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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação pela forma administrativa amigável ou judicial, de áreas de terrenos urbanos declarados como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências.
native_id269

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
3 o o $f3, Prefeitura Municipal de
AM YPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um O DE 0) OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
6
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2025
PEIXE, 14 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO | PELA FORMA ADMINISTRATIVA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE ÁREAS DE TERRENOS
URBANOS DECLARADOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Art. 70, Inciso, XV; Art. 119; Art. 168; Art. 169, 1, e seu $ 1º, todos da vigente Lei
Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente
Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº
6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido pela preponderância
da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º | fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação administrativa amigável, ou
judicial 02 (dois) terrenos urbanos declarados como de utilidade pública, nos termos do Decreto
Municipal Nº 177/2025, de 10/03/2025, com especificações e valores descritos na presente Lei.
Art. 2º. Os terrenos urbanos de que trata o artigo 1º, identificados e denominados como LOTE 01-A e
LOTE 02-B, localizados no Setor Aeroporto desta cidade de Peixe-TO, com área total de 1.133,47
Metros quadrados, nos limites, confrontações e caracterizações expressas nos respectivos PROJETOS
TOPOGRÁFIOS e MEMORIAIS DESCRITIVO — ANEXO 01 desta Lei, abaixo descritos:
I- TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área total de 82,53 m2 a ser desmembrada do lote N.
01 remanescentes, da Quadra S/N no perímetro do loteamento oficial da cidade de Peixe “TO no Setor
Aeroporto, registrado em nome da proprietária Sra. CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, sob
MATRÍCULA R.1-7017 junto ao CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites
e confrontações:
“FRENTE: 4,18 metros lineares, confrontando com a Rua Tome do Oh do Nascimento;
LATERAL DIREITA: com 28,15 metros lineares, confrontando com a Rua T-2;
LATERAL ESQUERDA: com 29,89 metros lineares, confrontando com o Lote nº 01 Parte Remanescente. ”
H - TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B com área total de 1.050,94 m” a ser
desmembrada do Lote 2-A remanescente, do loteamento Setor Aeroporto da cidade de Peixe-TO, de
propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, registrado sob MATRICULA Nº 7041 do
CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites e confrontações:
“ FRENTE: 10,45 metros lineares, confrontando com a Avenida Antônio Jose Castelo Branco,
Setor Aeroporto 2º ETAPA;
FUNDOS: medindo 4,18 metros lineares + (mais) 5,89 metros lineares, confrontando com rua
Tome do Oh do Nascimento do Setor Nonato Lacerda;
LATERAL DIREITA: com as seguintes medidas: 84,78 metros lineares + (mais) 29,89 metros
lineares, confrontando com os Lotes 02 e 01 partes remanescente;
|
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE act
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 s/a
LATERAL ESQUERDA: com 87,8Imetros lineares + (mais) 28,89 metros lineares, confrontando com o
Lote nº 01 Parte Remanescente. ”
$ 1º. A desapropriação dos imóveis de que trata o caput deste artigo e discriminados nos seus incisos,
destinam-se a ABERTURA DE UMA RUA EM PROLONGAMENTO DA RUA T-02, interligando a Rua
Tomé do Oh do Nascimento no Setor Nonato Lacerda à Avenida Antônio José Castelo Branco no Setor
Aeroporto, que proporcionará a redução de trajetos e facilitará a necessária mobilidade urbana entre os dois
Setores, segundo preceituam a correlata legislação Federal Lei 12.587/2012, de 03/01/2012, alterada pela
Lei nº 14.678, de 05 de dezembro de 2023.
g 2º. As desapropriações de que trata esta Lei, serão efetivadas mediante Termo De Acordo
Administrativo, ou por ação judicial (se necessário), na conformidade da referida Lei das desapropriações -
Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Os imóveis descritos nos incisos do art. 2º, com área total conjunta de 1.133,47 metros
quadrados serão adquiridos pelo preço integral de R$ 85.050,00 (Oitenta e Cinco Mil e Cinquenta
Reais). Sendo pois, o proporcional pagamento a título de indenização da presente Desapropriação
Consensual e Direta, e/ou depositado em Juízo, nos moldes dos respectivos Termos de Avaliação
individualizados e apresentados no ANEXO 02 desta Lei na seguinte equivalência:
I —- TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área de 82,53 m2, de propriedade da Sra.
CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, nos termos da Avaliação, é ofertada a proposta de indenização
no valor máximo total de R$ 10.050,00 (Dez Mil e Cinquenta Reais).
Il —- TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B, com área de 1.050,94 mí, de
propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, nos termos da Avaliação, é ofertada a
proposta de indenização no valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais);
Parágrafo único. O valor total fixado no caput deste artigo corresponde à justa indenização, que será
efetuado mediante transferência para as contas bancárias de titularidade das respectivas Expropriadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. 4) Estado do Tocantins, em 14 de março de 2025.
Projeto Aprovado
y e Votação AUGUSTO
Por:
NES
Peixe, n4 1/05/25 Projeto Aprovado
3 Secretário SL Votação
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, its. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
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RS SS see
DA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2025
Senhor Vereador Presidente
Senhoras Vereadoras
Senhores Vereadores,
Vimos através do presente, encaminhar à análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 02/2025 em apenso, que solicita autorização para aquisição por desapropriação administrativa
amigável ou judicial, de 02 (dois) terrenos urbanos declarados como de utilidade pública,
objetivando a abertura de uma Rua em prolongamento da RUA T-02, interligando a Rua Tomé
do Oh do Nascimento no Setor Nonato Lacerda à Avenida Antônio José Castelo Branco no Setor
Aeroporto, precipuamente, o escoamento de águas acumuladas na Rua Tomé do Ho do Nascimento;
bem como, proporcionará a redução de trajetos e facilitará a necessária mobilidade urbana dos
respectivos setores, segundo preceituam a correlata legislação Federal Lei 12.587/2012, de
03/01/2012, alterada pela Lei nº 14.678, de 05 de dezembro de 2023.
Posto que, o escoamento de águas acumuladas na Rua, e facilitar a mobilidade urbana, (as condições
oferecidas pelas cidades para garantir a livre circulação das pessoas entre as suas diferentes áreas),
tem sido um dos maiores desafios na atualidade, resolver os problemas decorrentes das
irregularidades na realização dos loteamentos realizados no passado sem observar a importância das
ruas e avenidas na constituição das quadras imobiliárias.
No que se refere à legalidade da proposta de desapropriação, não se vislumbra nenhum óbice.
Visto que, alicerçado na vigente Lei Orgânica Municipal, artigos: art. 70, XV; art. 119; art. 168 e art.
169,1, 81º:
Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito Municipal, além de outras
atribuições previstas nesta Lei
(+)
XV - decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social,
Art. 119. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de
prévia autorização legislativa, que especificará sua destinação.
Art. 168. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais estabelecidas na legislação federal, têm
por objetivo ordenar o pieno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de sous habitantes.
Art. 169. O Poder Público municipal, para assegurar a prevalência dos direitos
urbanos, utilizará, na forma da lei, os seguintes instrumentos:
] - desapropriação por interesse social ou utilização pública;
(..)
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura
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PEIXE- TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
$ 1º. O Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no
Piano Diretor, exigirá, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano
não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
Legalidade esta, plenamente robustecida na Constituição Federal (art. 182, 88 3º e 4º), e seguindo os
moldes específicos do vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações),
alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017; Lei Nº 13.867, de
26/08/2019, garantindo a legitimidade dos atos, eis que revestidas de pleno interesse público pelo
atendimento das finalidades precípuas da Administração.
Art. 182.4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de
Julho de 2016)
(4)
$ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa
indenização em dinheiro.
$ 4º É facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para
área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do
proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
HI - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de
até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais.
Diante do exposto, sem necessidade de maiores delongas, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para a deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis
para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em com urgência, nos termos da
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno deste Poder, tendo em vista a preponderante
necessidade de resolução dos problemas acima explicitados.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de-apreyar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, cofsic à bscrevemo-nos mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MU EIXE, Estado, do Tocantins, em 14 março de
Em AS L6S 125
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Diretora Administrativa cs SC
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 7017 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 28 de fevereiro de 2002, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
Lote nº 01 (antiga pista do aeroporto local), na cidade de PelxeiTO, com área
total de 2.354,31m? (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados
e trinta e um decimetros quadrados).
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE PEIXEITO, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/ME sob n. 02.398.168/0001-02, com sede
na Av. giapoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de PeixeiTO.
IMÓVEL: Lote Nº 01 (antiga pista aeroporto local) da quadra S/Nº, tendo uma
área de 2.354,31m? e apresenta os seguintes limites e confrontações: Lote 01;
frente —- 32,00m confrontando com a Rodovia TO-255; fundos 28,15m
confrontando com a área patrimonial de Peixe; lateral direita 89,60m
'confrontando com Peixe Leilões; lateral esquerda — 73,40m confrontando com
'a área patrimonial de Peixe, da quadra S/Nº, loteamento oficial de Peixe. Foi
pago o imposto de transmissão no valor de R$25,42 expedido pelo DMAI.
Tendo como Transmitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDTO. E de
outro lado como outorgada compradora: CRAVOLINA RIBEIRO DE
ANDRADE, brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF Nº
228.599.771-04 e CIC Nº 2031267-SSP/IGO, residente e domiciliada em
Peixe/TO.
R4 - M 7017. Peixe, 28 de fevereiro de 2002. Nos termos da Escritura
Definitiva de Compra e Venda lavrada ás fls. 128 e 129 do livro nº 11 expedido
'pela prefeitura municipal de Peixe, assinada em data de 15/02/2002, por Nilo
Roberto Vieira. O imóvel objeto coube a CRAVOLINA RIBEIRO DE
ANDRADE, acima qualificado, no valor de R$847,55. Peixe, 28/02/2002. Maria
Magna Pinto América - Tabeliá.
| CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
'De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site wwyw.indisponibilidade ora.br, acerca da Decretação de
es mr de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até presente data NADA CONSTA, código HASH
pe 9186: 202b.2e5b.0291.7b71.741e 155b 824b.90aa. Resultado: NEGATIVO.
érico
Prefeitura é de
DAR PEIXE-TO
UM Ho DE ORGETUN HAVE vrana TODOS
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i
| MEMORIAL DESCRITIVO DE LOCAÇÃO e DESMEMBRAMENTO
]
|
Trata-se o presente Memorial Descritivo de
desmembramento do Imóvel, de Propriedade da Sra. Cravolina
Ribeiro de Andrade, caracterizado como sendo Lote nº 01 Quadra S/N
com área total de 2.354,31 m2, desmembrado em Lote Nº01-A Parte
Desmembrada com área de 82,53 m2, dentro do Perímetro do
Loteamento Oficial da Cidade de Peixe “Tocantins. Com as seguintes
medidas e confrontações e área.
imites e confrontações do Lote nº 01-A Parte Desmembrad;
adra ituad Rua Tome do Oh do Nasci 0.
a Rua T-2, com área de 82,53 m2:
Frente: 4,18 metros lineares, confrontando com a Rua Tome do Oh do
Nascimento.
Lateral direita: com 28,15 metros lineares, confrontando com a Rua T-2.
Lateral esquerda: com 29,89 metros lineares, confrontando com o Lote nº
01 Parte Remanescente
od outubro de 2024.
»
ALDER MENDONÇA DE ABREU
o E ua ENSURA-CFT-441 45934172
Prefeitura Munic
IPEIXE-
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MRTUNIDADES PARA TODOS
odi/ ADA
SETOR NONATO LACERDA |
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PROJETO DE LOCAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE 1 DO
LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO EM LOTE 1-B PARTE DESMEMBRADA
AONDE SERA CONSTRUIDA O PROLONGAMENTO DA RUA T-2
CONTEÚDO:
LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO DA
PROPRIETÁRIO:
BÁDE DE PEIXE-TO
ÁREA:
CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE. |
AREA LOTE 1 PARTE REMA.: 2.271,78m2
AREA LOTE 1-B PARTE )
| 82,53m2
AREA TOTAL: 2.354,31m2
AREA A SER DESAPROPRIADA: 82,53m2
E DATA” DESENHO:
doiauza ALDER - AMA |
Prefeitura Municipal de
EIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
1041/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
ET —m——
Solicitante:Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.
Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.
Imóvel: 1-B, Parte do Lote 01, Matrícula Cartorial 7017
Proprietário: CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, CPF 228.599.771-04.
Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Publica.
Objetivo da avaliação: Deter
A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto Nº203/2021,
de 21 de maio de 2021, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO
PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e WILDSON SOUZA DE JESUS reuniu-se para
proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como
sendo: imóvel urbano, lote 1-B parte desmembrada do 01, Quadra s/nº, rua Thome do Hó do
Nascimento Setor Aeroporto, conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo técnico
Alder Mendonça de Abreu CRT. 44145934172 em anexo. .
IH - AVALIAÇÃO
1. Na avaliação do imóvel, lotes 2-B, desmembrado do lote 2 — A, utilizou-se o "Método
Comparativo de Dados de Mercado", de acordo com a norma de avaliação de imóveis
urbanos. Foi empregada uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas
de características afins, tomando como base o tamanho da área, Os preços dos imóveis
negociados nesta região da cidade transitado pela coletoria para emissão de guia e
recolhimento de ITBI, o estilo do imóvel em questão, com 32,33 metros de murro e os
valores de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes praticado nesta Região;
o referido imóvel, matricula cartorial 7041, foi avaliado em R$ 10.050,00 ( Dez mil e
cingienta reais).
2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuaram
neste feito, sem nenhum interesse advindas da presente avaliação.
* a
Prefeitura Municipal de
(aPEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
avarianss
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COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de históricos
fornecidos verbalmente por terceiros e/ou obtidos de outras fontes como intermediadores de
compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de Peixe -TO. Sendo assim, esta
comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este relatório
limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas.
O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão
dos trabalhos realizados por esta Comissão..
O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ao objetivo já
descrito, Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já
mencionada.
Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais ao solicitante ou a terceiros
interessados, como consequência da utilização dos dados e informações fornecidas pela
Comissão e constante neste relatório.
HI - CONCLUSÃO ] .
Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a
seguinte afirmarmos: O preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de
Peixe - TO.
É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas
impressos apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas.
Peixe - TO, 07 De novembro de 2024.
ARNALDO PE
Membro Coordenador
1
O” ; Yy : fal ) ga
DENNER VIANA RABELO ILDSON SO DE s
Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO dg
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA SAN - PEIXE - TO. Fone: (63)
municipal ,
- Nilo Roberto Vieira. O imóvel objeto coube ao Srº
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
3356-1167
+ Estado do Tocantins, em
data de 13 de maio de 2002, encontra-se o : Lote
urbano de nº OZIA, na cidade de PeixeiTO, com área total de 7.942,36m: (set
Ena an dio maia etrinta e seis
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede
na Av. Nápoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de PeixeiTO.
Tee siim
IMÓVEL: Lote nº D2/A da
área de expansão urbana, com 7.942,36m? e apresenta os seguintes limites e
confrontações:
esquecia = 108/06 cortrenea sconttontando com a áres nº G2 o 6%; intra
esquerda - 109,00m do com áreas de expansão e fundos —
85,00m, com pertencente ao patrimônio município. Foi
Pago o imposto de transmissão no valor de R$85,78 expedido pelo DMAI.
outro lado como Adquirento: JOÃO FERREIRA DA SILVA,
bt k b e portador do CPF Nº 136.028.681-
Sie RG Nº 304.084-SSPIGO, residente e domiciliado na Rua 18, nº 94, Aptº
R1 —M 7044. Peixe, 13 de maio de 2002. Nos termos da Escritura Definitiva
de Compra e Venda lavrada ás fis. 142v/143 do livro nº 11, expedida pela
; DA SILVA, acima qualificado, no valor de R$2.859,24. Peixe,
13/05/2002. Rosilma Nascimento Borges .- Suboficiala.
R2-M 7041. Peixe, 06/11/2003. ARRESTO. Em cumprimento ao mandado de
arresto expedido em data de 20/10/2003, pela Justiça: do Trabalho, Tribunal
Regional do Trabalho - 10º região, vara do trabalho de Gurupi'TO, assinada
pelo Dr.º Francisco Rodrigues de Barros — Juiz do Trabalho extraido do
processo nº. 00239-2003-821-10-00-2, tendo como
Guedes. : Antônio João Fer da Silva, procedi hoje
(08/11/2003), o registro do arresto sob — 7041 referente o lote 2/A, da
faméni
ama e Registral
Port nº 02/2022
DE NOTAS
Folha: 1
Quadra sin”, perímetro urbano desta cidade com a area de 7.942,38m?, com os
bee acima mencionados. Peixe, 06/11/2003. Maria Magna Pinto América —
A Djaima' Pizarro — Juiz do Trabalto,
extraído do Processo nº 002 38-2003.821.10-00-2, VT/GUrupiTO, tendo como
Reciamado: João
Antônio Ferreira da
Silva, procedi hoje (03/06/2004) a baixa do registro do arresto, registrado
IMÓVEL: Lote nº 2/A, Quadra Sin”, perimétro urbano deste município com a
área de 7.942,36m? e apresenta os seguintes limites e confrontações: frente
47, 45m; 13,25m confrontando com a Rua projetada iateral direita: 84,78m;
28,16m “confrontando com a área nº 02 e 01; lateral esquerda 109,00,
- Sonfrontando com áreas de expansão nº 03 e fundos 85,00 confrontando. com
áreas pertencentes ao patrimônio do município. Foi pago o imposto de
transmissão no valor de R$49,00 expedido pelo DMAI Tendo como
tranemitonto: ANTÔNIO JOÃO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF Nº 138.929.681-91, RG Nº 304.084-SSP/GO,
residente e domiciliado em Goiânia/GO. E de outro lado como adquirente:
portadora do RG N 34.674-SSPiTO e CPF Nº 809.351.761-87, filha de
Roterman Lopes de Souza e de Anorina Pereira de Souza, residente e
até - a presente data NADA CONSTA, código HASH
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 28,24; Taxas: TFJ R$
10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31; FSE: R$ 2,57; Valor total R$
55,17.
Er er DoN2O22
Folha: 2
Selo digital: 127712AAA107892 - ro sia ro corar
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 16 de de 2024.
ne Registral
Prefeitura Municipal de
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
MEMORIAL DESCRITIVO DE LOCAÇÃO
Trata-se o presente Memorial Descritivo de Locação da Prolongação,
da Rua T2 do Loteamento Setor Nonato Lacerda de Propriedade da Cidade de
Peixe -Tocantins. Com as seguintes medidas e confrontações e área.
Limites e confrontações do Prolongamento da Rua T-2 do Loteamento Setor
Nonato Lacerda entre Rua, Tome do Oh do Nascimento e eAvenida Antônio Jose
dei
RT-ALDER MENDONÇA DE ABREU vá
TECNICO EM AGRIMENSURA-CFT-44145934172
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO
Imóvel : LOTE 2-A DO LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO DA CIDADE
DE GURUPI-TO MATRICULA Nº7041
Imóvel Gerado : LOTE 2-B PARTE DESMEMBRADA DO LOTEAMENTO SETOR
AEROPORTO DA CIDADE DE GURUPI-TO
Município : PEIXE-TO
Comarca : PEIXE-TO
Proprietária : MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA
ÁREA DO LOTE 2-B PARTE DESMEMBRADA: 1.050,94 m2
AREA DO LOTE 2-A PARTE REMANESCENTE: 6.891,42 m2
ÁREA TOTAL DO LOTE 2-AESCENTE: 7.942,36 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO LOTE 2-B PARTE DESMEMBRADA,
COM AREA DE 1.050,94 m2:
MEDINDO 10,45 METROS DE FRENTE, CONFRONTANDO COM A AVENIDA ANTONIO JOSE
CASTELO BRANCO DO SETOR AEROPORTO 2º ETAPA; MEDINDO 4,18 METROS DE FUNDO,
CONFRONTANDO COM RUA TOME DO OH DO NASCIMENTO DO SETOR NONATO LACERDA;
LATERAL DIREITA NAS MEDIDAS 84,78 METROS CONFRONTANDO COM LOTE 02 DO
MESMO SETOR E COM 28,15 METROS COM LOTE 01 DO MESMO SETOR; LATERAL
ESQUERDA MEDINDO 109,00 METROS CONFRONTANDO COM O LOTE 04 DO MESMO SETOR.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO LOTE 2-A PARTE REMANESCENTE,
COM AREA DE 6.891,42 m2:
MEDINDO 50,25 METROS DE FRENTE, CONFRONTANDO COM A AVENIDA ANTONIO JOSE
CASTELO BRANCO DO SETOR AEROPORTO 2º ETAPA; MEDINDO 80,82 METROS DE
FUNDO, CONFRONTANDO COM RUA TOME DO OH DO NASCIMENTO DO SETOR NONATO
LACERDA; LATERAL DIREITA NAS MEDIDAS 87,81 METROS + 28,89 METROS
CONFRONTANDO COM LOTE 02-B PARTE DESMEMBRADA DO MESMO SETOR; LATERAL
ESQUERDA MEDINDO 109,00 METROS, COM O LOTE 04 DO MESMO SETOR.
Peixe, 17 de setembro de 2024.
, OU=Presencial,
PF A3, CN=ALDER
DE ABREU:44 145934172
inensor - Eu sou o autor deste
ALDER MENDONÇA DE ABREU MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA
AGRIMENSOR CFT-44145934172 CPF: 809.351.761-87
Página: 1/1
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
ses. | 2044
LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO
AVENIDA ANTONIO JOSÉ CASTELO BRANCO
E Mi edi ESA,
Ny MA No AE
Si) | SETOR
Mm mu mm HA.
RUA TOME DO OH DO NASCIMENTO
LOTEAMENTO SETOR NONATO LACERDA GO
4
| LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO EM LOTE 2-B PARTE
AONDE SERA CONSTRUIDA O PROLONGAMENTO DA RUA T-2
[means |
|
AREA LOTE 2-A PARTE REMA.: 6.891,42m2
AREA LOTE 2-B PARTE DESM: 1.050,94m2
AREA TOTAL: 7.942,36m2
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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Ro ad
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
DE PEIXE TO Nº 18.
SOLICITANTE:Prefeitura Municipal de Peixe TO.
PROPRIETÁRIO: Eldemar Scherer
e acid nei rr :
(8) UTILIZADO(S: Mé :
OBJETO DA AVALIAÇÃO: eropelação P Para Fins de Utilidade Publica
E A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto
Nº203/2021, de 21 de maio de 2021, conforme o abaixo assinado pelos respectivos
Membros: ARNALDO PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e
DE JESUS reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano à seguir
qualificado e identificado como sendo: Área suburbana de 0.5455 hectares Matricula
Cartorial 7705 de propriedade Eldemar Scherer.
H- DESCRIÇÃO DO IMOVÉL
Imóveis, desmembrado da chácara Santa Luzia, topografia relativamente piana com uma
área de 0,5455 hectares, localizado a margem da estrada vicinal que da acesso a Eco- Praia
da Tartaruga, cercada em arame ovulado e madeira de lei, formada com pastagem para
bovinos de corte, servida por energia elétrica rural, não possuindo fontes de água perene.
HI- AVALIAÇÃO
Na avaliação do imóvel utilizou-se o "Método Comparativo de Dados de Mercado”, de
acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos estabelecido no decreto nº 017/2023,
transitado por esta coletoria para calculo e recolhimento de ITBI, empregada uma amostra
com elementos semelhantes, situados em zonas de chcainsintiaça aline; inumenndo asi
comissão chegou á conclusão que o valor do referido imóvel varia entre
30:000,00 (Vinte Cinco mil a Trinta Mil Reais )
IV- LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuaram
neste feito, sem nenhum interesse advindas da presente avaliação.
Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de
históricos. fornecidos verbalmente por terceiros e/ou obtidos de outras fontes como
intermediadores de compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de Peixe -TO.
Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para
este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas.
Pad À
Prefeitura Municipal de
(MPEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
aoz; 12024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou
revisão dos trabalhos realizados por esta Comissão, assim como medições in oco.
O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ão objetivo
já descrito. Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já
mencionada.
Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais ao solicitante ou a terceiros
interessados, como consequência da utilização dos dados e informações fornecidas pela
Comissão e constante neste relatório.
V- CONCLUSÃO
Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a
seguinte afirmação. O preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de
Peixe -TO.
É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, ncia e dra dad
impressos apenas -no anverso, sendo a última assinada e as demais
Peixe -TO, 30 de Agosto de 2024.
Dior
ARNALDO P) IRA
Membro Coordenador
Ahn Bolo Em ração pon
ANA WILDSON SOUZA DE JESUS
Membro
CONTEÚDO:
LOTEAMENTO SETOR NONATO LACERDA DA CIDADE DE PEIXE-
PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE PEIXE-TO
ria por ALDER MENDONCA DE
MENDONCA
ABREU:
441459341
ALDER MENDONÇA DE ABREU CRT-44145934172
Prefeituca Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS CaPEIXE -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Viv MO DR DROSTUNIDADIS
GESTÃO 20252028 co adas)20n8 ii pr
DECRETO Nº 177/2025
PEIXE, 10 DE MARÇO DE 2025.
“DECLARA DE UTHADADE PÚBLICA DOS
IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, POR
VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OBJETIVANDO A
ABERTURA DE UMA RUA EM PROLONGAMENTO
DA RUA T-42 INTERLIGANDO À RUA TOMÉ DO
HÓ DO NASCIMETNO NO SETOR NONATO
LACERDA À AV. ANTÔNIO JOSÉ CASTELO
BRANCO NO SETOR AEROPORTO, OBJETIVANDO
O ESCOAMENTO DE ÁGUAS ACUMULADAS NA
RUA, E FACILITAR A MOBILIDADE URBANA
peso siim imia aa NOS RESPECTIVOS SETORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. y
de rg Lei Nº: 13.465/ POTE >» Lei:
cia da necessidade de interesse público e
025), acusando a necessidade de abertura de'
Branco no Setor Aeroporto à Rua Tome
2 essencialmente a resolução do problema do 4
eia. id em que E ca
CONSIDERANDO, as garantias do ato, preserito no art. 182 da CE/BS: “A politica de
desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas
em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes”;
prédios: ' à realização de atividades precípuas do Munici
esapr ec. Lei Nº 3.365/194);
CONSIDERANDO que a Lei 12.587/2012, de 03/01/2012 conhecida como Lei da Mobilidade
Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. O
planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 de
10/07/2001), é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades
brasileiras;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 14.678, de 05 de dezembro de 2023, que em alteração da
Lei N. 12.587/2012. prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade
Urbana. Sendo que, para cidades com mais de 250 mil habitantes, o prazo fluiu em 12 de abril de
2024, e para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025, cujas providencias já estão
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e V3, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460.000CNPJ; 02.396.166/0001-02
Fone; (63) 3356-2100 - e-mail; gabineteddpeixe.to.gov.br
Prefeitura de
ESTADO DO TOCANTINS Pares E O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
po UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 20252078 aossiaças
CONSIDERANDO por derradeiro, as prescrições da vigente Lei
Inciso XXVI, e art. 71, art. 172, L todos da vigente Lei Orgânica
Orgânica do Município Art. 70,
deste Município, que compete
privativamente ao Prefeito Municipal, além de outras atribuições previstas na LOM, expedir decretos
e Portarias e outros atos administrativos, bem como, determinar sua publicação.
DECRETA:
ART. 1º. SÃO DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação
administrativa amigável ou judicial, os IMÓVEIS de propriedades particulares respectivamente
caracterizados e qualificados segundo seus limites e confrontações, segundo as respectivas
descrições extraídas dos originais, nos termos abaixo colacionadas. Sendo:
I- TERRENO 01 - De propriedade da SRA: CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE - com área
total de 82,53 m2, denominado de LOTE (1-A, desmembrado do Terreno localizado dentro do
Perímetro suburbano.do. Loteamento.O/ cial «da idade. de..Peixe---Tocantins, o qual se encontra
fegistrado junto ao GRI desta Comarca de Peixe, sob MATRÍCULA R. 1-7017, conforme o perímetro
especificado no respectivo MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO abaixo col
ni MEMORIAL DESCRITIVO LOTE DIA
2 A: com 29,89 metros lineares, contre
: 4,18 metros lineares. confrotitando coma Rua Tome
ento Oficial da Cidade de Peixe =
especificado no respectivo MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO abaixo cola
vivo MEMORIAL DESCRITIVO — LOTE 02:B
ranco; Setoi Aeroporto2º ETAPA; E a
| FENDOS: medindo 4,18 metros lineares + (mais) 5,89 metros lineares, Confrontando
| comrua Tome do Oh do Nascimento do Setor Nonato Lacerda;
LATERAL DIREITA: com as seguintes medidas: 84,78 metros lineares + (mais) 29,89
metros lineares, confrontando com os Lotes 02 e 01 parte remanescente;
LATERAL ESQUERDA: com 87,8 metros lineares + (mais) 28,89 metros lineares,
confrontando com o Lote nº 01 Parte Remanescente.
10,45 metrds lineares; confrotitando Go a Avenida Antônio Jose Castelo
$ 1º. Os imóveis descritos no Incisos I e Il deste artigo destinam-se a abertura de uma rua em
prolongamento da Rua T-02, interligando à Rua Tomé do Hó do Nascimento no Setor Nonato Lacerda
à Av. Antônio José Castelo Branco no Setor Aeroporto, com o objetivo precípuo de resolver o
problema de águas acumuladas na Rua Tomé do Ho do Nascimento, e facilitar a mobilidade urbana
dos respectivos setores.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77460.000CNPI: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinciwidpeixeto.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO
GESTÃO 20252028
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS PaiRETo
PARA TODOS
2055/2038
$ 2º- É DECLARADA A URGÊNCIA nas desapropriações administrativas amigáveis ou judiciais
de que trata o presente Decreto, em face do aspecto temporal no que se refere ao uso de verbas
públicas, inclusive no aspecto contábil, como assim prevê o art. 15 do Dec. Lein? 3.365/41, -
ART. 2º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do
Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessárias) para a
efetivação das desapropriações.
ART. 3º, As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações
Orçamentárias próprias, e, se necessário, suplementadas nos termos da lei.
ART. 4º - Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes
para regularidade do fim a que se destinam.
AUGUSTO & OS SANTOS
» PREFEITO MUNICIPAL
A
4 Municipal, nessa data.
ê “Peixe-TO, 10 de março de 2025;
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 € 83, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77 460.000CNP3: 02.396. 166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete )peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA CO
005/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2025 de 14 de março de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº
002/2025 de 14 de março de 2025, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO,
O qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO PELA
FORMA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL, DE AREAS DE TERRENOS
URBANOS DECLARADOS Como DE
UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº
Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Lei Nº 002/2025 de 14 de março de 2025 e apresentação
de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao Projeto de lei, por unanimidade, considerando O ser legal e
constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMA
Tocantins aos 05 dias do mês de maio
Man
Relator
Wilson Fernandes Pereira do Nas imento
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
[a
Por
a us D o Aa os Borges Fortes
Peixe, % : Ge] YS Relatora
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 005/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2025 de 14 de março de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
TRIBUTAÇÃO,
A COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE no âmbito de
sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 002/2025 de 14 de
março de 2025, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o
qual “AUTORIZA (6) EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO PELA FORMA
ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL ou
JUDICIAL, DE ÁREAS DE TERRENOS
URBANOS DECLARADOS COMO DE
UTILIDADE PUBLICA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação,
Fiscalização e Controle acima mencionada se reuniram pra analise e
discussão do Projeto de Lei Nº 002/2025 de 14 de março de 2025, acima
epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de
Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e
recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação,
Fiscalização e Controle se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria,
atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida
observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei
Orçamentária.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 05 dias do mês de Mai 025.
arergr Aprovado
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax. (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.

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