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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaReestrutura, cria cargos, reajusta valor das remunerações dos cargos efetivos e comissionados e consolida a estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Peixe e dá outras providências. Projeto Aprovado.
native_id285

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BIÊNIO — 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
PEIXE-TO, 11 DE MARÇO DE 2025.
“REESTRUTURA, CRIA CARGOS, REAJUSTA
VALOR DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS E CONSOLIDA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a
seguinte,
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre no
Peixe.
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
CAPÍTULO! |
DA ESTRUTURA: ADMINISTRATIVA
Art. 2º- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se estrutura
e se consolida nos Anexos desta Resolução.
Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da
Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos:
|- Órgãos de Assessoramento e Controle:
1.1.Assessoria Especial da Presidência
1.2.Controladoria do Legislativo
NM - Órgãos de Direção
2.1. Diretoria Administrativa sintra
2.2.Diretoria Financeira
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SN? — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com
ms
TN
Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
Assessoria Especial da Presidência
Assessoria Especial da Presidência
Ouvidoria
Motorista de Representação
I-
A.
1.
1.
1. Assessoria Parlamentar
pwina
Il - Controladoria do Legislativo
2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo
Ill- Diretoria Administrativa
3.1. Diretoria Administrativa
3.2. Assistente de Plenário
IV - Diretoria Financeira Cs
4.1. Diretoria Financeira da Câmãra .
Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
|- Assessoria Especial da Presidência”
1.1. Chefiar o Gabinete:da-Presidência;
1.2. Planejar e coordenar-os.trabalhos de: Gabinete e a agenda do Presidente;
1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência;
1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento,
controle e direção da Câmara;
1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de
modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo.
ll - Controladoria Geral do Legislativo
2.1. Orientar, acompanhar &'fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira,
contábil e administrativa da Câmara Municipal;
2.2. Acompanhar a. operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade
econômica e eficiência;
2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos
técnicos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do, Tocantins;
2.4. Assistir à Assessoria Jurídicá So Legislativo em matéria financeira, contábil e de
gestão; PER
HI —Diretoria Administrativa .. e
3.1. Executar funções de planejamento e. implementação de rotina administrativas de
modo a garantir a eficiência da gestão -da Câmara;
3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos,
elaboração de folha de: pagamentos ideiatos: administrativos pertinentes à área de
Recursos Humanos; pao Pato
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
Sem 01.447.812/0001-42.Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQQgmail.com
3.3. Prestar assistência aos procéssos licitatórios e coordenar os processos de compras
e contratações em geral;
3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a
logística adequada para atendimento das demandas da Câmara;
3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento
ou aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos;
3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de
ambientes e jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de
redes e equipamentos;
3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência;
3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária
anual.
IV — Diretoria Financeira
4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo;
4.2. Realizar os registros contábeis,
4.3. Executar o controle orçamentário. e-financeiro da Câmara;
4.4. Coordenar a realização de pagamentos, .; -..-
4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária;
4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da
Presidência e demais órgãos da:'Câmara;'
4.7. Prestar assistência à Mesa' Diretoia: e Comissões em relação à sua área de
competência; Poa uia 6 : ,
Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder:L:egislativo serão chefiados por profissionais do
Quadro Permanente designados para”.esta finalidade: pela Presidência, respeitados os
requisitos para o exercício da função.
Art. 7º - O titular da chefia dos''ói órgãos: da: Câmara não poderá em hipótese alguma,
escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-
se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores: exercerão as atividades atinentes aos serviços
parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício
de suas atribuições... isuiseiucio :
Art. 9º - O Gabinete da Presidência "desenvolverá as atividades de orientação e
coordenação das atividades da Presidência-ras relações internas e interfaciais com a
comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO H
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 10 — Os cargos do Quadro Permanente e-Comissionados e suas atribuições, serão
distribuídos em anexos desta Resolução.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt.:01,12,13 €14.SNº = Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63); 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
SÍ BEI U 3
Art. 11 - A qualificação profissional é a melhoria da qualificação do servidor será
planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o
aprimoramento da sua prestação de serviços.
CAPÍTULO III
DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA
Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos
em cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por:
| —- Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da administração;
| - Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão
Art. 13- Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo
estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução.
Art. 14 — Os cargos de provimento em, Comissão e sua à remuneração, são constantes em
Anexo, parte integrante desta Resolução
Art. 15- Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
| - Servidor Público - é a pessoa física ' legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão; +=" Fa
II - Quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas existentes:ria/ Câmara Municipal de Peixe;
IH - Cargo público — é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos
ao servidor público, com denominação própria, número. certo e vencimento a ser pago
pelos cofres públicos; .- : no
IV - Cargo em comissão é o cargo de confiança-de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchidos por servidor de carreira;:noss casos; condições e percentuais mínimos
estabelecidos em regulamentação específica;
V - Função é a atribuição 'ou o conjunto: de atribuições que a Administração Pública
confere a cada categoria . profissional: -de forma definitiva ou individualmente a
determinados servidores para execução de serviços eventuais;
VI - Função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base
na estrutura organizacional do: órgão. ou entidade, privativa de servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento superior
VII - Padrão de vencimento — é a letra que identifi ca o vencimento atribuído ao servidor
dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa,
VHI- Vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor
fixado em lei, sendo vedada sua vinculação, ou equiparação;
Avenida dedo Visconde de Queiróz, Qu: 07 Et:01,12143 614 SNº=Centtro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax:. 63) 3386-1/ 131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
IX - Remuneração é o vencimento! do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei,
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art. 16 Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma
a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para
qualquer fim, conforme o disposto no inciso XII! do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser
fixado ou alterado por lei específica.
Parágrafo único — O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto
no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 18 -O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é de
8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 — Fica permitida “a" redução de: cargã horária aos servidores que estiverem
frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o
objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para O exercício de suas
funções na Câmara Municipal. Vo
Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o-caput deste artigo somente poderá ser feita
durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da
Câmara e a regulamentação dos critérios:para.a concessão. da redução de carga horária
deverá ser feita por ato próprio... .
Parágrafo 2º - A concessão poderá ser Suspensa, a qualquer momento, decorrente de
ato justificado da Presidência, a bem do serviço público
Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de
Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação
com seus servidores.
Parágrafo único. Além das vantagens, previstas .em Resolução todos os direitos e
vantagens de ordem pecuniária. previstos: em-legislação própria, e que beneficiem os
servidores públicos municipais da Administração Direta, serão estendidos aos servidores
da Câmara Municipal de Peixe.'-- +
Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e:o benefício dos pensionistas observarão
o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 22 — Toda e qualquer proposta de:concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração.de estrutura, de promoções, bem como a
admissão de pessoal, a qualquer título-terá que ser prevista na Lei de Diretrizes
Avenidá João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 €,14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
E CNPJ: 01.447.812/0001-42 FônelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com
Orçamentária, suficiente para .o atendimento 'das despesas até o final do exercício,
7
inclusive para os encargos e despesas decorrentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da
Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional
3.Atribuições típicas:
Prestar assessoramento: técnico e político ao Presidente, em todas as atividades
internas externas;
Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
Estabelecer a interlocução dá Presidência com entidades e órgãos externos;
Responder, intemamente, pelo' Presidente, em sua ausência;
Assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara, repassando
a esta área as demandas pretendidas;
Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais;
Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
Assessorar o Presidente, nas; demandas em trâmite no Legislativo;
Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas
relações com a imprensa;
Orientar e supervisionar os serviços « de recepção de pessoas ao Gabinete da
Presidência;
Gerenciar a agenda da Presidênci
Contatar os Vereadores, Autoridades é entidades determinadas pela Presidência;
Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;
Controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência;
Coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;
Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;
Controlar o material € os bens aloca s.no Gabinete;
Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo
recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;
Executar outras atribuições afins.
[4. Provimento em Comissão: - Comissão livre YR horfigdção do Presidente da Câmara.
ES MEET
Avenhida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades
relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade,
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de
recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
3.Atribuições típicas:
Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar
os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente
designados;
Assessorar 0 Presidente em assuntos pertinentes;
Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc.;
Apoiar o controlé extemo no, exercício de sua missão institucional;
Verificar toda atividade de ontrole é produzir relatórios destinados a subsidiar a
ação e gestão do Présidente ra Municipal e seus servidores;
Examinar as demonstrações 'contáb s, orçamentárias e financeiras, qualquer que
sejao objetivo;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que
seja o objetivo;
Examinar as prestações' dé contas dos agentes € responsáveis por dinheiro, bens
e outros valores públicos;
Alertar a autoridade administra
procedimentos; '
Verificar a destinação de recursos óbtidos' coma alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e às da Lei Complementar nº 101/00;
Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a
ação e gestão do Presidente da' Câmara Municipal e seus servidores;
ari
sbre imprecisões e erros casuais de
4. Provimento: Comissão - livre nomicação do Presidente da Câmara. |
ta
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt; 01,12,13,e.14:SNº.— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
Cd o 7
2,
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência
da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais
da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas
atribuições institucionais;
Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara,
com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às
reuniões ordinárias e: extraordinárias;
Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
Assessorar os: Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
Acompanhar o Presidente. da Câmara .e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre qué sua presença for solicitada;
Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
Determinar a identificação; O recorte e o arquivamento das publicações efetuadas
na.imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
Determinar o registro. sistemático. de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
Determinar o registro/'dó encaminhamento de expedientes de uma unidade a
outra, ou de um servidor óú Vereador a outro;
Realizar levantamento- junto ao Executivo Municipal: sobre os valores dos
duodécimos devidos ' do"Póder - Legislativo Municipal, observando o disposto
no Art. 29-A da Constituição Federal dó Brasil;
Autenticar fotocópias de dócumentos' expedidos pela Câmara Municipal;
Dirigir e controlar às “atividades administrativas internas da câmara Municipal;
Coordenar as pautas de reuniões or inárias é extraordinárias, de acordo com a
prescrição do Regimento. Interno;
Propor a adoção de métodos. de:trabalho e estudar a utilização do espaço e
instalações do prédio anexo da Câmara Municipal;
Assistir as Comissões permanentes e eas temporárias de acordo com a orientação
das mesmas; cs. 4 sa tn
er Mrs
4. Provimento: Comissão - q da Câmara. 1
jenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt: 01,12,13 €14.SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447,812/0001-42 FoneiFax: (63) 3256-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência
da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades
financeiras;
e Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;
e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques;
e Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos
TN de sua competência;
e Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
* Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas;
e Providenciar o recolhimento das-contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara Municipal;
e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara
Municipal e à terceiros, :: .
e Elaborar, conjuntamente o “com o Controle interno, programas para
processamento dos pagamentos;
* Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Tocantins;
s Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem
determinadas pela. Presidência.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77,460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe,pxG)gmail.com
* 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo
oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código
de Trânsito Brasileiro.
[3.Atribuições típicas:
* Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal,
ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente,
aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local;
* Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente,
Vereadores, Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua
segurança; .
* Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água
e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de
suas condições de funcionamento; .
e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para
solução do problema existente; .- : vo
* Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação;
* Exercer outras - atividades, «correlatas que lhe forem determinadas pela
Presidência. e uns
* 2.Descrição sintética:'Compreende o cargo que se destina em dar atenção
institucional às demandas dos vereadores em Plenário e apoiar nas sessões
ordinárias e extraordinárias, observando a legislação vigente, em especial o
Regimento Interno'e a'Lei Orgânica.
[3.Atribuições típicas:
* Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes
do início das reuniões, - REAR E
e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os
membros da Mesa Diretiva;
* Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às
reuniões; Vs
e Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e
de serviços de copa;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01
-447.812/0001-42 FonelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixg:) mail.com
E APRE 10
Conservar 0 o Plenário em, perfeita ordem para a realização das reuniões, de
acordo com a orientação superior,
e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e
orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de
qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
[ 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos de
compras, bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais
de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua
responsabilidade;
3.Atribuições típicas:
Coletar preços; . .
Definir quanto ao transporte. do material;
Julgar propostas;
Constatar preço, prazo e qualidade do material;
Receber e armazenar a compra)... «1
Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades;
Assegurar a continuidade de suprimentos;
Administrar estoques;
Selecionar os melhores fornecedores do mercado;
Negociar de maneira eficaz.
— Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e
' entrega;
certa (tempo e lugar);
Negociar os termos e condições « de compra;
Emite e administra os pedidos de compra.
Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque
adequados;
e Receber, conferir, guardar, conservar, & distribuir todos os materiais de consumo,
de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua
responsabilidade; .
e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da existência
de
* novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no cadastro
da instituição; '
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt 01, 1 213e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356- na e-mail: câmarapeixe,pxDgmail.co)
“SET E | = u
TN
a
Manter contato com fornecedores. para solucionar problemas relativos ao
cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço
fornecido;
Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis problemas
referentes aos pedidos de compra;
Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em
vigor,
atualizando anualmente o Cadastro;
Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos,
para o adeguado processamento e pagamento das mesmas;
Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do
Tribunal de Contas.
Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar
acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior
hierárquico. ,
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
do
do Vereador
Gabinete e efetuar serviços de ate dimento € e recepção de pessoas no Gabinete
3.Atribuições típicas:
Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores;
Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores;
Coordenar e agendar as audiências dos Edis;
Recepcionar autoridades visitante
Digitar proposições e expediente dós Gabinetes dos Vereadores;
Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento;
Produzir matérias e. encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do
Vereador;
Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do
Gabinete;
Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes;
Programar visitas e viagens do Vergador;
Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo
Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias;
Cumprir e fazer - cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e
responsabilidade, bem como a unidade de comando;
Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas
e externas;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01,12,13.€.14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3856-1131 e-mail: câmarapeixe. mail.com
12
Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos
Vereadores;
Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores;
Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos;
Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos
Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
geral.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter
principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em
3.Atribuições típicas:
Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara
Municipal e a” população € em. “gera “pára fins de dar atenção institucional às
demandas; “
Receber denúncias de “atós | “de “improbidade administrativa ou quaisquer
outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos
integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato
envolver agente ' político e à “Direção Geral se relacionados a servidores;
Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou
elogios da população ou de entidades públicas e privada;
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes
do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente
político e à Direção Geral-se relacionados a servidores; o
Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público
Municipal que possam. caracterizar a à Prática de ilícito no exercício da função
pública; Fa
Contribuir com a garantia dos direitos. individuais e coletivos dos munícipes e com
a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento
no âmbito municipal; .
Solicitar à Mesa . Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do
Município, informações, certidões, cópias de documentos;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado
torná-las públicas. O: descumprimento: do sigilo importará em infração
administrativa funcional por parte do'responsável pela ouvidoria;
Apresentar, mensalmente, à Mesa” Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria;
4. Provimento: Comissão - - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qu. 07 Lt. 01,12/13 e 14 SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.480-000
7 01.447.812/0001-42 FonéiFax:(63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.) mail.com
TN
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover,
recepcionar visitantes e munícipes nas repartições da Câmara Municipal e
Auditório da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para
restar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados.
[3.Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando
recados e efetuando encaminhamentos;
Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário; noto
Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara;
Auxiliar, quando necessário; na'recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal;
Efetuar o atendimento de telefone tipo: PABX, conectando as ligações com
os ramais ou pessoas solicitadas; :
Zelar pelo equipamento: telefônico, comunicando defeito ao superior imediato,
solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do
sistema de telefonia;
Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior;
Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
Atender com cordialidade as chamadas telefônicas;
Realizar, quando solicitado. e somente para assuntos do Poder Legislativo,
chamadas telefônicas;
Manter atualizadas e sob, sua guarda as listas telefônicas internas,
externas e de outras localidades para facilitar a consulta;
Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas
realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara;
Realizar outras tarefas -administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
[4 Provimento: Efetivo 50
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt: 01,12,13 8.14 SN? — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
RED DO | o | po
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de
transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los
em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3.Atribuições típicas:
e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados;
e Realizar viagens estaduais e interestaduais;
e atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do
veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados
municipais;
e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral,
colhendo assinaturas se necessário;
* Realizar serviços-bancários sempre que solicitado;
* Acompanhar as manutenções preventivas. e corretivas do veículo, especialmente
nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema
elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao
bom funcionamento;
e Manter em ordem e em dia os documentos de Uso obrigatório do veículo;
* Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do
veículo; ro APRE SENE E ROE CEPORRR
* Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo;
* Comunicar as ocorrências de fatos é avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade; oo
* Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder
Legislativo;
e Manter o véículo sob sua. responsabilidade em perfeito estado de conservação,
EN limpeza e condições de funcionamento; ...
' * Apoiar os demais setores de apoio;da, Câmara, sempre que necessário;
4
* Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado: para o
trabalho; a ao regr
e Abrir e fechar portas para. os. passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de
segurança; Co
* Executar outras atividades correlatas.
e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado é
fechado; o
[4. Provimento: Efetivo E |
NA
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€,14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
. CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Qgmail.com
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar atividades de
limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
* Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
* Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
* Servir café e lanches;
* Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos
setores da Câmara Municipal; :
* Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
* Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços;
* Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
* Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
* Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
* Limpar utensílios, como cinzeiros e óbjetos de adornos;
e Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
* Remover ou arrumar móveis.e utensílios;
e Solicitar material de copa e cozinha;
e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
e Executar outras atividades correlatas.
4. Provimento: Efetivo
' mio
2.Descrição sintética: Compreende 9 cargo que se destina executar, facilitar e agilizar
OS processos administrativos burocráticos '& técnicos inerentes à área de atuação,
mediante execução de atividades Operacionais de natureza administrativa.
3.Atribuições típicas:
* Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
* Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos:
* Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€ 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
” ,01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: camarapeix gmail.com
—s,
Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética,
numérica ou cronológica; tor
Manter em ordem arquivos e fichários;
Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como
sua publicação;
Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas
estatísticos referentes às atividades da Câmara;
Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos
variados de competência da Câmara;
Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
Participar de comissões internas;
Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho e do setor onde estiver lotado.
4. Provimento: Efetivo
| 2.Descrição sintética: Compreende o: cargo que se destina prestar serviços auxiliares
às atividades desenvolvidas pelo Diretor
administrativo.
3.Atribuições típicas: DEDE O no =
Executar serviços-dé recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos: em geral;
Recepcionar pessoas: prestar informações quando necessário;
Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
Executar serviços de reprodução de documentos;
Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior;
Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado,
além de demais tarefas correlatas;
Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Câmara Municipal;
Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
Auxiliar na execução de coleta de:preços e.no acompanhamento dos processos
de compras. om
Auxiliar na elaboração de relatórios dé atividades desenvolvidas pelo órgão;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 071t.01,12,/13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77480-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px ail.com
Os
TN
em o CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax:(63)3356-1131 e-mail: câmarapeixe,
* Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores;
* Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de Competência.
4. Provimento: Efetivo
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio
público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando
qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências
necessárias para evitar danos" e. procurando sanar as irregularidades porventura
encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a
ordem e segurança dos estabelecimeritós.
3.Atribuições típicas: TUE
e Executar, sistematicamente, ronda-nas dependências da entidade, verificando a
abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e
aparelhos elétricos que porventura estejam ligados;
e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança;
e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da
segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de
furtos, roubos, incêndios e outros acidentes;
* Zelar pelo cumprimento das normas iriternas estabelecidas, informando ao superior
imediato, os problemas gerais ocorridos;
e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente
normal de trabalho, tomando: medidas» preventivas em caso de identificação de
irregularidades, contribuindo com:a:ordem e a segurança dos locais determinados;
- Possibilitar a tomada: de medidas:;preventivas e/ou corretivas, mantendo a
autoridade superior ou: órgão competente informado acerca de quaisquer
irregularidades e/ou anormalidades;
e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
* Em todas as hipóteses, dando ciência, à Presidência e ao Diretor Administrativo
sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo;
* Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde
que relacionadas ao desempenho das. atribuições do cargo.
Cr tr Gita
4. Provimento: Efetivo... E = | ]
Avenida João Visconde de-Queiróz, Qd. 07 Lt:01,12,136 14 SNI — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.450-000
gmail.com
18
- CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução,
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de
servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da
Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara
Municipal de Peixe.
Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica
autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga.
À Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a
acompanham.
Art. 26 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário. Cs ITULITS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, em 11 de março de 2025...
- Mult mgeer A im gone
DARCELI Á É
fi DE. CARVALHO GOMES
“Vice-Presidente
1º Secretário
KARTEJANE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
TER
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01,12,13 € 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com
eai 19
ORGANOGRAMA - ANEXO I
Sub'tem A?
A%*: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Assistente
de Plenário, Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e
Vigia. ,
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapoi: |
ZE GÍCEI
20
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
I/CP-01 3
Auxiliar de Serviços Gerais 01. II/CP-02 1 4
Recepcionista e Telefonista do Legislativo 6 4. ICP - 03 2
Motorista da Câmara 1. IV/CP-04 1
Auxiliar Administrativo V/CP-05 2
| Assistente Administrativo o! VI/CP- 06 2
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001 onelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxOgmail.com
+= ft
21
ANEXO NI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Assistente de Plenário — I/CC-01
Assessoria Parlamentar o 4 N/CC/- 02 3
| Ouvidoria H/Cc/- 02 1
Motorista de Representação do Presidente NI/CC- 03 1
Assessoria Especial da Presidência IV/CC - 04 1
TN Chefe de Compras e de Almoxarifado IV/CC-04 1
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1
Diretoria Administrativa da Câmara ] V/CC-05 1
Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 Ê !
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.p; mail.com
22
ANEXO IV
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE.
3 1.565,00
2 N/ CP-02 4 1.565,00
3 HW CP-03 2 L 1.565,00
4 IV/CP- 04 1 1.680,00
TA 5 V/ CP-05 | 2 1.680,00
6 VIL €P:-06 | 2 1.800,00
PRN EDS 6:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapei: (Dgmail,com
TN
7
ANEXO V
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
1 ICC -01 1.518,00
2 N/CC - 02 1.850,00 |-
3 HICC- 03 1.880,00 |Kº
4 IV/CC - 04 2.645,00
5 V/CC - 05 3.100,00
na Gods
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeix: mail,com
24
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prezados(as) Vereadores(as),
Temos a honra de encaminhar para apreciação dos nobres Vereadores deste Município
de Peixe - TO, o presente Projeto de Resolução que versa sobre a reestruturação, criação
de cargos, reajuste de valor das remunerações dos cargos efetivos e comissionados e
consolida a estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Peixe.
De acordo com o Regimento Interno no Art. 263, estabelece a esta Casa de Leis deliberar
quanto a organização dos serviços administrativos da Câmara, objetivando a promoção
dos princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO o compromisso" da Csniars-de Vereadores de Peixe - TO em bem
atender à população do município e ao público em geral, cria mais 1 (um) cargo de
Recepcionista e mais 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar, com o objetivo de dar real
funcionamento ao Auditório e Anexo da Câmara.
CONSIDERANDO a demanda de serviços diários, com necessidades de assessoramento
aos Parlamentares, limpeza e higienização diária dos prédios e instalações da Camara
Municipal, bem como o Auditório'é 6 Ahexo:'atendimento da copa-cozinha e manutenção
da segurança noturna; sia eras e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação da remuneração dos servidores
do Poder Legislativo, o reajuste e adequações se fazem necessárias a fim valorizarmos
Os servidores desta Casa Legislativa! e assêgurar 'a' paridade com cargos idênticos em
município do mesmo porte que o 'nósso;'bem- como em: cargos idênticos no Poder
Executivo Municipal local. RC
Apresenta-se o Projeto de Resolução 001/2025 em tela, de modo que o mesmo passe a
atender às necessidadês “explicitadas, para o bom é fiel funcionamento desta Casa
Legislativa. Cor a st a dados
Segue em anexo o estudo de impacto” drçamentário, conforme exigido pela lei de
responsabilidade fiscal.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. O7 Lt. 01,12,13 e14 SN. Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
NPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe, gmail.com
. 25
MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês
de março de 2025.
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS
Presidentelda Câmara
o Moe ipume A tamadão AAA
DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES
Vice-Presidente
J JOSÉ MIRANDA
1º Secretário
KARTEJÁNE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
= Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
mail; câmarapeixe.px6Qgmail.com
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd: 07 Lt. 01,12/13'€ 14 SNº
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 em
26

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