| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Torna de Utilidade Publica a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP, e da outras providencias. Aprovado |
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Câmara Municipal de Peixe E Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 — PROJETODELEIN. 002/2024 PEIXE-TO, 18 DE MARÇO DE 2024. “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP do Município de Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.192.682/0001-12, com sede na Rua 05 Qd. 89 Lt 16 s/nº setor Aeroporto Peixe-TO. Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências legais desta finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação, conforme Certidão do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e T abelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos anexos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2024. ' » Projeto Aprovado . ea DE SOUZA CARNEIRO ção Projeto Aprovado oi ERREI or; E o Votação Vereador Peixe, Er / Fr. ; Po º E E] Cd so) Queiróz, Qd.07 tts 01, 12,13€14snº Centro, enero terre O Peixe, á RS ] Prá 5 0001-42 Fone/Fax: (63)2355-1131 e- mail: camarapeixe pxOgmail.com | 1.º o Câmara Municipal de Peixe ] Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 e === JUSTIFICATIVA A Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP foi fundada no dia 24 de maio de 2023, na cidade de Peixe-TO, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com sede provisória no setor Aeroporto, Quadra 89, lote 16. A Associação é um órgão de representação e defesa de seus associados e congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região. Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, é imprescindível que ela seja declarada como tal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. ess uso CL 4 E A - dei DE SÓUZA CARNEIRO Vereador Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 5nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com ESTRUTUBA RITO ERANSITO s LICENSE! PERMISO DE CONDUCCIÓN “% risca pos nos "Sao SS (antigas PEMEITO as (um) D+ , pise pavão agitzoaz semana |) E DOE TOENTONDÉ | RG EMISSOR [UE ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A. | 1 ABA Norte, Gon). IM, Lote 12A Plano Dirator Norte e PanmasiTO - CEP 77008-030 CNP. 25 086034/0001 Insg;Est.29 r1re Tipo de Fomecimento: MONDE A Lim. máx.:231 MINAL EM VOLTS 8/3071656-7 W5044687962 Mar / 2024 06/04/2024 R$ 390,15 136 - SÉRIE 001 PRESENVAÇÃO: 0403/24 al swrs 15 gow brinfãe!consulta nttps Jidfe-por EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização " Encargo de Uso do Sistema de Dstntuaç ão luminação pública é as com manutençó Tuberculose term s sintormas as ot 3 efe acia da durtuniação respunsatulidad éinveste via ins tat UNÇAMENTOSE SERVIÇOS NCINETáRIAIONOS Preço unit Valor PIS! Base Cale. Alia Tarifa eltuíbutos Tot! | Cofins ICMS ICMS ICMS unit Unid Quant (R$ Ry DRI (R$) 09 0 00 A UDo v DM 27/06/2023, 14:43 about:biank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATADE ABERTURA eo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ita Main DONA CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL [ 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada TOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO Ros SN QUADRAB9 LOTE 16 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 77.460-000 SETOR AEROPORTO PEIXE To ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE RURALTOCANTINS21 GMAIL.COM (63) 8412-6239 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 31/05/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 27/06/2023 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO TELEFONE: (063) 3356-1565 — ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS AV. OSCAR JOSÉ DASILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000 E-mail: anaqueiroz.e(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8 ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos € Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar O REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE FUNDAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (24/05/2023), às dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 05, s/nº, Qd 89, Lt 15, centro, nesta cidade de Peixe/TO, onde houve uma reunião e debates sobre O Estatuto da associação, a presente reunião contou com a presença dos fundadores, que a presente Ata e Estatuto foi registrada sob Nº 738 às fls. 16/32 no Livro A-5 é Protocolado sob nº 15.707 ás fls. 71 no Livro 03 em 31/05/2023; ficando assim composta com os seguintes fundadores, membros efetivos: PRESIDENTE: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 765.959 2º via SSP/TO, CPF/MF 049.619.301-56; VICE-PRESIDENTE: WESLLEY BATISTA FERREIRA, CIRG- 770.487 SSP/TO, CPF/MF 003.344.241-00; SECRETÁRIO: HELDER HENRIQUE PINTO, CIRG- 392.858 SSP/TO, CPF/MF 008.008.031-67; TESOUREIRO: A Botto didaiiiso SILVAN PEREIRA DE SOUZA, CIRG- 676.959 SSP/TO, CPE/MF 011,121.001-13; DIRETOR TÉCNICO: TÚLIO SUARTE TERÊNCIO, CIRG- 400.161 SSP/TO, CPF/MF 004.751.191-50; DIRETORA JURIDICA: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, CIRG- 681.378 SSP/TO, CPF/MF 021.690.651-21; DIRETORA DE MARKETING: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ. CIRG- 129.8449 SSP/TO. CPE 'MF 040.413.601-02; CONSELHO FISCAL: 1º) — IURY VALÉRIO TERÊNCIO, CIRG- 676.942 SSP/TO, CPF/MF 051.014.631-75; 2) — FERNANDO WENDILLO MACÊDO, CIRG- 39.895.212-7 SSPITO, CPE/ME 378.349.578.48, 3º) - LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, CIRG- 201.518.856.69 SSP/CE, CPF/MF 081.317.193-83; 4º) — RÔNEY ALVES RIBEIRO, CIRG- 678.898 SSP/TO, CPF/MF 005.798.451-41; 5º) — ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, CIRG- 725.251 SSP/TO, CPF/MF 023.305.21 1-97; 6º) — DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, CIRG- 108.816.1 . URB nº do Selo: 128108 ARAOGRGSA-GH ACVAP Aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de doisieil e xúnte Eures (2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 08 s/n QD: 89LT: 16. centro, na cidade de Peixe Estado do Tocantins, iniciamos a soa reunião inicialmente a senhora Deibe Maria realizou uma oração e posteriormente passamos a debaiermos sobre o Estatuto da associação de criadores e vaqueiros de Peixe-ACVAP. A união contou com a presença dos fundadores, membros efetivos: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador daCl RG nº. 765.959 2º via SSP/TO, e CPF n'. 049.619.301/56, residente e domiciliado na Rua 22 s/n LT:07 QD: 07 L. Santo Antônio Peixe/TO, CEP: 77.460-000; TÚLIO SUAREE TERENCIO, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador da CIRG nº. 400.161 SSP/TO, e CPF nº. 004.751 191/50, residente e domiciliado na Avenida 20 de junho s/n, QD: 34 LT: 09, Setor Aeroporto, Peixe/TO, CEP: 17.460-000; ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Policial Penal, portador da CÍRG nº 725.251 SSP/TO, e CPF nº 023.305.211/97, residente € domiciliado na Avenida Adolfo Rocha, QD: 33 LT: 13 setor sul, Peixe TO, CEP: 77.460-000; HELDER HENRIQUE PINTO. brasileiro, casado, Ad ogado, portador da CI RG nº. 392.858 SSPTO. nº. 008.008.031/67, residente e domiciliado na Rua Pedro Pinheiro. QD: 06 ! = 2, centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº. 129.8449 SSP/TO, € CPF nº. 040.413.601/02. residente € domiciliada na Rua Balcares, Jardim Sevilha nº185 Gurupi/TO, CEP: 77.410-490; JURY VALÉRIO TERENCIO, brasileiro, solteiro. Eletrotécnico, portador da CI RG nº. 676.942 SSPITO, e CPE nº. 051.014.631/75 residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº. 1345, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; WESLLEY BATISTA FERREIRA. brasileiro. casado, Marceneiro. portador da CI RG nº. 170.487 SSP'TO, € CPF nº. 003.344.241/00, residente « domiciliado na Rua 3 QD: 3 LT: 4, setor Aeroporto Peixe/TO, CEP: 77.460-000 RÔNEY ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, conselheiro tutelar, portador da CI RC nº. 678.898 SSP/TO, e CPF nº. 005.798.451/41, residente e domiciliado na Rua Jos Xavier Nunes, nº175, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DEIBE MARIA B. CONCEICAO, brasileira, soiteira, Advogada, portadora da Li II BN. VO4.2/6 gil das e CPF nº. 021.690.651/21, residente e domiciliada na Avenida Aeroporto nº QD:59 LT: 06, setor aeroporto. Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DANIEL ANTÔNIO DE: OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI RG nº. 108.816. SSPITO, é CPF nº. 031.165.451/70, residente e domiciliado na Rua José Carlos Carvalho, Ê 0, setor sul, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, brasileiro, casado, Vaqueiro, portador da CI RG nº. 201.518.856.69 SSP/CE, e CPF nº. 081.317.193/83, residente e domiciliado na Fazenda Rancho Tia Maria, s/n, dentro da fazenda Pecuária Peixe/TO, CEP: 77.460-000; FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas pesadas, portador da CL RG nº. 39.895.212.7 SSP/TO, e CPF nº. 378.349.578-48, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, Setor Aeroporto, roteiro 1.94.10.70044 Peixe/TO, CEP: 77.460-000; SILVAN PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Operador de Usina, portador da CI RG nº. 676.959 SSP/TO, e CPF nº. 011.121.001/13, residente e domiciliado na Rua 17 QD: 114 LT: 09, Setor aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460/000. MANOEL PEREIRA DE SENA, brasileiro, casado, Autônomo, portador da CI RG nº419.317 SSP/TO, e CPF nº 151.871.361-00, residente e domiciliado na Rua Dom Alano, s/n Centro de Peixe-TO. Foi realizada a Assembleia de fundação e eleição da Diretoria Provisória da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do Estatuto Social; b) eleição da Diretoria Provisória; c) eleição do Conselho Fiscal Provisório. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o senhor GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS que, aceitando o encargo, convidou a Dra. Deibe Maria da Conceição, para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade o Presidente da assembléia submeteu- se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em anexo, assinado pelo presente. Depois de aprovado 0 Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP, passou-se à Eleição da Diretoria Executiva Provisória e Conselho Fiscal Provisório. Após indicações de candidatos foi procedida a eleição. Apurados os votos foram eleitos: Presidente: GUILHERME FERRKENMA Ma args WESLLEY BATISTA FERREIRA; Secretário: HELDER HENRIQUE « Tio | Tesoureiro: SILVAN PEREIRA DE SOL ZA: Diretor Técnico: TÚLIO: TERENCIO; Diretora Jurídica: DEIBE MARIA DA CON Marketing: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ. Foram ejéios a aínda “8: membros do Conselho Fiscal, a saber: 1. IJURY VALÉRIO TERENCIOSS2 FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES; 3. LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES; 4. RÔNEY ALVES RIBEIRO; 5. ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL OS SANTOS; 6. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 7. MANOEL PEREIRA DE SENA. Nada mais havendo a tratar, EU DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, lavrei a presente ta que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. À seguir O Presidente da mesa encerrou Os trabalhos, determinando que a presente Ata de RE queMinição da Associação de Criadores € Vaqueiros de Peixe seja registrada no Cartório das Pesso ds Jurídicas da Cbimarca, de Peixe, para as finalidades de Ne SELO" As IOBVIBIO 8652 q PEMETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 1570 e EROL. 3116, 41 TFJ,: R$31,52 FUNC: ER 2 FSE.: R$2,46 155. Rº3,79 TOTAL: 15176; a É NTTPS:/ /GISE.TITO.JU5.8R/GIS à E /QRIC= 12810812 EB IGARANDOBOS EV =YS+ f e E sap ar pn rem PT AN TA D1 QUERO? TATA ANTE - TABELA ay emEnAS SOU RARUPAS -sALJDO SOMENTE COM O SELO DE AtITEN ta O TETO DA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE- E ACVAP 5 CAPÍTULO | ” DA DENOMINAÇÃO.FINALIDADE.SEDE. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1º- Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP, fundada no dia 24/05/2023, na cidade de provisória localizada no Setor Aeroporto, Quadra 89,lote 16 em Peixe-TO, com jurisdição no estado de Tocantins, regendo-se pela seguinte Legislação: artigo 5º, XVile XX da Constituição Federal, art. 121 da Lei nº6015/73,artigo 46,54 e 1151 da Lei Nº 10.406/2002 e pelo presente estatuto e disposições que lhe forem apiicadas. Vejamos o que diz os artigos ora citados: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaiguer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; LEI Nº6015/73 Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) $ 1º E dispensado o requerimento de que trata o caput deste artigo caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato. 8 2º Os documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e oitenta) dias após a data da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva. 5 3º Decorrido o prazo de que trata o 8 2º deste artigo, Os documentos serão descartados. CÓDIGO CiVIL Art. 46. O registro declarará: | - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; |! - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; HI - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: |- a denominação, os fins e a sede da associação; Il - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; H! - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V — o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos vi - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. vil - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado. - S 1 “Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. S8 2 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. 8 3 “As pessoas obrigadas a requerer O registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. Parágrafo Único - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação. eira X gente Deo to ve , auntes N CAPÍTULO II Dos Fins da Associação Art. 2º - A Associação é órgão de representação e defesa de seus a e congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região. > . Art. 3º - À Associação tem por finalidade; a) Representar e defender os interesses dos seus associados: b) Promover a difusão e o desenvolvimento dos esportes equestres; c) Colaborar com aperfeiçoamento dos esportes equestres em Peixe e cidades circunvizinhas; d) Manter convênio com outras entidades afins, visando um intercâmbio de benefícios mútuos em proveito dos esportes equestres; e) Auxiliar aos seus associados na importação do exterior ou de outras unidades da Federação, de produtos relacionados a cavalos, consequentemente dos esportes equestres; f) Cooperar nas exposições Agropecuárias Oficiais e promover ou participar de leilões de equinos, bovinos e outros; 9) Organizar e manter cursos de qualificação e requalificação profissional e de formação de técnicos, pecuaristas, capatazes, trabalhadores e etc., a fim de trabalharem na criação do cavalo do esporte equestre; h) Promover provas de vaquejadas, de três tambores, Prado e outros, lançando propaganda educativa e permanente sobre estas provas; i) Promover o bem estar entre os seus associados e boas relações entre estes e terceiros; |) Promover atividades educativas, sociais e recreativas; k) Promover o esporte e lazer aos seus associados e familiares; !) Promover assistência social para equidade no meio rural e outros; m) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; n) Promover ações em defesa, preservação e conservação do meio ambiente para a promoção do desenvolvimento sustentável; 9) Interagir com a união, Estado e municípios, através de convênios ou termo de parceria, na contribuição das políticas e programas públicos, na área do desenvolvimento e da seguridade social; p) Promover campanhas em ações em defesa da integridade física dos animais e dos vaqueiros; q) Orientar, difundir e incrementar a criação de equinos de raça, em todo o território do Município de Peixe e Região; r) Estimular o aproveitamento para a reprodução de garanhões e matrizes, favorecendo o aprimoramento da raça dos animas; s) Liderar as discussões a respeito das competições e da criação, envolvendo as Entidades de cavalo na busca da harmonização dos interesses de todos os envolvidos; CAPITULO HH DO ASSOCIADO SEÇÃO | -DOS SÓCIOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES. & o Es k Art. 4º- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmentes ofganigadas interessadas direta ou indiretamente no esporte equestre poderão ser sócios dá associação dentro das seguintes categorias, desde que residente e domicikãdo em Peixe e/ou cidades circunvizinhas: a) Fundadores; b) Beneméritos; c) Contribuintes. Art. 5º- São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da associação. Art. 6º- O título de sócio benemérito será concedido pela diretoria aos sócios ou pessoas alheias a associação que prestaram serviços de alta relevância a ACVAP. Parágrafo Único - o Sócio Benemérito alheio a associação poderá participar das assembleias e reuniões. Art. 7º- Será sócio contribuinte aquele que pagar joia de admissão e unidade fixadas pela diretoria, e que se enquadre no artigo 4º deste Estatuto. Art. 8º- As propostas para admissão de sócio contribuinte serão abonadas por dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada ou não, expedirá a respectiva comunicação. Parágrafo Primeiro - A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto, sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão, comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes. SEÇÃO Il -DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 9º- São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais; b) Ser assistido pela ACVAP dentro de suas possibilidades; c) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates; d) Debater assuntos de interesses da ACVAP. Parágrafo primeiro - Não tem direito de votar e ser votado, O sócio benemérito, que seja alheio a ACVAP. Parágrafo Segundo - Para poder votar é necessário que o associado esteja no quadro associativo da ACVAP e mais de 06 (seis) meses, antes da realização da Assembléia. Parágrafo Terceiro - Para concorrer ás eleições é necessário que o associado tenha ingressado o quadro da ACVAP mais 12 (doze) meses da realização da Assembléia. e Art. 10- São deveres dos sócios: a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto; b) Cumprir as leis e decretos, portarias, Resoluções, e regulamentos e dem atos baixados pela Diretoria; c) Acatar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral: d) Comparecer às reuniões e Assembleias; e) Manter em dia o pagamento de sua anuidade; f) Desempenhar com zelo os cargos e funções designadas pela diretoria. SEÇÃO Ill- DAS PENALIDADES Art. 11- Os sócios que deixarem de cumprir as determinações deste Estatuto, estarão sujeito as penalidades de: a) Advertência, verbal ou escrita; b) Suspensão; c) Eliminação. |- As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, contra membros desta, quando será atribuição da Assembleia Geral. H- A pena de eliminação será executada pela diretoria quando se trata de sócio contribuinte, quando aos sócios beneméritos e fundadores, serão impostas pela Assembleia Geral. Art. 12 - As penalidades previstas no Art. 11 serão aplicadas quando os associados infringirem as normas deste estatuto. Art. 13 - Será eliminado o sócio que estiver atrasado em 03 (três) mensalidades, sem justificativas e não saldarem seus débitos dentro do prazo estabelecido pela diretoria. Art. 14 - O sócio fundador, benemérito ou contribuinte, que for eliminado por falta de pagamento, somente poderá retomar ACVAP após cumprir todas as obrigações e débitos existentes. Art. 15 - O sócio que se tornar, por qualquer meio, prejudicial aos objetivos da ACVAP, será eliminado pela diretoria, podendo recorrer à assembleia geral, no prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da penalidade por escrito. Art. 16- Qualquer que seja a penalidade imposta pela diretoria, somente poderá ser revogada por 2/3 dos sócios que estejam em dia com suas obrigações. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 17 - O patrimônio da ACVAP será constituído por: a) Bens Móveis, adquiridos por Compra ou doação; b) Rendimentos de seus Investimentos; c) Rendimentos sobre as vendas de Produtos e Serviços; d) Contribuições resultantes de parceria ou convênios com Instituições Públicas ou Privadas; Art. 18- Os bens móveis e imóveis da ACVAP, só poderão ser alienados e/ou onerados com a aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - A cada transferência de uma para outra Diretoria, os bens da ACVAP, serão arrolados em inventários, e registrados no livro de atas. Art. 19- A receita será constituída de: a) À unidade paga pelos sócios; b) Contribuições e doações que forem concedidas por qualquer entidade; c) Rendas eventuais ou taxas diversas: d) Aluguel de imóveis; e) Renda de leilões; f) Promoção social; 9) Rendimentos sobre a Comercialização dos produtos; h) Subvenções Sociais; i) Convênios e termo de parcerias com Entidades Públicas ou Privadas; j) Taxas de prestações de serviços; k) Participação no lucro dos eventos pôr a ACVAP realizados juntamente com outras instituições. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS. D) Diretoria; Cc) Conselho esportivo; d) Comissão de avaliação. Ar. 21- A Assembléia geral é o órgão soberano da associação, com poderes para deliberar sobre todas as matérias da ACVAP, eleger o Presidente, e empossar a diretoria. Art. 22- compete a assembleia geral: a) Eleger o Presidente, e destituir membros da diretoria; b) Deliberar sobre Prestações de conta da diretoria; c) Promover alterações no estatuo; d) Aprovar a indicação de sócios beneméritos: e) Aplicar Penalidades aos membros da diretoria; Parágrafo Único - Para deliberar sobre a destituição de membros da diretoria, faz-se necessário quórum de 2/3 (dois terços) dos associados da ACVAP. Art. 23- À Assembléia Geral Feunir-se-á extraordinariamente Por convocação do Presidente da ACVAP. |- A Assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez ou mais por ano e exiraordinariamente Sempre que necessário. li-Excepcionalmente, a assembleia geral poderá ser convocada exiraordinariamente, pelo presidente, pela maioria simples da diretoria, por 2/3 (dois terço) dos seus associados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, respectivamente, e será Sempre motivada. Hi - As convocações das Assembléia Gerais, Ordinária, e Extraordinária, serão feitas por editais, afixados na sede da ACVAP, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou em outros meios que se julguem necessário, segundo critérios da diretoria. Art. 24- À Assembléia geral delibera em: a) Em primeira convocação, funcionará com a presença da maioria simples dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, além dos membros « da diretoria; b) Em segunda convocação, funcionará e deliberará com a presença de qualquer número de associados. Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia geral ordinária só terão validade com a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes e as extraordinárias com a aprovação de 2/3 (dois terço), dos associados presentes. Art. 25- A Assembléia geral só poderá deliberar sobre a matéria para a qual for convocada. Art. 26- Será lavrada Ata circunstanciada das ocorrências das assembleias e das reuniões de diretoria e serão assinados pelos diretores e associados presentes. Art. 27- A Assembléia geral será presidida pelo presidente da associação, e na falta deste. |- Pelo vice-presidente, e na falta deste, será presidida respectivamente, pelo 1º Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor de esporte, ou pelo sócio que for aclamado, pelos sócios hábitos para este fim. H - Na vacância dos cargos da diretoria serão convocadas novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia geral extraordinária. Art. 28- As deliberações da Assembléia geral são tomadas por maioria de votos. Parágrafo Primeiro - É facultado nas Assembléia gerais, à representação de um sócio por outro, mediante autorização com firma reconhecida. Parágrafo Segundo - Quando a representação tiver por fim a eleição do presidente, o sócio que delegar a representação indicará o nome do candidato que deseja votar. SEÇÃO Il DA DIRETORIA Art. 29- A Presidência da ACVAP será eleita por assembleia geral, convocada efetivamente para este fim, por maioria simples de voto secreto ou não, sendo a mesma convocada com 10 (dez) dias de antecedência. 1 - Se por ventura não houver outra chapa para concorrer na eleição, à definição, & Eai z ss será feita por aclamação. Sa SS O : . e o g ã PS H - A Diretoria definirá se a eleição será com voto secreto ou não. Ex : E o Art. 30- A Diretoria será composta de: a)01 Presidente; b) 01 Vice- Presidente; c) 01 Secretário; d) 01 Tesoureiro; e) 01 Diretor de Marketing; f) 01 Diretor técnico; 9) 01 Diretor Jurídico. Art. 31 A Diretoria reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por mês; q b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela máioria * da Diretoria, ou ainda, por 2/3 (dois terço) dos associados com direito a voto; e que estejam em dias com suas obrigações. SEÇÃO |V DO CONSELHO ESPORTIVO Art. 32- O conselho esportivo é o órgão colegiado encarregado da prevenção dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo- lhe principalmente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b) Aprovar os Regulamentos e as normas dos eventos esportivos da Associação; c) Presta assessoria ao diretor esportivo na realização dos eventos da ACVAP; d) Apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre recursos interposto contra os competidores, dando conhecimento da resolução ao interessado. Art. 33 - Será composto por 08 (oito) membros efetivos seguindo os preceitos das eleições da Diretoria Executiva. CAPÍTULOVI DAS ELEIÇÕES Art. 34 - A eleição para presidente da ACVAP será realizada a cada quatro anos, e no mês de junho. |- Em caso de empate para cargo de presidente, será considerado eleito o mais idoso. H - O presidente eleito escolherá a nova diretoria da ACVAP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua eleição, e a posse se dará em ato continuo. Art. 35 - O mandato dos membros da Diretoria será considerando extinto nos casos de: a) Morte; b) Invalidez Permanente; c) Renuncia por escrito; d) Não comparecendo as 03 (três) sessões consecutivas e 05 (cinco) Intercaladas; = 1 <, 3» AS ant e) Frocedimentos incompatíveis com o exercício da função; f) Condenação por crime inafiançável ou de responsabilidade. Parágrafo Único - A pena de perda do mandato que trata do caput destesastigo: só poderá ser aplicada por decisão da assembleia geral. ; Art. 36 - O associado para concorrer a eleição de presidente, deverá:Preencher Os requisitos abaixo, e apresentar até à inscrição: o a) Ter no mínimo 12 (doze) meses de associados, e estar em dia com a Tesouraria da ACVAP. b) Certidão Negativa por crime, fornecido pelo cartório distribuidor da comarca de Peixe e, também, do cartório Distribuidor criminal da comarca que residir. CAPÍTULO vH DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS Art. 37 - A Diretoria compete: a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da associação, promovendo por todos os meios o seu engrandecimento; b) Elaborar e modificar, sempre que for necessário o regulamento interno; c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios; d) Conferir a sócio ou pessoa estranha a associação, o título de Sócio Benemérito por merecimento; e) Advertir e suspender os sócios que mereçam tais penas; f) Cumprir e fazer cumprir, as disposições dos regulamentos internos da associação e do presente estatuto: 9) Fixar anualmente o valor da anuidade de seus associados; h) Resolver os casos omissos deste estatuto; i) Convocar as assembleias gerais, Ordinárias e Extraordinárias; j) Criar e organizar departamentos especializados; k) Estabelecer normas para a contabilização das receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade. Art. 38- compete ao presidente: a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto; b) Executar as determinações da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária: c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembléia Geral e exercer o voto de desempate; d) Contratar, demitir e fixar salários de empregados da ACVAP; PN | ! i EN À ã Td ha SÊ À RNA Tg cru tA NOS a Na h) Supervisionar as atividades da ACVAP; i) Criar os departamentos que juigue necessário para o Cumprimento das finalidades Estatutárias; |) Autorizar despesas e nomear comissões para incumbências eventuais; m) Assinar contratos quando autorizados pela diretoria; n) Proclamar o resultado das deliberações tomadas pelas diretorias, assinando com o Secretário, as Atas dos trabalhos depois de aprovadas, juntamente com Os diretores e os associados presentes. Art. 39 - Compete ao Vice- Presidente; b) Assinar com presidente os cheques, avais e fianças, do interesse da ACVAP, para pagamentos dos compromissos financeiros e ordens de pagamento; C) Firmar os recibos de pagamentos efetuados pela ACVAP; d) Elaborar os balanços da ACVAP, e apresentar a Diretoria e a Assembleia Geral, no final de cada exercício; e) Superintender os serviços gerais da tesouraria; f) Arrecadar a receita geral da Associação; 9) Fazer todos os Pagamentos das despesas gerais da associação, mediante documentos fabricados pelo Presidente: h) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias a seu poder; Art. 41 - Compete ao diretor de Marketing: a) Elaborar todo material de divulgação da ACVAP, e seus eventos; w ra ms 4 f â f w n! i E ada Ê Mofimi La NAM dos Saw Ns. | WML e Rh Es b) Promover a divulgação da associação e dos esportes equestres; Ega c) Receber e acompanhar as personalidades convidadas pela entidade paia suas festividades e atos solenes. 3 Art. 42- Compete ao Diretor Técnico a) Prover e organizar eventos esportivos que divulguem a Associação esporte equestre; o y Es o b) Elaborara um calendário anual das provas que serão apoiadas peia ACVAP;= c) Nomear assessores, obrigatoriamente sócios da ACVAP e de comum acordo com o Presidente, para os diversos tipos de competições equestres. d) Responder por todos os assuntos de natureza técnica da Associação; e) Orientar e incrementar a criação de equinos, quer mediante auxílio, quer mediante autorização pela Diretoria, quer pela divulgação de ensinamentos técnicos visando o a aperfeiçoamento e a qualidade do cavalo de competição; f) Supervisionar, do ponto de vista técnico, as atividades previstas Art. 43 - Compete ao Diretor jurídico: Responsável por toda parte jurídica na qual, ACVAP faça parte. Art. 44 - Compete aos Suplentes: Substituir os membros da Diretoria na falta dos mesmos. Art.45-Compete ao Secretário: a) Superintender todos os trabalhos de Secretaria Geral da Associação: b) Organizar o expediente; c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria assinando-as com o Presidente; d) Assinar correspondência da Associação salvo nos casos em que seja exigida a assinatura do Presidente; e) Cuidar dos livros oficiais, fichários e arquivos da Associação; f) Incumbir-se dos serviços de estatísticas da criação dos animais e dos eventos realizado no estado do Tocantins; 9) Manter sob sua responsabilidade as publicações da Associação. CAPÍTULO VI PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 46 - À Associação observará a prestação de contas nos seguintes modos: - Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade; 1 Eiá f 1 É io Tá E ddr AA Fo À <s, Dai! AT. ” mam, + - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no enceramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS colocando-se as disposições para exame de qualquer cidadão; - A realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes se £or. o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do termo de parcgria, conforme previsto em regulamento: -Ã prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública cidas determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.47 - O presente estatuto e a destituição dos administradores são exigidos o voto concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 48 - A ACVAP somente poderá ser dissolvida mediante a assembleia geral, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terço) dos sócios em pleno gozo dos seus direito, e seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dívidas e cotas, será destinado a entidade fins não econômicos semelhantes, a qualificação nos termos da Lei 9.790/99. Art. 49 - Caso na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquiridos com recursos públicos, durante o período em que pendurou aquela qualificação será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei citada no presente artigo, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 50 - Os casos omissos deste Estatuto que não possam ser resolvidos por analogia ou jurisprudência serão submetidos a Diretoria. Art. 51- Os Diretores e os sócios, responderão por danos causados a ACVAP, por dolo, fraude ou má fé, ou implique na violação a este Estatuto. Art. 52 - Todos os cargos que ocupa a diretoria da ACVAP serão exercidos gratuitamente. Ar. 53- Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria. Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da comarca de Peixe-TO, para sanar possíveis dúvidas. N N (> 1 a Das Art. 55- O presente instrumento foi acompanhado pela Assessora Jurídica Dra. Deibe Maria. da Conceição, OABTO/8054 responsável pela Assinatura e. legalidade dé Biseonto estatuto em obediência a legislação brasileira. NE Nº seu06: 12808AAD6STOMOIS CONSULTE HTTPS://GIE.TJTO.JUS.BR/ ECONAREO POR SEMELHANÇA à ASSINA] ATURá DE Ene Sr od DOS 8: DOU EMOL.: R$6,16 TFJ: R$1,71 FUNC: R$1,20 ISS: R$0,18 TOTAL: R$9,25 po) ANADE QUEIROZ CAVAL TABEI “VALOO SOSUNTE COS O SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS EDU RASURAS ) E! a Protocolo no livro né U CERTIDÃO Cenifico que dou fé, em virtude do pedido verbal da pessoa interessada, que o título a que se refere a presente via, ai ' istrado neste cartório sob o 2R | PEXETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 15767, EU AEE As ERES 31,52 FUNC,: R$14,72 FSE ê ETePE: SR E) . IVALTANTE - TABELIA ep ANA DE QUEROZ pssspem or DAS DOU RASURAS” g =4ALJDO SOMENTE COR O SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS LOU LEI MUNICIPAL Nº 824/2023. PEIXE-TO, 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER | EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com observação dos artigos 135 e 138, 3 3º. da Lei Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. alterada pela Lei Nº 13.873/2019, de 17/09/2019, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Peixe-TO. autorizado a fazer cessão de uso, a título gratuito e precário. de uma fração de um terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, de propriedade do Município de Peixe para acomodação da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP: 77460-000. nesta cidade de Peixe-TO. Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente a uma fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada dentro da área total de 268.800,00 metros quadrados de propriedade do Município de Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas. limites e confrontações: à Frente medindo 50.00 metros lineares confrontando com Estrada Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage: aos Fundos com 294.83 metros + (mais) 416.45 metros lineares controntando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte remanescente: No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros lineares. confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato. partes integrantes da presente lei Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a construção de um PARQUE DE VAQUEJADA e CORRIDAS DE CAVALO. e funcionamento das atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos previstos em seu estatuto. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts 02 e 03, S/NS Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 AEE Co Paragrafo único. A Cessionária deverá realizar o cercamento de todo o perímetro cedido. o fazer piquetes e subdivisões da área, fazer pastagem, bem como, edificações no imóvel necessárias ao empreendimento. por sua exclusiva responsabilidade e expensas, atendidas as normas ambientais e de igilância sanitária. dentre outras. Art. 3º. Tendo em vista O relevante inter «se público. justificado em razão da política de incentivo. visando contribuir para O fomento e otimização das atividades de cunhos esportivos. de lazer € recreação. educativos. bem assim. considerando que a cessão se faz a título gratuito e precário, fica dispensado o processo licitatório. Art. 4º. A cessão será feita pelo prazo de 10 (dez) anos. podendo ser prorrogada por prazo igual ou reduzido. desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento de aditivação entre as partes, devidamente justificado, ficando a Concessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão. Art, 5º. A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da cessão. independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber: | - Manter-se regularizada perante Os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual e/ou Municipal; H imediatamente, o imóvel ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos - Não alterar a finalidade da cessão. sob pena da cessionária ter que devolver, decorrentes da mora. se promover embaraço na devolução do bem; HI - Não transferir, total ou parcialmente. à qualquer título, os direitos decorrentes da cessão. sem a anuência do Poder Executivo Municipal: |V - Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos: e V — Zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem. Parágrafo Único. Além das obrigações previstas nesta Lei, outras poderão ser estabelecidas no respectivo contrato de cessão de uso Art. 6º. Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei, € não havendo prorrogação entre as partes. deverá a cessionária entregar O imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas. sem qualquer direito de retenção ou indenização, € independentemente de qualquer procedimento judicial qu extrajudicial. Art. 7º. Todas as despesas com à implantação do projeto, manutenção € conservação do bem correrão por conta exclusiva da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer O término da cessão por qualquer motivo. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO CEP: 77.460.000 DDS en o 1294 92869 = e-mail eabineteO peixe to.gov.br Aos Preteitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS o fPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1208 PESE “ug GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNI 2021 PARA TODO Art. 8º, A cessão de uso será feita a título gratuito e precário, não dá direito à posse, retenção e, muito menos, à propriedade do imóvel. e ser o imóvel. a E á sem ônus tributário incidente sobre Art. 9º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a efetiva aplicação legal. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, no âmbito administrativo, correrão às expensas exclusivas da cessionária sem qualquer participação do Cedente. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal »&goehonar, As VN, é E) ST om o LE Eta -— sm Se j Eu * ne EM * Es.cê Es SS ? sf OFÍCIO Nº 003/2023. PEIXE-TO, 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Ao Ilustrissimo Senhor GUTIERRES TORQUATO Deputado Estadual Assembleia Legislativa Palmas - Tocantins ASSUNTO: Solicitação de destinação Recursos para abertura de poço artesiano. Senhor Deputado, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, como Presidente da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO -— ACVAP, solicitar destinação de recursos para abertura de um poço artesiano na sede do parque de vaquejada na cidade de Peixe-TO Ressalto que a associação foi criada recentemente e não dispõe de um poço artesiano para realização dos trabalhos nessa entidade. Certo do pronto atendimento, agradeço antecipadamente e renovo protestos de estima e consideração Atenciosamente, Guilherme Ferreira dos Santos Presidente da ACVAP PREFEITURA MUNICIPAL DE PED GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 PERNE ruas MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS O MUNICÍPIO DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.10. Lts.02 e 03, S/Nº. Setor Sul. da cidade de Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob nº 02.396.166/0001-02, representado por seu Prefeito. Sr. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado. autônomo, portador do CPF: 761.865.551-00 e RG 89.287-2Via. SSP-TO. doravante denominado CEDENTE: e A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP.: 77460-000. nesta cidade de Peixe-TO. representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. GULHERME FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro. portador do RG nº 765.959-2ºVIA-SSP-TO, inscrito no CPF nº 049.619.301-56, residente e domiciliado na Rua 22, S/Nº, Lt.07, Qd.07, L. Santo Antônio, nesta cidade de Peixe-TO, doravante denominado CESSIONÁRIA, acordaram e ajustaram, nos termos da Lei Municipal Nº824/2023, de 30/1 1/2023, a CESSÃO DE USO, a título precário e sem exclusividade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede a área total de 145.200,00 metros quadrados metros quadrados. do terreno de propriedade do Município, para a CESSIONÁRIA executar a instalação de um Parque de Vaquejada e Corridas De Cavalo, e funcionamento das atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos previstos em seu estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - A cessão de uso vigorará pelo prazo de 10 (DEZ) anos a contar da data da assinatura do presente Contrato. podendo ser renovada/prorrogada por igual período ou revogada. a critério da Administração Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A Cessionária terá o prazo de 12 (DOZE) meses para dar início às instalações do seu empreendimento, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel objeto da presente Cessão de Uso destina-se a ocupação do Parque de Vaquejada e Corridas de Cavalo, e funcionamento das atividades esportivas equestres da ACVAP, devendo a área do objeto de cessão ser utilizada exclusivamente para a execução das respectivas atividades da CESSIONÁRIA, sendo vedada a utilização do imóvel para outro fim, seb pena de rescisão do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA deverá respeitar a legislação municipal vigente, legislação ambiental e de uso de ocupação do solo da área objeto de cessão Avenida lnão Viernndo de Quairas OA 10 tee n9 io PARA TODOS CLÁUSULA QUINTA - A CESSIONÁRIA se obriga a velar pela boa conservação do objeto da cessão, bem como das construções sobre ele edificadas, empregando para tanto todo cuidado e diligência devidos. CLÁUSULA SEXTA — Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de qualquer dano material ocasionado no bem ora cedido, tendo o mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o dano ou indenizá-lo. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica a CESSIONÁRIA única responsável pela execução de obras e construções necessárias para o adequado funcionamento do seu empreendimento, bem como. as diligências pela emissão dos Alvarás de Funcionamento na área da cessão. Parágrafo Único — As benfeitorias executadas pela CESSIONÁRIA, que puderem ser removidas, serão de sua propriedade. devendo ser descontruídas e removido o material ao final da cessão de uso, estipulado na forma da Lei. Com exceção da cerca, edificada em todo o perímetro da área cedida, divisórias e piquetes, os quais serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município pra utilização segundo a necessidade deste. CLÁUSULA OITAVA - Será de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, o pagamento de quaisquer, custos, despesas, tributos, tarifas, emolumentos, ou contribuições, federais, estaduais ou municipais, que decorram do presente contrato, bem como da atividade para a qual a presente cessão lhe é concedida, inclusive encargos trabalhista, previdenciários e securitários. cabendo-lhe providenciar. especialmente os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis. CLÁUSULA NONA - A CEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem objeto deste contrato. Da mesma forma, a CEDENTE não será responsável, a qualquer título que seja. por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da CESSIONÁRIA ou de evento danoso proveniente de sua culpa e, ainda, decorrente de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA - A CESSIONÁRIA se obriga, ainda, a restituir o uso do imóvel cedido, ao término do prazo da cessão e/ou das atividades, nas mesmas condições em que recebeu, posto que, não lhe será permitido desmatamento da área. Pelo contrário, deverá providenciar o imediato reflorestamento da área com áreas nativas desta região. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A CESSIONÁRIA se obriga, também, a implantar no prazo de 180 dias a partir da cessão de uso. um DEPÓSITO para acondicionamento contínuo de estercos e de resíduos recicláveis, transformados em adubo orgânico a serem utilizados para melhoria das propriedades químicas do solo e a utilização na produtividade de hortaliças, de mudas de árvores e plantas ornamentais para ajardinamento da cidade. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNDI:N7 296 168/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE JE TE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTA 12024 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - No caso de não cumprimento de qualquer exigência formulada pelo CEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento de qualquer obrigação assumida no presente termo, ensejará a rescisão da cessão, ficando ainda a CESSIONÁRIA sujeito à responsabilização civil e administrativa que couber. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A presente cessão aplicam-se às normas € princípios de direito administrativo e subsidiariamente os de direito civil. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA — As partes elegem o Foro desta Comarca de Peixe-TO, para dirimir. qualquer questão resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, acordados, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas subscritas, para todos os fins e efeitos legais. ssoas Jurídico da SH PEDE TEUS SITU =. cs DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS ErOU RASURAS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 é 03,8, vao e Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77 460.000 COMARCA DE PEIXE - TELEFONE: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS CNPJ Nº 02.884.021/0001-42 AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, CEP: 77460-000 PEIXE/TO E-mail: anaqueiroz.cQuol.com.br ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL / TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA RECIBO VALOR: R$ 472,00 O Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, inscrito no CNPJ sob nº 02.884.021/0001-42, situado na Avenida Oscar José da Silva, nº 541, Centro nesta cidade de Peixe/TO, declara para os devidos fins que, recebeu do ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, o valor de R$ 472,00 (Quatrocentos e setenta e dois reais), referente ao Registro Integral da Ata, Estatuto e Reconhecimentos de firmas, para clareza firmo o presente recibo. Peixe/TO, 01 de Junho de 2.023. NADIM EL HAJE ESTRADA MUNICIPAL AREA PATRIMONIAL DA CIDADE PEIXE CHACARA 01 - REMANESCENTE AREA 75.499,00m2 Ê | CONTEÚDO! [ PROPRIETÁRIO: ] CHACARA 01 PERTENCENTE AO PATRIMONIO DE PEIXE-TO DESEMEMBRADO E 2 PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO REA: AREA CH. 01 REMANESCENTE: 45.394,00 Técnico em Agnmensira Li AREA CH. 01-A DESMEMBRADA: 75.499,00m2 RNPÍCET nº OMASgSANZIBEA AREA CH. 01-B DESMEBRADA: 48.101,00m2 + ALDER MENDONÇA DE ABREU CRT-44145934172 AREA CH. 01 TOTAL: 268.800,00m2 MUNICIPIO/UF: ESCALA FOLHA: DATA: [pesenno || PEIXE - TO 1/1000 10/2023 | | LL MDER = AMA a Aldêt Medonça de Abreu esa aa e eme E-mail: ama(d) amatopografia.com.br LA MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO. DA CHACARA 01 EM CHACARA OLA À SER DOADA Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, caracterizado como sendo Chácara 01 pertencente 20 Patrimonio, desmembrando em Chácara 01-A, situada as margens de uma estrada Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações a: Total 145.200,00. m2 Limites e confrontações da Chácara 01-A Parte desmembrada, situada às margens de uma estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2: Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal. Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jaime Rodrigues e com à Chácara 01 Parte Remanescente . Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria Barbosa. Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a Chácara 01-C Parte Desmembrada “Peixe, 18 de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Peixe-To t Alder Medonça de Abreu Técmico em Agrimensura cRT-OI RNPÍCFT nº 44145934172/BEY ga A E | rm ae REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS . COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para OS devidos fins de direito, que sob Matrícula nº 675 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 05 de abril de 1977, encontra-se registrado O seguinte IMÓVEL: Uma área de terras suburbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de 268.800,00m2 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, nº cidade de Peixe-TO. Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno do Sr. Alberto Bron 754,00 metros, lado esquerdo com terras da Sra. Maria Barbosa da Cunha; e gra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. Foi pago o imposto de transmissão a importância de CR$26,88, conforme conhecimento n.º 255161 da Agenfa de Peixe-TO. Tendo como Transmitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, através de seu atual Prefeito Wadson Figueira de Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto. E, de outro lado como adquirente: JOSE PINTO CERQUEIRA, brasileiro, casado, casado, residente e domiciliado na cidade de Peixe/TO. R.1-M.675. Peixe, 05/04/1977. TERMO DE DOMINIO, expedido em 27 de dezembro de 1976, pela prefeitura Municipal de Peixe, através do seu atual Prefeito Wadson Figueira de Abreu € pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto, no valor de CR$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros). O imóvel objeto coube a Jose Pinto Cerqueira, acima qualificado. Peixe, 05 de abril de 1977. Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliá. Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria Barbosa da Cunha: e Sra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. O imóvel objeto desta escritura foi havido pelos outorgantes vendedores por compra feita a prefeitura Municipal de Peixe, conforme termo de domínio, expedido em 26/12/1976 (ass) Wadson Filgueira de Abreu-Prefeito Municipal, Antonio N N X seia LÓTIANA FRITEITA Nunes Folha Ento Autorizada mm Fonseca Neto-Secretario, valor da venda Cr$2.668,00 conforme conhecimento n.º 4451 de 27/12/1976, a área documentada, registrada sob n.º R.1-675 ás fis. 234 do livro 2-A1, em 05/04/1977, pelo Cartório Imobiliário de Peixe. Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliã. Pelo Decreto-Lei n.º 2030 de 1958 de 09/09/1983, art. 3º da letra C, foi extinto a expedição de certificado de quitação CQ. Emitida DOI — Declaração sobre Operação Imobiliária IN/SRF. Foi pago o imposto de transmissão no valor de CR$1.000.000,00 expedido pelo DMAI. Tendo como Transmitente: JOSÉ PINTO CERQUEIRA, fazendeiro, CI RG N.º 300.028-SSP-GO, 2º Via, CPF N.º 017.656.041-68, casado sob o regime de comunhão universal de bens, com dona GERALDA PINTO CERQUEIRA, do lar, CI RG N.º 300.109-SSP-GO, CPF N.º 254.103-181-53, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Zuleide Lira Pereira s/n — Peixe-TO. E, de outro lado como outorgado comprador: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, pessoa jurídica de direito Público interno, CNPJ/MF N.º 02.396.166/0001-02, situada na Av. Pedro Ludovico 551 — Peixe-TO, representada pelo seu Prefeito Nadin El Hage, brasileiro, casado, advogado, OAB-TO, 19-A, CPF N.º 333.468.958-15, residente e domiciliado na Av. Oscar Jose da Silva n.º 480 - Peixe/TO. R.2-M.675. Peixe, 14/04/1993. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura de compra e venda, lavrada às fls. 123 verso do livro 06 (seis), pelo Cartório de Pessoas Jurídicas, Titulo, Documentos, protestos e Tabelionato (2º) de Notas da Comarca de Peixe-TO, assinada em data de 13/04/1993, por Ana de Queiroz Cavalcante — Tabeliã. O imóvel objeto coube a Prefeitura Municipal de Peixe-TO, acima qualificada, no valor de CR$50.000.000,00. Peixe, 14 de ABRIL DE 1993. Rosilma Nascimento alças — Suboficiala. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www.indisponibildade.org.br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH ba73.cef2.93e8 d2b5.9f54.122a.da21.ab2b.e708.c288. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$ 10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31; FSE: R$ 2,57; Valor total R$ 55,17. Selo digital: 127712AAA098192 - Código de Validação MCS Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe/TO, 04 de março de 2024. léssica Lotrana Ferreira Nunes Escrevente Autorizada Portaria nº 01/2021 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2024. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2024 de 18 de março de 2024. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 002/2024 de 18 de março de 2024, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 002 /2024 de 18 de março de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Torna de Utilidade Pública a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP, e Dá outras providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 002/2024 de 18 de março de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocanting, aos 02 dias do mês de abril de 2024. ad Avenida João Visconde de QuejroZ/ CNPJ: 01.447.812/001 . 07, “01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 e Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.4472812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. Presidente José o Relator uto Santiago Vitorino Neto de Paula Dias Membro -arecer mprovade Túmtuco. Votação Por ia rindo ee, OS | OU | S —— A TO Gansntho:- Avenida João Visconde de Queiroz, + Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 8nº Centro Peixe — To CNPJ: 01.447.812/0001 cantins CEP: 77.460.000 -42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. px(Dgmail.com