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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAPROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

PEIXE-TO,16 DE JUNHO DE 2015.
..
"Aprova Plano Municipal de Educação - MPE de
Peixe, e dá outras Providencias."
A PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE- ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Peixe, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Apenso e dos seus Anexos: anexo 1 -
Diagnóstico e Anexo li - Metas e Estratégias .
• • Art. 2º O PME de Peixe é composto por Diretrizes, Metas e Estratégias em consonância com o
PNE- Lei nº 13.005/2014, como disposto em seu..art. 8º, e com o Plano Estadual de Educação do
•• • Tocantins (PEE),com vistas à articulação do Sistema Nacional de Educação.
•
Parágrafõ Único. Os planos subnacionais (PME e PEE)devem contribuir, individualmente, para o
cumprimento das Metas do PNE, inclusive nos mesmos prazos por ele estabelecidos.
,,
·'
. .
..
Art. 32. São Diretrizes do PME:
• •
1 - erradicação ~o analfabetismo;
•
li - universalização do atendimento escolar;
Ili ~superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
• • • •
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
.
em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
Vlll - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de .
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos prlncípjos do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental. /\11'./
)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 42 O PME é um documento para o Território do Município de Peixe e deverá vincular-se a
outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município.
Pará,grafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as Diretrizes, Metas e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 52 O respectivo PMEdeverá assegurar:'
1 - articulação com o plano de desenvolvimento local e regional;
li - articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,
particularmente as culturais;
Ili - políticas que considerem as necessidadesespecíficas das populações do campo,
asseguradasa equidade educacional e a diversidade cultural;
IV - políticas que garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial,asseguradoo sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
V - políticas que promovam a articulação inter federativa na implementação das políticas
educacionais.
Art. 62As Metas previstas no Anexo li desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME,
desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégiasespecíficasou estabelecidas
pelo PNE.
§12 Paraa consonância com o PNE- Lei nº 13.005/2014, o último ano de vigência do PMEserá
reservado para avaliaçãofinal, atualizaçãodo diagnóstico e elaboração de novo PME.
§22 O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá ser conduzido
com ampla participação social.
§3º Até o início do primeiro mês do último trimestre do ano, o Poder Exeçutivo encaminhará a
Câmarade Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente
ao PME a vigorar no período subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Metas e
Estratégiaspara o próximo decênio.
§4º As Metas previstas no Projeto de Leireferente ao novo PMEdeverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos
nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo
Município nos proces~g~ de monitoramento contínuo e avaliação periódica quanto ao
cumprimento do PME.A\
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA Construindo um novo tempo.
Adm..201312018
Art. 7º O Município atuará em regime de'cooperação com a União e o Estado do Tocantins e
em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance dos Objetivos e das
Metas e à implementação das Estratégiasobjeto deste Plano. ·
§1º Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a adoção das
medidas governamentais necessárias ao alcance dos Objetivos e das Metas previstas neste
PME.
§2º As Estratégias definidas no Anexo li desta Lei não elidem a adoção de outras medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
ft entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
·· coordenação e colaboração recíproca.
§3º O Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o acompanhamento e
monitoramento local da consecuçãodo PME.
§4º O Município participará diretamente ou de forma representada da instância estadual
permanente de negociação, cooperação, colaboração e pactuação entre a União, o Estadoe os
demais Municípios, com vistas ao fortalecimento do regime de colaboração.
Art. 82 O poder público municipal deverá instituir, em Leiespecífica, no decênio deste PME,o
Sistema Municipal de Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de
ensino, em. regime de colaboração, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos, Metas e ·
Estratégiasdo PNEe com os demais elementos de seu Sistema, para a efetivação das Diretrizes,
" Objetivos, Metas e Estratégias·do PME.
Art. 9º O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação,disciplinando a
gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no decênio do
PME,adequando, quando for o caso,a legislaçãolocal já adotada com essafinalidade.
Art.10. O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 02 (dois) ano da
publicação da LeÍdo PME,o Fórum Permanente da EducaçãoMunicipal, como uma instância de
caráter permanente, no âmbito do SistemaMunicipal da Educação.
§12 O Fórum Municipal de Educaçãoterá como atribuições, dentre outras a serem definidas em
seu instrumento de instituição:
1- o acompanhamento da execuçãodo PME;
li - -o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências Municipais de
_ ·.P·1
Edu~açao;z:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Ili - a promoção da articulação das Conferências Municipais de Educação com as
Conferências Estaduais e Nacionais, que serão realizadas após as Conferências distrital,
estaduais e municipais de educação no País;
IV- a coordenação do processode elaboração de novo PME.
Art. 11. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais
de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Permanente da
EducaçãoMunicipal, com a participação do ConselhoMunicipal de Educação.
Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educaçãorealizar-se-ão com intervalo de até 2
(dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execuçãodeste PMEe subsidiar a elaboração
do plano nacional e municipal de educaçãopara o decênio subsequente.
Art. 12. A execução do PME,com o cumprimento de suas, Metas e Estratégiasserão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliaçõesperiódicas, realizados pelas instâncias que seguem:
1-Secretaria Municipal de Educação;
li - Comissão de Educaçãoda Câmara de Vereadores ou Vereadores designados para
este fim;
Ili - ConselhosMunlcipais no âmbito da Educação;
~
IV- Outros órgãos de controle e fiscalização;
V - Fórum Permanente da EducaçãoMunicipal.
§1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
1 - Iniciar os processosde monitoramento e avaliação logo após a aprovação do PMEe o
início de sua execução.
, ,, li - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
Ili - analisar e propor políticas públicas para assegurara implementação das Estratégias
e o cumprimento dos Objetivos e das Metas;
VII - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação,
quando for o caso.
/
§2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, acompanhar os estudos
do Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionaisAnísio Teixeira {INEP)para aferir a
evolução no cumprimento das Metas estabelecidasno PME.
§3º Acompanhar as discussõese a possível ampliação da Meta progressiva do investimento
público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do PME para atender às
necessidadesfinanceiras do cumprimento dasdemais Metas.~.)
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GABINETE DA PREFEITA Construindo um novo -
tempo.
Adm.2013J201Cli
§42 Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, tomando-as como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação
básica e para a orientação das políticas públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE,AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
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NEILA PERE RÁ DOS SA"NTOS
PREF~ITAMUNICIPAL
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PEIXE TOCANTINS
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2015 -2025 '1'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃ0 4
HISTÓRICO DO MUNICIPI0 5
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS : ~ 7
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE......•.............................................8
PROJETO DE LEI ~ 9
ANEXO I ~DIAGNOSTIC0 ~ 15
ANEXO II - METAS E ESTRATÉGIAS 2)t,
,
,,
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ESTADO.DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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APRESENTAÇÃO
A predominante do Plano Municipal de Educação é sua construção coletiva, com
participação de toda a sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na
sua realização à medida que mobilize o compromisso e expresse às necessidades concretas, as
ideias, as propostas e os anseios de todos que vivem no município de Peixe.
É sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de Educação ocorreu:
envolvendo os profissionais da educação e os diferentes segmentos e setores da sociedade
,, ligados à educação.
Com a finalidade de se instituir um Plano Municipal de Educação da cidade de Peixe,
com estratégias e metas projetadas para o período de 2015 a 2025, criou-se urna Comissão
Executiva de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal de Peixe - Portaria Municipal nº
101 de 29 de Outubro de 2014. Desta súrgiu a Comissão Técnica que realizou diversas reuniões
com o objetivo de se discutir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. A
Comissão Técnica e de Sistematização elaborou o documento-base para início do processo de
discussão com a sociedade, o mesmo foi definido em um conjunto de Estratégias e Metas,
distribuídos nos Níveis e Modalidades de Ensino que compete a este Município.
O documento-base foi apresentado à Comissão Executiva que aprovou por unanimidade a
apresentação do referido documento para Consulta Pública.
,, A Consulta Pública aconteceu em cada Unidade Escolar da Rede de ensino Municipal,
com a participação da comunidade local. Onde a sociedade presente teve a oportunidade de
conhecer o documento-base e contribuir com novas propostas no Plano Municipal de Educação
de Peixe. Após a Consulta Pública a Comissão Executiva de Elaboração do PME, reuni-se para
finalizar o Documento.
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE PEIXE
O município de Peixe foi fundado em 20 de junho de' 1895 com terras desmembradas de
São João da Palma (atual Paranã). Localiza-se a urna latitude 12°01'30" sul e a urna longitude
48°32'2 l " oeste, estando a urna altitude de 240 metros, e banhada pelo rio Tocantins (IBGE,
2013). Faz limite ao Norte com as cidades de Brejinho de Nazaré e Aliança do Tocantins, ao Su1,Çy~1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA Construindo um novo tempo.
Ad"'.201312016
com Jaú do Tocantins, Talismã e Alvorada, a Leste com São Valério da Natividade, Paranã e São
Salvador a Oeste com Gurupi e Sucupira. A sede municipal traz em sua origem as marcas do
Brasil colônia, no período da mineração, uma vez que nessa área existia um porto que era
utilizado como ponto de referência pelos viajantes que vinham do sul de Goiás com destino a
Natividade, São José do Duro (Dianópolis) e Chapada dos Negros (Arraias) em busca das ricas
jazidas de ouro. Este local, com o tempo passou a ser chamado de Arraial de Santa Cruz das
Itans. Em 31 de junho de 1846, o arraial foi elevado à categoria de Vila do município de São
João da Palma (hoje Paranã), com o nome de "Vila do Espírito Santo de Peixe".
Em 20 de junho de 1895 a vila é elevada à categoria de cidade.Na divisão territorial
") brasileira, de 31 de dezembro de 1936, Peixe aparece com o nome de município de Santa
Terezinha, sob a jurisdição da Comarca de Porto Nacional, porém este nome não foi bem aceito
pela comunidade. No Decreto-Lei Estadual nº 557 de 03 de março de 1938, o município aparece
novamente com o nome de Peixe. Durante gerações esta cidade passou por vários processos de
transformações. Cada um, com significado para sua época.
U'>CALIZAÇÃO GEOGRAl'lCA OE PEIXE
Fundação
Gentílico
Prefeito{a)
Aniversário
(Mapa IBGE 2010)
' '
A área do município é de 5.291,208 km2• (IBGE, 2010).
Significado do nome: Devido a grande enchente ocorrida na região, o Ri9 Tocantins despejou
suas águas nas vazantes, indo atingir uma grande lagoa situada a dois quilômetros do povoado. \ . 1
\ ~;
Quando as águas baixaram um peixe de tamanho colossal ficou preso na lagoa, onde morre~
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quando o ri? Tocantins voltou ao seu leito natural e a lagoa tomou-se rasa. Dizem ainda, que o
peixe era tão grande que quatro mulheres batiam roupas para lavar em sua cabeça.
Uma caravana que vinha de Vila Boa de Goiás com destino a Natividade encontrou o dito peixe,
depois deste ocorrido, os viajantes diziam, "vamos passar pelo rio onde foi encontrado o peixe".
Mas com o passar do tempo foram abreviando a frase até dizerem apenas: "passaremos em
peixe". E assim ficou batizado nosso município. Não só ele leva este nome, mas também o
córrego pelo qual subiu o enorme peixe e a lagoa onde foi encontrado. Ambos ficaram
conhecidos por córrego do Peixinho e Lagoa do Peixe.
"
ASPECTOS SOCIOECONOMICOS
Pelo censo de 2000, a população total do município de Peixe era de 8.761 habitantes,
sendo que 3.672 deles, ou seja, 41,9%,residia na área urbana. Pelo censo demográfico de 2010, o
município de Peixe possuía 10.384 habitantes, sendo que 5.235 (50,41%) residem na área
urbana. Comparando os dados dos censos de 2000 e 2010, é possível perceber que ocorreu um
crescimento na percentagem dos moradores do meio urbano de 8,51%. Conforme a projeção do
IBGE, a população estimada no ano de 2014 é de 11.209 habitantes.
Peixe apresentou em 2010 um PIB de R$ 334,007milhões, colocando a cidade na 7°
posição no ranking do Produto Interno Bruto Estadual. No município em 2010, o setor industrial
representou 69,9% do valor adicionado total, com destaque para a atividade de Produção e
Distribuição de Eletricidade que representou 86,9% (Usina Hidrelétrica Enerpeixe).
A agropecuária constituiu um percentual de 15,1%do valor adicionado, com destaque para
a criação de bovinos e o cultivo da soja. O setor de serviços foi responsável por 15% do valor
adicionado, com destaque para a administração pública que foi a atividade de maior participação
neste setor, com uma representatividade de 66,6%. (SEPLAM-TO/ Estudos Socioeconômicos
dos Municípios p.15. 2013).
Outro setor que tem ganhado destaque é o turismo, em função do grande potencial turistice . ·~
do Rio Tocantins, constituindo um importante elemento na estrutura econômica do município.
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HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE
Com base em relatos dos moradores do município de Peixe, foi possível construir um
breve histórico da Educação Municipal. Conforme estes relatos o primeiro professor do
antigo Arraial foi o·Senhor Honório Fernandes da Silva, 1815, que também praticava a arte
~
da Ourivesaria e através de um almanaque também praticava a arte de medicar.
Em 1825, dona Angelina de Azevedo vem de Natividade para ser professora no Arraial
que deu origem a Cidade de peixe.
Em 1O de março de 1947, foi fundado o Grupo Escolar Municipal de Peixe que passou a
congregar os alunos das antigas escolas isoladas que existia na cidade tendo como primeira
diretora a professora Creusa Furtado Araújo, professora Dalvina Moreira de Araújo, Mariana
silva Nascimento e a porteira servente Joaquina Araújo Ramos.
Em 1967 foi criado o Ginásio Nossa Senhora D Abadia, uma das mais conceituadas
instituição de Ensino que já existiu no sul do Tocantins. A partir de 1_973passou a se chamar
Escola Estadual de 1º Grau de Peixe. Em 1978 houve uma junção da Escola de 1º Grau de
Peixe com o Ginásio Nossa Senhora D Abadia passando a se chamar Escola Estadual de
Peixe. Em 1982 foi criado o 2° Grau de Peixe não profissionalizante.
Atualmente com o avanço do sistema educacional de Peixe, a oferta da educação da Rede
Municr·.ldepara-se com oito unidades de ensino, sendo cinco na zona urbana e três na zona
rural., ,
/
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~
'PilíX8
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PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE- TO
ANEXO 1
DIAGNÓSTICO
Foi apenas em 1988 que, como dispositivo Constitucional, ascreches e pré-escolasforam
reconhecidas como instituições educativas, direito da criança, opção da família e dever do
Estado.
A população de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, matriculada em todo o Brasil é de
4.821.722 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil e setecentos e vinte duas) crianças,das
quais 46.579 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove) estão no Estadodo Tocantins e
destes 404 (quatrocentos e quatro) alunos estão matriculados no Município de PeixeTocantins
de acordo o censo escolar de 2014. Com estes números e considerando a importância da
educação infantil no desenvolvimento da criança ressaltamos a relevância da discussão e,
conseqüentemente, da aquisição de novos conhecimentos a respeito das crianças e, no âmbito
político, a busca por regimes de colaboração que resultem na oferta de um ensino de
qualidade.
Atualmente, no Município de Peixe Tocantins, 63,5% (sessenta e três inteiros e cinco
décimos por cento) das crianças entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade estão regularmente
matriculadas na educação infantil na modalidade da pré-escola, ou seja, pouco mais de um
terço desta população está fora das unidades de ensino.
Quanto à situação da creche, que atende 10,4%(dez inteiros e quatro décimo por cento)
da população, mesmo estando acima da metade da média estadual 12,1% (doze inteiros e um
décimo por cento) meta nacional de 23,3% (vinte e três inteiros e três décimos por cento),
precisa, ainda, quadruplicar o número de vagas/matrículas para satisfazer a proposta dos 50%
(cinqüenta por cento) até a vigência do atual PME.Vale ressaltar que a grande maioria desta
população reside em área rural, impossibilitando atingirmos Meta Nacional.
Sob esta perspectiva, a educação infantil ofertada no Município de Peixe Tocantins
demanda ainda a atenção de gestão publica, na qual o esforço pelo cumprimento da meta
abranja questões estruturais e físicas, isto é, adequaçãoas unidades de ensino à faixa etária em
questão, presente no documento PadrãoNacional de Qualidade para a educaçãoinfantil.
\ (\
Neste sentido, o Município se propõe a acompanhar e expandir a oferta de vagaspara a \''/ .
educação infantil, incluindo as comunidades urbanas, do campo, bem como alunos(as) com \X.
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deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, e
também assegurar educação bilíngue para as crianças surdas.
A oferta da Educação Infantil, realizada em creches para crianças de O a 3 de idade e em
pré-escolas para a faixa etária de 4 a 5 anos é uma política social de grande alcance a médio e
longo prazo. O investimento em educação infantil tem repercussão ao longo da vida do
cidadão, contribuindo principalmente com a diminuição dos índices de repetência nas séries
posteriores.
O financiamento da educação infantil é feito com a parte correspondente aos 40% dos
recursos vinculados constitucionalmente. Zabala (1998, pg 51) ao tratar da qualidade deste
fl't nível de ensino enfatiza alguns dos seguintes aspectos: a organização dos espaços., Atenção
privilegiada dos aspectos emocionais., materiais diversificados e polivalentes., atenção
individualizada a cada criança e o trabalho com os pais e mães e com o meio ambiente.
Neste sentido, qualquer política na área deverá enfatizar a continuidade das ações e
garantir as condições de financiamento adequado para que consiga resultados satisfatórios do
ponto de vista cognitivo e sócio emocional.
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental, obrlgatórro e gratuito,
conforme prevê o art. 208 em que preconiza a garantia da oferta, inclusive para todos os que a
ele não ~iveram acesso na idade própria visto que, no § 1.º' afirma: "O acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", o seu não oferecimento pelo poder público
ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, afirma o que o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.
O Censo Demográfico de 2010 mostra que apenas 15,2% (quinze inteiros e dois
décimos) das crianças brasileiras com 8 (oito) anos de idade que estavam cursando o ensino
fundamental .eram alfabetizadas. Sendo que a situação mais grave se concentra nas regiões
Norte com 27,3% (vinte e sete inteiros e três décimos por cento) e o Nordeste com 25,4% (vinte
e cinco inteiros e quatro décimos por cento), fato este que demonstra a gravidade em termos
de dlsparidades regionais.
No que se refere à alfabetização, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino
fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE nº 7/2010), estabelece que os três anos iniciais
do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização, o letramento e o desenvolvimento ;\
das diversas formas de axpressâo, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura/~_,,./"'
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da Música e demais Artes e da EducaçãoFísica,assim como o aprendizado da Matemática, da
Ciência,da História e da Geografia.
A Constituição garante também, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir
de transporte escolar gratuito, cabendo ao poder público, a obrigação de oferecer este serviço
com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve
atender o transporte escolar rural.
Comvistas na universalizaçãodo ensino, na alfabetização na idade certa, na melhoria da
aprendizagem e permanência dos (as). alunos(as) com qualidade, a ComissãoTécnica elaborou
metas e estratégias para o ensino fundamental de 9 (nove) anos para os próximos 10 (dez)
anos.
Diante desta realidade, é relevante ressaltar que o Município de PeixeTocantins atende
1.250 alunos matriculas para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, mesmo estando acima da
média nacional, precisa-se estabelecer estratégias e fortalecer o ensino fundamental de 9
(nove) anos, faz-se necessário a articulação entre os di<ferentessegmentos educacionais, o
alinhamento do currículo com basenas diretrizes curriculares nacionais.
Dentre os fatores que contribuíram para a eficácia do ensino aprendizagem está a
formação continuada dos (as) professores (as)em contexto de trabalho, bem como a formação
de coordenadores pedagógicose gestores escolarese equipes de secretaria, a estruturação das
equipes de currículo nas diretorias regionais de educação para a realização do atendimento
específicoaos professores por disciplinas e áreasde conhecimento.
Vale ressaltar ainda, que para o atendimento desta meta, a oferta do transporte escolar
em condições favoráveis é de suma importância, uma vez que contribui para a melhoria do
aprendizado dos (as) alunos (as) que dele necessitam, assim como a utilização de padrões de
qualidade do ambiente escolar.
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 208 e Emenda Constitucional nº 59 de
2009, que acrescenta ao Inciso 1 desse artigo; "- educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria" estendeu o direito ao ensino fundamental
aos cidadãos de todas as faixas etárias, o que nos estabelece o imperativo de ampliar as
oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização
regular.
Conforme Art. 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, a educação .//.
abrange os processosformativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humanas-0
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no trabalho, nas instituições de ensino"e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedadecivil e nas manifestações culturais, e ainda em seu artigo 37. A educaçãode jovens e
adultos será destinada àqueles que não tiveram acessoou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria.
Entre asdesigualdadesque surgem dentro da educaçãode jovens e adultos, o Município
busca assumir o compromisso de desenvolver uma educação comprometida com a
transformação do jovem e adulto, que considere as relações escola- comunidade, produzindo
uma prática educativa articuladora da teoria com a prática, no âmbito do universo escolar, livre
do preconceito e consciente de seu papel na sociedade.
O enfoque principal com a metodologia de educação de jovens e adultos, Tem como
objetivo o conjunto de processosde aprendizagens,tanto asformais como as não formais, nos
quais os estudantes desenvolvem suas capacidades, enriqueçam seus conhecimentos e
melhoram suas competências técnicas ou profissionais a fim de atender suas próprias
necessidadese da sociedade que estão inseridos, a partir de uma perspectiva voltada para a
- integração dos indivíduos à participação social e o desenvolvimento humano.
A Educaçãode Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino reservada aos que não
_ tiveram oportunidade de realizar seusestudos na idade regular. Destaca-senesta modalidade o
processo inicial de alfabetização e a sua continuidade através do ensino supletivo. Modalidade
EJA Os programas de Alfabetização realizados no país tem sido criticados pela falta de
continuidade, gerando os chamados analfabetos funcionais devido à insuficiente permanência
na escola.
Com foco na qualidade de ensino é necessário implementar o currículo, tornando-o
flexível, diversificado, participativo e que seja definido a partir das necessidadese interessesdo
grupo, de modo a considerar sua realidade sociocultural, cientifica e tecnológica, com
adaptação de metodologias que sejam capazesde desafiar a capacidade de aprendizagem do
jovem e adulto, desenvolvendo nestes um padrão de interesses e aptidões, por meio da
pesquisaem comum(trabalho em equipe) e a vida social dos próprios estudantes;
A política nacional de educação inclusiva, implantada no Brasil desde a década de1990,
tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos (as) alunos(as) com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas
escolas regulares. Considerando-se a grandeza geográfica do país e a complexidade da
educação podemos observar que no início muitas "barreiras" foram encontradas para realizar a
inclusão escolar.
No entanto, a superação das dificuldades iniciais possibilitou o fortalecímento da ~//'
proposta de inclusão escolar, promoveu o desenvolvimento na área da Educação e r ~->'
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~~
especificamente da EducaçãoEspecial,por meio de pesquisas, desenvolvimento de materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e adaptações arquitetônicas. A inclusão escolar vem
ocorrendo gradativamente no Brasil e no Tocantins como apontam os dados do CENSOescolar
nas duas últimas décadas. Para continuarmos avançando na realização da proposta de incluir
nas escolas regulares, o aluno(a) que é publico alvo da EducaçãoEspecialmuito ainda precisa
ser feito, tanto na quantidade, como na qualidade dos apoios ofertados aos profissionais da
educação.
'
A inclusão escolar no Município de Peixehoje é uma realidade com a qual convivemos e
que nos remete a revisar nossosconceitos de escolarização,pois o maior obstáculo para incluir
os alunos alvo da EducaçãoEspecialainda encontra-se nas crençase valores dos sereshumanos
envolvidos no processo educacional. O Município, na maioria de suas escolas, foram
implantadas salas de recursos multifuncionais, onde na medida do possível atende esta
modalidade.
Um dos grandes desafios da EducaçãoEspecialé a garantia de políticas de formação
continuada consolidada para enfrentar os percalços existentes na escola, principalmente,
aquelas que, buscam implementar a educação inclusiva com qualidade social sem um
acompanhamento e orientações permanentes por parte do poder público educacional.
A falta de informações, bem como a não regulamentação das parcerias são fatores
prejudiciais ao fortalecimento de políticas públicas eficazesque contribuem para a melhoria da
qualidade da educação inclusiva.
Toda política consistente na área educacional deve destacar a valorização dos
"t profissionais da educação o que implica pelo menos três pilares:
../ Formação inicial e continuada com qualidade;
../ Condiçõesde trabalho e recursos adequados;
../ Remuneraçãoadequada com plano de carreira-que torne atrativa e promissora a
carreira do magistério.
No município de Peixe os profissionais da rede municipal estão amparados pelo Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR.
QUADRODEPROFESSORESDOMUNICIPIODEPEIXE
Nível de Formação Total de Docentes
Ensino fundamental completo 01
Ensino fundamental incompleto 01
Professor P-1 33
Professor P-11 116 -/
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Adm.201312018
Professor P-111 00
TOTAL 151
O Fundo de Desenvolvimento da EducaçãoBásica(FUNDEB),constituído por impostos,
c?nforme prevê a legislação e a subvinculação destes e a inserção das matrículas, define os
percentuais constituídos para cada ente federativo. O estabelecimento do Custo Aluno
Qualidade Inicial (CAQi)e Custo Aluno Qualidade (CAQ)dos níveis, etapas e modalidades são
fixados a partir de regras próprias e seu montante determinado pelo número de matrícula
expressono CensoEscolarde cada ano letivo.
A LDBapresenta como princípios para o CAQda educaçãobásicade qualidade:
Art. 412 O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variante e quantidade
minimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino￾aprendizagem.
Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios,
estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental,
baseadono cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados serão exercidas de
.., modo a corrigir, proqressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de
qualidade de ensino.
Para fixação da receita mínima de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicada na
manutenção e desenvolvimento do ensino deve ser considerada a receita estimada na lei
orçamentária anual do Município, ajustada, quando for o caso, por lei que autoriza a abertura
de créditos adicionais, com baseno eventual excessode arrecadação.
A diferença entre a receita e a despesaprevista e a efetivamente realizada,que resulte
no não-atendimento dos percentuais mínimos obrigatório, de acordo com a Constituição da
RepúblicaFederativa do Brasil, a ser apurada e corrigida a cadatrimestre do exercício.
Vale ressaltar que o percentual mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) das receitas do'. /1
impostos e transferências destinados a gastos com educação, assegurados na=.,
i
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Federal, pode ser majorado pelo Estado por meio de emenda à Constituição Estadual,
assegurandoassimmaior investimento na melhoria da qualidade da EducaçãoBásica.
O regime de colaboração nas questões de financiamento e recursos contribui, no
âmbito da educação com a ampliação de recursos e serviços, visto que as·pactuações pré￾definidas constituem uma política colaborativa entre os entes federativos. Isto se dá quando os
interesses públicos e educacionais prevalecem no sentido de respeitar as carências regionais e
locais e, ainda, reconhecer que a educação é de responsabilidade de todos, independente da
circunferência federativa.
A União, como majoritária no processo de financiamento e recolhimento de receitas,
torna-se co-resconsável pela definição de regras claras e responsabilidades interfederativa,
para a definição de políticas públicas de financiamento. Muito embora, os percentuais de
investimentos nem sempre atendem às demandas alocadas, tanto pelo Estado quanto pelos
municípios, a União ampara, por meio da complementação e suplementação de recursos, para
a educaçãoem todas asesferas.
Outras possibilidades identificadas de financiamentos para o investimento na educação,
além daqueles previstas em lei, são as 'captações de recursos disponíveis. Tais recursos
dependem das instâncias, das condições estruturais e da política de relacionamento, do
conhecimento e da capacidade técnica para a elaboração de ações, convênios, projetos e
programas.
A partir de todas as possibilidades acima elencadas, destaca-se a importância do
planejamento para o investimento e a aplicação correta dessesrecursos financeiros. Portanto,
,, a elaboração de instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo
sistematizado, com critérios claros, proporcionará a otimização dos recursos, garantindo
melhores mecanismose, consequentemente, maior poder de investimento.
Há também assistência do governo federal através do PODE-Interativo -Programa de
Dinheiro Direto na Escola, sendo integrado por PODE- Educação Basica, PODE- Qualidade,
PODE- EducaçãoIntegral, PODE- Estrutura, PDDE- Sustentabilidade e PDE- Escola,Programa
Mais Educação, Programa Brasil Alfabetizado com financiamento da educação de Jovens e
Adultos e PNAE-ProgramaNacional de Alimentação Escolar, beneficiando com alimentação os
alunos matriculados no ensino fundamental e na educaçãoinfantil e PNAT- Programa Nacional
do Transporte Escolar.
O financiamento da educação municipal deverá buscar o máximo de eficiência e
eficácia, a fim de que os resultados possam corresponder aos anseios dos contribuintes. As
metas para o financiàmento e a gestão refletem esta necessidade. --')-~ ,.
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GABINETE DA PREFEITA '
Neste sentido, o PME (2015-2025), como planejamento macro da educação Municipal,
permeará todas as instâncias e dimensões da educação, a partir de um diagnóstico sustentado
em uma realidade decenal, que permitiu um'' olhar criterioso para as novas demandas,
principalmente no que tange ao financiamento com possibilidades de definições de percentuais
específicospara o investimento Municipal.
1 /1
Peixe- TO, 16 de junho de 2015 h.•1.... 71v//
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••••"'.2013/2018
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE- TO
ANEXO li
METAS e ESTRATÉGIAS
ESTRATÉGIAS DO PME
1.1 1 Garantir em regime de colaboração com a União e Estado, medidas para expansãode
ofertas às crianças de Oa 5 anos de idade, construindo e/ou adequando as unidades
escolaresque atendam a EducaçãoInfantil considerando as peculiaridades das escolas
urbanas e no campo;
1.2 1 Realizarperiodicamente em regime de colaboração com Serviço de AssistênciaSocial,
SUS(Sistema Único de Saúde) e Bolsa Família, levantamento da demanda por creche
para população até 03 anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento
da demanda.
1.3 1 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos
r
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches.
1.4 1 Manter, ampliar e cumprir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem
como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física
de escolaspúblicas de educaçãoinfantil;
1.5 1 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME,avaliação da educação infantil, a
ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de
aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal,as condições de gestão, os recursos
pedagógicos,a situação de acessibilidade,entre outros indicadores relevantes;
1.6 1 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na
rede escolar pública;
1.7 1 Implantar mecanismo para promover formação continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, a partir do . 1º ano de vigência deste PME, garantindo
progressivamente o atendimento por profissionais com formação superior; /\~
1.8 Garantir o atendimento da população do campo na EducaçãoInfantil nas respectivas
1f1
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,, \ 1.11 \ Conservar e incentivar as especificidades da educação infantil na organização das
unidades escolares,garantindo o atendimento da criança de O(zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6
(seis)anos de idade no ensino fundamental;
comunidades, ofertando. o deslocamento com segurança e qualidade de crianças aos
núcleos escolaresatendendo ásespecificidadesda comunidade;
1.9 1Garantir e ofertar nas unidades de educação infantil o atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da
educaçãoespecial nessaetapa da educaçãobásica;
1.10 1Assegurar e aprimorar o desenvolvimento das ações do Programa Saúde na
Escola(PSE)e outros, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistênciasocial, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco)
anos de idade;
1.12 1Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistênciasocial, saúde e proteção à infância;
1.13 1Promover a divulgação de oferta de vagas ativa de crianças em idade correspondente
à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças
de até 3 (três) anos;
1.14 1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
1.15 1Estimular o acessoà educação infantil em tempo integral, para todas as criançasde O
(zero) a 5 {cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a EducaçãoInfantil, respeitando a opção da família.
2.1 1Realizar consulta' pública, para a elaboração de propostas de direitos e objetivos de
aprendizagem é desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, em
conformidade com o planejamento do Ministério da Educação.
2.2 1Pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que
trata o § Sº do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular
do ensino fundamental; ('
r>
2.3 Aderir em regime de colaboração com a União e Estado mecanismos para o •./1J"-.
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.,
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acompanhamento individualizado dos (as)alunos (as)do ensino fundamental;
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articulada, a
") \ organlzação do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial das escolas do
campo;
2.4 1Fortalecer os programas de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistênciasedai, saúde e proteção à infância, adolescênciae juventude;
2.5 1Promover a busca ativa e permanente de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescênciae juventude;
2.7 1Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividactesculturais para a livre fruição dos (as)alunos (as)
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem
pólos de criação edifusão cultural;
2.8 1Apoiar as escolas a mobilizar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das
relações entre as escolase asfamílias;
2.9 1Ofertar o ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a população do
campo na própria comunidade em conformidade com a demanda, respeitando a
instrução de matrícula vigente.
2.10 1Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursosnacionais;
2.11 1Promover.em parceria com a Secretariade Esporte e Juventude e outros, atividades de
.
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um
plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo
nacional.
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ESTRATÉGlA DO PME
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)
3.2 1Promover, no prazo de vigência deste PME,a universalizaçãodo atendimento escolarà
demanda manifesta pelas famílias de crianças de ~ (zero) a 3 (três) anos com
't \ \deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Leinº 9.394. de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece asdiretrizes e basesda educaçãonacional;
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3.1 1Efetivar a contabilidade, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da EducaçãoBásicae de Valorização dos Profissionais da Educação￾FUNDEB,as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que
recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atuali_zado,na educação especial oferecida
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos
da Lei nº 11.494. de 20 de junho de 2007;
3.3 1Implantar, no decorrer deste PME, salas de recursos multifuncionais e incentivar a
participação nas formações continuadas de professores e professoras para o
atendimento educacional especializadonasescolasurbanas e do campo;
3.4 1Garantir a oferta do atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas, nas formas complementar e suplementar, a todos
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica,
conforme necessidadeidentificada por meio de avaliação,ouvidos a família e o aluno;
3.5 1Estimular a participação de professores da educação básica com os (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de
saúde, assistênciasocial, pedagogiae psicologia;
3.6 1Manter· e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acessoe a permanência dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessívele
da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos (as)alunos (as)com altas habilidades ou superdotação;
3.7 1Implantar e garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Bra~ileira de Sinais -
LIBRAScomo primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O(zero) a 17
(dezessete)anos, em escolase classesbilíngues e em escolasinclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoascom Deficiência! bem como a adoção do 1,,V
SistemaBraille de leitura para cegose surdos-cegos; f: --V
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3.8 1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegaçãode deficiência e promovida à articulação pedagógicaentre o ensino regular e
o atendimento educacional especializado;
3.9 1 Garantir e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acessoà escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadaspara o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistênciasocial, saúde e proteção à infância, à adolescênciae à juventude;
3.10 1 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoascom deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurara atenção integral ao longo da vida;
3.11 1 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda
do processo de escolarizaçãodos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras,guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras,prioritariarnente surdos, e professores bilíngues;
3.12 1 Definir, no segundo ano de vigência deste PME,indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que
prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
3.13 1 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, convenladas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessáriosao pleno acesso, participação e aprendizagem
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
ESTRATÉGIADO PME
14.1 l 1mplementar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino l(,~1
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fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as} professores (as} alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas ascrianças;
4.2 1Aderir aos instrumentos de avaliaÇãonacional, periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de
ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
4.3 1Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, asseguradasa diversidade de métodos e propostas pedagógicas,bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionaisabertos;
4.4 1Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurema alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as}alunos (as),consideradasasdiversasabordagens metodológicas
e sua efetividade;
4.5 1Garantir a oferta de alfabetização de criançasdo campo, com a produção de materiais
didáticos específicosconsiderando a realidade local;
4.6 ! Incentivar a formação inicial e continuada.de professores (as} para a alfabetização de
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicasinovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação
stricto sensu, latu sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a
alfabetização;
4.7 1Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
ESTRATÉGIA DO PME
5.1 1Promover, com o apoioda União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as)alunos
_,(as} na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete}
horas diárias durante todo o ano letivo;
5.2 1Aderir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
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vulnerabilidade social;
5.3 1Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolaspúblicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de inforrnátlca, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral;
5.4 1Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças,parques, museus,teatros, cinemase planetários;
5.5 1Orientar a aplicação da gratuidade de que trata oart. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, 'em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as)das
escolas da rede pública de educação básica,de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
5.6 1Implementar a oferta de educação em tempo integral para pessoascom deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escolaou em instituições especializadas;
5.7 1Incentivar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
ESTRATÉGIA DO PME
6.1 1Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a .
' f
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de' )1
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aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino
fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
6.2 1Assegurarque:
a) no terceiro ano de vigência deste PME,pelo menos 70%(setenta porcento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento deseu ano de
estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
6.3 1Cooperar com a União, o Estado,na formação do conjunto nacional de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da
educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos
disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidadesdas modalidades de ensino;
6.4 1Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
6.5 1Formalizar e executar os planos de açõesarticuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
6.6 · 1 Integrar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemase redes de ensino com ldeb abaixo da média nacional;
6.7 1Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos
finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de
avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações
nacionais pelas escolase redes de ensino para a melhoria de seus processose práticas
pedagógicas;
Incentivar o desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educaçãoespecial, bem como da qualidade da educaçãobilíngüe para surdos; ,
l----+-----------------------------------11 /}
6.9 Implantar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos ~
6.8
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Construindo
e~e um novo tempo.
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indicadores de avaliação do sistema municipal, estadual e nacional da educação
básica, relativos às escolas, da rede pública de educação básica do Município,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do
sistema de avaliação;
6.10 1Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas
à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares
livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
6.11 1Garantir e fiscalizar o transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio
de deslocamento a partir de cada situação local;
6.12 1Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
6.13 1Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a aplicação dos recursos financeiros à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
6.14 1Apoiar programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
6.15 1Assegurar a todas as escolas publicas municipais de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
6.16 1Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização municipal das
oportunidades educacionais;
6.17 ! Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e a secretaria de,
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educação e manter em regime de colaboração com estado formação inicial e
continuada para o pessoaltécnico das secretariasde educação;
. ! !! ! 1Apoiar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas,como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurançapara a comunidade:
6.18 1Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°5
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de marco de 2008, assegurando-sea
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos
escolares,equipes pedagógicase a sociedadecivil;
6.19 1Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistênciasocial,
esporte e cultura, possibilitando, a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional;
6.20 1Universalizar, mediante articulação -entre os órgãos responsáveispelas áreas da saúde
e da educação, o atendimento aos (às)estudantes da rede escolar pública de educação
básicapor meio de açõesde prevenção, promoção e atenção à saúde;
6.21 1Incentivar a participação dos profissionais da educaçãoem regime de colaboração com
o sistema de saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional,
como condição para a melhoria da qualidade educacional;
6.22 1Estabelecer políticas de estímulo às escolasque melhorarem o desempenho no ldeb,
de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
ESTRATÉGIA DO PME
7.1 1Aderir programas que visam a correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
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ESTRATÉGIA DO PME
8.1 1 Garantir a oferta gratuita da educaçãode jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a
demanda ativa por vagas;
8.2 1 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde;
8.3 1 Apoiar e garantir tecnicamente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas
desses(as)alunos (as);
8.4 1 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidadesdos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais. e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
ESTRATÉGIA DO PME
9.1 1 Aderir programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
9.2 1 Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação nível médio e
superior dos profissionais da educação,visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educaçãobásica;
9.3 1 Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, na rede federal e estadual de educação
profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica
de profissionais experientes.
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ESTRATÉGIA DO PME
9.1 1 Aderir a política nacional de formação de professores e professoras da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processosde certificação dasatividades formativas;
9.2 1 Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acessoa bens culturais, incluindo
obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação
básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
9.3 1 Incentivar o acessoao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicossuplementares, inclusive aquelescom formato acessível;
9.4 1 Apoiar formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e
da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acessoa bens
culturais pelo magistério público.
ESTRATÉGIA DO PME
11.1 1 Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação,assegurandoem forma
de lei até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com
representação, conforme portaria/MEC Nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010, para,
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educaçãobásica; .
11.2 1 Garantir no âmbito Municipal plano de Carreira para os (as)profissionais do magistério
das rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada
de trabalho em um único estabelecimento escolar;
11.3 1 Garantir a assistência financeira específica do Município para implementação de '<
~ '
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso \;/
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ESTRATÉGIADO PME
Estruturar a rede pública de EducaçãoBásicado município que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as
respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos/as respectivos/as profissionais da Educaçãonão professores/as, sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se
encontrem vinculados.
12~1
12.2 1 Implantar, na rede pública de EducaçãoBásica,acompanhamento dos/as profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório;
12.3 1 Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do
Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,. inclusive
·em nível de Pós-GraduaçãoStricto Sensue LatuSensu.
12.4 1 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME,da iniciativa do
MEC,em regime de colaboração, o censodos/as profissionais da EducaçãoBásicae de
outros segmentos que não os do Magistério.
12.5 1Instituir ComissãoPermanente de profissionais da Educaçãodo sistema de ensino do
Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e
implementação do Planode Carreira.
ESTRATÉGIADO PME
13.1 1Criar legislação específica que regulamente critérios técnicos, democráticos, méritos
de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para seleção e nomeação dos.]
diretores e diretoras de escola, garantindo o repasse de transferências voluntárias da\
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União na área da educação para o Município;
13.2 1Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar,
dos conselhos escolarese de outros e aos (às)representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte
para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suasfunções;
13.3 1Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PMEe dos seusplanos de educação;
13.4 Priorizar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-secondições de funcionamento autônomo;
I
13.5 1Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,plano
de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e gestores escolares;
13.6 1Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino;
13.7 1Aderir programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar
prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o
provimento dos cargos, cujos resultados possamser utilizados por adesão.
ESTRATÉGIA DO PME
14.1 1Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especialas decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do § 1° do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional;
14.2 1Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação;
14.3 1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágraf,
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único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação,
Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Conta do Estado;
14.4 1Aderir, após a sua publicação, a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegurará
padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida
pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos- oficiais de avaliação
educacionais;
14.5 1Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo
do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° desta Lei.
15.1 1Apoiar o fomento ao atendimento da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
na expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficlêncla:
16.1 1Apoiar o fomento e a formação de consórcios entre instituições públicas de -educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, contribuindo para facilitar o a
cesso aos cursos superiores
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Peixe - TO, 16 de junho de 201s-tÍ,
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~~Pe.xe
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF. PROJETO DE LEI Nº 005/2015
SenhorVereador Presidente,
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que, entre
'\ outras providencias, "APROVAO PLANO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO- PME DE PEIXE"para que seja
analisadoe votado pelo Legislativo Municipal, em caráter de extrema urgência, naforma Regimental.
Obedecendo ao principlc constitucional de gestão democrática do ensino público, preconizada na
Constituição Federal,art. 206, IncisoVII, considerando a gestão democrática, agarantia de princípios de
transparência. e impessoalidade, a autonomia e a participação, a liderança e o trabalho coletivo, a
representatividade e a competência, foi formalmente criado o 12 Plano Municipal de Educação,para
vigência de DEZ ANOS. O qual requereu, de todos nós, que dele participamos, muita clareza e
objetividade a respeito de qual educação queremos para os nossos munícipes. Este processo de
construção coletiva, com a demonstração de um forte espírito democrático, nos enche de esperançae
nos aponta para um caminho em que a educaçãoé alicerce para o desenvolvimento de uma sociedade
plena.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo encaminhar o Plano Municipal de Educação em
conformidade com a Lei Federal n2 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de
Educação- PNEsendo que, no seuart. 82determina, que no prazo de 1 (um) ano, os "Estados,O Distrito
Federale os Municípios, devem elaborar seus respectivos planos de educação, em consonância com as
diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE", como assim está sendo cumprido por nossa
municipalidade.
A partir de então, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de
Educação instituído pelo Decreto n2 i73/2013, de 27 de março de 2.013, e o Fórum Municipal de
Educação,criou-se urna ComissãoExecutivade Elaboraçãoe Sistematizaçãodo Plano Municipal de Peixe
mediante Portaria Municipal n2 101 de 29 de Outubro de 2014. Eassim, coordenaram asatividades de
elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), cuja culminância foi a Conferência Pública de
Educaçãorealizada no dia 12 de fevereiro de 2015. Foi um período de intenso estudo, elaboração do
diagnóstico, analisee alinhamento das metas e estratégias do PNE,PEEe PME.
Após todo esse processo, coube ao Poder Executivo encaminhar o resultado e as elaborações que
constituem o Plano Municipal de Educaçãoa esta CasaLegislativa para, assim desencadear o conjunto
. 11
de açõese estratégias que contribuem com uma educaçãocomprometida com a formação de cidadão!i-·:1)
--------- .
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que tenham uma nova visão de mundo, e condições para interagir na contemporaneidade de forma
construtiva, solidária, participativa e sustentável.
Enfim, diante da importância deste Plano para a Educaçãodo Município de Peixe, solicito, assim, a
apreciação e votação do referido Projeto de Lei. Oportunidade em que, pela urgência em que o caso
requer, solicita que a presente matéria, na forma regimental, seja apreciada com a maior brevidade
possível,mediante CONVOCAÇÃODE SESSÃOEXTRAORDINÁRIA.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
NEILAPE~~~;:~NTOS
PRi~UNICIPAL
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A SuaExcelência,
SR.JUSMAELPEREIRADASILVA
Presidente da Câmara Municipal
PEIXE/TO
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