| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, A Firmar Convenio com a Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/001-43 e da outras providencias. Projeto Aprovado |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Projeto de Resolução nº 006/2024, Peixe -TO, 03 de Dezembro de 2024. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Tocantins, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO. Art. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO: Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses, Servidores Efetivos em até 96 meses e Servidores Contratados em até 12 meses. Art. 3º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 03 dias do mês de Dezembro do Ano de dois mil e vinte quatro. Projeto Aprovado L, Projeto Aprovado e — 22 Votação | — Votação nas dE ToTDa CARNEIRO POr: ng pre a Por:1 nunian idas Presidente Peixe, 41 7. a E Peixe, JO [12/24 SET ENNOO . sê 1.º Secretário 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 na JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 006/2024 ÀS SUAS EXCELENCIAS SENHORA VEREADORA, SENHORES VEREADORES. Encaminho a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, cujo objetivo é a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO. O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar a Câmara Municipal a firmar convênio com instituição financeira para a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO. A medida proposta visa ampliar as opções de crédito aos servidores e Vereadores, proporcionando-lhes acesso a condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas e prazos mais adequados à sua realidade financeira, Trata-se de uma iniciativa que busca contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores, permitindo-lhes organizar suas finanças de forma mais eficiente. Cabe ressaltar que -a modalidade de empréstimo consignado em folha de pagamento é reconhecidamente reconhecida por seu caráter seguro e de baixo risco, tanto para as instituições financeiras quanto para os servidores. Isso se dá pelo fato de as parcelas serem descontadas diretamente na folha de pagamento, garantindo maior previsibilidade e facilidade a adimplência. Além disso, a celebração do: convênio não implica em custos para a Câmara Municipal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos são de responsabilidade dos servidores que optam por contratar o Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 crédito. O papel da Câmara será exclusivamente de intermediar o desconto em folha, em conformidade com as condições pactuadas no convênio. Dessa forma, o Projeto de Resolução está em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, proporcionando benefícios aos servidores e Vereadores sem onerar os cofres públicos. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria proposta. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-TO, aos 03 de Dezembro de 2024. (sa IMÁR DE SOUZA CARNEIRO --Presidente- Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. | CNPJ: 01.447812/0001-42 ds acc PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO N 028/24. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024. AUTORIA: Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Resolução Nº 006/2024 de 02 de Dezembro de 2024, de autoria do Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, o qual: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências".” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024, de autoria do Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, que tem como proposta Autorizar O Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO. A presente proposta foi apresentada e lida no expediente da Centésima Nonagésima Sétima Sessão Ordinária ocorrida em 04 de dezembro de 2024, e despachada para análise e emissão de parecer desta Comissão de Justiça e Redação. A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto em epigrafe, verificou que o Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024, em apreço, não contém defeitos formais, nem materiais, bem como não há ilegalidade, nem inconstitucionalidade, diante do que, dentro das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, assim deliberou: Os membros da Comissão de Justiça e ção decidem por unanimidade emiti/ PARECER FAVORÁVEL à trapíitação 'do Projeto de Resolução N.006, d i CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fon q 3) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 revestido de legalidade e não se encontra maculado pelo vício da inconstitucionalidade. Nesta seara, ante ao que nos compete analisar, em continuidade ao processo legislativo, o presente será encaminhado para deliberação em Plenário que, soberanamente, exercerá a análise de mérito quanto ao objeto da proposição. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria e recomenda ao Plenário sua APROVAÇÃO. Eu, Vereador José Renato Couto Santiago- Relator da CJR, lavrei o presente parecer que após lido e aprovado segue assinado pelos membros desta Comissão. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 09 dia Í mês de Dezembro de 2024. = J osé Ret Goi Santiago Relator Vitorino é dé Paula Dias Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com PA Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 023/24 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024 AUTORIA: Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no ambito de sua competência regimental recebe para apreciação o Projeto de Resolução Nº 006/2024 de 02 de Dezembro de 2024, de autoria do Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, o qual: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-TO, a Firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras Providências".” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento ao analisarem o Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024, de autoria Vereador LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe:TO, a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43”, cujo objetivo é a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha-de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO, verificou-se que: (0) presente Projeto de Resolução foi apresentado e lido no expediente da Centésima Nonagésima Sétima Sessão Ordinária ocorrida em 04 de dezembro de 2024, e despachado para análise e emissão de parecer desta Comissão. A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto em epigrafe, verificou que o Projeto de Resolução N.006, de 03 de Dezembro de 2024, em apreço, atende ao interesse público e observa as diretrizes orçamentárias, diante do que, dentro das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, assim deliberou: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snê Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com ——— ar , Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidem por unanimidade emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Resolução N.006. Nesta senda, ante ao que nos compete analisar, em continuidade ao processo legislativo, o presente Projeto será encaminhado para deliberação em Plenário que, soberanamente, exercerá a análise de mérito quanto ao objeto da proposição. Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda ao Plenário sua APROVAÇÃO. Eu, Vereador Manoel Santana Ponce Leones - Relator da CFO, lavrei o presente Parecer que após lido e aprovado segue assinado pelos membros desta Comissão. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, :aos.09 dias do mês de Dezembro de 2024. | -Josney | Pereira Pinto Presidente Man doa SEA ode Relator Marsuleide Neres Gama Noia Membro Parecer Apr (S) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13€e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356:1131 é-midil/camarapeixe. px gmail.com