| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Contratar Temporariamente Servidores para atender Excepcional Interesse Público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e dá outras providencias. Projeto Aprovado |
| native_id | 245 |
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Projeto Aprovado Câmara Municipal de Peixe 2 Votação Estado do Tocantins Por: : LDNLoan ua E “BIÊNIO 2023/2024 x 1.º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 Projeto Aprovado Peixe - TO, 29 de Outubro de 2024. je Votação Por 1 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Peixe, 19/43 Lodo CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES 2 PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE — mio PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: MOTORISTA 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3 VIGIA 3 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1 Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2025, compreendendo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460: CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com les Câmara Municipal de Peixe O. É Estado do Tocantins Legislativo, o Gabinete do Presidente da Câmara e que trata esta Resolução, 8 1º As “despesas oriundas dos contra correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. 8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo. Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, em 29 de Outubro de 2024. / a COR BESSA CARNEIRO JO REIRA PINTO Presidente da Câmara Vice-Presidente MARSULEIDE NERES GAMA NOIA LENILSQ [A GÓMES 12 Secretária 2º Secretário JESSE JOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DIAS 1º Suplente 2º Suplente Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024, 29 de outubro de 2024. Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 004/2024, 29 de outubro de 2024 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista da Câmara Recepcionista e Telefonista do Legislativo. Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, os contratos serão regidos em conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais Avenida João Visconde de Quei Qd.07 Lts 01, 12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 o CNPJ:01.947.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Ê o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara ç àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 29 dias do mês de outubro de 2024. Z SU. MEROS LÚZIMAR DÉ SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara MARSULEIDE NERES GAMA NOIA LENILSON 1º Secretária 2º Secretário JESSE JOSÉ MIRANDA VITORINO NETO DE PAULA DI 1º Suplente 2º Suplente Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe ; Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 e PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 019/24. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº004/2024, de 29 de outubro de 2024. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta, que “Autoriza O Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX Do Art. 37 da CF, e dá outras providencias”. Após reunião e discussão, esta Comissão concluiu que o Projeto de Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024. Lo. Votação rela fiel. Peixe, ) . O AD sy raasemio Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13€ 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeDibest.com.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 R DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 014/24. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO PARECE A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Os membros da Comissão de Finanças de Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Resolução nº 004/2024 de 29 de outubro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, sobre o qual a Comissão de Justiça e Redação manifestou-se pela sua constitucionalidade e recomendou ao Plenário a aprovação da matéria. O Projeto de Resolução N. 004/2024 acima epigrafado, “Autoriza O Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX Do Art. 37 da CF, e dá outras providencias”. Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram que o Projeto de Resolução em epigrafe atende ao interesse público e à observância orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável à aprovação da matéria. Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda ao Plenário a aprovação do Projeto de Resolução N. 004/2024. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de novembro de 2024. Parece , — 22 "Vota ão Pint Por 7 ua — xy Man Leo es Relator (01 Varsuio ea Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com ET MAPrOvVaús qa