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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAMINHOS DO SABER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SITUADA NA RUA 21, DO SETOR SUL, EM PEIXE/TO).
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETODE LEI N2 007/2015
PEIXE-TO, 18 DE AGOSTO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAMINHOS DO SABER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12. Fica oficialmente criada e denominada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CAMINHOS DO SABER, a qual é situada na Rua 21, do Setor Sul desta cidade.
Parágrafo único. A escola de que trata o caput deste artigo atenderá, preferencialmente, crianças na
faixa etária de 04 (quatro) e 05 cinco anos de idade que não estejam assistidas por outros centros de
educação infantil.
Art. 22. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
município.
Art. 32, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2015.
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NEILA PER(Jy/DOS , SANTOS
yita Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 007 /2015
Senhor Presidente
Senhoras Vereadoras
Senhores Vereadores
Vimos através do presente, encaminhar à deliberação e aprovação de Vossas Excelências
o Projeto de Lei em apenso, o qual objetiva criar a Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do
Saber e oficialmente assim denominá-la, para os devidos fins de direito.
Como é de conhecimento público, esta escola localizada na Rua 21, Quadra 05, Lote
01/14, do Setor Sul desta cidade de Peixe, já se encontra regularmente funcionando desde o início
deste ano letivo de 2015.
Importa esclarecer que, a criação e oficialização desta Escola objetiva atender a demanda
educacional de crianças na faixa etária de 04 e 05 anos de idade que não se encontram inseridas em
outras escolas de Educação infantil. Bem como, descentralizar a educação, facilitando às famílias do
Setor Sul desta cidade, o acesso à educação infantil mais próximo de suas residências.
Ademais, é de suma importância a oficialidade da criação da escola, haja vista que, além
da organização do Acervo Patrimônio-cultural do Município, é imprescindível para a aquisição e
liberação de recursos para manutenção da mesma junto aos órgão estaduais e federais como, MEC,
FNDE e outros.
É relevante esclarecer ainda, que a antiga Creche Municipal "Cantinho Feliz", cuja
existência era apenas de fato, teve que ser extinta, exatamente por falta das formalidades legais
exigidas para a criação.
Enfim, ao teor do exposto, pela extrema brevidade em que requer o encaminhamento
da Lei para organização da documentação destinada a aquisição de recursos para manutenção da dita
escola, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, em caráter de
urgência. Requerendo pois, que o façam mediante CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos
termos do art. 70, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal, em combinação com os artigos 105, li; 116,
Ili e 119, 1, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE
8ç 11/{/u!l~
IRA DOS SANTOS
AGOSTO DE 2015.
-"•· .•... J,,,... . •. 1 ••
A Sua Excelência, Senhor.
JUSMAEL PEREIRADA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PEIXE/TO

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