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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos Municipais de outras Pastas a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo durante o período do Giro das Folias do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora D'Abadia, em Peixe Tocantins e dá outras providencias. Projeto Vetado
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Autoria

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PROJETO DE LEI N.º 003/2024
PEIXE-TO, 18 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE OUTRAS PASTAS À SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO DURANTE O PERÍODO DO GIRO DAS
FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E NOSSA SENHORA
D'ABADIA, EM PEIXE TOCANTINS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, no uso das suas atribuições
legais, apresenta o Projeto de Lei para apreciação dos demais pares do plenário
desta Augusta Casa de Leis:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Peixe Tocantins autorizado
a ceder servidores, sejam efetivos, comissionados ou contratados, lotados em
outras pastas da Administração Pública, à pasta da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo para que os mesmos possam participar dos giros das Folias do
Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia.
Art. 2º Por serem as folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora
D'Abadia, de origem do nosso Município, deve haver a preservação e valorização
das nossas tradições culturais, assim como devem ser difundidas no seio da
sociedade Peixense e de toda região.
Parágrafo Único: A referida cessão dos servidores públicos municipais lotados
em outras Secretarias à Secretaria de Cultura e Turismo, para os fins desta Lei,
deverão ser aqueles envolvidos diretamente com as festividades e que
desempenhem as seguintes atribuições:
I- Folião
Il — Caixeiro
HI — Arrieiro
IV — Alferes da Bandeira
V — Imperador/Imperatriz e Capitão/Rainha do Mastro
Art. 3º - Todos os servidores públicos cedidos pelas demais Secretarias, ficarão
sob o comando da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo a mesma
1
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
responsabilidade pelo controle de frequência enquanto estiverem no giro da folia
do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia de Peixe-TO.
Art.- 4º O Cessão de trata esta lei será pelo prazo de até 30 dias.
Art.-5º Todos os servidores cedidos pelas demais pastas, que porventura sejam
ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou contratados, não sofrerão
qualquer descontos de seus vencimentos pelo período da cessão.
Art.- 6º A presente cessão é de cunho exclusivo para que os mesmos possam ser
realocados à Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo haver qualquer tipo
de prejuízo aos seus vencimentos conforme disposto no artigo 5º.
Art.- 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2024.
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o Lo Lx LDL LES
LUZIMAR DE SOUZA CANEIRO
Vereador
Projeto Aprovado
2 Votação
oral Projeto Aprovado
Peixe, h2/0 Ul 2u Ee otação
— Setas — Peixe, 23/84 19y
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13€e145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
MENSAGEM JUSTIFICATIVAS
Nobre Vereadora e nobres Vereadores.
Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente Projeto de Lei de Autoria do
Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-TO, que trata sobre a cessão de servidores públicos municipais de outras
Secretarias ou Pastas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante o
período do giro das folias do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia,
em Peixe Tocantins.
A nossa festa está cada vez maior e, portanto, necessita de um suporte por parte
do Executivo para fortalecer ainda mais essa tradição.
A cessão desses servidores na reta final da preparação da festa, vai ser essencial
Para uma melhor preparação e consequentemente realização dessas festividades
que são de suma importância Para nosso município.
O Festejo do Divino Espirito Santo e de Nossa Senhora D'Abadia é uma tradição
secular que envolve toda a comunidade peixense, e as Folias que giram no
período que antecedem o ponto alto das festividades levam a mensagem de
Nosso Senhor Jesus Cristo às comunidades urbanas e rurais de nosso município.
Durante todos esses anos, a festa vem sendo importante para a preservação da
cultura do nosso Município e atrai cada vez mais pessoas para prestigiar esse
evento religioso. Deste modo, se faz necessária a participação direta dos
servidores públicos municipais envolvidos na organização e realização desse
grandioso evento.
Portanto, nesse sentido, se faz necessária a iniciativa deste humilde Vereador e
de seus nobres colegas Vereadores, em nome do engrandecimento e qualificação
das nossas festividades religiosas.
lei. Pá dia
LÚZIMAK DE SOUZA CARNEIRO
Vereador
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação do referido projeto de
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€ 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
RA Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
a aaa CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 008/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024,
de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OUTRAS
PASTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO DURANTE O PERIODO DO GIRO DAS
FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E DE NOSSA
SENHORA D'ABADIA, EM PEIXE TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Dispõe sobre a
cessão de servidores públicos municipais de outras pastas à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo durante o período do giro das folias do Divino
Espirito Santo e de Nossa Senhora D'abadia, em Peixe Tocantins e dá outras
providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade do Projeto de Lei N. 003/2024 de 18 de
de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13.€ 14 snº Centro Peixe - Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 2356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe to
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
/
Lenils sta Gomes
Presidente
Jos 6 Couto Santiago
Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovane
muco Votaçã
Porà tuas, MAM, [ del,
Peixe, 02) OU] Eqr
4º Sansattos-
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNT)J: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 006/2024.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de março de 2024.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 003/2024 de 18 de
março de 2024, de autoria do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OUTRAS PASAS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO DURANTE O PERIODO DO GIRO DAS
FOLIAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO E DE
NOSSA SENHORA D'ABADIA, EM PEIXE
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2024 de
18 de março de 2024, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua Legalidade e
Constitucionalidade.
providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 145nº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP3:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 003 /2024.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
o,
Man na Ponce es
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Aprovawo
GE Votação
Por Pare o.
Pelxe, | 24 DN sor ARBrOv ane
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- Pe AGA (elfo
ir
1º Sansaire-
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 1
2,13e14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3
356-1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com

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