| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação, até 24 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei n° 704, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL mena GESTÃO 2028/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS PROJETO DE LEINº 011/2025 PEIXE-TO, 12 DE SETEMBRO DE 2025. E y Prefeitura Municipal de “DISPÕE SOBRE4 A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24 DE JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-TO APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º Fica prorrogada, até 2 4 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação de Peixe, instituído pela Lei Municipal nº 704, de 24 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser amplada, caso até a data limite de 24de junho de 2027, não haja instituído ou editado um novo Plano Nacional de Educaçao-PNE. Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da não aprovação, até a presente data, de novo Plano Nacional de Educação (PNE), o qual deve orientar a revisão e a construção do novo PME, em consonância com o regime de colaboração estabelecido entre os entes federativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. GABINETE DO PREFEITO MUNI Estado do Tocantins, em 12 de setembro de 2025. Projeto Aprovado Je Votação 1 o da b, Por: q RECEBEMOS Peixe, E (OM MAS “* Secretário Em AS 4 08 | - Projeto Aprovado Câmara Municipal de Peixe-TO qa Votação A REIRA DOS SANTOS MUNICIPAL DE PEIXE . 7 Diretora Administrativa Peixe es e qisg) Gee duCIDA NO TO; TIS OZ TOS, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 * CEL Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br o o1$$)), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (ahp EIXE-T O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE ORORFUNIDADES PARA TODOS O RR JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 011/2025 Senhora Vereadora Presidente Senhores(as) EDIS, Trata-se de Projeto de Lei Nº 011/2025, com o objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação até 24 de junho de 2027, aprovado por meio da lei nº 704, de 24 de junho de 2015. Essa prorrogação se faz necessária em razão da demora na aprovação do Novo Plano = Nacional de Educação pelo Congresso Nacional, pois estabelece as novas metas, objetivos e estratégias, que o toma indispensável para embasar a criação do Plano Estadual de Educação e principalmente para o Plano Municipal de Educação. O que se tem em vigência é o PNE 2014-2024, instituído pela Lei Federal Nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), como referência para o processo de definição de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação. Visto que, o novo. Plano Nacional de Educação para o decênio 2024/2034, ainda se encontra em projeto — (Projeto de Lei nº 2.614, de 2024) e sem previsão de aprovação e vigência. Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis deem a atenção necessária ao Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser medida de interessa público do nosso Município. Enfim, por tratar-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da mesma por parte dos Nobres Edis, na forma regimental desta Augusta Casa de Leis. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta p Pp consideração. GABINETE DO PREFEITO MU mês de setembro de 2025. E, Estado do Tocantins, aos 12 dias do e reremopioniciras perene RECEBEMOS Em AS /gà les. Câmara Municipal de Peixe-TO f N - SA Nbmes dos Santos e 2iretora Administrativa dé Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br ++ ESTADO DO TOCANTINS g PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Nº do Processo TRAMITAÇÃO E EDUCAÇÃO DE PEIXE [crrcnes 29.999.576/0001-96 Autuação 12/09/2025 12:54 Previsão Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE [Assunto |] OFICIO MINUTA DE PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO E OFICIO SEMED/PMP/Nº 41 0/2025 DA SECRETARIA Descrição DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PEIXETO ASSUNTO: Minuta de Projeto de lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, E FINANÇAS o im otros —— do ORDINÁRIA Interessado 6135 - SECRETARIA MUNICIPAL Dj Secretaria Municipal di MARI O (2 E duca: ã o SECRETARIA MUNICIPAL PEIXE-TO PORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 OFICIO SEMED/PMP/Nº 410/2025. PEIXE - TO, 25 DE AGOSTO DE 2025. A Sua Excelência, o Senhor, AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Nesta Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei referente à prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até 24 de junho de 2027, aprovado por meio da lei nº 704, de 24 de junho de 2015 (em anexo). Essa prorrogação se faz necessária em razão da demora na aprovação do Novo Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional, pois estabelece as novas metas, objetivos e estratégias, que o torna indispensável para embasar a criação do Plano Estadual de Educação e principalmente para o Plano Municipal de Educação. Sem mis para o momento, renovo protestos de estima e apreço. Respeitosamente, Leonice Viana da Costa Secretária Mun. de Educação Decreto nº 03/2025 Maria Jesus E SUS Batista Lei Diretora de Protocolo Daly RECEBEMOS nene “EG MOS a Somrenda — — Rua Herculano de Queiroz, Qd.05 Lt.15 S/Nº Setor Norte - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL (as S PEIXE TO “4 Educação DE EDUCAÇÃO Ve GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 MINUTA DO PROJETO DE LEINº XX, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Prorroga, até 24 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 704, de 24 de junho de 2015. O PREFEITO DE PEIXE, ESTADO DE TOCANTINS. Faço saber que a Câmara: Municipal de Peixe-TO decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica prorrogada, até 24de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal'de Educação de Peixe, instituído pela Lei Municipal-nº 704, de 24 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus efeitos apartir da datá em que o Plano Municipal de Educação.perdeu sua vigência. Peixe-TO, em....de...de 2025. Augusto Cezar Pereira Dos Santos Prefeito Municipal SE Rua Herculano de Queiroz, Qd.05 Lt.15 S/Nº Setor Norte - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 0000000 000000000 00000000) 0 00 00) 0 000 SOCO dO dÉU A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 704/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015 “Aprova Plano Muúnicipal de Educação — MPE de . Peixe, e dá outras Providencias.” o “A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eia SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Peixe, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Apenso e dos seus Anexos: anexo l- Diagnóstico e Anexo Il - Metas e Estratégias. Art. 2º O PME de Peixe é composto por Diretrizes, Metas e Estratégias em consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, como disposto em seu art. 8º, e com o Plano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), com vistas à articulação do Sistema Nacional de Educação. Parágrafo Único. Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir, individualmente, para O cumprimento das Metas do PNE, inclusive nos mesmos prazos por ele estabelecidos. Art. 3º São Diretrizes do PME: |- erradicação do analfabetismo; 1 - universalização do atendimento escolar; . 11 - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas.as formas de discriminação; E : IV - melhoria da qualidade dá educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; . : VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - prômoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIH - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educaçao O peixe.to.gov.br = ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA Constindo um evo tampo. Art..4º O PME é um documento para o Território do Município de Peixe e deverá vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município. Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Metas e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º O respectivo PME deverá assegurar: =. |-articulação com o plano de desenvolvimento local e regional; | W — articulação das- políticas. educacionais com as ema políticas sociais, particularmente as culturais; HI — políticas que considerem as necessidades específicas das opa do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; IV — políticas que garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modálidades; V-— políticas que promovam a articulação iriter federativa na implementação das políticas “educacionais. Art. 6º As Metas previstas no Anexo Il desta Lei serãô cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégias específicas ou estabelecidas pelo PNE. s $1º Para'a consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, o último ano de vigência do PME será reservado para avaliação final, atualização do diagnóstico e elaboração de novo PME. 82º O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá ser conduzido com ampla participação social. 838 Até o início do primeiro mês dó último trimestre do ano, o Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no período subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Metas e Estratégias para o próximo decênio. 64º As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográficó e os censos nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo Município nos processos de monitoramento contínuo e. avaliação periódica quanto ao cumprimento do PME. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixeto.gov.br .* 0000000000 ID 0 00DOCOCOCOCOCOCOCOCCDCC IDO GDOHOSL . ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA - Art. 7º O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do Tocantins e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance dos Objetivos e das Metas e à Implementação das Estratégias objeto deste Plano. 61º Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance dos Objetivos e das Metas previstas neste PME. É 82º As Estratégias definidas no Anexo Il desta Lei não elidem a adoção de outras medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 53º O Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME. 84º O Município participará diretamente ou de fórma representada da instância estadual “permanente de negociação, cooperação, colaboração e pactuação entre a União, o Estado e os . demais Municípios, com vistas ao fortalecimento do regime de colaboração. Art. 8º O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, no-decênio deste PME, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu Sistema, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias do PME. Art. 9º O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos.de atuação, no decênio do PME, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art.10. O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 02 (dois) ano da publicação da Lei do PME, o Fórum Permanente da Educação Municipal, como uma instância de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal da Educação. $1º O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições, dentre outras a serem definidas em seu instrumento de instituição: |- o acompanhamento da execução nm PME; — o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências Municipais de Educação; w Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 0000000 000000 D 0 OOOC OCO 00000099 0)20920990000 - ESTADO DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA ll — a' promoção. da articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Estaduais e Nacionais, que serão realizadas após as Conferências distrital, estaduais e municipais de educação no País; IV —a coordenação do precesso de elaboração de novo PME. Art. 11. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Permanente da, Educação Municipal, com a participação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de educação para o decênio subsequente. É Att. 12. A execução do PME, com o cumprimento de suas, Metas e Estratégias serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que seguem: |- Secretária Municipal de Educação; . so H — Comissão de Educação da. Câmara de Vereadores ou Vereadores designados para este fim; . tli— Conselhos Municipais no âmbito da Educação; IV — Outros órgãos de controle e fiscalização; V = Fórum Permanente da Educação Municipal. $1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: |- Iniciar os processos de monitoramento e di logo após a ii do PME e o inícib de sua execução. H — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; H1 — analisar e propor pólíticas públicas para assegurar a fi ii das Estratégias e o cumprimento dos Objetivos e das Metas; VII — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação, quando for o caso. 822 A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, acompanhar os estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no cumprimento das Metas estabelecidas no PME. o $32' Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta progressiva do investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do PME para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais Metas. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Te!.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 00000000 00000 CLS COCO 000 00000000290900090929999 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE (GABINETE DA PREFEITA sao Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a avaliação da qualidade da. educação básica e para a orientação das políticas públicas municipais desse nível de ensino. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. N ) “% o RS 7 A) NEILA PEREIRA DOS SANTOS * PREFEITA MUNICIPAL / A E: Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br 00000000D0000 000) 000000 000000 0000002500920099006 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Pisa GABINETE DA PREFEITA odo um oeyo terno. o SUMÁRIO ) APRESENTAÇÃO. ; .4 HISTÓRICO DO MUNICIPIO o ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS........ sumiram 7 HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE................emeasessimeme 8. “PROJETO DE LEI aims mms A | ANEXO1 - DIAGNOSTICO............ seres esetsemes 15. ANEXO.II - METAS E ESTRATÉGIAS... 3. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Te)(063) 3356-2111 E-mail: educacaoBpeixeto.gov.br. | OD DO DIDO DOC OCO 0000 00000000 D00D9DODDOSDA ESTADO DO TOCANTINS o vediásds PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE . ão ig GABINETE DA PREFEITA . p DR da . um novo tempo. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE TOCANTINS j “2015-2025. Rua: Herculano de-Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe - Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br 1 j 5 z - | ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor. Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mai educacao O peixe.to.gov.br 1 DD 000 DVV DDD IO DOL TODO OC IDVDO DID DU VOO 00 DD OD 900DO ESTADO DO TOCANTINS esmena PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GARINFTE DA PREFEITA j quis Persa ama “APRESENTAÇÃO “A predominante do Plano Municipal de Educação é sua construção coletiva, com participação de toda a sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na sua realização à medida que mobilize o compromisso e expresse às necessidades concretas, as ideias, as propostas e os anseios de todos que vivem no município de Peixe. É sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de" Educação ocorreu: envolvendo os profissionais da educação e os diferentes segmentos e setores da sociedade ligados à educação. Com a finalidade de se instituir um Plano Municipal de Educação da cidade de Peixe, com estratégias é metas projetadas para o período de 2015 a 2025, criou-se uma Comissão Executiva de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal de Peixe — Portaria Municipal nº 101 de 29 de Outubro de 2014. Desta surgiu a Comissão Técnica que realizou diversas reuniões com o objetivo de se discutir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. A * Comissão Técnica e de Sistematização elaborou o documento-base para início do processo de discussão com a sociedade, o mesmo foi definido em um conjunto de Estratégias e Metas, distribuídos nos Níveis e Modalidades de Ensino que compete a este Município. — O documento-base foi apresentado à Comissão Executiva que aprovou por unanimidade a apresentação do referido documento para.Consulta Pública. É . A Consulta Pública aconteceu em cada Unidade Escolar da: Rede de ensino Municipal, com a participação da comunidade local. Onde a sociedade presente teve a oportunidade de conhecer 0 documento-base e contribuir com novas propostas no Plano Municipal de Educação de Peixe. Após a Consulta Pública a Comissão Executiva de Elaboração do PME, reuni-se para n finalizar o Documento. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO | DE PEIXE O município de Peixe foi fundado em 20 de junho de 1895 com terras desmembradas de São João da Palma (atual Paranã). Localiza-se a uma latitude 12º01'30" sul e a uma longitude 483221" oeste, estando a uma altitude de 240 metros, e banhada pelo rio Tocantins (IBGE, 2013). Faz limite ao Norte com as cidades de Brejinho de Nazaré € Aliança do Tocantins, ao Sul) ul Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br | 10000000000000.00009099999000009 0090009000099000. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ERRANTE DA PREFEITA cia im ngvo lero amsoramoio com Jaú do-Tocantins, Talismã e Alvorada, a Leste com São Valério da Natividade, Paranã e São Salvador a Oeste com Gurupi € Sucupira. A sede municipal traz em sua origem as marcas do Brasil colônia, no período da mineração, uma vez que nessa área existia um porto que era utilizado como ponto de referência pelos viajantes que vinham do sul de Goiás com destino a Natividade, São José do Duro (Dianópolis) e Chapada dos Negros (Arraias) em busca das ricas jazidas de ouro. Este local, com O tempo passou a ser chamado de Arraial de Santa Cruz das “ Ttans. Em-31 de junho de 1846, o arraial foi elevado à categoria de Vila do município de São João da Palma (hoje Paranã), com o nome de "Vila do Espirito Santo de Peixe”. . Em 20 de junho de 1895 a vila é elevada à categoria de cidade.Na divisão territorial . brasileira, de 31 de dezembro de 1936, Peixe aparece com o nome de município de Santa Terezinha, sob a jurisdição da Comarca de Porto Nacional, porém este nome não foi bem aceito pela comunidade. No Decreto-Lei Estadual nº 557 de 03 de março de 1938, o município aparece novamente com o nome de Peixe. Durante gerações esta cidade passou por vários processos de transformações. Cada um, com significado para sua época. vocazação asoarírica ve pexe ianixersário 20 de junho: 'Furidação Tc 1B8S | Gemtilico “plmênso | Prefeito(a) ” “Nela Pereira dos Santos | (PSDB) (etra=zons (Mapa IBGE 2010) A área do município é de 5.291,208 km?. (IBGE, 2010): Significado do nome: Devido a grande enchente ocorrida na região, O Rio Tocantins despejou suas águas nas vazantes, indo atingir uma grande lagoa situada a dois quilômetros do povoado. “Quando as águas baixaram um peixe de tamanho colossal ficou preso na de onde morreu N Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.OS, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao Bpeixeto.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA quando o rio Tocantins voltou ao seu leito, natural e a lagoa tomou-se rasa. Dizem ainda, que o peixe era tão grande que quatro mulheres batiam roupas para lavar em sua cabeça. Uma caravana que vinha de Vila Boa de Goiás com déstino a Natividade encontrou o dito peixe, depois deste ocorrido, os viajantes diziam, "vamos passar pelo rio onde foi encontrado o peixe”. Mas com o passar do tempo foram abreviando a frase até dizerem apenas: "passaremos em peixe”. E assim ficou batizado nosso município. Não só ele leva este nome, mas também o córrego pelo qual subiu o enorme peixe e a lagoa onde foi encontrado. Ambos ficaram conhecidos por córrego do Peixinho e Lagoa do Peixe. ' ) ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS Pelo censo de 2000, a população total do município de Peixe era de 8.761 habitantes, . sendo que 3.672 deles, ou seja, 41,9% residia na área urbana. Pelo censo demográfico de 2010, o município de Peixe possuía 10.384 habitantes, sendo que 5.235 (50,41%) residem na área urbana. Comparando os dados dos censos de 2000 e 2010, é possível perceber que ocorreu um crescimento na percentagem dos moradores do meio urbano de 8,51%. Conforme a projeção do IBGE, a população estimada no ano de 2014 é de 11:209 habitantes. Peixe apresentou em 2010 um PIB de R$ 334,007milhões, colocando a cidade na Pp posição no ranking do Produto Interno Bruto Estadual. No município em 2010, o setor industrial representou 69,9% do valor adicionado total, com destaque para a atividade de Produção e Distribuição de Eletricidade que representou 86,9% (Usina Hidrelétrica Enerpeixe). A agropecuária constituiu um percentual de 15,1%do valor adicionado, com destaque para a criação de bovinos e o cultivo da soja. O setor de serviços foi responsável por 15% do valor adicionado, com destaque para a administração pública que foi a atividade de maior participação neste setor, com uma representatividade de 66,6%. (SEPLAM-TO/ Estudos Socioeconômicos dos Municípios p.15. 2013). Outro setor que tem ganhado destaque é o turismo, em função do grande potencial turístico do Rio Tocantins, constituindo um importante elemento na estrutura econômica do município. Rua: Herculano de Queiroz, OD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br, |00090090009099000 0 0000090000 00040990990092009209099 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA go. “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE Com base em relatos dos moradores do muhicípio de Peixe, foi possível construir um breve histórico da Educação Municipal. Conforme estes relatos o primeiro professor do antigo Arraial foi o Senhor Honório Fernandes da Silva, 1815, que também praticava a arte da Ourivesaria e através de um almanaque também praticava a arte de medicar. Em 1825, dona Angelina de Azevedo vem de Natividade para ser professora no Arraial que deu origem a Cidade de peixe. Em 10 de março de 1947, foi fundado o Grupo Escolar Municipal de Peixe.que passou a congregar os alunos das antigas escolas isoladas que existia na cidade tendo como primeira diretora a professora Creusa Furtado Araújo, professora Dalvina Moreira de Araújo, Mariana silva Nascimento e a porteira servente Joaquina Araújo Ramos. É Em 1967 foi criado o Ginásio Nossa Senhora D Abadia, uma das mais conceituadas instituição de Ensino que já existiu no sul do Tocantins. A partir de 1973 passou a se chamar Escola Estadual de 1º Grau de Peixe. Em 1978 houve uma junção da Escola de -1º Grau de Peixe com o Ginásio Nossa Senhora D Abadia passando a se chamar Escola Estadual de Peixe. Em 1982 foi criado o 2º Grau de Peixe não profissionalizante. Atualmente com o avanço do sistema educacional de Peixe, a oferta da educação da Rede Municipal. depara-se com oito unidades de ensinp, sendo cinco na zona urbana e três na zona rural. ; w -Ry Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br i ) J / ESTADO DO TOCANTINS mama o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE z GABINFTE DA PRFFFITA Construindo um novo tempo. PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO ANEXO | DIAGNÓSTICO Foi apenas em 1988 que, como dispositivo Constitucional, as creches e pré-escolas foram reconhecidas como instituições educativas, direito da criança, opção da família e dever do Estado. A nopuisção de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, matriculada em todo [o Brasil é de 4.821.722 (quatro milhões, oitocentos e.vinte e um mil e setecentos e vinte duas) crianças, das quais 46.579 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove) estão no Estado do Tocantins e “destes 404 (quatrocentos e quatro) alunos estão” matriculados no Município de Peixe Tocantins de acordo o censo escolar de 2014. Com estes números e considerando a importância da educação infantil no desenvolvimento da criança ressaltamos a relevância da discussão e, consequentemente, da aquisição de novos conhecimentos a respeito dás crianças e, no âmbito político, a busca por regimes de colaboração que resultem na oferta de um ensino de qualidade. Atualmente, no Município de Peixe Tocantins, 63, 5% (sessenta e três inteiros e cinco décimos por cento) das crianças entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade estão regularmente matriculadas na educação infantil na modalidade da pré-escola, ou seja, pena mais a um terço desta população está fora das unidades de ensino. Quanto à situação da creche, que atende 10,4% (dez inteiros e quatro décimo por cento) da população, mesmo estando acima da metade da média estadual 12,1% (doze inteiros e um décimo por cento) meta nacional de 23, 3% (vinte e três inteiros e três décimos por cento), precisa, ainda, quadruplicar o número de vagas/matrículas para satisfazer a proposta dos 50% (cinquenta por cento) até a vigência do atual PME. Vale ressaltar que .a grande maioria desta população reside em área rural, impossibilitando atingirmos Meta Nacional. Sob esta perspectiva, a educação infantil ofertada no Município de Peixe Tocantins demanda ainda a atenção de gestão publica, na qual o “esforço pelo cumprimento da meta abranja questões estruturais e físicas, isto é, adequação as unidades de ensino à faixa etária em questão, presente no documento Padrão Nacional de Qualidade para a educação infantil. Neste sentido, O Município se propõe a acompanhar e expandir a oferta de vagas para a educação infantil, incluindo as comunidades urbanas, do campo, bem como alunos(as) com, É 3 SR, Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 200009900 99099200 209000000000000.09000090020099900 casca ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, e também assegurar educação bilíngue para as crianças surdas. A oferta da Educação Infantil, realizada em creches para crianças de O a 3 de idade e em pré-escolas para a faixa etária de 4 a 5 anos é uma política social de grande alcance a médio e longo prazo. O investimento em educação infantil tem repercussão ao: longo da vida do cidadão, contribuindo principalmente com a diminuição dos índices de repetência nas séries posteriores. É o “Q financiamento da educação infantil é feito com a parte correspondente aos 40% dos recursos vinculados constitucionalmente.: Zabala (1998, pg 51) ao tratar da qualidade deste nível de ensino enfatiza alguns dos seguintes aspectos: a organização dos espaços., Atenção privilegiada dos aspectos emocionais., materiais diversificados e polivalentes., atenção individualizada a cada criafça e o trabalho com os pais e mães e com o meio ambiente. Neste sentido, qualquer política na área deverá enfatizar a continuidade das ações e o gatantir as condições de financiamento adeguado para que consiga resultados satisfatórios do ponto de vista cognitivo e sócio emocional. É De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, conforme prevê o art. 208 em que preconiza a garantia da oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso. na idade própria visto que, no 8 1º, afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, o seu não oferecimento pelo poder público ou'sua oferta irregular implica Fesjporeabiidnde da autoridade competente. ] i A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, afirma o que o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. O Censó Demográfico de 2010 mostra que apenas 15,2% (quinze inteiros e dois décimos) das crianças brasileiras com 8 (oito) anos de idade “que estavam cursando o ensino fundamental eram alfabetizadas. Sendo que a situação mais grave Se concentra nas regiões Norte com 27,3% (vinte e sete inteiros e três décimos por cento) e o Nordeste com 25,4% (vinte é cinco inteiros e quatro décimos por cento), fato este que demonstra a gravidade em termos de disparidades regionais. No que se refere à alfabetização, as Diretrizes: Curriculares Nacionais para q ensino fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE nº 7/2010), estabelece que os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização, O letramento e O desenvolvimento, , ER das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA Construindo um nova tempo. “ da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia. A Constituição garante também, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao poder público, a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve atender o transporte escolar rural. Com vistas na universalização do ensino, na alfabetização na idade certa, na melhoria da aprendizagem e permanência dos (as) alunos(as) com qualidade, a Comissão Técnica elaborou metas e estratégias para o ensino fundamental de 9 (nove) anos para os próximos 10 (dez) anos. s Diante desta realidade, é relevante ressaltar que o Município de Peixe Tocantins atende 1.250 alunos matriculas para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, mesmo estando acima da média nacional, precisa-se estabelecer estratégias e fortalecer o ensino fundamental de 9 (nove) anos, faz-se necessário a articulação entre os diferentes segmentos educacionais, o alinhamento do currículo com base nas diretrizes curriculares nacionais. Dentre os fatores que contribuíram para a' eficácia do ensino aprendizagem está a . formação continuada dos (as) professores (as) em contexto de trabalho, bem como a formação de coordenadores pedagógicos e gestores escolares e equipes de secretaria, a estruturação das - equipes de currículo nas diretorias regionais de educação para a realização do atendimento - específico aos professores por disciplinas e áreas de conhecimento. | Vale ressaltar ainda, que para o atendimento desta meta, a oferta do transporte escolar em condições favoráveis é de suma importância, uma vez que contribui para a melhoria do aprendizado dos (as) alunos (as) que dele necessitam, assim como a utilização de padrões de ' qualidade do ambiente escolar. Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 208 e Emenda Constitucional nº 59 de 2009, que acrescenta ao Inciso | desse artigo; “- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias, o que nos estabelece o imperativo de ampliar as oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular. É ; Conforme Art. 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humaná,' Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT:05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br, rá FA 0000029000 0929700.990000000000000090090IID20099999 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GARINFTE DA PREFEITA no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, e ainda em seu artigo 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou id de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Entre as desigualdades que surgem dentro da educação de jovens e adultos, o Município busca assumir o compromisso de desenvolver uma educação comprometida com a transformação do jovem e adulto, que considere as relações escola- comunidade, produzindo uma prática educativa articuladora da teoria com a prática, no âmbito do universo escolar, livre . do preconceito e consciente de seu papel na sóciedade. (o) enfoque principal com a metodologia de educação de jovens e adultos, Tem como objetivo o conjunto de processos de aprendizagens, tanto as formais como as não formais, nos quais os estudantes desenvolvem suas capacidades, enriqueçam seus conhecimentos. e melhoram suas competências técnicas ou profissionais a fim de atender suas próprias necessidades e da sociedade que estão inseridos, a partir de uma perspectiva voltada para a integração dos indivíduos à participação social e o desenvolvimento humano. A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino reservada aos que não tiveram oportunidade de realizar seus estudos na idade regular. Destaca-se nesta modalidade o processo inicial de alfabetização e a sua continuidade através do ensino supletivo. Modalidade * EJA Os programas de Alfabetização realizados no país tem sido criticados pela falta de continuidade, gerando os chamados analfabetos funcionais devido à insuficiente permanência na escola. Com foco na qualidade! de ensino é necessário implementar o eorticida tomândô-o flexível, diversificado, participativo e que seja definido a partir das necessidades e interesses do grupo, de modo a considerar sua realidade sociocultural, cientifica e tecnológica, com adaptação de metodologias que sejam capazes de desafiar a capacidade de aprêndizagem do jovem e adulto, desenvolvendo nestes um padrão de interesses e aptidões, por meio da pesquisa em comumbftrabalho em equipe) e a vida social dos próprios estudantes; A política nacional de educação inclusiva, implantada-no Brasil desde a década de1990, tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos (as) alunos(as) com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares. Considerando-se a grandeza geográfica do país e a complexidade da educação podemos observar que no início muitas “barreiras” foram encontradas para realizar a inclusão escolar. ' No entanto, a superação das dificuldades iniciais possibilitou o fortalecimento da proposta de inclusão escolar, promoveu o desenvolvimento na área da Educação EN ' a LT.05, Setor Norte —Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 7 Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, 1000900700 D7DD)IUUVDIDIDITO ICC) CDDDOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA especificamente da Educação Especial, por meio de pesquisas, desenvolvimento de materiais: didático-pedagógicos, equipamentos e adaptações arquitetônicas. A inclusão escolar vem ocorrendo gradativamente no Brasil e-no Tocantins como apontam os dados do CENSO escolar nas duas últimas décadas. Para continuarmos avançando na realização da proposta de incluir nas escolas regulares, o aluno(a) que é publico alvo da Educação Especial muito ainda precisa ser feito, tanto na quantidade, como na qualidade dos apoios ofertados aos profissionais da educação. A inclusão escolar no Município de Peixe hoje é uma realidade com a qual convivemos e que nos.remeté a revisar nossos conceitos de escolarização, pois o maior obstáculo para incluir os alunos alvo da Educação Especial ainda encontra-se nas crenças e valores dos seres humanos envolvidos no processo educacional. O Município, na maioria de suas escolas, foram implantadas salas. de recursos multifu ncionais, onde na medida do possível atende esta modalidade. Um dos grandes desafios da Educação Especial é a garantia de políticas de formação continuada consolidada para enfrentar os percalços existentes na escola, principalmente, aquelas que buscam implementar a educação inclusiva com qualidade social sem um acompanhamento e orientações permanentes por parte do poder público educacional. A falta de informações, bem como a não regulamentação das parcerias são fatores préjudiciais ao fortalecimento de políticas núnicas eficazes "aus contribuem para a melhoria da qualidade-da educação inclusiva. Toda política consistente “na área educacional deve destacar a valorização dos profissionais da educação o que implica pelo menos três pilares: ” Formação inicial e continuada com qualidade; x ” Condições de trabalho e recursos adequados; ” Remuneração adequada com plano de carreira que torne atrativa e promissora a carreira do magistério. No município dé Peixe os profissionais da rede municipal estão amparados pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR. QUADRO DE PROFESSORES DO MUNICIPIO DE PEIXE Nível de Formação . Total de Docentes Ensino fundamental completo . o1 Ensino fundamental incompleto > o1 Professor P-l 33 ; a) Professor P-Il l Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br Professor P-lil 00 | TOTAL | 151 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GARINFTE DA PREFEITA O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), constituído por impostos, . conforme prevê a legislação e a subvinculação destes e a inserção das matrículas, define os percentuais constituídos para cada ente federativo. O estabelecimento do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ) dos níveis, etapas e modalidades são fixados a partir de regras próprias e seu montante determinado pelo número de matrícula expresso no Censo Escolar de cada ano letivo. A LDB apresenta como princípios para o CAQ da educação básica de qualidade: “Ar 4º O dever do Estado com a educação escolar. pública será efetivado mediante a garantia de: IX — padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variante e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-: aprendizagem. : “Art 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dós Estados serão exercidas de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino. Para fixação da receita mínima de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino deve ser considerada a receita estimada na lei orçamentária anual do Município, ajustada, quando for o caso, por lei que autoriza a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação. A diferença entre a receitã e a despesa prevista e a efetivamente realizada, que resulte no não-atendimento' dos percentuais mínimos obrigatório, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a ser apurada e corrigida a cada trimestre do exercício. l Vale ressaltar que o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas dos impostos e transferências destinados a gastos com educação, assegurados na Constituiçã D Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-rmail: educacao O peixe.to .gov.br ] ' Á 00 COD DDOODODDO OO COCO CCO OCO OO DO DOCS IDO OS OU ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE he fr GABINETE DA PREFEITA À Federal, pode ser majorado pelo Estado por meio de emenda à Constituição Estadual, assegurando assim maior investimento na melhoria da qualidade-da Educação Básica. O regime de colaboração nas questões de financiamento e recursos contribui, no âmbito da educação com a ampliação de recursos e serviços, visto que as pactuações pré- definidas constituem uma política colaborativa entre os entes federativos. Isto se dá quando os interesses públicos. educacionais prevalecem no sentido de respeitar as carências regionais e locais e, ainda, reconhecer que a educação é de responsabilidade de todos, independente da circunferência federativa. A União, como majoritária no processo de financiamento e recolhimento. de receitas, torna-se co-responsável pela definição de regras claras e responsabilidades interfederativa, para a definição de políticas públicas de financiamento. Muito embora, os percentuais de investimentos nem sempre atendem às demandas alocadas, tanto pelo Estado quanto pélos municípios, a União ampara, por meio da complementação e suplementação de recursos, para a educação em todas as esferas. Outras possibilidades identificadas de financiamentos para o investimento na educação, além daqueles previstas em lei, são as captações de recursos disponíveis. Tais recursos dependem das instâncias, das condições estruturais e da política de relacionamento, do conhecimento e da capacidade técnica para a elaboração de ações, convênios, projetos e programas. , A partir de todas as possibilidades acima elencadas, destaca-se a importância do planejamento para o inv stimento e a aplicação correta desses recursos financeiros. Portanto, a elaboração de instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo sistematizado, com critérios claros, proporcionará a otimização dos recursos, garantindo melhores mecanismos e, consequentemente, maior poder de investimento. Há também assistência do governo fedéral através do PDDE- Interativo -Programa de Dinheiro Direto na Escola, sendo integrado por PDDE - Educação Basica, PDDE - Qualidade, PDDE - Educação Integral, PDDE — Estrutura, PDDE - Sustentabilidade e PDE — Escola, Programa Mais Educação, Programa Brasil Alfabetizado com financiamento da educação de Jovens e Adultos e PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar, beneficiando com alimentação os “alunos matriculados no ensino fundamental! e na educação infantil e PNAT — Programa Nacional do Transporte Escolar. O financiamento da educação municipal deverá buscar o máximo de eficiência e eficácia, a fim de que os resultados possam corresponder aos anseios dos contribuintes. a metas para o financiamento e a gestão refletem esta necessidade. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br é PRTLILLILIL LILIA A dd . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GARINETE DA PREFEITA Construindo um novo tempo. “Neste sentido, o PME (2015-2025), como planejamento macro da educação Municipal, permeará todas as instâncias e dimensões da educação, a partir de um diagnóstico sustentado em uma realidade decenal, que permitiu um olhar criterioso para as novas demandas, principalmente no que tange ao financiamento com possibilidades de definições de percentuais específicos para o investimento Municipal. Peixe — TO, 24 de junho de 2015. ” Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte - Peixe — Tel. (063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 00 DD0)D09909D0000D0I1000070900020029700909I9000300 ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pipa GABINETE DA PREFEITA - fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com , qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e “com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 4.2 | Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de lensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para. à alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados "nos sistemas de ensino em que forem «aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; Apoiar o desenvolvimento de tecnologias - educacionais e de práticas pedagógicas |. inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas ,e sua efetividade; : Garantir a oferta de Mibersação de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos específicos considerando a realidade local; Incentivar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização: de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, latu sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, . Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 4.7 ESTRATÉGIA DO PME 5.1 | Promover, com o apoioda União, a oferta de educação básica EúBIER em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma'que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo q ano letivo; 5.2 | Aderir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado: para atendimento em tempo integral, IN prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em a de, Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: EST a + COULD DO DOIDO IDO ICI CDCCDCDIC0)DDI2)00D0Ô ESTADO DO TOCANTINS “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE | GABINETE DA PREFEITA vulnerabilidade social; Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação dasescolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e' outros equipamentos, bem como da .| produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; : esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; laboratórios, inclusive de informática, êspaços para atividades culturais, bibliotecas,. Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e, E Orientar a áplicação da gratuidade de que trata oart. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação Implementar a oferta de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional |- 5.5 com a rede pública de ensino; | RN 5.6 multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 5.7 Incentivar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, + direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho. escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. ESTRATÉGIA DO PME Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a; educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de Rúa: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br 00DIIDDCIDDDDO DOT DI DOC 000070700) D999000205 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA ur novo tempo. nro um e aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 6.2 | Assegurar que: a) no terceiro ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino .| fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições. de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões Felevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 6.4 | Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de plánejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 6.5 | Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando. cumprimento às metas de | qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; Integrar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre: os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 6.7. | Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos.anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações 6.6 pedagógicas; 6.8 | Incentivar o ERR parP rr de indicadores específicos de avaliação da qualidade da ] educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngúe para surdos; 6.9 | Implantar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos |á 6.3 | Cooperar com a União, o Estado, na formação do conjunto nacional de indicadores de | “| nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas OD DIO DIC DODIDO DI DIDO CO LCLOCLODICDICOISDOCDODOS “ Es: gos como ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA indicadores de avaliação do sistema municipal, estadual e nacional da educação básica, relativos às-escolas, da rede pública de educação básica do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais | relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; ' , Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; í : 611 6.12 6.13 desenvolvimento da gestão democrática; 6.14 | Apoiar programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da Garantir e fiscalizar o transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; : Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, 'o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a aplicação dos recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao: efetivo caça] educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, Rua: | transporte, alimentação e assistência à saúde; 6.15 Assegurar a todas as escolas publicas municipais de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso, dos alunos a espaços para à prática esportiva, a bens cultúrais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 6.16 | Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando. à equalização municipal das oportunidades educacionais; 1— Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e a secretaria de |: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br ) í 0DD0I20DDIDD0D0/D DIDO DICOCTOIDOLOCODTODDADODOD ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA papa mo. educação e manter em regime de colaboração com estado formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; Apoiar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro- brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 6.19 | Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; l 6.20 | Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 6.21 | Incentivar a participação dos profissionais da educação em regime de colaboração com o sistema de saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional, como condição para a melhoria da qualidade educacional; , | Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar, 6.18 ESTRAT Aderir programas que visam a correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados É Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-maili educacao B peixe.to.gov.br ) [DD 2922032099 2000 D90)0009090002D20290022920000995 ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA Reg ÃO, ESTRATÉGIA DO PME EF 8.2 8.3 18.4 Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram | acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a | demanda ativa por vagas; . | Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por méio de programas suplementares de'transporte, alimentação e saúde; : . Apoiar-e garantir tecnicâmente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos eee com vistas à promoção de políticas: de erradicação do analfabetismo, ao acesso “a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. : ESTRATÉGIA DO PME 9.1 9.2 9.3 Aderir programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a-formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, na rede federal e estadual de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br ) ESTADO DO TOCANTINS | um PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a GABINETE DA PREFEITA ESTRATÉGIA-DO PME Aderir a política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições Formaitorme e processos de certificação das atividades formativas; 11.1 Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras 'é.materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; . incentivar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; Apoiar formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. - ESTRATÉGIA DO PME Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurando em forma de lei até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação, conforme portaria/MEC Nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os .profissionais do magistério público da educação básica; 11.2 Garantir no âmbito Municipal plano. de Carreira para os (as) profissionais do magistério das rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; . 2072320279) 90 DIDO, DICTODDODIDITIDDODIDIIDID 11.3 | Garantir a assistência financeira específica do Município para implementação de Nf) E políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel. (063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe-to.gov.br ) DODIODICIDO DOC DOI IDICOC COCO CCCCICLO COS I0D00 “ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA ESTRATÉGIA DO PME —— 12.1 Estruturar a rede pública de Educação Básica do município que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento) no mínimo, ' dos/as respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por'cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantés de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados. 12.2 12.3 12.4 Implantar, na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos/as profissionais iniciantes, supervisionados Por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório; . , o Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós:Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu. Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério. 12.5 [Pe Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização . e implementação do Piano de Carreira. dA 13.1 Criar legislação especifica que regulamente critérios técnicos, democráticos, méritos de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para seleção e nomeação dos diretores e diretoras de escola, garantindo o repasse de transferências voluntárias da Rua; Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao Bpeixe.to.gov.br ) + É +» a] 80 9790729979 200004/90DD00090900000109090009299400 ESTADO DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE . Pimpão “ És GABINETE DA PRFFFITA gds PEITO omg Construindo um novo tempo. União na área da educação para o Município; 13.2 | Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de “ | acompanhamento é controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos escolares e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; . 13.3 | Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de -coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da. execução deste PME e dos seus planos de educação; 13.4 | Priorizar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; . 13.5 | Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus | familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, plano de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 13:6 | Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; Aderir programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar | prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o iii dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. ESTRATÉGIA DO PME 14.1 | Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 41º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal! de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; ) 14.2 | Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 14.3 | Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo | »m Rua: Herculano de Queiroz, QD; 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(D63) 3356-2111 E-mail: educaçao O peixe.to.gov.br e e e 20.2 DIDDDDIDIDO OO DO VIDIDOCO DOC CCO CO CCC LLC CSCACO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gaia : GABINETE DA PREFEITA único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a triação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Conta do Estado; Aderir, após a sua publicação, a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegurará padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 85º do art. 7º desta Lei. na expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as - peculiaridades - das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 16.1 Apoiar o fomento e a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, contribuindo para facilitar o a cesso aos cursos superiores Peixe — TO, 24 de junho de 2015. ho) Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel. (063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br 7 1 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NS OZ 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24 DE JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins ai ias'do mês de setembro de 2025. Lenilspn B&ti omes no Preside Man ia AA L ones Relator —+ Wilson Fefnantibs Pereira do Nascimento Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxGgmail.com PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 012/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025, de autora do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24 DE JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2025, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação da matéria, por unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do a Borges Fortes Relatora det dÊ Po diredo fon fund Nunes de Carvalho Gomes Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Ss '