br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaTorna de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo Município de Peixe-TO, eda outras providencias. Aprovado
native_id238

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 30

Câmara Municipal de Peixe NM
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROJETO DE LEI N.º 001/2024
PEIXE-TO 06 DE MARÇO DE 2024.
“TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
POVOADO DE NOVO NILO MUNICIPIO DE
PEIXE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação
de Moradores do Povoado de Novo Nilo Município de Peixe-TO, inscrita no CNPJ
sob o nº 31.551.788//0001-58, com sede no Povoado de Novo Nilo, Lote sn, zona
rural, Peixe-TO.
Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências
legais desta finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação,
conforme Certidão do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos
anexos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 06 dias do mês de março dé 2024, .
: Projeto Aprovad
oo Votação
Projeto Aprovado
Por:
AS V :
= otação Pei
— És exe, 93/0
Ea a k OS TÓTI=
E) Ç Avenida João Viscondê-de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocanti pn
Peixe, nº / í 2U é 7.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3256-1131 e-mail: camarapeixe.px (gmail.com 1.
— eai —
4
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
JUSTIFICATIVA
A Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo é uma associação
dedicada a promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para
desenvolvimento do povoado, além de oferecer oportunidades, meios e condições
para educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos
padrões culturais e ascensão social, buscando parcerias junto a instituições
governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento econômico,
social, religioso e cultural do povoado.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se
necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, é imprescindível que
ela seja declarada como tal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para
aprovação deste Projeto de Lei.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de 2024.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de 2024,
de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO
DE NOVO NILO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 001/2024 de 06 de março de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Torna de Utilidade
Publica a Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, Município de
Peixe-TO, e Dá outras providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 001/2024 de 06
de março de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiroz. Qd. 07, Lts 01, 12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.4472812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
s SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
Lenilsân/Batists
“Presidente
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
“S'SCer Aprovado
—Uonico. * Vota ão
Por
eso =7 ra a ca
"AR entá aim a
Avenida João Visconde de
Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 et4snº
CNPJ: 01.447.81
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
2/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e:
mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
MN ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO POVOADO DO NOVO Allo
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO NILO
CNPJ 31.551.788/0001-58
Povoado do Novo Nilo
CEP 77.460.000 — Fone: (63)98464-4222 — PEIXE — TO
OFICIO/AMNN/Nº002/2024.
Peixe, 04 de março de 2024.
A sua Excelência o Senhor,
JOSNEY PEREIRA PINTO
Vereador Municipal
Peixe - Tocantins
Excelentíssimo Senhor Vereador a Associação de Moradores do Povoado do
Novo Nilo, fundada em 19 de novembro de 2017, sediada no Povoado do Novo Nilo
vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal, por se tratar de uma Associação dedicada a promover as ações
comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do Povoado, além de
oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação
profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social, buscando
parcerias junto a instituições governamentais e não-governamentais, visando o
desenvolvimento econômico, social, religioso e cultural do Distrito e do município para
o que apresenta documentação anexa.
Respeitosamente,
z nO Ss,
CIRO “Dos sAv-
NEIRANY FE I OS SANTOS
4.187.071-87
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO
i TELEFONE: (063) 3356-1565 —- ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
EEE o, FitvlES US E IABELIONATO 2º DE NOTAS
AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000
E-mail: anaqueiroz.c(QQuol.com.br CNS Nº 12.810-8
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo
e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO, aos quinze dias do
mês de maio de dois mil c três (15/05/2023), ás 19 horas, reuniram-se na sede da entidade, que a
presente Ata foi registrada sob Nº 740 às fls. 34no Livro A-5 e Protocolado sob nº 15.709 ás fls.
73 no Livro 03 em 27/06/2023; ficando assim composta com os novos membros: COMPOSIÇÃO
DA DIRETORIA: PRESIDENTE: NEIRANY FERREIRA DOS SANTOS CPF/MF
394,187.071-87; VICE-PRESIDENTE: JOÃO NIVALDO PEREIRA MAIA, CPF/MF
626.350.261-49; SECRETÁRIA; JOSAFÁ FERREIRA DE SOUZA, CPF/MF 988.142.731-20;
TESOUREIRO: NILSON DE SOUZA NERES, CPF/MF 847.511.931-04; CONSELHO
FISCAL: JOEL BISPO DE SOUZA, CPF/MF 846.641.691-91; VALDIR VIEIRA DOS
SANTOS, CPF/MF 260.825.351-20; JOAQUIM DA COSTA TEIXEIRA, CPF/MF
012.319.851-86; LAUDIVAN DE ARAÚJO BORGES, CPF/MF 873.083.121-00.
É o que tenho a certificar.
Emtest? q. da Verdade,
Peixe/TO, 27 de Junho de 2023.
Ana 7 roz o rm
rpm u aci
Cartonio ao Registro de Pessoas Jur
“itulos Pd. ra Protestos e Tabelionato
2.º de Notas
Comarca de Peixe - TO
BUAEE Nº do Selo: 128108AAAO70707-YMN
? Confirme Autenticidade em: https://gise.tito.jus.br/Gise/gr?c=128108AAAO707078v=YMN Página 1/2
é Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 0,75, Total: R$ 52,22
É 5 PEIXE - TO
ATA Nº 001/2023
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO.
Ata nº01/2023 aos 15 dias do mês de maio de 2023, ás 19 horas, reuniram-se na sede desta entidade os associados da
Associação de Moradores do Povoado do Novo Nilo, convocados para Assembleia Geral, especificamente para
tratarem das seguintes ordens do dia: 1. Eleição da nova diretoria; 2. Posse dos eleitos; 3. Taxa de contribuição dos
Associados. Iniciado a eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e
Presentes á Assembleia, da chapa Única da atual Diretoria, formada pelos seguintes membros, para um mandato de 02
anos: Presidente: Neirany Ferreira dos Santos, Vice-presidente: Nivaldo Pereira Maia, Secretária: Josafá Ferreira de
Souza, Tesoureiro: Nilson de Souza Neres. Conselho Fiscal: Valdir Vieira dos Santos. Joaquim da Costa Teixeira,
Ferreira dos Santos Neres, Ivanilde Vieira dos Santos, Bruna da Silva e F eto Pereira Maia, Estando os
eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a X s poderes e responsabilidades
determinados pelo estatuto, Logo em seguida foi realizada a discussão sobre a Dighça da taxa de contribuição dos
mensais por associado. A
reunião encerrou-se, sendo por mim lavrada a ata, Josafá Ferreira de Souz iação de Moradores do
Povoado do Novo Nilo, a qual será lida conferida e rubricada por todos os
Presidente: Neirany Ferreira dos Santos CPF Nº 394.187.071-8 Va if AA / nTO3
Vice Presidente: João Nivaldo Pereira Maia CPE Nº 626,350.2 A
Secretária: Josafá Ferreira de Souza CPF Nº 988.142,
Tesoureiro: Nilson de Souza Neres CPE Nº 8475N 05 4
Conselheiro Fiscal: Joel Bispo de Souza CPF Nº 846.641.69]-
Conselheiro Fiscal: Valdir Vieira dos Santos CPF Nº 260.825.351-
Conselheiro Fiscal: Joaquim da Costa Teixeira CPF Nº 012.319.851-84
Conselheiro Fiscal: Laudivan de Araújo Borges CPF Nº 873.083.121-00
A riclicas, Tit os Pr T k «A apelton,
ga Carta ss Jurídicas, cumentos, E oras UR Paço 103)
ES &%
8
SRA, 128 10BAMAGTOS44-KK] sab)
USER ie É 5
MIVALDO PERZIRA MAMA, DOU FÉ. Eu
82,40 15S: R$0,36 TOTAL: R$18,50 ElZZ5] bri =)
j EL £
FRADE QUE) VALCANTE = TABELA —— a ad E)
E .28s, 3
Pe Es “2
É Nº sELOÇS): TIPS VOS a DrOIR A2E108AAAO7O54S=NIA e o 8 S %
E: CONSULTE EM: H :! /GISE TITO, JUS.BR/Gise/gr “
ES RECONHE: Po EL ASSINATURAS DES o: &
Ma DEAR AREIA DE SOUZA É NELSON DE SOUZA HERES, DOU FÉ, es
o ELA E
E EMOL CASADO PE ça 42 FUNC; R$2.40 155: R$0,36 TOTAL: R$14,50 E Fr
EA sos E)
q “aSg ap BE.
Associação de Moradores do Povoado da Nova Nilo
Povoa. o do Novo Nilo - Peixe - TO
A eum mPpnn
OUGADO DO NOVO Ailo
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO NILO
CNPJ 31.551.788/0001-58
Povoado do Novo Nilo
CEP 77.460.000 — Fone: (63)98464-4222 — PEIXE — TO
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aero
Nome completo: Neirany Ferreira dos Santos Cargo: Presidente
RG: 25846 rgão expedidor: SSP/TO CPF 394.187.071-87
rto — Peixe - TO
Nome comi mpleto: João Nivaldo Pereira Maia [ Cargo: Vice - Presidente
RG: 108212 Órgão expedidor: SSP/TO CPF 626.350.261-49
Endereço: Fazenda Nove Irmãos — Zona Rural
Nome completo: Josafá Ferreira de Souza Cargo; Secretaria
RG: 402.231 Órgão expedidor; SSP/TO CPF 988.142.731-20
Endereço: Povoado do Novo Nilo
Endereço: Povoado do Novo Nilo
Cargo: Tesoureiro
Nome completo: Nilson de Souza Neres” Tí go: i al
RG: 331.753 rgão expedidor: SSP/TO CPE 847.511.931-04
Nome completo: Joel Bispo de Souza Cargo: Conselheiro Fiscal
RG: 108.251 Orgão expedidor: SSP/TO | CPF 846.641.691-91
Endereço: Povoado do Novo Nilo
argo: Conselheiro Fiscal
acne: |
Nome completo: Joa
| RG: 377952497
Nome completo: Valdir Vieira dos Santos Cargo:
| RG: 1370818 Órgão expedidor: SSP/SP CPF 260.825.351-20
| Endereço: Povoado do Novo Nilo
Seg ES Sea pn EO
quim da Costa Oliveira | Car
Orgão expedidor: SSP/TO
go: Conselheiro Fiscal
CPF 012.319.851-86
| Endereço: 4
Nome completo: Laudivan de Araújo Barro: Cargo: Conselheiro Fiscal
RG: 410953 — Lousado SEJUSP/TO | CPF 873.083.121-00
Endereço: Povoado do Novo Nilo
Peixe - TO, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
u EE PEÇA
Ss SAWIOS
s PA
Presidente
perc ro
pair
ks
si
E
Ministério da Fazenda | |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF i
394.187.071-87 |
Nome - g
Riso! 8/1072998-6
Se ttaraseronsos
Roms rsocaavaass
Dara,
Er eia Cr de Aa
Eva do Remo
FTD 025 098 seo ut! ato 1008 és ema sara asas
|
:
i
J
H
CABASTRE EJA FATURA EM ELEITO AUTOMATICO UTEIEANDO O CSoiO,
Es E A CORA Pe fe ANDO O COCO. 4
PAGUE POR
PIX
comico sa uusraação
FIERERES
al EM VOLTO
MAR: ENE FERREIRA DOS SANT
MES / ADO
Jan / 2024
Daras de
tvituras
am nprrsmerrn Tipo te Pormecimento 14
PER: ig min 202 Lim mu
ps E panice bo cuemr
| 8/587178-5
| CODIGO DA INSTALAÇ dr
| 02003330857
MENTO OTAL A PAGAR
1/2024 R$ 168,24
ne
00
) : ATOS
Consulte Chave de Acesso em
https Jidie-portal svre.rs.gov.brinfla/consuita
Cha da Acesso
1724 D125 0960 3400 0171 8600 1004 9928 5820 9774
EMMIDO EM
Pendente de autorização
du”
con
(o foQes dos santos > Edo
VALIUMO UM tougees = = Tabelionato
) tos. Protestos é
"tulos e de Notas
Comarca de Peixe - TO
Ana de Queiroz Cavalcante
Oficiata e Tabelia
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO POVOADO DO NOVO NILO
Aos 19 dias do mês de novembro do ano de 201 7, às 16 horas, reuniram-se, em Assembléia Geral,
no endereço da Escola Municipal do Povoado do Novo Nilo as Pessoas a seguir relacionadas: sendo
eles: Roselck Azevedo Barros, Brasileira, união estável, professora, residente na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrita pela RG nº 246.848 SSP/TO e CPF
893.426.901-49 é Neirany Ferreira dos Santos, Brasileiro, união estável, residente na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrito pela RG nº 25.846 SSPITO e CPF
394.187.071-87, Nilson de Souza Neres, Brasileira, casado, carpinteiro, residente no Povoado do
Novo Nilo, inscrito pela RG nº 331.753 SSP/TO e CPF nº 84751 1.931-04 e Marilene Ferreira dos
Santos Neres, Brasileira, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita pela RG nº 885.103
SSP/TO e CPF nº 948.370.311-53, Pedro Lopes dos Santos Neto, Brasileiro, casado, residente no
Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.206 SSP/TO e CPF nº 846.815.5] 1-04 e Leuraci
Ferreira de Souza Lopes, Brasileira, casada, residente na Fazenda, Povoado do Novo Nilo, inscrita
no RG nº 636.322 SSP/TO e CPF nº 959.984.541-20, Joel Bispo de Souza, Brasileiro, casado,
residente na Fazenda, no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.251 SSP/TO e CPF nº
Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 1.370.818 SSP/TO e CPF
nº 260.825.351-20 e Ivanilde Vieira dos Santos, Brasileira, residente no Povoado do Novo Nilo,
inscrita no RG nº | -642.745 SSP/TO e CPF nº 424.001 981-87, Heleno Lopes Chaves, Brasileiro,
casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº1.102.839 SSP/TO e CPF nº
977.590.311-49 é Rosileide Ferreira Lima, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita no
RG nº 108.250 SSP/TO e CPF nº 001.813.] 91-36, juntamente com toda comunidade presente nesta
Assembléia a qual a lista dos presentes será anexada junta a essa a ata, tal reunião tem como
finalidade criar à associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou
Partidário. Os membros Presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos a Senhora
MORADORES DO NOVO NILO - CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS -
Anlº - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO Novo NILO, também
designada pela sigla, AMNN, fundada em 19 de novembro de 2017 é uma associação, sem fins
econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Peixe — Tocantins,
no Povoado do Novo Nilo. Art2º - À Associação tem por finalidade(s): 1 — Promover as ações
comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do Povoado; II — oferecer
Prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO HI - DOS ASSOCIADOS - Art.6º - A Associação é constituída por número ilimitado
de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre Pessoas idôneas, Art, 7º. Haverá as
seguintes categorias de associados: 1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da
í 9)
ELMO Colts MM
Te 6. dir; 3, nrlsom Rb ga mer
MTL traegemer e mo
*itulos Documentos. Protestos e Tabelionato
2.º de Notas
Comarca de Peixe - TO
2a. É ros Cavalcante
Oficiala e Tabetiã
Associação; 2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por Proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
Associação. 3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembléia Geral; 4 -
Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8º - São direitos dos
associados quites com suas obrigações sociais: | - Votar e ser votado para os cargos eletivos; II -
Tomar parte nas Assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não
terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art 9º. São deveres dos associados; | — Cumprir as
disposições estatutárias e regimentais; Il — Acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único.
encargos sociais da instituição. CAPÍTULO HI - DA ADMINISTRAÇÃO - Art 11º. À
Associação será admimistrada por: I- Assembléia Geral; II - Diretoria; e II- Conselho Fiscal. Art.
12º. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários, Art. 13º Compete à Assembléia Geral: 1 - Eleger a Diretoria e o
Conselho Fiscal; II - Destituir os administradores; II - Apreciar recursos contra decisões da
diretoria; III - Decidir sobre reformas do Estatuto; III - Conceder O título de associado benemérito e
honorário por Proposta da diretoria; IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do
artigo 31º, VI - Aprovar as contas; VII - Aprovar o Tegimento interno. Art. 14º - A Assembléia
Geral realizar-se- á, ordinariamente, uma vez por ano para; I - Apreciar o relatório anual da
Diretoria; II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art, 15º -
A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 1 - Pelo presidente da
Diretoria; II - Pela Diretoria; Il - Pelo Conselho Fiscal; II - Por requerimento de 1/5 dos associados
quites com as obrigações sociais. Art. I6º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio
de edital entregue aos associados, Por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
minima de 07 (sete) dias, Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo a lei quorum especial. Art 17% A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e um Tesoureiro. Parágrafo Único - O mandato da
diretoria será de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período.
Art. 18º - Compete à Diretoria: - Elaborar e executar programa anual de atividades; II - Elaborar e
primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de Pagamento e títulos que Fepresentem obrigações
financeiras da Associação. Art 21º - Compete ao Vice- Presidente: 1 - Substituir o Presidente em
suas faltas ou impedimentos; [| - Assumir 0 mandato, em caso de vacância, até o seu término; HI -
noticias das atividades da entidade. Art. 22º .. Compete ao Segundo Secretário: 1 - Substituir o
Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; H - Assumir o mandato, em caso de vacância,
até o seu término; e HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 23º -
Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - Pagar as contas autorizadas pelo
Presidente: HI - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solici IV -
fédho loPes dos santes Nets, - Soo files R$)
gere corre prmçtos à TabeNONAO
*hulos 2º de Notas TO
Comarca de Peixe -
-—
iroz Cavalcante
Ana do Que e Tabeliá
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V - Apresentar
semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
Os documentos relativos à tesouraria; VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação. Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 03
membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. $1º parágrafo - O mandato do
Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. $2º parágrafo - Em caso de vacância,
o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 25º- Compete ao Conselho
Fiscal: 1 - Examinar os livros de escrituração da entidade; Il- Examinar o balancete semestral
apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III - Apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados. IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Único -
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário. Art, 26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem. Art. 27º A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 28º-
A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que
essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional, CAPÍTULO IV
- DO PATRIMÔNIO - Art. 29º. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 30º- No caso de dissolução
da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com
personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
ou entidade Pública CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 31º - A Associação
será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, quando se tornar impossivel a continuação de suas atividades. Art. 32º - O presente estatuto
poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art 33º Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto
foi aprovado pela Assembléia geral realizada no dia 19 de novembro de 2017. Peixe - TO —
Povoado do Novo Nilo, 19 dias do mês de novembro de 2017, o mesmo assinado pela Presidente
ROSELCK AZEVEDO BARROS. Passou-se, em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram
escolhidos os seguintes membros Para comporem os órgãos internos sendo: DIRETORIA
EXECUTIVA: Presidente: Roselck Azevedo Barros. Brasileira, união estável, professora,
residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº Setor Aeroporto, inscrita pela RG nº 246 848
SSP/ITO e CPF 893.426.901-49, Vice — Presidente: Pedro Lopes dos Santos Neto, Brasileiro,
casado, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.206 SSP/T O e CPF nº
846.815.511-04, Primeira Secretaria: Josafá Ferreira de Souza, Brasileira, casada, residente na
Fazenda, Povoado do Novo Nilo, inscrita no RG nº 402.231 SSP/TO e CPF nº 988.142.731-20,
Segunda Secretaria: Rosileide Ferreira Lima, casada, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrita
no RG nº 108.250 SSP/TO e CPF nº 001.813.191-36, e o Tesoureiro: Joel Bispo de Souza,
Brasileiro, casado, residente na Fazenda, no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº 108.251
SSPITO e CPF nº 846.641.691-91, CONSELHO FISCAL: Neirany Ferreira dos Santos,
Brasileiro, união estável, residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes siº Setor Aeroporto,
inscrito pela RG nº 25.846 SSP/TO e CPF 394.187.071-87, Nilson de Souza Neres, Brasileira,
casado, carpinteiro, residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito pela RG nº 331.753 SSP/TO e
CPF nº 847.511.931-04 e Marilene Ferreira dos Santos Neres, Brasileira, casada, residente no
Povoado do Novo Nilo, inscrita pela RG nº 885.103 SSPITO e CPF nº 948.370.311-53 e seus
suplentes: Valdir Vieira dos Santos, Brasileiro, casado, residente no Povoado do Novi ilo, inscrito
Ereho dofes des santas NeTe, Ge foro (ro
aetd Mm dos rop Helemo Loser aves,
utero ken raa dos Seraloaílenas, Dar digo mara
gatono do Rag a nato
ulos
2º de Notas
Comarca de Peixe - TO
Ana de roE Cavalcante
Oficiala e Tabeliá
no RG nº 1.370.818 SSP/TO e CPF nº 260.825.351-20 e Heleno Lopes Chaves, B;
residente no Povoado do Novo Nilo, inscrito no RG nº1.102.839 SSP/T Oe CPF nº
Leuraci Ferreira de Souza Lopes, Brasileira, casada, residente na Fazenda, Povoad:
inscrita no RG nº 636.322 SSP/TO e CPF nº 959.984.541
item “3” da pauta e foi deliberado que a sede provisória da associação será no s
residência do Sr. Nilson de Souza Neres, localizada no Po
Presidente: Roselck Azevedo Barros CPF; 893,426.901-49
Vice-Presidente: Pedro Lopes dos Santos Neto CPF: 846.815,51 1-04 +
1º Secretária: Josafá Ferreira de Souza CPF: 988.142,731-20
2* Secretária: Rosileide Ferreira Lima CPF: 001.813.191-36
Tesoureiro: Joel Bispo de Souza CPF: 846.641 -691-9]
Conselheiro: Neirany Ferreira dos Santos CPF: 394.187.071-87
Conselheira; Marilene Ferreira dos Santos Neres CPF; 948.370,31 1.53
Conselheiro: Nilson de Souza Neres CPF: 847.511.931-04
Conselheiro: Valdir Vieira dos Santos CPF: 260.825,35 1-20
Conselheiro: Heleno Lopes Chaves CPF: 977.590,311-49
Conselheira:Leuraci Ferreira de Souza Lopes pr: 959.984.541-20
sob 0 nºAZ2S;
Proto no br LÃ ag e
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DO NOVO NILO, também
designada pela sigla, AMNN, fundada em 19 de novembro de 2017 é uma associação, sem fins
econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Peixe —
Tocantins, no Distrito do Novo Nilo.
Art.2º - A Associação tem por finalidade(s):
| — promover as ações comunitárias no âmbito físico e social para o desenvolvimento do
Distrito;
HI — oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional,
recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
HT — buscar parcerias junto a instituições governamentais e não-governamentais, buscando o
desenvolvimento econômico, social, religioso e cultural do Distrito;
Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação
de raça, cor, sexo ou religião.
Art.dº - À Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º- A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo
Regimento Interno.
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS
ArL6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a
juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art, 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
Associação.
3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembléia Geral;
4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
!- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
H - Tomar parte nas Assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão
ser votados.
Art. 9º - São deveres dos associados:
1= Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
HI — Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá
recurso à Assembléia geral.
Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - À Associação será administrada por:
1- Assembléia Geral;
H - Diretoria; e
HI- Conselho Fiscal.
Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º- Compete à Assembléia Geral:
1- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
H - Destituir os administradores;
HH - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
HI - Decidir sobre reformas do Estatuto;
Hi - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 330;
VI - Aprovar as contas;
VII - Aprovar o regimento interno.
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se- á, ordinariamente, uma vez por ano para:
1- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
H - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1 - Pelo presidente da Diretoria;
H - Pela Diretoria;
H - Pelo Conselho Fiscal;
HT - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital entregue aos
associados, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete)
dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum
especial.
Art. 17º- A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários e um Tesoureiro.
Parágrafo Unico - O mandato da diretoria será de 3 (três) anos, podendo seus membros serem
reeleitos uma única vez, para período.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
1 - Elaborar e executar programa anual de atividades;
N - Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
HI - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Convocar a Assembléia geral;
Art. 19º - A diretoria reunir -se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
!- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HI - Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 21º - Compete ao Vice- Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos:
H - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 220- Compete o Primeiro Secretário:
1. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
IH - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 22º - Compete ao Segundo Secretário:
1 - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
1 - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
HH - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
H - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
HI - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; ,
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral. . .
$1º parágrafo - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
$2º parágrafo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Art. 25º- Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Examinar os livros de escrituração da entidade; ,
H- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
HI - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro. gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art, 27º- A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 28º- A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 29º. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de divida pública.
Art. 30º- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art, 32º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro
em Cartório.
Art. 33º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia geral realizada no dia 19 de novembro de
2017.
Peixe — TO — Distrito do Novo Nilo, 19 dias do mês de novembro de 2017.
ROSELCK'AZEVEDO BARROS
Nome do presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 31.551.788/0001-58
Certidão nº: 13356061/2024
Expedição: 28/02/2024, às 09:17:17
Validade: 26/08/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 31.551.788/0001-58,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão:
SECRETARIA DA FAZENDA 5486813
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
RAZÃO SOCIA
CNPJ 31.551.788/0001-58 INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO -
FINALIDADE:
CONVÊNIO
HISTÓRICO:
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http:/Anww to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 - 09h 19m 05s Emitida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certtidão esta vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz
Consulta - certidao convenente http://www gestao.cge.to.gov.br/convenioseparcerias/certidoes convenente;
lof2
Controladoria Geral Eppcdpad
o Edado TOCANTINS
Praça dos Girassóis —CEP:77001.002 | (63) 3218-2425 | www-cge.to.gov.br
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
NADA CONSTA
Número:335
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO
Inscrição no CNPJ: 31.551.788/0001-58
Endereço: VILA POVOADO DO NOVO NILO, Lote SN, ZONA RURAL, PEIXE, TO, CEP 77.460
A Controladoria Geral do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 8º, 82º, inciso IX, do
Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, certifica que até a presente data não há registros de que o CNPJ acima
identificado, tenha recebido recursos por meio de Parcerias perante o Sistema de Acompanhamento de Convênios e
Parcerias, no que se refere a recursos recebidos anteriores a 2020.
Emissão: 28/02/2024 às 09:21:09 hora(s).
Validade: O prazo de validade da certidão é de 30 dia(s) da data de sua emissão.
Esta Certidão foi emitida via INTERNET e pode ser autenticada acessando http://www gestao oge.to.gov br/convenioseparcerias/
sertidoes. convenenteicertidoes. convenente.php?numCertidao=3358anoCertidao=2024&tipoCertidao=1.
28/02/2024, 09:21
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO
CNPJ: 31.551.788/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:38:10 do dia 28/02/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/08/2024.
Código de controle da certidão: 9FF3.E26C.ADF8.BD64
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
* X
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE = erra
Nome / Razão SOcial: ASSOCIAÇÃO DE MORADORS DO POVOADO DO NOVO NILO
[CPFICNPJ: 31.551.788/0001-58
Endereço: POVOADO NOVO NILO, NºSN, QD. SN, LTSN
Bairro: DISTRITO DE NOVO NILO
Cidade: PEIXE-TO | = O o o
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O o
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de natureza tributária
perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos
tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
Certidão Número: 06491 - 1
' Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº
005/2014 ;
' Emitido em: quarta-feira, 28 de fevereiro de i
2024 |
Validade: 15/07/2023
Código Verificador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 28/02/2024 - PORTAL DE SERVIÇOS em quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 às 09:08:12
É Voltar J Imprimir ]
XA |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 31.551.788/0001-58
Razão ASSOC DOS MORAD DO POVOADO DO NOVO NILO
Social:
Endereço: VL POVOADO DO NOVO NILO / ZONA RURAL / PEIXE / TO / 77460-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:09/02/2024 a 09/03/2024
Certificação Número: 2024020919422681919083
Informação obtida em 28/02/2024 09:25:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br
|
Firefox
Lofl
https://solucoes.receita.fazenda. gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva Co...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DXADEMBENTURA
31.551.788/0001-58 02/01/2018
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DO NOVO NILO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMNN DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
VL POVOADO DO NOVO NILO SN hosts?
CEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF
77.460-000 ZONA RURAL PEIXE To
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
WMCONTABILL1 GMAIL.COM (63) 3356-1187
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
essa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/07/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
memeieta emitia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/02/2024 às 09:41:23 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
28/02/2024, 09:41
* X
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: ASSOCIAÇÃO DE MORA
CPFICNPJ: 31.551.788/0001-58
Endereço: POVOADO NOVO NILO, NºSN, QD. SN, LTSN
Bairro: DISTRITO DE NOVO NILO
Cidade: PEIXE-TO
DORS DO POVOADO DO NOVO NILO . o
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado,
NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO » de natureza tributária
perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administ
rados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data.
tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
Certidão Número: 08197 - 1 Í
Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº É
005/2014 H
“Emitido em: quarta-feira, 28 de fevereiro de |
2024 H
“Validade: 29/03/2024
c digo Verificador: TkGCMrzv9YzI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 28/02/2024 - PORTAL DE SERVIÇOS em quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 às 10:00:36
comerem
Peixe Tocantins
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL DE PEIXE - TO
Comprovante de Inscrição no Con o Munici istê ial - C!
INSCRIÇÃO Nº, 009
Peixe de 17 de fevereiro de 2022.
,
A Entidade Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, com o CNPJ:
31.551.788/0001-58, situada no endereço: Vila Povoado do Novo Nilo, zona rural município de
Peixe-TO, é inscrita neste Conselho sob o número 009, desde o dia 17/02/2022.
A Entidade executa (rá) o (s) os seguinte (s) serviços/ projetos e ações de clube social,
esportivos, educacional e religioso.
A presente inscrição e por tempo indeterminado.
Sala das sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 17 dias do mês de
Fevereiro do ano 2022.
ge
DALILA CÁSSIA PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS DE
PEIXE -TO
CMAS
Peixe Tocantins
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL DE PEIXE - TO
Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social -
INSCRIÇÃO Nº, 009
Peixe de 17 de fevereiro de 2022.
,
A Entidade Associação de Moradores do Povoado de Novo Nilo, com o CNPJ:
31.551.788/0001-S8, situada no endereço: Vila Povoado do Novo Nilo, zona rural município de
Peixe-TO, é inscrita neste Conselho sob o número 009, desde o dia 17/02/2022.
A Entidade executa (rá) o (s) os seguinte (s) serviços! projetos e ações de clube social,
esportivos, educacional e religioso.
A presente inscrição e por tempo indeterminado.
Sala das sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 17 dias do mês de
Fevereiro do ano 2022.
deh
DALILA CÁSSIA PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS DE
PEIXE -TO

open original →