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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDispõe sobre a Fixação de Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe- TO, para a Legislatura2025/2028 e dá outras providencias. Projeto Aprovado.
native_id246

Autoria

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024,
Peixe - TO, 07 de Novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE
- TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições
constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente,
PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c/c Artigo 29-A, | e 81º, clc Artigo 37, Xie XV,
observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, li, 153, lile 153, 82º, |, todos da Constituição federal
e os Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, fixa o Subsídio
único mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO, em R$ 6.601,27 (Seis mil,
seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), para a legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Fica assegurada, revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme
estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando -se a média dos índices
oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo,
o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura,
apurado a partir de 01 de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano.
Art. 3º - Na aplicação do disposto no caput do artigo 2º, parágrafo único do mesmo artigo, serão
observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores
ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais.
Art. 4º- Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere
o 8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 email: camarapeixe.pxO, il.c
3 E
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
JUSTIFICATIVA
De início vale consignar que o subsídio dos Srs. Vereadores não
sofreu nessa legislatura a revisão geral anual, para corrigir o valor em decorrência das
perdas inflacionárias, conforme permissivo constitucional previsto no art. 37, inc. X da
Ccr/88.
As demandas pelos serviços públicos em nosso município vem
crescendo, o que vem exigindo maior poder de atuação e fiscalização por parte dos
Vereadores, de modo que é necessário remunerar dignamente aqueles que se colocam
a frente da representação popular, na busca de seus anseios.
O presente Projeto de Resolução visa fixar os subsídios dos
vereadores para a legislatura 2025/2028, nos termos do Artigo 29, inciso VI, a, c/c Artigo
29-A, Le 81º, c/c Artigo 37, Xl e XV, observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153, Ill
e 153, 82º, |, todos da Constituição Federal e os Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei
Orgânica do Município de Peixe — TO.
Importante relembrar que a Constituição Federal e também a Lei
Orgânica do Município, determinam a fixação de remuneração, de detentores de
mandato eletivo, em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou outras
vantagens, requisito este também respeitado por este Projeto de Resolução.
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e
planos de carreira para os servidores da administração pública
direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº
2.135-4)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356;
lis SE
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
$4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros
de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, Xe Xl”
Conforme previsto no art. 29, VI, “b” da Constituição da República
Federativa do Brasil, há um limite máximo de vencimento para parlamentares
municipais, previsto em percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais.
São limites máximos constitucionais que fixam limite do subsídio
para vereadores em, no máximo, 20% dos subsídios dos Deputados estaduais, no caso
do nosso Município de Peixe-TO, que pelo ultimo censo do IBGE registrou-se
população inferior a dez mil habitantes.
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Vi - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsegiente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio
dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)” (Grifos Nossos).
Impondo respeito à regra da anterioridade, a Constituição da
República Federativa do Brasil estabeleceu que o subsídio dos vereadores será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais a cada legislatura para a subsequente. Ou seja,
a remuneração dos vereadores permanecerá inalterada por toda a legislatura, com
exceção da revisão geral anual prevista no art. 37, inc. X da CF/88.
Prevê o Artigo 60, Ill da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO,
que compete privativamente à Câmara Municipal de Peixe-TO, fixar os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários da legislatura subsequente.
Consigne-se ainda que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 29 prevê as regras para a fixação de subsídio de vereadores. O subsídio dos
vereadores deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente, conforme inciso
VI do referido artigo.
Referente ao teto do subsídio, está previsto no mesmo inciso VI,
alínea "a", que em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
O subsídio dos Deputados Estaduais do Estado do Tocantins,
atualmente, segundo a Lei N. 4.073, de 26 de Dezembro de 2022, é de R$ 33.006,39
(trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), de modo que ao estabelecer tal
valor na proposição, dão regular obediência ao comando Constitucional.
Diante do exposto, buscando acima de tudo o interesse pú
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
o presente Projeto de Resolução
do subsídio dos vereadores da legislatura seguinte 2025-2028.
respeito às instituições, é que se formulou de fixação o
Ante o exposto, propomos o presente Projeto de Resolução,
esperando contar com a colaboração dos Nobres Pares na sua aprovação.
Cs DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
JO. EIRA PINTO
íce-Presidente
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
1º Secretária
LENILS OMES e JOSÉ MIRANDA
2º Secretário 1º Suplente
VITORINO NETO DE PAULA DIAS
2º Suplente
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 022/24.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 005 /2024 de 07 de Novembro de
2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Resolução Nº 005/2024 de 07 de Novembro
de 2024, de autoria da MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBISIO DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 005/2024 de 07 de
Novembro de 2024 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta.
O Projeto de Resolução em epígrafe temo como escopo
a fixação do valor de Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-
TO, para a legislatura 2025/2028.
Da análise do Projeto de Resolução em apreço,
constata-se que a fixação do valor do subsídio dos Vereadores obedeceu aos
regramentos constitucionais e legais nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c /e
Artigo 29-A, Ie 81º, c/c Artigo 37, XI e XV, bem como os artigos 39, 8 4º, 150,
IH, 153, Hle 153, 82º, I, todos da Constituição federal e os Artigos 60, Ile 61,
ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto
de Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os
dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e recomenda ao Plenário a aprovação da matéria.
] ” É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
( Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
e ls CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024.
/
Lenilson Ba UM
sidente -
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Parecer Aprovado
— ionsco Votação
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 017/24
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 005/2024 de 07 de Novembro de
2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Resolução Nº 005/2024 de
07 de Novembro de 2024, de autoria da MESA
DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
SUBISIO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento reuniram-se para apreciação do Projeto de Resolução Nº
005/2024, de 07 de Novembro de 2024, e apresentação de Parecer sobre a
a matéria em pauta.
O Projeto de Resolução em epígrafe temo como
escopo a fixação do valor de Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Peixe-TO, para a legislatura 2025/2028.
Da análise do Projeto de Resolução em apreço,
constata-se que a fixação do valor do subsídio dos Vereadores obedeceu aos
parâmetros constitucionais e legais nos termos do Artigo 29, inciso VI, b,
c/c Artigo 29-A, Ie 81º, c/c Artigo 37, XI e XV, bem como os artigos 39, 8
4º, 150, II, 153, Il e 153, 82º, I, todos da Constituição federal e os Artigos
60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânicá do Município de Peixe - TO.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer Favorável a aprovação da
matéria.
CAD
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Resolução N. 005/2024.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 de Dezembro de 2024.
ira Pinto
Ate
D
Mandei el À
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
posicao dera
Pego, OS ADI
O Canentário
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CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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