| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS, PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA Construindo um novo tempo. Adm.2013/2018 PROJETO DE LEI Nº 002(2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015. Projeto Rejeitado Peixe, \J I Q51 l> S- 'Q~~~~ ~- 1' Secretário A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, SRA. NEILA PEREIRA DOS SANTOS Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições .que lhe são conferidas por lei, faço saber.que o Poder Legislativo APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: "Autoriza. ao Poder Executivo ceder à instituições financeiras públicas créditos decprrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, e dá outras providências." Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Instituição Financeira Pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Peixe tem direito pela utilização de recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica, até o término do mandato da Chefa do Poder Executivo; Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, .constítui-se como um direito que o Município de Peixe tem, conforme previsto no art. 20, § 1°, da Constituição·Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.~33, de 08 de Janeirode 1997; Nº 9.984, de 17 de julho de 2000; Nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº. 01, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3°. A cessão de direitos creditórios a Instituições Financeiras Públicas de que se trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4°. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente a despesas de capital até o montante contratado, na conformidade do interesse público prioritário do município de Peixe. Art .. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2015. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA AO P_ROJETODE LEI Nº 002/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Via do presente, vimos até Vossa Excelência reapresentar o presente Projeto de Lei, tendo como objetivo a autorização desta Augusta Casa de Leis, ao Poder Executivo ceder às Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e· compensações financeiras relacionadas à exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. · A autorização Legislativa permitirá que o Município antecipe. o montante dos recursos decorrentes dos Royalties que seriam arrecadados até dezembro de 2016, cujo aporte de recurso adicional permitirá que seja mantido o planejamento orçamentário e financeiro para o corrente exercício financeiro. Considerando que, a cessão ora pleiteada, nenhum prejuízo trará à Gestão vindoura, uma vez que as obrigações correlatas não ultrapassarão o limite do exercício de 2016. Pelo contrário, a antecipação dos recursos oriundos dos direitos creditórios de que trata o presente • Projeto de Lei, serão destinados à aquisição de ônibus para transporte escolar, e/ou outros benefícios/bens em prol dos nossos munícipes, que impliquem em despesas de cãpmita~I-. -· I Insta-se em reiterar, que. esta Administração objetiva gerir com excelência os recursos para aquisição de melhoria para nossa comunidade, além de viabilizar a execução dos investimentos essenciais ao desenvolvimento educacional e urbanístico em geral, e das demais despesas prevlstas na Lei Orçamentária de 2015 com recursos do Tesouro Municipal. ,., Assim, convencido dos benefícios que decorrerão· do projeto de lei ora proposto, para o Município de Peixe, é que espero. a necessária aprovação do projeto de lei anexo, por esta respeitável Câmara. Renovo os protestos de elevada estima e consideração. Gabinete da Prefeita Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2015.~ · ' l'vz,, NEILA PER61 . ~S SANTOS A Sua Excelência, Senhor. JUSMAEL PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal NESTA .\áo AV. Napoleão de Queiróz, esquina 'com Rua 14Qd 21 Lt. 03/10 Centro - poivo_T qabinete@peixe.to.qov.br-Telefone:(63) 3356- 2145 Fax.(63)3356- 1369