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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências. Projeto Aprovado.
native_id287

Autoria

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Câmara Municipal de Peixe , E
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
BIENIO 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Peixe - TO, 20 de março de 2025.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação
de pessoal para os seguintes cargos:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2025, compreendendo o período da data da promulgação desta Resolução
até 31/12/2025, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
$ 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão
por conta da dotação orçamentária própria.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Foné/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Cámara Municipal de Peixe é :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Ernie pç ae Presidente se Cá:
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
Art. 5º- Ficam mantidas na integra as demais disposições legais contidas na
Resolução nº 004/2024, de 29 de outubro de 2024, naquilo que não colidem com o
teor da presente Resolução.
Art. 6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em
consonância com a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, revogando-se às disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
em 20 de março de 2025.
GICELMA/FERREIRA OS SANTOS
Presidente da Câmara
ZA A mea mulo a ro
ARCELI NUNES DE CARVALHO GO
Vice-Presidente
* Projeto Aprovado
o Votação
Projeto Aprov
ad
Por Aetaanidade EP —= Votaçã
JESSÉ JOSÉ MIRANDA k
Peixe, ; a 1º Secretário o Orar dor
1.º Secretário dE —
º Secretário
KARTE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe E :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, 20 de março de 2025.
Senhores (as) Vereadores (as),
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara
de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de
Resolução nº 003/2025, 20 de março de 2025 que AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para
contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente
justificados.
Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela
= Câmara Municipal de Peixe, o qual consta na estrutura administrativa a existência dos
cargos em questão e destaca a inexistência no momento de servidores concursados
lotados a fim de atender as demandas dos serviços públicos essenciais
indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Recepcionista e Telefonista do
Legislativo e Assistente Administrativo.
Ademais, o cargo de Recepcionista e Telefonista do Legislativo terá lotação no
Auditório e anexo da Câmara dando real funcionamento a localidade. Não menos
importante, o cargo de Assistente Administrativo que se encontra em vacância poderá
ser ocupado de maneira legal através desta contratação.
Ressalto, que a referida Resolução terá seus efeitos a partir da data da
publicação até 31 de dezembro de 2025, os contratos serão regidos em conformidade
com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais âquelas previstas
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe é :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Conan so nnniento da Câmara
para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura
Administrativa do Legislativo Municipal.
Pelas razões apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores(as)
Vereadores(as) desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
Ogun
GICELM A Ma FERREIRA DOS SANTOS
E Presidente daiCâmara
A
VAN (ZA PÁ A pur
DARCELÍ NUNES DE CARVALHO GOMES
Vice-Presidente
JESSÉ MIRANDA
1º Secretário
KARTEJANE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
D ITUIÇÃO J E REDAÇÃO Nº 004/2025. É
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 003/2025
de 20 de março de 2025, de autoria do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”.
aa Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado
se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria
apreciada bem como com o Regimento Interno, apresentando-se dotado de legalidade,
constitucionalidade, regimentalidade, estando redigido de forma clara e compreensível além
de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao projeto, por unanimidade, considerando o legal e constitucional sugerindo
ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
N SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 31 dias do mês de março de 2025.
Man tâna sé f eon s
Relator
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, * ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 004/ 2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Resolução Nº 003/2025 de 20
de março de 2025, de autoria do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“AUTORIZA (o) PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CF E DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, F iscalização e
Controle acima mencionada Se reuniram para análise e discussão do Projeto de
Resolução Nº 003/2025 de 20 de março de 2025, acima epigrafado, o qual foi
considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se
manifestou FAVORÁVEL a propositura e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e
Controle também se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por
unanimidade, tendo em vista o atendimento dos interesses do Poder Legislativo
Municipal, bem como, por se enquadrar nas normas de contabilidade pública e
orçamento.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2025.
Relatora
Á Cemulho geme
rarczer Aprovado E smgriço
RS, Votação ” Darceli Nrnes de Carvalho Gomes
Tara al! Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qu 07, Lts. 91, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
TRIBUTAÇÃO,

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