| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Torna de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo Município de Peixe-TO, eda outras providencias. Aprovado |
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Câmara Municipal de Peixe NM Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROJETO DE LEI N.º 001/2024 PEIXE-TO 06 DE MARÇO DE 2024. “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE NOVO NILO MUNICIPIO DE PEIXE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo Município de Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.551.788//0001-58, com sede no Povoado de Novo Nilo, Lote sn, zona rural, Peixe-TO. Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências legais desta finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação, conforme Certidão do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos anexos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março dé 2024, . : Projeto Aprovad oo Votação Projeto Aprovado Por: AS V : = otação Pei — És exe, 93/0 Ea a k OS TÓTI= E) Ç Avenida João Viscondê-de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocanti pn Peixe, nº / í 2U é 7.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3256-1131 e-mail: camarapeixe.px (gmail.com 1. — eai — 4 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 JUSTIFICATIVA A Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo é uma associação dedicada a promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para desenvolvimento do povoado, além de oferecer oportunidades, meios e condições para educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social, buscando parcerias junto a instituições governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento econômico, social, religioso e cultural do povoado. Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, é imprescindível que ela seja declarada como tal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2024. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de 2024. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de 2024, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE NOVO NILO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Torna de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, Município de Peixe-TO, e Dá outras providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 001/2024 de 06 de março de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiroz. Qd. 07, Lts 01, 12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.4472812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. s SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024. Lenilsân/Batists “Presidente Vitorino Neto de Paula Dias Membro “S'SCer Aprovado —Uonico. * Vota ão Por eso =7 ra a ca "AR entá aim a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 et4snº CNPJ: 01.447.81 Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e: mail: camarapeixe.px(Ogmail.com MN ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO NOVO Allo ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO NILO CNPJ 31.551.788/0001-58 Povoado do Novo Nilo CEP 77.460.000 — Fone: (63)98464-4222 — PEIXE — TO OFICIO/AMNN/Nº002/2024. Peixe, 04 de março de 2024. A sua Excelência o Senhor, JOSNEY PEREIRA PINTO Vereador Municipal Peixe - Tocantins Excelentíssimo Senhor Vereador a Associação de Moradores do Povoado do Novo Nilo, fundada em 19 de novembro de 2017, sediada no Povoado do Novo Nilo vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma Associação dedicada a promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do Povoado, além de oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social, buscando parcerias junto a instituições governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento econômico, social, religioso e cultural do Distrito e do município para o que apresenta documentação anexa. Respeitosamente, z nO Ss, CIRO “Dos sAv- NEIRANY FE I OS SANTOS 4.187.071-87 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO i TELEFONE: (063) 3356-1565 —- ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS EEE o, FitvlES US E IABELIONATO 2º DE NOTAS AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000 E-mail: anaqueiroz.c(QQuol.com.br CNS Nº 12.810-8 ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA CERTIDÃO DE REGISTRO CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO, aos quinze dias do mês de maio de dois mil c três (15/05/2023), ás 19 horas, reuniram-se na sede da entidade, que a presente Ata foi registrada sob Nº 740 às fls. 34no Livro A-5 e Protocolado sob nº 15.709 ás fls. 73 no Livro 03 em 27/06/2023; ficando assim composta com os novos membros: COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: PRESIDENTE: NEIRANY FERREIRA DOS SANTOS CPF/MF 394,187.071-87; VICE-PRESIDENTE: JOÃO NIVALDO PEREIRA MAIA, CPF/MF 626.350.261-49; SECRETÁRIA; JOSAFÁ FERREIRA DE SOUZA, CPF/MF 988.142.731-20; TESOUREIRO: NILSON DE SOUZA NERES, CPF/MF 847.511.931-04; CONSELHO FISCAL: JOEL BISPO DE SOUZA, CPF/MF 846.641.691-91; VALDIR VIEIRA DOS SANTOS, CPF/MF 260.825.351-20; JOAQUIM DA COSTA TEIXEIRA, CPF/MF 012.319.851-86; LAUDIVAN DE ARAÚJO BORGES, CPF/MF 873.083.121-00. É o que tenho a certificar. Emtest? q. da Verdade, Peixe/TO, 27 de Junho de 2023. Ana 7 roz o rm rpm u aci Cartonio ao Registro de Pessoas Jur “itulos Pd. ra Protestos e Tabelionato 2.º de Notas Comarca de Peixe - TO BUAEE Nº do Selo: 128108AAAO70707-YMN ? Confirme Autenticidade em: https://gise.tito.jus.br/Gise/gr?c=128108AAAO707078v=YMN Página 1/2 é Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 0,75, Total: R$ 52,22 É 5 PEIXE - TO ATA Nº 001/2023 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO. Ata nº01/2023 aos 15 dias do mês de maio de 2023, ás 19 horas, reuniram-se na sede desta entidade os associados da Associação de Moradores do Povoado do Novo Nilo, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem das seguintes ordens do dia: 1. Eleição da nova diretoria; 2. Posse dos eleitos; 3. Taxa de contribuição dos Associados. Iniciado a eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e Presentes á Assembleia, da chapa Única da atual Diretoria, formada pelos seguintes membros, para um mandato de 02 anos: Presidente: Neirany Ferreira dos Santos, Vice-presidente: Nivaldo Pereira Maia, Secretária: Josafá Ferreira de Souza, Tesoureiro: Nilson de Souza Neres. Conselho Fiscal: Valdir Vieira dos Santos. Joaquim da Costa Teixeira, Ferreira dos Santos Neres, Ivanilde Vieira dos Santos, Bruna da Silva e F eto Pereira Maia, Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a X s poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto, Logo em seguida foi realizada a discussão sobre a Dighça da taxa de contribuição dos mensais por associado. A reunião encerrou-se, sendo por mim lavrada a ata, Josafá Ferreira de Souz iação de Moradores do Povoado do Novo Nilo, a qual será lida conferida e rubricada por todos os Presidente: Neirany Ferreira dos Santos CPF Nº 394.187.071-8 Va if AA / nTO3 Vice Presidente: João Nivaldo Pereira Maia CPE Nº 626,350.2 A Secretária: Josafá Ferreira de Souza CPF Nº 988.142, Tesoureiro: Nilson de Souza Neres CPE Nº 8475N 05 4 Conselheiro Fiscal: Joel Bispo de Souza CPF Nº 846.641.69]- Conselheiro Fiscal: Valdir Vieira dos Santos CPF Nº 260.825.351- Conselheiro Fiscal: Joaquim da Costa Teixeira CPF Nº 012.319.851-84 Conselheiro Fiscal: Laudivan de Araújo Borges CPF Nº 873.083.121-00 A riclicas, Tit os Pr T k «A apelton, ga Carta ss Jurídicas, cumentos, E oras UR Paço 103) ES &% 8 SRA, 128 10BAMAGTOS44-KK] sab) USER ie É 5 MIVALDO PERZIRA MAMA, DOU FÉ. Eu 82,40 15S: R$0,36 TOTAL: R$18,50 ElZZ5] bri =) j EL £ FRADE QUE) VALCANTE = TABELA —— a ad E) E .28s, 3 Pe Es “2 É Nº sELOÇS): TIPS VOS a DrOIR A2E108AAAO7O54S=NIA e o 8 S % E: CONSULTE EM: H :! /GISE TITO, JUS.BR/Gise/gr “ ES RECONHE: Po EL ASSINATURAS DES o: & Ma DEAR AREIA DE SOUZA É NELSON DE SOUZA HERES, DOU FÉ, es o ELA E E EMOL CASADO PE ça 42 FUNC; R$2.40 155: R$0,36 TOTAL: R$14,50 E Fr EA sos E) q “aSg ap BE. Associação de Moradores do Povoado da Nova Nilo Povoa. o do Novo Nilo - Peixe - TO A eum mPpnn OUGADO DO NOVO Ailo ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO NILO CNPJ 31.551.788/0001-58 Povoado do Novo Nilo CEP 77.460.000 — Fone: (63)98464-4222 — PEIXE — TO RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aero Nome completo: Neirany Ferreira dos Santos Cargo: Presidente RG: 25846 rgão expedidor: SSP/TO CPF 394.187.071-87 rto — Peixe - TO Nome comi mpleto: João Nivaldo Pereira Maia [ Cargo: Vice - Presidente RG: 108212 Órgão expedidor: SSP/TO CPF 626.350.261-49 Endereço: Fazenda Nove Irmãos — Zona Rural Nome completo: Josafá Ferreira de Souza Cargo; Secretaria RG: 402.231 Órgão expedidor; SSP/TO CPF 988.142.731-20 Endereço: Povoado do Novo Nilo Endereço: Povoado do Novo Nilo Cargo: Tesoureiro Nome completo: Nilson de Souza Neres” Tí go: i al RG: 331.753 rgão expedidor: SSP/TO CPE 847.511.931-04 Nome completo: Joel Bispo de Souza Cargo: Conselheiro Fiscal RG: 108.251 Orgão expedidor: SSP/TO | CPF 846.641.691-91 Endereço: Povoado do Novo Nilo argo: Conselheiro Fiscal acne: | Nome completo: Joa | RG: 377952497 Nome completo: Valdir Vieira dos Santos Cargo: | RG: 1370818 Órgão expedidor: SSP/SP CPF 260.825.351-20 | Endereço: Povoado do Novo Nilo Seg ES Sea pn EO quim da Costa Oliveira | Car Orgão expedidor: SSP/TO go: Conselheiro Fiscal CPF 012.319.851-86 | Endereço: 4 Nome completo: Laudivan de Araújo Barro: Cargo: Conselheiro Fiscal RG: 410953 — Lousado SEJUSP/TO | CPF 873.083.121-00 Endereço: Povoado do Novo Nilo Peixe - TO, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024. u EE PEÇA Ss SAWIOS s PA Presidente perc ro pair ks si E Ministério da Fazenda | | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF i 394.187.071-87 | Nome - g Riso! 8/1072998-6 Se ttaraseronsos Roms rsocaavaass Dara, Er eia Cr de Aa Eva do Remo FTD 025 098 seo ut! ato 1008 és ema sara asas | : i J H CABASTRE EJA FATURA EM ELEITO AUTOMATICO UTEIEANDO O CSoiO, Es E A CORA Pe fe ANDO O COCO. 4 PAGUE POR PIX comico sa uusraação FIERERES al EM VOLTO MAR: ENE FERREIRA DOS SANT MES / ADO Jan / 2024 Daras de tvituras am nprrsmerrn Tipo te Pormecimento 14 PER: ig min 202 Lim mu ps E panice bo cuemr | 8/587178-5 | CODIGO DA INSTALAÇ dr | 02003330857 MENTO OTAL A PAGAR 1/2024 R$ 168,24 ne 00 ) : ATOS Consulte Chave de Acesso em https Jidie-portal svre.rs.gov.brinfla/consuita Cha da Acesso 1724 D125 0960 3400 0171 8600 1004 9928 5820 9774 EMMIDO EM Pendente de autorização du” con (o foQes dos santos > Edo VALIUMO UM tougees = = Tabelionato ) tos. Protestos é "tulos e de Notas Comarca de Peixe - TO Ana de Queiroz Cavalcante Oficiata e Tabelia ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO Aos 19 dias do mês de novembro do ano de 201 7, às 16 horas, reuniram-se, em Assembléia Geral, no endereço da Escola Municipal do Povoado do Novo Nilo as Pessoas a seguir relacionadas: sendo eles: Roselck Azevedo Barros, Brasileira, união estável, professora, residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrita pela RG nº 246.848 SSP/TO e CPF 893.426.901-49 é Neirany Ferreira dos Santos, Brasileiro, união estável, residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrito pela RG nº 25.846 SSPITO e CPF 394.187.071-87, Nilson de Souza Neres, Brasileira, casado, carpinteiro, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito pela RG nº 331.753 SSP/TO e CPF nº 84751 1.931-04 e Marilene Ferreira dos Santos Neres, Brasileira, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita pela RG nº 885.103 SSP/TO e CPF nº 948.370.311-53, Pedro Lopes dos Santos Neto, Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.206 SSP/TO e CPF nº 846.815.5] 1-04 e Leuraci Ferreira de Souza Lopes, Brasileira, casada, residente na Fazenda, Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº 636.322 SSP/TO e CPF nº 959.984.541-20, Joel Bispo de Souza, Brasileiro, casado, residente na Fazenda, no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.251 SSP/TO e CPF nº Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 1.370.818 SSP/TO e CPF nº 260.825.351-20 e Ivanilde Vieira dos Santos, Brasileira, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº | -642.745 SSP/TO e CPF nº 424.001 981-87, Heleno Lopes Chaves, Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº1.102.839 SSP/TO e CPF nº 977.590.311-49 é Rosileide Ferreira Lima, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº 108.250 SSP/TO e CPF nº 001.813.] 91-36, juntamente com toda comunidade presente nesta Assembléia a qual a lista dos presentes será anexada junta a essa a ata, tal reunião tem como finalidade criar à associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou Partidário. Os membros Presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos a Senhora MORADORES DO NOVO NILO - CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS - Anlº - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO Novo NILO, também designada pela sigla, AMNN, fundada em 19 de novembro de 2017 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Peixe — Tocantins, no Povoado do Novo Nilo. Art2º - À Associação tem por finalidade(s): 1 — Promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do Povoado; II — oferecer Prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO HI - DOS ASSOCIADOS - Art.6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre Pessoas idôneas, Art, 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da í 9) ELMO Colts MM Te 6. dir; 3, nrlsom Rb ga mer MTL traegemer e mo *itulos Documentos. Protestos e Tabelionato 2.º de Notas Comarca de Peixe - TO 2a. É ros Cavalcante Oficiala e Tabetiã Associação; 2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por Proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. 3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembléia Geral; 4 - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: | - Votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Tomar parte nas Assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art 9º. São deveres dos associados; | — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il — Acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. encargos sociais da instituição. CAPÍTULO HI - DA ADMINISTRAÇÃO - Art 11º. À Associação será admimistrada por: I- Assembléia Geral; II - Diretoria; e II- Conselho Fiscal. Art. 12º. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, Art. 13º Compete à Assembléia Geral: 1 - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - Destituir os administradores; II - Apreciar recursos contra decisões da diretoria; III - Decidir sobre reformas do Estatuto; III - Conceder O título de associado benemérito e honorário por Proposta da diretoria; IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31º, VI - Aprovar as contas; VII - Aprovar o Tegimento interno. Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se- á, ordinariamente, uma vez por ano para; I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art, 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 1 - Pelo presidente da Diretoria; II - Pela Diretoria; Il - Pelo Conselho Fiscal; II - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. I6º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital entregue aos associados, Por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minima de 07 (sete) dias, Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art 17% A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e um Tesoureiro. Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período. Art. 18º - Compete à Diretoria: - Elaborar e executar programa anual de atividades; II - Elaborar e primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de Pagamento e títulos que Fepresentem obrigações financeiras da Associação. Art 21º - Compete ao Vice- Presidente: 1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; [| - Assumir 0 mandato, em caso de vacância, até o seu término; HI - noticias das atividades da entidade. Art. 22º .. Compete ao Segundo Secretário: 1 - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; H - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente: HI - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solici IV - fédho loPes dos santes Nets, - Soo files R$) gere corre prmçtos à TabeNONAO *hulos 2º de Notas TO Comarca de Peixe - -— iroz Cavalcante Ana do Que e Tabeliá Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, Os documentos relativos à tesouraria; VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. $1º parágrafo - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. $2º parágrafo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 25º- Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Examinar os livros de escrituração da entidade; Il- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art, 26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 27º A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 28º- A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional, CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO - Art. 29º. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 30º- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 31º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel a continuação de suas atividades. Art. 32º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art 33º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia geral realizada no dia 19 de novembro de 2017. Peixe - TO — Povoado do Novo Nilo, 19 dias do mês de novembro de 2017, o mesmo assinado pela Presidente ROSELCK AZEVEDO BARROS. Passou-se, em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros Para comporem os órgãos internos sendo: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Roselck Azevedo Barros. Brasileira, união estável, professora, residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrita pela RG nº 246 848 SSP/ITO e CPF 893.426.901-49, Vice — Presidente: Pedro Lopes dos Santos Neto, Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.206 SSP/T O e CPF nº 846.815.511-04, Primeira Secretaria: Josafá Ferreira de Souza, Brasileira, casada, residente na Fazenda, Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº 402.231 SSP/TO e CPF nº 988.142.731-20, Segunda Secretaria: Rosileide Ferreira Lima, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº 108.250 SSP/TO e CPF nº 001.813.191-36, e o Tesoureiro: Joel Bispo de Souza, Brasileiro, casado, residente na Fazenda, no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.251 SSPITO e CPF nº 846.641.691-91, CONSELHO FISCAL: Neirany Ferreira dos Santos, Brasileiro, união estável, residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes siº Setor Aeroporto, inscrito pela RG nº 25.846 SSP/TO e CPF 394.187.071-87, Nilson de Souza Neres, Brasileira, casado, carpinteiro, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito pela RG nº 331.753 SSP/TO e CPF nº 847.511.931-04 e Marilene Ferreira dos Santos Neres, Brasileira, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita pela RG nº 885.103 SSPITO e CPF nº 948.370.311-53 e seus suplentes: Valdir Vieira dos Santos, Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novi ilo, inscrito Ereho dofes des santas NeTe, Ge foro (ro aetd Mm dos rop Helemo Loser aves, utero ken raa dos Seraloaílenas, Dar digo mara gatono do Rag a nato ulos 2º de Notas Comarca de Peixe - TO Ana de roE Cavalcante Oficiala e Tabeliá no RG nº 1.370.818 SSP/TO e CPF nº 260.825.351-20 e Heleno Lopes Chaves, B; residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº1.102.839 SSP/T Oe CPF nº Leuraci Ferreira de Souza Lopes, Brasileira, casada, residente na Fazenda, Povoad: inscrita no RG nº 636.322 SSP/TO e CPF nº 959.984.541 item “3” da pauta e foi deliberado que a sede provisória da associação será no s residência do Sr. Nilson de Souza Neres, localizada no Po Presidente: Roselck Azevedo Barros CPF; 893,426.901-49 Vice-Presidente: Pedro Lopes dos Santos Neto CPF: 846.815,51 1-04 + 1º Secretária: Josafá Ferreira de Souza CPF: 988.142,731-20 2* Secretária: Rosileide Ferreira Lima CPF: 001.813.191-36 Tesoureiro: Joel Bispo de Souza CPF: 846.641 -691-9] Conselheiro: Neirany Ferreira dos Santos CPF: 394.187.071-87 Conselheira; Marilene Ferreira dos Santos Neres CPF; 948.370,31 1.53 Conselheiro: Nilson de Souza Neres CPF: 847.511.931-04 Conselheiro: Valdir Vieira dos Santos CPF: 260.825,35 1-20 Conselheiro: Heleno Lopes Chaves CPF: 977.590,311-49 Conselheira:Leuraci Ferreira de Souza Lopes pr: 959.984.541-20 sob 0 nºAZ2S; Proto no br LÃ ag e ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DO NOVO NILO, também designada pela sigla, AMNN, fundada em 19 de novembro de 2017 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Peixe — Tocantins, no Distrito do Novo Nilo. Art.2º - A Associação tem por finalidade(s): | — promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do Distrito; HI — oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social; HT — buscar parcerias junto a instituições governamentais e não-governamentais, buscando o desenvolvimento econômico, social, religioso e cultural do Distrito; Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.dº - À Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º- A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO DOS ASSOCIADOS ArL6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art, 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. 3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembléia Geral; 4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: !- Votar e ser votado para os cargos eletivos; H - Tomar parte nas Assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9º - São deveres dos associados: 1= Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; HI — Acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia geral. Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - À Associação será administrada por: 1- Assembléia Geral; H - Diretoria; e HI- Conselho Fiscal. Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13º- Compete à Assembléia Geral: 1- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; H - Destituir os administradores; HH - Apreciar recursos contra decisões da diretoria; HI - Decidir sobre reformas do Estatuto; Hi - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 330; VI - Aprovar as contas; VII - Aprovar o regimento interno. Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se- á, ordinariamente, uma vez por ano para: 1- Apreciar o relatório anual da Diretoria; H - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 1 - Pelo presidente da Diretoria; H - Pela Diretoria; H - Pelo Conselho Fiscal; HT - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital entregue aos associados, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 17º- A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e um Tesoureiro. Parágrafo Unico - O mandato da diretoria será de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período. Art. 18º - Compete à Diretoria: 1 - Elaborar e executar programa anual de atividades; N - Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; HI - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - Contratar e demitir funcionários; VI - Convocar a Assembléia geral; Art. 19º - A diretoria reunir -se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 20º - Compete ao Presidente: !- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Il - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; HI - Convocar e presidir a Assembléia Geral: IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Art. 21º - Compete ao Vice- Presidente: | - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos: H - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 220- Compete o Primeiro Secretário: 1. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; IH - Publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 22º - Compete ao Segundo Secretário: 1 - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; 1 - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e HH - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; H - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente: HI - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; , VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. . . $1º parágrafo - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. $2º parágrafo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 25º- Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Examinar os livros de escrituração da entidade; , H- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; HI - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro. gratificação, bonificação ou vantagem. Art, 27º- A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 28º- A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 29º. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública. Art. 30º- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art, 32º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 33º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia geral realizada no dia 19 de novembro de 2017. Peixe — TO — Distrito do Novo Nilo, 19 dias do mês de novembro de 2017. ROSELCK'AZEVEDO BARROS Nome do presidente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 31.551.788/0001-58 Certidão nº: 13356061/2024 Expedição: 28/02/2024, às 09:17:17 Validade: 26/08/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 31.551.788/0001-58, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão: SECRETARIA DA FAZENDA 5486813 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: RAZÃO SOCIA CNPJ 31.551.788/0001-58 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ATIVIDADE ECONÔMICA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO - FINALIDADE: CONVÊNIO HISTÓRICO: NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http:/Anww to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 - 09h 19m 05s Emitida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certtidão esta vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz Consulta - certidao convenente http://www gestao.cge.to.gov.br/convenioseparcerias/certidoes convenente; lof2 Controladoria Geral Eppcdpad o Edado TOCANTINS Praça dos Girassóis —CEP:77001.002 | (63) 3218-2425 | www-cge.to.gov.br CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NADA CONSTA Número:335 Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO Inscrição no CNPJ: 31.551.788/0001-58 Endereço: VILA POVOADO DO NOVO NILO, Lote SN, ZONA RURAL, PEIXE, TO, CEP 77.460 A Controladoria Geral do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 8º, 82º, inciso IX, do Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, certifica que até a presente data não há registros de que o CNPJ acima identificado, tenha recebido recursos por meio de Parcerias perante o Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, no que se refere a recursos recebidos anteriores a 2020. Emissão: 28/02/2024 às 09:21:09 hora(s). Validade: O prazo de validade da certidão é de 30 dia(s) da data de sua emissão. Esta Certidão foi emitida via INTERNET e pode ser autenticada acessando http://www gestao oge.to.gov br/convenioseparcerias/ sertidoes. convenenteicertidoes. convenente.php?numCertidao=3358anoCertidao=2024&tipoCertidao=1. 28/02/2024, 09:21 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO CNPJ: 31.551.788/0001-58 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:38:10 do dia 28/02/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 26/08/2024. Código de controle da certidão: 9FF3.E26C.ADF8.BD64 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. * X ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DADOS DO CONTRIBUINTE = erra Nome / Razão SOcial: ASSOCIAÇÃO DE MORADORS DO POVOADO DO NOVO NILO [CPFICNPJ: 31.551.788/0001-58 Endereço: POVOADO NOVO NILO, NºSN, QD. SN, LTSN Bairro: DISTRITO DE NOVO NILO Cidade: PEIXE-TO | = O o o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O o Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades Certidão Número: 06491 - 1 ' Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005/2014 ; ' Emitido em: quarta-feira, 28 de fevereiro de i 2024 | Validade: 15/07/2023 Código Verificador: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 28/02/2024 - PORTAL DE SERVIÇOS em quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 às 09:08:12 É Voltar J Imprimir ] XA | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 31.551.788/0001-58 Razão ASSOC DOS MORAD DO POVOADO DO NOVO NILO Social: Endereço: VL POVOADO DO NOVO NILO / ZONA RURAL / PEIXE / TO / 77460-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:09/02/2024 a 09/03/2024 Certificação Número: 2024020919422681919083 Informação obtida em 28/02/2024 09:25:57 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br | Firefox Lofl https://solucoes.receita.fazenda. gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva Co... REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DXADEMBENTURA 31.551.788/0001-58 02/01/2018 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE AMNN DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO VL POVOADO DO NOVO NILO SN hosts? CEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF 77.460-000 ZONA RURAL PEIXE To ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE WMCONTABILL1 GMAIL.COM (63) 3356-1187 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) essa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/07/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL memeieta emitia Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 28/02/2024 às 09:41:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 28/02/2024, 09:41 * X ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DADOS DO CONTRIBUINTE Nome / Razão SOcial: ASSOCIAÇÃO DE MORA CPFICNPJ: 31.551.788/0001-58 Endereço: POVOADO NOVO NILO, NºSN, QD. SN, LTSN Bairro: DISTRITO DE NOVO NILO Cidade: PEIXE-TO DORS DO POVOADO DO NOVO NILO . o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO » de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administ rados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades Certidão Número: 08197 - 1 Í Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº É 005/2014 H “Emitido em: quarta-feira, 28 de fevereiro de | 2024 H “Validade: 29/03/2024 c digo Verificador: TkGCMrzv9YzI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 28/02/2024 - PORTAL DE SERVIÇOS em quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 às 10:00:36 comerem Peixe Tocantins CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL DE PEIXE - TO Comprovante de Inscrição no Con o Munici istê ial - C! INSCRIÇÃO Nº, 009 Peixe de 17 de fevereiro de 2022. , A Entidade Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, com o CNPJ: 31.551.788/0001-58, situada no endereço: Vila Povoado do Novo Nilo, zona rural município de Peixe-TO, é inscrita neste Conselho sob o número 009, desde o dia 17/02/2022. A Entidade executa (rá) o (s) os seguinte (s) serviços/ projetos e ações de clube social, esportivos, educacional e religioso. A presente inscrição e por tempo indeterminado. Sala das sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 17 dias do mês de Fevereiro do ano 2022. ge DALILA CÁSSIA PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS DE PEIXE -TO CMAS Peixe Tocantins CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL DE PEIXE - TO Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - INSCRIÇÃO Nº, 009 Peixe de 17 de fevereiro de 2022. , A Entidade Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, com o CNPJ: 31.551.788/0001-S8, situada no endereço: Vila Povoado do Novo Nilo, zona rural município de Peixe-TO, é inscrita neste Conselho sob o número 009, desde o dia 17/02/2022. A Entidade executa (rá) o (s) os seguinte (s) serviços! projetos e ações de clube social, esportivos, educacional e religioso. A presente inscrição e por tempo indeterminado. Sala das sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 17 dias do mês de Fevereiro do ano 2022. deh DALILA CÁSSIA PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS DE PEIXE -TO