982.
Pelo R.1 — 2515 às fis. 295 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de
460m:, para Raimundo Pereira Lima, em 11/06/82. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
Folha: 1
AV.79 - M 2120. Peixe, 09/08/1982.
Pelo R.1 — 2590 ás fis. 78 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 800mº?,
para Maria Alves Gonçalves, em 09/08/82. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.80 - M 2120. Peixe, 03/01/1983.
Pelo R.1 - 2834 ás fis. 37 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para Heleno Pereira Lima, em 03/01/83. Dalvina Moreira de Araújo = Tabeliã.
AV.81 -M 2120. Peixe, 21/01/83.
Pelo R.1 — 2873 às fls. 84 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 750m?,
para Jayme Rodrigues, em 21/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.82 - M 2120. Peixe, 28/01/1983.
Pelo R.1 —- 2883 ás fis. 94 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de
5.139m?, para Jayme Rodrigues, em 28/01/83. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.83 - M 2120. Peixe, 07/03/1984.
Pelo R.1 — 3540 ás fis. 251 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para Maria Pereira Dias, em 07/03/1984. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliá.
AV.84 - M 2120. Peixe, 08/06/1984.
Pelo R.1 — 3639 ás fis. 70 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para Izidório do OH do Espírito Santo, em 08/06/84. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabelia.
AV.85 - M 2120. Peixe, 18/06/1984.
Pelo R.1 — 3653 ás fis. 90 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 900m:?,
para Ana de Queiroz Cavalcante, em 18/06/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.86 - M 2120. Peixe, 19/06/1984.
Pelo R.1 — 3659 ás fis. 96 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 100m?,
para José R. de Souza Santos, em 19/06/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.87 - M 2120. Peixe, 29/06/1984.
Pelo R.1 — 3674 ás fls. 113 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área 192,50m?,
para José Ranulpho de Souza Santos, em 29/06/84. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.88 - M 2120. Peixe, 23/07/1984.
Pelo R.1 - 3712 ás fls. 157 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 950m?.
para Geny Batista Rodrigues, em 23/07/84. Dalvina Moreira de Araújo
Tabeliã.
AV.89 - M 2120. Peixe, 24/07/1984.
Pelo R14 —- 3713 ás fis. 158 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de
4.699m?, para Zelma Pinheiro da Silva em 24/07/84. Daivina Moreira de
Araújo — Tabelia.
AV.90 - M 2120. Peixe, 09/10/1984.
Pelo R.1 - 3846 ás fis. 267 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de
1.445m?, para Ângela Maria José Lopes, em 09/10/84. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.91 - M 2120. Peixe, 01/11/1984,
Pelo R.1 - 3878 às fls. 06 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área 109,76m?,
para Domingos Pereira Maia, em 01/11/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.92 - M 2120. Peixe, 16/11/1984,
Pelo R.1 - 3895 ás fis. 31 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de
445,50m?, para Maria Francisca Dias, em 16/11/1984. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.93 - M 2120. Peixe, 11/12/1984.
Pelo R.1 — 3927 ás fls. 70 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 481m?,
para Odilon da Cunha Marques, em 11/12/84. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.94 - M 2120. Peixe, 04/01/1985.
Pelo R.1 = 3971 ás fls. 119 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 224m?,
para Neronilde Pereira Maia, em 04/01/85. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.95 - M 2120. Peixe, 04/01/1985.
Pelo R.1 - 3972 ás fis. 120 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de
86,60m?, para João Batista G. de Souza, em 04/01/85. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.96 - M 2120. Peixe, 09/01/1985,
Pelo R.1 — 3977 às fis. 126 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de
111,27mº, para Ricolice Reis Rocha, em 09/01/85. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.97 - M 2120. Peixe, 24/01/1985.
Pelo R.1 — 3991 ás fis. 145 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 570m?,
para Octávio Antônio R. Vicute, em 24/01/85. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.98 - M 2120. Peixe, 24/01/1985.
Pelo R.1 — 3992 ás fis. 146 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 750m?,
para Dinajara dos Santos Silva, em 24/01/85. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
Folha: 13
AV.99 - M 2120. Peixe, 12/02/1985.
Pelo R.1 — 3997 ás fls. 156 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 200m?,
para Edilberto Barbosa Pereira, em 12/02/85. Dalviha Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.100 - M 2120. Peixe, 05/03/1 985.
Pelo R.1 - 4010 ás fis. 171 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de
73,50m”, para Rosilene Borges Aguiar, em 05/03/85. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.101 - M 2120. Peixe, 20/08/1985.
Pelo R.1 — 4230 ás fls. 199 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 600m:,
para Albertino Cartilho Ferreira, em 20/08/1985. Dalvina Moreira de Araújo =
Tabelia.
AV 402 -M 2120. Peixe, 30/09/1985.
Pelo R.1 — 4289 ás fis. 195 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
para Agostinho M. de Carvalho, em 30/09/85. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.403 -M 2120. Peixe, 22/10/1985.
Pelo R.1 — 4329 ás fis. 248 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 540m?,
para Olga do Amor Divino Soares, em 22/10/1985. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV.104 - M 2120. Peixe, 30/09/1985.
Pelo R.1 — 4287 às fis. 194 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de
2.080mº*, para Jacinto Lima da Silva, em 30/09/85. Dalvina Moreira de Araújo
— Tabeliã.
AV4O05 - M 2120. Peixe, 22/01/1986.
Pelo R.1 — 4430 ás fis. 95 do livro 2-F, a Prefeitura vendeu a área de 330m?,
para Ronaldo Jacomo de Souza, em 22/01/86. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.106 = M 2120. instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária —
INCRA — Termo de Re Ratificação do Titulo de Domínio (Doação lei nº 6431-
77) outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária —
INCRA ao município de Peixe Estado de Goiás. O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia Federal criada pelo
Decreto lei nº 1.110, de 09 de junho de 1970, com as alterações decorrentes
da lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, com sede e foro em Brasilia/DF,
inscrito no CGC sob nº 003759/0001-60, doravante simplesmente designado
INCRA, e neste ato representado por seu Presidente, Dr. Nelson de Figueiredo
Ribeiro, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 000.529.142/91, residente em
Brasília/DF, nos termos do artigo 5º & 1º do citado Decreto leie o município de
Peixe, Estado de Goiás, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr.
Manoel Bezerra Guimarães, CPF nº 074 933.201-87, considerando que o titulo
Folha: 14
de Dominio (Doação lei nº 6.431/77), firmada em 19 de Fevereiro de 1982, não
foi levado a registro em termo hábil, como determina a sua cláusula Terceira,
07/06/82, com atraso de mais de 4 meses e dias, acorrendo portanto, a
nulidade da doação por infringência ao disposto no artigo 3º da lei nº 6.431/77,
Resolvem de comum acordo pelo presente termo, com plena força e validade
de escritura pública, a teor do artigo 21 do Decreto lei nº 90.967 de 12 de
dezembro de 1984, Ratificar, em todos Os seus termos e condições o
mencionado título para considerar a sua assinatura como se ocorrida nesta
data para produzir todos os fins e efeitos de direito, ratificando a doação em
causa em todos os seus termos e condições. E, por se acharem de acordo, as
Municipal — Peixe, 21 de Fevereiro de 1986. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial
do Reg. De imóveis. Em Tempo: o termo de Re Ratificação do título de
domínio (doação lei nº 6.431/77) outorgado pelo Instituto Nacional De
Colonização E Reforma Agraria — INCRA ao município de Peixe, Estado de
Goiás, devidamente assinado pelas testemunhas: 1) Salvador Ramos
Milhomens e 2) Maria José Vilagelim Beleza. Peixe, 21/02/86. Dalvina Moreira
de Araújo — Oficial.
AV.107 - M 2120. Peixe, 29/08/1986.
Pelo R.1 — 4666 ás fis. 85 do livro 2-G, a Prefeitura vendeu a área de 750m?,
para Saulo Benedito da Silva, em 29/08/86. Maria Magna Pinto América
Araújo — Suboficiala.
AV.108 - M 2120. Peixe, 02/10/1986.
Pelo R.1 — 4713 às fls. 147 do livro 2-G, a Prefeitura doou a área de 600mº,
para Loja Maçônica Barranca do Tocantins , em 02/10/86. Maria Magna
Pinto América Araújo — Suboficiala.
AV.109 - M 2120. Peixe, 25/03/1987
Pelo R.1 — 4885 ás fls. 116 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu a área de 600m?,
para José Francisco das Neves, em 25/03/87. Dalvina Moreira de Araújo —
Oficial.
AV410-M 2120. Peixe, 21/07/1987.
Pelo R.1 — 4951 ás fls. 197 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu toda área dé
2.250m?, para Tânia Margareth Milhomens Pego e seu esposo, em 21/07/87.
Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala.
AVAI - M 2120. Peixe, 29/09/1987.
Pelo R.1 — 5005 ás fis. 294 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu a área de 450mº,
para José Vieira Lisboa, em 29/09/87. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala.
AV112-M 2120. Peixe, 18/06/1987.
Pelo R.1 — 4925 às fls. 167 do livro 2-H, a Prefeitura doou toda área de
15.120m”, ou seja, a quadra 66, para Destilaria Santa Tereza S/A, em
Folha: 15
18/06/87. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala.
AVA413-M 2120. Peixe, 04/03/1988,
Pelo R.1 - 5094 ás fis. 164 do livro 2.1, a Prefeitura vondou a ároo de 100n?,
para Vânio Pegoraro, em 04/03/88. Maria Magna Pinto América Araújo =
Suboficiala.
AV 114 -M 2120, Peixe, 15/03/1988.
Pelo R.1 — 5097 ás fis. 169 do livro 2-1, Manoel Rodrigues Coimbra, adquiriu
da Prefeitura Municipal de Peixe, a área de 518m*, lote 04 da quadra 02, em
15/03/88. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala.
AVA15-M 2120. Peixe, 25/04/1988.
Pelo R.1 — 5114 ás fls. 201 do livro 2-1, Dinazita de Almeida Lacerda,
adquiriu da Prefeitura a área de 14.818m?, em 25/04/88. Maria Magna Pinto
América Araújo — Suboficiala.
AV116-M 2120. Peixe, 25/04/1988.
Pelo R.1 — 5115 ás fis. 202 do livro 2-I, a Prefeitura vendeu o remanescente
do lote 13 da quadra 11com área de 150m?, para Gutemberg Inácio Ribeiro,
em 25/04/88. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala.
AV 417 -M 2120. Peixe, 11/07/1988.
Pelo R.1 - ás fis. 275 do livro 2-1, Luiz Rodrigues dos Santos, adquiriu área
de 464mº*, da Prefeitura, em 11/07/88. Maria Magna Pinto América Araújo —
Suboficiala.
AV118-M 2120. Peixe, 24/08/1988.
Pelo R.1 — 5216 às fis. 49 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 340m?,
lote 15 da quadra 02 para Ana Bispo de Queiroz, em 24/08/88. Carmélia
Araújo Bispo — Suboficiala.
AVA419 -M 2120. Peixe, 05/09/1988.
Pelo R.1 — 5223 ás fls. 59 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
lote 11 da quadra 28, para João Ribeiro Teles, em 05/09/88. Dalvina Moreira
de Araújo — Tabeliã.
AV.120 - M 2120. Peixe, 13/09/1988.
Pelo R.1 — 5226 ás fis. 65 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 600m:?,
lote 09 quadra 06, para Izabel Afonso de Aguiar, em 13/09/88. Dalvina
Moreira de Araújo - Tabeliã.
AV 121 -M 2120. Peixe. 09/11/1988.
Pelo R.1 — 5262 ás fis. 124 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 440m?
para Justino Fernandes Vieira e outros em 09/11/88. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AVA22-M 2120. Peixe, 10/11/1988.
Caro
Folha: 16
Pelo R.1 — 5264 ás fis. 125 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 400m?,
lote 16 quadra 13, para Ilda de Souza Bonfim, em 10/1 1/88. Dalvina Moreira
de Araújo - Tabeliã.
AV.124 -M 2120. Peixe, 21/12/1988.
Pelo R.1 — 5284 ás fis. 156 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de
2.860m*? para Carlos Mendes da Silva em 21/12/88. Maria Magna Pinto
América Araújo — Tabeliá.
AV.125-M 2120. Peixe, 05/12/1988.
Pelo R.1 — 5277 ás fis. 147 do livro 2.J a Prefeitura vendeu a-área de 450m?
; para Filintro Barros Nunes, em 05/12/88. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.126 - M 2120. Peixe, 19/12/1988.
Pelo R.1 — 5280 ás fis. 152 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
1.044m:? para Ademar Cardoso Pereira, em 19/12/88. Carmélia Araújo Bispo
= Suboficiala.
AVA27 -M 2120. Peixe, 19/12/1988.
Pelo R.1 — 5281 ás fls. 153 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 828mº,
lote 7 e 8 da quadra 45 para Antônio Menoles Vieira em 19/12/88. Carmélia
Araújo Bispo — Suboficiala.
AV.128 - M 2120. Peixe, 1912/1988.
Pelo R.1 — 5282 ás fis. 154 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 516m?
para Antônio Araújo dos Santos em 19/12/88. Carmélia Araújo Bispo —
Suboficiala.
AV.129 -M 2120. Peixe, 27/12/1988.
Pelo R.1 - 5291ás fls. 163 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 4.737m?
para Sanção Fernandes Vieira em 27/12/88. Carmélia Araújo Bispo =
Suboficiala.
AV.130 - M 2120. Peixe, 27/12/1988.
Pelo R.1 — 5292 ás fis. 164 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
3.864m? para Emivaldo Gonçalves Nunes em 27/12/88. Carmélia Araújo
Bispo - Suboficiala.
AV.131 - M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Pelo R.1 — 5298 às fls. 171 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 780m?,
lote 10 e 11 da quadra 61, para Maria Ferreira dos Santos em 05/01/89.
Carmélia Araújo Bispo — Suboficial.
Folha; 17
AV 432 -M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Pelo R.1 — 5299 ás fls. 172 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 675m',
lote 06 da quadra 71 para Sebastião Fernandes Santana em 05/01/89. Maria
Magna Pinto América Araújo — Suboficiala.
AV.133 - M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Pelo R.1 - 5300 ás fis. 173 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área dê
26.45.00 hectares, para Domingos Pereira Maia, em 05/01/89. Maria Magna
Pinto América Araújo — Suboficiala.
AV.134 - M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Peio R.1 - 5301 ás fls. 174 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
52.63.50 hectares, para Domingos Pereira Maia em 05/01/89. Maria Magna
Pinto América Araújo - Suboficiala.
AVA35 - M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Pelo R.1 — 5303 ás fls. 176 do livro 2-J a Prefeitura vendeu a área de 675m?
para Reizineia Moreira da Silva em 05/01/89. Maria Magna Pinto América
Araújo — Suboficiala.
ÀV.136 - M 2120. Peixe, 05/01/1989.
Pelo R.1 — 5304 ás fis. 177 do livro 2), à Prefeitura vendeu a área de 450m?
para Lucileide Pereira da Silva, em 05/01/89. Maria Magna Pinto América
Araújo — Suboficiala.
AV.137 - M 2120. Peixe, 09/01/1989.
Pelo R.1 — 5305 ás fis. 178 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 675m?
para Marcileide Pereira da Silva em 09/01/89. Maria Magna Pinto América
Araújo — Suboficiala.
AVA38 - M 2120. Peixe, 09/01/1989.
Pelo R.1 — 5306 ás fls. 179 do livro 2-J, vendeu a área de 675m?, para
Francisco Pereira Teles, em 09/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo —
Suboficiala.
AV.139 - M 2120. Peixe, 09/01/1989.
Pelo R.1 — 5307 ás fls. 180 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 660mº,
para João Vieira Visconde, em 09/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo —
Suboficiala.
AV.140 - M 2120. Peixe, 11/01/1989.
Pelo R.1 — 5312 ás fls. 185 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
11.650m* para Viscondino Vieira Visconde em 11/01/89. Maria Magna Pinto
América Araújo — Suboficiala.
AV A41 - M 2120. Peixe, 12/01/1989,
Pelo R.1 - 5313 ás fis. 186 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
433,50m?, para José Mendes Vieira, em 12/01/89. Carmélia Araújo Bispo —
Suboficiala. p;
Folha: 18
AV.142 -M 2120. Peixe, 13/01/1989.
Pelo R.1 — 5314 ás fis. 187 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
92,54m?, para Ronaldo Jácomo de Souza, em 13/01/89. Maria Magna Pinto
América Araújo - Suboficiala.
AVA43-M 2120. Peixe, 17/01/1989.
Pelo R.1 - 5315 ás fls. 189 do livro 2-J, à Prefeitura vendeu a área de
9.04.24ha, para Osmar Farias de Queiroz, em 17/01/89. Maria Magna Pinto
América Araújo - Suboficiala.
AV 444 - M 2120. Peixe, 18/01/1989.
Pelo R.1 — 5317 ás fls. 195 do livro 2-J o adquirente vendeu a área de
25.710mº, para a Sr.” Teodora Pereira Celestino, em 18/01/89. Maria Magna
Pinto América Araújo — Suboficiala.
AV.145 -M 2120. Peixe, 19/01/1989. .
Pelo R.1 — 5323 ás fis. 202 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 675m?,
para José Tavares Ribeiro em 19/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo —
Suboficiala.
AV.146 - M 2120. Peixe, 19/01/1989.
Pelo R.1 — 5322 ás fis. 201 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 900m:,
para Maria Alves Ribeiro, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AVA47 - M 2120. Peixe, 19/01/1989.
Pelo R.1 — 5319 ás fis. 198 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 231m?,
para José Tavares Ribeiro, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia.
AV. 148 -M 2120. Peixe, 19/01/1989.
Pelo R.1 — 5320 ás fls. 199 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 800m?,
para Eliezer de Castro e Silva, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV 149 -M 2120. Peixe, 19/01/1989.
Pelo R.1 — 5321 às fls. 200 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 800m?,
para Laurência Moreira da Costa Silva, em 19/01/89. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.150 - M 2120. Peixe, 23/01/1989.
Pelo R.1 - 5326 às fis. 205 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 600m?,
para Izaias Pinheiro Lima, em 23/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia.
AVA51 -M 2120. Peixe, 26/01/1989.
Pelo R.1 — 5328 ás fls. 208 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 420m?,
para Hailson Gomes Pereira, em 26/01/89. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
Folha: 19
AV152-M 2120. Peixe, 26/01/1989.
Pelo R.1 — 5329 ás fis. 209 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 420mº,
para Hailton Gomes Pereira, em 26/01/89. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.153 -M 2120. Peixe, 27/01/1989.
Pelo R.1 - 5332 ás fls. 212 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de
9.100m?, para Benvinda Ferreira Lima, em 27/01/89. Dalvina Moreira dé
Araújo — Tabelia.
AV.154-M 2120. Peixe, 15/02/1989.
Pelo R.1 — 5346 ás fis. 235 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 510m:,
para Ana José da Silva Cavalcante, em 15/02/89. Maria Magna Pinto América
Araújo — Tabelia.
AV.155-M 2120, Peixe, 15/02/1989.
Pelo R.1 — 5348 ás fls. 237 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
para Ana José da Silva Cavalcante, em 15/02/89. Maria Magna Pinto América
Araújo — Tabeliã.
AV.156 - M 2120. Peixe, 28/02/1989,
Pelo R.1 — 5355 ás fls. 248 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 375m?,
para Adelmo Olímpio Barbosa, em 28/02/89. Carmélia. Araújo Bispo —
Suboficiala.
AV.157 - M 2120 - Peixe, 13/02/89.
Pelo R.1 - 5342 ás fis. 230 do livro 2-3, a Prefeitura vendeu-a área de 225m?,
para José Pereira Neto, em 13/02/89. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala.
AV.158 -M 2120. Peixe, 14/02/89.
Pelo R.1 — 5344 ás fls. 232 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?,
para Raimundo Francisco Reis, em 14/02/89. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabeliã.
AV.1459 - M 2120. Peixe, 13/02/89.
Pelo R.1 — 5343 ás fis. 231 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m:,
para José Pereira Neto, em 13/02/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.160 - M 2120. Peixe, 13/02/1989,
Pelo R.1 — 5341 ás fis. 229 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 570m?,
para José Pinto Cerqueira, em 13/02/89, Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã.
AV.161 - M 2120. Peixe, 15/03/1989.
Pelo R.1 — 5359 ás fls. 260 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 630m?,
para Deijanilto Borges da Silva, em 15/03/89. Dalvina Moreira de Araújo —
Tabelia.
AV.162 - M 2120. Peixe, 04/07/1989.
Folha; 20
Pelo R.1 — 5395 ás fis. 22 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 200mº,
para Romana Augusta Chagas Teles, em 04/07/89. Dalvina Moreira de
Araújo — Tabeliã.
AV.163 - M 2120. Peixe, 30/08/1989.
Pelo R.1 — 5411 ás fls. 42 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 720m:,
para Josvar Vitor de Paula, em 30/08/89. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala.
AV. 164-M 2120. Peixe, 07/02/1990.
Pelo R.1 — 5446 ás fis. 116 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de
3.200m?, para Gerson Raposo da Silva em 07/02/90. Maria Magna Pinto
América Araújo — Suboficiala.
AV.165 - M 2120. Peixe, 15/02/1990.
Pelo R.1 — 5452 ás fis. 123 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de
10.84.15 hectares, para Maria José Vilagelim Beleza, em 15/02/90. Maria
Magna Pinto América — Tabelia.
AV.166 - M 2120. Peixe, 09/1 1/1990.
Pelo R.1 — 5749 ás fls. 182 do livro 2-L, a Prefeitura vendeu a área de 200m?,
para José Nolácio Gomes Rodrigues, em 09/11/90. Carmélia Araújo Bispo —
Suboficiala.
AVA467 -M 2120. Peixe, 22/06/1992.
Pelo R.1 — 6184 ás fis. 123 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de
6.300m?, para Walter Antônio Martino Moreira em 22/06/92. Maria Magna
Pinto América Araújo — Suboficiala.
AV.168 -M 2120. Peixe, 17/12/1992.
Pelo R.1 — 6290 ás fls. 276 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de 4.84.00
hectares, para Benito Américo Barbon, em 17/12/92. Maria Magna Pinto
América Araújo — Tabeliã.
AV.169 - M 2120. Peixe, 21/12/1992,
Pelo R.1 — 6294 ás fis. 280 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de
61.13.33 hectares, para Alderico Henrique de Souza, em 21/12/92, Maria
Magna Pinto América Araújo — Tabeliã.
AVATO -M 2120. Peixe, 19/03/1993.
Pelo R.1 - 6323 ás fis. 41 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de
20.10.00 hectares, para Pedro Alves do Nascimento, em 19/03/93. Ma José
A. de M. Menegon — Suboficiala.
AVATA -M 2120. Peixe, 30/06/1993.
Pelo R.1 - 6376 ás fis, 112 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de
20.10.00 hectares, para Antônio Mendes Vieira Neto, em 30/06/93. Maria
Magna Pinto América Araújo - Tabeliã.
Folha: 21
AVA72-M 2420, Peixe, 26/10/1993.
Pelo R.1 — 6422 ás fis. 199 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de
11.60.40 hectares, para Maria de Fátima Monteiro Carvalho, em 26/10/93.
Maria Magna Pinto América Araújo — Tabelia,
AVAT3I-M 2120, Peixe, 27/07/1993.
Pelo R.1 — 6385 ás fis. 138 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu à área de
23.50.00 hectares, para Antônio Pires da Silva, em 27/07/93. MM.PAA =
Tabelia.
AV.174 - M 2120. Peixe, 28/10/1993.
Pelo R.1 - 6386 às fis. 139 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de
6.966m?, para o Sr. Antônio Pires da Silva, em 27/07/93. Maria Magna Pinto
América Araújo - Tabeliã.
==2 AV.175 - M 2120. Peixe, 22/02 1994.
Pelo R.1 — 6452 fis. 247 livro 2-0, se encontra Reg. O loteamento oficial, em
22/02/94. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã.
AV.A7T6-M 2120. Peixe, 30/05/1994.
Pelo R.1 — 6500 ás fls. 26 do livro 2-P, a Prefeitura vendeu a área de 540m?,
para Ronaldo Jácomo de Souza, em 30/05/94. Maria Magna Pinto América
Araújo — Tabeliã.
AVATT -M 21420. Peixe, 19/06/1996.
Pelo R.1 - 6636 ás fis. 236 do livro 2-P, a Prefeitura vendeu a área de
2.500m? para Francisco Alves dos Santos, em 19/06/96. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
AV.A78-M 2120. Peixe, 30/09/1996.
Pelo R.1 — 6451 às fls. 267 do livro 2-P. a Prefeitura vendeu a área de
29.04.00 hectares, para Maurício Aniceto Gonçalves, em 30/09/96. Maria
Magna Pinto América — Tabeliã.
AVA79 -M 2420. Peixe, 12/02/1998.
Pelo R.1 — 6708 ás fis. 48 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de
3.870m?, para José Rodrigues dos Santos, em 12/02/98. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.180 - M 2120. Peixe, 26/05/1999.
Pelo R.1 - 6767 ás fis. 132 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de
20.41.12 hectares, para Nilo Roberto Vieira, em 26/05/99. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.181-M 2120, Peixe, 27/09/1999.
Pelo R.1 — 6791 ás fis. 165 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área dé
4.994m?, para José Pereira da Cunha Neto, em 27/09/99. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
Folha: 22
- AV.182 - M 2120. Peixe, 10/12/1999.
Pelo R.1 — 6803 ás fls. 183 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de
32.36.75 hectares, para Maria Tereza Spekclin Wabbe, em 10/12/99, Maria
Magna Pinto América — Tabelia.
AV.183-M 2120. Peixe, 14/06/2000.
Pelo R1 - 6824 ás fis. 211 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de
23.938m?, para Agenor Alves de Miranda, em 14/06/00. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
AV.184 - M 2120. Peixe, 22/03/2001.
Pelo R.1 — 6883 ás fls. 14 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de 5.50.00
hectares, para Jorge Luiz Graciatto, em 22/03/01. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
AV.185 - M 2120. Peixe, 20/09/2001.
Pelo R.1 — 6948 ás fls. 108 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de 7.50.00
hectares, para Ana Paula Pinto Cavalcante e outras, em 20/09/01. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.186 - M 2120. Peixe, 19/02/2002.
Pelo R.1 — 7007 ás fis. 177 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de
5.333,24m”, para Genise Lemos Maia, em 19/02/02. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
AV.187 - M 2120. Peixe, 28/02/2002.
Pelo R.1 — 7017 ás fis. 190 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu à área de
2.354,31m?, Lote 01 Qd. S/Nº (antiga pista aeroporto) para Cravolina Ribeiro
de Andrade, em 28/02/02. Maria Magna Pinto América — Tabeliá.
AV.188 - M 2120. Peixe, 13/05/2002.
Pelo R.1 — 7041 ás fls. 219 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu o lote 2-A da
quadra s/nº com área de 7.942,36m? para Antônio João Ferreira da Silva, em
13/05/2002. Rosilma Nascimento Borges - Suboficiala.
AV.189 - M 2120. Peixe, 15/05/2002.
Pelo R.1 - 7043 ás fis. 224 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área 03 com
1.857,50m?, para a empresa Marcia Geovana Ribeiro Mundim — EPP (viação
Javaé), em 15/05/2002. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.190 - M 2120. Peixe, 08/05/2003.
Pelo R.1 = 7189 ás fis. 135 do livro 2-S, a Prefeitura vendeu a área de
18.99.28 hectares, para Maria Tereza Spekcchi Wahbe, em 08/05/2003.
Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.191 - M 2120. Peixe, 22/08/2003.
Pelo R.1 — 7252 ás fis. 211 do livro 2-S, a Prefeitura vendeu a área de
18.52.60 hectares, para Silvestre einaldo de Souza, em 22/08/03. Maria
a oa
Folha: 23
Magna Pinto América — Tabeliã.
AV.192 - M 2120. Peixe, 23/11/2004.
Pelo R.1 - 7387 ás fis. 104 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
22.902,00m?, para Olga do Amor Divino Soares, em 23/11/04. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.193 - M 2120. Peixe, 24/11/2004.
Pelo R.1 = 7389 ás fls. 106 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
28.50.00 hectares, para Marleide Neres Gama Quixaba, em 24/11/04.
Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.194 - M 2120. Peixe, 15/12/2004.
Pelo R.1 — 7398 ás fis. 117 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60
hectares, para Antônio Mendes Vieira Neto, em 15/1 2/2004. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.195 - M 2120. Peixe, 15/12/2004.
Pelo R.1 — 7399 ás fis. 118 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60
hectares, para Milton Borges Fortes, em 15/12/04. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
AV.196 - M 2120. Peixe, 15/12/2004.
Pelo R.1 — 7405 ás fis. 124 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60
hectares, para Jusmael Pereira da Silva, em 15/12/04. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
AV.197 - M 2120. Peixe, 15/12/2004.
Pelo R.1 — 7403 ás fis. 122 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
2.666,67m?, para Marizaura Pereira de Souza, em 15/12/04. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.198 - M 2120. Peixe, 15/12/2004.
Pelo R.1 = 7404 ás fis. 123 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
2.666,66m?, para Aires José Vieira, em 15/12/04. Rosilma Nascimento Borges
— Suboficiala.
AV.199 - M 2120. Peixe, 23/12/2004.
Pelo R.1 - 7422 ás fis. 143 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
2.666,67m”, para Angélica de Queiroz Cavalcante, em 23/12/04. Rosilma
Nascimento Borges - Suboficiala.
AV.200 - M 2120. Peixe, 23/12/2004.
Pelo R.1 — 7423 ás fls. 144 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60
hectares, para Cassia Imaculada Rodrigues de Castro, em 23/12/2004,
Rosilma Nascimento Borges — Suboficial.
AV.201 - M 2120. Peixe, 31/01/2005.
Folha: 24
à, Ba do
Pelo R.1 — 7450 ás fis. 177 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60
hectares, para Paulo Martins Quixaba, em 31/01/05. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficial.
AV.202 - M 2120. Peixe, 03/02/2005.
Pelo R.1 — 7451 ás fls. 178 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 4.42.75
hectares, para Jacy Ribeiro de Souza, em 03/02/05. Rosilma Nascimento
Borges — Tabeliã.
AV.203 - M 2120. Peixe, 01/03/2005.
Pelo R.1 —- 7457 ás fls. 185 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
270,13m?, para Geraldo Izidorio da Silva, em 01/03/05. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
AV.204 - M 2120. Peixe, 02/06/2005.
Pelo R4 - 7487 ás fis. 230 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
12.00.00 hectares, para Viscondino Vieira Visconde, em 02/06/05. Rosilma
Nascimento Borges — Suboficiala.
AV.205 - M 2120. Peixe, 24/08/2005.
Pelo R.1 — 7515 ás fis. 270 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
6.510,00m?, para Nadin El Hage, em 24/08/05. Rosilma Nascimento Borges —
Suboficial.
AV.206 - M 2120. Peixe, 29/08/2005.
Pelo R.1 — 7517 ás fis. 272 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
1.852m?, para Rosirene Vilagelim Beleza, em 29/08/05. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
AV.207 - M 2120. Peixe, 14/10/2005.
Pelo R.1 — 7535 ás fis. 293 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
457,62m?, para Cibele Maria Belezzia, em 14/10/05. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
Pelo R.1 — 7536 ás fls. 294 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de
463,75mº, para Celso Rogeri Menegon, em 18/10/2005. Rosilma Nascimento
Borges — Suboficiala.
AV.209 - M 2120. Peixe, 10/01/2006.
Pelo R.1 — 7565 ás fis. 39 do livro 2-U, a Prefeitura vendeu a área de
1.055m:, para Gilberto João Kuss e outros, em 10/01/06. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
AV.210 - M 2120. Peixe, 15/12/2006.
Pelo R.1 — 7635 ás fis. 141 do livro 2-U, a Prefeitura vendeu a área de
466,98m”, do lote nº 13 da quadra nº 89, para Acrisio José de Matos, em
15/12/06. Rosilma Nascimento Borges - Suboficiala.
Folha: 25
“tis
AV.211-M 2120. Peixe, 12/07/2012.
Pelo R.1 - 8132 ás fis. 40 do livro 2-X, a Prefeitura vendeu a área de
19.287,05m?, para Empresa Hotel do Peixe, em 12/07/12. Regina Mariano
Paiva de Jesus — Esc. Notarial.
AV.212 -M 2120. Peixe, 29/01/2016.
Pelo R.1 — 8504 ás ficha 01 do livro 2, a Prefeitura Municipal de Peixe vendeu
a área de 19,36,00 hectares, para Antônio Romualdo da Rocha Sobrinho,
em 29/01/16. Regina Mariano Paiva de Jesus — Esc. Notarial.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www.indis onibilidade.org.br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
4136.2d04.4043.7694.b60f.2044 a219.d9A7 996. dada. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 77,27; Taxas: TFJ R$
25,48, T Funcivil R$ 25,88: Imposto: ISS R$ 3,86; FSE: R$ 2,33; Valor total R$
134,82.
Selo digital: 127712AAA080338 - Código de Validação ZXQ
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito. jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 07 de dezembro de 2022.
Folha: 26
ESTADO DO TOCANTINS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS
Of Atenas 057/2024 — Palmas To, 10 de junho de 2024
Exmo.
Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal de Peixe To
Peixe To
Assunto: Concessão de área com Direito de Uso
Senhor Prefeito,
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins
lucrativos que tem como objetivo principal:” apoiar e incentivar a prática
esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais
saudável, longe das drogas e vícios”.
Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL
ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para
executar o mesmo, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem
sempre estão disponível.
Para tanto, vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a
Concessão de uma área de aproximadamente 5.000 (cinco mil) metros
quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas
quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E
também um espaço para estacionamento, conforme projeto em anexo.
Tendo em vista que pretendemos manter nosso projeto por muito
tempo na cidade, solicitamos o prazo de concessão de 20 anos.
Informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes
e sua continuação terá um grande alcance social, pois atende famílias de
baixa renda.
Conseguindo a concessão da área, iniciaremos em seguida o
Saçhamento dela com cerca e alambrado. A construção do campo devemos
«
s CN AN .
iara arm PomSrannar
iniciar no período das chuvas, em dezembro ou janeiro. Quanto as demais
obras podemos informar que até o final de 2025 estarão prontas.
Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, A
PRAÇA (ANO Da
Presidente
atrou Jose Ca
frendenie
|
=:
....... . e +
EA E O 8 J
MIM MES RCANMAMMI HAS
oc... nd e e a o 0 1
DE e ME E ME ME E E MS
“AC 0 o dn e E O 0 00 E 4 44
“e e o O O o o do 0 1 6 6 4
eve e O a e O 0 0 0 0 6
“ecoa o O o un 6 0 4 0 é
“eso o o e 1 0 a +
AR NCM XX tunNtAMENS RMS
tece onaccnoncer ra n, 6. . +
CE e O e a Me RO 0
MAMA CAVE EEN EM:
ese da an 6 0,6. 5 4 €
een na o an e 0 6
MMCNEIMMO INCA NEH:
eee en o a a O O 6 0 4 4
.. ....
..ec. e...
......
es...
e 444 w 4 +
“ecos ou...
I2 x 25m
I2 x 25m
30 VEÍCULOS
A= | 10,00m2
264 PESSOAS SENTADAS
E
e e Dn
CRT E E RG O RO
DE UR a E a
DCE E O E e a ud
Conde g e. er ae Es
“REA CH SEER
nao No a aro
E PE E E E
ses
RE
RA
Po
poente
a
pill Cm Ce ee ro eta a
|
é
CAMPO DE FUTEBOL 50x 30m
VÔLEI DE AREIA
FUTEVÔLEI
ESTACIONAMENTO
ARQUIBANCADA
x
Ê
Q
4
E
5
E
bic ss
E
ACESSO
Ninitolizarta nam Pamtrannar
+.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
*
px
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS
Of Atenas 021/2024 — Palmas To, 04 de março de 2024
Exmo.
Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal de Peixe To
Peixe To
Assunto: Concessão de área com Direito de Uso
Senhor Prefeito,
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins
lucrativos que tem como objetivo principal:” apoiar e incentivar a prática
esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais
saudável, longe das drogas e vícios”.
Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL
ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para
executar, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem sempre
estão disponível.
Para tanto, vimos pelo presente solicitar Vossa Senhoria a
Concessão de uma área de aproximadamente 4.000 (quatro mil) metros
quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas
quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E
também um espaço para estacionamento.
Anexamos a este um pequeno projeto que em sendo aprovado,
apresentaremos um elaborado por arquiteto com mais detalhes.
Informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes e sua
continuação terá um grande alcance social, pois atende famílias de baixa
renda.
Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, . Í
AI é apart
RECEBEM ae
Presidente EM
Maria Jesus Batista Loto
j de Protocolo
DM ato nº 111/2021
so
escutToli stál
Do) S mr Almoxau e
EO fa DO
Ç
« RR E
O 15 mT
Q
o)
som |
campo furegor socar
| EO
mM
|
|
|
I
|
|
|
|
N
BM Ee
125
bad p= Quota hot QuaDRA de Vô.ey Im
do
initolizarta nom PomErannar
Ê ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS
ESTATUTO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E CORES
| ARTIGO PRIMEIRO: A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma
! sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 04 de abril de 2006, com
| sede e foro na cidade de PALMAS, Estado do Tocantins, localizada na
Quadra 1002 Sul, conjunto 02 lote 04. E se compõem de número ilimitado
à de sócios, sem distinção de raça, credo ou vocação política, com
personalidade própria distinta de seus sócios, que não respondem
subsidiária ou solidariamente, ou pelas obrigações por ela contraídas.
t PARÁGRAFO ÚNICO: A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS poderá
I criar várias sub-sedes em todos os bairros de PALMAS-TO.
Í
ARTIGO SEGUNDO: O tempo de duração da sociedade é indeterminado
e sua dissolução somente poderá acontecer com aprovação de no mínimo
Ha 51% (cinqiienta e um) dos sócios da assembléia geral extraordinária, desde
que convocada para esse fim. Para aprovação da dissolução os sócios
deverão estar quites com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos
que lhe são conferidos pelo ESTATUTO.
»paTopI-Palmas 15/08/13 PeAMITIA Pas OOBNEO
- PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da dissolução da sociedade, será
designada uma comissão para efetivar a liquidação. Depois de saldar os .
débitos, o patrimônio liquido será destinado a outra instituição com o
mesmo gênero social devidamente registrada.
ARTIGO TERCEIRO: A entidade tem por finalidade a prática da
beneficência e de promover, apoiar e incentivar o esporte nas suas diversas
modalidades, através de escolinhas de iniciação esportiva, masculino e
feminino, principalmente os praticados nas olimpiadas, tais como: futebol,
vôlei, basquetebol, handebol, natação, tênis, futsal, ciclismo, artes marciais
e outros. Dar-se-á igual foco aos desportos sustentáveis, com ênfase na
prática desportiva natural ( skate, windsurf, rafting, corrida de aventuras,
mountain bike, caminhada em trilhas, etc.), visando através da prática
desportiva a inclusão social, afastando os jovens “das drogas e
marginalidade. Incentivar a cultura, a preservação do meio ambiente ea
sustentabilidade para que todos tenham uma melhor qualidade de vida.
DOS OBJETIVOS
ARTIGO QUARTO: São objetivos da Associação Atlética Atenas;
a) Utilizar o desporto como ferramenta de inclusão social;
associados e a comunidade em geral;
d) Contribuir para a integração do homem com a natureza, promovendo
e ou colaborando com ações de educação ambiental e correlatas,
voltadas para o desenvolvimento sustentável do Brasil, oriundas das
esferas governamentais e organizações não-governamentais;
é) Implantar um Sistema de Gestão Ambiental próprio, tendo como
meta reduzir continuamente o impacto dos seus serviços que causem
prejuizo ao meio ambiente, levando em conta os seguintes
princípios: preservar é dever de todos os Diretores, empregados e
colaboradores do clube; atuar preventivamente é a forma prioritária
de ação; sensibilizar o público freguentador para o respeito
ambiental; atender aos requisitos legais aplicáveis e outros
relacionados ao meio ambiente que venham a ser subscritos pela
Associação;
f) Participar e atuar na formulação de políticas públicas no sentido de
garantir a todos, principalmente às crianças e adolescentes,
condições de praticar esportes e ter assim uma vida mais saudável,
garantindo o acesso as manifestações culturais, o respeito à liberdade
e aos direitos humanos e sociais;
£g) Promover cursos, capacitações, seminários, festivais, campeonatos.
h) Promover e apoiar ações de preservação da saúde e programas que
promovam a qualidade de vida, preservação e defesa do meio
ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável;
i) Contribuir para a elevação do bem estar social a fim de reduzir a
pobreza, a exclusão e à desigualdade social.
j) Incluir socialmente crianças e adolescentes através de escolinhas de
futebol e de outras modalidades, com O objetivo de retirá-los das
ruas, livrando-os das drogas e vícios
*RIDPI-Palnas 15/04/13 P-ASITA Pan io 00
ARTIGO QUINTO: São as co
ATENAS: O VERMELHO, O AZUL e O BRANCO. ÃO ATLÉTICA
Le O BRANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
circulo, contendo ao centro a
nome da entidade em sua volta.
O escudo da entidade é formado por um
representação simbólica de um atleta e O
PARAGRAFO SEGUNDO; A bandeira da ASSOCIAÇÃO será de
retangular em vermelho, azul e branco com predominância da cor vermelha
e com o símbolo da entidade do meio da mesma.
forma
PARÁGRAFO TERCEIRO: O uniforme da entidade será formado por
camiseta vermelha, calções azuis e meias brancas; e o segundo uniforme
com camisetas brancas, calções azuis e meias vermelhas.
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO SEXTO: São poderes da entidade: A Diretoria, O Conselho
fiscal e a Assembléia Geral.
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO SETIMO: A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição,
constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Assembléia Geral:
I eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
WI — destituir os administradores;
III — apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III — decidir sobre reformas do Estatuto;
WI — conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
V -decidir sobre a extinção da entidade;
VI — aprovar as contas;
VII — aprovar o regimento interno.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Assembléia GERAL ordinária reunir-se-
de cinco em cinco anos para eleger o CONSELHO FISCAL e a NOVA
DIRETORIA.
*CRTDEI-Paloas 15/08/13 PALA Par DOPADO
Jo
p1))724
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Assembléia Geral Extraordinária poderá
Ser convocada a qualquer tempo via edital a ser publicado em um órgão de
imprensa pelo menos 05 (cinco dias) antes e no máximo 10(dez) dias de
antecedência pelo presidente da entidade ou pela maioria da Diretoria,
CONSELHO FISCAL
ARTIGO OITAVO: O Conselho Fiscal é o órgão incumbido de
acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão financeira e contábil da entidade.
Será formado por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes. O
Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral pelo período de cinco
anos.
DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO NONO: A Diretoria se compõe de cinco membros eleitos em
votação secreta e eleita pelos sócios fundadores. A Diretoria terá um
mandato de cinco anos e compõem-se dos seguintes membros:
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro
Secretário Geral
Diretor social e esportivo
RTDPI-Palsas 15/08/13 P=041734 Pas .009/020
ARTIGO DÉCIMO: São atribuições da Diretoria:
a) — administrar a entidade praticando todos os atos legais necessários
ao seu perfeito funcionamento;
b) —- organizar O regimento interno da entidade, submetendo-o a
aprovação do Conselho Fiscal;
c) — decidir sobre a admissão, suspensão ou readmissão de sócios;
d) — impor penalidades aos sócios;
e) — promover a prática das mais diversas modalidades de esportes em
caráter amador a fim de desenvolver um entrosamento e boa
convivência entre os sócios. Incentivar, principalmente os jovens, a
praticar esportes e exercícios físicos como forma de uma vida
saudável e longe das drogas e da violência;
f) — organizar o plano de ação anual da diretoria da entidade
submetendo-a a aprovação do Conselho Fiscal.
g)- Os cargos da Diretoria e do Conselho e Fiscal não são
remunerados;
h) — Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados,
por qualquer forma e não há distribuição de lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Compete ao presidente da Entidade:
a)- a gestão geral das atividades da Associação, executiva e
representativa da mesma, em todas as suas relações, inclusive em
juizo, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários, judicial
e extrajudicialmente;
b) - convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembléia Geral, na
forma do Estatuto;
ce) — executar as deliberações da diretoria e dos conselhos, zelando pelo
fiel cumprimento dos estatutos;
d) — assinar com o secretário geral os títulos honoríficos, títulos de
sócios e toda a correspondência da entidade e carteiras de associados
e dependentes;
e) — assinar com o tesoureiro os cheques, recibos, cauções, ordens de
pagamento e toda a documentação que envolva a parte financeira da
entidade;
£) =rubricar livros, ceder dependências da Associação.
&) — Criar diretorias e nomear diretores para o bom andamento dos
diversos departamentos da entidade.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: Compete ao vice-presidente:
a) — substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos em caso de
renúncia;
b) — colaborar com a presidência para que a entidade possa manter
disciplina, organização e bom desempenho em suas atividades;
c) — instituir, organizar e comandar os departamentos de esportes em
suas diversas modalidades, zelando pela formação e manutenção de
equipes de brio e elevado nível técnico;
d) — organizar um regulamento para os atletas do clube priorizando
sempre a dedicação ao esporte, espírito de luta, disciplina e boa
conduta social dos mesmos.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: Compete ao tesoureiro geral:
a) — controlar as doações recebidas dos sócios e demais doações de
órgãos governamentais e outras entidades;
b) - Fazer convênios com Prefeituras, Governo Estadual e Federal e
demais entidades esportivas;
*eamPI-Paluas 15/08/13 P-AMETIA Pas QLiZOm
e) — zelar para que os recursos recebidos sejam bem aplicados em favor
da Entidade e do desenvolvimento do esporte;
d) — assinar com a presidência cheque é os documentos de sua
competência;
e) - substituir o vice-presidente em suas ausências.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO: Compete ao secretário geral:
a) Organizar fichas de sócios e seus dependentes emitindo carteiras
sociais aos sócios dependentes;
b) Assinar com a presidência os atos que lhe são próprios;
c) Manter o livro de atas e demais documentos da secretaria sempre
atualizados;
d) Manter a correspondência do clube sempre atualizada;
e) Substituir o tesoureiro em suas ausências.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Compete ao diretor social e esportivo:
a) - organizar equipes, nas modalidades desportivas as mais diversas,
promovendo torneios e competições, buscando sempre incentivar a
prática esportiva pelas crianças e jovens;
b) =zelar pelas quadras e materiais esportivos;
c) - Empenhar-se na admissão de atletas que elevem o nome da
Associação;
d) - Colaborar com a diretoria pela manutenção da disciplina e ordem
ne interior da associação;
e) - Organizar os departamentos de acordo com cada modalidade;
f) - Promover festas de integração entre os associados;
g) Promover eventos que gerem recursos para entidade para fazer face
as despesas diversas; Í
h) Assessorar a presidência nos assuntos sociais, buscando novos sócios
e nas relações públicas;
i) Substituir o secretário geral em suas ausências.
CRIDEI-Paltas 15/08/13 PITA Pas. 015/08
DOS SÓCIOS
ARTIGO DÉCIMO SEXTO: O quadro social da Associação, se
compõem de sócios de ambos os sexos, sem distinção de classe, COF,
religião ou partido político, € são divididos mas seguintes categorias:
FUNDADORES: são os sócios que fundaram a Associação
CONTRIBUINTES: são aqueles que doarem mensalmente
Associação uma importância pré-fixada pela diretoria;
ATLETAS: São aqueles inscritos em campeonatos ou competições a
que a Associação estiver participando;
BENEMERITOS: será dado o título de benemérito aquelas pessoas
que prestarem grande serviço a Associação e será concedido com
aprovação da maioria da diretoria.
a
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: Pará ser admitido como sócio, o
pretendente deverá ser apresentado por um sócio, preencher formulário
próprio e aguardar manifestação da diretoria.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO: A exclusão de qualquer sócio se dará
quando o mesmo tiver violado o Regimento Interno da entidade, não
tiver comportamento adequado no interior da Associação e que cometa
algum ato contrário ao regulamento dos sócios. A exclusão de sócios
deverá ser aprovada pela maioria da diretoria executiva, garantindo
direito de ampla defesa.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO DÉCIMO NONO: São direitos e deveres dos sócios:
a) = Usar e gozar de todo o patrimônio da entidade na forma do seu
regimento interno;
b) - Acatar e cumprir as decisões da diretoria e o que determina o
estatuto e regimento interno;
c) - Votar e ser votado. Quando eleito, assumir com dedicação as
funções para a qual foi escolhido. Poderão ser votados somente os
sócios fundadores;
d) — prestar todo o apoio moral e material a Associação. Comparecer
em assembléias e eventos promovidos pela Associação.
DAS PENALIDADES
*CRDPI-Palnas 19/08/13 E-MIDIA Pas, 015/00
t
ARTIGO VIGÉSIMO: Todo aquele sócio ou empregado, inclusive
atletas, que prejudicarem a Associação, moral ou materialmente, será
eliminado. Acarreta ainda a eliminação;
a) Violação dolosa dos estatutos, regulamento e outras normas da
Associação;
b) Portarem-se inconvenientemente na sede da Associação ou em
competições esportivas que este estiver participando;
c) Tentar danificar o patrimônio da Associação.
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: O patrimônio da Associação será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, adquiridos
por meio de recursos próprios, de projetos e ou por meio de doações de
pessoas físicas e ou jurídicas, de direito público ou privado.
ARTIGO VEGESIMO SEGUNDO: A Associação Atlética Atenas
terá como fonte de recursos as rendas obtidas com a subvenção dos
respectivos associados, com a prestação de serviços através de
convênios com entidades públicas, Secretarias e Ministérios, consoante
os mencionados no capítulo que define seus objetivos, além da venda de
produtos e bens obtidos por meio de doações diversas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Em observância aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade , economicidade
e de eficiência, a“Associação adotará práticas de gestão administrativa
necessárias para ser útil não só a aos associados, mas a comunidade em
geral prestando um bom.serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o exercício financeiro terá seu início em
em primeiro de janeiro e encerramento no dia trinta e um de dezembro
de cada ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO: as demonstrações contábeis serão
encaminhadas para análise e parecer do Conselho Fiscal e submetidas
à Assembléia Geral para aprovação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ES
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO: A Associação será dissolvida por
deci
são da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
p-48173A Pas 017/00
4
CRTDPI-Palmas 15/04/1
para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO: O presente estatuto poderá ser
alterado sempre que necessário, em assembléia geral extraordinária,
convocada para tal fim em edital e com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias antes e com comunicação para todo o associado para que
tome conhecimento.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO: O presente estatuto entrará em vigor
após sua averbação em cartório.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO: As soluções dos casos omissos no
presente estatuto ficarão a cargo do Conselho Fiscal e Pela Assembléia
Geral.
Palmas, TO, 18 de fevereiro de 2013.
=
> é
z
E
PE
z
Id
Ata da Assembléia Geral Extraordinária eleição e posse da Diretoria e
do Conselho Fiscal da Associação Atlética Atenas. é
Ãos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, na
Quadra 1002 Sul conjunto 2, lote 04, na cidade Palmas To, às 19,30 (dezenove
tas e trinta minutos), reuniram-se os associados da Associação Atlética Atenas
para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, conforme
Edital de Convocação. O presidente da Comissão Eleitoral Sr. MATHEUS
MORBECK ZICA abriu os trabalhos informando, que tinha sido designado pelo
Presidente da Associação para presidir a eleição
Conselho Fiscal, tendo em vista que a atual
informou, ainda, que somente uma chapa havia
: Fernanda Saturnino Freitas;
Tesoureiro: Dennis José Gusmão Alves; Diretor Social e Esportivo: Mirian Regina
Bezerra Moresco e para compor o Conselho Fiscal: Primeiro
membro: Geraldo Correa Roque; Vice presidente — Segundo membro: José
Arnoud Pereira Santos e como terceiro membro: Cesar Leão Caldas. Suplentes:
Juliano Leonardo Meurer e Ricardo Ferreira de Sousa, O presidente da Comissão
Eleitoral colocou a palavra a disposição dos presentes caso alguém quisesse fazer
alguma consideração. Não havendo manifestação contrária dos presentes, o
Presidente sugeriu que a votação fosse por aclamação, tendo em vista a existência
uma chapa única. Os presentes concordaram e a chapa foi eleita por
unanimidade. Em seguida o presidente cumprimentou os eleitos e deu posse a
nova Diretoria da Atlética Atenas e do Conselho Fiscal para o período
de 01/04/2013 a 31.03.2018, que ficou assim constituída: Presidente: ALCEU
JOSÉ CATAPAN; vice GAMA DE OLIVEIRA; Secretária:
FERNANDA SATURNINO FREITAS; Tesoureiro: DENNIS JOSÉ GUSMÃO ALVES;
:ê
E]
õ
2
Z
&
e
õ
E
pio
>
Ê
E
Ê
E
*DRIDPI-Paluas 15/04/13 2=441744 Pas bos /005
Sousa. Não havendo nada mais a tratar o presidente encerrou os trabalhos as 22h
(vinte e duas horas). E para constar, eu, Fernanda Saturnino Freitas lavrei a
presente ata que após lida será assinada por mim e pelos presentes. .
o a. rr :
JOSÉ CATAPAN. Solo nº REFO17228. Dou Fé "108º Palmas «TO, 15 da
E r 13 Ivaniido Alves Guedes «|
CPF: 157.990.500-53 Riu RO
End: 206 Sul, É
Ci: 183.290 ssP/TO
CPF: 643.275.901-34
End: 1104 Sul,
Palmas To
Assinaturas,
femme
Na ça a a RA
de aa SRA
Ata da primeira reunião extraordinária para a fundação da Associação Atlética
Atenas.
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, a quadra 1002 sul,
conjunto 02, Lote 04, » às 19 horas, na cidade de Palmas, estado do Tocantins, reuniu-se
wm grupo de pessoas para fundar uma Associação de incentivo ao esporfe, que
indicaram para formalizar os trabalhos o senhor Alceu José Catapan como presidente-da
mesa, que fazendo uso da palavra explanou aos presentes a finalidade da associação
como meio de incentivar o esporte fazendo com que mais crianças e jovens possam ter
um local para prática de fitebol, vôlei, basquete, etc... » logo em seguida indicou, para
secretariar, a senhora Fernanda Saturnino Freitas. Continuando a fazer uso da palavra o
presidente solicitou aos presentes que fosse sugerido um nome para a Associação, e foi
aprovado pela maioria como.sendo Associação Atlética Atenas. Frisou que entidade
para ser bem organizada precisa de um Estatuto. Na oportunidade solicitou aos
presentes que indicassem três membros para elaboração do Estatuto. Foram escolhidos
para elaboração do Estatuto os Srs. Alceu José Catapan, Fernanda Saturnino Freitas e
Marcelo Gama de Oliveira. Após as considerações finais foi então declarada fimdada
pelo presidente da mesa a Associação Atlética Atenas, logo depois o presidente da mesa
agradeceu a presença de todos e marcou para o próximo dia 30 de abril a leitura e
aprovação do Estatuto. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião às
vinte e duas horas e trinta minutos. E para constar eu, Fernanda Saturnino Freitas lavrei
a presente ata que assino com os demais presentes.
Nome: Assinatura:
Et delitos
a

/
FA “ERA VOCICHA E20Z/00/00 SPNTEA-LATIO
SA
CAOS goto
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS
Ata de Assembleia Geral Ordinária para eleição e posse da Diretoria e do
Conselho fiscal da Associação Atlética Atenas.
| Sagramor Angeia P des
Tabehiã
Lo É
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na quadra 4
1002 sul conjunto 2, lote 08, na cidade de Palmas TO ás 19.30 (dezenove horas a
e trinta minutos), reuniram-se os associados da Associação Atlética Atenas para
a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, conforme Edital
de Convocação. A presidente da Comissão Eleitoral Sra. Leticia Franco
Bessa abriu os trabalhos informando, que tinha sido designada pelo presidente
da associação para presidir a eleição e posse da nova diretoria e do conselho
fiscal, tendo em vista que a gestão da atual diretoria encerra - se em 31.03.2023
informou, ainda, que somente uma chapa havia se inscrito para concorrer. Leu
em seguia os nomes dos associados que estavam concorrendo para a Diretoria
da Associação nos próximos 05 (cinco anos): Presidente: Alceu Jose
Catapan; Vice-Presidente: Cesar Augusto Caldas Souza Leão: Secretária:
Gabriela Castro de Oliveira; Tesoureiro; Denis José Gusmão Alves; Diretor
Social e Esportivo; Janes Ferreira Lopes e para compor o conselho fiscal:
Presidente-Primeiro membro; Geraldo Correa Roque; Vice-Presidente —
Segundo membro: Matheus Morbeck Zica e como terceiro membro Ricardo
Ferreira de Souza. Suplente: Juliano Leonardo Meurer. A presidente da
comissão Eleitoral colocou a palavra a disposição dos presentes caso alguém
quisesse fazer alguma consideração. Não havendo manifestação contrária dos
presentes, a Presidente sugeriu que a votação fosse por aclamação, tendo em
vista a existência de uma chapa única. Os presentes concordaram e a chapa foi
eleita por unanimidade. Em seguida a presidente cumprimentou os eleitos e
deu posse a nova Diretoria da Associação Atlética Atenas e do conselho
Fiscal para o período de 01/04/2023 a 31/03/2028, que ficou assim
constituída: Presidente: ALCEU JOSE CATAPAN; vice Presidente; CEZAR
AUGUSTO CALDAS SOUZA LEAO; Secretaria: GABRIELA CASTRO DE
OLIVEIRA; Tesoureiro; DENIS JOSE GUSMÃO ALVES; Diretor Social e
esportivo; JANES FERREIRA LOPES - Conselho Fiscal; Presidente —
primeiro membro: GERALDO CORREA ROQUE: vice presidente — segundo
membro: MATHEUS MORBECK ZICA e como terceiro membro: RICARDO
FERREIRA DE SOUZA. Suplentes JULIANO LEONARDO MEURER . Em
seguida o presidente eleito agradeceu aos associados mais uma vez pela a
confiança depositada nos componentes da chapa comprometendo-se a trabalhar Er.
cada vez mais pelo fortalecimento da entidade. Não havendo nada mais a tratar
a presidente encerrou os trabalhos as 22h (vinte e duas horas). E para constar
eu, Gabriela Castro de Oliveira lavrei a presente ata que após lida inada
por mim e pelos presentes.
Presidente
Alceu Jose Catapan
RG: 1.270.034 SSPITO
CPF: 157.990.500.53
End: 206 sul, a
Palmas TO
Assinatura
Vice-Presidente
Cesar Augusto Caldas Souza Leão
RG. 1.814.222 SSPIPE
CPF: 387.311.424-00
End. 1204 sul alameda 3
Secretária
Gabriela Castro de Oliveira
RG. 1180581 SSP/TO
CPF: 048.575.651-02
End. 108 Sul Alameda 11 lote 5
Palmas To
Tesoureiro
Dennis Jose Gusmão Alves
RG. 711.996 SSPITO
CPF: 978.010.111-04 *
End. 406 Norte, a alndenda 3 lote 03
Diretor Social e Esportivo
Janes Ferreira Lopes
RG. 12.230 SSPITO
CPF: 329 .812.951-87
End. 606 sul alameda Siron Franco, lote 04 apto 203
Palmas To
Assinatura Gare fesstnam hops
dl Tel (83) 3216-7200 KA
Sagramor Angela Piccoli
Tabetiá
ag
3
E
e
a
&
E
s
E:
=
ps
ES
—
MATO :
re BEN
(5 PALMAS-TO SO) |
)
CONSELHO FISCAL:
Presidente — Primeiro Membro:
Geraldo Correa Roque
RG. 930.652 SSP/Go
CPF: 270.059.501-78
End. 206 sul alameda 45 lote 01 apto 01
Paimas To
Assinatura
Vice-Presidente - Segundo Membro
Matheus Morbec Zica |.
RG. 1.120.1769 SSP/MG 7
CPF: 017.268.866-38 /
End. 306 sul alameda 15
Palmas To
Assinatura
Serato
Í
PA TERA VASPE9A ENG/.
Terceiro Membro
Ricardo Ferreira de Souza
RG. 731588 SSP/TO
e CPF: 017.819.181-71
End. Arso 134 alameda 21 lote o
Ede jour
ASSINATURAS
Nome Assintatura
| Oak Ea —— qdo
| a digo fas ale ad bs
| isso a a VS
beds guia TA E
er Quad is lação
ARMAS ANE, fo dia TP E aa
ARS N
/ o |
(57 PALMAS-TO SO) E
à! Tel. (63) 32467200 ”
Sagramor Angeia Piccoli
Tabeiiá
S $,
CU) So, ve ç
Fa
A Mato Crua Momo s& do
e DA Àa. Biyes RA
AS
ir ai
eai as
—
DO caça e a a
!
CRFDPI-Palmas 04/04/2023 POSGIA Pas, bº 4
AS DE PALA
» TABELIONATO DE NOTAS DE
Ata da segunda reunião extraordinária para leitura e aprovação do estatuto da
Associação Atlética Atenas.
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, na quadra 1002 sul,
conjunto 02, Lote 04, às 19 horas, na cidade de Palmas, estado do Tocantins, reuniram-
se os membros fundadores da Associação Atlética Atenas que indicaram para formalizar
os trabalhos o senhor Alceu José Catapan como presidente da mesa, que indicou para
secretariar a senhora Fernanda Satumino Freitas. Continuando a fazer uso da palavra o
presidente lembrou que a finalidade desta reunião será a leitura e aprovação do Estatuto
da Associação Atlética Atenas. Na oportunidade foi feito a leitura do Estatuto que foi
aprovado por unanimidade pelos presentes. (Estatuto anexo). O presidente da mesa
marcou para o próximo dia 10 de maio de 2006 a terceira rennião extraordinária para
eleição e posse da Diretoria da Associação Atlética Atenas. Não havendo mais nada a
tratar o presidente encerrou a reunião às vinte e uma horas.. E para constar eu, Fernanda
Saturnino Pri lavrei apresento aa que acino com os demei presentes.
* Nome:
08/05/2023, 20:42 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EEE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ASERTURA
08.113.523/0001-56 06/07/2006
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA ATENAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ATLETICA ATENAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
Q 1002 SUL AVENIDA NS 2 SN CONJ 02 LOTE 08
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
77.023-488 PLANO DIRETOR SUL PALMAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(63) 3213-1436
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
| ia
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/07/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
vetrtriata veteiteiiiã
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/05/2023 às 20:40:24 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11

MDA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE f) LMAS - TO
RT DE ANHODE por
DECLARAÇÃO
Registro sob nº 033
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PALMAS / TO - CMDCA, no uso das atribuições que lhe
confere nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 e a Lei Municipal nº 1.553 de 11 de junho de 2008, DECLARA para os
devidos fins que, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, sediada à Quadra
1002 Sul, Cj 02, Av. 02, Lote 04 Plano Diretor Sul, CEP: 77.023-488, Palmas -
TO, a Organização da Sociedade Civil, inscrita sob o CNPJ nº
08.113.523/0001-56, está devidamente registrada neste Conselho, sob o nº
033, desde o ano de 2010, assim como está inscrito o projeto de Inclusão
Social através do Futebol Society. A Associação realiza atividades com
crianças e os adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento de cada
beneficiário que é atendido. Com pessoas qualificadas para o desenvolvimento
das atividades. As crianças e adolescentes participam de aulas semanais de
futebol com o PROJETO INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTEBOL e
reforço escolar. O projeto tem contribuido bastante na promoção destas
atividades que são realizadas em espaços adequados para a prática de cada
atividade ofertada, como também nos atendimentos que são disponibilizados
semanalmente, conforme Plano de Trabalho constante nos arquivos deste
Conselho.
Palmas - TO, 31 de maio de 2023.
Maria sidis fis Carneiro Sales
Vice-Presidente do CMDCA es
Biênio 2022/2023 ps Soh
a ga om
UI
queer 00 À
oe
104 sul, LO 01, lote 7, CEP: 77020-020 Palmas = TO, E-mail: cndca.palmas(Dgmail.com
Scanned with AnyScanner
Scanned with AnyScanner
sds
(e
4
a À
ÃO
ÇA PÚBLICA
NTIFICAÇ
Ç
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
INSTITUTO DE ID
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGURAN
ARM
SO LU,
AA ih
E
e
o!
|
ET
E
. AM .
>
=
Pp
o pe id
ç+ i E
EPL NES ir NRP 7 REPLIES NEI NE
4
SS
2
E et cam ma
E m os Velo,
e a
EPP Te pe Ep, PPP NS, RATO en ADE 4
E ar A
E qto
E cr RA
DRA mA
oa
A
ço (a) ARNO RA (a) ANO qa EA
(«4 Da) C >. (3:8)» € , (Qu
Na der NÃ
ESA
VOL iNiidii TAN
sal PRA
ti Dat FPA o CLEGEA 4 +
€9-005'066 2SL
ddo à
- SH 9pepsjos
086L/ZO/Z0'dx3 'A-gEZ SIS 'pz-g 17 'ze8/987'+ oN "SBD “USD
N3DIHO 900
0S6L/G0/2€ CY YHTINHIA VODVT
OLNIWIISVYN 30 VIVO 30vaNvENLYN E
NYdvivO NISvd IGIOI
NYdVLVO ONISOLIA
ovôvnia
Nvdvlvo ISor naomy
3WNON
CLOCISO/CO oysasaxa VEO'OLTL quão
da viva OHLSIO3H À
E qquim 1)
Jo NO E
TYNOIDVN MNBQLIHHIL O OGOL WI
“JNYA
AS
k
PERNA
ALAS a PIE RAS APP R CPIS 4
Lo/LO
OL-IXBA 30 IVEDINNA vEnLBIZIA
TLWLESHIMA “130
VENSNIAROY 3 ODINDIL
NBuEv 30 VÔNOONIA BIT
BL vesSbL HP
“ nauev
* aG VONOCNIW
e gaow
Z0-1000/991'96€'20 :LANO
:ODINDAL THAVSNOdSAN
vz02/80/61 VIVO
“OL=AXIdA HA OIdIDINNW
osTz :
Su 00'000'S HG VINY WOOD
NIDINO VINIIILVW OL-AXIAd AQ AQVOIO VC TVINONISLVA
vaV VA ONLANINTS OQ VAVOVISHA HAS V VAVEISWANSAÇ
VdVLa .«£ OLHOdONAY HOLAS OLNANVILOT OQ —H VENTO
OQVIONTIANTTTO NO OLNHNVINVAT
Su E9'9E9 TE A OLNINVIIWANSA SOdY vaNv
VdVLd «& OLHOdOHHV HOLIS OLNINVALOT — v vagID
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO
Imóvel : PARTE DESMEMBRADA GLEBA B, DO LOTEAMENTO SETOR
AEROPORTO 3º ETAPA A SER DESTACADA DA AREA PATRIMONIAL DA CIDADE DE
PEIXE-TO, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE FUTEBOL.
Matricula : 2120
Município : PEIXE - TOCANTINS
Comarca : PEIXE - TOCANTINS
Proprietário |: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DESMEMBRADA, GLEBA B, DESTINADA A
IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE FUTEBOL, SITUADO NO PERÍMETRO DA AREA DE
EXPANÇÃO URBANA DESTA CIDADE:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
“Inicia-se no vértice denominado M6-A N=8.667.478,30;
E=766.316,98), em limites com Lote S-13, daí segue nessa
mesma confrontação com azimute e distância de 250º58'58" -
94,74m, até o vértice M7 N=8.667.447, 43;E=766.227,41); daí
segue com azimute e distância de 347º31'24" - 55,31m, até o
vértice M7-A (N=8.667.501,44; E=766.215,46), confrontando
com a Area Patrimonial da Cidade de Peixe-TO; daí segue
confrontando com GLEBA A - LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 3º
ETAPA, com os seguintes azimutes e distâncias de: 73º37'27"
- 94,34m, até o vértice M6-B (N=8.667.528,03;
E=766.305,98); daí segue com azimute e distância de
167º31'24" —- 50,94m, até o início desta descrição, no
vértice M6-A".
Peixe, 19/08/2024
Assinado digitalmente por ALDER
MENDONCA DE ABREU:44145934172
DN: C-BR.O=ICP-Brasil, OU=AC
CERTIFICA MINAS v5,
MENDONCA susszss0orss; ousrresenca
É; jo PF A3, CN=ALDI
À DE ABREU: Aa 14SGIMT?
imensor - Eu sou o autor
Versão: 1.1.0
ALDER MENDONÇA DE ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
TEC. AGRIMENSURA
CRT- 44145934172/TO
Página: 1/1
1.
MODELO DE PROPOSTA/ PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Título da Proposta: Aprender a Crescer
Instituição Proponente: ASSOCIACÃO ATLÉTICA ATENAS
CNPJ: 08.113.523/0001-56
Endereço: Q 1002 SUL AVENIDA NS 2, CONJ 02 LOTE 08, SN, Palmasy/To.
CEP: 77.023-488
Telefone: (63) 99213-552]
Fax:
Responsável pela Instituição Proponente:
Nome: Alceu José Catapan
CPF: 157.990.500-53
RG: 1.270.034
Endereço: 206 sul. alameda 02, casa 56 Palmas TO
CEP:77.020.122
Telefone:(63)99213-5521]
E-mail: ajcatapanVhotmail.com
Responsável pelo Projeto:
Nome: Luiz Eduardo Machado Catapan
RG: 298.979 SSP/TO
CPF: 001.306.821-01
Endereço: 206 sul. alameda 02, casa 56 Palmas TO
CEP:77.020.122
Telefone: (63) 99228- 9253
E-mail: luizeduardomachadocatapan gmail.com
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A instituição está comprometida com a proteção e promoção dos
direitos humanos em todas as suas atividades e iniciativas. Oferecendo
aulas de futebol Society e reforço escolar para crianças e adolescentes de
06 a 17 anos moradores das cidades tocantinenses, principalmente em
Palmas.
O projeto em questão está alinhado com os programas e ações
governamentais de promoção dos direitos humanos, em especial com as
propostas de ação previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos -
PNDH Ill que busca promover a inclusão social, o combate à
discriminação e a promoção da igualdade racial, de gênero.
O planejamento tem como estratégia uma vez por mês palestras
educativas, essas atividades complementares serão centralizadas em
temáticas variadas, tais como saúde, educação, segurança, sexualidade,
qualidade de vida, trabalho e cidadania.
O projeto busca contribuir para o fortalecimento dessas políticas
públicas e seu compromisso com os direitos humanos. Com a melhoria da
qualidade de vida e democratizar o acesso aos mecanismos
educacionais, culturais, esportivos e humanísticos às crianças e
adolescentes.
A instituição está comprometida desenvolvendo projetos como este
há mais de 16 anos. Os diagnósticos e indicadores sobre a temática do
projeto se dá ao incentivo que para participar do projeto os alunos devem
estar matriculados em escolas regulares e com frequência regular. Isso
ajuda a rede municipal, regional e estadual a aumentar a quantidade e
qualidade de formação desses alunos. Pesquisam mostra que 29,2% dos
alunos não formam por desinteresse no Brasil, esse projeto proporciona
aumento de indicadores aos alunos formados no ensino médio na região.
3. JUSTIFICATIVA
Palmas é um município do Estado do Tocantins localizado na região
norte, também conhecida como a mais jovem capital brasileira.
Segundo dados do IBGE, é atualmente a maior cidade do Tocantins,
com 313.349 pessoas. A área territorial da região é de 2.227.329 km?, com o
IDHM (Índice de desenvolvimento humano municipal) de 0,788, sua
infraestrutura tem cerca de 31,1% de residências que se encontram em
áreas com vias urbanizadas, isto é, são equipadas com calçadas e bueiros.
A mesma está entre as cidades com maior crescimento populacional do
país.
A velocidade do crescimento populacional é provocada por um
intenso fluxo migratório de pessoas provenientes das mais diversas
localidades do país. Como consequência deste processo de imigração, a
cidade possui grande diversidade de perfis socioeconômicos e culturais.
Junto com o crescimento demográfico desordenado
ocupações/invasões) da cidade crescem também os índices de pobreza,
desemprego, desigualdade social e analfabetismo.
Palmas possui altos índices de vulnerabilidade social, especialmente
entre os as crianças e adolescentes das classes mais populares e nas
regiões mais periféricas da zona urbana, onde é mais restrito o acesso à
cultura, ao esporte, ao lazer, a saúde e às oportunidades de trabalho.
Segundo informativo do Ministério Público Federal, o Tocantins encontra-se
entre os estados que possuem o maior índice de trabalho infantil. No ano
de 2000, a incidência de trabalho infantil nas áreas urbanas do estado
entre crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos era de
27,68%, sendo 11,42% entre os meninos é 16,26% entre meninas. Ressalta-se
que é comum chegarem de outras localidades, principalmente do
Nordeste, crianças e adolescentes que foram cedidos por suas famílias
para trabalharem com famílias das classes médias a alta, em serviços
domésticos, babás e outros em troca da alimentação, vestuário e estudo.
Por intermédio do Projeto Aprender e Crescer a Associação Atlética
Atenas empreende esforços para implementar projetos que contribuam
significativamente para a melhoria da qualidade de vida das crianças e
adolescentes e que por meio do esporte possa oportunizar a reinserção
social destas e de suas famílias. Para tanto, serão destinados espaços
contendo área para a prática das atividades de futebol, bem como
selecionados profissionais com experiência comprovada nas áreas
esportivas, sociais, pedagógica e de saúde.
Serão beneficiários diretos das ações desenvolvidas pelo Projeto 450
crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 17 anos, residentes no
município de Palmas/TO, que se encontram em situação de quaisquer
tipos de vulnerabilidade social, levando-se em conta os aspectos
educacionais.
Relevância do projeto Indiscutivelmente, é uma proposta de grande
relevância, que irá proporcionar ao público alvo uma iniciação ao futebol
em espaço de qualidade, acompanhamento didático pedagógico e
horários recomendáveis para a prática esportiva, com orientação
profissional adequada, permitindo-os desfrutar de todos os benefícios que
os esportes podem oferecer. É inegável a importância do futebol como
forma de inclusão, ocupação e desenvolvimento físico desses jovens
carentes, já que se trata de um esporte praticado em grupo e os obriga à
convivência com pessoas, realidades e valores distintos, além da
vantagem de ser muito prazeroso à população, facilitando a participação
em massa nesse Projeto.
A população beneficiada terá acompanhamento pedagógico
durante a semana, que nos faz crer que proporcionaremos uma grande
elevação do rendimento escolar desses alunos e também será assistida por
profissionais capacitados que auxiliarão no aprendizado das técnicas
específicas do futebol, juntamente com os exercícios físicos necessários à
prática dessas modalidades esportivas.
Os alunos participarão de atividades em grupo e tomeios internos,
não caracterizado como competição, apenas promovendo a integração,
a socialização e a disciplina.
4. OBJETIVOS
O presente projeto se destina a oferecer um programa abrangente que
inclui aulas de futebol Society e reforço escolar para um total de 450
crianças e adolescentes na cidade de Palmas, localizada no estado de
Tocantins. Esta iniciativa tem como objetivo central aprimorar a qualidade
de vida desses jovens, enquanto também promove a democratização do
acesso a diversos recursos educacionais, culturais, esportivos e
humanísticos.
Este projeto é especialmente relevante, uma vez que aborda várias áreas
fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças e
adolescentes envolvidos. A seguir, destacam-se alguns dos principais
aspectos e benefícios proporcionados por essa iniciativa:
1. Educação Reforçada: O reforço escolar oferecido no âmbito do
projeto visa a fortalecer o desempenho das crianças e adolescentes,
contribuindo para um melhor aproveitamento no ambiente escolar.
Isso pode resultar em melhorias nas notas, na compreensão dos
conteúdos e no aumento da autoestima dos alunos.
2. Desenvolvimento Físico e Habilidades Esportivas: As aulas de futebol
Society não apenas incentivam a prática de atividade física regular,
mas também promovem o desenvolvimento de habilidades
esportivas, como coordenação, trabalho em equipe e disciplina.
Além disso, o esporte é uma ferramenta eficaz para promover um
estilo de vida saudável e prevenir problemas de saúde relacionados
à inatividade.
3. Inclusão Social: Ao atender a 450 crianças e adolescentes, esse
projeto contribui para a inclusão social, oferecendo oportunidades
iguais para jovens de diversas origens e circunstâncias. Isso ajuda a
combater a exclusão e a promover a diversidade na comunidade.
4. Desenvolvimento Cultural e Social: A participação em atividades
culturais, esportivas e educacionais enriquece a vida das crianças e
adolescentes, ampliando seus horizontes e promovendo um maior
entendimento de diferentes aspectos da sociedade. Isso pode
ajudar a moldar cidadãos mais conscientes e engajados.
5. Impacto na Comunidade: Além dos benefícios diretos para as
crianças e adolescentes, este projeto tem o potencial de gerar um
impacto positivo na comunidade de Palmas. Isso ocorre por meio da
criação de um ambiente mais enriquecedor e inclusivo, bem como
pelo estímulo ao envolvimento dos pais e responsáveis na educação
e no desenvolvimento de seus filhos.
Em resumo, este projeto visa não apenas fornecer aulas de futebol e
reforço escolar, mas também abrir portas para um futuro mais promissor
para 450 crianças e adolescentes em Palmas, Tocantins. Ao promover o
acesso a oportunidades educacionais, culturais, esportivas e humanísticas,
ele busca criar um impacto positivo duradouro tanto na vida desses jovens
quanto na comunidade em que vivem.
4.1 Objetivo Geral
O presente projeto visa ofertar aulas de futebol Society e reforço
escolar para 450 crianças e adolescentes contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida e democratizando o acesso aos mecanismos
educacionais, culturais, esportivos e humanísticos às crianças e
adolescentes, na cidade de Palmas —TO.
4.2 Objetivos Específicos
* Proporcionar uma convivência harmônica com a sociedade;
e Disseminar a ideia e a cultura de um desenvolvimento sempre
sustentável;
e Desenvolvimento de aspectos psicomotores e socioafetivo dos
alunos atendidos;
e Desenvolvimento de valores, respeito, ética, autonomia, autoestima
dos alunos atendidos;
e Integração e socialização de crianças carentes através da prática
esportiva;
* Desenvolver o respeito a diversidade, através da socialização com
outras comunidades, equipes esportivas de diferentes meios sociais,
habilidades diferentes;
* Desenvolvimento de qualidades físicas dos alunos.
4 CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A instituição está comprometida desenvolvendo projetos como este
há mais de 16 anos, os comprovantes de atestado de capacidade
técnica segam na aba própria.
Em todo este período a instituição conta com equipe especializada
para desenvolver as metas proposta.
Os profissionais formados em educação física, pedagogia fazem
acompanhamento nos projetos para que os alunos possam melhorar a
disciplina e concentração desenvolver qualidades física.
Através do reforço escolar elevar o nível de aproveitamento escolar
Informamos que a instituição já efetuou vários convênios com a
Prefeitura Municipal de Palmas, Secretaria de Esportes e Ministério dos
Esportes através de Lei de Incentivo aos Esporte.
Ainda informamos que a instituição está inscrita no conselho
Municipal da Criança e do Adolescentes e toda equipe técnica é
emprenhada no cumprimento das metas propostas.
Segue fotos nos trabalhos que fazemos no final deste termo como
anexo.
5 LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES
De acordo com o IBGE a população estimada de Palmas Tocantins
é em média de 313.349 pessoas, com o IDH de 0,788, sendo que o primeiro
estado do Brasil com maior índice de IDH o Distrito Federal com 0.824, e o
Tocantins está no ranking em 14º lugar.
A cidade possui sua base econômica setor terciário, com destaque
para a administração pública, o comércio e os serviços.
À população de Palmas TO, contemplada com o projeto Aprender
a Crescer - O esporte é o foco de tudo, são jovens e crianças entre 06 a 17
anos com expectativa de atender 50% de pessoas da escola pública.
Neste cenário que o Aprender a Crescer, pretende ofertar aulas de Futebol
Society, e reforço escolar para crianças e adolescentes habitantes no
município de Palmas.
6 PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Pretende-se dar atendimento a 450 crianças e adolescentes na faixa
etária de 06 a 17 anos de idade, no contra turno escolar. Como requisito a
participar do projeto dos alunos deverão estar matriculados e com
frequência regular nas escolas da região próximas ao projeto, tendo em
vista que no mínimo 50% dos alunos deverão provenientes das escolas
formais públicas de ensino e o restante podem ser de escolas particulares,
totalizando 100% dos alunos em alguma escola de ensino formal da região.
Estima-se que o público indireto possa ultrapassar 2.000 crianças,
levando em conta que a melhoria no comportamento e no desempenho
em sala de aula pode efetivamente desencadear uma genuína
transformação no âmbito da inclusão social.
Etapa 1 - Supervisor responsável pelo
planejamento e execução
Terceirização Assessoria mensal na
execução termo de fomento
(Transferegov)
Terceirização Apoio administrativo
Terceirização Assessoria Jurídica
Terceirização Assessoria Contábil
Terceirização Assessoria mensal para
prestação de Contas via (Transferegov)
Aluguel de veículo 12 meses
Combustível
Terceirização Assessoria
Comunicação/Marketing/Foto/Filmagem
Excelência na
preferência das
capacitações,
realização, controle
e o monitoramento
de todas as etapas
do projeto
principalmente na
entrega do objeto
nos termos da
legalidade e
impessoalidade.
Meta 1 -
Mobilização
da equipe
administrativa
- Profissionais
especialistas
selecionados
º Sensibilização
dos alunos a
participar do
projeto.
. Contribuição
para a saúde
mental.
. e combate
as drogas
Palestra de sensibilização (motivacional).
Aluguel de material da palestra (Som, | Profissionais
microfone) especialistas
Palestra bem-estar emocional selecionados
Palestra de combate ao uso de drogas
Meta 2-
Sensibilização
nas | escolas
públicas
kit aluno (short, camiseta e meião)
Coletes para os treinos - 2 cores
Chuteira de futebol society
Par de redes para os gols
Bolas de futebol adulto e infantil
Cones pequenos de 10 cm
Cones grande
Medalhas em latão
locação de campo 3 localidades 12
meses
. Iniciação da
aprendizagem de
futebol.
. Disciplina
. Integração
. Respeito ao
próximo.
Materiais
para as
aulas
práticas
Meta 3
Instrutória de
futebol
e Apoio as
atividades
pedagógicas.
Profissionais |Melhoria na saúde
especialistas | emocional; física e
selecionados | nutricional
Material
didático
Etapa 4.1: Material didático
Etapa 4.2: Pedagogo e encargos
Psicólogo e encargos
Instrutor de futebol e encargos
Nutricionista ou engenharia de alimentos
8 METODODOGIA
Atividades do Projeto: Aprender a Crescer - O esporte é o foco de
tudo, mas sem perder de vista outras atividades que contribuam na
formação pessoal e integral das crianças e jovens atendidos. As aulas
começam com um leve aquecimento para despertar nos alunos o desejo
de realizar uma atividade física. Logo após são realizados brincadeiras,
jogos e atividades utilizando a bola, visando o desenvolvimento e melhoria
da coordenação para que os participantes adquiram intimidade com a
bola e com o campo.
Os alunos aprenderão todas as regras do futebol, técnicas de jogo e
trabalho em equipe. Apresentação do fundamento ou técnica: Ensina e
demonstra os fundamentos e técnicas específicos do Futebol com
qualidades e padrão de movimentos adequados e necessários para o
aluno visualizar e poder se basear. Importância do fundamento ou técnica:
mostrar ao aluno a importância do fundamento e técnica e suas
utilizações durante uma partida; Experimentação: observará a livre
experimentação do aluno, onde uns apresentarão maior ou menor
dificuldade no aprendizado.
Deste modo, poderá elaborar tratamentos diferenciados no
processo ensino-aprendizado; Sequência Pedagógica: elaboração de
exercícios educativos e formativos: Fixação: a conclusão do processo
ensino e aprendizado se darão quando ocorre a fixação do fundamento/
10
ATENDG
técnica, que é feita por meio da repetição dos movimentos; Aplicação:
após fixar o movimento aprendido, o aluno faz a aplicação dentro
simulações de partidas reais, por meio de gincanas e de forma lúdica.
Apoio Pedagógico/Educacional: 0) apoio
pedagógico/educacional encaixa-se perfeitamente no conceito de
educação integrada da associação Atlética Atenas. Os alunos receberão
acompanhamento pedagógico (reforço escolar) duas vezes na semana
de forma que os possibilitem a elevar o rendimento escolar, contribuindo
para o crescimento global do beneficiado, não restringindo apenas à
prática esportiva em si.
O reforço escolar envolve atividades de leitura, escrita, orientações,
auxílios nos deveres de casa, exercícios, prioritariamente nas aulas de
português e matemática. Sendo assim, o objetivo dessas aulas é
potencializar os discursões, Pesquisas e aprendizados promovidos pela
prática esportiva, como ação complementar estimulando os alunos q ler,
escrever e interpretar informações sobre temas discutidos e praticados nas
aulas de esporte nas atividades lúdicas e nas rodas de conversas.
O baixo índice de educação e formação das comunidades
envolvidas no projeto por vezes dificulta a permanência dos alunos nos
projetos sociais, quando eles são mais estimulados, incentivos e assistidos a
tendência é que haja um maior interesse e permanência no esporte. Desta
forma estaremos contribuindo para que as crianças e jovens tenham uma
maior capacidade crítica e interpretativa durante seu processo de
educação escolar e educação esportiva, sendo capazes de atingir as
metas dos quatro pilares da educação estabelecidos pelo UNESCO -
aprender a ser, aprender q aprender, aprender a fazer e aprender a
conviver.
o!
O reforço escolar será realizado antes das atividades esportivas, de
modo que o aluno possa estar disposto e concentrado para as aulas, que
acontecerão dois dias na semana, para os alunos regulares e em caráter
excepcional para aqueles que necessitarem de atendimento especial. O
reforço escolar é tido como condição preponderante para que o aluno
participe das atividades esportivas.
Palestra Educativas: Atividades complementares centralizadas em
palestras mensais com temáticas variadas, tais como saúde, educação,
segurança, sexualidade, qualidade de vida, trabalho, cidadania e meio
ambiente.
Os dias e horas das palestras serão organizadas após o início das
aulas e os primeiros contatos com as turmas, assim será possível direcionar
Os temas de maior necessidade dos jovens. Serão realizados dois torneios,
um em cada semestre, onde cada núcleo realizará o seu, para que os
alunos possam se socializar, concretizar o aprendizado do esporte e uma
forma de motivação dos alunos. Nós intercâmbios entre os alunos do
projeto todos premiação com medalhas como estímulo para o esporte.
Local das atividades: O projeto inclusão social por meio do Futebol Society
será realizado em Palmas — Tocantins.
Em Palmas será realizado na região Sul, o local sendo próximo a
residência do público beneficiado facilita adesão em massa do Projeto,
pois os meninos vão a pé, de bicicleta, não precisam ter o gasto com
ônibus.
12

open original →