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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, áreas de terrenos suburbanas declaradas como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências.
native_id277

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº 012/2025
PEIXE-TO, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
0o Prefeitura Municipal de
Ea
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR
VIA JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS
DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/c art. 169, 1), com suporte na
Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941 (Lei
das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei
Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulgo a
seguinte LEI:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação de domínio, amigável ou pela
via judicial, parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas dentro
dos seguintes limites e confrontações, conforme consignados nas respectivas Certidões de Inteiro Teor, nos
correlatos MAPAS/Projeto Topográfico e Memorias Descritivos, e no Decreto Municipal Nº 366/2025. de
09/09/2025, partes integrantes desta Lei: ps
L pe
I- ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel denominado Chácara
Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de propriedade particular do SR.
ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de 21/07/2007, com as seguintes
medidas, limites e confrontações abaixo colacionadas:
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO
Imóvel : CHACARA SANTA RITA GLEBA 1-4 PARTE DESMEMBRADA
E : 7705
Município : PEIXE -TO
Comarca PEIXE - TO
LIMITES E FRONT.
PARTE DESMEMBRADA. SITUDA MARGENS DA RUA DO CONTOR!
A, DO LOTEAMENTO BOA VISTADA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA
DESMEI 359 ha.
“Inicia-se no vértice denominado MI-A (N=8.670.641,93;
E=767.395,17), em limítes com Estrada vicinal Antiga, daí segue com
azimute e distância de 216'45'59” — 46,66m, até o vértice MOL
(N=8.670.604,56; 767.367,24), confrontando com esta estrada ; daí
segue com azímute e distância de 160º39'27” - 428,83m, até o
vértice MO2Z (N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com a Rua
do Contorno do Loteamento Boa Vista da cidade de Peixe To; daí
segue com azímute e distância de 86º22'17" - 21,94m, até o vértice
MG-A (N=8.670.201,32; E=767.531,17), confrontando com terras
suburbanas do Sr. Lourenço Galíizi; daí segue confrontando com a
parre remanescente com os seguíntes azimutes e distâncias de:
345*01'43" aa 344,83m, até o vértice M3-A (N=8.670.534,45;
E=767.442,09); daí segue com azimute e distância de JF4i'40O" ás” —
22,68m, até o vértice M2-A (N=8.670.555,98; Ew767.434,96) : daí
segue com azimute e distância de 335º09'36” - 94,72m, até o início
desta descrição, no vértice MI-A”.
Projeto Aprovado minNvonça
pi Vptação AA TAS DOAR 7 > aca eo
ER ae asas sã
Por:
Lo (25 Car
de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(a peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
+ Di
ga PEIES ag GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE ae pd PARA TODOS
II - ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da
gleba de terras suburbanas,
loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR.
LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MARIA GONÇALVES DA SILVA,
R.4-M. 596, de 13/08/2018, com as seguintes medidas, limites e confrontações:
com registro sob Matrícula
MEMORIAL DESCRITIV
Imóvel 1 TERRAS SUBURBANAS
Matricula : 596
Município 1 PEIXE TO
Comarca = PEIXE-TO
Proprietário - LOURENÇO GALIZI / PEDRO BARROS JUNIOR
LIMITES E CONFRONTAÇÕES D TERRAS SUBURBANAS, GLEBA 01
PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO CONTORNO
DO LOTEAMENTO BOA VISTA DA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA
DESMEMBRADA DE 0,2724 ha ou 2.724,00 mz
E=767.573,59), em limites com a Rua do Contorno do
Vista da cidade de Peixe To; dai segue com azimute
e distância de 266"22"177 — 21,94%, até o
Moi”.
CRT essasoas 172
"Inicia-se no vértice denominado MOL (N=S.670.012,48;
so asas” —- 4, 89m, acé o vércice MI-A (=8.670.012,41>
E=767.578,48), confrontando com área pública do Loteamento São Jose
da cidade de Peixe: daí segue confrontando com parte Remanescente
desta área com os seguintes azimutes e distâncias de: 347"07'S1I” —
BZ, Sâm, até o vértice MI-B (N=8.670.093,16: E=767.560,03): «aí
seque com azimute e distância de 345º03'29” — 111,94m, até o
vértice MII-A (N=8.670.201,32: E=767.531,17): daí segue com azímute
(N=B.670.199,93; Em767.502, 28), confrontando com chácara Santa Rita
Gleba C1-A: caí segue com azimute e distância de 161º03'477” —
198,18m, confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boca Vista
da cidade de Peixe To até o início desta descrição, no vérrice
Loteamento Boa
e distância de
vércice M1IZ
IN - ÁREA 03 - Constituída de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais,
denominada de FAZENDA BOA SORTE, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe-
TO, de propriedade particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula R.2-M.
8571, de 06/12/2017, com as seguintes medidas, limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
imóvel : FAZENDA BOA SORTE. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
TOCANTINS E SANTA TEREZA
Peixe-To
Peixe- To
VITOR VISCONDE SRASH
: 8871
Area q ser Desaproprada: 1,4641 ha
Área Total Registrada: 213,6500 ha
Area Permanescente: 212,1859 ha
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
das segue com azímuca q distância de 36º50's0% —
distância de sa4º 35º 327% - 149,09m, e
E=767.265,75); daí segue com azimute e distância de
Ew766. 958,34
7 daí segue com nrímuco e distância de
E=767.016,47); caí segue com azimuce e distância de
“Inicia-se no vértice denominado MI (N=S. 670.605,63; E=767.267,46),
45,89m, acé o
várcica MZ (N=S. 670.642,35; Em767. 394,98); daí segue com arimuce e
a
(WS. 670.777,02; Em767.331,01): daí segue com azimuce e distância
Se 269"10-533* — €5,27m, até o vértice M4 (Nag 670.776,08;
198, 2Sm, acé o vercice 45 (Ne8. 670.601,03; E=767.066,98); dai segue
com aziímuce e distância de 316º31"59" — 94,285m, acé o vércice M6
(N=E. 670.969,68; E=767.003,73); daí segue com asimute e distância
de 339*01"15” — 126,78=, até o vércico M7 (N=8.670.988, 25:
94,47m, até o vércica ME (NeS. 670.895,61; E=766.976,983); daí segue
com azimuto e distância de 154"27"S1” — 23,90m, até O vértice HS
(N=8. 670.874,05; Em766.907,13); dai segue com azimute e distância
de 1410633" — 4€6,78m, ncé o várcica MIO (Neg 670.837,68;
68, Zim, até o vértice MII (N=8.670.790,56; Em767.065,79); daí segue
com azímuco q distância ce 103º56"42" — 257,08m, até o vértice MIZ
(W=8. 670.728,61; Ew767.315,258); «aí segue com acímute e distância
de 157º00"30% — 133, 59m, até o início desta descrição, no vértice
ma
vértice ma
277º13º34" —
26s*az 44” —
133"41º37" —
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
|
de
00 unicipal
ESTADO DO TOCANTINS (a PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
Pr o a di
ART. 2º. A desapropriação dos imóveis de que trata o artigo 1º, devidamente identificados e discriminados
nos respectivos Memoriais Descritivos, destinam-se a ampliação da estrada vicinal que liga a zona urbana
desta cidade de Peixe-TO à margem esquerda do Rio Tocantins em acesso à Praia da Tartaruga, que será
efetivada mediante termo de acordo administrativo ou por ação judicial, na conformidade da referida Lei
das desapropriações - Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas alterações posteriores.
ART. 3º. O Expropriante oferece a proposta de indenização a cada um dos respectivos proprietários, na
conformidade dos equivalentes valores proporcionais atribuídos às referidas áreas, nos termos expressos na
Planilha abaixo descrita:
Ord. | Proprietários Matrículas [Áreas - Metros Quadrados | Valor ofertado / R$
01 | Aldemar Sherer | Mat. 7705 16.359,00 Mº R$ 80.000,00
02 | Lourenço Galizi Mat. 596 2.724,00 Mº R$ 13.321,00
03 | Vítor Visconde Brasil Mat. 8571 14.641,00 Mº R$ 71.594,49
Parágrafo Único. Os preços ofertados foram apurados segundo os critérios estabelecidos no Valor da
Planta de Valores Genéricos do Município em confrontação com os preços praticados no mercado local,
cujos Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Municipal competente é parte integrante desta Lei.
ART. 4º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em
uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Parágrafo Único. Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso dos Imóveis em desapropriação,
fica o Município de Peixe autorizado a imitir-se na posse do mesmo, com aplicação dos procedimentos
estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes.
ART. 5º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica
do Município incumbidos de promover as medidas administrativas e Judiciais (se necessárias) para a
efetivação da desapropriação.
ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e/ou
imposto territorial rural (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de
topografia, de Cartórios como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante.
ART. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e
disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte,
suplementado com eventuais recursos advindos de organismos das Esferas Estaduais e/ou Federal.
ART. 8º. Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem
como os desmembramentos e/ou unificação, segundo a utilização da área desapropriada.
ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE,
2025..
Bstado do Tocantins, em 12 de setembro de
RECEBEMOS
Em.AS 105185.
pa SANTOS: mara Municipal de Peixe-TO
Projeto Aprovado +
So Votaçãaucus
FRtAIOão Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br r
o of), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (up EIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2038
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2022
Senhora Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores.
Vimos através do presente, encaminhar à análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto
de Lei nº 012/2025 em apenso, que solicita autorização para aquisição amigável ou pela via
judicial, de parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas
dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme o expresso nos considerandos do
respectivo Decreto de Utilidade Púbica Nº 366/2025, de 09/09/2025, partes integrantes desta Lei:
A desapropriação ora em proposição refere-se a 03 (três) áreas de terrenos suburbanos desta
cidade. Sendo a ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel
denominado Chácara Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de
propriedade particular do SR. ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de
21/07/2007; a ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da gleba de
terras suburbanas, loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de
propriedade particular do SR. LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MÁRIA GONÇALVES
DA SILVA, com registro sob Matrícula R.4-M. 596, de 13/08/2018;e a ÁREA 03- Constituída
de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais, denominada de FAZENDA
BOA SORTA, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe-TO, de propriedade
particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula. R.2-M. 8571, de
06/12/2017, cuja documentação correlata segue em ANEXO.
No que se refere à legalidade da desapropriação, não se vislumbra nénhum óbice. Visto que,
alicerçado na vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/eart. 169, 1), e robustecida na
Constituição Federal (art. 182, $$ 3%e.4º), e é realizada nos moldes do vigente Decreto Lei Nº
3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de
1.978; Lei nº 13.465/ 2017; Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, garantindo a legitimidade dos atos,
eis que revestidas de pleno interesse público pelo atendimento das finalidades precípuas da
Administração.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Cordialmente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA E XE, Estado do Tocantins, em 12 de
setembro de 2025. =
. RECEBEMOS
Em AS / 08/98.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br ú
Prefeitura Municipal de
Secretaria Municipal de as > 'PEIXE-TO
dl Administração SECRETARIA MUNICIPAL Em o
ft om rama at +
1 e Finar ças DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
ERURE
MEMORANDO Nº 034/2025
Peixe, 04 de setembro de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Administração
PARA: Assessoria Juridica Administrativa
Cumprindo dever de oficio e para que proceda construção de PL para apreciação sessão ordinária,
encaminhamos documentação de áreas a serem desapropriadas para interesse público, com finalidade de
desapropriação para construção da estrada de acesso a Praia da Tartaruga.
Anexos:
e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada
— proprietário Eldemar Scherer;
e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada
— Vitor Visconde Brasil;
e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada
— proprietário Lourenzo Galizi.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em 04 de setembro de 2025
Atenciosamente
YU nice
Municipal de Gestão e Finanças
D.M.001/2025
Secretáriá
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO TOCANTINS TRA
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 7705 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 21 de setembro de 2007, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
Chácara Santa Rita, Gleba 1-A, parte desmembrada com a área de
14,0711ha (quatorze hectares, sete ares e onze centiares), perimetro
suburbano, situado no município de Peixe-TO. Cadastrado no Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº
950.041.026.778-6.
PROPRIETÁRIO: ABRANTE GONÇALVES PACHECO, brasileiro, separado
judicialmente, autônomo, portador da carteira de Identidade n.º 402258 SSP-
TO, inscrito no CPF n.º 154.752.801-00, residente e domiciliado na Rua Anita
Ponce , na cidade de Peixe-TO.
REGISTRO ANTERIOR: De área maior: Matrícula nº Mat-6.566, Livro 02,
deste Serviço Registral. Peixe, 21 de setembro de 2007. Maria Magna Pinto
América — Tabeliã.
Chácara Santa Rita, Gleba 1-A, parte desmembrada com a área de
14,0711ha (quatorze hectares, sete ares e onze centiares), flerimetro
suburbano, situado no município de Peixe-TO. Cadastrado no Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº
950.041.026.778-6, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia a
descrição do perímetro no marco M-08, cravado na divisa da confrontação com
Dr. Visconde Vieira Visconde; daí, segue no azimute de 490 40'00” e 96,50
metros, até o marco M-09, 'daí segue no azimute de 110 25'00” e 24,70 metros,
até o marco M-10; daí, segue no azimute de 2840 20'00" e 131 ,26 metros até o
marco M-11, daí segue no azimute de 460 45:00" e 309,75 metros, todos
confrontando com Dr. Visconde Vieira Visconde até o marco M-12; daí, segue
no azimute de 2980 21'40" e 537,50 metros, confrontando com a Sra. Dalvina
Moreira de Araújo, até o marco M-13, daí segue no azimute de 2110 44'00" e
51,20 metros até o marco M-14; daí, segue no azimute de 2520 34'00” —
149,60 metros, na mesma confrontação até o marco M-15, daí segue no
azimute de 2280 54'00" e 43,90 metros, confrontando com Tenente Virgilio até
o marco M-16, daí ségue no azimute de 1500200" e 204,30 metros
confrontando com loteamento Boa Vista até o marco M-17, daí segue no
azimute de 1240 33'00” e 263,50 metros até o marco M-18, daí segue no
azimute de 1180 38'19" e 148,08 metros, confrontando com Chácara gleba 1,
parte remanescente até o marco M-7 A; daí segue no azimute de 1340 37'48” e
Ya P. America
Maria M; ao de imóveis
Cartório ae Re
peixe - TO
notas Folha: 1
[TT TTT[[[[D[D[———>>>—>——
91,73 metros, até o marco M-8,marco inicial. Nos termos do memorial
| descritivo, assinado em data de 15/02/2004, por Alder Mendonça de Abreu —
| Agrimensor CREA-TO T4 007170-8. Havida pelo outorgante vendedor por
| compra, feita a Ana Pinto Fiusa; Osvaldo Bento Pinto; Orlando Bento Pinto;
José Bento Pinto; o qual foi devidamente registrado sob n.º R.3-6566 ás fls.
110 do livro 2-P no cartório de Registro de Imóveis de Peixe- TO. Cadastrado
no INCRA sob n.º 9500410267786; módulo fiscal 80,0 n.º de módulos fiscais
0,3450; fração mínima de parcelamento2, 0: conforme CCIR 2003/2004/2005.
Cadastrado na Receita Federal n.º 5.926.083-1. Foi pago o imposto de
transmissão no valor R$123.50 expedido pelo DMAI. Tendo como
Transmitente: ABRANTE GONÇALVES PACHECO, Cl. RG Nº 402.258 — 2a
Via — SSP-TO, CPF Nº 154.752.801/00, brasileiro, separado judicialmente,
fazendeiro, residente e domiciliado na Chácara Santa Rita, município de Peixe
- TO. E, de outro lado como adquirente: ALDEMAR SCHERER, brasileiro,
solteiro, pecuarista, portador da CI RG N.º 1029487641-SSP-RS, e inscrito no
CPF N.º 405.398.490/49, residente e domiciliada na Santa Rita, estrada da
praia da Tartaruga, município de Peixe — TO.
E
R.1-M.7705. Peixe, 21/09/2007. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura
de Compra e Venda lavrado ás fls. 200/200 vº do livro n.º 04, do cartório de
Registro de Imóveis e tabelionato (1º) de notas desta comarca, assinado em
data de 21/09/2007, por Maria Magna Pinto América — Tabeliã. O imóvel objeto
coube ao senhor ALDEMAR SCHERER, acima qualificado, no valor de R$
4.101,62 (quarenta mil e cento e um real e sessenta e dois centavos). Peixe,
21/09/2007. Maria Magna Pinto América — Tabeliã.
| CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
| De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
o Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidadê de Bens
| (CNIB), no site www .indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de
| Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
I (xba09.5e8f.c18f.1980.7bba.d7d5.be2d.0282.a1e6.18ef. Resultado:
NEGATIVO.
| Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$
10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31: FSE: R$ 2,57; Valor total R$
| 55,17.
| Selo digital: 127712AAA098543 - Código de Validação EGO
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 13 de março de 2024.
Magna P. América
ão vadhar. de Imóveis
e Tabelionato 1º de notas
Peixe - TO
| Folha: 2
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
EIXE TO Nº 08.
SOLICITANTE:Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Imóvel: Uma Área de terra de 16.359 m?, a ser desapropriada para construção da
estrada de acesso a Praia da Tartaruga.
Matricula Cartorial: 7705.
Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público
PROPRIETÁRIO: Eldemar Scherer
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Determinar v
alor de mercado / venal do imóvel,
Matricula Cartorial 7705, parte desmembrada
METODO(S) UTILIZADO(S): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Desapropriação Para Fins de Utilidade Publica
I- A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto
Nº10/2025, de 22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos
Membros: ARNALDO PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE A.
DOS SANTOS LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel
urbano a seguir qualificado e identificado como sendo: Área suburbana de 16.359 M2
Matricula Cartorial 7705 de propriedade Eldemar Scherer.
H- DESCRIÇAO DO IMOVÉL
Imóveis, desmembrado da chácara Santa Rita Gleba 1-A, na região norte, dentro do
perímetro suburbano da cidade de Peixe TO topografia relativamente plano com uma área
DE 16.359 M2? a ser desmembrada de uma área maior de 14.0711 hectares, localizado a
margem da estrada vicinal que da acesso a Eco- Praia da Tartaruga, cercada em arame
ovulado e madeira de lei, formada com pastagem para bovinos de corte, servida por energia
elétrica rural, não possuindo fontes de água perene.
HI - AVALIAÇÃONa avaliação do imóvel Matricula Cartorial 7705, utilizou-se o "Método
Comparativo de Dados de Mercado, de acordo com a norma de avaliação de imóveis
urbanos. Foi empregada uma mostra com elementos semelhantes situados em zonas de
características afins, tomando como base os preços praticados nesta área suburbana da região
norte da cidade, tendo em vista o estilo e localização do imóvel, bem como os dados
constantes nos registros da Coletoria Municipal, seguindo os valores de mercado de compra
e venda de imóveis nesta região, transitado pela Coletoria Municipal para emissão de guias e
recolhimento de ITBI.
Devido á localização, topografia do terreno e os negócios imobiliários realizado nesta
região da cidade, esta comissão chegou á conclusão que o valor venal do referido imóvel
demarcado no mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura,
Alder Mendonça de Abreu — CFT- 44145934172, Certidão de Inteiro Teor, Matricula
Cartorial 7705 , esta comissão estimou o valor venal do referido imóvel em R$
80.000,00, ( Oitenta Mil Reais).
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j o UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Bias [8098
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A
IV- LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante. visando ao objetivo
já descrito. Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já
mencionada.
Peixe -TO, 22 de Julho de 2025.
/
ARNALDO PFREIRA
Membro Coordenador
À nl,
disso, babado MARIA JANETÁPA. DOS SANTOS LOUÇA
Membro Membro
pé O SUOR
VE Fé!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
| . COMARCA DE PEIXE
| CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
| RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
| CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
| de direito, que sob n.º Matrícula nº 596 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (19) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
q data de 03 de janeiro de 1977, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
| IMÓVEL: Um Lote de terras suburbana, situado ao Norte desta cidade de
Peixe-TO, com área total de 05.10.70 (cinco hectares, dez ares e setenta
centiares).
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede
na Avenida Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO.
IMÓVEL: Um lote de terra suburbana desta cidade de Peixe/GO com uma área
total de 05.10.70 hectares, cujo lote tem as seguintes dimensões e
confrontações: Começa no marco 01 com o rumo de 67º00'NW com a distância
de 311,00m até encontrar o marco 02 cravado a margem direita da estrada que
| vem do Angical à Peixe; daí margeando a mesma com rumo 11º00'NE e numa
| distância de 192,00 metros, até encontrar o marco 03 daí virando para direita
| com rumo 77º00'SE e distância de 64,00 metros, até encontrar o marco n. 04,
É daí vira para esquerda com rumo 12º00'NE numa distância de 93,00 metros,
até encontrar o marco n.º 05; daí virando para a direita com rumo 7480'NW e
| com distância de 158,00 metros, até encontrar o marco 06, onde vira com rumo
, 5º 00 NW distância de 235,00 metros, até encontrar o marco 01, ponto inicial
de partida. Divide-se com terras do município por todos os lados, exceto o lado
compreendido entre os marcos 02 e 03 que margem a estrada do Angical a
| Peixe. Eu, Dalvina Moreira de Araújo — respondendo pelo expediente do 1º
| oficio da Comarca de Peixe/GO.
| R1—M 596.
| Transmitente: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, através do seu
Prefeito atual Wadson Filgueira de Abreu.
Adquirente: HONOZIFO PINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, lavrador,
| residente e domiciliado nesta cidade. CPF Nº 494.013.941-72.
Forma do Título sua procedência e caracterização: Termo de Domínio,
expedido em 27 de Novembro de 1976, pela Prefeitura Municipal de Peixe,
| através do seu atual Prefeito Wadson Filgueira de Abreu e pelo secretário
| Antônio Fonseca Neto.
| Valor do Contrato: Cr$670,00 (seiscentos e setenta cruzeiros).
| Em seguida me foi apresentado o Talão de imposto de transmissão Intervivus
na importância de Cr$6,70 NO Ap nº 466841 da Agenfa de
Maria Magna P. América
de Rei istro de Imóveis
Cartório gi li
Folha: 1
Peixe - TO
Peixe/GO. Peixe, 03 de janeiro de 1977. A oficial - Dalvina Moreira de Araújo.
IMÓVEL: Um terreno suburbano situado ao norte desta cidade de Peixe, com a
área de 05.10.70 hectares, com os limites e confrontações acima mencionados.
Foi pago o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD, no
valor de R$1.156,00. Tendo como transmitente: Espólio de HONOZIFRO
PINTO DE QUEIROZ e de SERAFINA DE ARAUJO PINTO, e de outro lado
como adquirentes: 1º) JOSÉ PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 2.030.887-SSP-
GO, CPF N.º 243.470.861-72, casado sob o regime de comunhão universal de
bens com ANA BISPO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.665.441-SSP-GO, CPF N.º
003.991.781-98, conforme constar da certidão de casamento n.º 944 ás fis. 103
do livro B-7, expedida em 11/12/1990, pelo Cartório de Registro Civil da
comarca de Peixe/TO, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e
domiciliados na Rua Newton Cavalcante, S/Nº, Peixe/TO. 2º) JOÃO DE DEUS
PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 401.997-SSP-TO, CPF N.º 218.415.861-53,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ADALGIZA
LINHARES DA SILVA QUEIROZ, conforme certidão de casamento sob n.º 317
ás fis. 40 do livro B-8, expedida aos 18/05/1995, pelo Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais da Comarca de Peixe/TO, ambos brasileiros, ele
Funcionário Publico Estadual, residentes e domiciliados na Rua 16 quadra 7
lote 1 Setor Sul, Peixe/TO. 3º) LUIZ PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 300.125-
SSP-GO, CPF N.º 301.224.061-68, brasileiro, solteiro, maior, capaz, residente
e domiciliado na Av. Bahia esquina com a Rua 18 n.º 1207 Setor Leste —
Gurupi/TO. 4º) AMADEUS PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.176.455-SSP-
GO, CPF N.º 330.613.601-82, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais,
residente e domiciliado na Praça Francisco de Queiroz, Peixe/TO, neste ato
representado pelo seu bastante procurador Sr. João de Deus Pinto de Queiróz,
já qualificado, conforme procuração pública lavrada no livro 2778, fls. 001, Prot.
909986 aos 17/03/2015, pelo cartório do 3º oficio de notas e protestos de
títulos, (as) Edson Carvalho de Freitas Junior — Esc. Autorizado. 5º) JQAQUIM
PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.0065.236-SSP-GO, CPF N.º 094.218.661-
34, casado com CECI PEREIRA DE QUEIROZ, CI RG N.º 1620109-SSP-GO,
CPF N. 001.792.171-60, conforme certidão de casamento sob n.º 796 fls. 29
livro 7, expedido em 26/07/1966, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Peixe/TO, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados
na Rua Dom Alano, Peixe/TO. 6º) EDITHE PINTO DA SILVA, CI RG N.º
94.872-SSP-TO, CPF N. 626.055.261-00, casada sob o regime de comunhão
de bens com CICERO RIBEIRO DA SILVA, CI RG N.º 321498-2 Via — SSP-
TO, CPF N.º 121.979.711-15, conforme certidão de casamento n.º 783 ás fis.
22 verso do livro B-7, em 11/11/2004, pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Peixe/TO, ambos brasileiros, lavradores, residentes e
domiciliados na Rua 14 nº 289, Figueirópolis/TO. 7º) BENVINDO PINTO DE
QUEIROZ, CI RG N.º 661.813-SSP-GO, CPF N.º 292.294.131-00, casado sob
o regime de comunhão universal de bens com EDUVIRGEM FERREIRA DE
QUEIROZ, CI RG N.º 1665313-SSP-GO, CPF N.º 031.392.691-93, conforme
certidão de casamento 7/001 ás fls. 179 do livro 044, expedido em 08/12/1976,
pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Peixe/TO, ambos
brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados n a Rua Dom Alano 755 —
PeixeiTO; neste ato pessoalmente assistidos por sua advogada Maria Pereira
dos Santos Leones, inscrita na Cd, nº 810, com escritório profissional
Mariá Magna P. América
| Cartório de Registro de Imóveis Fop
E mta TO É
situado na Av. Oscar José da Silva, 488, Centro, PeixeiTO.
R.2 - M 596. Peixe, 06 de abril de 2015. Nos termos da escritura Pública de
Inventário cumulada com cessão de Direitos Hereditários e adjudicação de
Espólio de Serafina de Araújo Pinto e Honozifro Pinto de Queiroz, lavrada ás
fis. 135/137v do livro nº 13, pelo cartório de Registro de Pessoas jurídicas,
títulos, documentos, protestos e tabelionato 2º de notas, desta comarca,
assinada em data de 18/03/2015 por Ana de Queiroz Cavalcante — Tabeliã. O
imóvel objeto desta matrícula coube a JOSÉ PINTO DE QUEIROZ e Outros,
acima qualificados, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais). Peixe, 06 de abril
de 2015. Regina Mariano Paiva de Jesus — Esc. Notarial.
AV.3-M.596 - Peixe, 13/08/2018. — ÓBITO: Averba-se, a expresso
requerimento do interessado e em observância ao disposto no art. 167, II, 5, da
Lei Federal nº 6.015/73, o óbito de HONOSIFRO PINTO DE QUEIROZ e
SERAFINA DE ARAUJO PINTO, consoante consta da certidão de óbito
apresentada (matrícula nº 741 e 7872), a qual fica devidamente arquivada
nesta Serventia. Protocolizada sob nº 24700, em 10/08/2018.
[EMOLUMENTOS: R$48,82 (sendo R$4,72 de TFJ, R$5,90 de FUNCIVIL ,
R$12,60 de Prenotação e R$1,82 de ISS). SELO DE FISCALIZAÇÃO:
127712AAA023611-YOK . Peixe, 13/08/2018. Regina Mariano Paiva de Jesus -
Suboficial.
R.4-M.596 - Peixe, 13/08/2018. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura
Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 24/26vº do livro n.º 14, do Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas de Peixe - TO, assinada em data de 10/08/2018, por
Ana de Queiroz Cavalcante, Oficial e Tabeliá do 2º Tabelionato de Notas:
LOURENÇO GALIZI; portador da carteira de Identidade n.º 42964-24 VIA
SSP-GO, inscrito no CPF n.º 011.038.491-15, casado com. MARIA
GONÇALVES DA SILVA, portadora da carteira de Identidade n.º 2732813
SSP-GO, inscrita no CPF n.º 884.710.711-34 sob o regime da comunhão
universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros,
aposentados, residentes e domiciliados na Avenida Brasília, n. 1884, Centro,
na cidade de Peixe-TO, adquiriram de JOSE PINTO DE QUEIROZ, pedreiro,
portador da carteira de Identidade n.º 2030887 SSP-GO, inscrito no CPF n.º
243.470.861-72, casado com ANA BISPO DE QUEIROZ, do lar, portadora da
carteira de Identidade n.º 1 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 003.991.781-98,
ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Newton Cavalcante, n. s/n,
centro, na cidade de Peixe-TO, JOÃO DE DEUS PINTO DE QUEIROZ,
funcionário público estadual, portador da carteira de Identidade n.º 401.997
SSP-TO, inscrito no CPF n.º 218.415.861-53, casado com ADALGIZA
LINHARES DA SILVA QUEIROZ, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
na Rua 16, n. 01, Q-07, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO, LUIZ PINTO DE
QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da carteira de Identidade n.º 300.125
SSP-GO, inscrito no CPF n.º 301.224.061-68, residente e domiciliado na
Avenida Bahia, n. 1207, Esquina com Rua 18, setor leste, na cidade de Gurupi-
TO, AMADEUS PINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, portador da carteira de Identidade n.º 1.176.455 SSP-GO, inscrito no
CPF n.º 330.613.601-82, residente e [domiciliado na Praça Francisco de
ria Magna P. América
Dies de Registro de Imóveis
lionato 1º de notas
Peixe -
Folha: 3
Queiroz, na cidade de Peixe-TO, JOAQUIM PINTO DE QUEIROZ, lavrador,
portador da carteira de Identidade n.º 1.006.236 SSP-GO, inscrito no CPF n.º
094.218.661-34, casado com CECI PEREIRA DE QUEIROZ, trabalhadora
rural, portadora da carteira de Identidade n.º 1.620.109 SSP-GO, inscrita no
CPF n.º 001.792.171-60, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na
Avenida Dom Alano , na cidade de Peixe-TO, EDITH PINTO DA SILVA,
portadora da carteira de Identidade n.º 94.872 SSP-TO, inscrita no CPF n.º
626.055.261-00, casada com CÍCERO RIBEIRO DA SILVA, portador da
carteira de Identidade n.º 321498-22 via SSP-TO, inscrito no CPF n.º
121.979.711-15, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados na
Rua 14, n. 289, na cidade de Figueirópolis-TO, BENVINDO PINTO DE
QUEIROZ, portador da carteira de Identidade n.º 66.813 SSP-GO, inscrito no
CPF n.º 292.294.131-00, casado com EDUVIRGEM FERREIRA DE QUEIROZ,
portadora da carteira de Identidade n.º 1665313 SSP-GO, inscrita no CPF n.º
031.392.671-93, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados na
Rua Dom Alano, n. 755, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta
matrícula, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Realizada prévia consulta
à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, consoante
demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash:
deb6.8fd7.2cbd.5ec4.f5b65ffb.e487 f86a.eee1 -6ca8;
988c.41ee.1597.cbOc.8ab7 4d02.9293.e3ac.bd7e.0622:
8545.de72.b738.105c.feb0.2092.a1fd.0428.4bf6.d74b:
ed9b.593e.3cd8.ba7b.d865.5236.5167.4032.3856.59db;
5826.8642.0533.743.1799.9592.096d.909c.37d5.deca:
eae0.11f7.1228.da16.4361.6332.51 bf.6363.95d0.de56;
dOaO.f184.4699.7425.746a.6510.€2c1.4b2d.ae80.5b91 ;
7690.7cae.4529.1730.3c53.5181.11e8.2164.70ed.3cfl ;
1804.3477.48º4.ce4e.a4f2.8744.cda9.fide.80ce.9512:
8d63.1968.13bd.143f.34cf.94b1.b021 .-2e90.43d3.a5e0;
90f6.6d5d.9497.6772.1283.9f86.8003.06€0.115.87b6:;
533f.19da.c5a8.ba81 .a05a.6f3b.6201.C30b.9e77.56b8. (o) impostb de
Transmissão de Bens Imóveis Urbano (ITBI) foi pago conforme DUAM n.º
13257 no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais), expedido pela Prefeitura
Municipal de Peixe-TO. BASE DE CÁLCULO DOS [EMOLUMENTOS:
R$686,93 (sendo R$7,08 de TFJ, R$9,45 de FUNCIVIL », R$12,60 de
Prenotação e R$31,93 de ISS). [SELO DE FISCALIZAÇÃO:
127712AAA023616-LHW. Peixe, 13/08/2018. Regina Mariano Paiva de Jesus -
Suboficial.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
102c.4257.896d.8ce4.4da7.787b.202c.55ca.989f.2aa4. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: moon R$ 31,38; Taxas: TEJ R$
ia a P. América
cóRbro de Registro de Imóveis
Tabelionato 1º de notas
Folha: 4
12,40, T Funcivil R$ 15,39; Imposto: ISS R$ 1,57; FSE: R$ 2,57; Valor total R$
63,31.
Selo digital: 127712AAA099356 - Código de Validação USJ
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 02 de abril de 2024.
Maria Magna P. América
Cartório de Registro de Imóveis |
e Tabelionato 1º de notas |
Peixe - TO |
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Folha: 5
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MATRICULA Nº 596
Sr. LOURENÇO GALIZI
AREA 2,1576 ha
UM LOTE DE TERRA SUBURBANA
MO3-G
“aZ8350 27
29,80m
MOS
QUADRA DE AREA
VÉRTICES
E
S049'26"
30742'53º
B|B|R|B|B|Z|E|E
2961511"
S|B|S|B|R|S|B|R|E|R
24738'51º
26746'42"
2662217"
1613477 198,18m
JONOODSIA vEI3IA aGNODSIA 3q OMOdsa ug
AREA MEDIDA TOTAL DE 2,1576 ha
AREA REGISTRADA TOTAL DE 5,1070 ha
AREA A SER DESAPROPRIADA: 0,2724 ha
AREA REMANESCENTE TOTAL DE 4,8801 ha
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Solicitante:Secretaria Municipal de Administração e F; inanças
Interessado: Secretaria Municipal de Administração e F inanças
Imovél : Um a Area de Terra de 2.724,00 m? a Ser Desapropriada Para Construçã o da
Estrada da Praia da Tartaruga.
Matricula: 596.
Proprietário: LOURENÇO GALIZI CPF 011.038.491-51
Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público
Objetivo da avaliação: Determinar valor venal do imóvel.
Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pela portaria Nº10/2025, de
22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO
EIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE ARAÚJO DOS SANTOS
LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir
qualificado e identificado como sendo: Uma área de terra de 2.724 m? localizado na região
norte da cidade de Peixe TO, a ser desmembrada de uma área de 5.1070 hectares
IH - AVALIAÇÃO
1. Na avaliação do imóvel, matricula 596 utilizou-se o "Método Comparativo de Dados
de Mercado", de acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos. Foi empregada
uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas de características afins,
tomando como base os Preços nesta área suburbana da região norte da cidade; tendo em
vista o estilo do imóvel, informações colhidas entre negociadores de imóveis bem como
os dados constantes no Boletim do Cadastro Imobiliário da coletoria municipal ,
seguindo os valores de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes nesta
Região, transitado pela coletoria para emissão de guia e recolhimento de ITBI.
| Devido à localização e a estrutura urbana já existente, topografia do terreno e os negócios
| imobiliários realizado nesta região da cidade, esta comissão chegou à conclusão que o
valor venal dos referidos imóveis demarcados no mapa e memorial descritivo assinado
pelo Técnico em Agrimensura, Alder Mendonça de Abreu — CFT-44145934172, certidão
de inteiro teor , matricula cartorial 596, esta comissão estimou o valor venal do referido
oo E Prefeitura Manicipal de
ESTADO DO TOCANTINS "A VPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ne
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
3025/2028
oo Precio Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS fm fPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO mod: OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025 /
imóvel em R$ 13.321,00 (Treze Mil Trezentos e Vinte e Um Reais).
2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuou neste
feito, sem nenhum interesse advindo da presente avaliação.
Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de históricos
da Coletoria Municipal e dados fornecidos verbalmente Por terceiros e/ou obtidos de outras
fontes, como intermediadores de compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de
Peixe -TO. Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações
obtidos para este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora
obtidas.
O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão
dos trabalhos realizados por esta Comissão, assim como medições in loco.
interessados, como consegiiência da utilização dos dados e informações fornecidas pela
Comissão e constante neste relatório.
HI - CONCLUSÃO
ós minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a
Ap
seguinte afirmação: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de Peixe
-TO.
É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas
impressos apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas.
Peixe -TO, 22 de julho de 2025.
ARNALDO P)
Membro Coordenador
DENNER VIANA RABELO
Membro da Comissão
* A. DOS SANTOS LOUÇA
Membro da Comissão
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE RE De DE PEIXE
GISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA SAN - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 8571 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
PROPRIETÁRIOS: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da
carteira de Identidade n.º 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851-
15, casado com REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora
da carteira de Identidade n.º 433560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º
371.170.841-20 sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à
vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Praça
Levy de Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO.
REGISTROS ANTERIORES: Mat. n.º 3314; 5312; 2938; 2939; 7487; 3726;
7638; 7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835, todas
desse CRI.
R.1-M.8.571 - Peixe, 21/12/2016. UNIFICAÇÃO. Proprietários: VISCONDINO
VIEIRA VISCONDE, brasileiro, médico, portador da CI RG n.º 663.758-DGPC-
GO, e inscrito no CPF n.º 010.968.851/15, casado sob o regime de comunhão
de bens, anterior e Lei n.º 6.515/77, conforme consta da certidão de casamento
n.º 15.677, lavrada ás fls. 267 do livro 101, pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Belo Horizonte - MG, com REGINA MAURA
MACHADO VISCONDE, brasileira, do lar, portadora da CI RG n.º 433.560-
SSP-GO, e inscrita no CPF n.º 371.170.841/20, residentes e domiciliados na
Praça Levi de Queiroz n.º 41 — Peixe — TO. Imóvel: Fazenda Boa Sorte, com
área de 213,65 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa
Tereza, nesse município de Peixe-TO, com os seguintes limites e
confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M.01, a beira de uma estrada
municipal na confrontação com terras de Osvaldo José da Silva; deste segue
confrontando com terras de Osvaldo José da Silva com os seguintes azimutes
e distâncias 76º20'38"-101,78m, até o vértice M.02, 81º41'57"-257,13m, até o
vértice M.03, deste segue confrontando com terras de José Dilson José Xavier
com os seguintes azimutes e distâncias 178º46'43"- 112,97m, até o vértice
a P. América
istro de |
Folha: 1 |!
M.04, 98º02'37"-427,63m, até O vértice M.05, deste segue confrontando com
terras de José Pereira com os seguintes azimutes e distancias 177º10'59” -
346,49m, até o vértice M.06, 83º15'11-27,52m, até o vértice M. 07, 71º44'32"-
123,86m, até o vérice M.08, 61º13'22"-21,18m, até o vértice M. 09, 39º17'54"-
290,36m, até o vértice M.10, deste segue confrontando com terras de
Prefeitura Municipal de Peixe com os seguintes azimutes e distancias
167º42'22"-156,79m, até o vértice M.11, 90º00'26"-177,45m, até o vértice
M.12,2º48'54"-299,80m, até o vértice M.13, deste segue confrontando com
terras de José Pereira com os seguintes azimutes e distâncias 73º18'30"-
14,47m, até o vértice M.14, 104º26'05"-88,82m, até o vértice M.15, 8º58'29"-
87,31m, até o vértice M. 16, deste segue confrontando com terras de Antônia
de Sena Carneiro com o seguinte azimute e distância de 99º25'22"-299,90m,
até o vértice M.17, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins; deste segue
pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 156,75m, até o
vértice M.18, deste segue confrontando com terras de Viscondino Vieira
Visconde e outros com os seguintes azimutes e distâncias 102º40'00"-
130,00m, até o vértice M.19,87º40'00"-134m, até o M. 20, 17º30'00"-114,30m,
até o vértice M.21, 90º53'10"-300,57m, até o vértice M.22, 21º10'52"-74,09m,
até o vértice M.23, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.24,285º21'27"-482,97m,
até o vértice M.25, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins, deste segue
pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 1048,77m, até o
vértice M. 26, deste segue confrontando com cidade de Peixe com os
seguintes azimutes e distâncias 205º22'31"-159,99m, até o vértice M.27,
224º01'29"-117,08m, até o vértice M.28, 166º13'01"-119,79m, até o vértice M.
29, 262º08'50"-168,05m, até o vértice M.30, 7º19'41” -14,33m, até o vértice
M.31, 356º45'04"-26,15m, até o vértice M. 32, 87º29'04"-40,03m, até o vértice
M.33, 353º16'24"-55,29m, até o vértice M.34, 269º42'43"- 33,53m, até o vértice
M. 35, 355º25'05" 41,57m, até o vértice M.36, 249º52'19” — 83,38m, até p
vértice M.37, 340º10'00 - 75,04m, até o vértice M.38, cravado a margem direita
do Córrego João de Souza; deste segue pelo referido Córrego João de Souza
a montante por uma extensão de 378,64m, até o vértice M.39, deste segue
confrontando com cidade de Peixe com os seguintes azimutes e distancias
312º24'23"-56,86m, até O vértice M.40, 23º56'55"-48,75m, até o vértice M.41,
13º52'38"-42,42m, até O vértice M.42, 354º09'16”, 51,18m até o vértice M. 43,
345º43'14"-12,70m, até o vértice M.44, 335º28'48"-41,34m, até o vértice M.45,
325º50'59"-13,33m, até O vértice M.46, 339º42'34” -105,28m, até o vértice
M.47, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e
distancias 354º48'46"-184,28m, até o vértice M.48, 12º18'14"-24,47m, até O
vértice M.49, 31º01'10"-40,15m, até o vértice M.50, 338º00'24"-114,15m, até o
vértice M.51, 345º08'18"-105,08m, até o vértice M. 52, 1º26'03"-14,62m, até o
vértice M.53, 334º18'51"-57,54m, até O vértice M.54, 313º1319º — 310,30m,
até o vértice M. 55, 292º52'05"-54,51m, até o vértice M.56, 2154116” -
131,83m, até o vértice M. 57, deste segue confrontando com terras de
Durvalino Antônio Ataíde com os seguintes azimutes e distâncias 340º26'14” -
122,67m, até O vértice M. 58, 283º32'28" — 164,68m, até o vértice M. 59,
283º148'43” -98,39m, até o vértice M.60, deste segue por uma estrada
municipal com os seguintes azimutes e distâncias 313º56'05” — 75,04m, até o
vértice M61, 321º37'01"-39,74m, até o vértice M62, 334º21'08"-24,19m, até o
vértice M63, 348º49'43"-94,35m, até o vértice M64, 342º02'53"-105,64m até o
vértice M65, 345º40'24"-531,34m, até o vértice M66, 356º51'51"-53,75m, até O
a P. Américo
2egistro de Imóve.s
fionato 1º de notas
Peixe -
“faria M
Hi
a
início desta descrição, no vértice M.01”. Nos termos do Requerimento, datado
de 08/11/2016, firmado por Viscondino Vieira Visconde, procedi a unificação
das áreas matriculadas sob n.º 3314; 5312; 2938; 2939; 7487, 3726; 7638;
7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835 do Livro 2-
Registro Geral, no valor de R$412.628,88 (quatrocentos e doze mil seiscentos
e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), com abertura de uma nova
matrícula sendo que são limítrofes e conforme o que determina o artigo 234 e
235 da Lei 6.015/73, de conformidade com o memorial descritivo e mapa
assinado pela Engenheira Civil, Ana Flávia Visconde Ubiali Jacinto - CREA-GO
6407/D- CREA-TO 135.179/D. Emolumentos: R$ 2.864,69 (sendo, destes, R$
176,89 de TFJ: e R$ 27,38 de FUNCIVIL e R$ 126,69 de ISSQN) SELO DE
FISCALIZAÇÃO: 127712AAA007312-FDI. Peixe, 21/12/2016. Maria Magna
Pinto América - Oficial.
R.2-M.8.571 - Peixe, 06/12/2017. COMPRA E VENDA. Nos termos da
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 138/138v/139/139v/140
do livro n.º 18, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas,
da Comarca de Peixe-TO, assinada em data de 05/12/2017, por Maria Magna
Pinto América — Tabeliã; VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro,
engenheiro civil, portador da carteira de Identidade n.º 333692196 SSP-SP,
inscrito no CPF n.º 011.971.981-99, residente e domiciliado na Rua 7-53, Qd.
H-22 Lote 05, Setor Marista, na cidade de Goiânia-GO, adquiriu de
VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da carteira de Identidade
n.º 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851-15, casado com
REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de
Identidade n.º 433560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o
regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei
6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de
Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta matrícula,
no valor de R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte
reais). Realizada prévia consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, consoante demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash:
5b10.dcdO.015a.3e84.3647.1210.9997.0e1f.cd69.caad, em nome de
Viscondino Vieira Visconde e
Ofcd.2ce5.efe0.38bd.43d5.bd15.6ed1.128e.2c07.8092, em nome de Regina
Maura Machado Visconde; O imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbano
(ITBI) foi pago conforme DAM n.º 2332 no valor de R$10.593,60(dez mil
quinhentos e noventa e três mil e sessenta reais), expedido pela Prefeitura
Municipal de Peixe-TO Protocolizado sob n.º 24150, em 06/12/2017. BASE DE
CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três
mil, cento e vinte reais), apurado nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº
2.828/2014; EMOLUMENTOS: R$ 2.794,09 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ:
e R$ 26,56 de FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenotação e R$ 126,09 de ISSQN)
Selo de fiscalização: 127712AAA016625-FRT. Peixe, 06/12/2017. Maria Magna
Pinto América - Oficial.
R.3 - M 8571. Peixe, 03/09/2020. HIPOTECA. Por Cédula Rural Hipotecária
sob o nº 40/03394-5, emitida em 26 de agosto de 2020, com vencimento em 15
de agosto de 2028, o imóvel, Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65
hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, nesse município
de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado |
em primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO DO |
BRASIL S.A, em garantia do Crédito no valor de R$468.027,49 (quatrocentos e |
sessenta e oito mil e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). As demais
condições constam na referida cédula, e no registro efetuado sob nº 76855, do
Livro 3. Protocolizado sob o nº 26373 do livro 1, em 03/09/2020. BASE DE
CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 468.027,49 (quatrocentos e sessenta e
oito mil e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), apurado nos termos |
da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezembro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$
10,45 (sendo, destes, R$ 2,03 de TFJ, R$ 2,03 de FUNCIVIL e R$ 0,30 de
ISSQN) Selo digital: 127712AAA048955 - Código de validação: TBX.
EMOLUMENTOS: R$ 1.570,22 (sendo, destes, R$ 259,97 de TFJ, R$ 51,63 de
FUNCIVIL e R$ 59,84 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA048957 - RBR.
Peixe, 03/09/2020. Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
R.4-M.8.571 - Peixe, 11/08/2021. HIPOTECA. Por Cédula de Credito Bancário
nº 2167995, emitida em 30 de julho de 2021, com vencimento em 15 de maio |
de 2028, o imóvel Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares, localizada
no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, município de Peixe-TO, de
propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado em segundo |
grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO CNH
INDUSTRIAL CAPITAL SIA, CNPJ N.º 02.992.446/0001-75, Agencia de |
Curitiba — PR, em garantia do Crédito no valor de R$887.400,00 (oitocentos e |
oitenta e sete mil quatrocentos reais). Emitente/hipotecante e fiel depositário: |
VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro, engenheiro, arquiteto, afins, CI
RG N.º 333692196/CNH/SSP-SP, CPF N.º 011.971.981-99, residente na |
Fazenda Angical s/n zona rural, município de Peixe-TO, CEP 77.460-000.
Interveniente(s) garantidores(s) AVALISTAS: ANA MARIA RODRIGUES
VISCONDE, brasileira, casada, do lar, portador da CI RG N.º 1900412-SSP-
GO, CPF N.º 492.390.151/91, residente PCA T 23 Apt. 2601 Q 96 Setor Bueno
-— Goiânia - GO, CEP 74.215-130; MAURICIO CANGUÇU VISCONDE,
brasileiro, casado, dirigente, presidente e diretor empresa industrial, comercial
ou representante de Serviços, As demais condições constam na referida
cédula, e no registro efetuado sob nº 27197 do livro1, em 11/08/2021. BASE
DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 887.400,00 (oitocentos e oitenta e
sete mil e quatrocentos reais), apurado nos termos da lei Estadual Nº 3.408 de
28 de dezembro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11
de TFJ, R$ 2,11 de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital:
427712AAA061726 - Código de validação: NGG. EMOLUMENTOS: R$
1.855,55 (sendo, destes, R$ 313,34 de TFJ, R$ 96,02 de FUNCIVIL e R$ 68,77
de ISSQN) . Selo digital: 127712AAA061730 - EWB. Peixe, 11/08/2021 .Maria
Magna Pinto América- Tabeliá.
sob o nº 2167993, emitida em 30 de julho de 2021, com vencimento em 15 de
maio de 2028, o imóvel Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares,
localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, município de Peixe-TO,
de propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado em terceiro
grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO CNH INDUSTRIAL
CAPITAL SIA, CNPJ N.º a PA Agencia de Curitiba — PR, em
na P. América
e Imóveis
as
R.5-M.8.571 - Peixe, 12/08/2021. HIPOTECA. Por Cédula de Credito Bancário |
|
|
|
|
Maria 2 P./
Cartório de Registro do
Peixe - TO
garantia do Crédito no valor de R$260.100,00 (duzentos e sessenta mil cem
reais). Emitente/hipotecante e fiel depositário: VITOR VISCONDE BRASIL,
brasileiro, solteiro, engenheiro, arquiteto, afins CI RG Nº
333692196/CNH/SSP-SP, CPF N.º 011.971.981-99, residente na Fazenda
Angical s/n zona rural, município de Peixe-TO, CEP 77.460-000.
Interveniente(s) garantidores(s) AVALISTAS: ANA MARIA RODRIGUES
VISCONDE, brasileira, casada, do lar, portador da CI RG N.º 1900412-SSP-
GO, CPF N.º 492.390.151/91, residente PCA T 23 Apt. 2601 Q 96 Setor Bueno
— Goiânia — GO, CEP 74.215-130; MAURICIO CANGUÇU VISCONDE,
brasileiro, casado, dirigente, presidente e diretor empresa industrial, comercial
ou representante de Serviços, As demais condições constam na referida
cédula, e no registro efetuado sob nº 27198 do livro1, em 11/08/2021. BASE
DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil
e cem reais), apurado nos termos da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezembro
de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11 de TFJ, R$ 2,11
de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA061758 - Código
de validação: LCO. EMOLUMENTOS: R$ 1.528,74 (sendo, destes, R$ 249,98
de TFJ, R$ 32,66 de FUNCIVIL e R$ 59,24 de ISSQN) . Selo digital:
127712AAA061759 - UYV. Peixe, 12/08/2021.Maria Magna Pinto América-
Tabeliã.
AVv.6 - M 8571. Peixe, 15/08/2024. ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. Em
conformidade com Aditivo de Retificação e Ratificação datado de 09/08/2024 à
Cédula Rural Hipotecária nº 40/03394-5, celebrado entre o Financiado: Vitor
Visconde Brasil, CPF Nº 011.971.981-99 e o Financiador: Banco do Brasil
S/A — agência de Gurupi/TO, CNPJ nº 00.000.000/0794-30, fica constando de
comum acordo, que o prazo de vencimento do instrumento ora aditado fica
alterado para 15 de agosto de 2029 (15/08/2029), e sem prejuízo do
vencimento retroestipulado, o financiado obriga-se a pagar ao financiador em
amortização desta dívida, cinco parcelas anuais vencíveis em 15/08/2025,
15/08/2026, 15/08/2027, 15/08/2028 e 15/08/2029, cada um de valor
correspondente ao respectivo saldo de capital, acrescido de encargos
financeiros pactuados, exigidos na data do seu vencimento. Encerramento:
Assim ajustados, o financiado e o financiador declarando não haver intenção
de novar, ratificam a cédula rural hipotecaria ora aditada e eventuais aditivos,
em todos os seus termos, clausulas e condições não expressamente alteradas
neste documento, que aquele(s) se integra(m), formando um todo único e
indivisível para todos os fins de direito. Protocolo nº 29660 do livro 01 datado
de 15/08/2024. PRENOTAÇÃO: R$ 13,31 (sendo, destes, R$ 2,57 de TFJ, R$
2,57 de FUNCIVIL e R$ 0,39 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA106302-JXT.
EMOLUMENTOS: R$ 55,17 (sendo, destes, R$ 10,90 de TFJ, R$ 14,15 de
FUNCIVIL e R$ 1,31 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA106307-VBF. Peixe,
15/08/2024. Matheus Camargo Piovan — Esc. Notarial e Registrador Substituto.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
riaria Mdgna P. América
Cartório egistro co — Ê seis
elionato 1º de notas
Folha: 5 |
(CNIB), no site Wwww.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH qyvfjdiyrwx. Resultado:
NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 35,58; Taxas: TFJ R$
13,77, T Funcivil R$ 16,78; Imposto: ISS R$ 1,78; FSE: R$ 2,69; Valor total R$
70,60.
Selo digital: 127712AAA120947 - Código de Validação ZET
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 25 de julho de 2025.
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Maria Magna P. América |
Cartório'de Registro de Imóveis
e Tabelionato 1º de notas
Peixe - TO
Folha: 6
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COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
E IMÓVEIS URBANOS DO MUN; ÍPI
Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Interessado:Secretaria Municipal de Administração e F inanças
Imovél : Um a Area de Terra de 14.641 m? a Ser Desapropriada Para Construção da
Estrada da Praia da Tartaruga.
msi Cat raia da Tartaruga,
Matricula: 8571.
Proprietário: VITOR VISCONDE BRASIL CPFO 11.971.981 - 99
Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público
Objetivo da avaliação: Determinar Valor Venal do Imóvel.
Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pela portaria Nº10/2025, de
22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO
PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE ARAÚJO DOS SANTOS
LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir
qualificado e identificado como sendo: Uma área de terra de 14.641M? localizado na região
norte da cidade de Peixe TO, a ser desmembrada de uma área de 213,65 hectares
IH - AVALIAÇÃO
peixe TO; foi empregada uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas
de características afins, tomando como base os preços nesta área suburbana da região
norte da cidade; tendo em vista O estilo do imóvel, bem como os dados constantes no
registros da Coletoria Municipal , seguindo os valores de mercado de compra e venda
de imóveis semelhantes nesta Região, transitado pela coletoria para emissão de guia e
recolhimento de ITBI.
Devido à localização e a estrutura urbana já existente, topografia do terreno e os negócios
imobiliários realizado nesta região da cidade, esta comissão chegou à conclusão que o
valor venal dos referidos imóveis demarcados no mapa e memorial descritivo assinado
pelo Técnico em Agrimensura, Alder Mendonça de Abreu — CFT-44145934172, certidão
de inteiro teor , matricula cartorial 596, esta comissão estimou o valor venal do referido
imóvel em R$ 71.594,49, (Setenta e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais e
uarenta e Quatro Centavos).
'?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
fest Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS E EIXE-TO
2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Peixe -TO. Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações
obtidos para este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora
obtidas.
mencionada.
Não nos responsabilizamos Por perdas ocasionais ao solicitante ou à terceiros
interessados, como consegiiência da utilização dos dados e informações fornecidas pela
Comissão e constante neste relatório.
HI- CONCLUSÃO
Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a
seguinte afirmação: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de Peixe
-TO.
É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas
impressos apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas.
Peixe -TO, 22 de julho de 2025,
TRA
Membro Coordenador
DENNER VIANA RABELO MARIA JANÉTE. A. DOS SANTOS LOUÇA
Membro da Comissão Membro da Comissão
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013 .
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº
012/2025 de 12 de setembro de 2025, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o
qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA
FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL,
ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS
DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Lei Nº 012/2025 e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município
e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando
redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa,
estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e
constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA /DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Man
Relator
Wilson eira do Nascimento
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 013/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de
setembro de 2025, de autora do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA
FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL,
ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS
DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 012/2025, o qual foi
considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua
aprovação.
Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação da
matéria, por unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de
atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida
observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Rosane lida Borges Fortes
Relatora Vorel June d tomelho for
arceli Nunes de Carvalho Go
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
SE

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