| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação de Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, Quadriênio 2025/2028 e dá outras providencias. Projeto aprovado |
| native_id | 242 |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara PROJETO DE LEI Nº 005/2024 Peixe-TO, de 07 de Novembro de 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PEIXE — TO, QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE no uso das atribuições constitucionais e regimentais, apresenta ao PLENÁRIO a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa, nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, Xl e XV, observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153, lile 153, 82º, |, todos da Constituição federal e os Artigos 60, llle 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º - Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Peixe- TO., para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, relativa ao quadriênio de 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores: | - Subsídio único mensal do Prefeito Municipal R$ 17.855,87 (Dezessete Mil Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. !l - Subsídio único mensal do Vice- Prefeito Municipal R$ 8.927,93 (Oito Mil Novecentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. HH! - Subsídio único mensal do Secretário Municipal R$ 5.461,79 (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. Art. 3º Os Secretários Municipais, poderão gozar 30 (tinta) dias de férias e terá direito a receber no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo no ano, a título de décimo terceiro subsídio. $1º- As férias a que se refere este artigo somente poderão ser gozadas após o décimo segundo mês de exercício do cargo e o subsídio único de dezembro, será proporcional aos meses de atividade. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centre, Peixe-Tocantins CEP:77.460-0) (o) CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-7731 e-mail: camarapeixe.px Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara S 2º - Não serão devidas indenizações proporcionais a férias ou ao subsídio único de dezembro quando ocorrer exoneração do Secretário no decorrer do período aquisitivo ou do exercício. S$ 3º - Será garantida ao Vice-Prefeito(a) a percepção da diferença entre seu subsídio e o do Prefeito, quando substituí-lo por mais de 10 (dez) dias. 5 4º - Fica assegurado aos Secretários o pagamento de um terço de férias no início do período de gozo. Art. 4º - Fica assegurada, sem vinculação com os servidores municipais, a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir de 01 de janeiro de 2026, pela variação de índice oficial, apurado a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano. Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro de 2024. last » SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara JOS IRA PINTO Vice-Presidente Cy MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 1º Secretária LENILSO ES deaee MIRANDA 2º Secretário 1º Suplente Projeto Aprovado VITORINO NETO DE PAULA DIAS 2 | Notação 2º Suplente Projeto Aprovado Por: 1a idade. —=º "* Votação i i de Queiróz, Qd.07 L 01, 12,13e 14snº Centro, Peixe-Toc FB7.460-000 Peixe, 03/18 Cep de Quero Quartos 1213014 api o + eixe, | c 1.º Secretário Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara JUSTIFICATIVA De início vale consignar que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não sofreram, nessa legislatura, a revisão geral anual, para corrigir o valor em decorrência das perdas inflacionária, conforme permissivo constitucional previsto no art. 37, inc. X da CF/88. Ademais, urge mencionar que os valores nominais dos subsidios fixados na Lei 01/2020, de 24/06/2020, para o quadriênio2021/2024, permanecerão inalterados para o quadriênio de 2025/2028. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e Artigos 60, Ill e 61 da Lei Orgânica do Município, apresenta para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os Seguintes fundamentos e motivos: O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele. serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações de Mm Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€ 145nº Centro, Peixe-Tocantin CEP777.460,000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. pá N Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. complementar. Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar pelo exercício de titularidade de Secretarias, interlocução com o Poder Legislativo, responder pela comunicação | institucional do Poder Executivo, Corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de Programas de governo e outras similares. Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para Vice-Prefeito, mas a Sua permanência na gestão pública municipal p percepção de subsídio. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e. il: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 8.927,93 (oito mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos). junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos Processos de trabalho sob a sua guarda. setenta e nove centavos). Considerando que os valores fixados para 2025, são iguais aos valores atuais, a fixação não produzirá acréscimo de despesa com pessoal. 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028. Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do Presente Projeto de Lei. Zi DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Jos IRA PINTO e-Presidente Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Diretoria da Câmara Legislativo, o Poder do povo. SANS” MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 1º Secretária LENILSON 2º JOSÉ MIRANDA 1º Suplente 4 ; VITORINO NET. DE PAULA DIAS 2º Suplente Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€14sn º Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-| mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBISIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECREATÁRIOS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em epígrafe temo como escopo a fixação do valor de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028. Da análise do Projeto de Lei em apreço, constata-se que a fixação do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028, observou o disposto nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, XI e XV, bem como os artigos 39, 8 4º, 150, II, 153, Il e 153, 82º, I, todos da Constituição Federal e os Artigos 60, III e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria. E tt Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com É o PAR » Salvo melhor julgamento do Plenário: Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.447812/0001-42 nm ad: Legislativo, o poder do povo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 02 dias é lo mês de Dezembro de 2024. José o Couto Santiago “Relator Vitorino Neto de Paula Dias Membro rovado parscer AP o Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/24 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024, AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBISIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECREATÁRIOS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 005 /2024, de 07 de Novembro de 2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. O Projeto de Lei em epígrafe temo como escopo a fixação do valor de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028. Da análise do Projeto de Lei em apreço, constata- se que a fixação do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025 /2028, observou os parâmetros dispostos nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, Xl e XV, bem como os artigos 39, 8 4º, 150, II, 153, Ill e 158, 82º, I, todos da Constituição Federal e os Artigos 60, III e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins CNPJ: 01.447812/0001-42 Legislativo, o poder do povo. Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 005 /2024. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 de Dezembro de 2024. | Relator o Mariuletdo mod Gama Noia Membro Parecer A 7 e o AProvad Pareçer Aprovado ATI —SÉS Vote cão — E É votaçã Por Ig tac: Porã A y “eixe, OU j REM ) LOL + 1 Peixe, (22 qu Rd RR — CR 1º Sarratôria Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com