| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025; altera a redação do inciso I, do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO N° 850/2024, de 20/12/2024; altera a redação do inciso I, do art. 9°, da Lei Orçamentária Anual - LOA N° 851/2024, de 20/12/2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a sr BINETE E EITO MUNICIPAL o o ps RICOS rg SABINET RREO) U A UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS PROJETO DE LEINº 005/2025 PEIXE-TO, 18 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE 4 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1 DO ART 9º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas N atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, II/III; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA à seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 850/2024 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2025. de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando- o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/ 1964, Parágrafo Único - O Inciso L do Artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 20/12/2024, para o Exercício 2025, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos:da Constituição Federal: FT — Abrir créditos adicionais suplementares até o timite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; HS) Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto no art. 9º, I, na Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do: valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de 20/12/2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 122º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º inciso HI, alínea b da Lei Complementar 101/2000; ANG H-(..) RECEBO h o Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br ” ne O 12: 2 Sono e. Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “ARY PEIXE- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a “a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É et a RAD pç GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 01 de agosto de 2025. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Augusto Cezar Pexeira dos Santos >, T Projeto Aprovado 4º Votação Projeto Aprovado Por: Ajnsuniinido cu 2 Votação Peixe, 27/ 0% ) 2027 Por: «fdc: ANT Peix6, 23 / 07 ) 202 io error Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 é 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(dpeixe.to.gov.br (a Prefeitura Municipal de A ESTADO DO TOCANTINS PE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SEA a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL te . ng ' : GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DO SATA AA RUVL O DE LEI Nº 005/2025 À SUA EXCELÊNCIA SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA: Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre outras providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 mediante alteração do inciso ' I, do artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/12/2024; e consequente alteração da redação do inciso I, do art. 9º, da Lei Orçamentária Anual -LOA Nº 851/2022, de 20/ 12/2024; e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de 2025. Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 851/2024, para este ano de 2025, fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados: (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Nº 850/2024 — LDO) — ca | Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; H-(.) | = HI -(.) | (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 851/2024 -LOA) 6.) Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado: [= Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesas fixadas nesta lei mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 152ºe3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de C ontingência conforme estabelecido no art. 59, inciso III, alínea b da Lei C omplementar 101/2000; H-(.) Porém, este percentual de 20% tem demonstrado literalmente insuficiente para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei. Razão pela qual, é de extrema necessidade que se autorize a v AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido) para MAIS 30% (TRINTA POR Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de e ESTADO DO TOCANTINS (f PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE nto Ro a GABINETE pd deh MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total das CENTO), ou seja, ao limite (..) autorização legisiativa: (+) de despesas do Município apresentam-se insuficiências para realização das despesas respectivas correspondentes, ensejando a impreterível realização de suplementações orçamentária, conforme autorização na Lei Orçamentária. Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações governamentais ao longo deste ano, agora torna-se necessário para garantir a normalidade do pagamento dos custos das ações em tramitações, execuções dos convênios firmados, e em especial, o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências dos respectivos ENCARGOS DECORRENTES, inclusive viabilizar AS AQUISIÇÕES PRETENDIDAS PELA CAMARA MUNICIPAL; porquanto, justificando a ampliação para MAIS 30% (TRINTA POR CENTO), o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO). Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras benfeitorias, concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias previstas. Razão pela qual, dá-se o presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação com a maior brevidade possível. Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária, colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma vez que sem essa ampliação autorizado por Vossas Excelências, será inviável atender a todas as demandas da Administração Municipal vigentes e ainda por vir. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77 460.000CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de cof ESTADO DO TOCANTINS (Pe !PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 20252028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, na forma do Regimento desta Egrégia Casa de Leis, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS AGOSTO DE 2025. Aug Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL O E E é Ra mi REC "DEMOS Em sy Jog 42025 Câmara M:s:'nal de Peixe-TO pi ER Ubenra, el Seas do 12:02 Apa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E -mail: gabinete(0 peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONS 12025. TITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025, de autora do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO E DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de Agosto de 2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. É É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado Tocantins aos 25 dias do mês de agosto de 2025. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Cetro Peixe — u : 77.469 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mailNçamara; .pxD gmail.com 1 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Parecer Aprovado Votação Por Ed — Mncnimmloe Peixe, ) Io 24— Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1 213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 009/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS , ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025, de autora do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.- LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei & recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação da matéria, por unanimidade, considerando a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Lei Orçamentaria Anual — LOA e a necessidade do devido atendimento de todas as demandas vigentes da Administração Municipal. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2025. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocarffins CEP; 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.p aus, 1 TRIBUTAÇÃO, Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Rosane Nascimento Borges Fortes Relatora 1 nulo ame Mad NÉ do Carvalho Gom Membro Parecer Aprovaao Dalano. à , — 2º — Votação Par “cor Aprovaao Por Alem im ag po E Votação P or. ndo eixe, 024% E — Llosa de fans; =": eixe, | Soa pia Canvetári- Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com