| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera o Art. 33 e Anexo I - 03, 09 e 13, da Lei N° 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, para inserção dos cargos de: administrador tributário, assessor técnico especial, diretor de oficina e diretor de enfermagem da unidade hospitalar no quadro de servidores das respectivas secretarias municipais de Peixe - TO, e dá outras providências. |
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P Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS , -TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gy RIO D TUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2928 a0as/ soc NTE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2025 PEIXE, 14 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA O ART. 33 E ANEXO I - 03, 09 e 13, DA LEI Nº 848./2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III, IX e XII, do Artigo 33 da Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, e por conseguinte, o ANEXO [— ITENS 03, 09 e 13 para inserção no Quadro de Servidores das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde de Peixe-TO respectivamente, os cargos de: a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial, b) Diretor de Oficina e a b) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar. $ 1º. As Secretarias às quais correlacionam incisos KIY, IX e XIII, do Artigo 33, da Lei Nº 848./2024 passam a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 33. Os Órgãos da Administração direta é composta da seguinte forma: IL... HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS — SEMAF 1./34. (...) 35. Administrador Tributário 36. Assessor Técnico Especial. IVIVIN (...) IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRAS 1./9. (...) 10. Diretor de Oficina / E O Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP!: 02.296.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete Q peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ym RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS fa ap EI A ET O X/XIL(..) XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMUS 1./20. (...) 21. Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar. $ 2º. Os ITENS 03, 09 e 13 do ANEXO I, da Lei Nº 848./2024 de 20 de dezembro de 2024, correlacionados às Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde respectivamente passam a vigorar com os seguintes acréscimos dos seguintes cargos nos termos expressos na respectiva Planilha de Especificação do Cargos: a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial, b) Diretor de Oficina e e) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar ANEXO I 03 Secretário Municipal de Administração e Finanças Lei específica | 5.461,79 Secretário Executivo da NE NS de Administração e | 01 Ccd2 3.600,00 Finanças A roosiTE N" o 01 “| ce-o1 | 5.461,79 Agente de Contratação “ ER agia Cc-01 5.461,79 Secretário Chefe da Agencia de A Mngação e Rendas | 017 CC-02 É 3.600,00 Secretario Chefe da Unidade. de Regularização. Fundiária | 01 CCc-02 3.600,00 Urbana -REURB Secretário Administrativo da Secretaria 01 CC-06 2.300,00 Diretor Geral do Departamento de Contratos e Licitação 01 CC-03 3.500,00 Diretor Geral Financeiro da Prefeitura é 01 CC-03 3.500,00 Diretor Geral Financeiro de Fundos à : AA “Ra Cc-03 3.500,00 | Diretor Administrativo | , Ee 10 a Cc-04 | 3.000,00 Diretor de Recursos Humanos 01 Cc-04 3.000,00 Diretor de planejamento 01 CC-04 3.000,00 Diretor de Orçamentação 01 CCc-04 3.000,00 Diretor de Compras 01 CC-04 "| 3.000,00 | Diretor de Patrimônio 4 CC-04 3.000,00 Diretor de Almoxarifado Central 01 CC-04 | 3.000,00 Diretor do Departamento Contábil 01 CC-04 3.000,00 Diretor Setor Imobiliário 01 CC-04 3.000,00 Diretor de Divisão de Prestação de Contas de Convênios 01 CC-04 3.000,00 Diretor de Fiscalização de Obras e Postura ol CC-04 3.000,00 Diretor de Fiscal de Contratos 1 01 o Cc-04 3.000,00 Diretor de Fiscalização de Tributos 01 CC-04 3.000,00 Diretor dos Conselhos Municipais, AM | Ce-04 3.000,00 Gerente de Protocolo 01 Cc-05 2.500,00 O Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Pa Prefeitura Municipal de | Es PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS de e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE opa PRA Camo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Gerente de Divisão Folha de Pagamento 01 CC-05 2.500,00 Gerente da Divisão de Cadastro Imobiliário; 01 CC-05 2.500,00 Secretária Administrativa do Setor REURB 01 | CC-05 “| 2.500,00 Secretário de Gabinete da Secretaria 01 CC-06 2.300,00 Assessor Assistente ao Jurídico 01 CC-05 | 2.500,00 Assessor de Comunicação 01 CCc-05 2.500,00 Coordenador de Divisão da Dívida Ativa toi CC-05 2.500,00 Coordenador do Arquivo Municipal 01 CC-06 2.300,00 Coordenador do Núcleo de Identificação Civil 01 CC-06 2.300,00 Assessor Especial 1 15 CC-07 2.200,00 Administrador Tributário ] 02 Cc-03 3.500,00 Assessor Técnico Especial 102 Cc-05 2.500,00 Secretário Municipal de Transportes fi Subsídio Secretário Executivo de Transportes “| 3.600,00 Secretário Administrativo da Secretaria =“ 2.300. [Assessor de Comunicação Assessor Assistente ao Jurídico Gerente de Transporte Escolar Gerente da Oficina e Garagem Gerente de Frotas e Combustíveis. Assessor Especial HI | À Diretor de Oficina 13 Secretário Municipal de Saúde o a Leiespecífica | Subsídio Secretário Executivo da Secretaria de Saúde a pi ) 2 3.600,00 Secretário Administrativo da Secretaria CC-06 2.300,00 Diretor Administrativo Hospitalar CC-04 3.000,00 Diretor Orçamentário € Financeiro CC-04 3.000,00 Diretor de Vigilância em Saúde CC-04 3.000,00 Diretor Clínico Hospitalar CC-04 3.000,00 Diretor da APS Atenção Primária a Saúde Cc-04 3.000,00 Coordenador de Vigilância Sanitária E À e: CC-06 2. 300,00 Coordenador de Vigil Epidemiológica CC-06 + a 2 Coordenador de DS a de Controle Vetorial e Zoonoses 01 CC-06 E Coordenador. de vigilância em Saúde do Trabalhador e | 01 CC-06 2.300,00 Ambiental Coordenador Financeiro da Secretaria [o CC-06 2.300,00 Coordenador de TFD e Regulação 01 o CC-06 2.300,00 | Gerente de Sistemas e Programas 01 CC-05 2.500,00 | Gerente de Enfermagem Hospitalar 01 CCc-0s 2.500,00 Coordenador das Unidades Básicas de Saúde 06 CC-06 2.300,00 Assessor Assistente ao Jurídico 01 CC-05 2.500,00 E Assessor de Comunicação o! Cc-05 2.500,00 Assessor Especial III 10 CC-09 1.700,00 Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar qn CC-04 3.000,00 $ 3º. Com exceção do Administrador Tributário, os demais cargos serão criados para suprir demandas dentro das respectivas Secretarias. I O DD Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Ep $ 4º. As atribuições dos respectivos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por Decreto do Executivo, mediante elaboração das Secretarias Correlatas segundo as suas demandas. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Revoga-se a Lei Nº 762/2020, de 22 de abril de 2020, que entre outras providencias, criou o cargo de Administrador Tributário e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEA 1XE, Estado-do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025. AUGUSTO C:; S SANTOS PREFEITO ICIPAL DE PEIXE A. Aprovado RECEBEMOS Proj Votação Em ZE Todd os ED. ES Câmara Municipal de Peixe-TO 08; SA! Projeto Aprovado > Votação Por: b 2004 AML Peixe, SUBS | so Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS UE Y junio TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 sia RR JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 003/2025 Senhor Vereador Presidente Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Vimos através do presente, encaminhar à análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 003/2025 em apenso, que entre outras providencias, objetiva a alteração dos incisos III, IX e XIII, do Artigo 33 da Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, e por conseguinte, o ANEXO I — ITENS 03, 09 e 13, para inserção no Quadro de Servidores das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde de Peixe-TO respectivamente, os cargos de Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial; Diretor de Oficina; e de Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar. Considerando que, a Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, recebeu a plena aprovação desta Egrégia Câmara, a proposta das alterações, agora apresentadas, para criação de cargos de cunho essencialmente necessários, não demandam maiores dilações. Posto que, tão somente objetiva maior eficiência no atendimento às demandas da Administração Municipal. Diante do exposto, sem necessidade de maiores delongas, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa. E Em razão disso, respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia Casa de Leis para a presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e EMERGENCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, se necessário, CONVOCAÇÃO de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma da lei, tendo em vista a preponderante necessidade de resolução dos problemas acima explicitados. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. de abril de 2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “ALTERA O ART.33 E ANEXO |- 03,09 E 13, DA LEI Nº 848/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE:ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de Maio d . Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 006/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “ALTERA O ART.33 E ANEXO |- 03,09 E 13, DA LEI Nº 848/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle acima mencionada se reuniram pra análise e discussão do Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, por unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Maio de 2025. -Relatora dl Sr d Comenlho sic arceli Nunes de Carvalho Gomés Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER EM SEPARADO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 001/2025. RELATORA: Vereadora Rosane Nascimento Borges PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO. A RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE , no âmbito de sua competência regimental recebeu para análise o Projeto de Lei Nº 003/2025 de 14 de abril de 2025, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “ALTERA O ART.33 E ANEXO I- 03,09 E 13, DA LE! Nº 848/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR TRIBUTARIO, ASSESSOR TECNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nos termos do art. 48 inciso Il, art.69 inciso Il e art.70 inciso | do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle emitir parecer quanto à adequação financeira ou orçamentária da proposição. Conforme o art. 44, X, é função da Comissão zelar para que proposições que gerem encargos ao erário especifiguem os recursos necessários, com respectiva dotação orçamentária. Assim, analisando o Projeto de Lei nº 0003/2005 sob os aspectos de sua compatibilidade orçamentária, financeira e fiscal, esta relatoria nos termos do art. 48 inciso Vill e art. 70 inciso Vlli manifesta-se contrária à sua aprovação, pelas seguintes razões: O projeto em análise não foi acompanhado de estudo técnico financeiro que demonstre a viabilidade orçamentária para a criação dos cargos propostos, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a criação de novos cargos comissionados ou efetivos exige prévia análise do impacto nas contas públicas. Ademais, a justificativa encaminhada pelo Executivo é genérica e não apresenta dados concretos quanto à real necessidade da criação dos cargos, e a inserção de novos cargos poderá acarretar elevação significativa nas CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail camarapeixe.pxQgmail.com Y Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 136 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 Ay 1 Y Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 despesas com pessoal, comprometendo os limites legais e prudenciais estabelecidos pela LRF. Diante dos fundamentos expostos, esta relatoria manifesta-se desfavoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 0003/2005 recomendando, portanto, o seu arquivamento. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Maio de 2025. = Borges Fortes Relatora tado pareçer Reação q Gsi — Por OS 1>2S— Parecer Rejeitado 2º Votação Por 2elxe, [= retário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com to