br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaTorna de Utilidade Publica a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP, e da outras providencias. Aprovado
native_id239

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 37

Câmara Municipal de Peixe E
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
— PROJETODELEIN. 002/2024
PEIXE-TO, 18 DE MARÇO DE 2024.
“TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS
DE PEIXE-ACVAP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação
de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP do Município de Peixe-TO, inscrita
no CNPJ sob o nº 51.192.682/0001-12, com sede na Rua 05 Qd. 89 Lt 16 s/nº
setor Aeroporto Peixe-TO.
Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências
legais desta finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação,
conforme Certidão do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e T abelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos
anexos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2024. '
» Projeto Aprovado
. ea DE SOUZA CARNEIRO ção
Projeto Aprovado oi ERREI or; E
o Votação Vereador Peixe, Er /
Fr. ;
Po º E E] Cd so) Queiróz, Qd.07 tts 01, 12,13€14snº Centro, enero terre O
Peixe, á RS ] Prá 5 0001-42 Fone/Fax: (63)2355-1131 e- mail: camarapeixe pxOgmail.com |
1.º o
Câmara Municipal de Peixe ]
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
e
===
JUSTIFICATIVA
A Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP foi fundada no
dia 24 de maio de 2023, na cidade de Peixe-TO, sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, com prazo
indeterminado, com sede provisória no setor Aeroporto, Quadra 89, lote 16. A
Associação é um órgão de representação e defesa de seus associados e
congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se
necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, é imprescindível que
ela seja declarada como tal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para
aprovação deste Projeto de Lei.
ess
uso
CL 4 E A -
dei DE SÓUZA CARNEIRO
Vereador
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 5nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
ESTRUTUBA
RITO ERANSITO
s LICENSE! PERMISO DE CONDUCCIÓN
“% risca pos nos "Sao
SS
(antigas PEMEITO as
(um) D+
,
pise pavão
agitzoaz semana |)
E DOE TOENTONDÉ | RG EMISSOR [UE
ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A.
| 1 ABA Norte, Gon). IM, Lote 12A Plano Dirator Norte
e PanmasiTO - CEP 77008-030
CNP. 25 086034/0001 Insg;Est.29
r1re Tipo de Fomecimento: MONDE A
Lim. máx.:231
MINAL EM VOLTS
8/3071656-7
W5044687962
Mar / 2024 06/04/2024 R$ 390,15
136 - SÉRIE 001
PRESENVAÇÃO: 0403/24
al swrs 15 gow brinfãe!consulta
nttps Jidfe-por
EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de autorização
" Encargo de Uso do Sistema de Dstntuaç ão
luminação pública é
as com manutençó
Tuberculose term
s sintormas as
ot 3 efe acia da durtuniação
respunsatulidad
éinveste via ins tat
UNÇAMENTOSE SERVIÇOS
NCINETáRIAIONOS
Preço unit Valor PIS! Base Cale. Alia Tarifa
eltuíbutos Tot! | Cofins ICMS ICMS ICMS unit
Unid Quant (R$ Ry DRI (R$)
09 0 00
A
UDo v DM
27/06/2023, 14:43 about:biank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATADE ABERTURA
eo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ita
Main DONA CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
[ 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
Ros SN QUADRAB9 LOTE 16
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
77.460-000 SETOR AEROPORTO PEIXE To
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RURALTOCANTINS21 GMAIL.COM (63) 8412-6239
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 31/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/06/2023 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO
TELEFONE: (063) 3356-1565 — ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
AV. OSCAR JOSÉ DASILVA, Nº 541, CENTRO,PEIXEITO CEP: 77460-000
E-mail: anaqueiroz.e(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL E TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo
e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos €
Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar O REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE
FUNDAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS
DE PEIXE - ACVAP, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três
(24/05/2023), às dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 05, s/nº,
Qd 89, Lt 15, centro, nesta cidade de Peixe/TO, onde houve uma reunião e debates sobre O
Estatuto da associação, a presente reunião contou com a presença dos fundadores, que a presente
Ata e Estatuto foi registrada sob Nº 738 às fls. 16/32 no Livro A-5 é Protocolado sob nº 15.707
ás fls. 71 no Livro 03 em 31/05/2023; ficando assim composta com os seguintes fundadores,
membros efetivos: PRESIDENTE: GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 765.959
2º via SSP/TO, CPF/MF 049.619.301-56; VICE-PRESIDENTE: WESLLEY BATISTA
FERREIRA, CIRG- 770.487 SSP/TO, CPF/MF 003.344.241-00; SECRETÁRIO: HELDER
HENRIQUE PINTO, CIRG- 392.858 SSP/TO, CPF/MF 008.008.031-67; TESOUREIRO:
A Botto didaiiiso
SILVAN PEREIRA DE SOUZA, CIRG- 676.959 SSP/TO, CPE/MF 011,121.001-13; DIRETOR
TÉCNICO: TÚLIO SUARTE TERÊNCIO, CIRG- 400.161 SSP/TO, CPF/MF 004.751.191-50;
DIRETORA JURIDICA: DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, CIRG- 681.378 SSP/TO, CPF/MF
021.690.651-21; DIRETORA DE MARKETING: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE
QUEIROZ. CIRG- 129.8449 SSP/TO. CPE 'MF 040.413.601-02; CONSELHO FISCAL: 1º) —
IURY VALÉRIO TERÊNCIO, CIRG- 676.942 SSP/TO, CPF/MF 051.014.631-75; 2) —
FERNANDO WENDILLO MACÊDO, CIRG- 39.895.212-7 SSPITO, CPE/ME 378.349.578.48,
3º) - LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, CIRG- 201.518.856.69 SSP/CE, CPF/MF
081.317.193-83; 4º) — RÔNEY ALVES RIBEIRO, CIRG- 678.898 SSP/TO, CPF/MF
005.798.451-41; 5º) — ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL DOS SANTOS, CIRG- 725.251
SSP/TO, CPF/MF 023.305.21 1-97; 6º) — DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, CIRG- 108.816.1 .
URB nº do Selo: 128108 ARAOGRGSA-GH
ACVAP
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de doisieil e xúnte Eures
(2023), ás dezenove horas, na Sede provisória da Associação, localizada na Rua 08 s/n
QD: 89LT: 16. centro, na cidade de Peixe Estado do Tocantins, iniciamos a soa reunião
inicialmente a senhora Deibe Maria realizou uma oração e posteriormente passamos a
debaiermos sobre o Estatuto da associação de criadores e vaqueiros de Peixe-ACVAP. A
união contou com a presença dos fundadores, membros efetivos: GUILHERME
FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador daCl
RG nº. 765.959 2º via SSP/TO, e CPF n'. 049.619.301/56, residente e domiciliado na Rua
22 s/n LT:07 QD: 07 L. Santo Antônio Peixe/TO, CEP: 77.460-000; TÚLIO SUAREE
TERENCIO, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador da CIRG nº. 400.161 SSP/TO,
e CPF nº. 004.751 191/50, residente e domiciliado na Avenida 20 de junho s/n, QD: 34
LT: 09, Setor Aeroporto, Peixe/TO, CEP: 17.460-000; ISRAEL AUGUSTO
PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Policial Penal, portador da CÍRG nº
725.251 SSP/TO, e CPF nº 023.305.211/97, residente € domiciliado na Avenida Adolfo
Rocha, QD: 33 LT: 13 setor sul, Peixe TO, CEP: 77.460-000; HELDER HENRIQUE
PINTO. brasileiro, casado, Ad ogado, portador da CI RG nº. 392.858 SSPTO.
nº. 008.008.031/67, residente e domiciliado na Rua Pedro Pinheiro. QD: 06 ! = 2,
centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE
QUEIROZ, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº. 129.8449 SSP/TO, €
CPF nº. 040.413.601/02. residente € domiciliada na Rua Balcares, Jardim Sevilha nº185
Gurupi/TO, CEP: 77.410-490; JURY VALÉRIO TERENCIO, brasileiro, solteiro.
Eletrotécnico, portador da CI RG nº. 676.942 SSPITO, e CPE nº. 051.014.631/75
residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº. 1345, Centro, Peixe/TO, CEP:
77.460-000; WESLLEY BATISTA FERREIRA. brasileiro. casado, Marceneiro.
portador da CI RG nº. 170.487 SSP'TO, € CPF nº. 003.344.241/00, residente «
domiciliado na Rua 3 QD: 3 LT: 4, setor Aeroporto Peixe/TO, CEP: 77.460-000
RÔNEY ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, conselheiro tutelar, portador da CI RC
nº. 678.898 SSP/TO, e CPF nº. 005.798.451/41, residente e domiciliado na Rua Jos
Xavier Nunes, nº175, Centro, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DEIBE MARIA B.
CONCEICAO, brasileira, soiteira, Advogada, portadora da Li II BN. VO4.2/6 gil das
e CPF nº. 021.690.651/21, residente e domiciliada na Avenida Aeroporto nº QD:59
LT: 06, setor aeroporto. Peixe/TO, CEP: 77.460-000; DANIEL ANTÔNIO DE:
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI RG nº. 108.816. SSPITO, é
CPF nº. 031.165.451/70, residente e domiciliado na Rua José Carlos Carvalho, Ê 0, setor
sul, Peixe/TO, CEP: 77.460-000; LUIS PAULO ARAÚJO FERNANDES, brasileiro,
casado, Vaqueiro, portador da CI RG nº. 201.518.856.69 SSP/CE, e CPF nº.
081.317.193/83, residente e domiciliado na Fazenda Rancho Tia Maria, s/n, dentro da
fazenda Pecuária Peixe/TO, CEP: 77.460-000; FERNANDO WENDILLO MACEDO
ALVES, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas pesadas, portador da CL RG nº.
39.895.212.7 SSP/TO, e CPF nº. 378.349.578-48, residente e domiciliado na Rua
Brigadeiro Eduardo Gomes, Setor Aeroporto, roteiro 1.94.10.70044 Peixe/TO, CEP:
77.460-000; SILVAN PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Operador de Usina,
portador da CI RG nº. 676.959 SSP/TO, e CPF nº. 011.121.001/13, residente e
domiciliado na Rua 17 QD: 114 LT: 09, Setor aeroporto, Peixe/TO, CEP: 77.460/000.
MANOEL PEREIRA DE SENA, brasileiro, casado, Autônomo, portador da CI RG
nº419.317 SSP/TO, e CPF nº 151.871.361-00, residente e domiciliado na Rua Dom
Alano, s/n Centro de Peixe-TO. Foi realizada a Assembleia de fundação e eleição da
Diretoria Provisória da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para a qual
fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do Estatuto Social; b)
eleição da Diretoria Provisória; c) eleição do Conselho Fiscal Provisório. Iniciando-se os
trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o
senhor GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS que, aceitando o encargo, convidou
a Dra. Deibe Maria da Conceição, para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas
considerações sobre o objetivo social da entidade o Presidente da assembléia submeteu-
se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida,
à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações,
conforme consta de documento em anexo, assinado pelo presente. Depois de aprovado 0
Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS-ACVAP,
passou-se à Eleição da Diretoria Executiva Provisória e Conselho Fiscal Provisório.
Após indicações de candidatos foi procedida a eleição. Apurados os votos foram
eleitos: Presidente: GUILHERME FERRKENMA Ma args
WESLLEY BATISTA FERREIRA; Secretário: HELDER HENRIQUE « Tio |
Tesoureiro: SILVAN PEREIRA DE SOL ZA: Diretor Técnico: TÚLIO:
TERENCIO; Diretora Jurídica: DEIBE MARIA DA CON
Marketing: EDHUARDA VICTÓRIA PINTO DE QUEIROZ. Foram ejéios a aínda “8:
membros do Conselho Fiscal, a saber: 1. IJURY VALÉRIO TERENCIOSS2
FERNANDO WENDILLO MACEDO ALVES; 3. LUIS PAULO ARAÚJO
FERNANDES; 4. RÔNEY ALVES RIBEIRO; 5. ISRAEL AUGUSTO PIMENTEL
OS SANTOS; 6. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 7. MANOEL PEREIRA DE
SENA. Nada mais havendo a tratar, EU DEIBE MARIA DA CONCEIÇÃO, lavrei a
presente ta que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. À seguir O
Presidente da mesa encerrou Os trabalhos, determinando que a presente Ata de
RE queMinição da Associação de Criadores € Vaqueiros de Peixe seja registrada no Cartório
das Pesso ds Jurídicas da Cbimarca, de Peixe, para as finalidades de
Ne SELO" As IOBVIBIO 8652
q PEMETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 1570
e EROL. 3116, 41 TFJ,: R$31,52 FUNC: ER 2 FSE.: R$2,46 155. Rº3,79 TOTAL: 15176; a
É NTTPS:/ /GISE.TITO.JU5.8R/GIS
à E /QRIC= 12810812 EB IGARANDOBOS EV =YS+
f e
E sap ar pn rem PT
AN
TA D1 QUERO? TATA ANTE - TABELA
ay emEnAS SOU RARUPAS
-sALJDO SOMENTE COM O SELO DE AtITEN
ta
O
TETO DA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-
E ACVAP
5 CAPÍTULO |
” DA DENOMINAÇÃO.FINALIDADE.SEDE. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA E
PRAZO DE DURAÇÃO.
Art. 1º- Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E
VAQUEIROS DE PEIXE-ACVAP, fundada no dia 24/05/2023, na cidade de
provisória localizada no Setor Aeroporto, Quadra 89,lote 16 em Peixe-TO, com
jurisdição no estado de Tocantins, regendo-se pela seguinte Legislação: artigo
5º, XVile XX da Constituição Federal, art. 121 da Lei nº6015/73,artigo 46,54 e
1151 da Lei Nº 10.406/2002 e pelo presente estatuto e disposições que lhe
forem apiicadas. Vejamos o que diz os artigos ora citados:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de quaiguer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado;
LEI Nº6015/73
Art. 121. O registro será feito com base em uma via
do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada
em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do
representante legal da pessoa jurídica. (Redação
dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
$ 1º E dispensado o requerimento de que trata o caput
deste artigo caso o representante legal da pessoa
jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou
contrato.
8 2º Os documentos apresentados em papel poderão
ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e
oitenta) dias após a data da certificação do registro ou
da expedição de nota devolutiva.
5 3º Decorrido o prazo de que trata o 8 2º deste artigo,
Os documentos serão descartados.
CÓDIGO CiVIL
Art. 46. O registro declarará:
| - a denominação, os fins, a sede, o tempo de
duração e o fundo social, quando houver;
|! - o nome e a individualização dos fundadores
ou instituidores, e dos diretores;
HI - o modo por que se administra e representa,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante
à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica
e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das
associações conterá:
|- a denominação, os fins e a sede da associação;
Il - os requisitos para a admissão, demissão e
exclusão dos associados;
H! - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V — o modo de constituição e de funcionamento
dos órgãos deliberativos
vi - as condições para a alteração das
disposições estatutárias e para a dissolução.
vil - a forma de gestão administrativa e de
aprovação das respectivas contas.
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à
formalidade exigida no artigo antecedente será
requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de
omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer
interessado. -
S 1 “Os documentos necessários ao registro
deverão ser apresentados no prazo de trinta dias,
contado da lavratura dos atos respectivos.
S8 2 2 Requerido além do prazo previsto neste
artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da
data de sua concessão.
8 3 “As pessoas obrigadas a requerer O registro
responderão por perdas e danos, em caso de
omissão ou demora.
Parágrafo Único - A Associação é constituída por
número ilimitado de sócios, os quais não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação.
eira X gente Deo to ve
, auntes N
CAPÍTULO II
Dos Fins da Associação
Art. 2º - A Associação é órgão de representação e defesa de seus a
e congregará os criadores de equinos e vaqueiros de Peixe e região. > .
Art. 3º - À Associação tem por finalidade;
a) Representar e defender os interesses dos seus associados:
b) Promover a difusão e o desenvolvimento dos esportes equestres;
c) Colaborar com aperfeiçoamento dos esportes equestres em Peixe e cidades
circunvizinhas;
d) Manter convênio com outras entidades afins, visando um intercâmbio de
benefícios mútuos em proveito dos esportes equestres;
e) Auxiliar aos seus associados na importação do exterior ou de outras unidades
da Federação, de produtos relacionados a cavalos, consequentemente dos
esportes equestres;
f) Cooperar nas exposições Agropecuárias Oficiais e promover ou participar de
leilões de equinos, bovinos e outros;
9) Organizar e manter cursos de qualificação e requalificação profissional e de
formação de técnicos, pecuaristas, capatazes, trabalhadores e etc., a fim de
trabalharem na criação do cavalo do esporte equestre;
h) Promover provas de vaquejadas, de três tambores, Prado e outros, lançando
propaganda educativa e permanente sobre estas provas;
i) Promover o bem estar entre os seus associados e boas relações entre estes e
terceiros;
|) Promover atividades educativas, sociais e recreativas;
k) Promover o esporte e lazer aos seus associados e familiares;
!) Promover assistência social para equidade no meio rural e outros;
m) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
n) Promover ações em defesa, preservação e conservação do meio ambiente
para a promoção do desenvolvimento sustentável;
9) Interagir com a união, Estado e municípios, através de convênios ou termo de
parceria, na contribuição das políticas e programas públicos, na área do
desenvolvimento e da seguridade social;
p) Promover campanhas em ações em defesa da integridade física dos animais
e dos vaqueiros;
q) Orientar, difundir e incrementar a criação de equinos de raça, em todo o
território do Município de Peixe e Região;
r) Estimular o aproveitamento para a reprodução de garanhões e matrizes,
favorecendo o aprimoramento da raça dos animas;
s) Liderar as discussões a respeito das competições e da criação, envolvendo
as Entidades de cavalo na busca da harmonização dos interesses de todos os
envolvidos;
CAPITULO HH
DO ASSOCIADO
SEÇÃO | -DOS SÓCIOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES.
&
o
Es k
Art. 4º- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmentes ofganigadas
interessadas direta ou indiretamente no esporte equestre poderão ser sócios dá
associação dentro das seguintes categorias, desde que residente e domicikãdo
em Peixe e/ou cidades circunvizinhas:
a) Fundadores;
b) Beneméritos;
c) Contribuintes.
Art. 5º- São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da
associação.
Art. 6º- O título de sócio benemérito será concedido pela diretoria aos sócios ou
pessoas alheias a associação que prestaram serviços de alta relevância a
ACVAP.
Parágrafo Único - o Sócio Benemérito alheio a associação poderá participar das
assembleias e reuniões.
Art. 7º- Será sócio contribuinte aquele que pagar joia de admissão e unidade
fixadas pela diretoria, e que se enquadre no artigo 4º deste Estatuto.
Art. 8º- As propostas para admissão de sócio contribuinte serão abonadas por
dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada
ou não, expedirá a respectiva comunicação.
Parágrafo Primeiro - A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto,
sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão,
comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes.
SEÇÃO Il -DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9º- São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos
sociais;
b) Ser assistido pela ACVAP dentro de suas possibilidades;
c) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates;
d) Debater assuntos de interesses da ACVAP.
Parágrafo primeiro - Não tem direito de votar e ser votado, O sócio benemérito,
que seja alheio a ACVAP.
Parágrafo Segundo - Para poder votar é necessário que o associado esteja no
quadro associativo da ACVAP e mais de 06 (seis) meses, antes da realização
da Assembléia.
Parágrafo Terceiro - Para concorrer ás eleições é necessário que o associado
tenha ingressado o quadro da ACVAP mais 12 (doze) meses da realização da
Assembléia. e
Art. 10- São deveres dos sócios:
a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
b) Cumprir as leis e decretos, portarias, Resoluções, e regulamentos e dem
atos baixados pela Diretoria;
c) Acatar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral:
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Manter em dia o pagamento de sua anuidade;
f) Desempenhar com zelo os cargos e funções designadas pela diretoria.
SEÇÃO Ill- DAS PENALIDADES
Art. 11- Os sócios que deixarem de cumprir as determinações deste Estatuto,
estarão sujeito as penalidades de:
a) Advertência, verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
|- As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, contra
membros desta, quando será atribuição da Assembleia Geral.
H- A pena de eliminação será executada pela diretoria quando se trata de sócio
contribuinte, quando aos sócios beneméritos e fundadores, serão impostas pela
Assembleia Geral.
Art. 12 - As penalidades previstas no Art. 11 serão aplicadas quando os
associados infringirem as normas deste estatuto.
Art. 13 - Será eliminado o sócio que estiver atrasado em 03 (três) mensalidades,
sem justificativas e não saldarem seus débitos dentro do prazo estabelecido pela
diretoria.
Art. 14 - O sócio fundador, benemérito ou contribuinte, que for eliminado por falta
de pagamento, somente poderá retomar ACVAP após cumprir todas as
obrigações e débitos existentes.
Art. 15 - O sócio que se tornar, por qualquer meio, prejudicial aos objetivos da
ACVAP, será eliminado pela diretoria, podendo recorrer à assembleia geral, no
prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da penalidade por escrito.
Art. 16- Qualquer que seja a penalidade imposta pela diretoria, somente poderá
ser revogada por 2/3 dos sócios que estejam em dia com suas obrigações.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 17 - O patrimônio da ACVAP será constituído por:
a) Bens Móveis, adquiridos por Compra ou doação;
b) Rendimentos de seus Investimentos;
c) Rendimentos sobre as vendas de Produtos e Serviços;
d) Contribuições resultantes de parceria ou convênios com Instituições Públicas
ou Privadas;
Art. 18- Os bens móveis e imóveis da ACVAP, só poderão ser alienados e/ou
onerados com a aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A cada transferência de uma para outra Diretoria, os bens da
ACVAP, serão arrolados em inventários, e registrados no livro de atas.
Art. 19- A receita será constituída de:
a) À unidade paga pelos sócios;
b) Contribuições e doações que forem concedidas por qualquer entidade;
c) Rendas eventuais ou taxas diversas:
d) Aluguel de imóveis;
e) Renda de leilões;
f) Promoção social;
9) Rendimentos sobre a Comercialização dos produtos;
h) Subvenções Sociais;
i) Convênios e termo de parcerias com Entidades Públicas ou Privadas;
j) Taxas de prestações de serviços;
k) Participação no lucro dos eventos pôr a ACVAP realizados juntamente com
outras instituições.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS.
D) Diretoria;
Cc) Conselho esportivo;
d) Comissão de avaliação.
Ar. 21- A Assembléia geral é o órgão soberano da associação, com poderes
para deliberar sobre todas as matérias da ACVAP, eleger o Presidente, e
empossar a diretoria.
Art. 22- compete a assembleia geral:
a) Eleger o Presidente, e destituir membros da diretoria;
b) Deliberar sobre Prestações de conta da diretoria;
c) Promover alterações no estatuo;
d) Aprovar a indicação de sócios beneméritos:
e) Aplicar Penalidades aos membros da diretoria;
Parágrafo Único - Para deliberar sobre a destituição de membros da diretoria,
faz-se necessário quórum de 2/3 (dois terços) dos associados da ACVAP.
Art. 23- À Assembléia Geral Feunir-se-á extraordinariamente Por convocação do
Presidente da ACVAP.
|- A Assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez ou mais por ano e
exiraordinariamente Sempre que necessário.
li-Excepcionalmente, a assembleia geral poderá ser convocada
exiraordinariamente, pelo presidente, pela maioria simples da diretoria, por 2/3
(dois terço) dos seus associados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos,
respectivamente, e será Sempre motivada.
Hi - As convocações das Assembléia Gerais, Ordinária, e Extraordinária, serão
feitas por editais, afixados na sede da ACVAP, com antecedência mínima de 08
(oito) dias, ou em outros meios que se julguem necessário, segundo critérios da
diretoria.
Art. 24- À Assembléia geral delibera em:
a) Em primeira convocação, funcionará com a presença da maioria simples dos
Sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, além dos membros « da diretoria;
b) Em segunda convocação, funcionará e deliberará com a presença de qualquer
número de associados.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia geral ordinária só terão
validade com a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos associados
presentes e as extraordinárias com a aprovação de 2/3 (dois terço), dos
associados presentes.
Art. 25- A Assembléia geral só poderá deliberar sobre a matéria para a qual for
convocada.
Art. 26- Será lavrada Ata circunstanciada das ocorrências das assembleias e das
reuniões de diretoria e serão assinados pelos diretores e associados presentes.
Art. 27- A Assembléia geral será presidida pelo presidente da associação, e na
falta deste.
|- Pelo vice-presidente, e na falta deste, será presidida respectivamente, pelo 1º
Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor de esporte, ou pelo sócio que for aclamado,
pelos sócios hábitos para este fim.
H - Na vacância dos cargos da diretoria serão convocadas novas eleições, no
prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia geral extraordinária.
Art. 28- As deliberações da Assembléia geral são tomadas por maioria de votos.
Parágrafo Primeiro - É facultado nas Assembléia gerais, à representação de um
sócio por outro, mediante autorização com firma reconhecida.
Parágrafo Segundo - Quando a representação tiver por fim a eleição do
presidente, o sócio que delegar a representação indicará o nome do candidato
que deseja votar.
SEÇÃO Il DA DIRETORIA
Art. 29- A Presidência da ACVAP será eleita por assembleia geral, convocada
efetivamente para este fim, por maioria simples de voto secreto ou não, sendo a
mesma convocada com 10 (dez) dias de antecedência.
1 - Se por ventura não houver outra chapa para concorrer na eleição, à definição,
& Eai z ss
será feita por aclamação. Sa
SS O
: . e o g ã PS
H - A Diretoria definirá se a eleição será com voto secreto ou não. Ex :
E o
Art. 30- A Diretoria será composta de:
a)01 Presidente;
b) 01 Vice- Presidente;
c) 01 Secretário;
d) 01 Tesoureiro;
e) 01 Diretor de Marketing;
f) 01 Diretor técnico;
9) 01 Diretor Jurídico.
Art. 31 A Diretoria reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês; q
b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela máioria *
da Diretoria, ou ainda, por 2/3 (dois terço) dos associados com direito a voto; e
que estejam em dias com suas obrigações.
SEÇÃO |V DO CONSELHO ESPORTIVO
Art. 32- O conselho esportivo é o órgão colegiado encarregado da prevenção
dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo- lhe
principalmente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Aprovar os Regulamentos e as normas dos eventos esportivos da
Associação;
c) Presta assessoria ao diretor esportivo na realização dos eventos da ACVAP;
d) Apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre recursos interposto contra os
competidores, dando conhecimento da resolução ao interessado.
Art. 33 - Será composto por 08 (oito) membros efetivos seguindo os preceitos
das eleições da Diretoria Executiva.
CAPÍTULOVI
DAS ELEIÇÕES
Art. 34 - A eleição para presidente da ACVAP será realizada a cada quatro anos,
e no mês de junho.
|- Em caso de empate para cargo de presidente, será considerado eleito o mais
idoso.
H - O presidente eleito escolherá a nova diretoria da ACVAP, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após sua eleição, e a posse se dará em ato continuo.
Art. 35 - O mandato dos membros da Diretoria será considerando extinto nos
casos de:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente;
c) Renuncia por escrito;
d) Não comparecendo as 03 (três) sessões consecutivas e 05 (cinco)
Intercaladas; =
1 <, 3»
AS ant
e) Frocedimentos incompatíveis com o exercício da função;
f) Condenação por crime inafiançável ou de responsabilidade.
Parágrafo Único - A pena de perda do mandato que trata do caput destesastigo:
só poderá ser aplicada por decisão da assembleia geral. ;
Art. 36 - O associado para concorrer a eleição de presidente, deverá:Preencher
Os requisitos abaixo, e apresentar até à inscrição: o
a) Ter no mínimo 12 (doze) meses de associados, e estar em dia com a
Tesouraria da ACVAP.
b) Certidão Negativa por crime, fornecido pelo cartório distribuidor da comarca
de Peixe e, também, do cartório Distribuidor criminal da comarca que residir.
CAPÍTULO vH
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS
Art. 37 - A Diretoria compete:
a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da associação, promovendo
por todos os meios o seu engrandecimento;
b) Elaborar e modificar, sempre que for necessário o regulamento interno;
c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) Conferir a sócio ou pessoa estranha a associação, o título de Sócio
Benemérito por merecimento;
e) Advertir e suspender os sócios que mereçam tais penas;
f) Cumprir e fazer cumprir, as disposições dos regulamentos internos da
associação e do presente estatuto:
9) Fixar anualmente o valor da anuidade de seus associados;
h) Resolver os casos omissos deste estatuto;
i) Convocar as assembleias gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
j) Criar e organizar departamentos especializados;
k) Estabelecer normas para a contabilização das receitas e despesas, conforme
as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 38- compete ao presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto;
b) Executar as determinações da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária:
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembléia Geral e exercer o
voto de desempate;
d) Contratar, demitir e fixar salários de empregados da ACVAP;
PN
|
!
i
EN À ã Td ha SÊ À
RNA Tg cru tA NOS a Na
h) Supervisionar as atividades da ACVAP;
i) Criar os departamentos que juigue necessário para o Cumprimento das
finalidades Estatutárias;
|) Autorizar despesas e nomear comissões para incumbências eventuais;
m) Assinar contratos quando autorizados pela diretoria;
n) Proclamar o resultado das deliberações tomadas pelas diretorias, assinando
com o Secretário, as Atas dos trabalhos depois de aprovadas, juntamente com
Os diretores e os associados presentes.
Art. 39 - Compete ao Vice- Presidente;
b) Assinar com presidente os cheques, avais e fianças, do interesse da ACVAP,
para pagamentos dos compromissos financeiros e ordens de pagamento;
C) Firmar os recibos de pagamentos efetuados pela ACVAP;
d) Elaborar os balanços da ACVAP, e apresentar a Diretoria e a Assembleia
Geral, no final de cada exercício;
e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
f) Arrecadar a receita geral da Associação;
9) Fazer todos os Pagamentos das despesas gerais da associação, mediante
documentos fabricados pelo Presidente:
h) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias a seu poder;
Art. 41 - Compete ao diretor de Marketing:
a) Elaborar todo material de divulgação da ACVAP, e seus eventos; w
ra ms
4 f â f
w n! i E ada
Ê Mofimi La NAM dos Saw Ns.
| WML e Rh Es
b) Promover a divulgação da associação e dos esportes equestres; Ega
c) Receber e acompanhar as personalidades convidadas pela entidade paia
suas festividades e atos solenes. 3
Art. 42- Compete ao Diretor Técnico
a) Prover e organizar eventos esportivos que divulguem a Associação
esporte equestre; o y
Es o
b) Elaborara um calendário anual das provas que serão apoiadas peia ACVAP;=
c) Nomear assessores, obrigatoriamente sócios da ACVAP e de comum acordo
com o Presidente, para os diversos tipos de competições equestres.
d) Responder por todos os assuntos de natureza técnica da Associação;
e) Orientar e incrementar a criação de equinos, quer mediante auxílio, quer
mediante autorização pela Diretoria, quer pela divulgação de ensinamentos
técnicos visando o a aperfeiçoamento e a qualidade do cavalo de competição;
f) Supervisionar, do ponto de vista técnico, as atividades previstas
Art. 43 - Compete ao Diretor jurídico: Responsável por toda parte jurídica na qual,
ACVAP faça parte.
Art. 44 - Compete aos Suplentes: Substituir os membros da Diretoria na falta dos
mesmos.
Art.45-Compete ao Secretário:
a) Superintender todos os trabalhos de Secretaria Geral da Associação:
b) Organizar o expediente;
c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria assinando-as com o Presidente;
d) Assinar correspondência da Associação salvo nos casos em que seja exigida
a assinatura do Presidente;
e) Cuidar dos livros oficiais, fichários e arquivos da Associação;
f) Incumbir-se dos serviços de estatísticas da criação dos animais e dos eventos
realizado no estado do Tocantins;
9) Manter sob sua responsabilidade as publicações da Associação.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 46 - À Associação observará a prestação de contas nos seguintes modos: -
Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas
brasileiras de contabilidade;
1 Eiá f
1 É io
Tá E ddr AA Fo À <s, Dai! AT.
”
mam,
+
- Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no enceramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS
colocando-se as disposições para exame de qualquer cidadão;
- A realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes se £or.
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do termo de parcgria,
conforme previsto em regulamento:
-Ã prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública cidas
determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.47 - O presente estatuto e a destituição dos administradores são exigidos o
voto concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 48 - A ACVAP somente poderá ser dissolvida mediante a assembleia geral,
por decisão de pelo menos 2/3 (dois terço) dos sócios em pleno gozo dos seus
direito, e seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dívidas e cotas, será
destinado a entidade fins não econômicos semelhantes, a qualificação nos
termos da Lei 9.790/99.
Art. 49 - Caso na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela
Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquiridos com
recursos públicos, durante o período em que pendurou aquela qualificação será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei citada no
presente artigo, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 50 - Os casos omissos deste Estatuto que não possam ser resolvidos por
analogia ou jurisprudência serão submetidos a Diretoria.
Art. 51- Os Diretores e os sócios, responderão por danos causados a ACVAP,
por dolo, fraude ou má fé, ou implique na violação a este Estatuto.
Art. 52 - Todos os cargos que ocupa a diretoria da ACVAP serão exercidos
gratuitamente.
Ar. 53- Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela diretoria.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão referendados
pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da comarca de Peixe-TO, para
sanar possíveis dúvidas.
N N (> 1
a
Das
Art. 55- O presente instrumento foi acompanhado pela Assessora Jurídica Dra.
Deibe Maria. da Conceição, OABTO/8054 responsável pela Assinatura e.
legalidade dé Biseonto estatuto em obediência a legislação brasileira.
NE
Nº seu06: 12808AAD6STOMOIS
CONSULTE HTTPS://GIE.TJTO.JUS.BR/
ECONAREO POR SEMELHANÇA à ASSINA] ATURá DE
Ene Sr od DOS 8: DOU
EMOL.: R$6,16 TFJ: R$1,71 FUNC: R$1,20 ISS: R$0,18 TOTAL: R$9,25
po)
ANADE QUEIROZ CAVAL TABEI
“VALOO SOSUNTE COS O SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS EDU RASURAS
)
E!
a
Protocolo no livro né U
CERTIDÃO
Cenifico que dou fé, em virtude do pedido verbal
da pessoa interessada, que o título a que se refere
a presente via, ai ' istrado neste cartório sob o
2R |
PEXETO, 31/05/2023, PROTOCOLO: 15767, EU AEE As ERES
31,52 FUNC,: R$14,72 FSE ê
ETePE: SR E) .
IVALTANTE - TABELIA
ep
ANA DE QUEROZ
pssspem or
DAS DOU RASURAS” g
=4ALJDO SOMENTE COR O SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS LOU
LEI MUNICIPAL Nº 824/2023. PEIXE-TO, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER | EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, MEDIANTE CESSÃO DE USO A
TITULO GRATUITO E PRECÁRIO E SOB
CONDIÇÃO DE PRESERVAÇÃO, NA FORMA
EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, com observação dos artigos 135 e 138, 3 3º. da Lei
Orgânica do Município, com suporte na Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016.
alterada pela Lei Nº 13.873/2019, de 17/09/2019, FAZ saber que a Câmara Municipal
APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Peixe-TO. autorizado a fazer cessão de uso, a
título gratuito e precário. de uma fração de um terreno com área de 145.200,00 metros
quadrados, de propriedade do Município de Peixe para acomodação da ASSOCIAÇÃO
DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº
51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP: 77460-000.
nesta cidade de Peixe-TO.
Parágrafo Único. A CESSÃO de que se trata o caput deste artigo, refere-se especificamente
a uma fração do terreno com área de 145.200,00 metros quadrados, a ser delimitada
dentro da área total de 268.800,00 metros quadrados de propriedade do Município de
Peixe, localizada na zona suburbana desta cidade, inscrito sob Matrícula R.2-M.675, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca, descrita com as seguintes medidas.
limites e confrontações: à Frente medindo 50.00 metros lineares confrontando com Estrada
Municipal limítrofe com imóvel Nadin El Hage: aos Fundos com 294.83 metros + (mais)
416.45 metros lineares controntando-se com terreno do Sr. Jayme Rodrigues e com a parte
remanescente: No lado Direito com 108,26 metros + (mais) 221,88 metros lineares
confrontando com a Sra. Maria Barbosa da Cunha; e do lado Esquerdo, com 442,35 metros
lineares. confrontando-se com a outra parte remanescente, conforme o descrito no respectivo
MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO correlato. partes integrantes da presente lei
Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação a
construção de um PARQUE DE VAQUEJADA e CORRIDAS DE CAVALO. e
funcionamento das atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos
previstos em seu estatuto.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts 02 e 03, S/NS Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
AEE Co
Paragrafo único. A Cessionária deverá realizar o cercamento de todo o perímetro cedido.
o fazer piquetes e subdivisões da área, fazer pastagem, bem como, edificações no imóvel
necessárias ao empreendimento. por sua exclusiva responsabilidade e expensas, atendidas as
normas ambientais e de igilância sanitária. dentre outras.
Art. 3º. Tendo em vista O relevante inter
«se público. justificado em razão da política de
incentivo. visando contribuir para O fomento e otimização das atividades de cunhos
esportivos. de lazer € recreação. educativos. bem assim. considerando que a cessão se faz a
título gratuito e precário, fica dispensado o processo licitatório.
Art. 4º. A cessão será feita pelo prazo de 10 (dez) anos. podendo ser prorrogada por prazo
igual ou reduzido. desde que persista o interesse público, mediante a celebração do
competente instrumento de aditivação entre as partes, devidamente justificado, ficando a
Concessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da
cessão.
Art, 5º. A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de
revogação da cessão. independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:
| - Manter-se regularizada perante Os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual e/ou Municipal;
H
imediatamente, o imóvel ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos
- Não alterar a finalidade da cessão. sob pena da cessionária ter que devolver,
decorrentes da mora. se promover embaraço na devolução do bem;
HI - Não transferir, total ou parcialmente. à qualquer título, os direitos decorrentes da cessão.
sem a anuência do Poder Executivo Municipal:
|V - Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos: e
V — Zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
Parágrafo Único. Além das obrigações previstas nesta Lei, outras poderão ser estabelecidas
no respectivo contrato de cessão de uso
Art. 6º. Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei, € não havendo prorrogação
entre as partes. deverá a cessionária entregar O imóvel à Municipalidade com todas as
benfeitorias ali realizadas. sem qualquer direito de retenção ou indenização, €
independentemente de qualquer procedimento judicial qu extrajudicial.
Art. 7º. Todas as despesas com à implantação do projeto, manutenção € conservação do bem
correrão por conta exclusiva da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou
compensação quando ocorrer O término da cessão por qualquer motivo.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO CEP: 77.460.000
DDS en o 1294 92869 = e-mail eabineteO peixe to.gov.br
Aos Preteitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS o fPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1208 PESE “ug GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE OPORTUNI
2021
PARA TODO
Art. 8º, A cessão de uso será feita a título gratuito e precário, não dá direito à posse,
retenção e, muito menos, à propriedade do imóvel. e ser
o imóvel.
a
E
á sem ônus tributário incidente sobre
Art. 9º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se
fizer necessário para a efetiva aplicação legal.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, no âmbito administrativo, correrão às expensas
exclusivas da cessionária sem qualquer participação do Cedente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. AOS 30 (TRINTA) DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
»&goehonar,
As
VN,
é
E)
ST
om
o LE
Eta -—
sm Se
j Eu
* ne EM
* Es.cê
Es SS
?
sf
OFÍCIO Nº 003/2023.
PEIXE-TO, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ao Ilustrissimo Senhor
GUTIERRES TORQUATO
Deputado Estadual
Assembleia Legislativa
Palmas - Tocantins
ASSUNTO: Solicitação de destinação Recursos para abertura de poço artesiano.
Senhor Deputado,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, como Presidente
da ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO -— ACVAP,
solicitar destinação de recursos para abertura de um poço artesiano na sede do
parque de vaquejada na cidade de Peixe-TO
Ressalto que a associação foi criada recentemente e não dispõe de um
poço artesiano para realização dos trabalhos nessa entidade.
Certo do pronto atendimento, agradeço antecipadamente e renovo protestos
de estima e consideração
Atenciosamente,
Guilherme Ferreira dos Santos
Presidente da ACVAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
PERNE ruas
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS
O MUNICÍPIO DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.10.
Lts.02 e 03, S/Nº. Setor Sul. da cidade de Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob nº
02.396.166/0001-02, representado por seu Prefeito. Sr. AUGUSTO CEZAR PEREIRA
DOS SANTOS, brasileiro, casado. autônomo, portador do CPF: 761.865.551-00 e RG
89.287-2Via. SSP-TO. doravante denominado CEDENTE: e A ASSOCIAÇÃO DE
CRIADORES E VAQUEIROS DE PEIXE-TO-ACVAP, Sociedade Civil com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº
51.192.682/0001-12, com sede na Quadra 89, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP.: 77460-000.
nesta cidade de Peixe-TO. representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. GULHERME
FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro. portador do RG nº 765.959-2ºVIA-SSP-TO, inscrito
no CPF nº 049.619.301-56, residente e domiciliado na Rua 22, S/Nº, Lt.07, Qd.07, L. Santo
Antônio, nesta cidade de Peixe-TO, doravante denominado CESSIONÁRIA, acordaram e
ajustaram, nos termos da Lei Municipal Nº824/2023, de 30/1 1/2023, a CESSÃO DE USO, a
título precário e sem exclusividade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede a área total de 145.200,00 metros quadrados
metros quadrados. do terreno de propriedade do Município, para a CESSIONÁRIA executar
a instalação de um Parque de Vaquejada e Corridas De Cavalo, e funcionamento das
atividades esportivas EQUESTRES da ACVAP, segundo os objetivos previstos em seu
estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - A cessão de uso vigorará pelo prazo de 10 (DEZ) anos a contar
da data da assinatura do presente Contrato. podendo ser renovada/prorrogada por igual
período ou revogada. a critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Cessionária terá o prazo de 12 (DOZE) meses para dar início às
instalações do seu empreendimento, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel objeto da presente Cessão de Uso destina-se a
ocupação do Parque de Vaquejada e Corridas de Cavalo, e funcionamento das atividades
esportivas equestres da ACVAP, devendo a área do objeto de cessão ser utilizada
exclusivamente para a execução das respectivas atividades da CESSIONÁRIA, sendo vedada
a utilização do imóvel para outro fim, seb pena de rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA deverá respeitar a legislação municipal
vigente, legislação ambiental e de uso de ocupação do solo da área objeto de cessão
Avenida lnão Viernndo de Quairas OA 10 tee n9
io
PARA TODOS
CLÁUSULA QUINTA - A CESSIONÁRIA se obriga a velar pela boa conservação do
objeto da cessão, bem como das construções sobre ele edificadas, empregando para tanto todo
cuidado e diligência devidos.
CLÁUSULA SEXTA — Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de
qualquer dano material ocasionado no bem ora cedido, tendo o mesmo o prazo de 30 (trinta)
dias para reparar o dano ou indenizá-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica a CESSIONÁRIA única responsável pela execução de obras e
construções necessárias para o adequado funcionamento do seu empreendimento, bem como.
as diligências pela emissão dos Alvarás de Funcionamento na área da cessão.
Parágrafo Único — As benfeitorias executadas pela CESSIONÁRIA, que puderem ser
removidas, serão de sua propriedade. devendo ser descontruídas e removido o material ao
final da cessão de uso, estipulado na forma da Lei. Com exceção da cerca, edificada em todo
o perímetro da área cedida, divisórias e piquetes, os quais serão automaticamente
incorporados ao patrimônio do Município pra utilização segundo a necessidade deste.
CLÁUSULA OITAVA - Será de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, o
pagamento de quaisquer, custos, despesas, tributos, tarifas, emolumentos, ou contribuições,
federais, estaduais ou municipais, que decorram do presente contrato, bem como da atividade
para a qual a presente cessão lhe é concedida, inclusive encargos trabalhista, previdenciários e
securitários. cabendo-lhe providenciar. especialmente os alvarás e seguros obrigatórios
legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA - A CEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, com terceiros, ainda que vinculados ou
decorrentes do uso do bem objeto deste contrato. Da mesma forma, a CEDENTE não será
responsável, a qualquer título que seja. por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em
decorrência de atos da CESSIONÁRIA ou de evento danoso proveniente de sua culpa e,
ainda, decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CESSIONÁRIA se obriga, ainda, a restituir o uso do imóvel
cedido, ao término do prazo da cessão e/ou das atividades, nas mesmas condições em que
recebeu, posto que, não lhe será permitido desmatamento da área. Pelo contrário, deverá
providenciar o imediato reflorestamento da área com áreas nativas desta região.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A CESSIONÁRIA se obriga, também, a implantar
no prazo de 180 dias a partir da cessão de uso. um DEPÓSITO para acondicionamento
contínuo de estercos e de resíduos recicláveis, transformados em adubo orgânico a serem
utilizados para melhoria das propriedades químicas do solo e a utilização na produtividade de
hortaliças, de mudas de árvores e plantas ornamentais para ajardinamento da cidade.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNDI:N7 296 168/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
JE TE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTA 12024
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - No caso de não cumprimento de qualquer exigência
formulada pelo CEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento de qualquer
obrigação assumida no presente termo, ensejará a rescisão da cessão, ficando ainda
a CESSIONÁRIA sujeito à responsabilização civil e administrativa que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A presente cessão aplicam-se às normas € princípios
de direito administrativo e subsidiariamente os de direito civil.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA — As partes elegem o Foro desta Comarca de Peixe-TO,
para dirimir. qualquer questão resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Assim, acordados, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas subscritas, para todos os fins e efeitos legais.
ssoas Jurídico
da SH
PEDE TEUS SITU =.
cs DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS ErOU RASURAS
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 é 03,8,
vao
e Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77 460.000
COMARCA DE PEIXE - TELEFONE: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
CNPJ Nº 02.884.021/0001-42
AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, CEP: 77460-000 PEIXE/TO
E-mail: anaqueiroz.cQuol.com.br
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL / TABELIÃ OFICIAL SUBSTITUTA
RECIBO
VALOR: R$ 472,00
O Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, inscrito no CNPJ sob nº 02.884.021/0001-42, situado na
Avenida Oscar José da Silva, nº 541, Centro nesta cidade de Peixe/TO, declara para
os devidos fins que, recebeu do ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E
VAQUEIROS DE PEIXE - ACVAP, o valor de R$ 472,00 (Quatrocentos e
setenta e dois reais), referente ao Registro Integral da Ata, Estatuto e
Reconhecimentos de firmas, para clareza firmo o presente recibo.
Peixe/TO, 01 de Junho de 2.023.
NADIM EL HAJE
ESTRADA MUNICIPAL
AREA PATRIMONIAL DA CIDADE PEIXE
CHACARA 01 - REMANESCENTE
AREA 75.499,00m2
Ê
|
CONTEÚDO! [ PROPRIETÁRIO: ]
CHACARA 01 PERTENCENTE AO PATRIMONIO
DE PEIXE-TO DESEMEMBRADO E 2 PARTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
REA:
AREA CH. 01 REMANESCENTE: 45.394,00
Técnico em Agnmensira Li AREA CH. 01-A DESMEMBRADA: 75.499,00m2
RNPÍCET nº OMASgSANZIBEA AREA CH. 01-B DESMEBRADA: 48.101,00m2 +
ALDER MENDONÇA DE ABREU CRT-44145934172 AREA CH. 01 TOTAL: 268.800,00m2
MUNICIPIO/UF: ESCALA FOLHA: DATA: [pesenno ||
PEIXE - TO 1/1000 10/2023 |
|
LL MDER = AMA
a Aldêt Medonça de Abreu
esa
aa e eme
E-mail: ama(d) amatopografia.com.br
LA
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E LOCAÇÃO.
DA CHACARA 01 EM CHACARA OLA À SER DOADA
Trata-se o presente Memorial Descritivo de desmembramento do imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Peixe-To, caracterizado como sendo Chácara 01
pertencente 20 Patrimonio, desmembrando em Chácara 01-A, situada as margens de uma estrada
Municipal. Com as seguintes medidas e confrontações
a: Total 145.200,00. m2
Limites e confrontações da Chácara 01-A Parte desmembrada, situada às
margens de uma estrada Municipal, com área de 145.200,00 m2:
Frente: com 50,00 metros lineares, confrontando com a Estrada Municipal.
Fundo: com 294,83 metros + 416,45 metros lineares, confrontando com o Sr. Jaime
Rodrigues e com à Chácara 01 Parte Remanescente .
Lateral direita: com 108,26 metros + 221,88 lineares, confrontando com a Sra. Maria
Barbosa.
Lateral esquerda: com 442,35 metros lineares, confrontando com a Chácara 01-C Parte
Desmembrada
“Peixe, 18 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Peixe-To
t
Alder Medonça de Abreu
Técmico em Agrimensura cRT-OI
RNPÍCFT nº 44145934172/BEY
ga A
E
|
rm
ae
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
. COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para OS devidos fins
de direito, que sob Matrícula nº 675 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 05 de abril de 1977, encontra-se registrado O seguinte IMÓVEL: Uma
área de terras suburbana, na cidade de Peixe-TO, com área total de
268.800,00m2 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos metros
quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob n 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida
Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, nº cidade de Peixe-TO.
Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros
quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e
confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno
do Sr. Alberto Bron 754,00 metros, lado esquerdo com terras da Sra. Maria
Barbosa da Cunha; e gra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de
Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. Foi pago o
imposto de transmissão a importância de CR$26,88, conforme conhecimento
n.º 255161 da Agenfa de Peixe-TO. Tendo como Transmitente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXE, através de seu atual Prefeito Wadson Figueira de
Abreu e pelo seu Secretario Antonio Fonseca Neto. E, de outro lado como
adquirente: JOSE PINTO CERQUEIRA, brasileiro, casado, casado, residente e
domiciliado na cidade de Peixe/TO.
R.1-M.675. Peixe, 05/04/1977. TERMO DE DOMINIO, expedido em 27 de
dezembro de 1976, pela prefeitura Municipal de Peixe, através do seu atual
Prefeito Wadson Figueira de Abreu € pelo seu Secretario Antonio Fonseca
Neto, no valor de CR$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros).
O imóvel objeto coube a Jose Pinto Cerqueira, acima qualificado. Peixe, 05 de
abril de 1977. Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliá.
Uma área de terras suburbana, com a área total de 268.800,00 metros
quadrados, da cidade de Peixe-TO, dentro dos seguintes limites e
confrontações: estrada do aeroporto local 227 metros; lado direito com terreno
do Sr. Alberto Bron 754,00 metros; lado esquerdo com terras da Sra. Maria
Barbosa da Cunha: e Sra. Caetana 527,00 metros; fundo com terreno de
Jacinto Pereira Lima e Josselle Ribeiro Ananias 614,00 metros. O imóvel objeto
desta escritura foi havido pelos outorgantes vendedores por compra feita a
prefeitura Municipal de Peixe, conforme termo de domínio, expedido em
26/12/1976 (ass) Wadson Filgueira de Abreu-Prefeito Municipal, Antonio
N N X
seia LÓTIANA FRITEITA Nunes Folha
Ento Autorizada mm
Fonseca Neto-Secretario, valor da venda Cr$2.668,00 conforme conhecimento
n.º 4451 de 27/12/1976, a área documentada, registrada sob n.º R.1-675 ás
fis. 234 do livro 2-A1, em 05/04/1977, pelo Cartório Imobiliário de Peixe.
Dalvina Moreira de Araujo-Tabeliã. Pelo Decreto-Lei n.º 2030 de 1958 de
09/09/1983, art. 3º da letra C, foi extinto a expedição de certificado de quitação
CQ. Emitida DOI — Declaração sobre Operação Imobiliária IN/SRF. Foi pago o
imposto de transmissão no valor de CR$1.000.000,00 expedido pelo DMAI.
Tendo como Transmitente: JOSÉ PINTO CERQUEIRA, fazendeiro, CI RG N.º
300.028-SSP-GO, 2º Via, CPF N.º 017.656.041-68, casado sob o regime de
comunhão universal de bens, com dona GERALDA PINTO
CERQUEIRA, do lar, CI RG N.º 300.109-SSP-GO, CPF N.º 254.103-181-53,
ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Zuleide Lira Pereira s/n —
Peixe-TO. E, de outro lado como outorgado comprador: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXE, pessoa jurídica de direito Público interno, CNPJ/MF
N.º 02.396.166/0001-02, situada na Av. Pedro Ludovico 551 — Peixe-TO,
representada pelo seu Prefeito Nadin El Hage, brasileiro, casado, advogado,
OAB-TO, 19-A, CPF N.º 333.468.958-15, residente e domiciliado na Av. Oscar
Jose da Silva n.º 480 - Peixe/TO.
R.2-M.675. Peixe, 14/04/1993. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura
de compra e venda, lavrada às fls. 123 verso do livro 06 (seis), pelo Cartório
de Pessoas Jurídicas, Titulo, Documentos, protestos e Tabelionato (2º) de
Notas da Comarca de Peixe-TO, assinada em data de 13/04/1993, por Ana de
Queiroz Cavalcante — Tabeliã. O imóvel objeto coube a Prefeitura Municipal de
Peixe-TO, acima qualificada, no valor de CR$50.000.000,00. Peixe, 14 de
ABRIL DE 1993. Rosilma Nascimento alças — Suboficiala.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www.indisponibildade.org.br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
ba73.cef2.93e8 d2b5.9f54.122a.da21.ab2b.e708.c288. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$
10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31; FSE: R$ 2,57; Valor total R$
55,17.
Selo digital: 127712AAA098192 - Código de Validação MCS
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe/TO, 04 de março de 2024.
léssica Lotrana Ferreira Nunes
Escrevente Autorizada
Portaria nº 01/2021
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2024 de 18 de março de 2024.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 002/2024 de 18 de março de 2024,
de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E VAQUEIROS DE
PEIXE-ACVAP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 002 /2024 de 18 de março de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Torna de Utilidade
Pública a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe-ACVAP, e Dá outras
providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 002/2024 de 18 de
março de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocanting, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
ad
Avenida João Visconde de QuejroZ/
CNPJ: 01.447.812/001
. 07, “01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
e Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.4472812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
Presidente
José o
Relator
uto Santiago
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
-arecer mprovade
Túmtuco. Votação
Por ia rindo
ee, OS | OU | S
—— A
TO Gansntho:-
Avenida João Visconde de Queiroz,
+ Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 8nº Centro Peixe — To
CNPJ: 01.447.812/0001
cantins CEP: 77.460.000
-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.
px(Dgmail.com

open original →