| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO OU DE PARCERIA COM O SEBRAE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA Prefeitura de
PROJETODE LEI N2 006/2015
PEIXE, 16 DEJUNHO DE 2015.
- <, Ó-:::i
~~~·--;,
"Dispõe sobre autorização para' o Poder Executivo
Municipal firmar Termo de Convênio ou de
Parceria com o SEBRAE,e dá outras providências".
A.PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE- ESTADODO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
.seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio ou parceria com o SEBRAEServiço 'Brasileiro de Apoio. às Micro ePequenas Micro Empresas, pará a execução do
Projeto de Estruturação do Polo Turístico da Região Sul do Estado do Tocantins.
Art. 22 Fica ó Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos exercícios de 2015 e
2016, os valores especificados no cronograma de desembolso Financeiro do Plano de
Aplicação dos recursos destinados a execução do Projeto: Fortalecimento do Turismo
da Região Sul do Tocantins, através do Convênio SEBRAE/TO e o Município, anexo 1 e
Plano de Trabalho, anexo li desta Lei.
§ 12. Os valores de que trata o artigo 2º desta Lei destinam-se a cobrir as·despesas
necessárias à consecução das metas do referido Projeto dentro do período de sua
execução;
§ 22. Os tais valores correspondem à contrapartida do Município, a serem financiados
com recursos próprios do Município, totalizam o montante de R$ 152.100,00 (cento e
cinquenta e dois mil e cem reais), disponibilizado de forma parcelada na·cànformidade
do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 32 O prazo de vigência do convênio será de Julho de 2015 a dezembro de 2017,
podendo ser prorrogado à critério da Admlnlstração Municipal, por 12 (doze) meses.
Art. 42 Para a cobertura das despesas referidas no Art. 2º utllizar-se-ão os recursos
orçamentários da dotação nº, 27.695.0017.2.101, elemento de despesa 3.3.50.41 -
Contribuições - Fonte 10 - Recursos do Tesouro, ficando autorizado a sua
.suplementação, em caso de insuficiência· dos recursos.
Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.jj\
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AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ:· 02.396.166/0001-02 e-mail
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) ~356 - 1369
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Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Construindo
Adm.20'13/20~'
um novo tempo. •
GABINETEDA PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE,ESTADODO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO,
MÊS DEJUNHO DO ANO DE2015.
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fl} .J iUL \,z,
Neila Pereira CiosSantos.
Preféita Municipal ~~ECErbEMCS
E~
Ciente em _J_J__
Pr111i1nt1
AV. Napoleão de Queíróz, esquina com Rua .14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3356 - 1369 ·
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Construindo um novo tempo.
Adm.201'312016
ANEX'O
MINUTA
CONVÊNIO N11: /2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PEIXE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O SEBRAE, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N2 __/2015, DE _ DE MAIO
DE 2015, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECll?ROCAMENTE
ACEITAM EOUTORGAM.
O MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público.
Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão
de Queiroz, S/N, QD. 21, LT. 03 a 10, Esq. com Rua 18, Setor Sul, Peixe -TO, doravante
denominado CONCEDENTE,representado pela Prefeita Municipal, SRA. NEILA PEREIRA
DOS SANTOS, ·brasileira, divorciada, servidora pública estadual, portadora- do CPF nº
349.817.991-87, residente e domiciliada à Av. Lacerda, s/n, Centro, Peixe - TO por
intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA ETl.lRISMO, representada por sua
Secretária, SRA. ROSELK AZEVEDO BARROS, inscrita no CPF nº 893.426.901-49 e
portadora do RG nº 246848 SSP/TO, residente e domiciliada na Av~ Brigadeiro Eduardo
Gomes S/NSetor Aeroporto, Peix.e-TO,
E o SEBRAE,- SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de
Palmas/TO, na 102 Norte, Avenida L0-4, Lote 1, inscrito no CNPJ sob o nº
25.089.962/0001-90, doravante denominada CONVENENTE, E'ntidade representada ·
. neste ato por sua Diretora Superintendente SRA. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA,
brasileira, inscrita no CPF nº944.547.606-91 e RG nº M-8.305.157 SSP/MG, residente e
domiciliado na Qdr. 108 S, Alameda 11, 5 - Apt. 202 a Residencial'Monte Cario, Setor
Sudeste, na cidade de Palmas-TO.
Tem entre si justo e acordado o presente CONVÊNIO, em conformidade com a Lei nº
8.666/93, no que couber, em razão da sua natureza; a Lei Municipal nº 316/2015 de 20
de maio de 2015, a regulamento de licitações e contratos. do sistema SEBRAE,aprovado~
pela Resolução CDN 213/2011, bem como na Instrução Normativa nº 21/03 - ty
J
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Regulamento de Convênios do Sebrae/TO e demais legislações correlatas, mediante as .
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETIVO
Este Convênio tem por objetivo o Desenvolvimento do Polo Turístico da Região Sul do
Estado do Tocantins - Município de Peixe, de acordo com Plano de Trabalho aprovado e
demais documentos constantes do Processo Administrativo.
CLÁUSULASEGUNDA- DOSVALORES
A CONCEDENTEcompromete-se a repassar ao CONVENENTE, a título de contrapartida,
. (
.o Valor Global de 152.100,00 (cento e cinquenta e dois mil e cem reais), que serão·
repassados em recursos financeiros, divididos em 08 (oito) parcelas iguais e
irreajustáveis conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado:
Nº da ~arcela Valor R~ Vencimento
01 19;012,50 10/10/2015
02 19.012,50 10/12/2015
03 19.012,50 10/02/2016
04 19.012,50 10/04/2016
05 19.012,50 10/06/2016
06 19.012,50 10/08/2016
07 19.012,50 10/10/2016
08 19.012!50 10L12L2016
,, Total 152.100,00
O recebimento da segunda parcela (e das subsequentes) será condicionado à
apresentação e aprovação de prestação de contas dos valores anteriormente recebidos.
A Prestação de Contas Parcial {PCP), deverá obedecer criteriosamente à relação de
documentos descritos na CLÁUSULASÉTIMA, item Prestação de Contas Parcial.
§ 12. Dos recursos repassados ao CONVENENTEpara a cobertura do presente convênio,
é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao objeto oeste
convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou
sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93'.
§ 22. Os recursos depositados na conta bancária específica do convênio, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de {f1
.J
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poupança de instituição financeira, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês.
CLÁUSULATERCEIRA- DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da dotação
orçamentária:
Funcional Programática: - (descrição).
Elemento de despesa: - (descrição)
Fonte de recursos: 0010 - Recursos do Tesouro
CLÁUSULAQUARTA- DAS OBRIGAÇÕESDA CONVENENTE
A CONVENENTEcompromete-se a:
1 - Promover satisfatoriamente o atendimento do Objetivo descrito na Cláusula Primeira
deste Convênio;
li- Permitir à CONCEDENTE,a todo o tempo, vistoriar a execução do convênio, podendo
exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos
ao cumprimento deste convênio;
Ili - Manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do
convênio;
IV - Apresentar o relatório das atividades desenvolvidas como parte da documentação
necessária para comprovação da prestação de contas parcial de que trata a Cláusula
Segunda;
V - Apresentar a Prestação de Contas, conforme estipulado na Cláusula Sétima, do
presente Convênio;
,, VI - Reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
CLÁUSULAQUINTA- DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pela parte CONVENIENTE, gerará a
outra o direito de rescindir imediatamente o presente Convênio.
CLÁUSULASEXTA- DOS DÉBITOSEENCARGOSTRIBUTÁRIOS
A CONVENENTE,desde já desobriga a CONCEDENTEpor quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como os referentes ao setor privado, em
decorrência do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULASÉTIMA- DA PRESTAÇÃODE CONTAS
\
As Prestações de Contas dos recursos financeiros de que tratam as Cláusulas Segunda e
Quarta são respectivamente: Prestação de Contas Parcial e Prestação de Contas Fin~ '
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gabinete@peixe.to.qov.br - Telefone: (63) 3356- 2145 Fax.(63) 3356- 1369 .!
v
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que deverá ser apresentada à CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de
Esporte, Juventude e Turismo, sendo, necessariamente, elaboradas de acordo com as
normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, combinadas com a Instrução Normativa TCE 004/2004, e STN
001/97:
A) - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, que deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos:
1 - Ofício de encaminhamento da prestação de contas parcial dirigido ao Secretário da
pasta correspondente;
li - Cópia do Termo de Convênio;
Ili - Relatório de cumprimento do objeto (Anexo li);
IV- Relatório de execução físico-financeira, (Anexo Ili);
V - Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando de forma consolidada os
recursos recebidos em conta (Anexo IV);
VI - Extrato da conta bancária específica do período, compreendido entre o
recebimento da primeira parcela e o último pagamento;
Vil - Conciliação bancária da conta;
VIII - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONCEDENTE,
acompanhado dos documentos de comprovação da despesa, tais como: faturas, notas
fiscais, ou outros documentos de despesa, (Anexo Vil);
IX - Documentação relativa às licitações realizadas ou atos de dispensas ou '
inexigibilidades, em conformidade com a legislação em vigor;
XI - Cópias das notas de empenhos e das ordens de pagamentos cumpridas ou cópias
dos cheques nominais emitidos, inclusive os relativos aos gastos utilizando-se produto
de aplicação dos recursos no mercado financeiro;
XII - Documentos comprobatórios das despesas em primeira (1ª) via, em ordem
cronológica, segundo o desembolso (notas fiscais devidamente quitadas e atestadas e
recibos com dados completos sobre o emitente), obrigatoriamente, em original e sem
rasuras.
B) - PRESTAÇÃODE CONTAS FINAL, que deverá ser apresentada à CONCEDENTE,por
meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, obedecendo ao prazo
máximo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo (atentando-se
para os possíveis Aditivos que por. ventura possam vir a ser celebrados), e elaborada de
acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças, de acordo com a Instrução Normativa TCE004/2004, e STN
001/97, acompanhada dos seguintes documentos:
l-Ofíclo de encaminhamento da prestação de contas dirigido ao Secretário da pasta; 0\
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-0i~ail
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3356 - 1369 ,,/
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li -Cópia do Termo de Convênio;
m-Plano de trabalho com a descriçãodo objeto (INTCE004/2004: Anexo I);
IV-Relatório de cumprimento do objeto (INTCE004/2004:Anexo li);
V -Relatório de execuçãofísico-financeira(INTCE004/2004:Anexo Ili);
VI - Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando de forma consolidada os
recursos recebidos em conta e, quando for o ·caso, os rendimentos auferidos da
aplicaçãono mercado financeiro.(IN TCE004/2004:Anexo IV);
VII -Extrato da conta bancária específica do período, compreendido entre ó
recebimento da primeira parcela e o último pagamento;
VIII - Conciliação bancária - incluindo os comprovantes de recolhimento de recursos
não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela CONCEDENTE (IN TCE
004/2004:Anexo VI),
IX - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONCEDENTE e,
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida, acompanhados dos
documentos de comprovação da despesa:faturas, notas fiscais, ou outros documentos
de despesa(IN TCE004/2004:Anexo VII).
· X-Balancete de verificação (contábil);
XI- Cópiado ato de contratação e habilitação do contador;
XII- Cópiado ato de designaçãodo responsávelpela aplicação (gestor ou executor)
XII- As instituições de direito privado deverão encaminhar também cópiasde: Estatuto;
CNPJ;Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, ou Legislaçãoque a
declare como "De Utilidade Pública", ou ainda Certificado de OSCIP(Organizaçãoda
Sociedade Civil de Interesse Público) comprovando a situação jurídica; Certidões de
regularidade junto às FazendasFederal, Estaduale Municipal; Certidão de regularidade
do FGTS;Certidão Negativade Débito (CND)junto ao INSS;e Certidão Trabalhista.
§ 12 Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais o,u outros documentos de
despesa),deverão ser em nome da CONVENENTE, e devidamente atestados.
§ 22 A contratação· de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a
aprovaçãodas contas referidas no caput.
CLÁUSULA OITAVA-DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENENTE deverá executar fielmente os recursos pactuados, cumprindo as
cláusulas deste convênio, seguindo o Plano de Trabalho apresentado, e a legislação
vigente.
§ 12. A CONVENENTE utilizará os recursos pactuados unicamente para pagamento de
despesasprevistas no presente convênio.L--f-L,
~-
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. GABINETE DA PREFEITA
§22. É vedada a utilização dos recursosprovenientes deste convênio:
1- em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
li - no pagamento de despesasefetuadas em data anterior ou posterior ao período de
vigênciaacordado;
Ili - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção
monetária, inclusive, referente a pagamentosou recolhimentos fora do prazo;
~V- na realizaçãode despesasa título de taxas de administração, de gerência ou similar;
V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistênciatécnica ou qualquer outra
espécie.de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou
entidades da Administração PúblicaFederal,Estadual,Municipal ou do Distrito Federal;
VI - na realização de despesascom publicidade que não sejam de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste
Convênio;
VII- na realização de despesascom publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de Servidores Públicos
e/ou de outras PessoasFísicas;
VIII- na realizaçãode despesasdecorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 36 (trina e seis) meses, a contar da data de sua
assinatura,para consecuçãodo objetivo previsto na CláusulaPrimeira.
Primeira Subcláusula - Este Convênio poderá ser Aditado sempre que necessário,em
prazo e valor, por Termo Aditivo, ou ainda ser rescindido antecipadamente, por
conveniência administrativa observando-se o interesse comum dos Partícipes e a
disponibilidade orçamentária da Concedente,na forma da Subcláusulaseguinte.
Segunda Subcláus.ula - Respeitando-se integralmente o Objeto pactuado neste
Instrumento, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que estas não
incidam sobre as despesasjá efetuadas, com prévia e expressaprovação dos Partícipes,
por proposta apresentada pela Convenente, devidamente justificada, observado, neste
caso, a necessidadede notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, e desde
que atenda aos princípios da Administração Pública determinados pela legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LEGISLAÇÃO, PUBLICIDADE E DO FORO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93,
com as alterações posteriore;~' ILJ. s:v.ução Normativa TCE/TOnº 004/2004, Lei Orgânica
Municipal,e outras=«
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.
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Adtn.2013/2016
§ 12. Caberá a CONCEDENTE providenciar a publicação deste Termo de Convênio, em
extrato, em meios de imprensa oficiais, nos termos do parágrafo primeiro do art. 61, da
Lein28.666/93.
§ 22. Elege-se o Foro da Comarca de PEIXE-TO,competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica, que por ventura não tenham
sido resolvidasadministrativamente.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições expressas neste
Instrumento, os Partícipes citados firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presençadastestemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
PEIXE-TO,__ de de 2015.
CONCEDENTE:
·MUNICÍPIO DE PEIXE- ESTADO DO
TOCANTINS
Neila Pereira dos Santos
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO
RoselkAzevedo Barros
Secretária Municipal
CONVENENTE:
SEBRAE
Sr(a).-------------
Diretora Superintendente
TESTEMUNHAS:
1. _
CPFN2-----------
2. _
CPFNº-----------
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356-2145 Fax.(63) 3356- 1369
SEBRAE· --
-
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CÁDASTRAIS
CONVENENTE 1 CNPJ
Serviço Brasileiro de Aooio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/TO '25.089.962 /0001-90
ENDEREÇO
102 Norte - Avenida L04 nº 01 Plano Diretor Norte
CIDADE 1 UF 1 CEP 1 DDD/TELEFONE 1 E.A.
Palmas TO 77.006-006 (63) 3219-3358
CONTA CORRENTE 1 BANCO 1 AGÊNCIA l PRAÇA
60.515-8 Banco do Brasil 1505-9 Palmas-TO
NOME DO RESPONSAVEL CPF
Omar Antonio Hennemann 229.528.290-04
C.l./ÓRGÃO EXPEDITOR 1 CARGO FUNÇÃO 1 MATRÍCULA
3.608.388 SSP/RS Diretor Suoerintendente Gestor
ENDEREÇO CEP
Quadra 106 SulAlameda 10 Nº 23 QIA Lote 12 Setor Sul 77020-064
NOME DO RESPONSÁVEL DIRETORIA TÉCNICA CPF
Higino [ulíPítí 161.408.003-'82
C.I./ÓRGÃO EXPEDITOR 1 CARGO FUNÇÃO 1 MATRÍCULA
382.112 SSP/DF Diretor Técnico Gestor
ENDEREÇO CEP
Quadra 110 Norte Alameda 23, 87 QIK Lote 22 77.006~146
2. OUTROS PARTÍCIPES
NOME CNPJ/CPF
PREFEITURAMUNICIPALDEPEIXE/TO 02.396.166/0001-02
PREFEITO CPF
Neila Pereira dos Santos 349.817.991~87
ENDEREÇO CEP
Av.Napoleão de Queioz, Esquina com a c/14 Lote 12 Setor Sul 77.460-000
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Início: março de 2015
Término: dezembro de 2016
3.1. TÍTULO DO PROJETO
Turismo e Produção Associada no Estado do Tocantins
3.3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O objetivo proposto pelo projeto Turismo e Produção. Associada é incentivar a produção associada ao
turismo e ao desenvolvimento de novos negócios, proporcionando o crescimento das oportunidades de
emprego e a geração de renda, a partir de processos produtivos que sejam compatíveis com a vocação dos
municípios contemplados.
1
3.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Cabe ao município de Peixe ações de consultoria/lnstrutoria, Promoção e Apoio à Comercialização e
Regulamentação que objetivam viabilizar a execução do acordo de resultados assinado pelos municípios
participantes do projeto.
A evolução econômica dai Região Sudeste Tocantinense, em grande medida, confunde-se com o próprio
processo de ocupação do Estado do Tocantins. Sendo uma das regiões de ocupação mais antigas; pelo
Sudeste Perpassaram praticamente todas as grandes frentes de ocupação econômica, como a extrativista,
mineral, pecuária e mais recentemente, a da moderna agricultura comercial, voltada para o mercado~, .
externo. \ ·.,
-~ ~
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Js:S9 ~
• •I
SEBRAE --
-
-Uma considerável parcela dos limites do sudeste, faz fronteira com o oeste da Bahia e com o Norte de
Goiás. Historicamente, a ocupação econômica da região esteve estritamente vinculada as atividades
desenvolvidas nesses estados. Ainda hoje, a integração econômica e cultural é muito intensa entre estas
áreas. As cidades de Goiânia e Anápolis, em Goiás e de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, na Bahia,
praticamente polarizam todos os municípios da região. Com base no planejamento estratégico do Sebrae
Tocantins 2013, há desafios no tocante a ausência da cultura de cooperação e baixo nível de gestão entre
as MPEdas regiões Sul e Sudeste do estado. Há oportunidades, tendo em vista o mercado em expansão e
legislação de incentivo a atividade. Deste modo justifica-se a importância do apoio pleiteado junto ao
Sebrae Nacional, que permitirá o fortalecimento do seguimento em prol dos pequenos negócios da cadeia
produtiva. Nunca antes nessa região houve um projeto que visasse um desenvolvimento do setor de forma
abrangente como esse, tendo o intuído de promover o conhecimento sobre e para os pequenos negócios,
bem como articular e fortalecer a rede de parceiros. Além de promover o desenvolvimento territorial,
fomentar o associativismo e cooperativismo e com isso contribuir com o desenvolvimento do país, por
meio do fortalecimento dos pequenos negócios.
3.5. ACORDO DE RESULTADOS PROPOSTOS PELO PROJETO TURISMO E PRODUÇÃO ASSOCIADA NO
TOCANTINS
r
O Sebrae Nacional, o Sebrae/TO e seus parceiros participam do Projeto Turismo. e Produção Associada no
Tocantins, parte integrante deste Acordo de- Resultados, visando o alcance dos resultados finalísticos e
intermediários expressos a seguir.
-' Resultados Finalísticos do Projeto
1. Elevar em 10% o número de MPEs atendidas pelo Sebrae nas Regiões até 12/2016;
2. Aumentar em 10% o grau de responsabilidade social em 92% dos empreendimentos atendidos até 12/2016.
3. Aumentar em 10% o grau de responsabilidade social em 92% dos empreendimentos atendidos até
12/2016;
4. Incrementar em 5% além da inflação, a renda média individual dos colaboradores envolvidos até a
conclusão do projeto até 12/2016;
5. Aumentar em 5%, além da inflação, o faturamento anual bruto das agências de turismo receptivo envolvidos
no projeto até 12/2016.
As entidades parceiras, suas unidades e representantes signatários deste acordo assumem o compromisso de apoiar
as ações e demais iniciativas necessárias a obtenção dos resultados previstos no projeto. E de prover os meios para
sua execução. Comprometem-se com as responsabilidades de viabilização financeira e éconômica pela execução das
ações e pelo apoio técnico. ·
a) Um diagnóstico de produto para ser formatado até 12/2016;
b) Um cadastro dos pequenos negócios atuantes nos' municípios atendidos até 12/2016;
c) Uma matriz de competitividade até 12/2016;
d) Um relatório de gestão até 12/2016;
e) Uma avaliação do grau de responsabilidade social, até 12/2016;
f) Um comitê gestor em cada município contemplado no projeto até 12/2016;
g) 01 novo produto turístico formatado até 12/2016;
h) Um plano de desenvolvimento após aplicação da matriz de competitividade, até 06/2016;
i) Obter o índice de maturidade da gestão até 06/2016;
j) Um plano de desenvolvimento estratégico por comitê gestor instalado até 08/2016;
k) 10 colaboradores capacitados para operar as atividades em cada município por produto formado até
12/2016; .
1) 05 novos colaboradores transformados em empreendedores individuais em cada município por produto
formatado até 12/2016;
m) 05 agências de turismo por produto formatado nos municípios contemplados formatados pelo projeto até
06/2016;
n) 01 (um) encarte turístico por produto formatado nos municípios contemplados pelo projeto até 06/2016;
o) 02 (dois) presstour para divulgação em meios locais, regionais e nacionais até 08/2016;
P) 30 empresas e empreendedores individuais atendidos, com ações de capacitação empresarial,
2
SEBRAE --
-
sensibilização, acesso ao credito, incentivo ao empreendedorismo até 12/2016.
Os compromjssos relacionados à viabilização financeira compreende;m:
.Prover recursos orçamentários e financeiros, segundo os valores e cronogramas estabelecidos.
Os compromissos relacionados ao apoio técnico e metodológico compreendem:
. Proporcionar orientações técnicas metodológicas ao Comitê Gestor;
. Disponibilizar produtos e serviços, desenvolvidos ou em desenvolvimento em suas áreas de Competência, segundo
as especificações d~ projeto.
As entidades parceira concordam com a organização para gerenciamento definida no projeto e confirma a
designação das pessoas responsáveis pelo seu gerenciamento, execução de ações e articulação com parceiros. Fica
entendido que as pessoas designadas atuarão de forma consistente com as orientações técnicas e metodológicas das
suas respectivas entidades ou unidades organizacionais. A liberação de recursos orçamentários do Sebrae ficará
condicionado ao parecer do coordenador nacional e do coordenador estadual do projeto, conforme a origem
nacional ou estadual dos recursos.
Para apoiar o Gerenciamento do Projeto. o Sebrae designa:
A gestão, acompanhamento e avalição será organizados com equipe dedicada composta de profissionais que sejam o
elo entre o comitê gestor e as instituições que investem no projeto como o Sebrae/TO e as Prefeituras Municipais. Os
profissionais contatados deverão realizar o acompanhamento gerencial de toda a operação do projeto além de
apresentar periodicamente as mensurações e avaliações da execução e dos resultados intermediários e finalísticos
visando garantir o alcance dos objetivos firmados. A liberação de recursos orçamentários do Sebrae ficará
condicionado ao parecer do coordenador nacional e do coordenador estadual do projeto, conforme a origem
nacional ou estadual dos recursos.
3.6. CONVÊNIOENTREA PREFEITURA DEPEIXEE O SEBRAE/TO
O presente convênio contempla as ações de consultoria e apoio logístico no valor de R$ 152.100,00 (cento e
cinquenta e dois mil e cem reais), elencadas dentro do acordo de resultados assinado pelos municípios participantes
,do projeto.
4. CRONOGRAMADE EXECUÇÃODOSRECURSOSFINANCEIROS
META
.J'l - ·,.;;.1'·~ant•Plftlr:~~,;,;; ·
1 1 Consultoria Hora consultoria 220 R$ 100,00 R$ 22.000,00 mai/15 dez/17
2 l lnstrutoria Hora consultoria 100 R$ 100,00 R$ 10.000,00 mai/15 dez/17
3
~Promoçãoe Apoio Serviços 5 R$ 20.020,00 R$ 100.100,00 mai/15 dez/17 à Comercializacão
4 1 Regulamentação Hora consultoria 200 R$ 100,00 R$ 20.000,00 mai/15 dez/17
L.R$ .1~~-1C><t;QC>
3
I' •• :· SEBRAE --
-
5. PLANO DE APLICAÇÃO
152.100,00
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (R$)
19.012,50
· Valoi: R$. . ;··
01 Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/06/2015
02 Deposito Baricário Conta/Convênio 19.012,50 10/08/2015
03 Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/10/2015
04 Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/12/2015
os Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/02/2016
06 Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/04/2016
07 Deposito Bancário Conta/Convênio 19.012,50 10/06/2016
08 Deposito Bancário Conta/Convênio 10/08/2016
Total 152.100,00
7. CAPACIDADE OPERACIONAL E FINANCEIRA DO CONVENENTE
OServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAEé uma entidade privada sem fins lucrativos. Um
agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, criado para dar apoio aos pequenos negócios de todo o
país. Desde 1972, trabalha para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a sustentabilidade
dos empreendimentos de micro e pequeno porte.
As unidades estaduais desenvolvem ações de acordo com a realidade regional e as diretrizes nacionais. Em todo o país,
mais de 5 mil colaboradores diretos e cerca de 8 mil consultores e instrutores credenciados trabalham para transmitir
conhecimento para quem tem ou deseja abrir um negócio.
8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente, declaro para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Peixe,
para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência desta
Convenente com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Palmas-Tocantins, março de 2015.
Omar Antonio Hennemànn
Diretor Superintendente - SEBRAE/TO
4
.•.... _.. SEBRAE --
-
Higino [ulía Piti·
Diretor Técnico - SEBRAE/TO
8. APROVAÇÃO
Aprovado em __ / __ / __
Palmas-TOCANTINS,
Concedente
Prefeitura Municipal de Peixe
5
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº 006, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apraz de cumprimentá-los e nesta oportunidade, venho à presença de Vossas
Excelências,encaminhar Projeto de Lei que Dispõe sobre autorização para o Poder
ExecutivoMunicipal firmar Termo de Convênioou Parceriacom o SEBRAE,o qual sefaz
acompanhado da respectiva Minuta do Convênio para apreciação de Vossas
Excelências.
O objetivo do convenio é incentivar o microempreendedorismo e a empresa de
pequeno porte associada ao turismo e ao desenvolvimento de novos negócios;
proporcionando o crescimento das oportunidades de emprego e a geração de renda, a
partir de processos produtivos que sej~m compatíveis com a realidade do nosso
município.
O convênio contempla a execução do Projeto Estruturação Polo Turístico da RegiãoSul
do Tocantins SEBRAEcom ênfase no Município de Peixeante a vocação natural para as
atividades turísticas de pescaesportiva, ecoturismo, turismo de aventura, turismo de sol
e praia, cultural, étnico e turismo de negócios, de forma a dinamizar a economia e
transformar a realidade local por meio do atendimento aos pequenos negócios.
Mencionadas ações fomentam o empreendedorismo e a geração de novos negócios,
além de fortalecer a identidade regional e estimular a criação de legislaçõesmunicipais
voltadas ao estímulo do turismo regional.
A proposta é que, através do projeto, seja criado um diagnóstico turístiço do Município
e sejam realizadasdiversas ações de capacitação empresarial, sensibilização,acessoao
crédito e incentivo ao empreendedorismo. Cujacópia do PROJETOsegueem anexo.
Vale lembrar que as políticas públicas de turismo, incluindo a segmentação do turismo,
têm como função primordial a redução da pobreza e a inclusão social. Para tanto, é
necessárioo esforço coletivo para diversificar e interiorizar o turismo.
O convênio apresenta-se com intuito de fortalecer o desenvolvimento turístico da
cidade de Peixetendo-a como polo estrutural:W
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 0311tcentro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3~56 -1369
'/
ESTADO DO TOCANTINS
.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adn1.2013/20"18
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da
importância da matéria.
Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, à oportunidade para renovarlhes meus protestos de estima e consideração.
GABINETEDA PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE,ESTADODO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO
MÊS DEJUNHO DE2015.
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Neila Pereira dos Santos.
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Prefeita Municipal
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A Sua Excelência, Senhor.
Vereador Jusmal Pereira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal
Peixe/TO
Ciente em
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Pr11ld1nt1
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail
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