| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências. Projeto Aprovado. |
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Câmara Municipal de Peixe , E Estado do Tocantins Legislativo, o Poder BIENIO 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Peixe - TO, 20 de março de 2025. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1 Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2025, compreendendo o período da data da promulgação desta Resolução até 31/12/2025, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Foné/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Cámara Municipal de Peixe é : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Ernie pç ae Presidente se Cá: 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. Art. 5º- Ficam mantidas na integra as demais disposições legais contidas na Resolução nº 004/2024, de 29 de outubro de 2024, naquilo que não colidem com o teor da presente Resolução. Art. 6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, em 20 de março de 2025. GICELMA/FERREIRA OS SANTOS Presidente da Câmara ZA A mea mulo a ro ARCELI NUNES DE CARVALHO GO Vice-Presidente * Projeto Aprovado o Votação Projeto Aprov ad Por Aetaanidade EP —= Votaçã JESSÉ JOSÉ MIRANDA k Peixe, ; a 1º Secretário o Orar dor 1.º Secretário dE — º Secretário KARTE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe E : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, 20 de março de 2025. Senhores (as) Vereadores (as), A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 003/2025, 20 de março de 2025 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela = Câmara Municipal de Peixe, o qual consta na estrutura administrativa a existência dos cargos em questão e destaca a inexistência no momento de servidores concursados lotados a fim de atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Recepcionista e Telefonista do Legislativo e Assistente Administrativo. Ademais, o cargo de Recepcionista e Telefonista do Legislativo terá lotação no Auditório e anexo da Câmara dando real funcionamento a localidade. Não menos importante, o cargo de Assistente Administrativo que se encontra em vacância poderá ser ocupado de maneira legal através desta contratação. Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2025, os contratos serão regidos em conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais âquelas previstas Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe é : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Conan so nnniento da Câmara para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Pelas razões apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores(as) Vereadores(as) desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 20 dias do mês de março de 2025. Ogun GICELM A Ma FERREIRA DOS SANTOS E Presidente daiCâmara A VAN (ZA PÁ A pur DARCELÍ NUNES DE CARVALHO GOMES Vice-Presidente JESSÉ MIRANDA 1º Secretário KARTEJANE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 D ITUIÇÃO J E REDAÇÃO Nº 004/2025. É PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”. aa Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada bem como com o Regimento Interno, apresentando-se dotado de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade, estando redigido de forma clara e compreensível além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto, por unanimidade, considerando o legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. N SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 31 dias do mês de março de 2025. Man tâna sé f eon s Relator Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, * ORÇAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 004/ 2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA (o) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, F iscalização e Controle acima mencionada Se reuniram para análise e discussão do Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL a propositura e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle também se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por unanimidade, tendo em vista o atendimento dos interesses do Poder Legislativo Municipal, bem como, por se enquadrar nas normas de contabilidade pública e orçamento. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2025. Relatora Á Cemulho geme rarczer Aprovado E smgriço RS, Votação ” Darceli Nrnes de Carvalho Gomes Tara al! Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qu 07, Lts. 91, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com TRIBUTAÇÃO,