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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências. Projeto Aprovado.
native_id290

Autoria

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se y Câmara Municipal de Peixe ; É
sa Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
AS Gabinete do Presidente da Câmara
BIÊNIO 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Peixe - TO, 17 de Novembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da
contratação de pessoal para os seguintes cargos:
MOTORISTA DA CÂMARA 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3
VIGIA 3
2
1
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, quando se
enoerrará por decurso de prazo.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
8 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução,
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores
contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem
atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do
Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base
referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa
de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme
atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
em 17 de novembro de 2025.
GICELMA FERREIRA DOE SANTOS DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES
residente da/Câmara Vice-Presidente
É JOSÉ MIRANDA KARTEJA VIER DE SOUSA
1º Secretário 2º Secretário
Projeto Aprovado Projeto Aprovadc
— Je Votação a. Votação
Por: Por:
q i de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.
Peixe 1! E NPJ:Q1.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px giraiBédte,
85
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, 17 de novembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de
Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução
nº 006/2025, 17 de novembro de 2025 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do
artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara
Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores
concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos
essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista da Câmara, Recepcionista e Telefonista do
Legislativo e Assistente Administrativo. Ressalto. que a referida Resolução terá
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os contratos
serão regidos em conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe E
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores
desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 17 dias do
mês de novembro de 2025.
gue poneor o Caruno Goro
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES
Presidente da/Câmara Vice-Presidente
sesÉ JOSÉ MIRANDA KARTE XAVIER DE SOUSA
1º Secretário 2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA C
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 006/2025 de 17 de novembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Dispõe sobre a análise de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do
Projeto de Resolução nº 006/2025 que “AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas
atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 006/2025, de
iniciativa da Mesa Diretora, cujo objeto é autorizar, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, a contratação temporária de servidores para atendimento de excepcional
interesse público.
Il- ANÁLISE DA MATÉRIA
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, cabe a esta Comissão verificar a
admissibilidade da matéria, com exame dos aspectos de constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Projeto encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, que faculta
a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e
excepcional interesse público. A proposição delimita os cargos, o prazo, a vigência e
a natureza jurídica das contratações, atendendo aos requisitos mínimos exigidos pela
jurisprudência do STF e pela legislação federal aplicável.
Do ponto de vista legal, verifica-se compatibilidade com a competência do
Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua organização administrativa e sobre
o regime jurídico de seus servidores temporários.
Quanto à regimentalidade, a proposição respeita os trâmites previstos no
egimento Interno da, (Câmara Municipal de Peixe — TO, apresentando forma
adequada, Estica rtinenfe e observância do processo legislativo estabelecido.
O
/
isconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
PJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 026 o
Câmara Municipal de Peixe
CNPJ: 01.447812/0001-42
Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto atende aos padrões de clareza,
objetividade e coerência, encontrando-se apto à deliberação.
Il - MÉRITO
No mérito, a proposição revela-se necessária diante da inexistência, no
momento, de servidores concursados disponíveis para ocupação imediata dos cargos
essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo.
As contratações temporárias sugeridas garantem a continuidade de serviços
públicos indispensáveis, devidamente justificadas na motivação apresentada pela
Mesa Diretora.
IV-voTO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifesta se
por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 006/2025, por
ser constitucional, legal, regimental, juridicamente adequado e tecnicamente correto,
recomendando sua aprovação pelo plenário.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.
Lenilson Ba UM,
Presi e
N E
Man Já A Ponce Leones
-—
Relator ro, a
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
» ÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 026/2025.
“PARECER DA COMISSÃO DE FINAN
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 006/2025 de 17 de novembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Dispõe sobre a analise quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº
006/2025 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nos
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no
exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de
Resolução nº 006/2025, que visa autorizar a contratação temporária de servidores,
por prazo determinado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com vigência no
exercício financeiro de 2026.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete a esta Comissão nos termos dos arts. 44 e 48 do Regimento Interno,
examinar os aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais, considerando:
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), adequação
do planejamento às políticas públicas e ao equilíbrio fiscal, parâmetros de execução
orçamentária e limites legais para suplementação, previsões de receitas e despesas
consistentes com a realidade financeira.
O Projeto de Lei nº 006/2025 foi previamente apreciado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável quantos aos aspectos
constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
No exame financeiro, verifica-se que as contratações temporárias previstas são
de natureza excepcional, limitadas ao exercício de 2026 e com despesas custeadas
por dotação própria do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Não há criação de despesas permanentes, nem impacto que
ultrapasse os limites legais de gasto com pessoal.
Avenida João Visconde de Queiroz; q 07, Lts. 01, 12 Logs Peixe — pa
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: en paca
Câmara Municipal de Peisxe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
A proposição está compatível com o planejamento orçamentário, não altera receitas
e respeita os parâmetros fiscais vigentes, revelando-se adequada e viável sob o ponto
de vista financeiro e de controle.
Ill - MÉRITO
A contratação temporária demonstra se necessária para garantir o
funcionamento regular dos serviços legislativos, especialmente diante da atual
ausência de servidores efetivos disponíveis para as funções listadas.
A medida é excepcional, proporcional e adequada ao interesse público,
atendendo às exigências da LRF e às capacidades financeiras do Poder Legislativo.
IV- VOTO
Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de
Resolução nº 006/2025, por se mostrar compatível com o planejamento orçamentário
do Poder Legislativo e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
recomendando sua aprovação pelo plenário.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2025.
ani Dias
Feb idente
atista
Na Borges Fortes
Relatora
limas Zhgreer d tomelho fome
arceli Nuhes de Carvalho Gomes
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13.e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com

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