| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Reestrutura, cria cargos, reajusta valor das remunerações dos cargos efetivos e comissionados e consolida a estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Peixe e dá outras providências. Projeto Aprovado. |
| native_id | 285 |
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BIÊNIO — 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025. PEIXE-TO, 11 DE MARÇO DE 2025. “REESTRUTURA, CRIA CARGOS, REAJUSTA VALOR DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre no Peixe. Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CAPÍTULO! | DA ESTRUTURA: ADMINISTRATIVA Art. 2º- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se estrutura e se consolida nos Anexos desta Resolução. Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos: |- Órgãos de Assessoramento e Controle: 1.1.Assessoria Especial da Presidência 1.2.Controladoria do Legislativo NM - Órgãos de Direção 2.1. Diretoria Administrativa sintra 2.2.Diretoria Financeira Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SN? — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com ms TN Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: Assessoria Especial da Presidência Assessoria Especial da Presidência Ouvidoria Motorista de Representação I- A. 1. 1. 1. Assessoria Parlamentar pwina Il - Controladoria do Legislativo 2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo Ill- Diretoria Administrativa 3.1. Diretoria Administrativa 3.2. Assistente de Plenário IV - Diretoria Financeira Cs 4.1. Diretoria Financeira da Câmãra . Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: |- Assessoria Especial da Presidência” 1.1. Chefiar o Gabinete:da-Presidência; 1.2. Planejar e coordenar-os.trabalhos de: Gabinete e a agenda do Presidente; 1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência; 1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e direção da Câmara; 1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo. ll - Controladoria Geral do Legislativo 2.1. Orientar, acompanhar &'fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa da Câmara Municipal; 2.2. Acompanhar a. operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade econômica e eficiência; 2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos técnicos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do, Tocantins; 2.4. Assistir à Assessoria Jurídicá So Legislativo em matéria financeira, contábil e de gestão; PER HI —Diretoria Administrativa .. e 3.1. Executar funções de planejamento e. implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão -da Câmara; 3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos, elaboração de folha de: pagamentos ideiatos: administrativos pertinentes à área de Recursos Humanos; pao Pato Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 Sem 01.447.812/0001-42.Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQQgmail.com 3.3. Prestar assistência aos procéssos licitatórios e coordenar os processos de compras e contratações em geral; 3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a logística adequada para atendimento das demandas da Câmara; 3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento ou aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos; 3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de ambientes e jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de redes e equipamentos; 3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência; 3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual. IV — Diretoria Financeira 4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo; 4.2. Realizar os registros contábeis, 4.3. Executar o controle orçamentário. e-financeiro da Câmara; 4.4. Coordenar a realização de pagamentos, .; -..- 4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária; 4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da Presidência e demais órgãos da:'Câmara;' 4.7. Prestar assistência à Mesa' Diretoia: e Comissões em relação à sua área de competência; Poa uia 6 : , Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder:L:egislativo serão chefiados por profissionais do Quadro Permanente designados para”.esta finalidade: pela Presidência, respeitados os requisitos para o exercício da função. Art. 7º - O titular da chefia dos''ói órgãos: da: Câmara não poderá em hipótese alguma, escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar- se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores: exercerão as atividades atinentes aos serviços parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício de suas atribuições... isuiseiucio : Art. 9º - O Gabinete da Presidência "desenvolverá as atividades de orientação e coordenação das atividades da Presidência-ras relações internas e interfaciais com a comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas. CAPÍTULO H DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 10 — Os cargos do Quadro Permanente e-Comissionados e suas atribuições, serão distribuídos em anexos desta Resolução. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt.:01,12,13 €14.SNº = Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63); 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com SÍ BEI U 3 Art. 11 - A qualificação profissional é a melhoria da qualificação do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da sua prestação de serviços. CAPÍTULO III DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos em cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por: | —- Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da administração; | - Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão Art. 13- Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução. Art. 14 — Os cargos de provimento em, Comissão e sua à remuneração, são constantes em Anexo, parte integrante desta Resolução Art. 15- Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: | - Servidor Público - é a pessoa física ' legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; +=" Fa II - Quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes:ria/ Câmara Municipal de Peixe; IH - Cargo público — é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número. certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; .- : no IV - Cargo em comissão é o cargo de confiança-de livre nomeação e exoneração, a ser preenchidos por servidor de carreira;:noss casos; condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação específica; V - Função é a atribuição 'ou o conjunto: de atribuições que a Administração Pública confere a cada categoria . profissional: -de forma definitiva ou individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais; VI - Função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do: órgão. ou entidade, privativa de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior VII - Padrão de vencimento — é a letra que identifi ca o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa, VHI- Vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada sua vinculação, ou equiparação; Avenida dedo Visconde de Queiróz, Qu: 07 Et:01,12143 614 SNº=Centtro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax:. 63) 3386-1/ 131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com IX - Remuneração é o vencimento! do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei, CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Art. 16 Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XII! do art. 37 da Constituição Federal. Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Parágrafo único — O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal. Art. 18 -O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é de 8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 19 — Fica permitida “a" redução de: cargã horária aos servidores que estiverem frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para O exercício de suas funções na Câmara Municipal. Vo Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o-caput deste artigo somente poderá ser feita durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da Câmara e a regulamentação dos critérios:para.a concessão. da redução de carga horária deverá ser feita por ato próprio... . Parágrafo 2º - A concessão poderá ser Suspensa, a qualquer momento, decorrente de ato justificado da Presidência, a bem do serviço público Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus servidores. Parágrafo único. Além das vantagens, previstas .em Resolução todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária. previstos: em-legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Peixe.'-- + Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e:o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica. Art. 22 — Toda e qualquer proposta de:concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração.de estrutura, de promoções, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título-terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Avenidá João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 €,14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 E CNPJ: 01.447.812/0001-42 FônelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com Orçamentária, suficiente para .o atendimento 'das despesas até o final do exercício, 7 inclusive para os encargos e despesas decorrentes. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional 3.Atribuições típicas: Prestar assessoramento: técnico e político ao Presidente, em todas as atividades internas externas; Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência; Estabelecer a interlocução dá Presidência com entidades e órgãos externos; Responder, intemamente, pelo' Presidente, em sua ausência; Assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara, repassando a esta área as demandas pretendidas; Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais; Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; Assessorar o Presidente, nas; demandas em trâmite no Legislativo; Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas relações com a imprensa; Orientar e supervisionar os serviços « de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência; Gerenciar a agenda da Presidênci Contatar os Vereadores, Autoridades é entidades determinadas pela Presidência; Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência; Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência; Controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência; Coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência; Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência; Controlar o material € os bens aloca s.no Gabinete; Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas; Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente; Executar outras atribuições afins. [4. Provimento em Comissão: - Comissão livre YR horfigdção do Presidente da Câmara. ES MEET Avenhida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; 3.Atribuições típicas: Implantar regulamentos internos de Controle Interno; Criar procedimentos e rotinas de trabalho; Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000); Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; Assessorar 0 Presidente em assuntos pertinentes; Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos; Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei; Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei; Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc.; Apoiar o controlé extemo no, exercício de sua missão institucional; Verificar toda atividade de ontrole é produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Présidente ra Municipal e seus servidores; Examinar as demonstrações 'contáb s, orçamentárias e financeiras, qualquer que sejao objetivo; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo; Examinar as prestações' dé contas dos agentes € responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Alertar a autoridade administra procedimentos; ' Verificar a destinação de recursos óbtidos' coma alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e às da Lei Complementar nº 101/00; Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da' Câmara Municipal e seus servidores; ari sbre imprecisões e erros casuais de 4. Provimento: Comissão - livre nomicação do Presidente da Câmara. | ta Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt; 01,12,13,e.14:SNº.— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com Cd o 7 2, 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e: extraordinárias; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os: Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente. da Câmara .e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre qué sua presença for solicitada; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação; O recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na.imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro. sistemático. de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro/'dó encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor óú Vereador a outro; Realizar levantamento- junto ao Executivo Municipal: sobre os valores dos duodécimos devidos ' do"Póder - Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal dó Brasil; Autenticar fotocópias de dócumentos' expedidos pela Câmara Municipal; Dirigir e controlar às “atividades administrativas internas da câmara Municipal; Coordenar as pautas de reuniões or inárias é extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento. Interno; Propor a adoção de métodos. de:trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações do prédio anexo da Câmara Municipal; Assistir as Comissões permanentes e eas temporárias de acordo com a orientação das mesmas; cs. 4 sa tn er Mrs 4. Provimento: Comissão - q da Câmara. 1 jenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt: 01,12,13 €14.SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447,812/0001-42 FoneiFax: (63) 3256-1131 e-mail: câmarapeixe.pxQgmail.com 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal; e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; e Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal; e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques; e Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos TN de sua competência; e Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; * Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas; e Providenciar o recolhimento das-contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal; e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros, :: . e Elaborar, conjuntamente o “com o Controle interno, programas para processamento dos pagamentos; * Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Tocantins; s Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela. Presidência. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77,460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe,pxG)gmail.com * 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. [3.Atribuições típicas: * Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local; * Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente, Vereadores, Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança; . * Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; . e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para solução do problema existente; .- : vo * Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; * Exercer outras - atividades, «correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência. e uns * 2.Descrição sintética:'Compreende o cargo que se destina em dar atenção institucional às demandas dos vereadores em Plenário e apoiar nas sessões ordinárias e extraordinárias, observando a legislação vigente, em especial o Regimento Interno'e a'Lei Orgânica. [3.Atribuições típicas: * Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes do início das reuniões, - REAR E e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os membros da Mesa Diretiva; * Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às reuniões; Vs e Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e de serviços de copa; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01 -447.812/0001-42 FonelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixg:) mail.com E APRE 10 Conservar 0 o Plenário em, perfeita ordem para a realização das reuniões, de acordo com a orientação superior, e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. [ 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos de compras, bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; 3.Atribuições típicas: Coletar preços; . . Definir quanto ao transporte. do material; Julgar propostas; Constatar preço, prazo e qualidade do material; Receber e armazenar a compra)... «1 Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades; Assegurar a continuidade de suprimentos; Administrar estoques; Selecionar os melhores fornecedores do mercado; Negociar de maneira eficaz. — Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e ' entrega; certa (tempo e lugar); Negociar os termos e condições « de compra; Emite e administra os pedidos de compra. Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque adequados; e Receber, conferir, guardar, conservar, & distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; . e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da existência de * novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no cadastro da instituição; ' Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt 01, 1 213e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356- na e-mail: câmarapeixe,pxDgmail.co) “SET E | = u TN a Manter contato com fornecedores. para solucionar problemas relativos ao cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço fornecido; Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis problemas referentes aos pedidos de compra; Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adeguado processamento e pagamento das mesmas; Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do Tribunal de Contas. Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico. , 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. do do Vereador Gabinete e efetuar serviços de ate dimento € e recepção de pessoas no Gabinete 3.Atribuições típicas: Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores; Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores; Coordenar e agendar as audiências dos Edis; Recepcionar autoridades visitante Digitar proposições e expediente dós Gabinetes dos Vereadores; Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento; Produzir matérias e. encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do Vereador; Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do Gabinete; Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes; Programar visitas e viagens do Vergador; Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias; Cumprir e fazer - cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e responsabilidade, bem como a unidade de comando; Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas e externas; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01,12,13.€.14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3856-1131 e-mail: câmarapeixe. mail.com 12 Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos Vereadores; Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores; Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos; Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. geral. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em 3.Atribuições típicas: Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a” população € em. “gera “pára fins de dar atenção institucional às demandas; “ Receber denúncias de “atós | “de “improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente ' político e à “Direção Geral se relacionados a servidores; Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privada; Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral-se relacionados a servidores; o Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que possam. caracterizar a à Prática de ilícito no exercício da função pública; Fa Contribuir com a garantia dos direitos. individuais e coletivos dos munícipes e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito municipal; . Solicitar à Mesa . Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos; Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las públicas. O: descumprimento: do sigilo importará em infração administrativa funcional por parte do'responsável pela ouvidoria; Apresentar, mensalmente, à Mesa” Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria; 4. Provimento: Comissão - - livre nomeação do Presidente da Câmara. Avenida João Visconde de Queiróz, Qu. 07 Lt. 01,12/13 e 14 SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.480-000 7 01.447.812/0001-42 FonéiFax:(63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.) mail.com TN 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, recepcionar visitantes e munícipes nas repartições da Câmara Municipal e Auditório da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para restar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados. [3.Atribuições típicas: Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; noto Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; Auxiliar, quando necessário; na'recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal; Efetuar o atendimento de telefone tipo: PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; : Zelar pelo equipamento: telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com cordialidade as chamadas telefônicas; Realizar, quando solicitado. e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas telefônicas; Manter atualizadas e sob, sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara; Realizar outras tarefas -administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. [4 Provimento: Efetivo 50 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt: 01,12,13 8.14 SN? — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com RED DO | o | po 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 3.Atribuições típicas: e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; e Realizar viagens estaduais e interestaduais; e atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais; e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; * Realizar serviços-bancários sempre que solicitado; * Acompanhar as manutenções preventivas. e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; e Manter em ordem e em dia os documentos de Uso obrigatório do veículo; * Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; ro APRE SENE E ROE CEPORRR * Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; * Comunicar as ocorrências de fatos é avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; oo * Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; e Manter o véículo sob sua. responsabilidade em perfeito estado de conservação, EN limpeza e condições de funcionamento; ... ' * Apoiar os demais setores de apoio;da, Câmara, sempre que necessário; 4 * Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado: para o trabalho; a ao regr e Abrir e fechar portas para. os. passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança; Co * Executar outras atividades correlatas. e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado é fechado; o [4. Provimento: Efetivo E | NA Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€,14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 . CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (83) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Qgmail.com 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal. 3.Atribuições típicas: * Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; * Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; * Servir café e lanches; * Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; : * Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; * Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; * Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; * Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; * Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; * Limpar utensílios, como cinzeiros e óbjetos de adornos; e Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; * Remover ou arrumar móveis.e utensílios; e Solicitar material de copa e cozinha; e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; e Executar outras atividades correlatas. 4. Provimento: Efetivo ' mio 2.Descrição sintética: Compreende 9 cargo que se destina executar, facilitar e agilizar OS processos administrativos burocráticos '& técnicos inerentes à área de atuação, mediante execução de atividades Operacionais de natureza administrativa. 3.Atribuições típicas: * Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato; * Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos: * Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€ 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 ” ,01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: camarapeix gmail.com —s, Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; tor Manter em ordem arquivos e fichários; Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação; Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara; Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior; Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários; Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor; Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador; Participar de comissões internas; Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado. 4. Provimento: Efetivo | 2.Descrição sintética: Compreende o: cargo que se destina prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo. 3.Atribuições típicas: DEDE O no = Executar serviços-dé recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos: em geral; Recepcionar pessoas: prestar informações quando necessário; Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. Executar serviços de reprodução de documentos; Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior; Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado, além de demais tarefas correlatas; Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal; Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros. Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; Auxiliar na execução de coleta de:preços e.no acompanhamento dos processos de compras. om Auxiliar na elaboração de relatórios dé atividades desenvolvidas pelo órgão; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 071t.01,12,/13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77480-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px ail.com Os TN em o CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax:(63)3356-1131 e-mail: câmarapeixe, * Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores; * Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de Competência. 4. Provimento: Efetivo 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos" e. procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimeritós. 3.Atribuições típicas: TUE e Executar, sistematicamente, ronda-nas dependências da entidade, verificando a abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que porventura estejam ligados; e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança; e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros acidentes; * Zelar pelo cumprimento das normas iriternas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos; e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando: medidas» preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com:a:ordem e a segurança dos locais determinados; - Possibilitar a tomada: de medidas:;preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou: órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades; e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; * Em todas as hipóteses, dando ciência, à Presidência e ao Diretor Administrativo sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo; * Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das. atribuições do cargo. Cr tr Gita 4. Provimento: Efetivo... E = | ] Avenida João Visconde de-Queiróz, Qd. 07 Lt:01,12,136 14 SNI — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.450-000 gmail.com 18 - CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe. Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga. À Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a acompanham. Art. 26 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Cs ITULITS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2025... - Mult mgeer A im gone DARCELI Á É fi DE. CARVALHO GOMES “Vice-Presidente 1º Secretário KARTEJANE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário TER Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01,12,13 € 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com eai 19 ORGANOGRAMA - ANEXO I Sub'tem A? A%*: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Assistente de Plenário, Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. , Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapoi: | ZE GÍCEI 20 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. I/CP-01 3 Auxiliar de Serviços Gerais 01. II/CP-02 1 4 Recepcionista e Telefonista do Legislativo 6 4. ICP - 03 2 Motorista da Câmara 1. IV/CP-04 1 Auxiliar Administrativo V/CP-05 2 | Assistente Administrativo o! VI/CP- 06 2 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001 onelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxOgmail.com += ft 21 ANEXO NI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Assistente de Plenário — I/CC-01 Assessoria Parlamentar o 4 N/CC/- 02 3 | Ouvidoria H/Cc/- 02 1 Motorista de Representação do Presidente NI/CC- 03 1 Assessoria Especial da Presidência IV/CC - 04 1 TN Chefe de Compras e de Almoxarifado IV/CC-04 1 Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1 Diretoria Administrativa da Câmara ] V/CC-05 1 Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 Ê ! Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.p; mail.com 22 ANEXO IV TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE. 3 1.565,00 2 N/ CP-02 4 1.565,00 3 HW CP-03 2 L 1.565,00 4 IV/CP- 04 1 1.680,00 TA 5 V/ CP-05 | 2 1.680,00 6 VIL €P:-06 | 2 1.800,00 PRN EDS 6: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapei: (Dgmail,com TN 7 ANEXO V TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 1 ICC -01 1.518,00 2 N/CC - 02 1.850,00 |- 3 HICC- 03 1.880,00 |Kº 4 IV/CC - 04 2.645,00 5 V/CC - 05 3.100,00 na Gods Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeix: mail,com 24 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prezados(as) Vereadores(as), Temos a honra de encaminhar para apreciação dos nobres Vereadores deste Município de Peixe - TO, o presente Projeto de Resolução que versa sobre a reestruturação, criação de cargos, reajuste de valor das remunerações dos cargos efetivos e comissionados e consolida a estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Peixe. De acordo com o Regimento Interno no Art. 263, estabelece a esta Casa de Leis deliberar quanto a organização dos serviços administrativos da Câmara, objetivando a promoção dos princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO o compromisso" da Csniars-de Vereadores de Peixe - TO em bem atender à população do município e ao público em geral, cria mais 1 (um) cargo de Recepcionista e mais 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar, com o objetivo de dar real funcionamento ao Auditório e Anexo da Câmara. CONSIDERANDO a demanda de serviços diários, com necessidades de assessoramento aos Parlamentares, limpeza e higienização diária dos prédios e instalações da Camara Municipal, bem como o Auditório'é 6 Ahexo:'atendimento da copa-cozinha e manutenção da segurança noturna; sia eras e CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, o reajuste e adequações se fazem necessárias a fim valorizarmos Os servidores desta Casa Legislativa! e assêgurar 'a' paridade com cargos idênticos em município do mesmo porte que o 'nósso;'bem- como em: cargos idênticos no Poder Executivo Municipal local. RC Apresenta-se o Projeto de Resolução 001/2025 em tela, de modo que o mesmo passe a atender às necessidadês “explicitadas, para o bom é fiel funcionamento desta Casa Legislativa. Cor a st a dados Segue em anexo o estudo de impacto” drçamentário, conforme exigido pela lei de responsabilidade fiscal. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. O7 Lt. 01,12,13 e14 SN. Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 NPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe, gmail.com . 25 MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2025. GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Presidentelda Câmara o Moe ipume A tamadão AAA DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES Vice-Presidente J JOSÉ MIRANDA 1º Secretário KARTEJÁNE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário = Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 mail; câmarapeixe.px6Qgmail.com Avenida João Visconde de Queiróz, Qd: 07 Lt. 01,12/13'€ 14 SNº CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 em 26