| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder Imóvel Publico do Município, Mediante Cessão de Uso a Titulo Gratuito e Precário e sob Condição de Preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias. Projeto aprovado |
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e y Prefeitura Municipal de ANP PEIXE TO ESTADO DO TOCANTINS 44 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 011/2024. PEIXE-TO, 20 DE AGOSTO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, N4 FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” TN O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE. --. ESTADO. DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, com observação dos artigos 135 e 138, & 3º, 232/234, da Lei Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal Nº 11.438/2006, (Incentivo ao Esporte) Lei Nº 14.826, de 20 de março de 2024 (Direito de Brincar), FAZ saber que a RD Municinaãa aprova e ele sanciona: e Profiles, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o “Poder Executivo Municipal de Peixe-TO, autorizado a ze cessão de uso, a título gratuito e precário, de uma fração com área de 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), de um terreno de propriedade do Município de Peixe para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 08.113.523/0001-56, sediada na Q. 1002 Sul — Avenida NS 2 — SN — Conj. 02 - Lt. 08 — CEP 77023-488 — Plano Diretor Sul — Palmas- TO, representada por seu Presidente, Sr. ALCEU JOSÉ CATAPAN, brasileiro, portador do CPF 5 157.990.500-53, e RG 1.270.034-SSP-TO, residente e domiciliado na 206 Sul, Alameda 02 — casa 56, Palmas-TO., Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente a uma N fração do terreno com área 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), a ser delimitada dentro da área urbana no total 3.350,00 HA (três mil trezentos e cinquenta hectares) de propriedade do Município de Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob MATRÍCULA 2120, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, em data de 09 e julho de 1981, descrita com as seguintes medidas, limites e confrontações: “jiicinzse no vértice denominado M6-A N=8.667.478,30; E=766.316,98), em limites com Lote 8-13, daí segue nessa mesma confrontação com azimute e distância de 250º58'58" - 94,74m, até o vértice M7 N=8.667.447, 43;E=766.227,41); daí segue com azimute e distância de 347º31'24º - 55,31m, até o vértice M7-A (N=8.667.501,44; E=766.215,46), confrontando com a Área Patrimonial da Cidade de Peixe-TO; daí segue confrontando com GLEBA A - LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 3º ETAPA, com os seguintes azimutes e distâncias de: 73º37'27" - 94,34m, até o vértice M6-B (N=8.667.528,03; E=766.305,98); daí segue com azimute e distância de 1673124" - 50,94m, até o início desta descrição, no vértice M6-4”. Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a construção da sede própria da ESCOLINHA DE FUTEBOL INFANTOJUVENIL, com a edificação de um campo de futebol society, duas quadras de areia, escritório, banheiros, e demais construções necessárias às N Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br fez a Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Nf gps PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LS atividades, além da área destinada a estacionamento, segundo o correlato Projeto, parte integrante da presente lei. 81º. A estruturação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo apoiar e amparar as atividades da ESCOLINHA DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL, há mais de 12 (DOZE) ANOS de plena atividade esportiva em benefício das crianças e adolescentes da cidade e município de Peixe-TO. $2º. A Cessionária deverá realizar, por sua exclusiva responsabilidade e expensas, todas as obras segundo a sua utilidade e conveniência necessárias ao empreendimento, atendidas as normas ambientais e de vigilância sanitária, dentre outras. Art. 3º. Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da política de incentivo, visando contribuir para o fomento e otimização das atividades de cunhos esportivos, de lazer e recreação, educativos, bem assim, considerando que a cessão se faz a título gratuito e precário, fica dispensado o processo licitatório. Art. 4º. A cessão será feita pelo prazo de 20 (VINTE) ANOS, podendo ser prorrogada por prazo igual ou reduzido, desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento de aditivação entre as partes, devidamente justificado, ficando a Cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão. Art. 5º. A Cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber: I— Manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual e/ou Municipal; II — Não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver, imediatamente, o imóvel ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do bem; III — Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal; IV — Não transferir o imóvel a terceiros, nem ser utilizado para fins privados de particulares; V — Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos, para fins exclusivos dos docentes da Escolinha; e VI- Zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem. Parágrafo Único. Além das obrigações previstas nesta Lei, outras poderão ser estabelecidas no respectivo contrato de cessão de uso. Art. 6º. Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei, e não havendo prorrogação entre as partes, deverá a Cessionária entregar o imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Art. 7º. Todas as despesas com a implantação do projeto, manutenção e conservação do bem correrão por conta exclusiva da Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo. x N Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS TO Prefeitura Municipal de A IPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE = GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 REU PO US TE Art. 8º. A cessão de uso será feita a título gratuito e precário, não dá direito à posse, a retenção e, muito menos, à propriedade do imóvel, e será sem ônus tributário incidente sobre o imóvel. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a efetiva aplicação legal. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, no âmbito administrativo, correrão às expensas exclusivas da Cessionária sem qualquer participação do Cedente. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. 2024. Projeto Aprovado | 12 Votação ee . . Por. da Peixe, 02/08 124 —— Sd Projeto Aprovado Se Votação Por: Peixe, OU 109 12Y. 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 2356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS ” Prefeitura Municipal de AR PPEIXE -TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 e RR o JUSTIFICA PROJETO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 011/2024 PEIXE-TO, 20 DE AGOSTO DE 2024. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA: Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante concessão de uso, a título gratuito e precário, de uma fração com área de 5.000,00 Mº (cinco mil metros quadrados), de um terreno. Município de eixe para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, pessoa jurídica de, ireito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 08.113.523/0001-56, sediada na Q. 1002 Sul - Avenida NS 2 — SN — Conj. 02 - Lt. 08 — CEP 77023-488 — Plano Diretor Sul — Palmas-TO, representada por seu Presidente, SE ALCEU JOSÉ CATAPAN, brasileiro, portador do CPF 157. 990. 500-53, e RG 1.270.034- SSP- 0, A ad e domiciliado na 206 Sul, Alameda 02 — casa 56, Palmas- TO., A presente peopositatã visa atender a “solicitação por parte da citada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS para realização dos objetivos correlatos às finalidades da ESCOLINHA DE FUTEBOL INFANTOJUVENIL há mais de 12 (doze) anos em plena atividade em nossa cidade, segundo as justificativas sumuladas no requerimento formalizado pelo Presidente da Associação, cuja peça, em Rs anexo, traslada-se e colaciona-se: : ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS Of Atenas 057/2024 — Paímas Yo, 10 de junho de 2024 * Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos Prefeito Municipal de Peixe TO Peixe To Assunto: Concessão de área com Direito de Uso ) Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (53) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDA ARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Senhor Prefeito, A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins lucrativos que tem come objetivo principal” apoiar e incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais saudável, longe das drogas e vícios”. Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para executar o mesmo, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem sempre estão disponível. quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E também um espaço para estacionamento, conforme projeto em anexo. Tendo em vista que pretendemos manter nosso projeto por muito tempo na cidade, solicitamos o prazo de concessão de 20 anos. informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes es “e sua continuação terá um grande alcance sociai, pois atende famílias de 4 Conseguindo a concessão da área, iniciaremos em seguida o “Gaçhamento dela com cerca é alambrado. A construção do campo devemos “iniciar no periodo das chuvas, em dezembro ou janeiro. Quanto as cemas Ê “obras podemos informar que até o finel de 2025 estarão prontas. | Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição municípios com integral Z Federação. Quanto a isto, a Lei Federal Nº 11.438/2006, conhecida como Lei Federal de Incentivo ao Esporte, foi instituída em 2006 e regulamentada em 2007. Desde então, ela tem sido fundamental para o fomento ao esporte no Brasil. Inclusive, seu mecanismo de renúncia fiscal permite que empresas e pessoas físicas destinem uma parte do valor que pagariam de Imposto de Renda para investir em projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Com isso, em qualquer canto do Brasil, é possível incentivar ações focadas em inúmeras modalidades desportivas e paradesportivas. Os projetos vão desde a formação de talentos, possibilitando o primeiro contato com o esporte de uma comunidade, até a construção de infraestrutura esportiva para melhorar a performance de nossos atletas. A Lei surgiu a partir da necessidade de buscar novas formas de investimento para o esporte no país, diante de um contexto cheio de desigualdades. Enquanto projetos esportivos saem do papel e viram realidade, muitos desafios sociais têm sido vencidos. Por meio da prática esportiva incentivada, pessoas de diferentes origens e realidades se juntam em prol de desenvolvimento pessoal e integração comunitária. Uma das principais características do esporte é sua capacidade de unir pessoas em torno de um objetivo comum, superando suas diferenças. v SS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PO Prefeitura Municipal de AR PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ; 4 SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Além disso, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte busca realizar iniciativas de inclusão esportiva, proporcionando condições para as pessoas se envolverem e crescerem dentro do esporte. Isso faz com que o público se aproxime de formas de lazer ou de objetivos profissionais que antes pareciam impossíveis. Portanto, os ganhos são tanto coletivos quanto individuais. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069 Nº 8.069/1990-ECA em seu art. 71, estabelece que: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Recentemente, a Lei Federal Nº 14.826, de 20 de março de 2024, institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. Estabelecendo que crianças e adolescentes têm direito ao brincar livre de intimidação ou B discriminação, a se relacionar com a natureza, a viver em seus territórios originários e a receber estímulos parentais lúdicos que proporcionem seu desenvolvimento. Com isso, cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criarem, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar. à + : A Lei Orgânica do Município em seu artigo 232 determina que o Município deve apoiar e incrementar as práticas dEporivié na comunidade, como assim pretende através do presente projeto de Lei: Are 232, Cabeiao Município apoiar e incrementar as ria desportivas na AR à — Ark 233. O Município “proporcionará meios de recreação sadiu e construtiva á comunidade mediante: a $ “1 — reserva de espaços verdes, em forma de parg ade jardins, praias e assemelhados como base física de recreação urbana; ; Rca II — construção e. da de une infantis, E de pp inde edifício de convivência comunal; “ss... - A HI — aproveitamento e adapiação de ; rios, vales; giólhias, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distrações. Art. 234. Os serviços municipais de esporte e recreação articular-se-ão entre si e com as atividades culturais do Município visando & implantação e ao desenvolvimento do turismo. Deste modo, na ótica dos benefícios advindos do empreendimento, sem nenhum custo à municipalidade, é que se busca a autorização desta Egrégia Casa de Leis. Posto que, legítimo é o pedido e revestido de legalidade a Proposição submetida à apreciação de Vossas Excelências, sob as prerrogativas da Lei Orgânica Municipal, (artigos 135 e 138, 8 3º): Art. 135. Compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles empregados nos serviços desta. Art, 138. A concessão administrativa dos bens de uso especial e dominiais dependerá de lei e de licitação e far-se-á mediante contrato de prazo determinado, sob pena de nulidade do ato. SISAGDE (o) $3º A autorização poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades ou uso especifico e transitórios. É de relevante importância, o esclarecimento de esta liberalidade NÃO se trata de concessão, mas de Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/N£ Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de fe PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 CESSÃO de uso temporário, a título precário, sem direito à posse, a retenção e, muito menos, à propriedade do imóvel, nos moldes de previsão do art. 138, 83º da Lei Orgânica do Município, objetivando implementar as expressões esportivas em prol das crianças e adolescentes do nosso município. Não obstante, tenha o Chefe do Executivo a faculdade de realizar a outorga da Cessão de forma discricionária, por conveniência, optou por submeter à autorização desta Egrégia Casa de Leis, cuja Peça do Projeto, instruída com um acervo documental apresentado pelo Requerente que o habilita e legitima a cessão ora pretendida. Quais sejam: Estatuto da Associação/Cessionária; Atas, Declarações do Conselho Tutelara de Peixe e de Palmas-TO, Certidão de Inteiro Teor do registro do imóvel, Mapa e Memorial Descritivo da Área, seguem em ANEXO. Considerando o alcance social das atividades a serem desenvolvidas pela Associação/Cessionária junto ao Município, a referida cessão, a título precário, deverá ser outorgada a título gratuito, pelo prazo de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogada por prazo igual ou reduzido, desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento entre as partes, devidamente justificado, ficando a Concessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, é que solicitamos a atenção dos membros desse Legislativo para a aucciação e alisa do presente projeto de lei.. Cabe salientar ainda, que sobre o imóvel de que trata a presente Lei, ao menos momentaneamente, não existe previsão de outra destinação a ser dada pelo Poder Público. São estas, Senhor Presidente, as razões que consideramos oportunas para a apresentação do presente Projeto de Lei, e que pubmetemos à aprovação dessa Augusta Casa ed Leis. Em razão disso, peepeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável re Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da tei, tendo em vista que já segundo a solicitação do Presidente da Associação Atlética Atenas, A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS pelo Ministério de Esporte para os empreendimentos PErEe Ei ER: Sem mais para momento, Eecgrss elevados votos de o consideração « e estima, subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF 'XE)-Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2024. AUGUSTO CEZAR PER 4 DOS-SANTOS PREFEIJO MUNICIPAL Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe pane Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2024 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PUBLICO DO MUNICIPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação, na forma em que especifica, e dá outras providencias.” Cuida-se de cessão de uso a título gratuito e precário sob condição de preservação, de uma área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), parte de uma área maior, de propriedade do Município de Peixe- TO, registrada sob Matricula 2120, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe-TO, para a Associação Atlética Atenas, pelo prazo de 20 (vinte) anos. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de ul Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos — Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. 7 Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação É manifesta-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lei N. - 011/2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 4 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe - Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024. Lenilson Bati o de Paula Dias Membro b Vitorino Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Q gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 09/2024 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para - análise o Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PUBLICO DO MUNICIPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Nº 011/2024 de 20 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se Di pela sua constitucionalidade e legalidade, recomendando ao Plenário a aprovação da matéria. O Projeto de Lei em destaque, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público do Município, mediante cessão de uso a título gratuito e precário e sob condição de preservação. Cuida-se de cessão de uso a título gratuito e precário sob condição de preservação, de uma área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), parte de uma área maior, de propriedade do Município de Peixe-TO, registrada sob Matricula 2120, do Cartório de Registro de N Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, ao. CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarepeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe CNPJ: 01.447812/0001-42 Imóveis da Comarca de Peixe-TO, para a Associação Atlética Atenas, pelo prazo de 20 (vinte) anos, sem custos financeiros ao Município para consecução dos fins almejados pela referida lei. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024. Relator / CNI Marsuleide Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTÍFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 2120 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 09 de julho de 1981, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: IMOVEL: Uma área urbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de 3.350,00ha (três mil, trezentos e cinquenta hectares). PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito autarquia, com sede na cidade de ANÁPOLIS-GO. IMÓVEL: A área de 3.350,00ha (três mil, trezentos e cinquenta hectares), abrangida pelos efeitos de Decreto Lei nº 1.164 de 1º de abril de 1971 e legislação posterior que o alterou com a denominação de “área Patrimonial da Cidade de Peixe”, situada no municipio de Peixe, Estado do Goiás, na circunscrição judiciaria da comarca de Peixe, no mesmo Estado e administrativamente jurisdicionada à coordenadoria Regional do Centro Oeste = (CR - 04), com as seguintes características e confrontações: Partindo do marco 2, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins na confrontação do terreno Cabeceira do Santa Rita, de coordenadas geográficas. longitude 48º29'33" e latitude 12º03'59'S; daí segue confrontando com o terreno Cabeceira do Santa Rita e loteamento Tocantins e Santa Tereza Terreno Arapoá no rumo magnético de 82ºSW e distância de 4.730,00 metros até o marco 3; daí segue limitando com o loteamento Tocantins e Santa Tereza - Terreno Arapoá no rumo magnético de 00º30'NW e distância de 8.875,00 metros até o marco 4, de coordenadas geográficas longitude 48º33'28'WGR e latitude 12º00'15"S; dai segue limitando ainda com o loteamento Tocantins e Santa Tereza - Terreno Arapoá e Terreno Boa Sorte no rumo magnético de 8945 NE e distância de 3.710,00 metros até o marco 5; daí segue limitando com o Terreno Boa Sorte rumo magnético de 80º30'SE e distância de 900,00m até o marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, daí segue pelo citado rio acima numa distância de 9.470,00m até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 3.350,00ha, tomando-se como referência folhas planimétricas capitadas pela PROPEC na escala de 1:100,000, com base em fotografias na escala de 1:45,000, tomadas no período de 1953 a 1957 e publicadas em 1958, bem como mapa deste imóvel na escala de 1:20,000, elaborado em: 17/07/1956, pelo RT. Antônio Bonifácio - CREA 923. Eu Dalvina Moreira de Araújo Respondendo pelo expediente do Cartório do 1º ofício de Peixe. Dalvina Moreira de Araújo. Ri4-M2120. Transmitente: União Federal através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, que na forma do artigo 28, da lei nº 6.383, de 07 de novembro de 1976, arrecadou a terra como devoluta tendo em vista que conforme Processo INCRA/PF-Gurupiinº 332/81; em pesquisa junto a este cartório constatou-se a inexistência de domínio sobre o referido imóvel. Adquirente: União Federal, representada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA. Forma de título sua procedência e caracterização: Portaria/DF/nº126, de 29 de junho de 1981, o senhor Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma — INCRA, representando a União Federal de acordo com o artigo 28 da lei nº 6.383, de 7 de Dezembro de 1976. Peixe, 09 de julho de 1981. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial. IMÓVEL: Título de domínio (Doação —- Lei nº 6431/77 O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, Av. Tarquia Federal criada pelo Decreto Lei nº 1.110 de 09 de julho de 1970, de acordo com o art. 51 do Regulamento Geral, aprovado pelo Decreto lei nº 68.153 de 1º de fevereiro de 1971, e artigo 1º da lei nº 6.431 de julho de 1977, regulamentada pelo decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977, neste ato representado pelo presidente Dr. PAULO YOKOTA, considerando o que consta do Processo administrativo INCRA/CR-04/Nº0486/81, e tendo em vista o assentimento prévio do conselho de segurança Nacional, objeto do OF. Nº 821/5º SC/001978/81 de 24 de setembro de 1981, e em face de autorização no Decreto Federal nº 86,774, de 23 de dezembro de 1981, DOA mediante as Cláusulas que se seguem, ao MUNICÍPIO DE PEIXE, no estado de Goiás, neste ato representado por se Prefeito, Senhor José Reinando Naves, devidamente autorizado pela. lei municipal nº 71 de 05 de março de 1981. O imóvel denominado “Área Patrimonial de Peixe”, com 3.350.00ha (três mil trezentos e cinquenta hectares), situado naquele município, registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da comarca de Peixe, no livro 2-A6 fls. 145 matrícula 2120, sob nº R.1-2120, cujo perimetro de conformidade com a planta e memorial descritivo, partes integrantes deste instrumento, assim se descreve: Partindo do marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, segue pelo citado rio a cima numa distancia de 9.470,00m até o marco 02 cravado também em sua margem esquerda. Dai segue no rumo magnético de 82º00 SW e distancia de 4.730,00m, até o marco 03, dai segue no rumo magnético de 00º30'NW e distancia de 8.875,00 metros até o marco 04. Daí segue no rumo magnético de 80º30'SE e distância de 900,00m até o marco 01, inicio da descrição do perimetro. Limites e confrontações: Ao norte, terreno “Boa Sorte" loteamento Tocantins e Santa Tereza e o Terreno Arapoá; a este: Rio Tocantins; Sul: com o terreno cabeceira de Santa Rita e Loteamento Tocantins é Santa Tereza e o terreno Arapoá. Cláusula Primeira: a área descrita no preâmbulo deste instrumento destina-se à implantação da cidade de Peixe, no estado de Goiás. Cláusula segunda: por este instrumento ressalvadas as situações previstas no art. 2º do decreto nº 80.511/77, é transferido ao Município donatário o dominio e demais direitos sobre o imóvel ora doado, livre de quaisquer ônus, sendo fixado o prazo de 05 anos para a utilização da área a contar da data da assinatura deste título. Parágrafo primeiro: o prazo estipulado nesta cláusula poderá ser prorrogado a critério do INCRA, deste que devidamente justificado Folha: : pela municipalidade. Parágrafo segundo: da presente doação serão extremadas as áreas onde incidam benfeitorias realizadas por pessoas de direito público ou privado, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo S da lei nº 6.431/77, cabendo à municipalidade regularizar tais áreas, cujas despesas de medição e demarcação correrão as expensas dos respectivos beneficiários. Cláusula terceira: a presente doação tornar-se-á nula, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, implicando em consequente reversão do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões, ao patrimônio da União Federal, sem direito a qualquer indenização ao município donatário, nos seguintes casos: A) se for doado ao imóvel destinação diversa da prevista na cláusula primeira e /ou não sejam cumpridos os prazos fixados para sua utilização, ressalvando o disposto no paragrafo único, do artigo 10º. do decreto nº 80.511 de 07 de outubro de 1977. B) não sejam realizados pelo municipio donatário pelo menos 02 dos 05 melhoramentos previstos no artigo 8º do decreto nº 80.511 de 07 de outubro de 1977, dentro do prazo previsto na cláusula segunda deste. C) não seja o imóvel levado a matricula no registro imobiliário competente nos 08 dias subsequentes ao da expedição deste título. Cláusula quarta: A Prefeitura municipal deverá observar fielmente as exigências dos 88 1º, 2º e 3º do artigo 2º bem como as dos 88 1º e 2º do artigo 5º do decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 e o disposto no paragrafo Único do artigo 5º da lei nº 6.431 de 11 de julho de 1977. Cláusula quinta: extremadas as áreas a que se refere o parágrafo segundo da cláusula segunda, a área remanescente deverá ter a seguinte destinação: A) a área urbana poderá ser cedida através da alienação à vista ou .a prazo, para fins residenciais, comerciais e industriais, diretamente ou através de concorrência pública, devendo os beneficiários iniciar a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 dias a contar da data da assinatura do instrumento de titulação que lhe for outorgado, sob pena de reversão da área à municipalidade. B) as áreas rurais deverão ser objetos de destinação no prazo máximo de 05 anos, a partir da data da assinatura do presente instrumento, através de concorrência pública cabendo aos licitantes vencedores ocupa-las e dar inicio a implantação de seus projetos agricolas dentro de 1 ano, a contar da data de outorga do contrato próprio, atendidas as prescrições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do decreto nº 80.511/77 e princípio da lei nº 4,504 de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da terra), sob pena de reversão da área à municipalidade. C) aos ocupantes e área rural, amparados pelas disposições do artigo 29 da lei nº 6.383 de 07 de dezembro de 1976, será assegurada a legislação de posse, na dimensão do módulo de exploração hortigranjeiro fixado pela instrução Especial INCRA nº 14, nos temos do parágrafo 1º do artigo 5º do decreto nº 80.511/77. Parágrafo Unico: Devidamente autorizada pelo legislativo municipal, poderá a Prefeitura promover a doação de áreas rurais e urbanas a entidades federais, estaduais, municipais ou particulares, desde que reconhecidas de utilidade pública. Cláusula sexta: fica eleito O foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendência originarias do presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes este instrumento em 3 vias de teor idêntico a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília - DF, 19 é fevereiro de 1982 — Paulo Yokota, Presidente do INCRA. José Reinaldo Naves — Prefeito Municipal. Eu, Dalvina Moreira de Araújo — respondendo pelo expediente do cartório do 1º ofício desta comarca. Dalvina Moreira de Araújo. Folha: 3 R.2-M 2120. Transmitente: instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA. Adquirente: Município de Peixe, Estado de Goiás, neste ato representado por seu Prefeito, senhor José Reinaldo Naves, devidamente autorizado pela lei municipal nº 71 de 05 de março de 1981. Forma de título, sua procedência e caracterização: Título de dominio (doação — lei nº 6431/77), expedido em Brasília/DF, 19 de fevereiro de 1982, pelo INCRA, assinado por Paulo Yokota - Presidente do INCRA. Valor do contrato: Não mencionado. Peixe, 07 de junho de 1982. Dalvina Moreira e Araújo — Oficial. AV.3-M 2120. Peixe, 14/10/1982. Pelo R.1 — 2681 ás fis. 175 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 375mº, lotes 01 e 02 da quadra 11 para Jovita Borges do Rego em 14/10/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.4- M 2120. Peixe, 20/10/1982. Pelo R.1 — 2690 às fis. 185 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 600mº, lote 05 da quadra 06 para Francisco Alves dos Santos, em 20/10/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.5-M 2120. Peixe, 01/12/1982. Pelo R.1 — 2747 ás fls. 245 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 450mº?, lote 06 da quadra 12, para João Batista Gonçalves de Souza, em 01/12/1982. Dalvina Moreira Araújo — Tabeliã. AV.6 - M 2120. Peixe, 03/12/1982. Pelo R.1 — 2752 ás fis. 251 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 630mº, lote 06 da quadra 01 para Maria José Vilagelin Beleza, em 03/12/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.7 -M 2120. Peixe, 03/12/1982. Pelo R.1 — 2753 ás fls. 252 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 899m?, lotes 07 e 08 da quadra 01, para Maria José Vilagelin Beleza, em 03/12/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.8-M 2120. Peixe, 16/12/1982. Pelo R.1 - 2784 ás fls. 283 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 147m?, para Manoel Pereira Rocha, em 16/12/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.9-M 2120. Peixe, 03/01/1983. Pelo R.1 — 2836 ás fls. 39 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, lotes 05 e 06 da quadra 13, para Rosana Fioravanti Moreira, em 03/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.ÃO -M 2120. Peixe, 03/01/1983. Pelo R.1 — 2835 ás fls. 38 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 400m?, . ca Folha: 4º lote 13 da quadra 6, para Rosana Fioravanti Moreira, em 03/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA1 -M 2120. Peixe, 05/01/1983. Pelo R.1 — 2843 ás fis. 48 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 600m', lote 11 da quadra 06, para Bazilia da Costa Leite, em 05/01/83. Dalvina Moreira de Araújo - Tabeliã. AVA2-M 2120. Peixe, 06/01/1983. Pelo R.1 — 2844 ás fls. 51 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 675m', do lote 07 da quadra 12, para Maria José Vilagelin Beleza, em 06/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA3-M 2120. Peixe, 06/01/1983. Pelo R.1 — 2845 ás fis. 52 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, do lote 09 da quadra 12, para Mayerlon Juliano Vilagelim Pires, em 06/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA4-M 2120. Peixe, 07/01/1983. Pelo R.1 — 2848 ás fis. 56 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para lracilda Ponce Leones, em 07/0183. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVAS-M 2120. Peixe, 10/01/1983. Pelo R.1 - 2849 ás fis. 58 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 8.878mº, para Jeosafá Macedo de Oliveira, em 10/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV16-M 2120. Peixe, 10/01/1983. Pelo R.1 — 2850 às fls. 60 do livro 2-49, a Prefeitura vendeu a área de 27.030m?, para Eufrasio de Souza Lopes, em 10/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA7 - M 2120. Peixe, 11/01/1983. Pelo R.1 — 2853 às fis. 63 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 375m?, para Sebastião Celestino da Cruz, em 11/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.18 - M 2120. Peixe, 11/01/1983. Pelo R.1 — 2854 às fis. 64 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 2.025mº, para Heleno Pereira Lima, em 11/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV19-M 2120. Peixe, 12/01/1983. Pelo R.1 — 2857 ás fls. 68 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 460m?, lote 16 da quadra 04, para Raimundo Lopes Ferreira, em 12/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Folha: 5 AV.20 - M 2120. Peixe, 18/01/1983. Pelo R.1 — 2866 ás fls. 77 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área 600m?, para Placídio Correia da Silva, em 18/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.21 - M 2120. Peixe, 21/01/1985. Pelo R.1 — 2875 ás fis. 86 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 570m?. para Lucilia Araújo do Nascimento, em 21/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.22 - M 2120. Peixe, 24/01/1983. Pelo R.1 — 2879 ás fis. 90 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 800m?, lote 12 da quadra 05, para Lindaura Maria de Brito, em 24/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.23 - M 2120. Peixe, 24/01/1983. Pelo R.1 — 2876 ás fis. 87 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 1.080m?, lotes 04 e 05 da quadra 04, para Walter Antônio Martins Moreira, em 24/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.24 - M 2120. Peixe, 24/01/1983. Pelo R.1 — 2880 ás fls. 91 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 440m?, lote 14 da quadra 04, para Darcy Ponce Leones, em 24/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.25 - M 2120. Peixe, 25/01/1983. Pelo R.1 - 2881 ás fis. 92 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 31.875mº, para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.26 - M 2120. Peixe, 25/01/1983. Pelo R.1 — 2882 ás fls. 93 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu à área de 945m? para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.27 - M 2120. Peixe, 25/01/1983. Pelo R.1 - 2884 ás fls. 95 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 4.750mº, para Jaime Rodrigues, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.28 - M 2120. Peixe, 25/01/1983. Pelo R.1 — 2889 às fis. 100 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 599,50m?, para Aureliana de Oliveira Negri, em 25/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.29 - M 2120. Peixe, 31/01/1983. Pelo R.1 — 2913 ás fis. 128 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Alessandra Ruita Santos Silva, em 31/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. Folha: 6 AV.30 - M 2120. Peixe, 31/01/1983. Pelo R1 —- 2914 ás fls. 129 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 360m*, para Andrea Rosária Santos Silva, em 31/01/83. Dalvina Moreira de Araújo - Tabelia. AV.31 - M 2120. Peixe, 02/02/1983. Pelo R.1 — 2927 ás fis. 142 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 7.650mº, para Luzia Vilagelin Beleza, em 02/02/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. Pelo R.1 — 2937 às fls. 153 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 400mº, para Napoleão Louvanis Wanderley, em 07/02/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.33 - M 2120. Peixe, 07/02/1983. Pelo R.1 — 2938 ás fls. 154 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 06.72.00 hectares, para Viscondino Vieira Visconde em 07/02/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.34 - M 2120. Peixe, 07/02/1983. Pelo R.1 — 2939 ás fls. 155 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 19.67.50 hectares, para Viscondino Vieira Visconde, em 07/02/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.35 - M 2120. Peixe, 21/02/1983. Pelo R.1 — 2950 ás fis. 167 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 450mº, para Alfredo Aires dos Santos, em 21/02/83. Dalvina Moreira de Araújo = Tabeliã. AV.36 - M 2120. Peixe, 07/03/1983. Pelo R.1 - 2967 ás fis. 185 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 2.580mº*, lotes 01, 02, 03 e 05 da quadra 14, para João Nunes da Silva, em 07/03/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.37 - M 2120. Peixe, 16/03/1983. Pelo R.1 - 2998 ás fis. 218 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 2.000mº, para Olinda Rodrigues da Silva, em 16/03/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Pelo R.1 — 3029 ás fls. 252 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 717,50m?, para Orlando Bento Pinto, em 04/04/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.39 - M 2120. Peixe, 18/04/1983, Pelo R.1 — 3061 ás fis. 285 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 760m*, para Dulce Rodrigues dos Santos, em 18/04/83. Dalvina Moreira de Folha: 7 Araújo — Tabeliã. AV.40 - M 2120. Peixe, 17/05/1983. Pelo R.1 — 3109 ás fis. 36 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 442mº, para Petronilha Alves Moura, em 17/05/83, Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.41-M 2120. Peixe, 27/05/1983. Pelo R1 - 3127 ás fls. 55 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de 900m:, para Jonas Francisco da Conceição, em 27/05/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.42 -M 2120. Peixe, 11/07/1983. Pelo R.1 — 3168 ás fls. 104 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 5.000m?, para José de Souza Leão, em 11/07/83. Dalvina Moreira de Araújo = Tabeliã. AV.43 - M 2120, Peixe, 14/07/1983. Pelo R.1 — 3177 ás fls. 177 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de 1080m?, para Plácido Francisco Regis, em 14/07/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.44 - M 2120. Peixe, 21/07/1983. Pelo R.1 — 3187 ás fls. 125 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 880m?, para Sebastião Voz de Almeida Filho, em 21/07/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.AS - M 2120. Peixe, 01/08/1983. Pelo R.1 — 3203 ás fis. 142 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 440m?, para Dalva de Oliveira, em 01/08/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.46 - M 2120. Peixe, 05/08/1 983. Pelo R.1 - 3205 ás fls. 149 do livro 2-410, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Adquimar Ribeiro e manas, em 25/08/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.47 - M 2120. Peixe, 16/08/ 1983. Pelo R.1 — 3219 às fls. 163 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Ivone Caetano de Souza, em 16/08/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.48 - M 2120. Peixe, 18/08/1983. Pelo R.1 — 3222 ás fis. 166 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu à área de 218m?, para Luiza Rocha Rodrigues, em 18/08/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.49 - M 2120. Peixe, 18/08/1983, Folha: 8 Pelo R.1 — 3223 ás fis. 167 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para José Cardoso de Cerqueira, em 18/08/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.50 - M 2120. Peixe, 19/08/1 983. Pelo R.1 — 3224 ás fis. 169 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 285m? hectares, para Salvador Ramos Milhomens, em 19/08/83. Dalvina Moreira de Araújo - Tabeliã, AV.51 - M 2120. Peixe, 22/08/1983, Pelo R.1 — 3227 ás fis. 173 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 400m?, para Josina Fernandes da Silva, em 22/08/83, Daivina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.52 -M 2120. Peixe, 01/09/1983. Pelo R.1 — 3263 ás fis. 212 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 600m:, para Sebastião Cunha, em 01/09/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.53-M 2120. Peixe, 08/09/1983. Pelo R.1 — 3273 ás fis. 222 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 910,56m:?, para Eufrazio Correa de Souza, em 08/09/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia, AV.54 - M 2120. Peixe, 09/09/1983. Pelo R.1 — 3275 ás fis. 225 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 440m?, para Zelma Pinheiro da Silva, em 09/09/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.55-M 2120. Peixe, 28/09/1983. Pelo R.1 — 3295 ás fis. 252 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para José Bento Pinto, em 28/09/83, Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.56 - M 21420, Peixe, 26/10/1983. Pelo R.1 — 3360 ás fis. 29 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Gustavo Alves dos Santos, em 26/10/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã, AV.57 - M 2120. Peixe, 01/11/1983. Pelo R.1 — 3367 ás fls. 38 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 675m?, para Maria das Merces Pereira de Melo, em 01/11/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.58 - M 2120. Peixe, 01/1 1/1983, Pelo R.1 — 3368 ás fis. 39 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m:, para Maria das Merces Pereira de Melo, em 01/11/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.59 - M 2120. Peixe, 28/11/1983, Pelo R.1 — 3401 ás fis. 91 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu à área de 600m?, para Benigno Pereira Maia, em 28/11/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã, AV.60 - M 2120. Peixe. 09/12/1983. Pelo R1 — 3404 ás fis. 97 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 1.400m?, para Cassimiro Nunes Gomes, em 09/12/83. Dalvina Moreira de Araújo - Tabeliá. AV.61 - M 2120. Peixe, 31/01/1984. Pelo R.1 — 3501 às fis. 209 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 4.200m”, para Telecomunicação de Goiás S/A, em 31/01/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.62 -M 2120. ira ogoanoes. Pelo R.1 — 3542 ás fis. 253 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 1860m*, para Nadim EP Hage, em 09/03/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV. 63- M 2120. Peixe, 14/03/1984. Pelo R.1 — 3544 ás fis. 256 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m', para Dalvina Moreira de Araújo, em 14/03/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.64 - M 2120. Peixe, 16/04/1984, Pelo R.1 — 3564 ás fis. 284 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 1620mº, para Nelson José dos Santos, em 16/04/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.65 - M 2120. Peixe, 27/04/1984. Pelo R.1 — 3569 ás fls. 289 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 841mº?, para lida de Souza Bonfim, em 27/04/84. Dalvina Moreira de asa Tabelia. AV.66 - M 2120. pus: 20/07n981. Pelo R.1 — 2126 ás fis. 152 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de 9.800m?, para Rosalina Lima de Souza, em 20/07/81. Dalvina Moreira de Araújo. AV.67 - M 2120. Peixe, 27071981. Pelo R.1 — 2129 ás fis. 157 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de 260mº, para Maria América Barbosa, em 27/07/81. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.68 - M 2120. Peixe, 17/08/1981. Pelo R.1 — 2159 ás fis. 186 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de 743,85m?, para José Alves Dias, em 17/08/81. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Folha: 1 AV.69 - M 2120 - Peixe, 04/09/1981. Pelo R.1 -— 2184 ás fls. 215 do livro 2-A6, a Prefeitura vendeu a área de 75.52.80 hectares, para José Rodrigues dos Santos, em 04/09/81. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.70 - M 2120. Peixe, 30/08/1983. Pelo R1 — 3257 ás fls. 205 do livro 2-A10, a Prefeitura vendeu a área de 702m?, para Maria das Merces Pereira de Melo, em 30/08/83, Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.71 - M 2120. Peixe, 02/42/1981. Pelo R.1 —- 2262 ás fls. 02 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 800m*, para Aldemira Lopes Cavalcante, em 02/12/81. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV. 72- M 2120. Peixe, 041211981. Pelo R.1 — 2266 ás fis. 07 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 396m?, para Romana Augusto Chagas, em 04/12/81. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.73 - M 2120. Peixe, 26/04/1982. Pelo R.1 — 2415 ás fis. 185 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 560m?, pao Roselita Silva, em 26/04/82. Dalvina Moreira de ccadil Tabeliã. AV.74 - M 2120. F Peixe, 30/04/1982. Pelo R.1 - 2429 ás fis. 200 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 960m:, para João Batista Gonçalves, em 30/04/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.75 - M 2120. Peixe, 03/05/1982. Pelo R.1 — 2430 ás fls. 201 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 24.116m?, para Wilson Afonso Filho, em 03/05/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.76 - M 2120. Peixe, 19/05/1982. Pelo R.1 — 2473 ás fls. 250 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para José Nolácio Gomes Rodrigues, em 19/05/82. Dalvina Moreira de mm - Tabeliã. AV.77 - M 2120. ini 28/05/1982. Pelo R.1 — 2494 às fls. 272 do livro 2-A7, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para Cloves Alves de Miranda, em 28/05/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.78 - M 2120. mi, 1106982. Pelo R.1 — 2515 às fis. 295 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 460m:, para Raimundo Pereira Lima, em 11/06/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Folha: 1 AV.79 - M 2120. Peixe, 09/08/1982. Pelo R.1 — 2590 ás fis. 78 do livro 2-A8, a Prefeitura vendeu a área de 800mº?, para Maria Alves Gonçalves, em 09/08/82. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.80 - M 2120. Peixe, 03/01/1983. Pelo R.1 - 2834 ás fis. 37 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Heleno Pereira Lima, em 03/01/83. Dalvina Moreira de Araújo = Tabeliã. AV.81 -M 2120. Peixe, 21/01/83. Pelo R.1 — 2873 às fls. 84 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 750m?, para Jayme Rodrigues, em 21/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.82 - M 2120. Peixe, 28/01/1983. Pelo R.1 —- 2883 ás fis. 94 do livro 2-A9, a Prefeitura vendeu a área de 5.139m?, para Jayme Rodrigues, em 28/01/83. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.83 - M 2120. Peixe, 07/03/1984. Pelo R.1 — 3540 ás fis. 251 do livro 2-B, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Maria Pereira Dias, em 07/03/1984. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliá. AV.84 - M 2120. Peixe, 08/06/1984. Pelo R.1 — 3639 ás fis. 70 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para Izidório do OH do Espírito Santo, em 08/06/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.85 - M 2120. Peixe, 18/06/1984. Pelo R.1 — 3653 ás fis. 90 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 900m:?, para Ana de Queiroz Cavalcante, em 18/06/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.86 - M 2120. Peixe, 19/06/1984. Pelo R.1 — 3659 ás fis. 96 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 100m?, para José R. de Souza Santos, em 19/06/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.87 - M 2120. Peixe, 29/06/1984. Pelo R.1 — 3674 ás fls. 113 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área 192,50m?, para José Ranulpho de Souza Santos, em 29/06/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.88 - M 2120. Peixe, 23/07/1984. Pelo R.1 - 3712 ás fls. 157 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 950m?. para Geny Batista Rodrigues, em 23/07/84. Dalvina Moreira de Araújo Tabeliã. AV.89 - M 2120. Peixe, 24/07/1984. Pelo R14 —- 3713 ás fis. 158 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 4.699m?, para Zelma Pinheiro da Silva em 24/07/84. Daivina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.90 - M 2120. Peixe, 09/10/1984. Pelo R.1 - 3846 ás fis. 267 do livro 2-C, a Prefeitura vendeu a área de 1.445m?, para Ângela Maria José Lopes, em 09/10/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.91 - M 2120. Peixe, 01/11/1984, Pelo R.1 - 3878 às fls. 06 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área 109,76m?, para Domingos Pereira Maia, em 01/11/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.92 - M 2120. Peixe, 16/11/1984, Pelo R.1 - 3895 ás fis. 31 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 445,50m?, para Maria Francisca Dias, em 16/11/1984. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.93 - M 2120. Peixe, 11/12/1984. Pelo R.1 — 3927 ás fls. 70 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 481m?, para Odilon da Cunha Marques, em 11/12/84. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.94 - M 2120. Peixe, 04/01/1985. Pelo R.1 = 3971 ás fls. 119 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 224m?, para Neronilde Pereira Maia, em 04/01/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.95 - M 2120. Peixe, 04/01/1985. Pelo R.1 - 3972 ás fis. 120 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 86,60m?, para João Batista G. de Souza, em 04/01/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.96 - M 2120. Peixe, 09/01/1985, Pelo R.1 — 3977 às fis. 126 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 111,27mº, para Ricolice Reis Rocha, em 09/01/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.97 - M 2120. Peixe, 24/01/1985. Pelo R.1 — 3991 ás fis. 145 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 570m?, para Octávio Antônio R. Vicute, em 24/01/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.98 - M 2120. Peixe, 24/01/1985. Pelo R.1 — 3992 ás fis. 146 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 750m?, para Dinajara dos Santos Silva, em 24/01/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Folha: 13 AV.99 - M 2120. Peixe, 12/02/1985. Pelo R.1 — 3997 ás fls. 156 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 200m?, para Edilberto Barbosa Pereira, em 12/02/85. Dalviha Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.100 - M 2120. Peixe, 05/03/1 985. Pelo R.1 - 4010 ás fis. 171 do livro 2-D, a Prefeitura vendeu a área de 73,50m”, para Rosilene Borges Aguiar, em 05/03/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.101 - M 2120. Peixe, 20/08/1985. Pelo R.1 — 4230 ás fls. 199 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 600m:, para Albertino Cartilho Ferreira, em 20/08/1985. Dalvina Moreira de Araújo = Tabelia. AV 402 -M 2120. Peixe, 30/09/1985. Pelo R.1 — 4289 ás fis. 195 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para Agostinho M. de Carvalho, em 30/09/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.403 -M 2120. Peixe, 22/10/1985. Pelo R.1 — 4329 ás fis. 248 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 540m?, para Olga do Amor Divino Soares, em 22/10/1985. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.104 - M 2120. Peixe, 30/09/1985. Pelo R.1 — 4287 às fis. 194 do livro 2-E, a Prefeitura vendeu a área de 2.080mº*, para Jacinto Lima da Silva, em 30/09/85. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV4O05 - M 2120. Peixe, 22/01/1986. Pelo R.1 — 4430 ás fis. 95 do livro 2-F, a Prefeitura vendeu a área de 330m?, para Ronaldo Jacomo de Souza, em 22/01/86. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.106 = M 2120. instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — Termo de Re Ratificação do Titulo de Domínio (Doação lei nº 6431- 77) outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA ao município de Peixe Estado de Goiás. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia Federal criada pelo Decreto lei nº 1.110, de 09 de junho de 1970, com as alterações decorrentes da lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, com sede e foro em Brasilia/DF, inscrito no CGC sob nº 003759/0001-60, doravante simplesmente designado INCRA, e neste ato representado por seu Presidente, Dr. Nelson de Figueiredo Ribeiro, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 000.529.142/91, residente em Brasília/DF, nos termos do artigo 5º & 1º do citado Decreto leie o município de Peixe, Estado de Goiás, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Manoel Bezerra Guimarães, CPF nº 074 933.201-87, considerando que o titulo Folha: 14 de Dominio (Doação lei nº 6.431/77), firmada em 19 de Fevereiro de 1982, não foi levado a registro em termo hábil, como determina a sua cláusula Terceira, 07/06/82, com atraso de mais de 4 meses e dias, acorrendo portanto, a nulidade da doação por infringência ao disposto no artigo 3º da lei nº 6.431/77, Resolvem de comum acordo pelo presente termo, com plena força e validade de escritura pública, a teor do artigo 21 do Decreto lei nº 90.967 de 12 de dezembro de 1984, Ratificar, em todos Os seus termos e condições o mencionado título para considerar a sua assinatura como se ocorrida nesta data para produzir todos os fins e efeitos de direito, ratificando a doação em causa em todos os seus termos e condições. E, por se acharem de acordo, as Municipal — Peixe, 21 de Fevereiro de 1986. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial do Reg. De imóveis. Em Tempo: o termo de Re Ratificação do título de domínio (doação lei nº 6.431/77) outorgado pelo Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agraria — INCRA ao município de Peixe, Estado de Goiás, devidamente assinado pelas testemunhas: 1) Salvador Ramos Milhomens e 2) Maria José Vilagelim Beleza. Peixe, 21/02/86. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial. AV.107 - M 2120. Peixe, 29/08/1986. Pelo R.1 — 4666 ás fis. 85 do livro 2-G, a Prefeitura vendeu a área de 750m?, para Saulo Benedito da Silva, em 29/08/86. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.108 - M 2120. Peixe, 02/10/1986. Pelo R.1 — 4713 às fls. 147 do livro 2-G, a Prefeitura doou a área de 600mº, para Loja Maçônica Barranca do Tocantins , em 02/10/86. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.109 - M 2120. Peixe, 25/03/1987 Pelo R.1 — 4885 ás fls. 116 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu a área de 600m?, para José Francisco das Neves, em 25/03/87. Dalvina Moreira de Araújo — Oficial. AV410-M 2120. Peixe, 21/07/1987. Pelo R.1 — 4951 ás fls. 197 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu toda área dé 2.250m?, para Tânia Margareth Milhomens Pego e seu esposo, em 21/07/87. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AVAI - M 2120. Peixe, 29/09/1987. Pelo R.1 — 5005 ás fis. 294 do livro 2-H, a Prefeitura vendeu a área de 450mº, para José Vieira Lisboa, em 29/09/87. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala. AV112-M 2120. Peixe, 18/06/1987. Pelo R.1 — 4925 às fls. 167 do livro 2-H, a Prefeitura doou toda área de 15.120m”, ou seja, a quadra 66, para Destilaria Santa Tereza S/A, em Folha: 15 18/06/87. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AVA413-M 2120. Peixe, 04/03/1988, Pelo R.1 - 5094 ás fis. 164 do livro 2.1, a Prefeitura vondou a ároo de 100n?, para Vânio Pegoraro, em 04/03/88. Maria Magna Pinto América Araújo = Suboficiala. AV 114 -M 2120, Peixe, 15/03/1988. Pelo R.1 — 5097 ás fis. 169 do livro 2-1, Manoel Rodrigues Coimbra, adquiriu da Prefeitura Municipal de Peixe, a área de 518m*, lote 04 da quadra 02, em 15/03/88. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala. AVA15-M 2120. Peixe, 25/04/1988. Pelo R.1 — 5114 ás fls. 201 do livro 2-1, Dinazita de Almeida Lacerda, adquiriu da Prefeitura a área de 14.818m?, em 25/04/88. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV116-M 2120. Peixe, 25/04/1988. Pelo R.1 — 5115 ás fis. 202 do livro 2-I, a Prefeitura vendeu o remanescente do lote 13 da quadra 11com área de 150m?, para Gutemberg Inácio Ribeiro, em 25/04/88. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AV 417 -M 2120. Peixe, 11/07/1988. Pelo R.1 - ás fis. 275 do livro 2-1, Luiz Rodrigues dos Santos, adquiriu área de 464mº*, da Prefeitura, em 11/07/88. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV118-M 2120. Peixe, 24/08/1988. Pelo R.1 — 5216 às fis. 49 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 340m?, lote 15 da quadra 02 para Ana Bispo de Queiroz, em 24/08/88. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AVA419 -M 2120. Peixe, 05/09/1988. Pelo R.1 — 5223 ás fls. 59 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, lote 11 da quadra 28, para João Ribeiro Teles, em 05/09/88. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.120 - M 2120. Peixe, 13/09/1988. Pelo R.1 — 5226 ás fis. 65 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 600m:?, lote 09 quadra 06, para Izabel Afonso de Aguiar, em 13/09/88. Dalvina Moreira de Araújo - Tabeliã. AV 121 -M 2120. Peixe. 09/11/1988. Pelo R.1 — 5262 ás fis. 124 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 440m? para Justino Fernandes Vieira e outros em 09/11/88. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA22-M 2120. Peixe, 10/11/1988. Caro Folha: 16 Pelo R.1 — 5264 ás fis. 125 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 400m?, lote 16 quadra 13, para Ilda de Souza Bonfim, em 10/1 1/88. Dalvina Moreira de Araújo - Tabeliã. AV.124 -M 2120. Peixe, 21/12/1988. Pelo R.1 — 5284 ás fis. 156 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 2.860m*? para Carlos Mendes da Silva em 21/12/88. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliá. AV.125-M 2120. Peixe, 05/12/1988. Pelo R.1 — 5277 ás fis. 147 do livro 2.J a Prefeitura vendeu a-área de 450m? ; para Filintro Barros Nunes, em 05/12/88. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.126 - M 2120. Peixe, 19/12/1988. Pelo R.1 — 5280 ás fis. 152 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 1.044m:? para Ademar Cardoso Pereira, em 19/12/88. Carmélia Araújo Bispo = Suboficiala. AVA27 -M 2120. Peixe, 19/12/1988. Pelo R.1 — 5281 ás fls. 153 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 828mº, lote 7 e 8 da quadra 45 para Antônio Menoles Vieira em 19/12/88. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AV.128 - M 2120. Peixe, 1912/1988. Pelo R.1 — 5282 ás fis. 154 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 516m? para Antônio Araújo dos Santos em 19/12/88. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AV.129 -M 2120. Peixe, 27/12/1988. Pelo R.1 - 5291ás fls. 163 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 4.737m? para Sanção Fernandes Vieira em 27/12/88. Carmélia Araújo Bispo = Suboficiala. AV.130 - M 2120. Peixe, 27/12/1988. Pelo R.1 — 5292 ás fis. 164 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 3.864m? para Emivaldo Gonçalves Nunes em 27/12/88. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala. AV.131 - M 2120. Peixe, 05/01/1989. Pelo R.1 — 5298 às fls. 171 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 780m?, lote 10 e 11 da quadra 61, para Maria Ferreira dos Santos em 05/01/89. Carmélia Araújo Bispo — Suboficial. Folha; 17 AV 432 -M 2120. Peixe, 05/01/1989. Pelo R.1 — 5299 ás fls. 172 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 675m', lote 06 da quadra 71 para Sebastião Fernandes Santana em 05/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.133 - M 2120. Peixe, 05/01/1989. Pelo R.1 - 5300 ás fis. 173 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área dê 26.45.00 hectares, para Domingos Pereira Maia, em 05/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.134 - M 2120. Peixe, 05/01/1989. Peio R.1 - 5301 ás fls. 174 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 52.63.50 hectares, para Domingos Pereira Maia em 05/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala. AVA35 - M 2120. Peixe, 05/01/1989. Pelo R.1 — 5303 ás fls. 176 do livro 2-J a Prefeitura vendeu a área de 675m? para Reizineia Moreira da Silva em 05/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. ÀV.136 - M 2120. Peixe, 05/01/1989. Pelo R.1 — 5304 ás fis. 177 do livro 2), à Prefeitura vendeu a área de 450m? para Lucileide Pereira da Silva, em 05/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.137 - M 2120. Peixe, 09/01/1989. Pelo R.1 — 5305 ás fis. 178 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 675m? para Marcileide Pereira da Silva em 09/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AVA38 - M 2120. Peixe, 09/01/1989. Pelo R.1 — 5306 ás fls. 179 do livro 2-J, vendeu a área de 675m?, para Francisco Pereira Teles, em 09/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.139 - M 2120. Peixe, 09/01/1989. Pelo R.1 — 5307 ás fls. 180 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 660mº, para João Vieira Visconde, em 09/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.140 - M 2120. Peixe, 11/01/1989. Pelo R.1 — 5312 ás fls. 185 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 11.650m* para Viscondino Vieira Visconde em 11/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV A41 - M 2120. Peixe, 12/01/1989, Pelo R.1 - 5313 ás fis. 186 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 433,50m?, para José Mendes Vieira, em 12/01/89. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. p; Folha: 18 AV.142 -M 2120. Peixe, 13/01/1989. Pelo R.1 — 5314 ás fis. 187 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 92,54m?, para Ronaldo Jácomo de Souza, em 13/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala. AVA43-M 2120. Peixe, 17/01/1989. Pelo R.1 - 5315 ás fls. 189 do livro 2-J, à Prefeitura vendeu a área de 9.04.24ha, para Osmar Farias de Queiroz, em 17/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala. AV 444 - M 2120. Peixe, 18/01/1989. Pelo R.1 — 5317 ás fls. 195 do livro 2-J o adquirente vendeu a área de 25.710mº, para a Sr.” Teodora Pereira Celestino, em 18/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.145 -M 2120. Peixe, 19/01/1989. . Pelo R.1 — 5323 ás fis. 202 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 675m?, para José Tavares Ribeiro em 19/01/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.146 - M 2120. Peixe, 19/01/1989. Pelo R.1 — 5322 ás fis. 201 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 900m:, para Maria Alves Ribeiro, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AVA47 - M 2120. Peixe, 19/01/1989. Pelo R.1 — 5319 ás fis. 198 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 231m?, para José Tavares Ribeiro, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV. 148 -M 2120. Peixe, 19/01/1989. Pelo R.1 — 5320 ás fls. 199 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 800m?, para Eliezer de Castro e Silva, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV 149 -M 2120. Peixe, 19/01/1989. Pelo R.1 — 5321 às fls. 200 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 800m?, para Laurência Moreira da Costa Silva, em 19/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.150 - M 2120. Peixe, 23/01/1989. Pelo R.1 - 5326 às fis. 205 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 600m?, para Izaias Pinheiro Lima, em 23/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AVA51 -M 2120. Peixe, 26/01/1989. Pelo R.1 — 5328 ás fls. 208 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 420m?, para Hailson Gomes Pereira, em 26/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. Folha: 19 AV152-M 2120. Peixe, 26/01/1989. Pelo R.1 — 5329 ás fis. 209 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 420mº, para Hailton Gomes Pereira, em 26/01/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.153 -M 2120. Peixe, 27/01/1989. Pelo R.1 - 5332 ás fls. 212 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 9.100m?, para Benvinda Ferreira Lima, em 27/01/89. Dalvina Moreira dé Araújo — Tabelia. AV.154-M 2120. Peixe, 15/02/1989. Pelo R.1 — 5346 ás fis. 235 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 510m:, para Ana José da Silva Cavalcante, em 15/02/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabelia. AV.155-M 2120, Peixe, 15/02/1989. Pelo R.1 — 5348 ás fls. 237 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para Ana José da Silva Cavalcante, em 15/02/89. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã. AV.156 - M 2120. Peixe, 28/02/1989, Pelo R.1 — 5355 ás fls. 248 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 375m?, para Adelmo Olímpio Barbosa, em 28/02/89. Carmélia. Araújo Bispo — Suboficiala. AV.157 - M 2120 - Peixe, 13/02/89. Pelo R.1 - 5342 ás fis. 230 do livro 2-3, a Prefeitura vendeu-a área de 225m?, para José Pereira Neto, em 13/02/89. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala. AV.158 -M 2120. Peixe, 14/02/89. Pelo R.1 — 5344 ás fls. 232 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m?, para Raimundo Francisco Reis, em 14/02/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.1459 - M 2120. Peixe, 13/02/89. Pelo R.1 — 5343 ás fis. 231 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 450m:, para José Pereira Neto, em 13/02/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.160 - M 2120. Peixe, 13/02/1989, Pelo R.1 — 5341 ás fis. 229 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu à área de 570m?, para José Pinto Cerqueira, em 13/02/89, Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.161 - M 2120. Peixe, 15/03/1989. Pelo R.1 — 5359 ás fls. 260 do livro 2-J, a Prefeitura vendeu a área de 630m?, para Deijanilto Borges da Silva, em 15/03/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabelia. AV.162 - M 2120. Peixe, 04/07/1989. Folha; 20 Pelo R.1 — 5395 ás fis. 22 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 200mº, para Romana Augusta Chagas Teles, em 04/07/89. Dalvina Moreira de Araújo — Tabeliã. AV.163 - M 2120. Peixe, 30/08/1989. Pelo R.1 — 5411 ás fls. 42 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 720m:, para Josvar Vitor de Paula, em 30/08/89. Carmélia Araújo Bispo - Suboficiala. AV. 164-M 2120. Peixe, 07/02/1990. Pelo R.1 — 5446 ás fis. 116 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 3.200m?, para Gerson Raposo da Silva em 07/02/90. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.165 - M 2120. Peixe, 15/02/1990. Pelo R.1 — 5452 ás fis. 123 do livro 2-K, a Prefeitura vendeu a área de 10.84.15 hectares, para Maria José Vilagelim Beleza, em 15/02/90. Maria Magna Pinto América — Tabelia. AV.166 - M 2120. Peixe, 09/1 1/1990. Pelo R.1 — 5749 ás fls. 182 do livro 2-L, a Prefeitura vendeu a área de 200m?, para José Nolácio Gomes Rodrigues, em 09/11/90. Carmélia Araújo Bispo — Suboficiala. AVA467 -M 2120. Peixe, 22/06/1992. Pelo R.1 — 6184 ás fis. 123 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de 6.300m?, para Walter Antônio Martino Moreira em 22/06/92. Maria Magna Pinto América Araújo — Suboficiala. AV.168 -M 2120. Peixe, 17/12/1992. Pelo R.1 — 6290 ás fls. 276 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de 4.84.00 hectares, para Benito Américo Barbon, em 17/12/92. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã. AV.169 - M 2120. Peixe, 21/12/1992, Pelo R.1 — 6294 ás fis. 280 do livro 2-N, a Prefeitura vendeu a área de 61.13.33 hectares, para Alderico Henrique de Souza, em 21/12/92, Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã. AVATO -M 2120. Peixe, 19/03/1993. Pelo R.1 - 6323 ás fis. 41 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de 20.10.00 hectares, para Pedro Alves do Nascimento, em 19/03/93. Ma José A. de M. Menegon — Suboficiala. AVATA -M 2120. Peixe, 30/06/1993. Pelo R.1 - 6376 ás fis, 112 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de 20.10.00 hectares, para Antônio Mendes Vieira Neto, em 30/06/93. Maria Magna Pinto América Araújo - Tabeliã. Folha: 21 AVA72-M 2420, Peixe, 26/10/1993. Pelo R.1 — 6422 ás fis. 199 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de 11.60.40 hectares, para Maria de Fátima Monteiro Carvalho, em 26/10/93. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabelia, AVAT3I-M 2120, Peixe, 27/07/1993. Pelo R.1 — 6385 ás fis. 138 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu à área de 23.50.00 hectares, para Antônio Pires da Silva, em 27/07/93. MM.PAA = Tabelia. AV.174 - M 2120. Peixe, 28/10/1993. Pelo R.1 - 6386 às fis. 139 do livro 2-0, a Prefeitura vendeu a área de 6.966m?, para o Sr. Antônio Pires da Silva, em 27/07/93. Maria Magna Pinto América Araújo - Tabeliã. ==2 AV.175 - M 2120. Peixe, 22/02 1994. Pelo R.1 — 6452 fis. 247 livro 2-0, se encontra Reg. O loteamento oficial, em 22/02/94. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã. AV.A7T6-M 2120. Peixe, 30/05/1994. Pelo R.1 — 6500 ás fls. 26 do livro 2-P, a Prefeitura vendeu a área de 540m?, para Ronaldo Jácomo de Souza, em 30/05/94. Maria Magna Pinto América Araújo — Tabeliã. AVATT -M 21420. Peixe, 19/06/1996. Pelo R.1 - 6636 ás fis. 236 do livro 2-P, a Prefeitura vendeu a área de 2.500m? para Francisco Alves dos Santos, em 19/06/96. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AV.A78-M 2120. Peixe, 30/09/1996. Pelo R.1 — 6451 às fls. 267 do livro 2-P. a Prefeitura vendeu a área de 29.04.00 hectares, para Maurício Aniceto Gonçalves, em 30/09/96. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AVA79 -M 2420. Peixe, 12/02/1998. Pelo R.1 — 6708 ás fis. 48 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de 3.870m?, para José Rodrigues dos Santos, em 12/02/98. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.180 - M 2120. Peixe, 26/05/1999. Pelo R.1 - 6767 ás fis. 132 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de 20.41.12 hectares, para Nilo Roberto Vieira, em 26/05/99. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.181-M 2120, Peixe, 27/09/1999. Pelo R.1 — 6791 ás fis. 165 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área dé 4.994m?, para José Pereira da Cunha Neto, em 27/09/99. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. Folha: 22 - AV.182 - M 2120. Peixe, 10/12/1999. Pelo R.1 — 6803 ás fls. 183 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de 32.36.75 hectares, para Maria Tereza Spekclin Wabbe, em 10/12/99, Maria Magna Pinto América — Tabelia. AV.183-M 2120. Peixe, 14/06/2000. Pelo R1 - 6824 ás fis. 211 do livro 2-Q, a Prefeitura vendeu a área de 23.938m?, para Agenor Alves de Miranda, em 14/06/00. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AV.184 - M 2120. Peixe, 22/03/2001. Pelo R.1 — 6883 ás fls. 14 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de 5.50.00 hectares, para Jorge Luiz Graciatto, em 22/03/01. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AV.185 - M 2120. Peixe, 20/09/2001. Pelo R.1 — 6948 ás fls. 108 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de 7.50.00 hectares, para Ana Paula Pinto Cavalcante e outras, em 20/09/01. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.186 - M 2120. Peixe, 19/02/2002. Pelo R.1 — 7007 ás fis. 177 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área de 5.333,24m”, para Genise Lemos Maia, em 19/02/02. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AV.187 - M 2120. Peixe, 28/02/2002. Pelo R.1 — 7017 ás fis. 190 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu à área de 2.354,31m?, Lote 01 Qd. S/Nº (antiga pista aeroporto) para Cravolina Ribeiro de Andrade, em 28/02/02. Maria Magna Pinto América — Tabeliá. AV.188 - M 2120. Peixe, 13/05/2002. Pelo R.1 — 7041 ás fls. 219 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu o lote 2-A da quadra s/nº com área de 7.942,36m? para Antônio João Ferreira da Silva, em 13/05/2002. Rosilma Nascimento Borges - Suboficiala. AV.189 - M 2120. Peixe, 15/05/2002. Pelo R.1 - 7043 ás fis. 224 do livro 2-R, a Prefeitura vendeu a área 03 com 1.857,50m?, para a empresa Marcia Geovana Ribeiro Mundim — EPP (viação Javaé), em 15/05/2002. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.190 - M 2120. Peixe, 08/05/2003. Pelo R.1 = 7189 ás fis. 135 do livro 2-S, a Prefeitura vendeu a área de 18.99.28 hectares, para Maria Tereza Spekcchi Wahbe, em 08/05/2003. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.191 - M 2120. Peixe, 22/08/2003. Pelo R.1 — 7252 ás fis. 211 do livro 2-S, a Prefeitura vendeu a área de 18.52.60 hectares, para Silvestre einaldo de Souza, em 22/08/03. Maria a oa Folha: 23 Magna Pinto América — Tabeliã. AV.192 - M 2120. Peixe, 23/11/2004. Pelo R.1 - 7387 ás fis. 104 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 22.902,00m?, para Olga do Amor Divino Soares, em 23/11/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.193 - M 2120. Peixe, 24/11/2004. Pelo R.1 = 7389 ás fls. 106 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 28.50.00 hectares, para Marleide Neres Gama Quixaba, em 24/11/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.194 - M 2120. Peixe, 15/12/2004. Pelo R.1 — 7398 ás fis. 117 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60 hectares, para Antônio Mendes Vieira Neto, em 15/1 2/2004. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.195 - M 2120. Peixe, 15/12/2004. Pelo R.1 — 7399 ás fis. 118 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60 hectares, para Milton Borges Fortes, em 15/12/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.196 - M 2120. Peixe, 15/12/2004. Pelo R.1 — 7405 ás fis. 124 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60 hectares, para Jusmael Pereira da Silva, em 15/12/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.197 - M 2120. Peixe, 15/12/2004. Pelo R.1 — 7403 ás fis. 122 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 2.666,67m?, para Marizaura Pereira de Souza, em 15/12/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.198 - M 2120. Peixe, 15/12/2004. Pelo R.1 = 7404 ás fis. 123 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 2.666,66m?, para Aires José Vieira, em 15/12/04. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.199 - M 2120. Peixe, 23/12/2004. Pelo R.1 - 7422 ás fis. 143 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 2.666,67m”, para Angélica de Queiroz Cavalcante, em 23/12/04. Rosilma Nascimento Borges - Suboficiala. AV.200 - M 2120. Peixe, 23/12/2004. Pelo R.1 — 7423 ás fls. 144 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60 hectares, para Cassia Imaculada Rodrigues de Castro, em 23/12/2004, Rosilma Nascimento Borges — Suboficial. AV.201 - M 2120. Peixe, 31/01/2005. Folha: 24 à, Ba do Pelo R.1 — 7450 ás fis. 177 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.41.60 hectares, para Paulo Martins Quixaba, em 31/01/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficial. AV.202 - M 2120. Peixe, 03/02/2005. Pelo R.1 — 7451 ás fls. 178 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 4.42.75 hectares, para Jacy Ribeiro de Souza, em 03/02/05. Rosilma Nascimento Borges — Tabeliã. AV.203 - M 2120. Peixe, 01/03/2005. Pelo R.1 —- 7457 ás fls. 185 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 270,13m?, para Geraldo Izidorio da Silva, em 01/03/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.204 - M 2120. Peixe, 02/06/2005. Pelo R4 - 7487 ás fis. 230 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 12.00.00 hectares, para Viscondino Vieira Visconde, em 02/06/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.205 - M 2120. Peixe, 24/08/2005. Pelo R.1 — 7515 ás fis. 270 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 6.510,00m?, para Nadin El Hage, em 24/08/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficial. AV.206 - M 2120. Peixe, 29/08/2005. Pelo R.1 — 7517 ás fis. 272 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 1.852m?, para Rosirene Vilagelim Beleza, em 29/08/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.207 - M 2120. Peixe, 14/10/2005. Pelo R.1 — 7535 ás fis. 293 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 457,62m?, para Cibele Maria Belezzia, em 14/10/05. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. Pelo R.1 — 7536 ás fls. 294 do livro 2-T, a Prefeitura vendeu a área de 463,75mº, para Celso Rogeri Menegon, em 18/10/2005. Rosilma Nascimento Borges — Suboficiala. AV.209 - M 2120. Peixe, 10/01/2006. Pelo R.1 — 7565 ás fis. 39 do livro 2-U, a Prefeitura vendeu a área de 1.055m:, para Gilberto João Kuss e outros, em 10/01/06. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. AV.210 - M 2120. Peixe, 15/12/2006. Pelo R.1 — 7635 ás fis. 141 do livro 2-U, a Prefeitura vendeu a área de 466,98m”, do lote nº 13 da quadra nº 89, para Acrisio José de Matos, em 15/12/06. Rosilma Nascimento Borges - Suboficiala. Folha: 25 “tis AV.211-M 2120. Peixe, 12/07/2012. Pelo R.1 - 8132 ás fis. 40 do livro 2-X, a Prefeitura vendeu a área de 19.287,05m?, para Empresa Hotel do Peixe, em 12/07/12. Regina Mariano Paiva de Jesus — Esc. Notarial. AV.212 -M 2120. Peixe, 29/01/2016. Pelo R.1 — 8504 ás ficha 01 do livro 2, a Prefeitura Municipal de Peixe vendeu a área de 19,36,00 hectares, para Antônio Romualdo da Rocha Sobrinho, em 29/01/16. Regina Mariano Paiva de Jesus — Esc. Notarial. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www.indis onibilidade.org.br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH 4136.2d04.4043.7694.b60f.2044 a219.d9A7 996. dada. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 77,27; Taxas: TFJ R$ 25,48, T Funcivil R$ 25,88: Imposto: ISS R$ 3,86; FSE: R$ 2,33; Valor total R$ 134,82. Selo digital: 127712AAA080338 - Código de Validação ZXQ Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito. jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 07 de dezembro de 2022. Folha: 26 ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS Of Atenas 057/2024 — Palmas To, 10 de junho de 2024 Exmo. Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos Prefeito Municipal de Peixe To Peixe To Assunto: Concessão de área com Direito de Uso Senhor Prefeito, A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo principal:” apoiar e incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais saudável, longe das drogas e vícios”. Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para executar o mesmo, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem sempre estão disponível. Para tanto, vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a Concessão de uma área de aproximadamente 5.000 (cinco mil) metros quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E também um espaço para estacionamento, conforme projeto em anexo. Tendo em vista que pretendemos manter nosso projeto por muito tempo na cidade, solicitamos o prazo de concessão de 20 anos. Informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes e sua continuação terá um grande alcance social, pois atende famílias de baixa renda. Conseguindo a concessão da área, iniciaremos em seguida o Saçhamento dela com cerca e alambrado. A construção do campo devemos « s CN AN . iara arm PomSrannar iniciar no período das chuvas, em dezembro ou janeiro. Quanto as demais obras podemos informar que até o final de 2025 estarão prontas. Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, A PRAÇA (ANO Da Presidente atrou Jose Ca frendenie | =: ....... . e + EA E O 8 J MIM MES RCANMAMMI HAS oc... nd e e a o 0 1 DE e ME E ME ME E E MS “AC 0 o dn e E O 0 00 E 4 44 “e e o O O o o do 0 1 6 6 4 eve e O a e O 0 0 0 0 6 “ecoa o O o un 6 0 4 0 é “eso o o e 1 0 a + AR NCM XX tunNtAMENS RMS tece onaccnoncer ra n, 6. . + CE e O e a Me RO 0 MAMA CAVE EEN EM: ese da an 6 0,6. 5 4 € een na o an e 0 6 MMCNEIMMO INCA NEH: eee en o a a O O 6 0 4 4 .. .... ..ec. e... ...... es... e 444 w 4 + “ecos ou... I2 x 25m I2 x 25m 30 VEÍCULOS A= | 10,00m2 264 PESSOAS SENTADAS E e e Dn CRT E E RG O RO DE UR a E a DCE E O E e a ud Conde g e. er ae Es “REA CH SEER nao No a aro E PE E E E ses RE RA Po poente a pill Cm Ce ee ro eta a | é CAMPO DE FUTEBOL 50x 30m VÔLEI DE AREIA FUTEVÔLEI ESTACIONAMENTO ARQUIBANCADA x Ê Q 4 E 5 E bic ss E ACESSO Ninitolizarta nam Pamtrannar +. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE * px ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS Of Atenas 021/2024 — Palmas To, 04 de março de 2024 Exmo. Sr Augusto Cezar Pereira dos Santos Prefeito Municipal de Peixe To Peixe To Assunto: Concessão de área com Direito de Uso Senhor Prefeito, A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo principal:” apoiar e incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes para que tenham uma vida mais saudável, longe das drogas e vícios”. Desenvolvemos na cidade de Peixe o projeto “INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTEBOL” há 12 anos e temos necessidade de uma área para executar, pois embora a Prefeitura nos forneça os campos, nem sempre estão disponível. Para tanto, vimos pelo presente solicitar Vossa Senhoria a Concessão de uma área de aproximadamente 4.000 (quatro mil) metros quadrados para que possamos fazer um campo de futebol society, duas quadras de areia, escritório , banheiros e demais cômodos necessários. E também um espaço para estacionamento. Anexamos a este um pequeno projeto que em sendo aprovado, apresentaremos um elaborado por arquiteto com mais detalhes. Informamos que o projeto hoje atende 150 crianças e adolescentes e sua continuação terá um grande alcance social, pois atende famílias de baixa renda. Esperamos contar com seu apoio e desde já nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, . Í AI é apart RECEBEM ae Presidente EM Maria Jesus Batista Loto j de Protocolo DM ato nº 111/2021 so escutToli stál Do) S mr Almoxau e EO fa DO Ç « RR E O 15 mT Q o) som | campo furegor socar | EO mM | | | I | | | | N BM Ee 125 bad p= Quota hot QuaDRA de Vô.ey Im do initolizarta nom PomErannar Ê ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS ESTATUTO DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E CORES | ARTIGO PRIMEIRO: A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS é uma ! sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 04 de abril de 2006, com | sede e foro na cidade de PALMAS, Estado do Tocantins, localizada na Quadra 1002 Sul, conjunto 02 lote 04. E se compõem de número ilimitado à de sócios, sem distinção de raça, credo ou vocação política, com personalidade própria distinta de seus sócios, que não respondem subsidiária ou solidariamente, ou pelas obrigações por ela contraídas. t PARÁGRAFO ÚNICO: A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS poderá I criar várias sub-sedes em todos os bairros de PALMAS-TO. Í ARTIGO SEGUNDO: O tempo de duração da sociedade é indeterminado e sua dissolução somente poderá acontecer com aprovação de no mínimo Ha 51% (cinqiienta e um) dos sócios da assembléia geral extraordinária, desde que convocada para esse fim. Para aprovação da dissolução os sócios deverão estar quites com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos que lhe são conferidos pelo ESTATUTO. »paTopI-Palmas 15/08/13 PeAMITIA Pas OOBNEO - PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da dissolução da sociedade, será designada uma comissão para efetivar a liquidação. Depois de saldar os . débitos, o patrimônio liquido será destinado a outra instituição com o mesmo gênero social devidamente registrada. ARTIGO TERCEIRO: A entidade tem por finalidade a prática da beneficência e de promover, apoiar e incentivar o esporte nas suas diversas modalidades, através de escolinhas de iniciação esportiva, masculino e feminino, principalmente os praticados nas olimpiadas, tais como: futebol, vôlei, basquetebol, handebol, natação, tênis, futsal, ciclismo, artes marciais e outros. Dar-se-á igual foco aos desportos sustentáveis, com ênfase na prática desportiva natural ( skate, windsurf, rafting, corrida de aventuras, mountain bike, caminhada em trilhas, etc.), visando através da prática desportiva a inclusão social, afastando os jovens “das drogas e marginalidade. Incentivar a cultura, a preservação do meio ambiente ea sustentabilidade para que todos tenham uma melhor qualidade de vida. DOS OBJETIVOS ARTIGO QUARTO: São objetivos da Associação Atlética Atenas; a) Utilizar o desporto como ferramenta de inclusão social; associados e a comunidade em geral; d) Contribuir para a integração do homem com a natureza, promovendo e ou colaborando com ações de educação ambiental e correlatas, voltadas para o desenvolvimento sustentável do Brasil, oriundas das esferas governamentais e organizações não-governamentais; é) Implantar um Sistema de Gestão Ambiental próprio, tendo como meta reduzir continuamente o impacto dos seus serviços que causem prejuizo ao meio ambiente, levando em conta os seguintes princípios: preservar é dever de todos os Diretores, empregados e colaboradores do clube; atuar preventivamente é a forma prioritária de ação; sensibilizar o público freguentador para o respeito ambiental; atender aos requisitos legais aplicáveis e outros relacionados ao meio ambiente que venham a ser subscritos pela Associação; f) Participar e atuar na formulação de políticas públicas no sentido de garantir a todos, principalmente às crianças e adolescentes, condições de praticar esportes e ter assim uma vida mais saudável, garantindo o acesso as manifestações culturais, o respeito à liberdade e aos direitos humanos e sociais; £g) Promover cursos, capacitações, seminários, festivais, campeonatos. h) Promover e apoiar ações de preservação da saúde e programas que promovam a qualidade de vida, preservação e defesa do meio ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável; i) Contribuir para a elevação do bem estar social a fim de reduzir a pobreza, a exclusão e à desigualdade social. j) Incluir socialmente crianças e adolescentes através de escolinhas de futebol e de outras modalidades, com O objetivo de retirá-los das ruas, livrando-os das drogas e vícios *RIDPI-Palnas 15/04/13 P-ASITA Pan io 00 ARTIGO QUINTO: São as co ATENAS: O VERMELHO, O AZUL e O BRANCO. ÃO ATLÉTICA Le O BRANCO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: circulo, contendo ao centro a nome da entidade em sua volta. O escudo da entidade é formado por um representação simbólica de um atleta e O PARAGRAFO SEGUNDO; A bandeira da ASSOCIAÇÃO será de retangular em vermelho, azul e branco com predominância da cor vermelha e com o símbolo da entidade do meio da mesma. forma PARÁGRAFO TERCEIRO: O uniforme da entidade será formado por camiseta vermelha, calções azuis e meias brancas; e o segundo uniforme com camisetas brancas, calções azuis e meias vermelhas. DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO ARTIGO SEXTO: São poderes da entidade: A Diretoria, O Conselho fiscal e a Assembléia Geral. ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO SETIMO: A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Assembléia Geral: I eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; WI — destituir os administradores; III — apreciar recursos contra decisões da diretoria; III — decidir sobre reformas do Estatuto; WI — conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V -decidir sobre a extinção da entidade; VI — aprovar as contas; VII — aprovar o regimento interno. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Assembléia GERAL ordinária reunir-se- de cinco em cinco anos para eleger o CONSELHO FISCAL e a NOVA DIRETORIA. *CRTDEI-Paloas 15/08/13 PALA Par DOPADO Jo p1))724 PARÁGRAFO TERCEIRO: A Assembléia Geral Extraordinária poderá Ser convocada a qualquer tempo via edital a ser publicado em um órgão de imprensa pelo menos 05 (cinco dias) antes e no máximo 10(dez) dias de antecedência pelo presidente da entidade ou pela maioria da Diretoria, CONSELHO FISCAL ARTIGO OITAVO: O Conselho Fiscal é o órgão incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão financeira e contábil da entidade. Será formado por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes. O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral pelo período de cinco anos. DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES ARTIGO NONO: A Diretoria se compõe de cinco membros eleitos em votação secreta e eleita pelos sócios fundadores. A Diretoria terá um mandato de cinco anos e compõem-se dos seguintes membros: Presidente Vice-presidente Tesoureiro Secretário Geral Diretor social e esportivo RTDPI-Palsas 15/08/13 P=041734 Pas .009/020 ARTIGO DÉCIMO: São atribuições da Diretoria: a) — administrar a entidade praticando todos os atos legais necessários ao seu perfeito funcionamento; b) —- organizar O regimento interno da entidade, submetendo-o a aprovação do Conselho Fiscal; c) — decidir sobre a admissão, suspensão ou readmissão de sócios; d) — impor penalidades aos sócios; e) — promover a prática das mais diversas modalidades de esportes em caráter amador a fim de desenvolver um entrosamento e boa convivência entre os sócios. Incentivar, principalmente os jovens, a praticar esportes e exercícios físicos como forma de uma vida saudável e longe das drogas e da violência; f) — organizar o plano de ação anual da diretoria da entidade submetendo-a a aprovação do Conselho Fiscal. g)- Os cargos da Diretoria e do Conselho e Fiscal não são remunerados; h) — Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados, por qualquer forma e não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Compete ao presidente da Entidade: a)- a gestão geral das atividades da Associação, executiva e representativa da mesma, em todas as suas relações, inclusive em juizo, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários, judicial e extrajudicialmente; b) - convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembléia Geral, na forma do Estatuto; ce) — executar as deliberações da diretoria e dos conselhos, zelando pelo fiel cumprimento dos estatutos; d) — assinar com o secretário geral os títulos honoríficos, títulos de sócios e toda a correspondência da entidade e carteiras de associados e dependentes; e) — assinar com o tesoureiro os cheques, recibos, cauções, ordens de pagamento e toda a documentação que envolva a parte financeira da entidade; £) =rubricar livros, ceder dependências da Associação. &) — Criar diretorias e nomear diretores para o bom andamento dos diversos departamentos da entidade. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: Compete ao vice-presidente: a) — substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos em caso de renúncia; b) — colaborar com a presidência para que a entidade possa manter disciplina, organização e bom desempenho em suas atividades; c) — instituir, organizar e comandar os departamentos de esportes em suas diversas modalidades, zelando pela formação e manutenção de equipes de brio e elevado nível técnico; d) — organizar um regulamento para os atletas do clube priorizando sempre a dedicação ao esporte, espírito de luta, disciplina e boa conduta social dos mesmos. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: Compete ao tesoureiro geral: a) — controlar as doações recebidas dos sócios e demais doações de órgãos governamentais e outras entidades; b) - Fazer convênios com Prefeituras, Governo Estadual e Federal e demais entidades esportivas; *eamPI-Paluas 15/08/13 P-AMETIA Pas QLiZOm e) — zelar para que os recursos recebidos sejam bem aplicados em favor da Entidade e do desenvolvimento do esporte; d) — assinar com a presidência cheque é os documentos de sua competência; e) - substituir o vice-presidente em suas ausências. ARTIGO DÉCIMO QUARTO: Compete ao secretário geral: a) Organizar fichas de sócios e seus dependentes emitindo carteiras sociais aos sócios dependentes; b) Assinar com a presidência os atos que lhe são próprios; c) Manter o livro de atas e demais documentos da secretaria sempre atualizados; d) Manter a correspondência do clube sempre atualizada; e) Substituir o tesoureiro em suas ausências. ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Compete ao diretor social e esportivo: a) - organizar equipes, nas modalidades desportivas as mais diversas, promovendo torneios e competições, buscando sempre incentivar a prática esportiva pelas crianças e jovens; b) =zelar pelas quadras e materiais esportivos; c) - Empenhar-se na admissão de atletas que elevem o nome da Associação; d) - Colaborar com a diretoria pela manutenção da disciplina e ordem ne interior da associação; e) - Organizar os departamentos de acordo com cada modalidade; f) - Promover festas de integração entre os associados; g) Promover eventos que gerem recursos para entidade para fazer face as despesas diversas; Í h) Assessorar a presidência nos assuntos sociais, buscando novos sócios e nas relações públicas; i) Substituir o secretário geral em suas ausências. CRIDEI-Paltas 15/08/13 PITA Pas. 015/08 DOS SÓCIOS ARTIGO DÉCIMO SEXTO: O quadro social da Associação, se compõem de sócios de ambos os sexos, sem distinção de classe, COF, religião ou partido político, € são divididos mas seguintes categorias: FUNDADORES: são os sócios que fundaram a Associação CONTRIBUINTES: são aqueles que doarem mensalmente Associação uma importância pré-fixada pela diretoria; ATLETAS: São aqueles inscritos em campeonatos ou competições a que a Associação estiver participando; BENEMERITOS: será dado o título de benemérito aquelas pessoas que prestarem grande serviço a Associação e será concedido com aprovação da maioria da diretoria. a DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: Pará ser admitido como sócio, o pretendente deverá ser apresentado por um sócio, preencher formulário próprio e aguardar manifestação da diretoria. ARTIGO DÉCIMO OITAVO: A exclusão de qualquer sócio se dará quando o mesmo tiver violado o Regimento Interno da entidade, não tiver comportamento adequado no interior da Associação e que cometa algum ato contrário ao regulamento dos sócios. A exclusão de sócios deverá ser aprovada pela maioria da diretoria executiva, garantindo direito de ampla defesa. DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS ARTIGO DÉCIMO NONO: São direitos e deveres dos sócios: a) = Usar e gozar de todo o patrimônio da entidade na forma do seu regimento interno; b) - Acatar e cumprir as decisões da diretoria e o que determina o estatuto e regimento interno; c) - Votar e ser votado. Quando eleito, assumir com dedicação as funções para a qual foi escolhido. Poderão ser votados somente os sócios fundadores; d) — prestar todo o apoio moral e material a Associação. Comparecer em assembléias e eventos promovidos pela Associação. DAS PENALIDADES *CRDPI-Palnas 19/08/13 E-MIDIA Pas, 015/00 t ARTIGO VIGÉSIMO: Todo aquele sócio ou empregado, inclusive atletas, que prejudicarem a Associação, moral ou materialmente, será eliminado. Acarreta ainda a eliminação; a) Violação dolosa dos estatutos, regulamento e outras normas da Associação; b) Portarem-se inconvenientemente na sede da Associação ou em competições esportivas que este estiver participando; c) Tentar danificar o patrimônio da Associação. DO PATRIMÔNIO ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, adquiridos por meio de recursos próprios, de projetos e ou por meio de doações de pessoas físicas e ou jurídicas, de direito público ou privado. ARTIGO VEGESIMO SEGUNDO: A Associação Atlética Atenas terá como fonte de recursos as rendas obtidas com a subvenção dos respectivos associados, com a prestação de serviços através de convênios com entidades públicas, Secretarias e Ministérios, consoante os mencionados no capítulo que define seus objetivos, além da venda de produtos e bens obtidos por meio de doações diversas. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Em observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade , economicidade e de eficiência, a“Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias para ser útil não só a aos associados, mas a comunidade em geral prestando um bom.serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO: o exercício financeiro terá seu início em em primeiro de janeiro e encerramento no dia trinta e um de dezembro de cada ano. PARÁGRAFO SEGUNDO: as demonstrações contábeis serão encaminhadas para análise e parecer do Conselho Fiscal e submetidas à Assembléia Geral para aprovação. DISPOSIÇÕES FINAIS ES ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO: A Associação será dissolvida por deci são da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada p-48173A Pas 017/00 4 CRTDPI-Palmas 15/04/1 para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO: O presente estatuto poderá ser alterado sempre que necessário, em assembléia geral extraordinária, convocada para tal fim em edital e com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias antes e com comunicação para todo o associado para que tome conhecimento. ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO: O presente estatuto entrará em vigor após sua averbação em cartório. ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO: As soluções dos casos omissos no presente estatuto ficarão a cargo do Conselho Fiscal e Pela Assembléia Geral. Palmas, TO, 18 de fevereiro de 2013. = > é z E PE z Id Ata da Assembléia Geral Extraordinária eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação Atlética Atenas. é Ãos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, na Quadra 1002 Sul conjunto 2, lote 04, na cidade Palmas To, às 19,30 (dezenove tas e trinta minutos), reuniram-se os associados da Associação Atlética Atenas para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, conforme Edital de Convocação. O presidente da Comissão Eleitoral Sr. MATHEUS MORBECK ZICA abriu os trabalhos informando, que tinha sido designado pelo Presidente da Associação para presidir a eleição Conselho Fiscal, tendo em vista que a atual informou, ainda, que somente uma chapa havia : Fernanda Saturnino Freitas; Tesoureiro: Dennis José Gusmão Alves; Diretor Social e Esportivo: Mirian Regina Bezerra Moresco e para compor o Conselho Fiscal: Primeiro membro: Geraldo Correa Roque; Vice presidente — Segundo membro: José Arnoud Pereira Santos e como terceiro membro: Cesar Leão Caldas. Suplentes: Juliano Leonardo Meurer e Ricardo Ferreira de Sousa, O presidente da Comissão Eleitoral colocou a palavra a disposição dos presentes caso alguém quisesse fazer alguma consideração. Não havendo manifestação contrária dos presentes, o Presidente sugeriu que a votação fosse por aclamação, tendo em vista a existência uma chapa única. Os presentes concordaram e a chapa foi eleita por unanimidade. Em seguida o presidente cumprimentou os eleitos e deu posse a nova Diretoria da Atlética Atenas e do Conselho Fiscal para o período de 01/04/2013 a 31.03.2018, que ficou assim constituída: Presidente: ALCEU JOSÉ CATAPAN; vice GAMA DE OLIVEIRA; Secretária: FERNANDA SATURNINO FREITAS; Tesoureiro: DENNIS JOSÉ GUSMÃO ALVES; :ê E] õ 2 Z & e õ E pio > Ê E Ê E *DRIDPI-Paluas 15/04/13 2=441744 Pas bos /005 Sousa. Não havendo nada mais a tratar o presidente encerrou os trabalhos as 22h (vinte e duas horas). E para constar, eu, Fernanda Saturnino Freitas lavrei a presente ata que após lida será assinada por mim e pelos presentes. . o a. rr : JOSÉ CATAPAN. Solo nº REFO17228. Dou Fé "108º Palmas «TO, 15 da E r 13 Ivaniido Alves Guedes «| CPF: 157.990.500-53 Riu RO End: 206 Sul, É Ci: 183.290 ssP/TO CPF: 643.275.901-34 End: 1104 Sul, Palmas To Assinaturas, femme Na ça a a RA de aa SRA Ata da primeira reunião extraordinária para a fundação da Associação Atlética Atenas. Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, a quadra 1002 sul, conjunto 02, Lote 04, » às 19 horas, na cidade de Palmas, estado do Tocantins, reuniu-se wm grupo de pessoas para fundar uma Associação de incentivo ao esporfe, que indicaram para formalizar os trabalhos o senhor Alceu José Catapan como presidente-da mesa, que fazendo uso da palavra explanou aos presentes a finalidade da associação como meio de incentivar o esporte fazendo com que mais crianças e jovens possam ter um local para prática de fitebol, vôlei, basquete, etc... » logo em seguida indicou, para secretariar, a senhora Fernanda Saturnino Freitas. Continuando a fazer uso da palavra o presidente solicitou aos presentes que fosse sugerido um nome para a Associação, e foi aprovado pela maioria como.sendo Associação Atlética Atenas. Frisou que entidade para ser bem organizada precisa de um Estatuto. Na oportunidade solicitou aos presentes que indicassem três membros para elaboração do Estatuto. Foram escolhidos para elaboração do Estatuto os Srs. Alceu José Catapan, Fernanda Saturnino Freitas e Marcelo Gama de Oliveira. Após as considerações finais foi então declarada fimdada pelo presidente da mesa a Associação Atlética Atenas, logo depois o presidente da mesa agradeceu a presença de todos e marcou para o próximo dia 30 de abril a leitura e aprovação do Estatuto. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião às vinte e duas horas e trinta minutos. E para constar eu, Fernanda Saturnino Freitas lavrei a presente ata que assino com os demais presentes. Nome: Assinatura: Et delitos a / FA “ERA VOCICHA E20Z/00/00 SPNTEA-LATIO SA CAOS goto ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS Ata de Assembleia Geral Ordinária para eleição e posse da Diretoria e do Conselho fiscal da Associação Atlética Atenas. | Sagramor Angeia P des Tabehiã Lo É Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na quadra 4 1002 sul conjunto 2, lote 08, na cidade de Palmas TO ás 19.30 (dezenove horas a e trinta minutos), reuniram-se os associados da Associação Atlética Atenas para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, conforme Edital de Convocação. A presidente da Comissão Eleitoral Sra. Leticia Franco Bessa abriu os trabalhos informando, que tinha sido designada pelo presidente da associação para presidir a eleição e posse da nova diretoria e do conselho fiscal, tendo em vista que a gestão da atual diretoria encerra - se em 31.03.2023 informou, ainda, que somente uma chapa havia se inscrito para concorrer. Leu em seguia os nomes dos associados que estavam concorrendo para a Diretoria da Associação nos próximos 05 (cinco anos): Presidente: Alceu Jose Catapan; Vice-Presidente: Cesar Augusto Caldas Souza Leão: Secretária: Gabriela Castro de Oliveira; Tesoureiro; Denis José Gusmão Alves; Diretor Social e Esportivo; Janes Ferreira Lopes e para compor o conselho fiscal: Presidente-Primeiro membro; Geraldo Correa Roque; Vice-Presidente — Segundo membro: Matheus Morbeck Zica e como terceiro membro Ricardo Ferreira de Souza. Suplente: Juliano Leonardo Meurer. A presidente da comissão Eleitoral colocou a palavra a disposição dos presentes caso alguém quisesse fazer alguma consideração. Não havendo manifestação contrária dos presentes, a Presidente sugeriu que a votação fosse por aclamação, tendo em vista a existência de uma chapa única. Os presentes concordaram e a chapa foi eleita por unanimidade. Em seguida a presidente cumprimentou os eleitos e deu posse a nova Diretoria da Associação Atlética Atenas e do conselho Fiscal para o período de 01/04/2023 a 31/03/2028, que ficou assim constituída: Presidente: ALCEU JOSE CATAPAN; vice Presidente; CEZAR AUGUSTO CALDAS SOUZA LEAO; Secretaria: GABRIELA CASTRO DE OLIVEIRA; Tesoureiro; DENIS JOSE GUSMÃO ALVES; Diretor Social e esportivo; JANES FERREIRA LOPES - Conselho Fiscal; Presidente — primeiro membro: GERALDO CORREA ROQUE: vice presidente — segundo membro: MATHEUS MORBECK ZICA e como terceiro membro: RICARDO FERREIRA DE SOUZA. Suplentes JULIANO LEONARDO MEURER . Em seguida o presidente eleito agradeceu aos associados mais uma vez pela a confiança depositada nos componentes da chapa comprometendo-se a trabalhar Er. cada vez mais pelo fortalecimento da entidade. Não havendo nada mais a tratar a presidente encerrou os trabalhos as 22h (vinte e duas horas). E para constar eu, Gabriela Castro de Oliveira lavrei a presente ata que após lida inada por mim e pelos presentes. Presidente Alceu Jose Catapan RG: 1.270.034 SSPITO CPF: 157.990.500.53 End: 206 sul, a Palmas TO Assinatura Vice-Presidente Cesar Augusto Caldas Souza Leão RG. 1.814.222 SSPIPE CPF: 387.311.424-00 End. 1204 sul alameda 3 Secretária Gabriela Castro de Oliveira RG. 1180581 SSP/TO CPF: 048.575.651-02 End. 108 Sul Alameda 11 lote 5 Palmas To Tesoureiro Dennis Jose Gusmão Alves RG. 711.996 SSPITO CPF: 978.010.111-04 * End. 406 Norte, a alndenda 3 lote 03 Diretor Social e Esportivo Janes Ferreira Lopes RG. 12.230 SSPITO CPF: 329 .812.951-87 End. 606 sul alameda Siron Franco, lote 04 apto 203 Palmas To Assinatura Gare fesstnam hops dl Tel (83) 3216-7200 KA Sagramor Angela Piccoli Tabetiá ag 3 E e a & E s E: = ps ES — MATO : re BEN (5 PALMAS-TO SO) | ) CONSELHO FISCAL: Presidente — Primeiro Membro: Geraldo Correa Roque RG. 930.652 SSP/Go CPF: 270.059.501-78 End. 206 sul alameda 45 lote 01 apto 01 Paimas To Assinatura Vice-Presidente - Segundo Membro Matheus Morbec Zica |. RG. 1.120.1769 SSP/MG 7 CPF: 017.268.866-38 / End. 306 sul alameda 15 Palmas To Assinatura Serato Í PA TERA VASPE9A ENG/. Terceiro Membro Ricardo Ferreira de Souza RG. 731588 SSP/TO e CPF: 017.819.181-71 End. Arso 134 alameda 21 lote o Ede jour ASSINATURAS Nome Assintatura | Oak Ea —— qdo | a digo fas ale ad bs | isso a a VS beds guia TA E er Quad is lação ARMAS ANE, fo dia TP E aa ARS N / o | (57 PALMAS-TO SO) E à! Tel. (63) 32467200 ” Sagramor Angeia Piccoli Tabeiiá S $, CU) So, ve ç Fa A Mato Crua Momo s& do e DA Àa. Biyes RA AS ir ai eai as — DO caça e a a ! CRFDPI-Palmas 04/04/2023 POSGIA Pas, bº 4 AS DE PALA » TABELIONATO DE NOTAS DE Ata da segunda reunião extraordinária para leitura e aprovação do estatuto da Associação Atlética Atenas. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, na quadra 1002 sul, conjunto 02, Lote 04, às 19 horas, na cidade de Palmas, estado do Tocantins, reuniram- se os membros fundadores da Associação Atlética Atenas que indicaram para formalizar os trabalhos o senhor Alceu José Catapan como presidente da mesa, que indicou para secretariar a senhora Fernanda Satumino Freitas. Continuando a fazer uso da palavra o presidente lembrou que a finalidade desta reunião será a leitura e aprovação do Estatuto da Associação Atlética Atenas. Na oportunidade foi feito a leitura do Estatuto que foi aprovado por unanimidade pelos presentes. (Estatuto anexo). O presidente da mesa marcou para o próximo dia 10 de maio de 2006 a terceira rennião extraordinária para eleição e posse da Diretoria da Associação Atlética Atenas. Não havendo mais nada a tratar o presidente encerrou a reunião às vinte e uma horas.. E para constar eu, Fernanda Saturnino Pri lavrei apresento aa que acino com os demei presentes. * Nome: 08/05/2023, 20:42 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA EEE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ASERTURA 08.113.523/0001-56 06/07/2006 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO ATLETICA ATENAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO ATLETICA ATENAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.91-1-00 - Ensino de esportes CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO Q 1002 SUL AVENIDA NS 2 SN CONJ 02 LOTE 08 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 77.023-488 PLANO DIRETOR SUL PALMAS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (63) 3213-1436 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | ia SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/07/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL vetrtriata veteiteiiiã Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/05/2023 às 20:40:24 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank 11 MDA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE f) LMAS - TO RT DE ANHODE por DECLARAÇÃO Registro sob nº 033 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMAS / TO - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal nº 1.553 de 11 de junho de 2008, DECLARA para os devidos fins que, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ATENAS, sediada à Quadra 1002 Sul, Cj 02, Av. 02, Lote 04 Plano Diretor Sul, CEP: 77.023-488, Palmas - TO, a Organização da Sociedade Civil, inscrita sob o CNPJ nº 08.113.523/0001-56, está devidamente registrada neste Conselho, sob o nº 033, desde o ano de 2010, assim como está inscrito o projeto de Inclusão Social através do Futebol Society. A Associação realiza atividades com crianças e os adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento de cada beneficiário que é atendido. Com pessoas qualificadas para o desenvolvimento das atividades. As crianças e adolescentes participam de aulas semanais de futebol com o PROJETO INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTEBOL e reforço escolar. O projeto tem contribuido bastante na promoção destas atividades que são realizadas em espaços adequados para a prática de cada atividade ofertada, como também nos atendimentos que são disponibilizados semanalmente, conforme Plano de Trabalho constante nos arquivos deste Conselho. Palmas - TO, 31 de maio de 2023. Maria sidis fis Carneiro Sales Vice-Presidente do CMDCA es Biênio 2022/2023 ps Soh a ga om UI queer 00 À oe 104 sul, LO 01, lote 7, CEP: 77020-020 Palmas = TO, E-mail: cndca.palmas(Dgmail.com Scanned with AnyScanner Scanned with AnyScanner sds (e 4 a À ÃO ÇA PÚBLICA NTIFICAÇ Ç REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL INSTITUTO DE ID ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA SEGURAN ARM SO LU, AA ih E e o! | ET E . AM . > = Pp o pe id ç+ i E EPL NES ir NRP 7 REPLIES NEI NE 4 SS 2 E et cam ma E m os Velo, e a EPP Te pe Ep, PPP NS, RATO en ADE 4 E ar A E qto E cr RA DRA mA oa A ço (a) ARNO RA (a) ANO qa EA («4 Da) C >. (3:8)» € , (Qu Na der NÃ ESA VOL iNiidii TAN sal PRA ti Dat FPA o CLEGEA 4 + €9-005'066 2SL ddo à - SH 9pepsjos 086L/ZO/Z0'dx3 'A-gEZ SIS 'pz-g 17 'ze8/987'+ oN "SBD “USD N3DIHO 900 0S6L/G0/2€ CY YHTINHIA VODVT OLNIWIISVYN 30 VIVO 30vaNvENLYN E NYdvivO NISvd IGIOI NYdVLVO ONISOLIA ovôvnia Nvdvlvo ISor naomy 3WNON CLOCISO/CO oysasaxa VEO'OLTL quão da viva OHLSIO3H À E qquim 1) Jo NO E TYNOIDVN MNBQLIHHIL O OGOL WI “JNYA AS k PERNA ALAS a PIE RAS APP R CPIS 4 Lo/LO OL-IXBA 30 IVEDINNA vEnLBIZIA TLWLESHIMA “130 VENSNIAROY 3 ODINDIL NBuEv 30 VÔNOONIA BIT BL vesSbL HP “ nauev * aG VONOCNIW e gaow Z0-1000/991'96€'20 :LANO :ODINDAL THAVSNOdSAN vz02/80/61 VIVO “OL=AXIdA HA OIdIDINNW osTz : Su 00'000'S HG VINY WOOD NIDINO VINIIILVW OL-AXIAd AQ AQVOIO VC TVINONISLVA vaV VA ONLANINTS OQ VAVOVISHA HAS V VAVEISWANSAÇ VdVLa .«£ OLHOdONAY HOLAS OLNANVILOT OQ —H VENTO OQVIONTIANTTTO NO OLNHNVINVAT Su E9'9E9 TE A OLNINVIIWANSA SOdY vaNv VdVLd «& OLHOdOHHV HOLIS OLNINVALOT — v vagID MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO Imóvel : PARTE DESMEMBRADA GLEBA B, DO LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 3º ETAPA A SER DESTACADA DA AREA PATRIMONIAL DA CIDADE DE PEIXE-TO, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE FUTEBOL. Matricula : 2120 Município : PEIXE - TOCANTINS Comarca : PEIXE - TOCANTINS Proprietário |: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DESMEMBRADA, GLEBA B, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE FUTEBOL, SITUADO NO PERÍMETRO DA AREA DE EXPANÇÃO URBANA DESTA CIDADE: LIMITES E CONFRONTAÇÕES “Inicia-se no vértice denominado M6-A N=8.667.478,30; E=766.316,98), em limites com Lote S-13, daí segue nessa mesma confrontação com azimute e distância de 250º58'58" - 94,74m, até o vértice M7 N=8.667.447, 43;E=766.227,41); daí segue com azimute e distância de 347º31'24" - 55,31m, até o vértice M7-A (N=8.667.501,44; E=766.215,46), confrontando com a Area Patrimonial da Cidade de Peixe-TO; daí segue confrontando com GLEBA A - LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 3º ETAPA, com os seguintes azimutes e distâncias de: 73º37'27" - 94,34m, até o vértice M6-B (N=8.667.528,03; E=766.305,98); daí segue com azimute e distância de 167º31'24" —- 50,94m, até o início desta descrição, no vértice M6-A". Peixe, 19/08/2024 Assinado digitalmente por ALDER MENDONCA DE ABREU:44145934172 DN: C-BR.O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, MENDONCA susszss0orss; ousrresenca É; jo PF A3, CN=ALDI À DE ABREU: Aa 14SGIMT? imensor - Eu sou o autor Versão: 1.1.0 ALDER MENDONÇA DE ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO TEC. AGRIMENSURA CRT- 44145934172/TO Página: 1/1 1. MODELO DE PROPOSTA/ PLANO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO Título da Proposta: Aprender a Crescer Instituição Proponente: ASSOCIACÃO ATLÉTICA ATENAS CNPJ: 08.113.523/0001-56 Endereço: Q 1002 SUL AVENIDA NS 2, CONJ 02 LOTE 08, SN, Palmasy/To. CEP: 77.023-488 Telefone: (63) 99213-552] Fax: Responsável pela Instituição Proponente: Nome: Alceu José Catapan CPF: 157.990.500-53 RG: 1.270.034 Endereço: 206 sul. alameda 02, casa 56 Palmas TO CEP:77.020.122 Telefone:(63)99213-5521] E-mail: ajcatapanVhotmail.com Responsável pelo Projeto: Nome: Luiz Eduardo Machado Catapan RG: 298.979 SSP/TO CPF: 001.306.821-01 Endereço: 206 sul. alameda 02, casa 56 Palmas TO CEP:77.020.122 Telefone: (63) 99228- 9253 E-mail: luizeduardomachadocatapan gmail.com 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS A instituição está comprometida com a proteção e promoção dos direitos humanos em todas as suas atividades e iniciativas. Oferecendo aulas de futebol Society e reforço escolar para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos moradores das cidades tocantinenses, principalmente em Palmas. O projeto em questão está alinhado com os programas e ações governamentais de promoção dos direitos humanos, em especial com as propostas de ação previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH Ill que busca promover a inclusão social, o combate à discriminação e a promoção da igualdade racial, de gênero. O planejamento tem como estratégia uma vez por mês palestras educativas, essas atividades complementares serão centralizadas em temáticas variadas, tais como saúde, educação, segurança, sexualidade, qualidade de vida, trabalho e cidadania. O projeto busca contribuir para o fortalecimento dessas políticas públicas e seu compromisso com os direitos humanos. Com a melhoria da qualidade de vida e democratizar o acesso aos mecanismos educacionais, culturais, esportivos e humanísticos às crianças e adolescentes. A instituição está comprometida desenvolvendo projetos como este há mais de 16 anos. Os diagnósticos e indicadores sobre a temática do projeto se dá ao incentivo que para participar do projeto os alunos devem estar matriculados em escolas regulares e com frequência regular. Isso ajuda a rede municipal, regional e estadual a aumentar a quantidade e qualidade de formação desses alunos. Pesquisam mostra que 29,2% dos alunos não formam por desinteresse no Brasil, esse projeto proporciona aumento de indicadores aos alunos formados no ensino médio na região. 3. JUSTIFICATIVA Palmas é um município do Estado do Tocantins localizado na região norte, também conhecida como a mais jovem capital brasileira. Segundo dados do IBGE, é atualmente a maior cidade do Tocantins, com 313.349 pessoas. A área territorial da região é de 2.227.329 km?, com o IDHM (Índice de desenvolvimento humano municipal) de 0,788, sua infraestrutura tem cerca de 31,1% de residências que se encontram em áreas com vias urbanizadas, isto é, são equipadas com calçadas e bueiros. A mesma está entre as cidades com maior crescimento populacional do país. A velocidade do crescimento populacional é provocada por um intenso fluxo migratório de pessoas provenientes das mais diversas localidades do país. Como consequência deste processo de imigração, a cidade possui grande diversidade de perfis socioeconômicos e culturais. Junto com o crescimento demográfico desordenado ocupações/invasões) da cidade crescem também os índices de pobreza, desemprego, desigualdade social e analfabetismo. Palmas possui altos índices de vulnerabilidade social, especialmente entre os as crianças e adolescentes das classes mais populares e nas regiões mais periféricas da zona urbana, onde é mais restrito o acesso à cultura, ao esporte, ao lazer, a saúde e às oportunidades de trabalho. Segundo informativo do Ministério Público Federal, o Tocantins encontra-se entre os estados que possuem o maior índice de trabalho infantil. No ano de 2000, a incidência de trabalho infantil nas áreas urbanas do estado entre crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos era de 27,68%, sendo 11,42% entre os meninos é 16,26% entre meninas. Ressalta-se que é comum chegarem de outras localidades, principalmente do Nordeste, crianças e adolescentes que foram cedidos por suas famílias para trabalharem com famílias das classes médias a alta, em serviços domésticos, babás e outros em troca da alimentação, vestuário e estudo. Por intermédio do Projeto Aprender e Crescer a Associação Atlética Atenas empreende esforços para implementar projetos que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e que por meio do esporte possa oportunizar a reinserção social destas e de suas famílias. Para tanto, serão destinados espaços contendo área para a prática das atividades de futebol, bem como selecionados profissionais com experiência comprovada nas áreas esportivas, sociais, pedagógica e de saúde. Serão beneficiários diretos das ações desenvolvidas pelo Projeto 450 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 17 anos, residentes no município de Palmas/TO, que se encontram em situação de quaisquer tipos de vulnerabilidade social, levando-se em conta os aspectos educacionais. Relevância do projeto Indiscutivelmente, é uma proposta de grande relevância, que irá proporcionar ao público alvo uma iniciação ao futebol em espaço de qualidade, acompanhamento didático pedagógico e horários recomendáveis para a prática esportiva, com orientação profissional adequada, permitindo-os desfrutar de todos os benefícios que os esportes podem oferecer. É inegável a importância do futebol como forma de inclusão, ocupação e desenvolvimento físico desses jovens carentes, já que se trata de um esporte praticado em grupo e os obriga à convivência com pessoas, realidades e valores distintos, além da vantagem de ser muito prazeroso à população, facilitando a participação em massa nesse Projeto. A população beneficiada terá acompanhamento pedagógico durante a semana, que nos faz crer que proporcionaremos uma grande elevação do rendimento escolar desses alunos e também será assistida por profissionais capacitados que auxiliarão no aprendizado das técnicas específicas do futebol, juntamente com os exercícios físicos necessários à prática dessas modalidades esportivas. Os alunos participarão de atividades em grupo e tomeios internos, não caracterizado como competição, apenas promovendo a integração, a socialização e a disciplina. 4. OBJETIVOS O presente projeto se destina a oferecer um programa abrangente que inclui aulas de futebol Society e reforço escolar para um total de 450 crianças e adolescentes na cidade de Palmas, localizada no estado de Tocantins. Esta iniciativa tem como objetivo central aprimorar a qualidade de vida desses jovens, enquanto também promove a democratização do acesso a diversos recursos educacionais, culturais, esportivos e humanísticos. Este projeto é especialmente relevante, uma vez que aborda várias áreas fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes envolvidos. A seguir, destacam-se alguns dos principais aspectos e benefícios proporcionados por essa iniciativa: 1. Educação Reforçada: O reforço escolar oferecido no âmbito do projeto visa a fortalecer o desempenho das crianças e adolescentes, contribuindo para um melhor aproveitamento no ambiente escolar. Isso pode resultar em melhorias nas notas, na compreensão dos conteúdos e no aumento da autoestima dos alunos. 2. Desenvolvimento Físico e Habilidades Esportivas: As aulas de futebol Society não apenas incentivam a prática de atividade física regular, mas também promovem o desenvolvimento de habilidades esportivas, como coordenação, trabalho em equipe e disciplina. Além disso, o esporte é uma ferramenta eficaz para promover um estilo de vida saudável e prevenir problemas de saúde relacionados à inatividade. 3. Inclusão Social: Ao atender a 450 crianças e adolescentes, esse projeto contribui para a inclusão social, oferecendo oportunidades iguais para jovens de diversas origens e circunstâncias. Isso ajuda a combater a exclusão e a promover a diversidade na comunidade. 4. Desenvolvimento Cultural e Social: A participação em atividades culturais, esportivas e educacionais enriquece a vida das crianças e adolescentes, ampliando seus horizontes e promovendo um maior entendimento de diferentes aspectos da sociedade. Isso pode ajudar a moldar cidadãos mais conscientes e engajados. 5. Impacto na Comunidade: Além dos benefícios diretos para as crianças e adolescentes, este projeto tem o potencial de gerar um impacto positivo na comunidade de Palmas. Isso ocorre por meio da criação de um ambiente mais enriquecedor e inclusivo, bem como pelo estímulo ao envolvimento dos pais e responsáveis na educação e no desenvolvimento de seus filhos. Em resumo, este projeto visa não apenas fornecer aulas de futebol e reforço escolar, mas também abrir portas para um futuro mais promissor para 450 crianças e adolescentes em Palmas, Tocantins. Ao promover o acesso a oportunidades educacionais, culturais, esportivas e humanísticas, ele busca criar um impacto positivo duradouro tanto na vida desses jovens quanto na comunidade em que vivem. 4.1 Objetivo Geral O presente projeto visa ofertar aulas de futebol Society e reforço escolar para 450 crianças e adolescentes contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e democratizando o acesso aos mecanismos educacionais, culturais, esportivos e humanísticos às crianças e adolescentes, na cidade de Palmas —TO. 4.2 Objetivos Específicos * Proporcionar uma convivência harmônica com a sociedade; e Disseminar a ideia e a cultura de um desenvolvimento sempre sustentável; e Desenvolvimento de aspectos psicomotores e socioafetivo dos alunos atendidos; e Desenvolvimento de valores, respeito, ética, autonomia, autoestima dos alunos atendidos; e Integração e socialização de crianças carentes através da prática esportiva; * Desenvolver o respeito a diversidade, através da socialização com outras comunidades, equipes esportivas de diferentes meios sociais, habilidades diferentes; * Desenvolvimento de qualidades físicas dos alunos. 4 CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. A instituição está comprometida desenvolvendo projetos como este há mais de 16 anos, os comprovantes de atestado de capacidade técnica segam na aba própria. Em todo este período a instituição conta com equipe especializada para desenvolver as metas proposta. Os profissionais formados em educação física, pedagogia fazem acompanhamento nos projetos para que os alunos possam melhorar a disciplina e concentração desenvolver qualidades física. Através do reforço escolar elevar o nível de aproveitamento escolar Informamos que a instituição já efetuou vários convênios com a Prefeitura Municipal de Palmas, Secretaria de Esportes e Ministério dos Esportes através de Lei de Incentivo aos Esporte. Ainda informamos que a instituição está inscrita no conselho Municipal da Criança e do Adolescentes e toda equipe técnica é emprenhada no cumprimento das metas propostas. Segue fotos nos trabalhos que fazemos no final deste termo como anexo. 5 LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES De acordo com o IBGE a população estimada de Palmas Tocantins é em média de 313.349 pessoas, com o IDH de 0,788, sendo que o primeiro estado do Brasil com maior índice de IDH o Distrito Federal com 0.824, e o Tocantins está no ranking em 14º lugar. A cidade possui sua base econômica setor terciário, com destaque para a administração pública, o comércio e os serviços. À população de Palmas TO, contemplada com o projeto Aprender a Crescer - O esporte é o foco de tudo, são jovens e crianças entre 06 a 17 anos com expectativa de atender 50% de pessoas da escola pública. Neste cenário que o Aprender a Crescer, pretende ofertar aulas de Futebol Society, e reforço escolar para crianças e adolescentes habitantes no município de Palmas. 6 PÚBLICO BENEFICIÁRIO Pretende-se dar atendimento a 450 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos de idade, no contra turno escolar. Como requisito a participar do projeto dos alunos deverão estar matriculados e com frequência regular nas escolas da região próximas ao projeto, tendo em vista que no mínimo 50% dos alunos deverão provenientes das escolas formais públicas de ensino e o restante podem ser de escolas particulares, totalizando 100% dos alunos em alguma escola de ensino formal da região. Estima-se que o público indireto possa ultrapassar 2.000 crianças, levando em conta que a melhoria no comportamento e no desempenho em sala de aula pode efetivamente desencadear uma genuína transformação no âmbito da inclusão social. Etapa 1 - Supervisor responsável pelo planejamento e execução Terceirização Assessoria mensal na execução termo de fomento (Transferegov) Terceirização Apoio administrativo Terceirização Assessoria Jurídica Terceirização Assessoria Contábil Terceirização Assessoria mensal para prestação de Contas via (Transferegov) Aluguel de veículo 12 meses Combustível Terceirização Assessoria Comunicação/Marketing/Foto/Filmagem Excelência na preferência das capacitações, realização, controle e o monitoramento de todas as etapas do projeto principalmente na entrega do objeto nos termos da legalidade e impessoalidade. Meta 1 - Mobilização da equipe administrativa - Profissionais especialistas selecionados º Sensibilização dos alunos a participar do projeto. . Contribuição para a saúde mental. . e combate as drogas Palestra de sensibilização (motivacional). Aluguel de material da palestra (Som, | Profissionais microfone) especialistas Palestra bem-estar emocional selecionados Palestra de combate ao uso de drogas Meta 2- Sensibilização nas | escolas públicas kit aluno (short, camiseta e meião) Coletes para os treinos - 2 cores Chuteira de futebol society Par de redes para os gols Bolas de futebol adulto e infantil Cones pequenos de 10 cm Cones grande Medalhas em latão locação de campo 3 localidades 12 meses . Iniciação da aprendizagem de futebol. . Disciplina . Integração . Respeito ao próximo. Materiais para as aulas práticas Meta 3 Instrutória de futebol e Apoio as atividades pedagógicas. Profissionais |Melhoria na saúde especialistas | emocional; física e selecionados | nutricional Material didático Etapa 4.1: Material didático Etapa 4.2: Pedagogo e encargos Psicólogo e encargos Instrutor de futebol e encargos Nutricionista ou engenharia de alimentos 8 METODODOGIA Atividades do Projeto: Aprender a Crescer - O esporte é o foco de tudo, mas sem perder de vista outras atividades que contribuam na formação pessoal e integral das crianças e jovens atendidos. As aulas começam com um leve aquecimento para despertar nos alunos o desejo de realizar uma atividade física. Logo após são realizados brincadeiras, jogos e atividades utilizando a bola, visando o desenvolvimento e melhoria da coordenação para que os participantes adquiram intimidade com a bola e com o campo. Os alunos aprenderão todas as regras do futebol, técnicas de jogo e trabalho em equipe. Apresentação do fundamento ou técnica: Ensina e demonstra os fundamentos e técnicas específicos do Futebol com qualidades e padrão de movimentos adequados e necessários para o aluno visualizar e poder se basear. Importância do fundamento ou técnica: mostrar ao aluno a importância do fundamento e técnica e suas utilizações durante uma partida; Experimentação: observará a livre experimentação do aluno, onde uns apresentarão maior ou menor dificuldade no aprendizado. Deste modo, poderá elaborar tratamentos diferenciados no processo ensino-aprendizado; Sequência Pedagógica: elaboração de exercícios educativos e formativos: Fixação: a conclusão do processo ensino e aprendizado se darão quando ocorre a fixação do fundamento/ 10 ATENDG técnica, que é feita por meio da repetição dos movimentos; Aplicação: após fixar o movimento aprendido, o aluno faz a aplicação dentro simulações de partidas reais, por meio de gincanas e de forma lúdica. Apoio Pedagógico/Educacional: 0) apoio pedagógico/educacional encaixa-se perfeitamente no conceito de educação integrada da associação Atlética Atenas. Os alunos receberão acompanhamento pedagógico (reforço escolar) duas vezes na semana de forma que os possibilitem a elevar o rendimento escolar, contribuindo para o crescimento global do beneficiado, não restringindo apenas à prática esportiva em si. O reforço escolar envolve atividades de leitura, escrita, orientações, auxílios nos deveres de casa, exercícios, prioritariamente nas aulas de português e matemática. Sendo assim, o objetivo dessas aulas é potencializar os discursões, Pesquisas e aprendizados promovidos pela prática esportiva, como ação complementar estimulando os alunos q ler, escrever e interpretar informações sobre temas discutidos e praticados nas aulas de esporte nas atividades lúdicas e nas rodas de conversas. O baixo índice de educação e formação das comunidades envolvidas no projeto por vezes dificulta a permanência dos alunos nos projetos sociais, quando eles são mais estimulados, incentivos e assistidos a tendência é que haja um maior interesse e permanência no esporte. Desta forma estaremos contribuindo para que as crianças e jovens tenham uma maior capacidade crítica e interpretativa durante seu processo de educação escolar e educação esportiva, sendo capazes de atingir as metas dos quatro pilares da educação estabelecidos pelo UNESCO - aprender a ser, aprender q aprender, aprender a fazer e aprender a conviver. o! O reforço escolar será realizado antes das atividades esportivas, de modo que o aluno possa estar disposto e concentrado para as aulas, que acontecerão dois dias na semana, para os alunos regulares e em caráter excepcional para aqueles que necessitarem de atendimento especial. O reforço escolar é tido como condição preponderante para que o aluno participe das atividades esportivas. Palestra Educativas: Atividades complementares centralizadas em palestras mensais com temáticas variadas, tais como saúde, educação, segurança, sexualidade, qualidade de vida, trabalho, cidadania e meio ambiente. Os dias e horas das palestras serão organizadas após o início das aulas e os primeiros contatos com as turmas, assim será possível direcionar Os temas de maior necessidade dos jovens. Serão realizados dois torneios, um em cada semestre, onde cada núcleo realizará o seu, para que os alunos possam se socializar, concretizar o aprendizado do esporte e uma forma de motivação dos alunos. Nós intercâmbios entre os alunos do projeto todos premiação com medalhas como estímulo para o esporte. Local das atividades: O projeto inclusão social por meio do Futebol Society será realizado em Palmas — Tocantins. Em Palmas será realizado na região Sul, o local sendo próximo a residência do público beneficiado facilita adesão em massa do Projeto, pois os meninos vão a pé, de bicicleta, não precisam ter o gasto com ônibus. 12