| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências. Projeto Aprovado. |
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se y Câmara Municipal de Peixe ; É sa Estado do Tocantins Legislativo, o Poder AS Gabinete do Presidente da Câmara BIÊNIO 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 Peixe - TO, 17 de Novembro de 2025. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: MOTORISTA DA CÂMARA 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3 VIGIA 3 2 1 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, quando se enoerrará por decurso de prazo. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. 8 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. 8 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo. Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, em 17 de novembro de 2025. GICELMA FERREIRA DOE SANTOS DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES residente da/Câmara Vice-Presidente É JOSÉ MIRANDA KARTEJA VIER DE SOUSA 1º Secretário 2º Secretário Projeto Aprovado Projeto Aprovadc — Je Votação a. Votação Por: Por: q i de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77. Peixe 1! E NPJ:Q1.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px giraiBédte, 85 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, 17 de novembro de 2025. Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 006/2025, 17 de novembro de 2025 que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. Outrossim, deve se considerar a necessidade temporária apresentada pela Câmara Municipal de Peixe, que destaca a inexistência no momento de servidores concursados disponíveis, a fim de atender as demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis do Poder Legislativo, tais como, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista da Câmara, Recepcionista e Telefonista do Legislativo e Assistente Administrativo. Ressalto. que a referida Resolução terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os contratos serão regidos em conformidade com a carga horária, a remuneração e as obrigações Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe E Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. Pelas razoes apresentadas acima contamos com o apoio dos senhores Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, aos 17 dias do mês de novembro de 2025. gue poneor o Caruno Goro GICELMA FERREIRA DOS SANTOS DARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES Presidente da/Câmara Vice-Presidente sesÉ JOSÉ MIRANDA KARTE XAVIER DE SOUSA 1º Secretário 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA C 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 006/2025 de 17 de novembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Dispõe sobre a análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 006/2025 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 006/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, cujo objeto é autorizar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a contratação temporária de servidores para atendimento de excepcional interesse público. Il- ANÁLISE DA MATÉRIA Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, cabe a esta Comissão verificar a admissibilidade da matéria, com exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Projeto encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, que faculta a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. A proposição delimita os cargos, o prazo, a vigência e a natureza jurídica das contratações, atendendo aos requisitos mínimos exigidos pela jurisprudência do STF e pela legislação federal aplicável. Do ponto de vista legal, verifica-se compatibilidade com a competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua organização administrativa e sobre o regime jurídico de seus servidores temporários. Quanto à regimentalidade, a proposição respeita os trâmites previstos no egimento Interno da, (Câmara Municipal de Peixe — TO, apresentando forma adequada, Estica rtinenfe e observância do processo legislativo estabelecido. O / isconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 PJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 026 o Câmara Municipal de Peixe CNPJ: 01.447812/0001-42 Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto atende aos padrões de clareza, objetividade e coerência, encontrando-se apto à deliberação. Il - MÉRITO No mérito, a proposição revela-se necessária diante da inexistência, no momento, de servidores concursados disponíveis para ocupação imediata dos cargos essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo. As contratações temporárias sugeridas garantem a continuidade de serviços públicos indispensáveis, devidamente justificadas na motivação apresentada pela Mesa Diretora. IV-voTO Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifesta se por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 006/2025, por ser constitucional, legal, regimental, juridicamente adequado e tecnicamente correto, recomendando sua aprovação pelo plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins ao 01 dia do mês de dezembro de 2025. Lenilson Ba UM, Presi e N E Man Já A Ponce Leones -— Relator ro, a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 » ÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 026/2025. “PARECER DA COMISSÃO DE FINAN PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 006/2025 de 17 de novembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Dispõe sobre a analise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº 006/2025 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nos TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 006/2025, que visa autorizar a contratação temporária de servidores, por prazo determinado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com vigência no exercício financeiro de 2026. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão nos termos dos arts. 44 e 48 do Regimento Interno, examinar os aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais, considerando: compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), adequação do planejamento às políticas públicas e ao equilíbrio fiscal, parâmetros de execução orçamentária e limites legais para suplementação, previsões de receitas e despesas consistentes com a realidade financeira. O Projeto de Lei nº 006/2025 foi previamente apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável quantos aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa. No exame financeiro, verifica-se que as contratações temporárias previstas são de natureza excepcional, limitadas ao exercício de 2026 e com despesas custeadas por dotação própria do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há criação de despesas permanentes, nem impacto que ultrapasse os limites legais de gasto com pessoal. Avenida João Visconde de Queiroz; q 07, Lts. 01, 12 Logs Peixe — pa CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: en paca Câmara Municipal de Peisxe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 A proposição está compatível com o planejamento orçamentário, não altera receitas e respeita os parâmetros fiscais vigentes, revelando-se adequada e viável sob o ponto de vista financeiro e de controle. Ill - MÉRITO A contratação temporária demonstra se necessária para garantir o funcionamento regular dos serviços legislativos, especialmente diante da atual ausência de servidores efetivos disponíveis para as funções listadas. A medida é excepcional, proporcional e adequada ao interesse público, atendendo às exigências da LRF e às capacidades financeiras do Poder Legislativo. IV- VOTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 006/2025, por se mostrar compatível com o planejamento orçamentário do Poder Legislativo e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando sua aprovação pelo plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2025. ani Dias Feb idente atista Na Borges Fortes Relatora limas Zhgreer d tomelho fome arceli Nuhes de Carvalho Gomes Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13.e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com