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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS, PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adm.2013/2018
PROJETO DE LEI Nº 002(2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Projeto Rejeitado
Peixe, \J I Q51 l> S-
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1' Secretário A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, SRA. NEILA PEREIRA DOS SANTOS
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições .que lhe são conferidas por lei, faço saber.que
o Poder Legislativo APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
"Autoriza. ao Poder Executivo ceder à instituições financeiras
públicas créditos decprrentes de compensações financeiras
pela utilização de recursos hídricos para geração de energia
elétrica, e dá outras providências."
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Instituição Financeira
Pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Peixe tem direito pela
utilização de recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica, até o término do
mandato da Chefa do Poder Executivo;
Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para
geração de energia elétrica, .constítui-se como um direito que o Município de Peixe tem,
conforme previsto no art. 20, § 1°, da Constituição·Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990,
de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº. 9.~33, de 08 de Janeirode 1997; Nº 9.984, de 17 de julho de 2000;
Nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº. 01, de 07 de fevereiro de 1991, e nº.
3.739, de 31 de janeiro de 2001.
Art. 3°. A cessão de direitos creditórios a Instituições Financeiras Públicas de
que se trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 4°. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei, serão destinados
exclusivamente a despesas de capital até o montante contratado, na conformidade do
interesse público prioritário do município de Peixe.
Art .. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20
(vinte) dias do mês de março de 2015.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO P_ROJETODE LEI Nº 002/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Via do presente, vimos até Vossa Excelência reapresentar o presente Projeto de Lei, tendo
como objetivo a autorização desta Augusta Casa de Leis, ao Poder Executivo ceder às
Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e·
compensações financeiras relacionadas à exploração de recursos hídricos para geração de
energia elétrica.
· A autorização Legislativa permitirá que o Município antecipe. o montante dos recursos
decorrentes dos Royalties que seriam arrecadados até dezembro de 2016, cujo aporte de
recurso adicional permitirá que seja mantido o planejamento orçamentário e financeiro para o
corrente exercício financeiro.
Considerando que, a cessão ora pleiteada, nenhum prejuízo trará à Gestão vindoura, uma
vez que as obrigações correlatas não ultrapassarão o limite do exercício de 2016. Pelo
contrário, a antecipação dos recursos oriundos dos direitos creditórios de que trata o presente
• Projeto de Lei, serão destinados à aquisição de ônibus para transporte escolar, e/ou outros
benefícios/bens em prol dos nossos munícipes, que impliquem em despesas de cãpmita~I-. -·
I
Insta-se em reiterar, que. esta Administração objetiva gerir com excelência os recursos para
aquisição de melhoria para nossa comunidade, além de viabilizar a execução dos
investimentos essenciais ao desenvolvimento educacional e urbanístico em geral, e das
demais despesas prevlstas na Lei Orçamentária de 2015 com recursos do Tesouro Municipal.
,.,
Assim, convencido dos benefícios que decorrerão· do projeto de lei ora proposto, para o
Município de Peixe, é que espero. a necessária aprovação do projeto de lei anexo, por esta
respeitável Câmara.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de
março de 2015.~ ·
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NEILA PER61 . ~S SANTOS
A Sua Excelência, Senhor.
JUSMAEL PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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AV. Napoleão de Queiróz, esquina 'com Rua 14Qd 21 Lt. 03/10 Centro - poivo_T
qabinete@peixe.to.qov.br-Telefone:(63) 3356- 2145 Fax.(63)3356- 1369

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