| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Altera os Incisos do Art. 3º da Lei nº 839/2024 de 12 de junho de 2024, que Reestruturou o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, Instituído pela Lei Municipal nº 293/1995 de 10 de abril de 1995 e da outras providencias. Projeto Retirado pelo autor. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS 2SPEIXE-T O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 NIDADES PARA TODOS 12024 UM RIO DE OPORT PROJETO DE LEINº 014/2024 PEIXE, 15 DE OUTUBRO DE 2024. “ALTERA OS INCISOS DO ART. 3º DA LEI Nº 839/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR DE PEIXE-TO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 293/1995, DE 10 DE ABRIL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Os Inciso (LII,III) do Art. 3º, da Lei Nº 839/2024, de 12 de junho de 2024, que entre outras providencias, reestruturou o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, instituído pela Lei Municipal nº 293/1995, de 10 de abril de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O COMTUR será composto por 12 (Doze) membros nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação por representatividade dos respectivos segmentos, assim constituído: |- Cinco (05) representantes do Poder Público Municipal: A- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; B- Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento; C- Um representante da Secretaria Municipal da Educação; D- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; E- Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura. Il - Cinco (05) representantes da Iniciativa Privada, indicados dentre os diversos segmentos comerciais inerentes ao turismo (segundo a existência no Município): A- Um representante dos Meios de Hospedagem; B- Um representante dos Restaurantes e Bares Diversificados; Cc Um representante dos Promotores de Eventos; e D- Um representante dos Pescadores; E- Um representante dos Artesãos; F- Um representante da Associação Comercial; G- Um representante de Outros segmentos afins ao turismo (SE HOUVER). HI — Dois (02) representantes de Outros Segmentos, SEM direito a Voto: A- Um representante da Polícia Militar; B- Um representante da Polícia Civil.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 15 de outubro de 2024. Assinado de forma digital por AUGUSTO CEZAR PEREIRA | AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS oenlato pai jo áuio DOSSANTOS:TS1065S5100 ST RECEBEMOS Projeto retitado Pelo di caro cfzaR PEREIRA DOS SANTGSm ICI JO EU Câmara Municinal de Peixe-TO tos AN. AM Jud Prefeito Municipal de Peixe Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 lideteN Sa E CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saudeOpeixeto.gov.br Niretora era ( CO Diretora Administrativa UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Eai El GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dt GESTÃO 2021/2024 JUSTIFICATIVA AQ PRORTO ne LEINO 0442024 EXCELENTÍSSIMO SR.VEREADOR PRESIDENTE, NOBRES EDIS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Na forma da legislação em vigor, submetemos à apreciação e votação desta eminente Casa de Leis, a proposta legislativa que dispõe sobre a alteração dos 03 (três) Inciso do Art. 3º, da Lei Nº 839/2024, de 12 de junho de 2024, que entre outras providencias, reestruturou o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, instituído pela Lei Municipal nº 293/1995, de 10 de abril de 1995. Sem muito o que delongar-se, a presente proposta de alteração dos incisos do artigo do artigo = 3º, tem como objetivo, adequar a composição do referido Conselho à realidade atual do nosso município, visando proporcionar maior eficiência às reuniões, que por muitas vezes foram abertas e encerradas por falta de quórum. Ressaltamos ainda que a flexibilidade quanto a paridade de representação dentre os diversos segmentos relacionadas ao turismo visa importante para garantir o equilibro de decisões. Desta forma, o COMTUR de fato poderá ser fortalecido, viabilizando o fomento e o desenvolvimento da atividade tem como meta incentivar e ampliar a integralização do comércio diversificado, no ramo turístico segundo a realidade local. Como já dissera em oportunidade alhures, é de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois tem por objetivo a reestruturação do COMTUR e Peixe-TO, em atendimento a legislação Federal (Lei Nº 11.771/2008, de 17/09/2008), que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, bem como, segundo as orientações da NOTA TÉCNICA 036/2017 do Ministério do Turismo, cuja Peça já se encontra em poder desta Casa Legislativa. Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis deem a atenção necessária ao Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser medida de interessa público do nosso Município. Enfim, por tratar-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da mesma por parte dos Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, com CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma regimental desta Augusta Casa de Leis. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estdo do Tocantins, em 15 de outubro de 2024. Assinado de forma digital por AUGUSTO AUGUSTO CEZAR PEREIRA | cezAR PEREIRA DOS e SANTOS:76186555100 DOS SANTOS:761 86555100 Dois 2024.10.15 09:21:28 -03'00' AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br