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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera o Art. 33 e Anexo I - 03, 09 e 13, da Lei N° 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, para inserção dos cargos de: administrador tributário, assessor técnico especial, diretor de oficina e diretor de enfermagem da unidade hospitalar no quadro de servidores das respectivas secretarias municipais de Peixe - TO, e dá outras providências.
native_id270

Autoria

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P Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS , -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gy RIO D TUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2928 a0as/
soc NTE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2025
PEIXE, 14 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA O ART. 33 E ANEXO I - 03, 09 e 13, DA LEI Nº
848./2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO
DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO,
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E
DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR
NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III, IX e XII, do Artigo 33 da Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de
2024, e por conseguinte, o ANEXO [— ITENS 03, 09 e 13 para inserção no Quadro de Servidores
das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde de Peixe-TO
respectivamente, os cargos de:
a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial,
b) Diretor de Oficina e a
b) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar.
$ 1º. As Secretarias às quais correlacionam incisos KIY, IX e XIII, do Artigo 33, da Lei Nº
848./2024 passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 33. Os Órgãos da Administração direta é composta da seguinte forma:
IL...
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS — SEMAF
1./34. (...)
35. Administrador Tributário
36. Assessor Técnico Especial.
IVIVIN (...)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRAS
1./9. (...)
10. Diretor de Oficina
/
E O
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP!: 02.296.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete Q peixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ym RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS fa ap EI A ET O
X/XIL(..)
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMUS
1./20. (...)
21. Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar.
$ 2º. Os ITENS 03, 09 e 13 do ANEXO I, da Lei Nº 848./2024 de 20 de dezembro de 2024,
correlacionados às Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de
Saúde respectivamente passam a vigorar com os seguintes acréscimos dos seguintes cargos
nos termos expressos na respectiva Planilha de Especificação do Cargos:
a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial,
b) Diretor de Oficina e
e) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar
ANEXO I
03
Secretário Municipal de Administração e Finanças Lei específica | 5.461,79
Secretário Executivo da NE NS de Administração e | 01 Ccd2 3.600,00
Finanças A
roosiTE N" o 01 “| ce-o1 | 5.461,79
Agente de Contratação “ ER agia Cc-01 5.461,79
Secretário Chefe da Agencia de A Mngação e Rendas | 017 CC-02 É 3.600,00
Secretario Chefe da Unidade. de Regularização. Fundiária | 01 CCc-02 3.600,00
Urbana -REURB
Secretário Administrativo da Secretaria 01 CC-06 2.300,00
Diretor Geral do Departamento de Contratos e Licitação 01 CC-03 3.500,00
Diretor Geral Financeiro da Prefeitura é 01 CC-03 3.500,00
Diretor Geral Financeiro de Fundos à : AA “Ra Cc-03 3.500,00
| Diretor Administrativo | , Ee 10 a Cc-04 | 3.000,00
Diretor de Recursos Humanos 01 Cc-04 3.000,00
Diretor de planejamento 01 CC-04 3.000,00
Diretor de Orçamentação 01 CCc-04 3.000,00
Diretor de Compras 01 CC-04 "| 3.000,00
| Diretor de Patrimônio 4 CC-04 3.000,00
Diretor de Almoxarifado Central 01 CC-04 | 3.000,00
Diretor do Departamento Contábil 01 CC-04 3.000,00
Diretor Setor Imobiliário 01 CC-04 3.000,00
Diretor de Divisão de Prestação de Contas de Convênios 01 CC-04 3.000,00
Diretor de Fiscalização de Obras e Postura ol CC-04 3.000,00
Diretor de Fiscal de Contratos 1 01 o Cc-04 3.000,00
Diretor de Fiscalização de Tributos 01 CC-04 3.000,00
Diretor dos Conselhos Municipais, AM | Ce-04 3.000,00
Gerente de Protocolo 01 Cc-05 2.500,00
O
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
Pa Prefeitura Municipal de
| Es PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
de e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
opa PRA Camo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
Gerente de Divisão Folha de Pagamento 01 CC-05 2.500,00
Gerente da Divisão de Cadastro Imobiliário; 01 CC-05 2.500,00
Secretária Administrativa do Setor REURB 01 | CC-05 “| 2.500,00
Secretário de Gabinete da Secretaria 01 CC-06 2.300,00
Assessor Assistente ao Jurídico 01 CC-05 | 2.500,00
Assessor de Comunicação 01 CCc-05 2.500,00
Coordenador de Divisão da Dívida Ativa toi CC-05 2.500,00
Coordenador do Arquivo Municipal 01 CC-06 2.300,00
Coordenador do Núcleo de Identificação Civil 01 CC-06 2.300,00
Assessor Especial 1 15 CC-07 2.200,00
Administrador Tributário ] 02 Cc-03 3.500,00
Assessor Técnico Especial 102 Cc-05 2.500,00
Secretário Municipal de Transportes fi Subsídio
Secretário Executivo de Transportes “| 3.600,00
Secretário Administrativo da Secretaria =“ 2.300.
[Assessor de Comunicação
Assessor Assistente ao Jurídico
Gerente de Transporte Escolar
Gerente da Oficina e Garagem
Gerente de Frotas e Combustíveis.
Assessor Especial HI | À
Diretor de Oficina
13
Secretário Municipal de Saúde o a Leiespecífica | Subsídio
Secretário Executivo da Secretaria de Saúde a pi ) 2 3.600,00
Secretário Administrativo da Secretaria CC-06 2.300,00
Diretor Administrativo Hospitalar CC-04 3.000,00
Diretor Orçamentário € Financeiro CC-04 3.000,00
Diretor de Vigilância em Saúde CC-04 3.000,00
Diretor Clínico Hospitalar CC-04 3.000,00
Diretor da APS Atenção Primária a Saúde Cc-04 3.000,00
Coordenador de Vigilância Sanitária E À e: CC-06 2. 300,00
Coordenador de Vigil Epidemiológica CC-06 + a 2
Coordenador de DS a de Controle Vetorial e Zoonoses 01 CC-06 E
Coordenador. de vigilância em Saúde do Trabalhador e | 01 CC-06 2.300,00
Ambiental
Coordenador Financeiro da Secretaria [o CC-06 2.300,00
Coordenador de TFD e Regulação 01 o CC-06 2.300,00 |
Gerente de Sistemas e Programas 01 CC-05 2.500,00 |
Gerente de Enfermagem Hospitalar 01 CCc-0s 2.500,00
Coordenador das Unidades Básicas de Saúde 06 CC-06 2.300,00
Assessor Assistente ao Jurídico 01 CC-05 2.500,00 E
Assessor de Comunicação o! Cc-05 2.500,00
Assessor Especial III 10 CC-09 1.700,00
Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar qn CC-04 3.000,00
$ 3º. Com exceção do Administrador Tributário, os demais cargos serão criados para suprir demandas
dentro das respectivas Secretarias. I
O DD
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
Ep
$ 4º. As atribuições dos respectivos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por Decreto do
Executivo, mediante elaboração das Secretarias Correlatas segundo as suas demandas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Revoga-se a Lei Nº 762/2020, de 22 de abril de 2020, que entre outras providencias, criou o
cargo de Administrador Tributário e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEA 1XE, Estado-do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril
de 2025.
AUGUSTO C:; S SANTOS
PREFEITO ICIPAL DE PEIXE
A. Aprovado RECEBEMOS
Proj Votação Em ZE Todd os
ED. ES Câmara Municipal de Peixe-TO
08; SA!
Projeto Aprovado
> Votação
Por: b 2004
AML
Peixe, SUBS | so
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS UE Y junio TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 sia
RR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 003/2025
Senhor Vereador Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Vimos através do presente, encaminhar à análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 003/2025 em apenso, que entre outras providencias, objetiva a alteração dos incisos III, IX e XIII,
do Artigo 33 da Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, e por conseguinte, o ANEXO I —
ITENS 03, 09 e 13, para inserção no Quadro de Servidores das Secretarias Municipais de
Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde de Peixe-TO respectivamente, os cargos
de Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial; Diretor de Oficina; e de Diretor de
Enfermagem da Unidade Hospitalar.
Considerando que, a Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, recebeu a plena aprovação
desta Egrégia Câmara, a proposta das alterações, agora apresentadas, para criação de cargos de
cunho essencialmente necessários, não demandam maiores dilações. Posto que, tão somente
objetiva maior eficiência no atendimento às demandas da Administração Municipal.
Diante do exposto, sem necessidade de maiores delongas, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para a deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa. E
Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis
para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, se necessário,
CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista a
preponderante necessidade de resolução dos problemas acima explicitados.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para
renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente.
de abril de 2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº
006/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº
003/2025 de 14 de abril de 2025, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO,
o qual “ALTERA O ART.33 E ANEXO |- 03,09 E
13, DA LEI Nº 848/2024, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS
DE:ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E
DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE
HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES
DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município
e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando
redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa,
estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e
constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 19 dias do mês de Maio d .
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 006/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE,
no âmbito de sua competência regimental recebe
para análise o Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14
de abril de 2025, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“ALTERA O ART.33 E ANEXO |- 03,09 E 13, DA
LEI Nº 848/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE:
ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E
DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE
HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES
DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização
e Controle acima mencionada se reuniram pra análise e discussão do Projeto de Lei
Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025, acima epigrafado, o qual foi considerado
Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, que se
manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação,
Fiscalização e Controle se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, por
unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento
das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de Maio de 2025.
-Relatora
dl Sr d Comenlho sic
arceli Nunes de Carvalho Gomés
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER EM SEPARADO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 001/2025.
RELATORA: Vereadora Rosane Nascimento Borges
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
A RELATORA DA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE , no âmbito
de sua competência regimental recebeu para
análise o Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de
abril de 2025, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o
qual “ALTERA O ART.33 E ANEXO I- 03,09
E 13, DA LE! Nº 848/2024, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO
DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR
TRIBUTARIO, ASSESSOR TECNICO
ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E
DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE
HOSPITALAR NO QUADRO DE
SERVIDORES DAS RESPECTIVAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nos termos do art. 48 inciso Il, art.69 inciso Il e art.70 inciso | do
Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação,
Fiscalização e Controle emitir parecer quanto à adequação financeira ou
orçamentária da proposição.
Conforme o art. 44, X, é função da Comissão zelar para que proposições
que gerem encargos ao erário especifiguem os recursos necessários, com
respectiva dotação orçamentária.
Assim, analisando o Projeto de Lei nº 0003/2005 sob os aspectos de sua
compatibilidade orçamentária, financeira e fiscal, esta relatoria nos termos do
art. 48 inciso Vill e art. 70 inciso Vlli manifesta-se contrária à sua aprovação,
pelas seguintes razões:
O projeto em análise não foi acompanhado de estudo técnico financeiro
que demonstre a viabilidade orçamentária para a criação dos cargos propostos,
o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a criação de novos cargos
comissionados ou efetivos exige prévia análise do impacto nas contas públicas.
Ademais, a justificativa encaminhada pelo Executivo é genérica e não
apresenta dados concretos quanto à real necessidade da criação dos cargos, e
a inserção de novos cargos poderá acarretar elevação significativa nas
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail camarapeixe.pxQgmail.com
Y
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 136 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 Ay
1
Y
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
despesas com pessoal, comprometendo os limites legais e prudenciais
estabelecidos pela LRF.
Diante dos fundamentos expostos, esta relatoria manifesta-se
desfavoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 0003/2005
recomendando, portanto, o seu arquivamento.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de Maio de 2025.
= Borges Fortes
Relatora
tado
pareçer Reação
q Gsi —
Por OS 1>2S—
Parecer Rejeitado
2º Votação
Por
2elxe, [=
retário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
to

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