| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, áreas de terrenos suburbanas declaradas como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEINº 012/2025 PEIXE-TO, 12 DE SETEMBRO DE 2025. 0o Prefeitura Municipal de Ea UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/c art. 169, 1), com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação de domínio, amigável ou pela via judicial, parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme consignados nas respectivas Certidões de Inteiro Teor, nos correlatos MAPAS/Projeto Topográfico e Memorias Descritivos, e no Decreto Municipal Nº 366/2025. de 09/09/2025, partes integrantes desta Lei: ps L pe I- ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel denominado Chácara Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de 21/07/2007, com as seguintes medidas, limites e confrontações abaixo colacionadas: MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO Imóvel : CHACARA SANTA RITA GLEBA 1-4 PARTE DESMEMBRADA E : 7705 Município : PEIXE -TO Comarca PEIXE - TO LIMITES E FRONT. PARTE DESMEMBRADA. SITUDA MARGENS DA RUA DO CONTOR! A, DO LOTEAMENTO BOA VISTADA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA DESMEI 359 ha. “Inicia-se no vértice denominado MI-A (N=8.670.641,93; E=767.395,17), em limítes com Estrada vicinal Antiga, daí segue com azimute e distância de 216'45'59” — 46,66m, até o vértice MOL (N=8.670.604,56; 767.367,24), confrontando com esta estrada ; daí segue com azímute e distância de 160º39'27” - 428,83m, até o vértice MO2Z (N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boa Vista da cidade de Peixe To; daí segue com azímute e distância de 86º22'17" - 21,94m, até o vértice MG-A (N=8.670.201,32; E=767.531,17), confrontando com terras suburbanas do Sr. Lourenço Galíizi; daí segue confrontando com a parre remanescente com os seguíntes azimutes e distâncias de: 345*01'43" aa 344,83m, até o vértice M3-A (N=8.670.534,45; E=767.442,09); daí segue com azimute e distância de JF4i'40O" ás” — 22,68m, até o vértice M2-A (N=8.670.555,98; Ew767.434,96) : daí segue com azimute e distância de 335º09'36” - 94,72m, até o início desta descrição, no vértice MI-A”. Projeto Aprovado minNvonça pi Vptação AA TAS DOAR 7 > aca eo ER ae asas sã Por: Lo (25 Car de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(a peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de PEIXE-TO + Di ga PEIES ag GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE ae pd PARA TODOS II - ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da gleba de terras suburbanas, loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MARIA GONÇALVES DA SILVA, R.4-M. 596, de 13/08/2018, com as seguintes medidas, limites e confrontações: com registro sob Matrícula MEMORIAL DESCRITIV Imóvel 1 TERRAS SUBURBANAS Matricula : 596 Município 1 PEIXE TO Comarca = PEIXE-TO Proprietário - LOURENÇO GALIZI / PEDRO BARROS JUNIOR LIMITES E CONFRONTAÇÕES D TERRAS SUBURBANAS, GLEBA 01 PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO CONTORNO DO LOTEAMENTO BOA VISTA DA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA DESMEMBRADA DE 0,2724 ha ou 2.724,00 mz E=767.573,59), em limites com a Rua do Contorno do Vista da cidade de Peixe To; dai segue com azimute e distância de 266"22"177 — 21,94%, até o Moi”. CRT essasoas 172 "Inicia-se no vértice denominado MOL (N=S.670.012,48; so asas” —- 4, 89m, acé o vércice MI-A (=8.670.012,41> E=767.578,48), confrontando com área pública do Loteamento São Jose da cidade de Peixe: daí segue confrontando com parte Remanescente desta área com os seguintes azimutes e distâncias de: 347"07'S1I” — BZ, Sâm, até o vértice MI-B (N=8.670.093,16: E=767.560,03): «aí seque com azimute e distância de 345º03'29” — 111,94m, até o vértice MII-A (N=8.670.201,32: E=767.531,17): daí segue com azímute (N=B.670.199,93; Em767.502, 28), confrontando com chácara Santa Rita Gleba C1-A: caí segue com azimute e distância de 161º03'477” — 198,18m, confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boca Vista da cidade de Peixe To até o início desta descrição, no vérrice Loteamento Boa e distância de vércice M1IZ IN - ÁREA 03 - Constituída de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais, denominada de FAZENDA BOA SORTE, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe- TO, de propriedade particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula R.2-M. 8571, de 06/12/2017, com as seguintes medidas, limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO imóvel : FAZENDA BOA SORTE. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO TOCANTINS E SANTA TEREZA Peixe-To Peixe- To VITOR VISCONDE SRASH : 8871 Area q ser Desaproprada: 1,4641 ha Área Total Registrada: 213,6500 ha Area Permanescente: 212,1859 ha LIMITES E CONFRONTAÇÕES das segue com azímuca q distância de 36º50's0% — distância de sa4º 35º 327% - 149,09m, e E=767.265,75); daí segue com azimute e distância de Ew766. 958,34 7 daí segue com nrímuco e distância de E=767.016,47); caí segue com azimuce e distância de “Inicia-se no vértice denominado MI (N=S. 670.605,63; E=767.267,46), 45,89m, acé o várcica MZ (N=S. 670.642,35; Em767. 394,98); daí segue com arimuce e a (WS. 670.777,02; Em767.331,01): daí segue com azimuce e distância Se 269"10-533* — €5,27m, até o vértice M4 (Nag 670.776,08; 198, 2Sm, acé o vercice 45 (Ne8. 670.601,03; E=767.066,98); dai segue com aziímuce e distância de 316º31"59" — 94,285m, acé o vércice M6 (N=E. 670.969,68; E=767.003,73); daí segue com asimute e distância de 339*01"15” — 126,78=, até o vércico M7 (N=8.670.988, 25: 94,47m, até o vércica ME (NeS. 670.895,61; E=766.976,983); daí segue com azimuto e distância de 154"27"S1” — 23,90m, até O vértice HS (N=8. 670.874,05; Em766.907,13); dai segue com azimute e distância de 1410633" — 4€6,78m, ncé o várcica MIO (Neg 670.837,68; 68, Zim, até o vértice MII (N=8.670.790,56; Em767.065,79); daí segue com azímuco q distância ce 103º56"42" — 257,08m, até o vértice MIZ (W=8. 670.728,61; Ew767.315,258); «aí segue com acímute e distância de 157º00"30% — 133, 59m, até o início desta descrição, no vértice ma vértice ma 277º13º34" — 26s*az 44” — 133"41º37" — Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br | de 00 unicipal ESTADO DO TOCANTINS (a PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS Pr o a di ART. 2º. A desapropriação dos imóveis de que trata o artigo 1º, devidamente identificados e discriminados nos respectivos Memoriais Descritivos, destinam-se a ampliação da estrada vicinal que liga a zona urbana desta cidade de Peixe-TO à margem esquerda do Rio Tocantins em acesso à Praia da Tartaruga, que será efetivada mediante termo de acordo administrativo ou por ação judicial, na conformidade da referida Lei das desapropriações - Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas alterações posteriores. ART. 3º. O Expropriante oferece a proposta de indenização a cada um dos respectivos proprietários, na conformidade dos equivalentes valores proporcionais atribuídos às referidas áreas, nos termos expressos na Planilha abaixo descrita: Ord. | Proprietários Matrículas [Áreas - Metros Quadrados | Valor ofertado / R$ 01 | Aldemar Sherer | Mat. 7705 16.359,00 Mº R$ 80.000,00 02 | Lourenço Galizi Mat. 596 2.724,00 Mº R$ 13.321,00 03 | Vítor Visconde Brasil Mat. 8571 14.641,00 Mº R$ 71.594,49 Parágrafo Único. Os preços ofertados foram apurados segundo os critérios estabelecidos no Valor da Planta de Valores Genéricos do Município em confrontação com os preços praticados no mercado local, cujos Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Municipal competente é parte integrante desta Lei. ART. 4º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941. Parágrafo Único. Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso dos Imóveis em desapropriação, fica o Município de Peixe autorizado a imitir-se na posse do mesmo, com aplicação dos procedimentos estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. ART. 5º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promover as medidas administrativas e Judiciais (se necessárias) para a efetivação da desapropriação. ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e/ou imposto territorial rural (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ART. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte, suplementado com eventuais recursos advindos de organismos das Esferas Estaduais e/ou Federal. ART. 8º. Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem como os desmembramentos e/ou unificação, segundo a utilização da área desapropriada. ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, 2025.. Bstado do Tocantins, em 12 de setembro de RECEBEMOS Em.AS 105185. pa SANTOS: mara Municipal de Peixe-TO Projeto Aprovado + So Votaçãaucus FRtAIOão Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br r o of), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (up EIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2038 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2022 Senhora Presidente; Senhoras Vereadoras; Senhores Vereadores. Vimos através do presente, encaminhar à análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 012/2025 em apenso, que solicita autorização para aquisição amigável ou pela via judicial, de parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme o expresso nos considerandos do respectivo Decreto de Utilidade Púbica Nº 366/2025, de 09/09/2025, partes integrantes desta Lei: A desapropriação ora em proposição refere-se a 03 (três) áreas de terrenos suburbanos desta cidade. Sendo a ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel denominado Chácara Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de 21/07/2007; a ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da gleba de terras suburbanas, loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MÁRIA GONÇALVES DA SILVA, com registro sob Matrícula R.4-M. 596, de 13/08/2018;e a ÁREA 03- Constituída de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais, denominada de FAZENDA BOA SORTA, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula. R.2-M. 8571, de 06/12/2017, cuja documentação correlata segue em ANEXO. No que se refere à legalidade da desapropriação, não se vislumbra nénhum óbice. Visto que, alicerçado na vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/eart. 169, 1), e robustecida na Constituição Federal (art. 182, $$ 3%e.4º), e é realizada nos moldes do vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017; Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, garantindo a legitimidade dos atos, eis que revestidas de pleno interesse público pelo atendimento das finalidades precípuas da Administração. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa. Cordialmente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA E XE, Estado do Tocantins, em 12 de setembro de 2025. = . RECEBEMOS Em AS / 08/98. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br ú Prefeitura Municipal de Secretaria Municipal de as > 'PEIXE-TO dl Administração SECRETARIA MUNICIPAL Em o ft om rama at + 1 e Finar ças DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 ERURE MEMORANDO Nº 034/2025 Peixe, 04 de setembro de 2025. DA: Secretaria Municipal de Administração PARA: Assessoria Juridica Administrativa Cumprindo dever de oficio e para que proceda construção de PL para apreciação sessão ordinária, encaminhamos documentação de áreas a serem desapropriadas para interesse público, com finalidade de desapropriação para construção da estrada de acesso a Praia da Tartaruga. Anexos: e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada — proprietário Eldemar Scherer; e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada — Vitor Visconde Brasil; e Certidão de inteiro teor , Projeto de levantamento e Laudo de avaliação da área a ser desapropriada — proprietário Lourenzo Galizi. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em 04 de setembro de 2025 Atenciosamente YU nice Municipal de Gestão e Finanças D.M.001/2025 Secretáriá Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO TOCANTINS TRA COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 7705 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 21 de setembro de 2007, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: Chácara Santa Rita, Gleba 1-A, parte desmembrada com a área de 14,0711ha (quatorze hectares, sete ares e onze centiares), perimetro suburbano, situado no município de Peixe-TO. Cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº 950.041.026.778-6. PROPRIETÁRIO: ABRANTE GONÇALVES PACHECO, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, portador da carteira de Identidade n.º 402258 SSP- TO, inscrito no CPF n.º 154.752.801-00, residente e domiciliado na Rua Anita Ponce , na cidade de Peixe-TO. REGISTRO ANTERIOR: De área maior: Matrícula nº Mat-6.566, Livro 02, deste Serviço Registral. Peixe, 21 de setembro de 2007. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. Chácara Santa Rita, Gleba 1-A, parte desmembrada com a área de 14,0711ha (quatorze hectares, sete ares e onze centiares), flerimetro suburbano, situado no município de Peixe-TO. Cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº 950.041.026.778-6, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição do perímetro no marco M-08, cravado na divisa da confrontação com Dr. Visconde Vieira Visconde; daí, segue no azimute de 490 40'00” e 96,50 metros, até o marco M-09, 'daí segue no azimute de 110 25'00” e 24,70 metros, até o marco M-10; daí, segue no azimute de 2840 20'00" e 131 ,26 metros até o marco M-11, daí segue no azimute de 460 45:00" e 309,75 metros, todos confrontando com Dr. Visconde Vieira Visconde até o marco M-12; daí, segue no azimute de 2980 21'40" e 537,50 metros, confrontando com a Sra. Dalvina Moreira de Araújo, até o marco M-13, daí segue no azimute de 2110 44'00" e 51,20 metros até o marco M-14; daí, segue no azimute de 2520 34'00” — 149,60 metros, na mesma confrontação até o marco M-15, daí segue no azimute de 2280 54'00" e 43,90 metros, confrontando com Tenente Virgilio até o marco M-16, daí ségue no azimute de 1500200" e 204,30 metros confrontando com loteamento Boa Vista até o marco M-17, daí segue no azimute de 1240 33'00” e 263,50 metros até o marco M-18, daí segue no azimute de 1180 38'19" e 148,08 metros, confrontando com Chácara gleba 1, parte remanescente até o marco M-7 A; daí segue no azimute de 1340 37'48” e Ya P. America Maria M; ao de imóveis Cartório ae Re peixe - TO notas Folha: 1 [TT TTT[[[[D[D[———>>>—>—— 91,73 metros, até o marco M-8,marco inicial. Nos termos do memorial | descritivo, assinado em data de 15/02/2004, por Alder Mendonça de Abreu — | Agrimensor CREA-TO T4 007170-8. Havida pelo outorgante vendedor por | compra, feita a Ana Pinto Fiusa; Osvaldo Bento Pinto; Orlando Bento Pinto; José Bento Pinto; o qual foi devidamente registrado sob n.º R.3-6566 ás fls. 110 do livro 2-P no cartório de Registro de Imóveis de Peixe- TO. Cadastrado no INCRA sob n.º 9500410267786; módulo fiscal 80,0 n.º de módulos fiscais 0,3450; fração mínima de parcelamento2, 0: conforme CCIR 2003/2004/2005. Cadastrado na Receita Federal n.º 5.926.083-1. Foi pago o imposto de transmissão no valor R$123.50 expedido pelo DMAI. Tendo como Transmitente: ABRANTE GONÇALVES PACHECO, Cl. RG Nº 402.258 — 2a Via — SSP-TO, CPF Nº 154.752.801/00, brasileiro, separado judicialmente, fazendeiro, residente e domiciliado na Chácara Santa Rita, município de Peixe - TO. E, de outro lado como adquirente: ALDEMAR SCHERER, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da CI RG N.º 1029487641-SSP-RS, e inscrito no CPF N.º 405.398.490/49, residente e domiciliada na Santa Rita, estrada da praia da Tartaruga, município de Peixe — TO. E R.1-M.7705. Peixe, 21/09/2007. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura de Compra e Venda lavrado ás fls. 200/200 vº do livro n.º 04, do cartório de Registro de Imóveis e tabelionato (1º) de notas desta comarca, assinado em data de 21/09/2007, por Maria Magna Pinto América — Tabeliã. O imóvel objeto coube ao senhor ALDEMAR SCHERER, acima qualificado, no valor de R$ 4.101,62 (quarenta mil e cento e um real e sessenta e dois centavos). Peixe, 21/09/2007. Maria Magna Pinto América — Tabeliã. | CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS | De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de o Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidadê de Bens | (CNIB), no site www .indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de | Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH I (xba09.5e8f.c18f.1980.7bba.d7d5.be2d.0282.a1e6.18ef. Resultado: NEGATIVO. | Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$ 10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31: FSE: R$ 2,57; Valor total R$ | 55,17. | Selo digital: 127712AAA098543 - Código de Validação EGO Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 13 de março de 2024. Magna P. América ão vadhar. de Imóveis e Tabelionato 1º de notas Peixe - TO | Folha: 2 vauv aa ouavNo «BY,OP.L PE ZV y—Z WO uy 8 quit! nvo oôNaunOl us 969 0N VANIRELVIN ; ynvaunans vadaL aa lol Wn 75 uWeg'zz - (avo oôNaunON AS 965 oN VINORALVA vnvednans vedal 3d a1014NN OL-axidd svmosa 0001/1 TLIVEGSVIPA-LHD NSUGV 30 VONOGNIW “ICT veoz/mo/01 (| [sacas] o 8 [2] | JIN3OSINVINaU VaBV VA OUAVND J NRRÍZL OQ VIHYIDOdOL VINVIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE EIXE TO Nº 08. SOLICITANTE:Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Imóvel: Uma Área de terra de 16.359 m?, a ser desapropriada para construção da estrada de acesso a Praia da Tartaruga. Matricula Cartorial: 7705. Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público PROPRIETÁRIO: Eldemar Scherer OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Determinar v alor de mercado / venal do imóvel, Matricula Cartorial 7705, parte desmembrada METODO(S) UTILIZADO(S): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado OBJETO DA AVALIAÇÃO: Desapropriação Para Fins de Utilidade Publica I- A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto Nº10/2025, de 22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE A. DOS SANTOS LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como sendo: Área suburbana de 16.359 M2 Matricula Cartorial 7705 de propriedade Eldemar Scherer. H- DESCRIÇAO DO IMOVÉL Imóveis, desmembrado da chácara Santa Rita Gleba 1-A, na região norte, dentro do perímetro suburbano da cidade de Peixe TO topografia relativamente plano com uma área DE 16.359 M2? a ser desmembrada de uma área maior de 14.0711 hectares, localizado a margem da estrada vicinal que da acesso a Eco- Praia da Tartaruga, cercada em arame ovulado e madeira de lei, formada com pastagem para bovinos de corte, servida por energia elétrica rural, não possuindo fontes de água perene. HI - AVALIAÇÃONa avaliação do imóvel Matricula Cartorial 7705, utilizou-se o "Método Comparativo de Dados de Mercado, de acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos. Foi empregada uma mostra com elementos semelhantes situados em zonas de características afins, tomando como base os preços praticados nesta área suburbana da região norte da cidade, tendo em vista o estilo e localização do imóvel, bem como os dados constantes nos registros da Coletoria Municipal, seguindo os valores de mercado de compra e venda de imóveis nesta região, transitado pela Coletoria Municipal para emissão de guias e recolhimento de ITBI. Devido á localização, topografia do terreno e os negócios imobiliários realizado nesta região da cidade, esta comissão chegou á conclusão que o valor venal do referido imóvel demarcado no mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Alder Mendonça de Abreu — CFT- 44145934172, Certidão de Inteiro Teor, Matricula Cartorial 7705 , esta comissão estimou o valor venal do referido imóvel em R$ 80.000,00, ( Oitenta Mil Reais). ih ED OST j o UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Bias [8098 Ed A IV- LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante. visando ao objetivo já descrito. Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já mencionada. Peixe -TO, 22 de Julho de 2025. / ARNALDO PFREIRA Membro Coordenador À nl, disso, babado MARIA JANETÁPA. DOS SANTOS LOUÇA Membro Membro pé O SUOR VE Fé! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS | . COMARCA DE PEIXE | CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS | RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR | CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins | de direito, que sob n.º Matrícula nº 596 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (19) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em q data de 03 de janeiro de 1977, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: | IMÓVEL: Um Lote de terras suburbana, situado ao Norte desta cidade de Peixe-TO, com área total de 05.10.70 (cinco hectares, dez ares e setenta centiares). PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO. IMÓVEL: Um lote de terra suburbana desta cidade de Peixe/GO com uma área total de 05.10.70 hectares, cujo lote tem as seguintes dimensões e confrontações: Começa no marco 01 com o rumo de 67º00'NW com a distância de 311,00m até encontrar o marco 02 cravado a margem direita da estrada que | vem do Angical à Peixe; daí margeando a mesma com rumo 11º00'NE e numa | distância de 192,00 metros, até encontrar o marco 03 daí virando para direita | com rumo 77º00'SE e distância de 64,00 metros, até encontrar o marco n. 04, É daí vira para esquerda com rumo 12º00'NE numa distância de 93,00 metros, até encontrar o marco n.º 05; daí virando para a direita com rumo 7480'NW e | com distância de 158,00 metros, até encontrar o marco 06, onde vira com rumo , 5º 00 NW distância de 235,00 metros, até encontrar o marco 01, ponto inicial de partida. Divide-se com terras do município por todos os lados, exceto o lado compreendido entre os marcos 02 e 03 que margem a estrada do Angical a | Peixe. Eu, Dalvina Moreira de Araújo — respondendo pelo expediente do 1º | oficio da Comarca de Peixe/GO. | R1—M 596. | Transmitente: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, através do seu Prefeito atual Wadson Filgueira de Abreu. Adquirente: HONOZIFO PINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, lavrador, | residente e domiciliado nesta cidade. CPF Nº 494.013.941-72. Forma do Título sua procedência e caracterização: Termo de Domínio, expedido em 27 de Novembro de 1976, pela Prefeitura Municipal de Peixe, | através do seu atual Prefeito Wadson Filgueira de Abreu e pelo secretário | Antônio Fonseca Neto. | Valor do Contrato: Cr$670,00 (seiscentos e setenta cruzeiros). | Em seguida me foi apresentado o Talão de imposto de transmissão Intervivus na importância de Cr$6,70 NO Ap nº 466841 da Agenfa de Maria Magna P. América de Rei istro de Imóveis Cartório gi li Folha: 1 Peixe - TO Peixe/GO. Peixe, 03 de janeiro de 1977. A oficial - Dalvina Moreira de Araújo. IMÓVEL: Um terreno suburbano situado ao norte desta cidade de Peixe, com a área de 05.10.70 hectares, com os limites e confrontações acima mencionados. Foi pago o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD, no valor de R$1.156,00. Tendo como transmitente: Espólio de HONOZIFRO PINTO DE QUEIROZ e de SERAFINA DE ARAUJO PINTO, e de outro lado como adquirentes: 1º) JOSÉ PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 2.030.887-SSP- GO, CPF N.º 243.470.861-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens com ANA BISPO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.665.441-SSP-GO, CPF N.º 003.991.781-98, conforme constar da certidão de casamento n.º 944 ás fis. 103 do livro B-7, expedida em 11/12/1990, pelo Cartório de Registro Civil da comarca de Peixe/TO, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados na Rua Newton Cavalcante, S/Nº, Peixe/TO. 2º) JOÃO DE DEUS PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 401.997-SSP-TO, CPF N.º 218.415.861-53, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ADALGIZA LINHARES DA SILVA QUEIROZ, conforme certidão de casamento sob n.º 317 ás fis. 40 do livro B-8, expedida aos 18/05/1995, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Peixe/TO, ambos brasileiros, ele Funcionário Publico Estadual, residentes e domiciliados na Rua 16 quadra 7 lote 1 Setor Sul, Peixe/TO. 3º) LUIZ PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 300.125- SSP-GO, CPF N.º 301.224.061-68, brasileiro, solteiro, maior, capaz, residente e domiciliado na Av. Bahia esquina com a Rua 18 n.º 1207 Setor Leste — Gurupi/TO. 4º) AMADEUS PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.176.455-SSP- GO, CPF N.º 330.613.601-82, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Praça Francisco de Queiroz, Peixe/TO, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. João de Deus Pinto de Queiróz, já qualificado, conforme procuração pública lavrada no livro 2778, fls. 001, Prot. 909986 aos 17/03/2015, pelo cartório do 3º oficio de notas e protestos de títulos, (as) Edson Carvalho de Freitas Junior — Esc. Autorizado. 5º) JQAQUIM PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 1.0065.236-SSP-GO, CPF N.º 094.218.661- 34, casado com CECI PEREIRA DE QUEIROZ, CI RG N.º 1620109-SSP-GO, CPF N. 001.792.171-60, conforme certidão de casamento sob n.º 796 fls. 29 livro 7, expedido em 26/07/1966, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Peixe/TO, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados na Rua Dom Alano, Peixe/TO. 6º) EDITHE PINTO DA SILVA, CI RG N.º 94.872-SSP-TO, CPF N. 626.055.261-00, casada sob o regime de comunhão de bens com CICERO RIBEIRO DA SILVA, CI RG N.º 321498-2 Via — SSP- TO, CPF N.º 121.979.711-15, conforme certidão de casamento n.º 783 ás fis. 22 verso do livro B-7, em 11/11/2004, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Peixe/TO, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados na Rua 14 nº 289, Figueirópolis/TO. 7º) BENVINDO PINTO DE QUEIROZ, CI RG N.º 661.813-SSP-GO, CPF N.º 292.294.131-00, casado sob o regime de comunhão universal de bens com EDUVIRGEM FERREIRA DE QUEIROZ, CI RG N.º 1665313-SSP-GO, CPF N.º 031.392.691-93, conforme certidão de casamento 7/001 ás fls. 179 do livro 044, expedido em 08/12/1976, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Peixe/TO, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados n a Rua Dom Alano 755 — PeixeiTO; neste ato pessoalmente assistidos por sua advogada Maria Pereira dos Santos Leones, inscrita na Cd, nº 810, com escritório profissional Mariá Magna P. América | Cartório de Registro de Imóveis Fop E mta TO É situado na Av. Oscar José da Silva, 488, Centro, PeixeiTO. R.2 - M 596. Peixe, 06 de abril de 2015. Nos termos da escritura Pública de Inventário cumulada com cessão de Direitos Hereditários e adjudicação de Espólio de Serafina de Araújo Pinto e Honozifro Pinto de Queiroz, lavrada ás fis. 135/137v do livro nº 13, pelo cartório de Registro de Pessoas jurídicas, títulos, documentos, protestos e tabelionato 2º de notas, desta comarca, assinada em data de 18/03/2015 por Ana de Queiroz Cavalcante — Tabeliã. O imóvel objeto desta matrícula coube a JOSÉ PINTO DE QUEIROZ e Outros, acima qualificados, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais). Peixe, 06 de abril de 2015. Regina Mariano Paiva de Jesus — Esc. Notarial. AV.3-M.596 - Peixe, 13/08/2018. — ÓBITO: Averba-se, a expresso requerimento do interessado e em observância ao disposto no art. 167, II, 5, da Lei Federal nº 6.015/73, o óbito de HONOSIFRO PINTO DE QUEIROZ e SERAFINA DE ARAUJO PINTO, consoante consta da certidão de óbito apresentada (matrícula nº 741 e 7872), a qual fica devidamente arquivada nesta Serventia. Protocolizada sob nº 24700, em 10/08/2018. [EMOLUMENTOS: R$48,82 (sendo R$4,72 de TFJ, R$5,90 de FUNCIVIL , R$12,60 de Prenotação e R$1,82 de ISS). SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAA023611-YOK . Peixe, 13/08/2018. Regina Mariano Paiva de Jesus - Suboficial. R.4-M.596 - Peixe, 13/08/2018. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 24/26vº do livro n.º 14, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Peixe - TO, assinada em data de 10/08/2018, por Ana de Queiroz Cavalcante, Oficial e Tabeliá do 2º Tabelionato de Notas: LOURENÇO GALIZI; portador da carteira de Identidade n.º 42964-24 VIA SSP-GO, inscrito no CPF n.º 011.038.491-15, casado com. MARIA GONÇALVES DA SILVA, portadora da carteira de Identidade n.º 2732813 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 884.710.711-34 sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Avenida Brasília, n. 1884, Centro, na cidade de Peixe-TO, adquiriram de JOSE PINTO DE QUEIROZ, pedreiro, portador da carteira de Identidade n.º 2030887 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 243.470.861-72, casado com ANA BISPO DE QUEIROZ, do lar, portadora da carteira de Identidade n.º 1 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 003.991.781-98, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Newton Cavalcante, n. s/n, centro, na cidade de Peixe-TO, JOÃO DE DEUS PINTO DE QUEIROZ, funcionário público estadual, portador da carteira de Identidade n.º 401.997 SSP-TO, inscrito no CPF n.º 218.415.861-53, casado com ADALGIZA LINHARES DA SILVA QUEIROZ, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua 16, n. 01, Q-07, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO, LUIZ PINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da carteira de Identidade n.º 300.125 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 301.224.061-68, residente e domiciliado na Avenida Bahia, n. 1207, Esquina com Rua 18, setor leste, na cidade de Gurupi- TO, AMADEUS PINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da carteira de Identidade n.º 1.176.455 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 330.613.601-82, residente e [domiciliado na Praça Francisco de ria Magna P. América Dies de Registro de Imóveis lionato 1º de notas Peixe - Folha: 3 Queiroz, na cidade de Peixe-TO, JOAQUIM PINTO DE QUEIROZ, lavrador, portador da carteira de Identidade n.º 1.006.236 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 094.218.661-34, casado com CECI PEREIRA DE QUEIROZ, trabalhadora rural, portadora da carteira de Identidade n.º 1.620.109 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 001.792.171-60, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Dom Alano , na cidade de Peixe-TO, EDITH PINTO DA SILVA, portadora da carteira de Identidade n.º 94.872 SSP-TO, inscrita no CPF n.º 626.055.261-00, casada com CÍCERO RIBEIRO DA SILVA, portador da carteira de Identidade n.º 321498-22 via SSP-TO, inscrito no CPF n.º 121.979.711-15, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados na Rua 14, n. 289, na cidade de Figueirópolis-TO, BENVINDO PINTO DE QUEIROZ, portador da carteira de Identidade n.º 66.813 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 292.294.131-00, casado com EDUVIRGEM FERREIRA DE QUEIROZ, portadora da carteira de Identidade n.º 1665313 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 031.392.671-93, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados na Rua Dom Alano, n. 755, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta matrícula, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Realizada prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, consoante demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash: deb6.8fd7.2cbd.5ec4.f5b65ffb.e487 f86a.eee1 -6ca8; 988c.41ee.1597.cbOc.8ab7 4d02.9293.e3ac.bd7e.0622: 8545.de72.b738.105c.feb0.2092.a1fd.0428.4bf6.d74b: ed9b.593e.3cd8.ba7b.d865.5236.5167.4032.3856.59db; 5826.8642.0533.743.1799.9592.096d.909c.37d5.deca: eae0.11f7.1228.da16.4361.6332.51 bf.6363.95d0.de56; dOaO.f184.4699.7425.746a.6510.€2c1.4b2d.ae80.5b91 ; 7690.7cae.4529.1730.3c53.5181.11e8.2164.70ed.3cfl ; 1804.3477.48º4.ce4e.a4f2.8744.cda9.fide.80ce.9512: 8d63.1968.13bd.143f.34cf.94b1.b021 .-2e90.43d3.a5e0; 90f6.6d5d.9497.6772.1283.9f86.8003.06€0.115.87b6:; 533f.19da.c5a8.ba81 .a05a.6f3b.6201.C30b.9e77.56b8. (o) impostb de Transmissão de Bens Imóveis Urbano (ITBI) foi pago conforme DUAM n.º 13257 no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais), expedido pela Prefeitura Municipal de Peixe-TO. BASE DE CÁLCULO DOS [EMOLUMENTOS: R$686,93 (sendo R$7,08 de TFJ, R$9,45 de FUNCIVIL », R$12,60 de Prenotação e R$31,93 de ISS). [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAA023616-LHW. Peixe, 13/08/2018. Regina Mariano Paiva de Jesus - Suboficial. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH 102c.4257.896d.8ce4.4da7.787b.202c.55ca.989f.2aa4. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: moon R$ 31,38; Taxas: TEJ R$ ia a P. América cóRbro de Registro de Imóveis Tabelionato 1º de notas Folha: 4 12,40, T Funcivil R$ 15,39; Imposto: ISS R$ 1,57; FSE: R$ 2,57; Valor total R$ 63,31. Selo digital: 127712AAA099356 - Código de Validação USJ Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 02 de abril de 2024. Maria Magna P. América Cartório de Registro de Imóveis | e Tabelionato 1º de notas | Peixe - TO | | JLX s ç y NA Folha: 5 | | | | | | | MATRICULA Nº 596 Sr. LOURENÇO GALIZI AREA 2,1576 ha UM LOTE DE TERRA SUBURBANA MO3-G “aZ8350 27 29,80m MOS QUADRA DE AREA VÉRTICES E S049'26" 30742'53º B|B|R|B|B|Z|E|E 2961511" S|B|S|B|R|S|B|R|E|R 24738'51º 26746'42" 2662217" 1613477 198,18m JONOODSIA vEI3IA aGNODSIA 3q OMOdsa ug AREA MEDIDA TOTAL DE 2,1576 ha AREA REGISTRADA TOTAL DE 5,1070 ha AREA A SER DESAPROPRIADA: 0,2724 ha AREA REMANESCENTE TOTAL DE 4,8801 ha COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Solicitante:Secretaria Municipal de Administração e F; inanças Interessado: Secretaria Municipal de Administração e F inanças Imovél : Um a Area de Terra de 2.724,00 m? a Ser Desapropriada Para Construçã o da Estrada da Praia da Tartaruga. Matricula: 596. Proprietário: LOURENÇO GALIZI CPF 011.038.491-51 Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público Objetivo da avaliação: Determinar valor venal do imóvel. Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pela portaria Nº10/2025, de 22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO EIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE ARAÚJO DOS SANTOS LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como sendo: Uma área de terra de 2.724 m? localizado na região norte da cidade de Peixe TO, a ser desmembrada de uma área de 5.1070 hectares IH - AVALIAÇÃO 1. Na avaliação do imóvel, matricula 596 utilizou-se o "Método Comparativo de Dados de Mercado", de acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos. Foi empregada uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas de características afins, tomando como base os Preços nesta área suburbana da região norte da cidade; tendo em vista o estilo do imóvel, informações colhidas entre negociadores de imóveis bem como os dados constantes no Boletim do Cadastro Imobiliário da coletoria municipal , seguindo os valores de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes nesta Região, transitado pela coletoria para emissão de guia e recolhimento de ITBI. | Devido à localização e a estrutura urbana já existente, topografia do terreno e os negócios | imobiliários realizado nesta região da cidade, esta comissão chegou à conclusão que o valor venal dos referidos imóveis demarcados no mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Alder Mendonça de Abreu — CFT-44145934172, certidão de inteiro teor , matricula cartorial 596, esta comissão estimou o valor venal do referido oo E Prefeitura Manicipal de ESTADO DO TOCANTINS "A VPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ne UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 3025/2028 oo Precio Municipal de ESTADO DO TOCANTINS fm fPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO mod: OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025 / imóvel em R$ 13.321,00 (Treze Mil Trezentos e Vinte e Um Reais). 2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuou neste feito, sem nenhum interesse advindo da presente avaliação. Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de históricos da Coletoria Municipal e dados fornecidos verbalmente Por terceiros e/ou obtidos de outras fontes, como intermediadores de compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de Peixe -TO. Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas. O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão dos trabalhos realizados por esta Comissão, assim como medições in loco. interessados, como consegiiência da utilização dos dados e informações fornecidas pela Comissão e constante neste relatório. HI - CONCLUSÃO ós minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a Ap seguinte afirmação: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de Peixe -TO. É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas impressos apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas. Peixe -TO, 22 de julho de 2025. ARNALDO P) Membro Coordenador DENNER VIANA RABELO Membro da Comissão * A. DOS SANTOS LOUÇA Membro da Comissão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE RE De DE PEIXE GISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA SAN - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 8571 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em PROPRIETÁRIOS: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da carteira de Identidade n.º 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851- 15, casado com REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de Identidade n.º 433560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO. REGISTROS ANTERIORES: Mat. n.º 3314; 5312; 2938; 2939; 7487; 3726; 7638; 7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835, todas desse CRI. R.1-M.8.571 - Peixe, 21/12/2016. UNIFICAÇÃO. Proprietários: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, brasileiro, médico, portador da CI RG n.º 663.758-DGPC- GO, e inscrito no CPF n.º 010.968.851/15, casado sob o regime de comunhão de bens, anterior e Lei n.º 6.515/77, conforme consta da certidão de casamento n.º 15.677, lavrada ás fls. 267 do livro 101, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Belo Horizonte - MG, com REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, brasileira, do lar, portadora da CI RG n.º 433.560- SSP-GO, e inscrita no CPF n.º 371.170.841/20, residentes e domiciliados na Praça Levi de Queiroz n.º 41 — Peixe — TO. Imóvel: Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, nesse município de Peixe-TO, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M.01, a beira de uma estrada municipal na confrontação com terras de Osvaldo José da Silva; deste segue confrontando com terras de Osvaldo José da Silva com os seguintes azimutes e distâncias 76º20'38"-101,78m, até o vértice M.02, 81º41'57"-257,13m, até o vértice M.03, deste segue confrontando com terras de José Dilson José Xavier com os seguintes azimutes e distâncias 178º46'43"- 112,97m, até o vértice a P. América istro de | Folha: 1 |! M.04, 98º02'37"-427,63m, até O vértice M.05, deste segue confrontando com terras de José Pereira com os seguintes azimutes e distancias 177º10'59” - 346,49m, até o vértice M.06, 83º15'11-27,52m, até o vértice M. 07, 71º44'32"- 123,86m, até o vérice M.08, 61º13'22"-21,18m, até o vértice M. 09, 39º17'54"- 290,36m, até o vértice M.10, deste segue confrontando com terras de Prefeitura Municipal de Peixe com os seguintes azimutes e distancias 167º42'22"-156,79m, até o vértice M.11, 90º00'26"-177,45m, até o vértice M.12,2º48'54"-299,80m, até o vértice M.13, deste segue confrontando com terras de José Pereira com os seguintes azimutes e distâncias 73º18'30"- 14,47m, até o vértice M.14, 104º26'05"-88,82m, até o vértice M.15, 8º58'29"- 87,31m, até o vértice M. 16, deste segue confrontando com terras de Antônia de Sena Carneiro com o seguinte azimute e distância de 99º25'22"-299,90m, até o vértice M.17, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins; deste segue pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 156,75m, até o vértice M.18, deste segue confrontando com terras de Viscondino Vieira Visconde e outros com os seguintes azimutes e distâncias 102º40'00"- 130,00m, até o vértice M.19,87º40'00"-134m, até o M. 20, 17º30'00"-114,30m, até o vértice M.21, 90º53'10"-300,57m, até o vértice M.22, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.23, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.24,285º21'27"-482,97m, até o vértice M.25, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins, deste segue pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 1048,77m, até o vértice M. 26, deste segue confrontando com cidade de Peixe com os seguintes azimutes e distâncias 205º22'31"-159,99m, até o vértice M.27, 224º01'29"-117,08m, até o vértice M.28, 166º13'01"-119,79m, até o vértice M. 29, 262º08'50"-168,05m, até o vértice M.30, 7º19'41” -14,33m, até o vértice M.31, 356º45'04"-26,15m, até o vértice M. 32, 87º29'04"-40,03m, até o vértice M.33, 353º16'24"-55,29m, até o vértice M.34, 269º42'43"- 33,53m, até o vértice M. 35, 355º25'05" 41,57m, até o vértice M.36, 249º52'19” — 83,38m, até p vértice M.37, 340º10'00 - 75,04m, até o vértice M.38, cravado a margem direita do Córrego João de Souza; deste segue pelo referido Córrego João de Souza a montante por uma extensão de 378,64m, até o vértice M.39, deste segue confrontando com cidade de Peixe com os seguintes azimutes e distancias 312º24'23"-56,86m, até O vértice M.40, 23º56'55"-48,75m, até o vértice M.41, 13º52'38"-42,42m, até O vértice M.42, 354º09'16”, 51,18m até o vértice M. 43, 345º43'14"-12,70m, até o vértice M.44, 335º28'48"-41,34m, até o vértice M.45, 325º50'59"-13,33m, até O vértice M.46, 339º42'34” -105,28m, até o vértice M.47, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e distancias 354º48'46"-184,28m, até o vértice M.48, 12º18'14"-24,47m, até O vértice M.49, 31º01'10"-40,15m, até o vértice M.50, 338º00'24"-114,15m, até o vértice M.51, 345º08'18"-105,08m, até o vértice M. 52, 1º26'03"-14,62m, até o vértice M.53, 334º18'51"-57,54m, até O vértice M.54, 313º1319º — 310,30m, até o vértice M. 55, 292º52'05"-54,51m, até o vértice M.56, 2154116” - 131,83m, até o vértice M. 57, deste segue confrontando com terras de Durvalino Antônio Ataíde com os seguintes azimutes e distâncias 340º26'14” - 122,67m, até O vértice M. 58, 283º32'28" — 164,68m, até o vértice M. 59, 283º148'43” -98,39m, até o vértice M.60, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e distâncias 313º56'05” — 75,04m, até o vértice M61, 321º37'01"-39,74m, até o vértice M62, 334º21'08"-24,19m, até o vértice M63, 348º49'43"-94,35m, até o vértice M64, 342º02'53"-105,64m até o vértice M65, 345º40'24"-531,34m, até o vértice M66, 356º51'51"-53,75m, até O a P. Américo 2egistro de Imóve.s fionato 1º de notas Peixe - “faria M Hi a início desta descrição, no vértice M.01”. Nos termos do Requerimento, datado de 08/11/2016, firmado por Viscondino Vieira Visconde, procedi a unificação das áreas matriculadas sob n.º 3314; 5312; 2938; 2939; 7487, 3726; 7638; 7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835 do Livro 2- Registro Geral, no valor de R$412.628,88 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), com abertura de uma nova matrícula sendo que são limítrofes e conforme o que determina o artigo 234 e 235 da Lei 6.015/73, de conformidade com o memorial descritivo e mapa assinado pela Engenheira Civil, Ana Flávia Visconde Ubiali Jacinto - CREA-GO 6407/D- CREA-TO 135.179/D. Emolumentos: R$ 2.864,69 (sendo, destes, R$ 176,89 de TFJ: e R$ 27,38 de FUNCIVIL e R$ 126,69 de ISSQN) SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAA007312-FDI. Peixe, 21/12/2016. Maria Magna Pinto América - Oficial. R.2-M.8.571 - Peixe, 06/12/2017. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 138/138v/139/139v/140 do livro n.º 18, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas, da Comarca de Peixe-TO, assinada em data de 05/12/2017, por Maria Magna Pinto América — Tabeliã; VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de Identidade n.º 333692196 SSP-SP, inscrito no CPF n.º 011.971.981-99, residente e domiciliado na Rua 7-53, Qd. H-22 Lote 05, Setor Marista, na cidade de Goiânia-GO, adquiriu de VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da carteira de Identidade n.º 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851-15, casado com REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de Identidade n.º 433560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta matrícula, no valor de R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte reais). Realizada prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, consoante demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash: 5b10.dcdO.015a.3e84.3647.1210.9997.0e1f.cd69.caad, em nome de Viscondino Vieira Visconde e Ofcd.2ce5.efe0.38bd.43d5.bd15.6ed1.128e.2c07.8092, em nome de Regina Maura Machado Visconde; O imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbano (ITBI) foi pago conforme DAM n.º 2332 no valor de R$10.593,60(dez mil quinhentos e noventa e três mil e sessenta reais), expedido pela Prefeitura Municipal de Peixe-TO Protocolizado sob n.º 24150, em 06/12/2017. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte reais), apurado nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº 2.828/2014; EMOLUMENTOS: R$ 2.794,09 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ: e R$ 26,56 de FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenotação e R$ 126,09 de ISSQN) Selo de fiscalização: 127712AAA016625-FRT. Peixe, 06/12/2017. Maria Magna Pinto América - Oficial. R.3 - M 8571. Peixe, 03/09/2020. HIPOTECA. Por Cédula Rural Hipotecária sob o nº 40/03394-5, emitida em 26 de agosto de 2020, com vencimento em 15 de agosto de 2028, o imóvel, Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, nesse município de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado | em primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO DO | BRASIL S.A, em garantia do Crédito no valor de R$468.027,49 (quatrocentos e | sessenta e oito mil e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). As demais condições constam na referida cédula, e no registro efetuado sob nº 76855, do Livro 3. Protocolizado sob o nº 26373 do livro 1, em 03/09/2020. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 468.027,49 (quatrocentos e sessenta e oito mil e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), apurado nos termos | da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezembro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,45 (sendo, destes, R$ 2,03 de TFJ, R$ 2,03 de FUNCIVIL e R$ 0,30 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA048955 - Código de validação: TBX. EMOLUMENTOS: R$ 1.570,22 (sendo, destes, R$ 259,97 de TFJ, R$ 51,63 de FUNCIVIL e R$ 59,84 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA048957 - RBR. Peixe, 03/09/2020. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. R.4-M.8.571 - Peixe, 11/08/2021. HIPOTECA. Por Cédula de Credito Bancário nº 2167995, emitida em 30 de julho de 2021, com vencimento em 15 de maio | de 2028, o imóvel Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, município de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado em segundo | grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL SIA, CNPJ N.º 02.992.446/0001-75, Agencia de | Curitiba — PR, em garantia do Crédito no valor de R$887.400,00 (oitocentos e | oitenta e sete mil quatrocentos reais). Emitente/hipotecante e fiel depositário: | VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro, engenheiro, arquiteto, afins, CI RG N.º 333692196/CNH/SSP-SP, CPF N.º 011.971.981-99, residente na | Fazenda Angical s/n zona rural, município de Peixe-TO, CEP 77.460-000. Interveniente(s) garantidores(s) AVALISTAS: ANA MARIA RODRIGUES VISCONDE, brasileira, casada, do lar, portador da CI RG N.º 1900412-SSP- GO, CPF N.º 492.390.151/91, residente PCA T 23 Apt. 2601 Q 96 Setor Bueno -— Goiânia - GO, CEP 74.215-130; MAURICIO CANGUÇU VISCONDE, brasileiro, casado, dirigente, presidente e diretor empresa industrial, comercial ou representante de Serviços, As demais condições constam na referida cédula, e no registro efetuado sob nº 27197 do livro1, em 11/08/2021. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 887.400,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), apurado nos termos da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezembro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11 de TFJ, R$ 2,11 de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital: 427712AAA061726 - Código de validação: NGG. EMOLUMENTOS: R$ 1.855,55 (sendo, destes, R$ 313,34 de TFJ, R$ 96,02 de FUNCIVIL e R$ 68,77 de ISSQN) . Selo digital: 127712AAA061730 - EWB. Peixe, 11/08/2021 .Maria Magna Pinto América- Tabeliá. sob o nº 2167993, emitida em 30 de julho de 2021, com vencimento em 15 de maio de 2028, o imóvel Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, município de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCONDE BRASIL, fica hipotecado em terceiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL SIA, CNPJ N.º a PA Agencia de Curitiba — PR, em na P. América e Imóveis as R.5-M.8.571 - Peixe, 12/08/2021. HIPOTECA. Por Cédula de Credito Bancário | | | | | Maria 2 P./ Cartório de Registro do Peixe - TO garantia do Crédito no valor de R$260.100,00 (duzentos e sessenta mil cem reais). Emitente/hipotecante e fiel depositário: VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro, engenheiro, arquiteto, afins CI RG Nº 333692196/CNH/SSP-SP, CPF N.º 011.971.981-99, residente na Fazenda Angical s/n zona rural, município de Peixe-TO, CEP 77.460-000. Interveniente(s) garantidores(s) AVALISTAS: ANA MARIA RODRIGUES VISCONDE, brasileira, casada, do lar, portador da CI RG N.º 1900412-SSP- GO, CPF N.º 492.390.151/91, residente PCA T 23 Apt. 2601 Q 96 Setor Bueno — Goiânia — GO, CEP 74.215-130; MAURICIO CANGUÇU VISCONDE, brasileiro, casado, dirigente, presidente e diretor empresa industrial, comercial ou representante de Serviços, As demais condições constam na referida cédula, e no registro efetuado sob nº 27198 do livro1, em 11/08/2021. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais), apurado nos termos da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezembro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11 de TFJ, R$ 2,11 de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA061758 - Código de validação: LCO. EMOLUMENTOS: R$ 1.528,74 (sendo, destes, R$ 249,98 de TFJ, R$ 32,66 de FUNCIVIL e R$ 59,24 de ISSQN) . Selo digital: 127712AAA061759 - UYV. Peixe, 12/08/2021.Maria Magna Pinto América- Tabeliã. AVv.6 - M 8571. Peixe, 15/08/2024. ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. Em conformidade com Aditivo de Retificação e Ratificação datado de 09/08/2024 à Cédula Rural Hipotecária nº 40/03394-5, celebrado entre o Financiado: Vitor Visconde Brasil, CPF Nº 011.971.981-99 e o Financiador: Banco do Brasil S/A — agência de Gurupi/TO, CNPJ nº 00.000.000/0794-30, fica constando de comum acordo, que o prazo de vencimento do instrumento ora aditado fica alterado para 15 de agosto de 2029 (15/08/2029), e sem prejuízo do vencimento retroestipulado, o financiado obriga-se a pagar ao financiador em amortização desta dívida, cinco parcelas anuais vencíveis em 15/08/2025, 15/08/2026, 15/08/2027, 15/08/2028 e 15/08/2029, cada um de valor correspondente ao respectivo saldo de capital, acrescido de encargos financeiros pactuados, exigidos na data do seu vencimento. Encerramento: Assim ajustados, o financiado e o financiador declarando não haver intenção de novar, ratificam a cédula rural hipotecaria ora aditada e eventuais aditivos, em todos os seus termos, clausulas e condições não expressamente alteradas neste documento, que aquele(s) se integra(m), formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. Protocolo nº 29660 do livro 01 datado de 15/08/2024. PRENOTAÇÃO: R$ 13,31 (sendo, destes, R$ 2,57 de TFJ, R$ 2,57 de FUNCIVIL e R$ 0,39 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA106302-JXT. EMOLUMENTOS: R$ 55,17 (sendo, destes, R$ 10,90 de TFJ, R$ 14,15 de FUNCIVIL e R$ 1,31 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA106307-VBF. Peixe, 15/08/2024. Matheus Camargo Piovan — Esc. Notarial e Registrador Substituto. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens riaria Mdgna P. América Cartório egistro co — Ê seis elionato 1º de notas Folha: 5 | (CNIB), no site Wwww.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH qyvfjdiyrwx. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 35,58; Taxas: TFJ R$ 13,77, T Funcivil R$ 16,78; Imposto: ISS R$ 1,78; FSE: R$ 2,69; Valor total R$ 70,60. Selo digital: 127712AAA120947 - Código de Validação ZET Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 25 de julho de 2025. | | | | Maria Magna P. América | Cartório'de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de notas Peixe - TO Folha: 6 BU TP9b'T :VOVINdONAVSIA HIS V VIBV eU 00S9'ETT 30 VLOL VOVELSIDIU VIUV VaVELSE VIES VAVINdONAVENA UES V VEUV VA CANINVINVANT EG OLEPrOUA ONTITAL OG VILIVADOdOL VINVd “yo o) Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS 14" PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ne COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS E IMÓVEIS URBANOS DO MUN; ÍPI Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Interessado:Secretaria Municipal de Administração e F inanças Imovél : Um a Area de Terra de 14.641 m? a Ser Desapropriada Para Construção da Estrada da Praia da Tartaruga. msi Cat raia da Tartaruga, Matricula: 8571. Proprietário: VITOR VISCONDE BRASIL CPFO 11.971.981 - 99 Finalidade: Desapropriação Para Fins de Interesse Público Objetivo da avaliação: Determinar Valor Venal do Imóvel. Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pela portaria Nº10/2025, de 22 de janeiro de 2025, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e MARIA JANETE ARAÚJO DOS SANTOS LOUÇA reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como sendo: Uma área de terra de 14.641M? localizado na região norte da cidade de Peixe TO, a ser desmembrada de uma área de 213,65 hectares IH - AVALIAÇÃO peixe TO; foi empregada uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas de características afins, tomando como base os preços nesta área suburbana da região norte da cidade; tendo em vista O estilo do imóvel, bem como os dados constantes no registros da Coletoria Municipal , seguindo os valores de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes nesta Região, transitado pela coletoria para emissão de guia e recolhimento de ITBI. Devido à localização e a estrutura urbana já existente, topografia do terreno e os negócios imobiliários realizado nesta região da cidade, esta comissão chegou à conclusão que o valor venal dos referidos imóveis demarcados no mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Alder Mendonça de Abreu — CFT-44145934172, certidão de inteiro teor , matricula cartorial 596, esta comissão estimou o valor venal do referido imóvel em R$ 71.594,49, (Setenta e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais e uarenta e Quatro Centavos). '? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS fest Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS E EIXE-TO 2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE Peixe -TO. Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas. mencionada. Não nos responsabilizamos Por perdas ocasionais ao solicitante ou à terceiros interessados, como consegiiência da utilização dos dados e informações fornecidas pela Comissão e constante neste relatório. HI- CONCLUSÃO Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a seguinte afirmação: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de Peixe -TO. É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas impressos apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas. Peixe -TO, 22 de julho de 2025, TRA Membro Coordenador DENNER VIANA RABELO MARIA JANÉTE. A. DOS SANTOS LOUÇA Membro da Comissão Membro da Comissão Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013 . 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 012/2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada, estando redigido de forma clara e compreensível, além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, por unanimidade, considerando o ser legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA /DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Man Relator Wilson eira do Nascimento Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 013/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 012/2025 de 12 de setembro de 2025, de autora do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle se reuniram pra apreciação do Projeto de Lei Nº 012/2025, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL ao projeto de Lei e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão também se manifesta FAVORAVEL à aprovação da matéria, por unanimidade, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Rosane lida Borges Fortes Relatora Vorel June d tomelho for arceli Nunes de Carvalho Go Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com SE