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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, A Firmar Convenio com a Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/001-43 e da outras providencias. Projeto Aprovado
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Autoria

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Projeto de Resolução nº 006/2024,
Peixe -TO, 03 de Dezembro de 2024.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, A FIRMAR
CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário
promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio
com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ:
26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da
Câmara Municipal de Peixe-TO.
Art. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO:
Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses, Servidores Efetivos em até 96
meses e Servidores Contratados em até 12 meses.
Art. 3º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 03
dias do mês de Dezembro do Ano de dois mil e vinte quatro.
Projeto Aprovado L, Projeto Aprovado
e — 22 Votação |
— Votação nas dE ToTDa CARNEIRO POr: ng pre a
Por:1 nunian idas Presidente Peixe, 41 7.
a E
Peixe, JO [12/24 SET
ENNOO . sê 1.º Secretário
1.º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42 na
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 006/2024
ÀS SUAS EXCELENCIAS
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Resolução, cujo objetivo é a concessão de empréstimo, sob a garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e Vereadores da
Câmara Municipal de Peixe-TO.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar a
Câmara Municipal a firmar convênio com instituição financeira para a concessão de
empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos e
vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO.
A medida proposta visa ampliar as opções de crédito aos
servidores e Vereadores, proporcionando-lhes acesso a condições mais
vantajosas, como taxas de juros reduzidas e prazos mais adequados à sua
realidade financeira, Trata-se de uma iniciativa que busca contribuir para a melhoria
da qualidade de vida dos servidores, permitindo-lhes organizar suas finanças de
forma mais eficiente.
Cabe ressaltar que -a modalidade de empréstimo consignado em
folha de pagamento é reconhecidamente reconhecida por seu caráter seguro e de
baixo risco, tanto para as instituições financeiras quanto para os servidores. Isso se
dá pelo fato de as parcelas serem descontadas diretamente na folha de pagamento,
garantindo maior previsibilidade e facilidade a adimplência.
Além disso, a celebração do: convênio não implica em custos para
a Câmara Municipal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes dos
empréstimos são de responsabilidade dos servidores que optam por contratar o
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
crédito. O papel da Câmara será exclusivamente de intermediar o desconto em
folha, em conformidade com as condições pactuadas no convênio.
Dessa forma, o Projeto de Resolução está em consonância com os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade, proporcionando benefícios
aos servidores e Vereadores sem onerar os cofres públicos.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da
matéria proposta.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-TO, aos
03 de Dezembro de 2024.
(sa
IMÁR DE SOUZA CARNEIRO
--Presidente-
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. |
CNPJ: 01.447812/0001-42 ds
acc
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO N 028/24.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024.
AUTORIA: Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Resolução Nº 006/2024 de 02
de Dezembro de 2024, de autoria do Vereador
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, o qual: “Autoriza
o Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, a
firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Tocantins CNPJ:
26.960.328/0001-43 e dá outras providências".”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro
de 2024, de autoria do Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, que tem
como proposta Autorizar O Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, a firmar
Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins,
visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha
de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de
Peixe-TO.
A presente proposta foi apresentada e lida no
expediente da Centésima Nonagésima Sétima Sessão Ordinária ocorrida em
04 de dezembro de 2024, e despachada para análise e emissão de parecer
desta Comissão de Justiça e Redação.
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do
Projeto em epigrafe, verificou que o Projeto de Resolução N.006, de 03 de
Dezembro de 2024, em apreço, não contém defeitos formais, nem materiais,
bem como não há ilegalidade, nem inconstitucionalidade, diante do que,
dentro das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa, assim deliberou:
Os membros da Comissão de Justiça e ção
decidem por unanimidade emiti/ PARECER FAVORÁVEL à trapíitação 'do
Projeto de Resolução N.006, d i
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fon q 3) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
revestido de legalidade e não se encontra maculado pelo vício da
inconstitucionalidade.
Nesta seara, ante ao que nos compete analisar, em
continuidade ao processo legislativo, o presente será encaminhado para
deliberação em Plenário que, soberanamente, exercerá a análise de mérito
quanto ao objeto da proposição.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenário sua
APROVAÇÃO.
Eu, Vereador José Renato Couto Santiago- Relator
da CJR, lavrei o presente parecer que após lido e aprovado segue assinado
pelos membros desta Comissão.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 09 dia Í mês de Dezembro de 2024.
=
J osé Ret Goi Santiago
Relator
Vitorino é dé Paula Dias
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
PA
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 023/24
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024
AUTORIA: Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
ambito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Resolução Nº 006/2024 de
02 de Dezembro de 2024, de autoria do Vereador
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, o qual:
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Peixe-TO, a Firmar Convênio com a Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Tocantins
CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras
Providências".”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento ao analisarem o Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro
de 2024, de autoria Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, que
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe:TO, a firmar Convênio com a
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ:
26.960.328/0001-43”, cujo objetivo é a concessão de empréstimo, sob a
garantia de consignação em folha-de pagamento, aos servidores públicos e
vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO, verificou-se que:
(0) presente Projeto de Resolução foi apresentado e
lido no expediente da Centésima Nonagésima Sétima Sessão Ordinária
ocorrida em 04 de dezembro de 2024, e despachado para análise e emissão
de parecer desta Comissão.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise
do Projeto em epigrafe, verificou que o Projeto de Resolução N.006, de 03 de
Dezembro de 2024, em apreço, atende ao interesse público e observa as
diretrizes orçamentárias, diante do que, dentro das atribuições que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, assim deliberou:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snê Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
———
ar ,
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento decidem por unanimidade emitir PARECER FAVORÁVEL à
tramitação do Projeto de Resolução N.006.
Nesta senda, ante ao que nos compete analisar, em
continuidade ao processo legislativo, o presente Projeto será encaminhado
para deliberação em Plenário que, soberanamente, exercerá a análise de
mérito quanto ao objeto da proposição.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
recomenda ao Plenário sua APROVAÇÃO.
Eu, Vereador Manoel Santana Ponce Leones - Relator
da CFO, lavrei o presente Parecer que após lido e aprovado segue assinado pelos
membros desta Comissão.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, :aos.09 dias do mês de Dezembro de 2024.
| -Josney | Pereira Pinto
Presidente
Man doa SEA ode
Relator
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Parecer Apr
(S)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356:1131 é-midil/camarapeixe. px gmail.com

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