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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a Contratar Temporariamente Servidores para atender Excepcional Interesse Público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e dá outras providencias. Projeto Aprovado
native_id245

Autoria

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Projeto Aprovado
Câmara Municipal de Peixe 2 Votação
Estado do Tocantins Por: :
LDNLoan ua
E “BIÊNIO 2023/2024
x 1.º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Projeto Aprovado Peixe - TO, 29 de Outubro de 2024.
je Votação
Por 1 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Peixe, 19/43 Lodo CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
2 PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
— mio PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art 1º desta Resolução trata-se da
contratação de pessoal para os seguintes cargos:
MOTORISTA 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3
VIGIA 3
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2025, compreendendo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, quando se
encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460:
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
les
Câmara Municipal de Peixe O. É
Estado do Tocantins Legislativo, o
Gabinete do Presidente da Câmara
e que trata esta Resolução,
8 1º As “despesas oriundas dos contra
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores
contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem
atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do
Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base
referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa
de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme
atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
em 29 de Outubro de 2024.
/ a
COR BESSA CARNEIRO JO
REIRA PINTO
Presidente da Câmara
Vice-Presidente
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA LENILSQ [A GÓMES
12 Secretária 2º Secretário
JESSE JOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS
1º Suplente 2º Suplente
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024, 29 de outubro de 2024.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de
Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução
nº 004/2024, 29 de outubro de 2024 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do
artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara
Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores
concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos
essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista da Câmara Recepcionista e Telefonista do
Legislativo. Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, os contratos serão regidos em
conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais
Avenida João Visconde de Quei Qd.07 Lts 01, 12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
o CNPJ:01.947.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe Ê o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara ç
àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e
ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores
desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 29 dias do
mês de outubro de 2024.
Z SU.
MEROS
LÚZIMAR DÉ SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA LENILSON
1º Secretária 2º Secretário
JESSE JOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DI
1º Suplente 2º Suplente
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe ;
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
e
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 019/24.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº004/2024, de 29 de outubro de 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29
de outubro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024 e
apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta,
que “Autoriza O Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender
excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX Do Art. 37 da CF, e dá outras
providencias”.
Após reunião e discussão, esta Comissão concluiu que o Projeto de
Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE,
Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
Lo. Votação
rela fiel.
Peixe, ) .
O AD sy
raasemio
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13€ 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeDibest.com.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
R DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 014/24.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
PARECE
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de
outubro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO,
o qual
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças de Orçamento reuniram-se
para apreciação do Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, sobre o qual a Comissão de Justiça e
Redação manifestou-se pela sua constitucionalidade e recomendou ao Plenário a aprovação
da matéria.
O Projeto de Resolução N. 004/2024 acima epigrafado, “Autoriza
O Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX Do Art. 37 da CF, e dá outras providencias”.
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os
membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Resolução em
epigrafe atende ao interesse público e à observância orçamentária, razão pela qual apresenta
Parecer Favorável à aprovação da matéria.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda
ao Plenário a aprovação do Projeto de Resolução N. 004/2024.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE,
Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
Parece
, — 22 "Vota ão
Pint Por 7 ua
— xy
Man Leo es
Relator
(01
Varsuio ea Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
ET MAPrOvVaús
qa

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