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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAltera os Incisos do Art. 3º da Lei nº 839/2024 de 12 de junho de 2024, que Reestruturou o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, Instituído pela Lei Municipal nº 293/1995 de 10 de abril de 1995 e da outras providencias. Projeto Retirado pelo autor.
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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS 2SPEIXE-T O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
NIDADES PARA TODOS
12024
UM RIO DE OPORT
PROJETO DE LEINº 014/2024
PEIXE, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“ALTERA OS INCISOS DO ART. 3º DA LEI Nº 839/2024,
DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE REESTRUTUROU O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR DE
PEIXE-TO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 293/1995,
DE 10 DE ABRIL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os Inciso (LII,III) do Art. 3º, da Lei Nº 839/2024, de 12 de junho de 2024, que entre outras
providencias, reestruturou o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, instituído pela
Lei Municipal nº 293/1995, de 10 de abril de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O COMTUR será composto por 12 (Doze) membros nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal, mediante indicação por representatividade dos respectivos segmentos, assim constituído:
|- Cinco (05) representantes do Poder Público Municipal:
A- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
B- Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento;
C- Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
D- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
E- Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
Il - Cinco (05) representantes da Iniciativa Privada, indicados dentre os diversos segmentos
comerciais inerentes ao turismo (segundo a existência no Município):
A- Um representante dos Meios de Hospedagem;
B- Um representante dos Restaurantes e Bares Diversificados;
Cc Um representante dos Promotores de Eventos;
e D- Um representante dos Pescadores;
E- Um representante dos Artesãos;
F- Um representante da Associação Comercial;
G- Um representante de Outros segmentos afins ao turismo (SE HOUVER).
HI — Dois (02) representantes de Outros Segmentos, SEM direito a Voto:
A- Um representante da Polícia Militar;
B- Um representante da Polícia Civil.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 15 de
outubro de 2024. Assinado de forma digital por
AUGUSTO CEZAR PEREIRA | AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS
oenlato pai jo áuio DOSSANTOS:TS1065S5100 ST RECEBEMOS
Projeto retitado Pelo di caro cfzaR PEREIRA DOS SANTGSm ICI JO EU
Câmara Municinal de Peixe-TO
tos AN. AM Jud Prefeito Municipal de Peixe
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 lideteN Sa E
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saudeOpeixeto.gov.br Niretora era (
CO
Diretora Administrativa
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
Eai El GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Dt GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA AQ PRORTO ne LEINO 0442024
EXCELENTÍSSIMO SR.VEREADOR PRESIDENTE,
NOBRES EDIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Na forma da legislação em vigor, submetemos à apreciação e votação desta eminente Casa de
Leis, a proposta legislativa que dispõe sobre a alteração dos 03 (três) Inciso do Art. 3º, da Lei Nº
839/2024, de 12 de junho de 2024, que entre outras providencias, reestruturou o Conselho Municipal
de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, instituído pela Lei Municipal nº 293/1995, de 10 de abril de 1995.
Sem muito o que delongar-se, a presente proposta de alteração dos incisos do artigo do artigo
= 3º, tem como objetivo, adequar a composição do referido Conselho à realidade atual do nosso
município, visando proporcionar maior eficiência às reuniões, que por muitas vezes foram abertas e
encerradas por falta de quórum.
Ressaltamos ainda que a flexibilidade quanto a paridade de representação dentre os diversos
segmentos relacionadas ao turismo visa importante para garantir o equilibro de decisões.
Desta forma, o COMTUR de fato poderá ser fortalecido, viabilizando o fomento e o
desenvolvimento da atividade tem como meta incentivar e ampliar a integralização do comércio
diversificado, no ramo turístico segundo a realidade local.
Como já dissera em oportunidade alhures, é de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois
tem por objetivo a reestruturação do COMTUR e Peixe-TO, em atendimento a legislação Federal (Lei
Nº 11.771/2008, de 17/09/2008), que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, bem
como, segundo as orientações da NOTA TÉCNICA 036/2017 do Ministério do Turismo, cuja Peça já
se encontra em poder desta Casa Legislativa.
Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis deem a atenção necessária ao Projeto em
tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser
medida de interessa público do nosso Município.
Enfim, por tratar-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da mesma
por parte dos Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica
do Município, inclusive, com CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma
regimental desta Augusta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estdo do Tocantins, em 15 de
outubro de 2024.
Assinado de forma digital por AUGUSTO
AUGUSTO CEZAR PEREIRA | cezAR PEREIRA DOS
e SANTOS:76186555100
DOS SANTOS:761 86555100 Dois 2024.10.15 09:21:28 -03'00'
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br

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