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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a prorrogação, até 24 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei n° 704, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id276

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL mena
GESTÃO 2028/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
PROJETO DE LEINº 011/2025
PEIXE-TO, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
E y Prefeitura Municipal de
“DISPÕE SOBRE4 A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24 DE
JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO
DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais que lhe conferem, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-TO APROVA e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica prorrogada, até 2 4 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação de
Peixe, instituído pela Lei Municipal nº 704, de 24 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e
estratégias constantes no referido plano.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser amplada, caso até a
data limite de 24de junho de 2027, não haja instituído ou editado um novo Plano Nacional de
Educaçao-PNE.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da não aprovação, até a presente
data, de novo Plano Nacional de Educação (PNE), o qual deve orientar a revisão e a construção do
novo PME, em consonância com o regime de colaboração estabelecido entre os entes federativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da
data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNI Estado do Tocantins, em 12 de setembro
de 2025.
Projeto Aprovado
Je Votação
1 o da b,
Por: q
RECEBEMOS
Peixe, E (OM MAS
“* Secretário Em AS 4 08 | -
Projeto Aprovado Câmara Municipal de Peixe-TO
qa Votação
A REIRA DOS SANTOS
MUNICIPAL DE PEIXE
. 7 Diretora Administrativa
Peixe es e qisg)
Gee duCIDA NO TO; TIS OZ TOS, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
* CEL Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
o o1$$)), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (ahp EIXE-T O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE ORORFUNIDADES PARA TODOS
O RR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 011/2025
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) EDIS,
Trata-se de Projeto de Lei Nº 011/2025, com o objetivo prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação até 24 de junho de 2027, aprovado por meio da lei nº 704, de 24 de junho
de 2015.
Essa prorrogação se faz necessária em razão da demora na aprovação do Novo Plano
= Nacional de Educação pelo Congresso Nacional, pois estabelece as novas metas, objetivos e
estratégias, que o toma indispensável para embasar a criação do Plano Estadual de Educação e
principalmente para o Plano Municipal de Educação.
O que se tem em vigência é o PNE 2014-2024, instituído pela Lei Federal Nº
13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), como
referência para o processo de definição de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação.
Visto que, o novo. Plano Nacional de Educação para o decênio 2024/2034, ainda se encontra em
projeto — (Projeto de Lei nº 2.614, de 2024) e sem previsão de aprovação e vigência.
Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis deem a atenção necessária ao
Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em
Lei, por ser medida de interessa público do nosso Município.
Enfim, por tratar-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação favorável da
mesma por parte dos Nobres Edis, na forma regimental desta Augusta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
p Pp
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MU
mês de setembro de 2025.
E, Estado do Tocantins, aos 12 dias do
e reremopioniciras perene RECEBEMOS
Em AS /gà les.
Câmara Municipal de Peixe-TO
f
N -
SA Nbmes dos Santos e
2iretora Administrativa dé
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br
++ ESTADO DO TOCANTINS
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
Nº do Processo
TRAMITAÇÃO
E EDUCAÇÃO DE PEIXE
[crrcnes 29.999.576/0001-96 Autuação 12/09/2025 12:54 Previsão
Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE
[Assunto |] OFICIO MINUTA DE PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO E
OFICIO SEMED/PMP/Nº 41 0/2025 DA SECRETARIA
Descrição
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PEIXETO
ASSUNTO: Minuta de Projeto de lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, E FINANÇAS
o im otros ——
do
ORDINÁRIA
Interessado
6135 - SECRETARIA MUNICIPAL Dj
Secretaria Municipal di MARI O
(2 E duca: ã o SECRETARIA MUNICIPAL PEIXE-TO
PORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
OFICIO SEMED/PMP/Nº 410/2025.
PEIXE - TO, 25 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência, o Senhor,
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Nesta
Assunto: Minuta de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei referente à
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até 24 de junho de 2027,
aprovado por meio da lei nº 704, de 24 de junho de 2015 (em anexo).
Essa prorrogação se faz necessária em razão da demora na aprovação do Novo
Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional, pois estabelece as novas metas,
objetivos e estratégias, que o torna indispensável para embasar a criação do Plano
Estadual de Educação e principalmente para o Plano Municipal de Educação.
Sem mis para o momento, renovo protestos de estima e apreço.
Respeitosamente,
Leonice Viana da Costa
Secretária Mun. de Educação
Decreto nº 03/2025
Maria Jesus
E SUS Batista Lei
Diretora de Protocolo Daly
RECEBEMOS nene
“EG MOS
a Somrenda — —
Rua Herculano de Queiroz, Qd.05 Lt.15 S/Nº Setor Norte - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL (as S PEIXE TO
“4 Educação DE EDUCAÇÃO Ve
GESTÃO 2025/2028
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
MINUTA DO PROJETO DE LEINº XX, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga, até 24 de junho de 2027,
a vigência do Plano Municipal de
Educação aprovado por meio da
Lei nº 704, de 24 de junho de
2015.
O PREFEITO DE PEIXE, ESTADO DE TOCANTINS.
Faço saber que a Câmara: Municipal de Peixe-TO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica prorrogada, até 24de junho de 2027, a vigência do Plano
Municipal'de Educação de Peixe, instituído pela Lei Municipal-nº 704, de 24 de junho
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus
efeitos apartir da datá em que o Plano Municipal de Educação.perdeu sua vigência.
Peixe-TO, em....de...de 2025.
Augusto Cezar Pereira Dos Santos
Prefeito Municipal
SE
Rua Herculano de Queiroz, Qd.05 Lt.15 S/Nº Setor Norte - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
0000000 000000000 00000000) 0 00 00) 0 000 SOCO dO dÉU
A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 704/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015
“Aprova Plano Muúnicipal de Educação — MPE de .
Peixe, e dá outras Providencias.” o
“A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eia SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 12 É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Peixe, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Apenso e dos seus Anexos: anexo l-
Diagnóstico e Anexo Il - Metas e Estratégias.
Art. 2º O PME de Peixe é composto por Diretrizes, Metas e Estratégias em consonância com o
PNE — Lei nº 13.005/2014, como disposto em seu art. 8º, e com o Plano Estadual de Educação do
Tocantins (PEE), com vistas à articulação do Sistema Nacional de Educação.
Parágrafo Único. Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir, individualmente, para O
cumprimento das Metas do PNE, inclusive nos mesmos prazos por ele estabelecidos.
Art. 3º São Diretrizes do PME:
|- erradicação do analfabetismo;
1 - universalização do atendimento escolar; .
11 - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas.as formas de discriminação; E :
IV - melhoria da qualidade dá educação;
V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
em que se fundamenta a sociedade; . :
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - prômoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIH - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educaçao O peixe.to.gov.br
=
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Constindo um evo tampo.
Art..4º O PME é um documento para o Território do Município de Peixe e deverá vincular-se a
outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município.
Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as Diretrizes, Metas e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 5º O respectivo PME deverá assegurar:
=. |-articulação com o plano de desenvolvimento local e regional; |
W — articulação das- políticas. educacionais com as ema políticas sociais,
particularmente as culturais;
HI — políticas que considerem as necessidades específicas das opa do campo,
asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
IV — políticas que garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modálidades;
V-— políticas que promovam a articulação iriter federativa na implementação das políticas
“educacionais.
Art. 6º As Metas previstas no Anexo Il desta Lei serãô cumpridas no prazo de vigência deste PME,
desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégias específicas ou estabelecidas
pelo PNE. s
$1º Para'a consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, o último ano de vigência do PME será
reservado para avaliação final, atualização do diagnóstico e elaboração de novo PME.
82º O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá ser conduzido
com ampla participação social.
838 Até o início do primeiro mês dó último trimestre do ano, o Poder Executivo encaminhará a
Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente
ao PME a vigorar no período subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Metas e
Estratégias para o próximo decênio.
64º As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográficó e os censos
nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo
Município nos processos de monitoramento contínuo e. avaliação periódica quanto ao
cumprimento do PME.
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixeto.gov.br .*
0000000000 ID 0 00DOCOCOCOCOCOCOCOCCDCC IDO GDOHOSL
. ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
-
Art. 7º O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do Tocantins e
em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance dos Objetivos e das
Metas e à Implementação das Estratégias objeto deste Plano.
61º Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a adoção das
medidas governamentais necessárias ao alcance dos Objetivos e das Metas previstas neste
PME. É
82º As Estratégias definidas no Anexo Il desta Lei não elidem a adoção de outras medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
53º O Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o acompanhamento e
monitoramento local da consecução do PME.
84º O Município participará diretamente ou de fórma representada da instância estadual
“permanente de negociação, cooperação, colaboração e pactuação entre a União, o Estado e os .
demais Municípios, com vistas ao fortalecimento do regime de colaboração.
Art. 8º O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, no-decênio deste PME, o
Sistema Municipal de Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de
ensino, em regime de colaboração, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos, Metas e
Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu Sistema, para a efetivação das Diretrizes,
Objetivos, Metas e Estratégias do PME.
Art. 9º O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação, disciplinando a
gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos.de atuação, no decênio do
PME, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art.10. O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 02 (dois) ano da
publicação da Lei do PME, o Fórum Permanente da Educação Municipal, como uma instância de
caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal da Educação.
$1º O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições, dentre outras a serem definidas em
seu instrumento de instituição:
|- o acompanhamento da execução nm PME;
— o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências Municipais de
Educação; w
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br
0000000 000000 D 0 OOOC OCO 00000099 0)20920990000
- ESTADO DO TOCANTINS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
ll — a' promoção. da articulação das Conferências Municipais de Educação com as
Conferências Estaduais e Nacionais, que serão realizadas após as Conferências distrital,
estaduais e municipais de educação no País;
IV —a coordenação do precesso de elaboração de novo PME.
Art. 11. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais
de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Permanente da,
Educação Municipal, com a participação do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 2
(dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração
do plano nacional e municipal de educação para o decênio subsequente. É
Att. 12. A execução do PME, com o cumprimento de suas, Metas e Estratégias serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que seguem:
|- Secretária Municipal de Educação; . so
H — Comissão de Educação da. Câmara de Vereadores ou Vereadores designados para
este fim; .
tli— Conselhos Municipais no âmbito da Educação;
IV — Outros órgãos de controle e fiscalização;
V = Fórum Permanente da Educação Municipal.
$1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
|- Iniciar os processos de monitoramento e di logo após a ii do PME e o
inícib de sua execução.
H — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
H1 — analisar e propor pólíticas públicas para assegurar a fi ii das Estratégias
e o cumprimento dos Objetivos e das Metas;
VII — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação,
quando for o caso.
822 A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, acompanhar os estudos
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a
evolução no cumprimento das Metas estabelecidas no PME. o
$32' Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta progressiva do investimento
público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do PME para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais Metas.
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Te!.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br
00000000 00000 CLS COCO 000 00000000290900090929999
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
(GABINETE DA PREFEITA
sao Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, tomando-as como fonte de informação para a avaliação da qualidade da. educação
básica e para a orientação das políticas públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
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NEILA PEREIRA DOS SANTOS *
PREFEITA MUNICIPAL
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Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br
00000000D0000 000) 000000 000000 0000002500920099006
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Pisa
GABINETE DA PREFEITA
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o SUMÁRIO )
APRESENTAÇÃO. ; .4
HISTÓRICO DO MUNICIPIO o
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS........ sumiram 7
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE................emeasessimeme 8.
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| ANEXO1 - DIAGNOSTICO............ seres esetsemes 15.
ANEXO.II - METAS E ESTRATÉGIAS... 3.
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Te)(063) 3356-2111 E-mail: educacaoBpeixeto.gov.br. |
OD DO DIDO DOC OCO 0000 00000000 D00D9DODDOSDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE .
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PEIXE TOCANTINS
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“2015-2025.
Rua: Herculano de-Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe - Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor. Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mai educacao O peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GARINFTE DA PREFEITA j
quis Persa ama
“APRESENTAÇÃO
“A predominante do Plano Municipal de Educação é sua construção coletiva, com
participação de toda a sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na
sua realização à medida que mobilize o compromisso e expresse às necessidades concretas, as
ideias, as propostas e os anseios de todos que vivem no município de Peixe.
É sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de" Educação ocorreu:
envolvendo os profissionais da educação e os diferentes segmentos e setores da sociedade
ligados à educação.
Com a finalidade de se instituir um Plano Municipal de Educação da cidade de Peixe,
com estratégias é metas projetadas para o período de 2015 a 2025, criou-se uma Comissão
Executiva de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal de Peixe — Portaria Municipal nº
101 de 29 de Outubro de 2014. Desta surgiu a Comissão Técnica que realizou diversas reuniões
com o objetivo de se discutir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. A
* Comissão Técnica e de Sistematização elaborou o documento-base para início do processo de
discussão com a sociedade, o mesmo foi definido em um conjunto de Estratégias e Metas,
distribuídos nos Níveis e Modalidades de Ensino que compete a este Município.
— O documento-base foi apresentado à Comissão Executiva que aprovou por unanimidade a
apresentação do referido documento para.Consulta Pública. É
. A Consulta Pública aconteceu em cada Unidade Escolar da: Rede de ensino Municipal,
com a participação da comunidade local. Onde a sociedade presente teve a oportunidade de
conhecer 0 documento-base e contribuir com novas propostas no Plano Municipal de Educação
de Peixe. Após a Consulta Pública a Comissão Executiva de Elaboração do PME, reuni-se para n
finalizar o Documento.
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO | DE PEIXE
O município de Peixe foi fundado em 20 de junho de 1895 com terras desmembradas de
São João da Palma (atual Paranã). Localiza-se a uma latitude 12º01'30" sul e a uma longitude
483221" oeste, estando a uma altitude de 240 metros, e banhada pelo rio Tocantins (IBGE,
2013). Faz limite ao Norte com as cidades de Brejinho de Nazaré € Aliança do Tocantins, ao Sul) ul
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br |
10000000000000.00009099999000009
0090009000099000.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
ERRANTE DA PREFEITA
cia im ngvo lero
amsoramoio
com Jaú do-Tocantins, Talismã e Alvorada, a Leste com São Valério da Natividade, Paranã e São
Salvador a Oeste com Gurupi € Sucupira. A sede municipal traz em sua origem as marcas do
Brasil colônia, no período da mineração, uma vez que nessa área existia um porto que era
utilizado como ponto de referência pelos viajantes que vinham do sul de Goiás com destino a
Natividade, São José do Duro (Dianópolis) e Chapada dos Negros (Arraias) em busca das ricas
jazidas de ouro. Este local, com O tempo passou a ser chamado de Arraial de Santa Cruz das
“ Ttans. Em-31 de junho de 1846, o arraial foi elevado à categoria de Vila do município de São
João da Palma (hoje Paranã), com o nome de "Vila do Espirito Santo de Peixe”. .
Em 20 de junho de 1895 a vila é elevada à categoria de cidade.Na divisão territorial .
brasileira, de 31 de dezembro de 1936, Peixe aparece com o nome de município de Santa
Terezinha, sob a jurisdição da Comarca de Porto Nacional, porém este nome não foi bem aceito
pela comunidade. No Decreto-Lei Estadual nº 557 de 03 de março de 1938, o município aparece
novamente com o nome de Peixe. Durante gerações esta cidade passou por vários processos de
transformações. Cada um, com significado para sua época.
vocazação asoarírica ve pexe
ianixersário 20 de junho:
'Furidação Tc 1B8S
| Gemtilico “plmênso
| Prefeito(a) ” “Nela Pereira dos Santos
| (PSDB)
(etra=zons
(Mapa IBGE 2010)
A área do município é de 5.291,208 km?. (IBGE, 2010):
Significado do nome: Devido a grande enchente ocorrida na região, O Rio Tocantins despejou
suas águas nas vazantes, indo atingir uma grande lagoa situada a dois quilômetros do povoado.
“Quando as águas baixaram um peixe de tamanho colossal ficou preso na de onde morreu N
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.OS, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao Bpeixeto.gov.br |
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
quando o rio Tocantins voltou ao seu leito, natural e a lagoa tomou-se rasa. Dizem ainda, que o
peixe era tão grande que quatro mulheres batiam roupas para lavar em sua cabeça.
Uma caravana que vinha de Vila Boa de Goiás com déstino a Natividade encontrou o dito peixe,
depois deste ocorrido, os viajantes diziam, "vamos passar pelo rio onde foi encontrado o peixe”.
Mas com o passar do tempo foram abreviando a frase até dizerem apenas: "passaremos em
peixe”. E assim ficou batizado nosso município. Não só ele leva este nome, mas também o
córrego pelo qual subiu o enorme peixe e a lagoa onde foi encontrado. Ambos ficaram
conhecidos por córrego do Peixinho e Lagoa do Peixe. ' )
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
Pelo censo de 2000, a população total do município de Peixe era de 8.761 habitantes,
. sendo que 3.672 deles, ou seja, 41,9% residia na área urbana. Pelo censo demográfico de 2010, o
município de Peixe possuía 10.384 habitantes, sendo que 5.235 (50,41%) residem na área
urbana. Comparando os dados dos censos de 2000 e 2010, é possível perceber que ocorreu um
crescimento na percentagem dos moradores do meio urbano de 8,51%. Conforme a projeção do
IBGE, a população estimada no ano de 2014 é de 11:209 habitantes.
Peixe apresentou em 2010 um PIB de R$ 334,007milhões, colocando a cidade na Pp
posição no ranking do Produto Interno Bruto Estadual. No município em 2010, o setor industrial
representou 69,9% do valor adicionado total, com destaque para a atividade de Produção e
Distribuição de Eletricidade que representou 86,9% (Usina Hidrelétrica Enerpeixe).
A agropecuária constituiu um percentual de 15,1%do valor adicionado, com destaque para
a criação de bovinos e o cultivo da soja. O setor de serviços foi responsável por 15% do valor
adicionado, com destaque para a administração pública que foi a atividade de maior participação
neste setor, com uma representatividade de 66,6%. (SEPLAM-TO/ Estudos Socioeconômicos
dos Municípios p.15. 2013).
Outro setor que tem ganhado destaque é o turismo, em função do grande potencial turístico
do Rio Tocantins, constituindo um importante elemento na estrutura econômica do município.
Rua: Herculano de Queiroz, OD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br,
|00090090009099000 0 0000090000 00040990990092009209099
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GABINETE DA PREFEITA
go.
“HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE PEIXE
Com base em relatos dos moradores do muhicípio de Peixe, foi possível construir um
breve histórico da Educação Municipal. Conforme estes relatos o primeiro professor do
antigo Arraial foi o Senhor Honório Fernandes da Silva, 1815, que também praticava a arte
da Ourivesaria e através de um almanaque também praticava a arte de medicar.
Em 1825, dona Angelina de Azevedo vem de Natividade para ser professora no Arraial
que deu origem a Cidade de peixe.
Em 10 de março de 1947, foi fundado o Grupo Escolar Municipal de Peixe.que passou a
congregar os alunos das antigas escolas isoladas que existia na cidade tendo como primeira
diretora a professora Creusa Furtado Araújo, professora Dalvina Moreira de Araújo, Mariana
silva Nascimento e a porteira servente Joaquina Araújo Ramos. É
Em 1967 foi criado o Ginásio Nossa Senhora D Abadia, uma das mais conceituadas
instituição de Ensino que já existiu no sul do Tocantins. A partir de 1973 passou a se chamar
Escola Estadual de 1º Grau de Peixe. Em 1978 houve uma junção da Escola de -1º Grau de
Peixe com o Ginásio Nossa Senhora D Abadia passando a se chamar Escola Estadual de
Peixe. Em 1982 foi criado o 2º Grau de Peixe não profissionalizante.
Atualmente com o avanço do sistema educacional de Peixe, a oferta da educação da Rede
Municipal. depara-se com oito unidades de ensinp, sendo cinco na zona urbana e três na zona
rural.
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Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.0S, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br i
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GABINFTE DA PRFFFITA
Construindo um novo tempo.
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO
ANEXO |
DIAGNÓSTICO
Foi apenas em 1988 que, como dispositivo Constitucional, as creches e pré-escolas foram
reconhecidas como instituições educativas, direito da criança, opção da família e dever do
Estado.
A nopuisção de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, matriculada em todo [o Brasil é de
4.821.722 (quatro milhões, oitocentos e.vinte e um mil e setecentos e vinte duas) crianças, das
quais 46.579 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove) estão no Estado do Tocantins e
“destes 404 (quatrocentos e quatro) alunos estão” matriculados no Município de Peixe Tocantins
de acordo o censo escolar de 2014. Com estes números e considerando a importância da
educação infantil no desenvolvimento da criança ressaltamos a relevância da discussão e,
consequentemente, da aquisição de novos conhecimentos a respeito dás crianças e, no âmbito
político, a busca por regimes de colaboração que resultem na oferta de um ensino de
qualidade.
Atualmente, no Município de Peixe Tocantins, 63, 5% (sessenta e três inteiros e cinco
décimos por cento) das crianças entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade estão regularmente
matriculadas na educação infantil na modalidade da pré-escola, ou seja, pena mais a um
terço desta população está fora das unidades de ensino.
Quanto à situação da creche, que atende 10,4% (dez inteiros e quatro décimo por cento)
da população, mesmo estando acima da metade da média estadual 12,1% (doze inteiros e um
décimo por cento) meta nacional de 23, 3% (vinte e três inteiros e três décimos por cento),
precisa, ainda, quadruplicar o número de vagas/matrículas para satisfazer a proposta dos 50%
(cinquenta por cento) até a vigência do atual PME. Vale ressaltar que .a grande maioria desta
população reside em área rural, impossibilitando atingirmos Meta Nacional.
Sob esta perspectiva, a educação infantil ofertada no Município de Peixe Tocantins
demanda ainda a atenção de gestão publica, na qual o “esforço pelo cumprimento da meta
abranja questões estruturais e físicas, isto é, adequação as unidades de ensino à faixa etária em
questão, presente no documento Padrão Nacional de Qualidade para a educação infantil.
Neste sentido, O Município se propõe a acompanhar e expandir a oferta de vagas para a
educação infantil, incluindo as comunidades urbanas, do campo, bem como alunos(as) com,
É 3
SR,
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200009900 99099200 209000000000000.09000090020099900
casca
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deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, e
também assegurar educação bilíngue para as crianças surdas.
A oferta da Educação Infantil, realizada em creches para crianças de O a 3 de idade e em
pré-escolas para a faixa etária de 4 a 5 anos é uma política social de grande alcance a médio e
longo prazo. O investimento em educação infantil tem repercussão ao: longo da vida do
cidadão, contribuindo principalmente com a diminuição dos índices de repetência nas séries
posteriores. É o
“Q financiamento da educação infantil é feito com a parte correspondente aos 40% dos
recursos vinculados constitucionalmente.: Zabala (1998, pg 51) ao tratar da qualidade deste
nível de ensino enfatiza alguns dos seguintes aspectos: a organização dos espaços., Atenção
privilegiada dos aspectos emocionais., materiais diversificados e polivalentes., atenção
individualizada a cada criafça e o trabalho com os pais e mães e com o meio ambiente.
Neste sentido, qualquer política na área deverá enfatizar a continuidade das ações e o
gatantir as condições de financiamento adeguado para que consiga resultados satisfatórios do
ponto de vista cognitivo e sócio emocional. É
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
conforme prevê o art. 208 em que preconiza a garantia da oferta, inclusive para todos os que a
ele não tiveram acesso. na idade própria visto que, no 8 1º, afirma: "O acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, o seu não oferecimento pelo poder público
ou'sua oferta irregular implica Fesjporeabiidnde da autoridade competente.
] i
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, afirma o que o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.
O Censó Demográfico de 2010 mostra que apenas 15,2% (quinze inteiros e dois
décimos) das crianças brasileiras com 8 (oito) anos de idade “que estavam cursando o ensino
fundamental eram alfabetizadas. Sendo que a situação mais grave Se concentra nas regiões
Norte com 27,3% (vinte e sete inteiros e três décimos por cento) e o Nordeste com 25,4% (vinte
é cinco inteiros e quatro décimos por cento), fato este que demonstra a gravidade em termos
de disparidades regionais.
No que se refere à alfabetização, as Diretrizes: Curriculares Nacionais para q ensino
fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE nº 7/2010), estabelece que os três anos iniciais
do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização, O letramento e O desenvolvimento, , ER
das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura,
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“ da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da
Ciência, da História e da Geografia.
A Constituição garante também, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir
de transporte escolar gratuito, cabendo ao poder público, a obrigação de oferecer este serviço
com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve
atender o transporte escolar rural.
Com vistas na universalização do ensino, na alfabetização na idade certa, na melhoria da
aprendizagem e permanência dos (as) alunos(as) com qualidade, a Comissão Técnica elaborou
metas e estratégias para o ensino fundamental de 9 (nove) anos para os próximos 10 (dez)
anos. s
Diante desta realidade, é relevante ressaltar que o Município de Peixe Tocantins atende
1.250 alunos matriculas para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, mesmo estando acima da
média nacional, precisa-se estabelecer estratégias e fortalecer o ensino fundamental de 9
(nove) anos, faz-se necessário a articulação entre os diferentes segmentos educacionais, o
alinhamento do currículo com base nas diretrizes curriculares nacionais.
Dentre os fatores que contribuíram para a' eficácia do ensino aprendizagem está a .
formação continuada dos (as) professores (as) em contexto de trabalho, bem como a formação
de coordenadores pedagógicos e gestores escolares e equipes de secretaria, a estruturação das
- equipes de currículo nas diretorias regionais de educação para a realização do atendimento -
específico aos professores por disciplinas e áreas de conhecimento. |
Vale ressaltar ainda, que para o atendimento desta meta, a oferta do transporte escolar
em condições favoráveis é de suma importância, uma vez que contribui para a melhoria do
aprendizado dos (as) alunos (as) que dele necessitam, assim como a utilização de padrões de '
qualidade do ambiente escolar.
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 208 e Emenda Constitucional nº 59 de
2009, que acrescenta ao Inciso | desse artigo; “- educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria” estendeu o direito ao ensino fundamental
aos cidadãos de todas as faixas etárias, o que nos estabelece o imperativo de ampliar as
oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização
regular. É ;
Conforme Art. 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, a educação
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humaná,'
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no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais, e ainda em seu artigo 37. A educação de jovens e
adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou id de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria.
Entre as desigualdades que surgem dentro da educação de jovens e adultos, o Município
busca assumir o compromisso de desenvolver uma educação comprometida com a
transformação do jovem e adulto, que considere as relações escola- comunidade, produzindo
uma prática educativa articuladora da teoria com a prática, no âmbito do universo escolar, livre
. do preconceito e consciente de seu papel na sóciedade.
(o) enfoque principal com a metodologia de educação de jovens e adultos, Tem como
objetivo o conjunto de processos de aprendizagens, tanto as formais como as não formais, nos
quais os estudantes desenvolvem suas capacidades, enriqueçam seus conhecimentos. e
melhoram suas competências técnicas ou profissionais a fim de atender suas próprias
necessidades e da sociedade que estão inseridos, a partir de uma perspectiva voltada para a
integração dos indivíduos à participação social e o desenvolvimento humano.
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino reservada aos que não
tiveram oportunidade de realizar seus estudos na idade regular. Destaca-se nesta modalidade o
processo inicial de alfabetização e a sua continuidade através do ensino supletivo. Modalidade *
EJA Os programas de Alfabetização realizados no país tem sido criticados pela falta de
continuidade, gerando os chamados analfabetos funcionais devido à insuficiente permanência
na escola.
Com foco na qualidade! de ensino é necessário implementar o eorticida tomândô-o
flexível, diversificado, participativo e que seja definido a partir das necessidades e interesses do
grupo, de modo a considerar sua realidade sociocultural, cientifica e tecnológica, com
adaptação de metodologias que sejam capazes de desafiar a capacidade de aprêndizagem do
jovem e adulto, desenvolvendo nestes um padrão de interesses e aptidões, por meio da
pesquisa em comumbftrabalho em equipe) e a vida social dos próprios estudantes;
A política nacional de educação inclusiva, implantada-no Brasil desde a década de1990,
tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos (as) alunos(as) com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas
escolas regulares. Considerando-se a grandeza geográfica do país e a complexidade da
educação podemos observar que no início muitas “barreiras” foram encontradas para realizar a
inclusão escolar. '
No entanto, a superação das dificuldades iniciais possibilitou o fortalecimento da
proposta de inclusão escolar, promoveu o desenvolvimento na área da Educação EN
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especificamente da Educação Especial, por meio de pesquisas, desenvolvimento de materiais:
didático-pedagógicos, equipamentos e adaptações arquitetônicas. A inclusão escolar vem
ocorrendo gradativamente no Brasil e-no Tocantins como apontam os dados do CENSO escolar
nas duas últimas décadas. Para continuarmos avançando na realização da proposta de incluir
nas escolas regulares, o aluno(a) que é publico alvo da Educação Especial muito ainda precisa
ser feito, tanto na quantidade, como na qualidade dos apoios ofertados aos profissionais da
educação.
A inclusão escolar no Município de Peixe hoje é uma realidade com a qual convivemos e
que nos.remeté a revisar nossos conceitos de escolarização, pois o maior obstáculo para incluir
os alunos alvo da Educação Especial ainda encontra-se nas crenças e valores dos seres humanos
envolvidos no processo educacional. O Município, na maioria de suas escolas, foram
implantadas salas. de recursos multifu ncionais, onde na medida do possível atende esta
modalidade.
Um dos grandes desafios da Educação Especial é a garantia de políticas de formação
continuada consolidada para enfrentar os percalços existentes na escola, principalmente,
aquelas que buscam implementar a educação inclusiva com qualidade social sem um
acompanhamento e orientações permanentes por parte do poder público educacional.
A falta de informações, bem como a não regulamentação das parcerias são fatores
préjudiciais ao fortalecimento de políticas núnicas eficazes "aus contribuem para a melhoria da
qualidade-da educação inclusiva.
Toda política consistente “na área educacional deve destacar a valorização dos
profissionais da educação o que implica pelo menos três pilares:
” Formação inicial e continuada com qualidade; x
” Condições de trabalho e recursos adequados;
” Remuneração adequada com plano de carreira que torne atrativa e promissora a
carreira do magistério.
No município dé Peixe os profissionais da rede municipal estão amparados pelo Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR.
QUADRO DE PROFESSORES DO MUNICIPIO DE PEIXE
Nível de Formação . Total de Docentes
Ensino fundamental completo . o1
Ensino fundamental incompleto > o1
Professor P-l 33 ; a)
Professor P-Il l
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Professor P-lil 00
| TOTAL | 151
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O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), constituído por impostos, .
conforme prevê a legislação e a subvinculação destes e a inserção das matrículas, define os
percentuais constituídos para cada ente federativo. O estabelecimento do Custo Aluno
Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ) dos níveis, etapas e modalidades são
fixados a partir de regras próprias e seu montante determinado pelo número de matrícula
expresso no Censo Escolar de cada ano letivo.
A LDB apresenta como princípios para o CAQ da educação básica de qualidade:
“Ar 4º O dever do Estado com a educação escolar. pública será efetivado mediante a
garantia de:
IX — padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variante e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-:
aprendizagem. :
“Art 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios,
estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental,
baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dós Estados serão exercidas de
modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de
qualidade de ensino.
Para fixação da receita mínima de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicada na
manutenção e desenvolvimento do ensino deve ser considerada a receita estimada na lei
orçamentária anual do Município, ajustada, quando for o caso, por lei que autoriza a abertura
de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação.
A diferença entre a receitã e a despesa prevista e a efetivamente realizada, que resulte
no não-atendimento' dos percentuais mínimos obrigatório, de acordo com a Constituição da
República Federativa do Brasil, a ser apurada e corrigida a cada trimestre do exercício. l
Vale ressaltar que o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas dos
impostos e transferências destinados a gastos com educação, assegurados na Constituiçã D
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Federal, pode ser majorado pelo Estado por meio de emenda à Constituição Estadual,
assegurando assim maior investimento na melhoria da qualidade-da Educação Básica.
O regime de colaboração nas questões de financiamento e recursos contribui, no
âmbito da educação com a ampliação de recursos e serviços, visto que as pactuações pré-
definidas constituem uma política colaborativa entre os entes federativos. Isto se dá quando os
interesses públicos. educacionais prevalecem no sentido de respeitar as carências regionais e
locais e, ainda, reconhecer que a educação é de responsabilidade de todos, independente da
circunferência federativa.
A União, como majoritária no processo de financiamento e recolhimento. de receitas,
torna-se co-responsável pela definição de regras claras e responsabilidades interfederativa,
para a definição de políticas públicas de financiamento. Muito embora, os percentuais de
investimentos nem sempre atendem às demandas alocadas, tanto pelo Estado quanto pélos
municípios, a União ampara, por meio da complementação e suplementação de recursos, para
a educação em todas as esferas.
Outras possibilidades identificadas de financiamentos para o investimento na educação,
além daqueles previstas em lei, são as captações de recursos disponíveis. Tais recursos
dependem das instâncias, das condições estruturais e da política de relacionamento, do
conhecimento e da capacidade técnica para a elaboração de ações, convênios, projetos e
programas. ,
A partir de todas as possibilidades acima elencadas, destaca-se a importância do
planejamento para o inv stimento e a aplicação correta desses recursos financeiros. Portanto,
a elaboração de instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo
sistematizado, com critérios claros, proporcionará a otimização dos recursos, garantindo
melhores mecanismos e, consequentemente, maior poder de investimento.
Há também assistência do governo fedéral através do PDDE- Interativo -Programa de
Dinheiro Direto na Escola, sendo integrado por PDDE - Educação Basica, PDDE - Qualidade,
PDDE - Educação Integral, PDDE — Estrutura, PDDE - Sustentabilidade e PDE — Escola, Programa
Mais Educação, Programa Brasil Alfabetizado com financiamento da educação de Jovens e
Adultos e PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar, beneficiando com alimentação os
“alunos matriculados no ensino fundamental! e na educação infantil e PNAT — Programa Nacional
do Transporte Escolar.
O financiamento da educação municipal deverá buscar o máximo de eficiência e
eficácia, a fim de que os resultados possam corresponder aos anseios dos contribuintes. a
metas para o financiamento e a gestão refletem esta necessidade.
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. ESTADO DO TOCANTINS
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Construindo um novo tempo.
“Neste sentido, o PME (2015-2025), como planejamento macro da educação Municipal,
permeará todas as instâncias e dimensões da educação, a partir de um diagnóstico sustentado
em uma realidade decenal, que permitiu um olhar criterioso para as novas demandas,
principalmente no que tange ao financiamento com possibilidades de definições de percentuais
específicos para o investimento Municipal.
Peixe — TO, 24 de junho de 2015.
” Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte - Peixe — Tel. (063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pipa
GABINETE DA PREFEITA -
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
, qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e “com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
4.2 | Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de
lensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para. à alfabetização de
crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados "nos sistemas de ensino em que forem «aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
Apoiar o desenvolvimento de tecnologias - educacionais e de práticas pedagógicas |.
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas
,e sua efetividade; :
Garantir a oferta de Mibersação de crianças do campo, com a produção de materiais
didáticos específicos considerando a realidade local;
Incentivar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização: de
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação
stricto sensu, latu sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a
alfabetização, .
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
4.7
ESTRATÉGIA DO PME
5.1 | Promover, com o apoioda União, a oferta de educação básica EúBIER em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma'que o tempo de permanência dos (as) alunos
(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)
horas diárias durante todo q ano letivo;
5.2 | Aderir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado: para atendimento em tempo integral, IN
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em a de,
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+
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vulnerabilidade social;
Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação dasescolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e' outros equipamentos, bem como da
.| produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral; :
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
laboratórios, inclusive de informática, êspaços para atividades culturais, bibliotecas,.
Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e,
E
Orientar a áplicação da gratuidade de que trata oart. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação
Implementar a oferta de educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional |-
5.5
com a rede pública de ensino; | RN
5.6
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
5.7
Incentivar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
+
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho. escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
ESTRATÉGIA DO PME
Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a;
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
Rúa: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br
00DIIDDCIDDDDO DOT DI DOC 000070700) D999000205
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ur novo tempo.
nro um e
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino
fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
6.2 | Assegurar que:
a) no terceiro ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
.| fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da
educação, nas condições. de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos
disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões Felevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
6.4 | Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de plánejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
6.5 | Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando. cumprimento às metas de
| qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
Integrar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre: os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
6.7. | Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos.anos
finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de
avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações
6.6
pedagógicas;
6.8 | Incentivar o ERR parP rr de indicadores específicos de avaliação da qualidade da
] educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngúe para surdos;
6.9 | Implantar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos |á
6.3 | Cooperar com a União, o Estado, na formação do conjunto nacional de indicadores de |
“| nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
OD DIO DIC DODIDO DI DIDO CO LCLOCLODICDICOISDOCDODOS
“ Es:
gos como
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
indicadores de avaliação do sistema municipal, estadual e nacional da educação
básica, relativos às-escolas, da rede pública de educação básica do Município,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
| relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do
sistema de avaliação; ' ,
Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas
à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares
livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; í :
611
6.12
6.13
desenvolvimento da gestão democrática;
6.14 | Apoiar programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da
Garantir e fiscalizar o transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio
de deslocamento a partir de cada situação local; :
Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, 'o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica,
Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a aplicação dos recursos financeiros à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao: efetivo
caça]
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
Rua:
| transporte, alimentação e assistência à saúde;
6.15
Assegurar a todas as escolas publicas municipais de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantir o acesso, dos alunos a espaços para à prática esportiva, a
bens cultúrais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
6.16 | Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, visando. à equalização municipal das
oportunidades educacionais;
1—
Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e a secretaria de |:
Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe —Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao peixe.to.gov.br ) í
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GABINETE DA PREFEITA
papa mo.
educação e manter em regime de colaboração com estado formação inicial e
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
Apoiar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
6.19 | Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional; l
6.20 | Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde
e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
6.21 | Incentivar a participação dos profissionais da educação em regime de colaboração com
o sistema de saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional,
como condição para a melhoria da qualidade educacional; ,
| Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb,
de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar,
6.18
ESTRAT
Aderir programas que visam a correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados É
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)
[DD
2922032099 2000 D90)0009090002D20290022920000995
ESTADO DO TOCANTINS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Reg ÃO,
ESTRATÉGIA DO PME
EF
8.2
8.3
18.4
Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram |
acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a |
demanda ativa por vagas; . |
Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por
méio de programas suplementares de'transporte, alimentação e saúde; : .
Apoiar-e garantir tecnicâmente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas
desses (as) alunos (as);
Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos eee com
vistas à promoção de políticas: de erradicação do analfabetismo, ao acesso “a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas. :
ESTRATÉGIA DO PME
9.1
9.2
9.3
Aderir programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a-formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, na rede federal e estadual de educação
profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica
de profissionais experientes.
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br )
ESTADO DO TOCANTINS | um
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a
GABINETE DA PREFEITA
ESTRATÉGIA-DO PME
Aderir a política nacional de formação de professores e professoras da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições Formaitorme e
processos de certificação das atividades formativas;
11.1
Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo
obras 'é.materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação
básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação; .
incentivar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
Apoiar formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e
da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público.
- ESTRATÉGIA DO PME
Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurando em forma
de lei até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com
representação, conforme portaria/MEC Nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
.profissionais do magistério público da educação básica;
11.2
Garantir no âmbito Municipal plano. de Carreira para os (as) profissionais do magistério
das rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada
de trabalho em um único estabelecimento escolar; .
2072320279) 90 DIDO, DICTODDODIDITIDDODIDIIDID
11.3 | Garantir a assistência financeira específica do Município para implementação de Nf)
E políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso
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DODIODICIDO DOC DOI IDICOC COCO CCCCICLO COS I0D00
“ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
ESTRATÉGIA DO PME ——
12.1
Estruturar a rede pública de Educação Básica do município que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento) no mínimo, ' dos/as
respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por'cento), no mínimo,
dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantés
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se
encontrem vinculados.
12.2
12.3
12.4
Implantar, na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos/as profissionais
iniciantes, supervisionados Por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório; . , o
Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do
Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive
em nível de Pós:Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu.
Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do
MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de
outros segmentos que não os do Magistério.
12.5 [Pe Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino do
Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização . e
implementação do Piano de Carreira.
dA
13.1
Criar legislação especifica que regulamente critérios técnicos, democráticos, méritos
de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para seleção e nomeação dos
diretores e diretoras de escola, garantindo o repasse de transferências voluntárias da
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É
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80
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ESTADO DO TOCANTINS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE . Pimpão
“ És GABINETE DA PRFFFITA
gds PEITO omg Construindo um novo tempo.
União na área da educação para o Município;
13.2 | Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
“ | acompanhamento é controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar,
dos conselhos escolares e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte
para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; .
13.3 | Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de -coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da. execução deste
PME e dos seus planos de educação;
13.4 | Priorizar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo; .
13.5 | Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus |
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, plano
de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e gestores escolares;
13:6 | Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino;
Aderir programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar |
prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o
iii dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
ESTRATÉGIA DO PME
14.1 | Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do 41º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal! de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional; )
14.2 | Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação;
14.3 | Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo | »m
Rua: Herculano de Queiroz, QD; 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel.(D63) 3356-2111 E-mail: educaçao O peixe.to.gov.br
e
e
e
20.2
DIDDDDIDIDO OO DO VIDIDOCO DOC CCO CO CCC LLC CSCACO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gaia
: GABINETE DA PREFEITA
único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a triação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação,
Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Conta do Estado;
Aderir, após a sua publicação, a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegurará
padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida
pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo
do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino, a serem pactuados na instância prevista no 85º do art. 7º desta Lei.
na expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as - peculiaridades - das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
16.1 Apoiar o fomento e a formação de consórcios entre instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, contribuindo para facilitar o a
cesso aos cursos superiores
Peixe — TO, 24 de junho de 2015.
ho)
Rua: Herculano de Queiroz, QD. 52, LT.05, Setor Norte — Peixe — Tel. (063) 3356-2111 E-mail: educacao O peixe.to.gov.br 7
1
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NS OZ
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº
011/2025 de 12 de setembro de 2025, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o
qual “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24
DE JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR
MEIO DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2025 e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município
e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando
redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa,
estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao
projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo
ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins ai ias'do mês de setembro de 2025.
Lenilspn B&ti omes no
Preside
Man ia AA L ones
Relator —+
Wilson Fefnantibs Pereira do Nascimento
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxGgmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 012/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de setembro de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 011/2025 de 12 de
setembro de 2025, de autora do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 24 DE
JUNHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR
MEIO DA LEI Nº 704, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 011/2025, o qual foi
considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua
aprovação.
Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação da
matéria, por unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de
atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida
observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
a Borges Fortes
Relatora det dÊ Po
diredo fon
fund Nunes de Carvalho Gomes
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Ss '

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