| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos Municipais de outras Pastas a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo durante o período do Giro das Folias do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora D'Abadia, em Peixe Tocantins e dá outras providencias. Projeto Vetado |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PROJETO DE LEI N.º 003/2024 PEIXE-TO, 18 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OUTRAS PASTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DURANTE O PERÍODO DO GIRO DAS FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E NOSSA SENHORA D'ABADIA, EM PEIXE TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, no uso das suas atribuições legais, apresenta o Projeto de Lei para apreciação dos demais pares do plenário desta Augusta Casa de Leis: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Peixe Tocantins autorizado a ceder servidores, sejam efetivos, comissionados ou contratados, lotados em outras pastas da Administração Pública, à pasta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para que os mesmos possam participar dos giros das Folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia. Art. 2º Por serem as folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia, de origem do nosso Município, deve haver a preservação e valorização das nossas tradições culturais, assim como devem ser difundidas no seio da sociedade Peixense e de toda região. Parágrafo Único: A referida cessão dos servidores públicos municipais lotados em outras Secretarias à Secretaria de Cultura e Turismo, para os fins desta Lei, deverão ser aqueles envolvidos diretamente com as festividades e que desempenhem as seguintes atribuições: I- Folião Il — Caixeiro HI — Arrieiro IV — Alferes da Bandeira V — Imperador/Imperatriz e Capitão/Rainha do Mastro Art. 3º - Todos os servidores públicos cedidos pelas demais Secretarias, ficarão sob o comando da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo a mesma 1 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com , /. esa e Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 responsabilidade pelo controle de frequência enquanto estiverem no giro da folia do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia de Peixe-TO. Art.- 4º O Cessão de trata esta lei será pelo prazo de até 30 dias. Art.-5º Todos os servidores cedidos pelas demais pastas, que porventura sejam ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou contratados, não sofrerão qualquer descontos de seus vencimentos pelo período da cessão. Art.- 6º A presente cessão é de cunho exclusivo para que os mesmos possam ser realocados à Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo haver qualquer tipo de prejuízo aos seus vencimentos conforme disposto no artigo 5º. Art.- 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2024. e pa o Lo Lx LDL LES LUZIMAR DE SOUZA CANEIRO Vereador Projeto Aprovado 2 Votação oral Projeto Aprovado Peixe, h2/0 Ul 2u Ee otação — Setas — Peixe, 23/84 19y Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 MENSAGEM JUSTIFICATIVAS Nobre Vereadora e nobres Vereadores. Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente Projeto de Lei de Autoria do Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Peixe-TO, que trata sobre a cessão de servidores públicos municipais de outras Secretarias ou Pastas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante o período do giro das folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia, em Peixe Tocantins. A nossa festa está cada vez maior e, portanto, necessita de um suporte por parte do Executivo para fortalecer ainda mais essa tradição. A cessão desses servidores na reta final da preparação da festa, vai ser essencial Para uma melhor preparação e consequentemente realização dessas festividades que são de suma importância Para nosso município. O Festejo do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia é uma tradição secular que envolve toda a comunidade peixense, e as Folias que giram no período que antecedem o ponto alto das festividades levam a mensagem de Nosso Senhor Jesus Cristo às comunidades urbanas e rurais de nosso município. Durante todos esses anos, a festa vem sendo importante para a preservação da cultura do nosso Município e atrai cada vez mais pessoas para prestigiar esse evento religioso. Deste modo, se faz necessária a participação direta dos servidores públicos municipais envolvidos na organização e realização desse grandioso evento. Portanto, nesse sentido, se faz necessária a iniciativa deste humilde Vereador e de seus nobres colegas Vereadores, em nome do engrandecimento e qualificação das nossas festividades religiosas. lei. Pá dia LÚZIMAK DE SOUZA CARNEIRO Vereador Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação do referido projeto de Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€ 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe RA Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. a aaa CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 008/2024. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OUTRAS PASTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DURANTE O PERIODO DO GIRO DAS FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E DE NOSSA SENHORA D'ABADIA, EM PEIXE TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em apreço “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais de outras pastas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo durante o período do giro das folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'abadia, em Peixe Tocantins e dá outras providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 003/2024 de 18 de de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13.€ 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 2356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe to Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024. / Lenils sta Gomes Presidente Jos 6 Couto Santiago Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro Parecer Aprovane muco Votaçã Porà tuas, MAM, [ del, Peixe, 02) OU] Eqr 4º Sansattos- Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNT)J: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/2024. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OUTRAS PASAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DURANTE O PERIODO DO GIRO DAS FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E DE NOSSA SENHORA D'ABADIA, EM PEIXE TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e Constitucionalidade. providencias.” Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP3:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 003 /2024. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024. o, Man na Ponce es Relator Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Aprovawo GE Votação Por Pare o. Pelxe, | 24 DN sor ARBrOv ane pl Porymoa Votação - Pe AGA (elfo ir 1º Sansaire- Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 1 2,13e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3 356-1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com