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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAltera a lei Municipal nº 732/2017, de 15/09/2017, que Reajustou o salario dos Conselheiros Tutelares de Peixe, e da outras providencias. Projeto Aprovado
native_id207

Autoria

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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS PAD PEI XE E-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
PROJETO DE LEINº 012/2024
Projeto “Ap 29 TOY. ado "O DE 2024
Il | Votação
P “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 732/2017, de
or: atninidad 15/09/2917, QUE REAJUSTOU O SALÁRIO
Peixe, 18/14) /9yY DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE
eso PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
4º
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições gue lhe são conferidas por lei, com suporte no art. 34, (in fine) da lei 8.069/1990 —
ECA, fortalecido nas recomendações do-Ministério- Público Estadual-TO via Ofício Circular
Nº 15/2024, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada o artigo 1º da Lei Municipal nº 732/2017, de 19/09/20217, que alterou a
redação do art. 51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova redação dada pela Lei
Complementar Nº 663/2013. no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelardes
do Município de Peixe-TO., cujo art. Si, e seus inciso I e If, da Lei Complementar Nº
623/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. São assegurados aos membros do Conselho Tutelar os Seguintes
direitos:
1- Remuneração mensal equivalente ao valor de R$ 2.825,00 (dois mil oitocentos
e vinte e cinco reais) a partir do mês de janeiro de 2025;
HF - A atualização da remuneração dos membros do Conselho Tutelar será feita
na mesma data e nos mesmos índices constantes em Lei de Revisão Geral Anual.”
Art. 2º - As demais disposições da Nº 732, de 15/09/2017 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, porém os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
RECEBEMOS
Em ol
aos 20 dias do mês de agosto de 2024.
Projeto Aprovado
SE Votação
. A : 4 do al AUGUSTO CEZAR PA
Por: Ny Prefeith Municigus. a
Peixe, 24 / 43 1U as *
O 1.0
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, its. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
o
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (62) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
e Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS 4 4 PEIXE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2024
ILUSTRE VEREADORA
ILUSTRES VEREADORES
Juntamente com a presente estamos encaminhando a Vossa Senhoria e seus dignos pares o
projeto de lei acima citado, que altera a lei municipal Nº 732/2017, de 15/09/2017, que, entre
outras providencias, reajustou o salário dos Conselheiros Tutelares de Peixe.
A presente alteração legislativa se faz necessária, tendo em vista que, em primeiro lugar, a
remuneração dos Conselheiros Tutelares-no-âmbito-do-Município- configura-se defasada em
relação à maioria dos demais municípios e até mesmo em face do salário, mínimo nacional.
Em segundo lugar, corrigir-se-á o equívoco no que concerne ao fnidicela ser adotado no que
tange à atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares, devendo ser adotados os
índices constantes na Lei de Revisão Geral Anual, e não o salário mínimo.
Ademais, cumpre destacar a importância da atividade exercida pelos Conselheiros Tutelares
na promoção e na defesa, bem como são encarregados pela sociedade. de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Inclusive, essa atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares é recomendada pelo
Ministério Público Estadual via Ofício Circular Nº 015/2024-CAOPUJE/, de 16/05/2025, de
cuja peça da recomendação. em ANEXO, traslada-se e colaciona-sé:
A ARA E ES A TD CAR O a TDT ER PO CIO TN CE TES O ME DDT Ur es
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Su! Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
oo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS À 4» PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
(o)
AOS PREFEITOS E PREFEITAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS
CIC: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Atualização Lei Conselho Tutelar
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Prefeitos e Preteitas,
O Conselho Tutelar constitui-se num órgão essencial do Sistema de Garantia dos
Direitos (Resolução n. 113 do CONANDA), tendo sido concebido pela Lei n. 8.069, de 13
de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-
juvenil (Resolução n. 170 do CONANDA).
Nos últimos anos, a lei 806990 sofreu uma série de alterações (vide leis
12.010/2008, 13.431/2017, 13.509/2017, 14.340/2022, 14.344/2022), inclusive com a
ampliação das atribuições do Conselho Tutelar, o que enseja & atualização das leis
municipais.
Além disso, temos desde 2012 a unificação das eleições para o conselho tutelar, vs
sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, com a posse unificada no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo
de escolha, todavia, muitos municipios ainda não atualizaram a sua legislação impedindo
inclusive a recondução por prazo indeterminado de conselheiros tutelares, em afronta a
alteração legisiativa promovida pela lei 13.824/2019.
Para além do acima exposto, como deve ser de vosso conhecimento, os
conselheiros tutelares passaram a ser declarados, através du e-social, como contribuintes
individuais, com uma alteração da aliquota destinada so INSS, que aumentou de 8% para
11%, reduzindo ainda mais o valor líquido pago sos mesmos.
A Resolução 231 do CONANDA em seu artigo 39, parágrafo único é clara ao
estabelecer que a remuneração do consemeiro deve ser proporcional à relevância e
complexidade da atividade desenvolvida, e sua revisão ter-se-á na forma estabelecida
pela legislação focal. À grande maioria dos Conselheiros no Estado do Tocantins recebem
valores abaixo de 02 salários minimos, o que na stus! conjuntura inflacionária, ao
levarmos em consideração a importância das atividades por eles exercidas (incluindo
plantões noturnos de segunda à sexta & nos finais de semana, durante todo o dia) e os é
Diante do exposto, servimo-nos do presente para solicitar « Vossa Excelência a
etualização da lei municipal sobre os Conselhos Tutelares, adequando-a à lei 8.06990,
bem como que se estude a possibilidade de promover a justa remuneração dos
Conselheiros Tutelares, efetuando o reajuste da remuneração dos mesmos, até mesmo
para que O cargo seja o mais atrativo possivel de forma s selecionar os melhores
candidatos.
Atenciosamente,
(2
Promotor de Justiça - Público do Tocantins
Coordenador do Centro de Apolo Operacional aos Promotores ce Justiça com atuação na
área da infância Juventude s Educação - Caopije
Portanto, a presente proposta legislativa tem como fulcro a valorização dessa atividade de
suma importância à sociedade como a dos Conselheiros Tutelares.
Assim, diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEI DCANTINS,
aos 20 dias do mês de agosto de 2024.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, its. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
* PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 021/02024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de 2024..
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de
agosto de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 732/2017, de 15/09/2017, QUE
REAJUSTOU O SALÁRIO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de 2024 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta, que “Altera a Lei
Municipal N. 732/017, de 15/09/2017, que reajustou o salário dos Conselheiros Tutelares
de Peixe, e dá Outras Providencias”.
Após reunião e discussão, esta Comissão concluiu que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e
Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
constitucionalidade e legalidade da matéria apreciada e sugere ao Plenário a sua
aprovação.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE,
Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
rarecer Aprovauo
ABV Votação
Por PA LAX % e
Peixe, JO | JA | OM
—— SS —
40 Epnoss: 8
Vitorino Netó/de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12, 13 e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeDibest.com.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 016/24.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto
de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 732/2017, de 15/09/2017, QUE
REAJUSTOU O SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE
PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças de Orçamento reuniram-se
para apreciação do Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de 2024, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, sobre o qual a Comissão de Justiça e
Redação manifestou-se pela sua constitucionalidade e recomendou ao Plenário a aprovação
da matéria.
Cuida-se do Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de
2024, acima epigrafado, que “Altera a Lei Municipal N. 732/017, de 15/09/201 7, que reajustou
o salário dos Conselheiros Tutelares de Peixe, e dá Outras Providencias”.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os
membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em
epigrafe atende ao interesse público e à observância orçamentária, razão pela qual apresenta
Parecer Favorável à aprovação da matéria.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda ao
Plenário a aprovação do Projeto de Lei nº 012/2024, de 20 de agosto de 2024”.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE,
Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
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Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13.€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com

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