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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025; altera a redação do inciso I, do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO N° 850/2024, de 20/12/2024; altera a redação do inciso I, do art. 9°, da Lei Orçamentária Anual - LOA N° 851/2024, de 20/12/2024, e dá outras providências.
native_id272

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
a sr BINETE E EITO MUNICIPAL o o
ps RICOS rg SABINET RREO) U A UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
PROJETO DE LEINº 005/2025
PEIXE-TO, 18 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE 4
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024:
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1 DO ART 9º DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
N atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, II/III; da
Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA à seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Nº 850/2024 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício
2025. de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-
o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/ 1964,
Parágrafo Único - O Inciso L do Artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária -
LDO, de 20/12/2024, para o Exercício 2025, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos:da Constituição Federal:
FT — Abrir créditos adicionais suplementares até o timite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
HS)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto no art. 9º, I, na Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de
20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do: valor das despesas
autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em
50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 -
LOA, de 20/12/2024, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de
recursos definidos no art. 43, $$ 122º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de
Contingência conforme estabelecido no art. 5º inciso HI, alínea b da Lei
Complementar 101/2000; ANG
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
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a RAD pç GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data 01 de agosto de 2025.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Augusto Cezar Pexeira dos Santos
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Projeto Aprovado
4º Votação Projeto Aprovado
Por: Ajnsuniinido cu 2 Votação
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JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 005/2025
DO SATA AA RUVL O DE LEI Nº 005/2025
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA:
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva entre outras
providências, a autorização de ampliação do limite para abertura de créditos adicionais
durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 mediante alteração do inciso
' I, do artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 12/12/2024; e
consequente alteração da redação do inciso I, do art. 9º, da Lei Orçamentária Anual -LOA Nº
851/2022, de 20/ 12/2024; e autorização de inclusão de Programa e Ações no orçamento de
2025.
Conforme o prescrito nas respectivas Leis Orçamentárias - Lei Nº 850/2024 de Diretrizes
Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 851/2024, para este ano de 2025,
fixaram o limite de até 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas para abertura de
créditos adicionais suplementares, como se vê, nos respectivos artigos abaixo trasladados:
(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Nº 850/2024 — LDO)
—
ca |
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(.) |
= HI -(.) |
(LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 851/2024 -LOA)
6.)
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado:
[= Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total
de despesas fixadas nesta lei mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$
152ºe3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de C ontingência conforme estabelecido no art.
59, inciso III, alínea b da Lei C omplementar 101/2000;
H-(.)
Porém, este percentual de 20% tem demonstrado literalmente insuficiente para proceder ao
remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões
constantes desta Lei. Razão pela qual, é de extrema necessidade que se autorize a
v AMPLIAÇÃO do limite de 20% (ora estabelecido) para MAIS 30% (TRINTA POR
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br
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de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total das
CENTO), ou seja, ao limite
(..)
autorização legisiativa:
(+)
de despesas do Município apresentam-se insuficiências para realização das despesas
respectivas correspondentes, ensejando a impreterível realização de suplementações
orçamentária, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações
governamentais ao longo deste ano, agora torna-se necessário para garantir a
normalidade do pagamento dos custos das ações em tramitações, execuções dos
convênios firmados, e em especial, o pagamento das FOLHAS DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS com as incidências dos respectivos ENCARGOS
DECORRENTES, inclusive viabilizar AS AQUISIÇÕES PRETENDIDAS PELA
CAMARA MUNICIPAL; porquanto, justificando a ampliação para MAIS 30%
(TRINTA POR CENTO), o limite de autorização para realização de suplementações
orçamentárias, ou seja, resultar-se ao limite de 50 % (CINQUENTA POR CENTO).
Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal realizou inúmeras
benfeitorias, concertos e inovações em todos os âmbitos da Administração Municipal, e todos
estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias
previstas. Razão pela qual, dá-se o presente Projeto de Lei, como forma de manter regular esta
situação com a maior brevidade possível.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução
orçamentária, colocamos à disposição de Vossas Excelências, a atual equipe técnica nas áreas
Conclui-se que, a aprovação do presente projeto de Lei, faz-se necessário, uma
vez que sem essa ampliação autorizado por Vossas Excelências, será inviável
atender a todas as demandas da Administração Municipal vigentes e ainda por
vir.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77 460.000CNP): 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
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ESTADO DO TOCANTINS (Pe !PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 20252028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
respeitosamente, aguardamos o pronunciamento favorável dessa Egrégia
presente Proposição, esperando que a mesma tenha tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, na forma do
Regimento desta Egrégia Casa de Leis, tendo em vista que já a partir deste mês está sendo
necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do
ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, subscrevemo-nos
mui atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS AGOSTO DE 2025.
Aug Pereira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara M:s:'nal de Peixe-TO
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E
-mail: gabinete(0 peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONS
12025.
TITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de
agosto de 2025, de autora do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2025; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO
ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE
20/12/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO E
DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-
LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram
para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de Agosto de 2025 e
apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em
pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município
e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando
redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa,
estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao
projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo
ao Plenário a aprovação da matéria. É
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado
Tocantins aos 25 dias do mês de agosto de 2025.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Cetro Peixe — u : 77.469
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mailNçamara; .pxD gmail.com
1
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Parecer Aprovado
Votação
Por Ed
— Mncnimmloe
Peixe, ) Io 24—
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1
213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63)
3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 009/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS , ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE,
no âmbito de sua competência regimental recebe
para análise o Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de
agosto de 2025, de autora do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2025; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO
ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE
20/12/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I
DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.-
LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2025 de 18 de agosto
de 2025, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei
& recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação
da matéria, por unanimidade, considerando a devida observância da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Lei
Orçamentaria Anual — LOA e a necessidade do devido atendimento de todas as
demandas vigentes da Administração Municipal.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocarffins CEP; 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.p
aus, 1
TRIBUTAÇÃO,
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Legislativo, o poder do povo.
Rosane Nascimento Borges Fortes
Relatora
1 nulo ame
Mad NÉ do Carvalho Gom
Membro
Parecer Aprovaao
Dalano. à , — 2º — Votação
Par “cor Aprovaao Por Alem im ag
po E Votação P
or. ndo
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E — Llosa de fans; =":
eixe, | Soa pia
Canvetári-
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,
1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63)
3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com

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