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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDispõe sobre a Fixação de Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, Quadriênio 2025/2028 e dá outras providencias. Projeto aprovado
native_id242

Autoria

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Peixe-TO, de 07 de Novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE PEIXE — TO, QUADRIÊNIO 2025/2028
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE no uso das atribuições
constitucionais e regimentais, apresenta ao PLENÁRIO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa, nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, Xl e XV, observados os
dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153, lile 153, 82º, |, todos da Constituição federal e os Artigos 60,
llle 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Peixe-
TO., para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, relativa ao quadriênio de
2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
| - Subsídio único mensal do Prefeito Municipal R$ 17.855,87 (Dezessete Mil Oitocentos e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), sendo descontados os impostos
incidentes.
!l - Subsídio único mensal do Vice- Prefeito Municipal R$ 8.927,93 (Oito Mil Novecentos e
Vinte e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
HH! - Subsídio único mensal do Secretário Municipal R$ 5.461,79 (Cinco Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), sendo descontados os impostos
incidentes.
Art. 3º Os Secretários Municipais, poderão gozar 30 (tinta) dias de férias e terá direito a receber
no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido
mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo no ano, a título de décimo
terceiro subsídio.
$1º- As férias a que se refere este artigo somente poderão ser gozadas após o décimo segundo
mês de exercício do cargo e o subsídio único de dezembro, será proporcional aos meses de
atividade.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centre, Peixe-Tocantins CEP:77.460-0) (o)
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-7731 e-mail: camarapeixe.px
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
S 2º - Não serão devidas indenizações proporcionais a férias ou ao subsídio único de dezembro
quando ocorrer exoneração do Secretário no decorrer do período aquisitivo ou do exercício.
S$ 3º - Será garantida ao Vice-Prefeito(a) a percepção da diferença entre seu subsídio e o do
Prefeito, quando substituí-lo por mais de 10 (dez) dias.
5 4º - Fica assegurado aos Secretários o pagamento de um terço de férias no início do período
de gozo.
Art. 4º - Fica assegurada, sem vinculação com os servidores municipais, a revisão geral anual
dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo,
o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir de 01 de janeiro de 2026, pela
variação de índice oficial, apurado a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano.
Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere
o 8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 07 dias do
mês de novembro de 2024.
last » SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
JOS IRA PINTO
Vice-Presidente Cy
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
1º Secretária
LENILSO ES deaee MIRANDA
2º Secretário 1º Suplente
Projeto Aprovado VITORINO NETO DE PAULA DIAS
2 | Notação 2º Suplente Projeto Aprovado
Por: 1a idade. —=º "* Votação
i i de Queiróz, Qd.07 L 01, 12,13e 14snº Centro, Peixe-Toc FB7.460-000
Peixe, 03/18 Cep de Quero Quartos 1213014 api o +
eixe, | c
1.º Secretário
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
JUSTIFICATIVA
De início vale consignar que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais não sofreram, nessa legislatura, a revisão geral anual, para
corrigir o valor em decorrência das perdas inflacionária, conforme permissivo
constitucional previsto no art. 37, inc. X da CF/88.
Ademais, urge mencionar que os valores nominais dos subsidios
fixados na Lei 01/2020, de 24/06/2020, para o quadriênio2021/2024, permanecerão
inalterados para o quadriênio de 2025/2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que
lhe conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e Artigos 60, Ill e 61 da Lei
Orgânica do Município, apresenta para apreciação e deliberação dos Senhores
Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito,
do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato que inicia em 2025 e termina
em 2028, considerando os Seguintes fundamentos e motivos:
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é
definida a partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo
como fora dele.
serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização,
gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para
efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações de
Mm
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€ 145nº Centro, Peixe-Tocantin CEP777.460,000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. pá N
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular,
com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade
profissional de origem.
complementar.
Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo
transitar pelo exercício de titularidade de Secretarias, interlocução com o Poder
Legislativo, responder pela comunicação | institucional do Poder Executivo,
Corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de Programas de governo e
outras similares.
Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração
eventual para Vice-Prefeito, mas a Sua permanência na gestão pública municipal
p
percepção de subsídio.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e. il: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é
fixado em R$ 8.927,93 (oito mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e três
centavos).
junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo
alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos Processos de trabalho sob a
sua guarda.
setenta e nove centavos).
Considerando que os valores fixados para 2025, são iguais aos
valores atuais, a fixação não produzirá acréscimo de despesa com pessoal.
1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028.
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido
processo legislativo, do Presente Projeto de Lei.
Zi DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
Jos IRA PINTO
e-Presidente
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Diretoria da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
SANS”
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
1º Secretária
LENILSON
2º
JOSÉ MIRANDA
1º Suplente
4
;
VITORINO NET. DE PAULA DIAS
2º Suplente
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€14sn
º Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-|
mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de
2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CAMARA
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE
A FIXAÇÃO DE SUBISIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E DOS SECREATÁRIOS MUNICIPAIS
DE PEIXE-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro
de 2024 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta.
O Projeto de Lei em epígrafe temo como escopo a
fixação do valor de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028.
Da análise do Projeto de Lei em apreço, constata-se
que a fixação do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028, observou o disposto
nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, XI e XV, bem como os
artigos 39, 8 4º, 150, II, 153, Il e 153, 82º, I, todos da Constituição Federal e
os Artigos 60, III e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
E tt
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
É o PAR » Salvo melhor julgamento do Plenário:
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
nm ad:
Legislativo, o poder do povo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 02 dias é
lo mês de Dezembro de 2024.
José o Couto Santiago
“Relator
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
rovado
parscer AP o
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07,
Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone
Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/24
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de Novembro de 2024,
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 005/2024 de 07 de
Novembro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA
DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBISIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECREATÁRIOS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO,
PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº 005 /2024, de
07 de Novembro de 2024, e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
O Projeto de Lei em epígrafe temo como escopo a
fixação do valor de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025/2028.
Da análise do Projeto de Lei em apreço, constata-
se que a fixação do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Peixe-TO, para o quadriênio 2025 /2028,
observou os parâmetros dispostos nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c
Artigo 37, X, Xl e XV, bem como os artigos 39, 8 4º, 150, II, 153, Ill e 158,
82º, I, todos da Constituição Federal e os Artigos 60, III e 61, ambos da Lei
Orgânica do Município de Peixe - TO.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
CNPJ: 01.447812/0001-42
Legislativo, o poder do povo.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à Aprovação do Projeto de Lei N. 005 /2024.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 de Dezembro de 2024.
| Relator o
Mariuletdo mod Gama Noia
Membro
Parecer A
7 e o AProvad
Pareçer Aprovado ATI —SÉS Vote cão
— E É votaçã Por Ig tac:
Porã A y
“eixe, OU j REM )
LOL + 1
Peixe, (22 qu Rd RR — CR
1º Sarratôria
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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