| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Solicita a constatação e capacitação de Orientador Fiscal com habilidades de socorrista, para atuar de forma preventiva nas áreas de uso recreativo do Rio Tocantins. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 INDICAÇÃO Nº 034/2025 AUTORA: VEREADORA GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Senhores Vereadores, A VEREADORA GICELMA FERREIRA DOS SANTOS apresenta a Vossa Excelências, nos termos do Regimento Interno da Câmara, a presente Indicação, INDICANDO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, SOLICITAR A CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ORIENTADOR FISCAL COM HABILIDADES DE SOCORRISTA, PARA ATUAR DE FORMA PREVENTIVA NAS ÁREAS DE USO RECREATIVO DO RIO TOCANTINS. JUSTIFICATIVA: A presente indicação faz-se necessária, diante da urgente necessidade de contratação e capacitação de um Orientador Fiscal com habilidades de socorrista, destinado à prevenção, orientação e organização das atividades realizadas nas áreas de banho e demais pontos de lazer às margens do Rio Tocantins. Nos últimos meses, têm sido registrados diversos acidentes por afogamento envolvendo banhistas e frequentadores das áreas ribeirinhas do Município. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de ações preventivas que promovam a proteção da vida, a segurança pública e o adequado ordenamento desses espaços de uso comum. A presente solicitação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais: . Constituição Federal — Art. 30, | e Il: competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços públicos locais. . Constituição Federal — Art. 23, Il: competência comum para cuidar da saúde, assistência pública e proteção da integridade física da população. . Constituição Federal — Art. 144: a segurança pública é dever de todos, incluindo o Município por meio de ações preventivas. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts, 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 . Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil): atribui ao Município funções preventivas, orientativas e de redução de riscos. º Código Civil — Art. 927: responsabilidade por danos decorrentes da omissão estatal quando cabiam medidas preventivas. . Estatuto da Cidade — Lei Federal nº 10.257/2001: prevê a gestão democrática e segura dos espaços urbanos, abrangendo áreas públicas de lazer. Com fundamento nos dispositivos acima, solicita-se que o profissional a ser contratado seja preparado para: . Realizar ações preventivas e educativas junto aos banhistas, orientando sobre riscos, cuidados e regras de segurança; . Organizar e fiscalizar as áreas de banho, bem como zonas de embarque e desembarque de embarcações, prevenindo acidentes: . Implantar e manter sinalização adequada nas rampas, balsas, praias, margens e na ponte do Rio Tocantins, em conformidade com a Lei nº 12.608/2012; . Efetuar rondas regulares nos principais pontos turísticos, especialmente em finais de semana, feriados e períodos de temporada; . Organizar e disciplinar o uso das rampas de acesso, atualmente marcadas por desordem e riscos aos usuários. A medida contribuirá de forma significativa para a preservação da vida, redução de acidentes e melhor ordenamento das áreas de lazer do Município. Portanto, solicito que essa reivindicação seja atendida pelo Poder executivo Municipal. GABINETE DA VEREADORA GICELMA FERREIRA DOS SANTOS, aos 26 dias do mês de Novembro do ano de 2025. APROVADO . Por: GICELMA FERREIRA DOS SANTOS peixe: 9/, Ls Vereadora Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213e 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP:-Y 79584 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com