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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa Governo Digital do Legislativo de Peixe - GDLP e dá outras providências. Projeto Aprovado.
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Autoria

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Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
º BIÊNIO 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Peixe- TO, 13 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021,
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, INSTITUNDO O PROGRAMA
GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE-
GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo
Digital do Legislativo de Peixe — GDLP.
Art. 2º O Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP terá as seguintes diretrizes:
| — A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
Il — Ampliação da oferta de serviços digitais;
Ill — Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V — Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos
da Câmara Municipal de Peixe - TO, coordenará o estudo para a ampliação dos
serviços digitais públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal de Peixe - TO, poderá criar instrumentos para o
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com o objetivo de:
gas
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe e
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
TT
| — Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre seus servidores;
Il — Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLP serão manifestadas
através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades
externas.
Art. 6º Caberá ao GDLP:
| - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público;
Il — Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
Ill — Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV — Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de
informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Câmara Municipal de Peixe -TO buscará oferecer aos cidadãos a
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico,
através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os
regulamentos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
| — Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em
uso pela Câmara Municipal de Peixe - TO;
Il — Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
Ill — Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
apresentadas.
Art. 10 O Programa GDLP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades
ernas, tendo em consideração:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camara peixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe eo
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
| — A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as
limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il — A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a
Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
| — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Peixe-TO;
Il — Legislação Municipal;
Il — Transmissão web ao vivo das Sessões Legislativas;
IV — Carta de Serviços ao Usuário;
V — Sistema web de Ouvidoria:
VI — Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VII — Acesso ao Radar da Transparência Pública;
VIII — Pesquisa de Satisfação ao Usuário;
IX — Sistema Eletrônico de Gestão Contábil da Câmara Municipal de Peixe-TO.
Art. 12 Os casos omissos desta resolução deverão ser dirimidos tendo em vista o
contido na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a
substituída, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente
Resolução.
Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
Em 13 de Maio de 2025.
GICELMA)FERREIRA'DOS SANTOS
Projeto Aprovado Presidente da Câmara
2 Votação
Por: a, d temnlo gore
AMA friso
Peixe / ARCELI NUNES DE CARVALHO G MES
Vice-Presidente
Secretário Projeto Aprovado
nao MIRANDA Pop Votação
eixe
1º Secretário p atm dad
A b !2S
KARTEJÁNE XAVIER DE SOUSA — SEsro
2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ST
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025, de 13 de maio de 2025.
Senhores (as) Vereadores (as),
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da
eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da
inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei
Federal nº 14.129 — Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às
administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os
comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Peixe - TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos
internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara
Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução
nº 00 /2025, de maio de 2025 que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO
LEGISLATIVO DE PEIXE - GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Peixe — TO, a Lei Federal nº 14.129/2021, que
dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o
aumento da eficiência pública.
Trata-se de medida essencial para a modernização da gestão pública e para o
fortalecimento da transparência, da acessibilidade e da participação cidadã. A norma
federal impõe diretrizes que favorecem a digitalização de serviços, o uso ético e
seguro de dados, a interoperabilidade de sistemas e a disponibilização de informações
em formatos abertos, acessíveis e compreensíveis à população.
No contexto da Câmara Municipal de Peixe - TO, a implementação dessas
diretrizes representa um avanço necessário para adequação às boas práticas de
governança pública digital e para melhoria no índice de transparência, conforme
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
e Rd Sf
Câmara Municipal de Peixe ic
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
demonstrado no Relatório do Programa Nacional de Transparência Pública 2024, que
classificou o Poder Legislativo local no nível “Básico”, com índice de apenas 42,52%.
Dentre os pontos identificados, está justamente a ausência de regulamentação local
da Lei nº 14.129/2021, bem como a falta de visibilidade de ferramentas e normativas
digitais em local de fácil acesso no portal institucional.
Dessa forma, a regulamentação proposta visa suprir essa lacuna, permitindo
que a Câmara Municipal de Peixe - TO estabeleça normas próprias para assegurar o
cumprimento dos dispositivos legais federais, fortalecendo seu compromisso com a
transparência ativa, a eficiência administrativa e o acesso digital aos serviços públicos.
Por estas razões, e diante da relevância da matéria para o aprimoramento da
gestão legislativa, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 13 dias do
mês de maio de 2025.
GICELMA FERREIRA
Presidente da Câmara
Mauad pura Ad dummllto fome
DA
RCELI NUNES DE CARVALHO GOMES
Vice-Presidente
EE amanda
1º Secretário
KARTEJANE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 007/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Resolução Nº 004/2025
de 13 de maio de 2025, de autoria do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO
AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO
LEGISLATIVO DE PEIXE- GDLP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação se reuniram para
apreciação do Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado
se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria
apreciada bem como com o Regimento Interno, apresentando-se dotado de legalidade,
constitucionalidade, regimentalidade, estando redigido de forma clara e compreensível além
de obedecer a técnica legislativa, estando apto para aprovação.
Portanto, esta Comissão de Constituição Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao projeto, por unanimidade, considerando o legal e constitucional sugerindo
ao Plenário a aprovação da matéria.
|
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
aos 02 dias do mês de junho de 2025.
JNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 00 7/ 2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal de Peixe - TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE , no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Resolução Nº 004/2025 de 13
de maio de 2025, de autoria do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021,
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA
GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE-
GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e
Controle acima mencionada se reuniram pra análise e discussão do Projeto de
Resolução Nº 004/2025 de 13 de maio de 2025, acima epigrafado, o qual foi
considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se
manifestou FAVORÁVEL a propositura e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e
Controle também se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por
unanimidade, tendo em vista o atendimento dos interesses do Poder Legislativo
Municipal, bem como, por se enquadrar nas normas de contabilidade pública e
orçamento.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de
Rosane-Náse dito Borges Fortes
Relatora
ZA A
DA VA Ad PÁ opcoes
/ Darceli Nunes de Carvalho Gomés
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com

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