| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa Governo Digital do Legislativo de Peixe - GDLP e dá outras providências. Projeto Aprovado. |
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Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara º BIÊNIO 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 Peixe- TO, 13 de maio de 2025. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUNDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE- GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP. Art. 2º O Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP terá as seguintes diretrizes: | — A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; Il — Ampliação da oferta de serviços digitais; Ill — Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV — Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V — Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Art. 4º A Câmara Municipal de Peixe - TO, poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: gas Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe e Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara TT | — Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; Il — Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLP serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º Caberá ao GDLP: | - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; Il — Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; Ill — Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV — Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º A Câmara Municipal de Peixe -TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas. Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO. Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: | — Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Peixe - TO; Il — Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; Ill — Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. Art. 10 O Programa GDLP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades ernas, tendo em consideração: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camara peixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe eo Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara | — A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Il — A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: | — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Peixe-TO; Il — Legislação Municipal; Il — Transmissão web ao vivo das Sessões Legislativas; IV — Carta de Serviços ao Usuário; V — Sistema web de Ouvidoria: VI — Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC; VII — Acesso ao Radar da Transparência Pública; VIII — Pesquisa de Satisfação ao Usuário; IX — Sistema Eletrônico de Gestão Contábil da Câmara Municipal de Peixe-TO. Art. 12 Os casos omissos desta resolução deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a substituída, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente Resolução. Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, Em 13 de Maio de 2025. GICELMA)FERREIRA'DOS SANTOS Projeto Aprovado Presidente da Câmara 2 Votação Por: a, d temnlo gore AMA friso Peixe / ARCELI NUNES DE CARVALHO G MES Vice-Presidente Secretário Projeto Aprovado nao MIRANDA Pop Votação eixe 1º Secretário p atm dad A b !2S KARTEJÁNE XAVIER DE SOUSA — SEsro 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ST JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025, de 13 de maio de 2025. Senhores (as) Vereadores (as), CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 — Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021; CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Peixe - TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação. A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 00 /2025, de maio de 2025 que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE - GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Peixe — TO, a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Trata-se de medida essencial para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da transparência, da acessibilidade e da participação cidadã. A norma federal impõe diretrizes que favorecem a digitalização de serviços, o uso ético e seguro de dados, a interoperabilidade de sistemas e a disponibilização de informações em formatos abertos, acessíveis e compreensíveis à população. No contexto da Câmara Municipal de Peixe - TO, a implementação dessas diretrizes representa um avanço necessário para adequação às boas práticas de governança pública digital e para melhoria no índice de transparência, conforme Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com e Rd Sf Câmara Municipal de Peixe ic Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara demonstrado no Relatório do Programa Nacional de Transparência Pública 2024, que classificou o Poder Legislativo local no nível “Básico”, com índice de apenas 42,52%. Dentre os pontos identificados, está justamente a ausência de regulamentação local da Lei nº 14.129/2021, bem como a falta de visibilidade de ferramentas e normativas digitais em local de fácil acesso no portal institucional. Dessa forma, a regulamentação proposta visa suprir essa lacuna, permitindo que a Câmara Municipal de Peixe - TO estabeleça normas próprias para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais federais, fortalecendo seu compromisso com a transparência ativa, a eficiência administrativa e o acesso digital aos serviços públicos. Por estas razões, e diante da relevância da matéria para o aprimoramento da gestão legislativa, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 13 dias do mês de maio de 2025. GICELMA FERREIRA Presidente da Câmara Mauad pura Ad dummllto fome DA RCELI NUNES DE CARVALHO GOMES Vice-Presidente EE amanda 1º Secretário KARTEJANE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE- GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada bem como com o Regimento Interno, apresentando-se dotado de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade, estando redigido de forma clara e compreensível além de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação. Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto, por unanimidade, considerando o legal e constitucional sugerindo ao Plenário a aprovação da matéria. | É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA aos 02 dias do mês de junho de 2025. JNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 00 7/ 2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE , no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE- GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle acima mencionada se reuniram pra análise e discussão do Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou FAVORÁVEL a propositura e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle também se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por unanimidade, tendo em vista o atendimento dos interesses do Poder Legislativo Municipal, bem como, por se enquadrar nas normas de contabilidade pública e orçamento. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de Rosane-Náse dito Borges Fortes Relatora ZA A DA VA Ad PÁ opcoes / Darceli Nunes de Carvalho Gomés Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com